AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. AUTO DE INFRAÇÃO. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO. MULTA. EMISSÃO DE RUÍDOS. SUPERIORES AO PREVISTO NA LEI 4.092/2008. REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. I. O poder de polícia da Administração tem o escopo resguardar os interesses da coletividade em detrimento dos interesses particulares nocivos, por isso a busca em compatibilizar e adequar estes interesses com o bem-estar geral da sociedade, se necessário restringindo ou condicionando atividades. II. A Lei 4.092/2008 dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais do Distrito Federal, logo, havendo reincidência à infringência da referida norma é possível a interdição do estabelecimento comercial, inclusive cominando multa pecuniária. III. Agravo conhecido, liminar indeferida e mérito não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. AUTO DE INFRAÇÃO. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO. MULTA. EMISSÃO DE RUÍDOS. SUPERIORES AO PREVISTO NA LEI 4.092/2008. REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. I. O poder de polícia da Administração tem o escopo resguardar os interesses da coletividade em detrimento dos interesses particulares nocivos, por isso a busca em compatibilizar e adequar estes interesses com o bem-estar geral da sociedade, se necessário restringindo ou condicionando atividades. II. A Lei 4.092/2008 dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensida...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos listados no artigo 535, do Código de Processo Civil, que devem ser rigorosamente observados. É sedimentada a jurisprudência pátria no sentido de que o órgão julgador não precisa se manifestar sobre todos os argumentos aviados pelas partes, desde que aponte os fundamentos fáticos e jurídicos, que, no seu entender, são relevantes para a solução da controvérsia. O direito à moradia não pode ser exercido em prejuízo do direito de toda a sociedade usar o solo de modo controlado e ordenado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos listados no artigo 535, do Código de Processo Civil, que devem ser rigorosamente observados. É sedimentada a jurisprudência pátria no sentido de que o órgão julgador não precisa se manifestar sobre todos os argumentos aviados pelas partes, desde que aponte os fundamentos fáticos e jurídicos, que, no seu entender, são relevantes para a solução da controvérsia. O direito à moradia não pode ser exercido em prejuízo do direito de toda a soci...
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o trancamento da ação penal constitui medida excepcional, admitida, tão somente, quando restar inequívoca a existência de causa extintiva da punibilidade, a atipicidade da conduta, ou, ainda, quando for patente a ausência de prova da materialidade ou de indícios de autoria, o que não ocorre na hipótese, especialmente considerando-se o indiciamento dos pacientes pelo Departamento de Controle e Correição da Polícia Militar do Distrito Federal. 2. Inexiste constrangimento ilegal quando a denúncia atende aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, contendo a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o trancamento da ação penal constitui medida excepcional, admitida, tão somente, quando restar inequívoca a existência de causa extintiva da punibilidade, a atipicidade da conduta, ou, ainda, quando for patente a ausência de prova da materialidade ou de indícios de autoria, o que não ocorre na hipótese, e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. PERÍCIA ATUARIAL. MÉTODO.1. Não ultrapassa a barreira do conhecimento a parte do recurso que ataca provimento judicial que apenas reitera os termos de decisão já acobertada pela preclusão.2. Não se espera que o expert designado pelo juízo realize perícia contábil fora de limites claros e objetivos, conforme os termos da sentença cujo cumprimento se busca e da legislação de regência. Não se vislumbra, assim, a necessidade de se realizar controle prévio sobre o laudo ainda não produzido ou de se determinar ao perito que cumpra a lei.3. Agravo de Instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. PERÍCIA ATUARIAL. MÉTODO.1. Não ultrapassa a barreira do conhecimento a parte do recurso que ataca provimento judicial que apenas reitera os termos de decisão já acobertada pela preclusão.2. Não se espera que o expert designado pelo juízo realize perícia contábil fora de limites claros e objetivos, conforme os termos da sentença cujo cumprimento se busca e da legislação de regência. Não se vislumbra, assim, a necessidade de se realizar controle prévio sobre o laudo ainda não produzido ou de se determinar ao perito que cumpra a lei.3....
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. SUSPENSÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A suspensão da lei que autoriza o parcelamento do débito, por medida liminar deferida em controle de constitucionalidade concentrado, implica o indeferimento do pedido de parcelamento, não se podendo considerar que a inércia da administração em apreciar o pedido administrativo labore em seu próprio favor. 2. A mera apresentação do pedido de parcelamento, não obstante interrompa a prescrição, não é suficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário e, por conseguinte, influenciar na contagem da prescrição. Com efeito, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), ao analisar o art. 151, VI, do CTN, firmou o entendimento de que a produção de efeitos suspensivos da exigibilidade do crédito tributário, advindos do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco (REsp 957.509/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 25/08/2010). 3. Apelação desprovida.
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. SUSPENSÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A suspensão da lei que autoriza o parcelamento do débito, por medida liminar deferida em controle de constitucionalidade concentrado, implica o indeferimento do pedido de parcelamento, não se podendo considerar que a inércia da administração em apreciar o pedido administrativo labore em seu próprio favor. 2. A mera apresentação do pedido de parcelamento, não obstante interrompa a prescrição, não é suficiente para suspender a exigibilidade do crédito tr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ANTECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Às Cortes Revisoras compete apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes e arbitrárias, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores. Informativo 691 do STF.2. Quando houver mais de uma condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, admissível a utilização de uma como caracterizadora de maus antecedentes (na primeira fase de fixação da pena) e da outra para fins de reincidência (na segunda fase).3. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ANTECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Às Cortes Revisoras compete apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes e arbitrárias, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO JUIZ. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA.1. Para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita deve o magistrado examinar se realmente há hipossuficiência da parte que requer o benefício. O pedido deve ser indeferido se a parte não apresentar provas de que não tem rendimentos suficientes para custear as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.2. Agravo de instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO JUIZ. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA.1. Para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita deve o magistrado examinar se realmente há hipossuficiência da parte que requer o benefício. O pedido deve ser indeferido se a parte não apresentar provas de que não tem rendimentos suficientes para custear as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.2. Agravo de instrumento conhecido, mas não...
DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PREÇO. PAGAMENTO PARCELADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS DO PERÇO MEDIANTE USO DO INCC ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES E, EM SEGUIDA, DO IGPM MAIS JUROS DE 1% APÓS A ENTREGA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. OBTENÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE ALTERAÇÃO DA FORMA DE CORREÇÃO DAS PARCELAS. BOA-FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO DE CONTROLE DO EXERCÍCIO ABUSIVO DE DIREITO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. 1.Aferido que o contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária estabelecera, de forma literal e sem qualquer resquício de dúvida, que, concluída e entregue a unidade prometida, as parcelas convencionadas como forma de quitação do preço seriam atualizadas monetariamente, observado o indexador eleito (IGPM), e incrementadas de juros compensatórios, destinando-se essa fórmula de atualização e incremento a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e conferir compensação à alienante pela demora na percepção integral do preço, as previsões se revestem de legitimidade, não encerrando obrigações iníquas ou abusivas, obstando sua elisão ou a extração de exegese diversa da que emerge da literalidade dos dispositivos que as retratam com lastro na natureza de relação de consumo ostentada pela avença.2.A utilização do Índice Nacional de Custo da Construção - INCC como indexador das prestações representativas do preço em contrato de promessa de compra e venda de apartamento em construção emerge de expressa previsão legal, devendo incidir tão somente até a entrega efetiva do imóvel, porquanto visa corrigir o capital despendido na construção em consonância com a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, não se revestindo de legitimidade sua aplicação após a entrega do imóvel contratado, pois seu preço deixa de assimilar as variações do custo da construção civil, determinando que após a conclusão e entrega da unidade, independementente da obtenção da carta de habite-se, a atualização monetária das parcelas remanescentes seja consumada em consonância com o índice livremente eleito pelas partes.3.Emergindo do expressamente pactuado a utilização do IGPM, mais juros de 1% a.m., para correção e incremento das parcelas remanescentes do preço após a entrega efetiva do imóvel, o fato de a carta de habite-se ter sido emitida e averbada na matrícula imobiliária após a conclusão e entrega do apartamento negociado não tem o condão de infirmar o convencionado ou tornar o convencionado o abusivo, sobretudo quando o recebimento da unidade imobiliaria antes da emissão do habite-se fora livremente aceita pelo adquirente.4.Tendo o promissário adquirente concordado com a entrega da unidade imobiliária contratada antes da emissão do termo do habite-se, dela se beneficiando, conquanto tal conduta encerre irregulaidade por parte da construtora, não é apta a ensejar a revisão judicial e modulação da cláusula contratual que regula o termo inicial da incidência do índice de correção eleito pelos contratantes e dos juros remuneratórios após a conclusão e entrega do apartamento negociado, à medida que a pretensão aviada com esta finalidade, além de contrariar o disposto no contrato, não se coaduna com o estampado pelo princípio da boa-fé objetiva, que, na sua função de limitação dos direitos subjetivos, veda que a parte assuma comportamentos contraditórios no curso da relação obrigacional (venire contra factum proprium).5.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PREÇO. PAGAMENTO PARCELADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS DO PERÇO MEDIANTE USO DO INCC ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES E, EM SEGUIDA, DO IGPM MAIS JUROS DE 1% APÓS A ENTREGA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. OBTENÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE ALTERAÇÃO DA FORMA DE CORREÇÃO DAS PARCELAS. BOA-FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO DE CONTROLE DO EXERCÍCIO ABUSIVO DE DIREITO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. 1.Aferido que o contrato de promessa de compra e venda de u...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPRA E VENDA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. TERRACAP. OBRIGAÇÃO DE CONSTRUIR NO IMÓVEL ALIENADO. PRAZO. ESTIPULAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. MULTA CONTRATUAL. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. SUPRESSÃO DO ENCARGO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. ILEGALIDADE DA NORMA. NÃO VINCULAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. ESCRITURA PÚBLICA. RE-RATIFICAÇÃO PARA EXCLUSÃO DA PREVISÃO. DESNECESSIDADE. CONSECTÁRIO DA ELISÃO DA MULTA.1. Constatado que a própria Terracap, na condição de alienante, valendo-se de suas prerrogativas, realizara juízo de conveniência e oportunidade que culminara com a deliberação de elisão da obrigação de fazer afetada aos adquirentes traduzida na construção nos lotes que aliena em determinado prazo, sob pena de sujeição do comprador a sanção pecuniária proveniente do inadimplemento do estipulado, com a única ressalva de que, na data da deliberação, ainda não houvesse se implementado o prazo contratualmente fixado, materializando essa deliberação em ato formalmente editado - Resolução nº 211/02 -, o deliberado a vincula, obstando que, ignorando o deliberado, venha a exigir de adquirente que não construíra no imóvel adquirido a pena fixada. 2. A apreensão de que, a despeito do pautado na decisão colegiada - Decisão Colegiada nº 924/02 - que lastreara a edição da Resolução nº 211/02, o ato regulatório não condicionara a elisão da obrigação de construir inserida nas escrituras públicas de compra e venda firmadas à celebração de novos instrumentos contratuais mediante provocação dos interessados - escrituras de re-ratificação -, a deliberação, vinculando a Terracap, irradia seus efeitos independentemente de qualquer formalidade, desde que aperfeiçoadas as condições estabelecidas, não se lhe afigurando lícito que, ignorando o que decidira, venha a exigir a sanção fixada motivada na ausência de construção no lote alienado por parte do comprador, inclusive porque não lhe é lícito formular pretensão em face de fato incontroverso (nemo potest venire contra factum proprium). 3. As decisões originárias da Corte de Contas têm o condão de vincular apenas os órgãos administrativos que estão sujeitos à sua jurisdição administrativa, não vinculando nem se afigurando aptas a pautarem as decisões do Judiciário, que, no exercício dos predicados que lhe são reservados pelo legislador constituinte, está municiado de poder para controlar os atos administrativos de forma independente e sem sujeição ao já resolvido na seara do controle interno da administração. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPRA E VENDA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. TERRACAP. OBRIGAÇÃO DE CONSTRUIR NO IMÓVEL ALIENADO. PRAZO. ESTIPULAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. MULTA CONTRATUAL. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. SUPRESSÃO DO ENCARGO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. ILEGALIDADE DA NORMA. NÃO VINCULAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. ESCRITURA PÚBLICA. RE-RATIFICAÇÃO PARA EXCLUSÃO DA PREVISÃO. DESNECESSIDADE. CONSECTÁRIO DA ELISÃO DA MULTA.1. Constatado que a própria Terracap, na condição de alienante, valendo-se de suas prerrogativas, realizara juízo de conveniência e oportunidade que...
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO - PLANO DE SAÚDE - URGÊNCIA - RECUSA DA OPERADORA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REDUÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO1.O hospital, que não faz parte do mesmo grupo econômico do plano de saúde, é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de ação de indenização por danos morais decorrentes da negativa do plano de saúde em autorizar a internação.2.A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos emergência ou urgência, pois não é razoável exigir do segurado acometido por situação clínica que foge da sua esfera de controle que espere o transcurso do tempo para submeter-se a atendimento especializado.3.A recusa da operadora do plano de saúde em autorizar o tratamento médico e hospitalar necessitado pelo segurado é injusta e apta a gerar danos morais indenizáveis.4.O arbitramento do valor devido a título de indenização por danos morais deve considerar o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (R$ 15.000,00).5.Deu-se provimento ao apelo da segunda ré para reconhecer a sua ilegitimidade passiva e extinguir a ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC. Deu-se parcial provimento ao apelo da primeira ré para reduzir o valor da condenação à indenização por danos morais (R$ 15.000,00) e negou-se provimento ao apelo adesivo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO - PLANO DE SAÚDE - URGÊNCIA - RECUSA DA OPERADORA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REDUÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO1.O hospital, que não faz parte do mesmo grupo econômico do plano de saúde, é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de ação de indenização por danos morais decorrentes da negativa do plano de saúde em autorizar a internação.2.A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos emergê...
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO - PLANO DE SAÚDE - URGÊNCIA - RECUSA DA OPERADORA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO1.O hospital, que não faz parte do mesmo grupo econômico do plano de saúde, é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de ação de obrigação de fazer em que a causa de pedir decorre exclusivamente da negativa do plano de saúde em arcar com as despesas decorrentes de internação.2.A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos emergência ou urgência, pois não é razoável exigir do segurado acometido por situação clínica que foge da sua esfera de controle que espere o transcurso do tempo para submeter-se a atendimento especializado.3.Dou provimento ao apelo do primeiro réu para reconhecer a sua ilegitimidade passiva e extinguir a ação, em relação a ele, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC , nego provimento ao apelo da segunda ré e nego provimento ao apelo adesivo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO - PLANO DE SAÚDE - URGÊNCIA - RECUSA DA OPERADORA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO1.O hospital, que não faz parte do mesmo grupo econômico do plano de saúde, é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de ação de obrigação de fazer em que a causa de pedir decorre exclusivamente da negativa do plano de saúde em arcar com as despesas decorrentes de internação.2.A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexi...
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO - PLANO DE SAÚDE - URGÊNCIA - RECUSA DA OPERADORA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REDUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO1.A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos emergência ou urgência, pois não é razoável exigir do segurado acometido por situação clínica que foge da sua esfera de controle que espere o transcurso do tempo para submeter-se a atendimento especializado.2.A recusa da operadora do plano de saúde em autorizar o tratamento médico e hospitalar necessitado pelo segurado é injusta e apta a gerar danos morais indenizáveis.3.O arbitramento do valor devido a título de indenização por danos morais deve considerar o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano (R$ 10.000,00).4.Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor da condenação se a causa não é dotada de complexidade, tramitou por curto período em primeira instância, não houve a necessidade de produção de provas ou realização de audiências, bem como a interposição de recursos ou oposição de incidentes processuais.5.O termo inicial dos juros de mora na indenização por dano moral decorrente de recusa ilegal de cobertura de plano de saúde é a data da citação da ré. Precedentes do C.STJ. 6.Deu-se parcial provimento ao apelo da ré para reduzir o valor da indenização por danos morais de R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00, bem como a condenação a honorários advocatícios de 15% para 10% e deu-se provimento ao apelo adesivo da autora para fixar como termo inicial dos juros de mora a data da citação.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO - PLANO DE SAÚDE - URGÊNCIA - RECUSA DA OPERADORA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REDUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO1.A validade de cláusulas contratuais que impõem o cumprimento de prazos de carência para cobertura de determinados procedimentos condiciona-se à inexistência dos eventos emergência ou urgência, pois não é razoável exigir do segurado acometido por situação clínica que foge da sua esfera de controle que espere o transcurso do tempo para submeter-se a atendimento especializado.2.A recusa da oper...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. CONTROLE PRÉVIO SOBRE ENVIO DE E-MAILS OFENSIVOS. COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO VERSUS INVIOLABILIDADE À HONRA E À IMAGEM. PREVÂLENCIA DO PRIMEIRO ANTE A AUSÊNCIA DA CONCRETUDE DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1 - A gratuidade de justiça não se reveste do caráter de benevolência, de sorte que, por não se tratar de um ato de caridade, a parte que a postula deve cabalmente demonstrar a sua necessidade, sob pena do seu indeferimento. 2 - A presunção decorrente da apresentação da declaração de hipossuficiência referida no artigo 4º da Lei nº 1.060/50 é relativa, motivo pelo qual o magistrado, de ofício, pode se valer de outros elementos dos autos para negar o benefício. 3 - A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 4 - É permitido ao magistrado requerer ao recorrente a devida comprovação da alegação de hipossuficiência, para evitar que o instituto da justiça gratuita seja utilizado indiscriminadamente. isso porque a declaração de hipossuficiência enseja presunção relativa, e não absoluta, o que respalda a necessidade de sua comprovação. 5 - O recolhimento do preparo é ato incompatível com a pretensão de valer-se do beneplácito da justiça gratuita, motivo pelo qual o pleito recursal encontra-se fulminado pela preclusão lógica; que, como se sabe, consiste na perda de uma faculdade processual em decorrência da prática de um ato anterior com ela incompatível. 6 - Constando nos autos prova contrária à afirmativa de hipossuficiência, como na hipótese, é cabível o indeferimento do pedido de justiça gratuita. A agravante não comprovou a hipossuficiência econômico-financeira; os recibos juntados aos autos não demonstram com fidedignidade os gastos alegados, sendo certo que aufere remuneração líquida em torno de seis mil reais. 7- Nos termos do parágrafo único do art. 527 do Código de Processo Civil e do art. 221 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, éinadmissível a interposição de agravo regimental em face da decisão monocrática que indefere pedido liminar visando à concessão de antecipação da tutela recursal no agravo de instrumento agravo. Agravo Regimental não conhecido. 8 - A antecipação do provimento final é instrumento de exceção, de caráter emergencial, cuja concessão se subordina aos requisitos estabelecidos no artigo 273 do CPC. 9 - Não se defere a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional quando o contexto probatório dos autos não indica a atualidade e a concretude de dano irreparável ou de difícil reparação. 10 - Na hipótese, não há demonstração de iminência concreta de prejuízo irreparável ou mesmo a perpetração da conduta do agravado, frente do direito de inviolabilidade à honra e imagem da agravante, já que o envio de e-mails tidos como ofensivos começou em agosto de 2013, findando em 19/12/2013, e, de lá para cá, não se tem notícia nos autos tenha o agravado enviado à agravante e/ou outras pessoas de seus círculos de conhecimento qualquer outra mensagem com o fim de denegrir sua imagem ou honra. 11 - Diante da colisão dos dois direitos fundamentais postos em evidência - inviolabilidade da honra e imagem da agravante e direito à livre manifestação de pensamento do agravado -, verifica-se a ausência do risco de dano irreparável ou de difícil reparação para a antecipação da tutela recursal pleiteada. 12 - Agravo Regimental não conhecido. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. CONTROLE PRÉVIO SOBRE ENVIO DE E-MAILS OFENSIVOS. COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO VERSUS INVIOLABILIDADE À HONRA E À IMAGEM. PREVÂLENCIA DO PRIMEIRO ANTE A AUSÊNCIA DA CONCRETUDE DE...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. CONTROLE PRÉVIO SOBRE ENVIO DE E-MAILS OFENSIVOS. COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO VERSUS INVIOLABILIDADE À HONRA E À IMAGEM. PREVÂLENCIA DO PRIMEIRO ANTE A AUSÊNCIA DA CONCRETUDE DE DANO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1 - A gratuidade de justiça não se reveste do caráter de benevolência, de sorte que, por não se tratar de um ato de caridade, a parte que a postula deve cabalmente demonstrar a sua necessidade, sob pena do seu indeferimento. 2 - A presunção decorrente da apresentação da declaração de hipossuficiência referida no artigo 4º da Lei nº 1.060/50 é relativa, motivo pelo qual o magistrado, de ofício, pode se valer de outros elementos dos autos para negar o benefício. 3 - A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 4 - É permitido ao magistrado requerer ao recorrente a devida comprovação da alegação de hipossuficiência, para evitar que o instituto da justiça gratuita seja utilizado indiscriminadamente. isso porque a declaração de hipossuficiência enseja presunção relativa, e não absoluta, o que respalda a necessidade de sua comprovação. 5 - O recolhimento do preparo é ato incompatível com a pretensão de valer-se do beneplácito da justiça gratuita, motivo pelo qual o pleito recursal encontra-se fulminado pela preclusão lógica; que, como se sabe, consiste na perda de uma faculdade processual em decorrência da prática de um ato anterior com ela incompatível. 6 - Constando nos autos prova contrária à afirmativa de hipossuficiência, como na hipótese, é cabível o indeferimento do pedido de justiça gratuita. A agravante não comprovou a hipossuficiência econômico-financeira; os recibos juntados aos autos não demonstram com fidedignidade os gastos alegados, sendo certo que aufere remuneração líquida em torno de seis mil reais. 7- Nos termos do parágrafo único do art. 527 do Código de Processo Civil e do art. 221 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, éinadmissível a interposição de agravo regimental em face da decisão monocrática que indefere pedido liminar visando à concessão de antecipação da tutela recursal no agravo de instrumento agravo. Agravo Regimental não conhecido. 8 - A antecipação do provimento final é instrumento de exceção, de caráter emergencial, cuja concessão se subordina aos requisitos estabelecidos no artigo 273 do CPC. 9 - Não se defere a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional quando o contexto probatório dos autos não indica a atualidade e a concretude de dano irreparável ou de difícil reparação. 10 - Na hipótese, não há demonstração de iminência concreta de prejuízo irreparável ou mesmo a perpetração da conduta do agravado, frente do direito de inviolabilidade à honra e imagem da agravante, já que o envio de e-mails tidos como ofensivos começou em agosto de 2013, findando em 19/12/2013, e, de lá para cá, não se tem notícia nos autos tenha o agravado enviado à agravante e/ou outras pessoas de seus círculos de conhecimento qualquer outra mensagem com o fim de denegrir sua imagem ou honra. 11 - Diante da colisão dos dois direitos fundamentais postos em evidência - inviolabilidade da honra e imagem da agravante e direito à livre manifestação de pensamento do agravado -, verifica-se a ausência do risco de dano irreparável ou de difícil reparação para a antecipação da tutela recursal pleiteada. 12 - Agravo Regimental não conhecido. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. CONTROLE PRÉVIO SOBRE ENVIO DE E-MAILS OFENSIVOS. COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO VERSUS INVIOLABILIDADE À HONRA E À IMAGEM. PREVÂLENCIA DO PRIMEIRO ANTE A AUSÊNCIA DA CONCRETUDE DE...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME MÉDICO OFTALMOLÓGICO COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO NO PRAZO. ERRO DO MÉDICO CONTRATADO. ELIMINAÇÃO DA CANDIDATA APTA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Revela-se desarrazoada e desproporcional a manutenção da decisão de eliminação da candidata por falta de apresentação de exame oftalmológico complementar, decorrente de equívoco do médico contratado, se, na data da apresentação do recurso contra a decisão que a eliminou do certame, comprovadamente, encontrava-se apta, sob o aspecto de saúde, para exercício do cargo. Precedentes.2. Conforme pacífico entendimento do egrégio STF, incumbe ao Estado-Juiz, no exercício da atividade jurisdicional, realizar controle de legalidade de ato administrativo (Enunciado nº 473 da sua Súmula).3. Apelação e remessa oficial improvidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME MÉDICO OFTALMOLÓGICO COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO NO PRAZO. ERRO DO MÉDICO CONTRATADO. ELIMINAÇÃO DA CANDIDATA APTA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Revela-se desarrazoada e desproporcional a manutenção da decisão de eliminação da candidata por falta de apresentação de exame oftalmológico complementar, decorrente de equívoco do médico contratado, se, na data da apresentação do recurso contra a decisão...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - PENA-BASE MÍNIMA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - MULTA DESPROPORCIONAL. I. O testemunho do policial, em consonância com outras provas, goza de presunção de legitimidade e é apto a condenar o réu.II. Incabível a alegação de atipicidade da conduta se o Laudo de Exame de Arma de Fogo constatou que o artefato era eficiente para efetuar disparos.III. Comprovado, por laudo técnico, que o número de série da arma de fogo foi suprimido, não há como desclassificar a conduta para porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A conduta é mais grave, pois dificulta o controle estatal da circulação das armas de fogo.IV. Carece de interesse recursal o pedido de fixação da pena-base mínima prevista para o tipo quando já estipulada na sentença.V. A multa deve guardar proporcionalidade com a sanção corporal.VI. Parcial provimento do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - PENA-BASE MÍNIMA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - MULTA DESPROPORCIONAL. I. O testemunho do policial, em consonância com outras provas, goza de presunção de legitimidade e é apto a condenar o réu.II. Incabível a alegação de atipicidade da conduta se o Laudo de Exame de Arma de Fogo constatou que o artefato era eficiente para efetuar disparos.III. Comprovado, por laudo técnico, que o número de série da arma de fogo foi suprimido, não há como desclassificar a conduta para p...
APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO CONTRUTAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. LIVRE VONTADE DAS PARTES. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. CORREÇÃO PELO INCC. IMPOSSIBILIDADE. INPC A PARTIR DA DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INAPLICABILIADE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC NO CASO VERTENTE. APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA MAIS NOVEL. ORDEM PÚBLICA. SOBREPOSIÇÃO DO CDC SOBRE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS À RÉ/CONSTRUTORA. INVIABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. ATRASO DEMASIADO PARA ENTREGA DAS OBRAS. FACULDADE DO ADQUIRENTE DE RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA DE 30%. ISENÇÃO DO PAGAMENTO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. OBEDIÊNCIA A CLÁUSULA CONTRATUAL. CABÍVEL O DESEMBOLSO A QUEM DEU CAUSA A RESCISÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 20 E SEGUINTES DO CPC. 1. O art. 28, § 2º e 3º do Código de defesa do Consumidor preconiza que as sociedades integrantes dos grupos societários, as sociedades controladas serão subsidiariamente responsáveis pelos obrigações decorrente deste código e que as sociedades consorciadas serão solidariamente responsáveis. a ré LPS não é sociedade que integra o grupo societário da ré Garden, não é sociedade controlada pela ré Garden, nem sociedade consorciada. 2. A comissão de corretagem não se mostra indevida, tampouco esbarra na legislação e, pactuada de forma espontânea pelas partes, não há que se falar em devolução dos respectivos valores, caso haja rescisão contratual. 3. É entendimento majoritário desta Egrégia Corte que o INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor) é o índice de preços que melhor reflete a perda econômica do valor da moeda. Mesmo quando o julgado for omisso, será aplicado o índice INPC desde a data do efetivo desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. 4. Na hipótese vertente, mostra-se inaplicável a regra do art. 21, parágrafo único, do CPC. 5. Nas relações decorrentes de contrato de compromisso particular de promessa de compra e venda, entabulado entre construtora e adquirente se enquadra nos conceitos de fornecedor e consumidor, esculpidos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Ressalta-se por oportuno, que o CDC, dado o ser caráter de ordem pública, prevalece sobre legislação específica, ainda que seja mais novel. 6. O prazo contratual de tolerância para a entrega das obras foi ultrapassado, e, no caso em espeque, é facultado ao consumidor pedir a restituição do valor desembolsado. 7. O adquirente/GARDEN que deu causa à rescisão contratual. Compulsando os autos, verifico que a cláusula vigésima sétima institui multa penal compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do presente contrato, que será devida pela parte cuja inadimplência ou qualquer outro motivo, der causa a sua rescisão. 8. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
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APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RESCISÃO CONTRUTAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. LIVRE VONTADE DAS PARTES. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. CORREÇÃO PELO INCC. IMPOSSIBILIDADE. INPC A PARTIR DA DATA DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INAPLICABILIADE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC NO CASO VERTENTE. APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA MAIS NOVEL. ORDEM PÚBLICA. SOBREPOSIÇÃO DO CDC SOBRE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS À RÉ/CONSTRUTORA. INVIA...
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. SENTENÇA. ACÓRDÃO. TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. COMPETÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. SEGURANÇA DENEGADA.1. Admissível a impetração de mandado de segurança contra ato da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, quando o objetivo for o controle de competência do referido Órgão. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.2. A concessão da segurança contra ato judicial depende da demonstração de teratologia, ilegalidade ou abuso de poder na Decisão objurgada, além da manifesta ofensa a direito líquido e certo, apurável sem necessidade de dilação probatória.3. Em se constatando que o ato judicial reputado de ilegal concluiu, de forma correta, ser despicienda a produção de prova pericial, afastada está a complexidade da matéria, restando, portanto, incólume a competência do Juizado Especial Cível. 4. Inexistência do direito líquido e certo. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. SENTENÇA. ACÓRDÃO. TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. COMPETÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. SEGURANÇA DENEGADA.1. Admissível a impetração de mandado de segurança contra ato da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, quando o objetivo for o controle de competência do referido Órgão. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.2. A concessão da segurança contra ato judicial depende da demonstração de teratologia, ilegalidade ou abuso de poder na Decisão objurgada, além da ma...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SOCIEDADE ANÔNIMA. EMPRESA DE TELEFONIA. OI S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DA BRASIL TELECOM S/A). AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. SUBSCRIÇÃO TARDIA DE AÇÕES. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO. DIREITO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA DA SENTENÇA. 1. Diante do princípio do livre convencimento motivado, descabe afirmar o cerceamento de defesa apenas em razão da opção do juízo a quo pelo julgamento antecipado da lide, sem dilação probatória, máxime se a matéria era eminentemente de direito. 2. Se o autor sustenta ser acionista da empresa ré, por força do contrato de participação financeira para aquisição de linha telefônica que teria com ela firmado, há pertinência subjetiva relativamente à lide que constitui o objeto do processo, no qual se reivindica a complementação de ações decorrente da subscrição tardia perpetrada pela empresa de telefonia. Saber se o autor realmente faz jus a tal direito é matéria que desborda das condições da ação, devendo ser aferida meritoriamente. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. 3. Alegitimidade da OI S/A (atual denominação da Brasil Telecom S/A). para figurar no polo passivo em ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a Telecomunicações de Brasília S/A - Telebrasília, por assumir o seu controle acionário por meio do processo de privatização da prestação de serviço de telefonia, é induvidosa. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. 4. É de natureza pessoal o direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima; consequentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos), mostrando-se inaplicável à espécie o prazo prescricional aludido no art. 206, § 3º, III e V, do Código Civil. 5. Se inexistir nos autos qualquer prova documental que indique a existência de relação jurídica entre as partes no período indicado, não há como se postular o pagamento de indenização correspondente à complementação das ações subscritas e integralizadas pela empresa de telefonia ré, tampouco dos dividendos que alega o autor ter deixado de perceber desde a subscrição, devendo o pedido ser julgado improcedente e, consequentemente, extinto o feito, com julgamento do mérito, a teor do disposto no artigo 269, inciso I, do CPC. 6. Ainda que aplicável ao caso a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, tal providência não tem o condão de afastar a necessidade de apresentação dos documentos hábeis a lastrear um mínimo de prova do direito sustentado pelo autor. Essa é uma função inarredável da parte autora que não pode ser transferida ao réu. 7. Agravo retido desprovido. Recurso da ré provido. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SOCIEDADE ANÔNIMA. EMPRESA DE TELEFONIA. OI S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DA BRASIL TELECOM S/A). AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. SUBSCRIÇÃO TARDIA DE AÇÕES. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO. DIREITO DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA DA SENTENÇA. 1. Diante do princípio do livre co...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PLEITO DE CONVERSÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. TRANSTORNO BIPOLAR AFETIVO. DOENÇA NÃO ESPECIFICADA EM LEI. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO WRIT SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Estatui o Decreto Distrital nº 23.212/2002, em seu art. 1º, que compete ao Secretário da respectiva Pasta conceder aposentadoria ao servidor que está lotado em sua área de competência. 2. Se o ato que a impetrante reputa ilegal, de concessão da aposentadoria com proventos proporcionais, foi emanado da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, local onde se encontrava lotada a servidora, observa-se que, quanto ao Secretário de Estado de Administração Pública, inexiste nos autos qualquer ato que lhe possa ser atribuído como violador de direito líquido, resultando evidente a ilegitimidade deste último para figurar no polo passivo da impetração.3. Mandado de Segurança extinto sem resolução do mérito. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PLEITO DE CONVERSÃO. PROVENTOS INTEGRAIS. TRANSTORNO BIPOLAR AFETIVO. DOENÇA NÃO ESPECIFICADA EM LEI. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO WRIT SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Estatui o Decreto Distrital nº 23.212/2002, em seu art. 1º, que compete ao Secretário da respectiva Pasta conceder aposentadoria ao servidor que está lotado em sua área de competência. 2. Se o ato que a impetrante reputa ilegal, de concessão da aposentadoria com proventos proporcionais,...