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Jurisprudência

TJPI 2008.0001.003427-6
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPETRANTE CLASSIFICADA DENTRE O NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Haverá direito subjetivo à nomeação durante o período de validade de concurso para todos aqueles candidatos aprovados dentro de vagas previstas no edital (RMS 1503/04/RS, Rel. Félix Fischer, 5ª Turma, j. 19.02.2004, DJ 29.03.2004) 2. Constitui entendimento já consolidado na jurisprudência pátria o de que a contratação precária de...
Data do Julgamento : 01/12/2010
Classe/Assunto : Remessa de Ofício/Apelação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 2008.0001.001951-2
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DO AGRAVADO NA POSSE DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA OU DE OFERECIMENTO DE CAUÇÃO. INSERÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS NEGATIVOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I- Verificou-se, no caso sub examen, que o sinal do bom direito não se faz presente, isto porque o deferimento da liminar hostilizada garante a permanência do bem financiado...
Data do Julgamento : 06/04/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
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TJPI 06.001038-0
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REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDENTE. REINTEGRAÇÃO DO APELADO AO CARGO PÚBLICO MUNICIPAL. ALEGATIVA DO APELANTE DE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO ACOLHIMENTO. NOMEAÇÃO. FORA DO PERÍODO ELEITORAL PROIBITIVO. POSSIBILIDADE. EXONERAÇÃO DO APELADO SEM DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. DESCABIMENTO. ATO ILEGAL. NECESSIDADE DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GARU. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - in casu, é legal e válida a nomeação do Apelado, vez que o concurso f...
Data do Julgamento : 27/10/2010
Classe/Assunto : Remessa de Ofício/Apelação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
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TJPI 2008.0001.004065-3
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – AUTORIDADE COATORA – PIEMTUR – PIAUÍ TURISMO – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – LITISCONSORTE PASSIVO – REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO PELA PRESIDÊNCIA DO ENTE AUTÁRQUICO OCUPADA POR PARENTE COLATERAL DE 2º GRAU DO RELATOR DESIGNADO PARA O ACÓRDÃO – SUSPEIÇÃO QUE NÃO FOI ALEGADA PELAS PARTES – INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO EM RELAÇÃO À PIEMTUR, PARTE LITISCONSORCIAL NO PROCESSO. 1. Não há suspeição do julgador, que não foi alegada pelas partes, em nenhuma oportunidade do processo. 2. O paren...
Data do Julgamento : 06/05/2010
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2009.0001.001720-9
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPETRANTES CLASSIFICADOS DENTRE O NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Haverá direito subjetivo à nomeação durante o período de validade de concurso para todos aqueles candidatos aprovados dentro de vagas previstas no edital (RMS 1503/04/RS, Rel. Félix Fischer, 5ª Turma, j. 19.02.2004, DJ 29.03.2004) 2. Constitui entendimento já consolidado na jurisprudência pátria o de que a contratação precária...
Data do Julgamento : 25/11/2010
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 03.001125-6
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA JORNALÍSTICA APONTADA COMO OFENSIVA À HONRA. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA DE INTERESSE GERAL. ATIVIDADE REGULAR DE INFORMAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ABUSO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO. 1. Para configuração da responsabilidade civil (independentemente se subjetiva ou objetiva), a doutrina majoritária exige o preenchimento dos requisitos: a) ação (comissiva ou omissiva) qualificada juridicamente; b) dano (patrimonial ou moral); c) nexo de causal...
Data do Julgamento : 16/06/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Antônio Peres Parente
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TJPI 06.002480-1
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. NÃO OBRIGATORIEDADE DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, III, DO CPC. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ANIMUS NARRANDI. DIREITO À INFORMAÇÃO. ART. 220 DA CF. INEXISTÊNCIA DO DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A convocação do denunciado para exercitar o eventual direito de regresso, na hipótese do art. 70, III, do CPC, é simplesmente facultativa, de modo que a omissão da denunciação da lide, ou seu indeferimento, não provocaria a nulidade do processo, nem a perda do direito da parte vencida de ajuizar, futuramente,...
Data do Julgamento : 29/09/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 2009.0001.001622-9
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REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EMATER/PI (LEI ESTADUAL Nº 5.591/2006). DERROGAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 4.640/93. APLICAÇÃO DO ART. 2º, § 1º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL (LICC). LEI NACIONAL RESPONSÁVEL POR FIXAR O SALÁRIO PROFISSIONAL DE ENGENHEIRO (LEI Nº 4.950-A/1966). INAPLICABILIDADE EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICO ESTATUTÁRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIALMENTE DECLARADA. NORMA INCOMPATÍVEL COM A ATUAL CONSTITUIÇÃO (ART. 61, § 1º, II, “a” E ART. 7º, IV). IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DO PISO BASE...
Data do Julgamento : 28/07/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Haroldo Oliveira Rehem
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TJPI 05.001177-4
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APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MORAIS – LIBERDADE DE IMPRENSA X DIREITO A IMAGEM – PRESTIGIO DESTA – QUANTUM – OBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS EXIGIDOS. No confronto de normas constitucionais: direito à informação X direito à imagem, deve ser prestigiada e mais valorizada esta segunda, quando a divulgação das informações extrapola o direito de informar, trazendo o órgão de imprensa novamente à baila fatos antigos que deixaram de ser informação necessária, considerando não ser notícia recente, além da mudança da situação do autor de acusado a inocentado, o que maculou a notícia, transformando-a em inverídica...
Data do Julgamento : 17/11/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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TJPI 06.000876-8
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À INFORMAÇÃO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADAS. MANDADO DE SEGURANCA IMPETRADO POR CIDADÃO QUE OBJETIVA O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ATENDIDO EM PARTE, IMPLICANDO EM NEGATIVA DE DOCUMENTOS PÚBLICOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO LESADO. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O interesse de agir, como uma das condições da ação, relaciona-se com a necessidade...
Data do Julgamento : 01/02/2007
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPI 050008439
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REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ESTADUAL Nº 4.051/86. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR DESVINCULADO DO SERVIÇO PÚBLICO. COMPROVADA AS CONDIÇÕES EXIGIDAS. DEPENDENTE DE SEGURADO RECLUSO QUE NÃO PERCEBE QUALQUER ESPÉCIE REMUNERATÓRIA. NENHUMA PENA PASSARÁ DA PESSOA DO CONDENADO (ART. 5º, XLV, DA CF/88). APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. In casu, não subsiste a tese de decadência levantada pelo Instituto apelante, eis que o pa...
Data do Julgamento : 13/09/2006
Classe/Assunto : Remessa de Ofício/Apelação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPI 050009974
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REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO AO RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO INEXISTENTE (ART. 28, DECRETO Nº 6.155/85). NECESSIDADE DE INCLUSÃO NO QUADRO DE ACESSO POR MERECIMENTO PARA OBTER PROMOÇÃO POR MERECIMENTO (ART. 16 C/C ART. 30, § 2º, DA LEI ESTADUAL Nº 3.936/84). NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 17, DA LEI ESTADUAL Nº 3.936/84. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO DE DIREITO À PROMOÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO DO GOVERNADOR DO ESTADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE LEGALIDADE OU DE CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (ART. 2º, D...
Data do Julgamento : 26/04/2006
Classe/Assunto : Remessa de Ofício/Apelação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPI 050009923
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SINISTRO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. CABE AO RÉU PROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333, II, DO CPC). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL (ART. 131, DO CPC). COMPROVADO O CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO GARANTIDO (ART. 757, DO CC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS (ART. 20, § 3º, DO CPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A seguradora ré/apelante objetiva, através de “Relatório de Sindicância”, provar a existência de fato impeditivo do direito do auto...
Data do Julgamento : 23/11/2005
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPI 04.002482-2
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. Conforme está plasmado no inciso LXIX do art. 5º da CF e no art. 1º da Lei 1.533/51, o remédio constitucional manejado presta-se para proteger direito subjetivo líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 2. No caso em tela, o direito que, possivelmente, foi violado ou está a sofrer...
Data do Julgamento : 27/04/2005
Classe/Assunto : Remessa de Ofício
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Nildomar Silveira Soares
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TJPR 0016966-90.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ14ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDIRUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901Autos nº. 0016966-90.2018.8.16.0000 Recurso: 0016966-90.2018.8.16.0000Classe Processual: Agravo de InstrumentoAssunto Principal: Concurso de CredoresAgravante(s): PROMOPLAN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDAVanderlei de BritoAgravado(s): ITAU UNIBANCO S.A.Vistos, etc...I – Deixo de conhecer o presente recurso, pois não atendeu aosrequisitos mínimos para interposição do agravo de instrumento.Em que pese a pendência de julgamento do Incidente de Assunçãode Competência nº 1600046-9, n...
Data do Julgamento : 10/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/05/2018
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível
Relator(a) : Fernando Antonio Prazeres
Comarca : Apucarana
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TJPR 0015117-83.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0015117-83.2018.8.16.0000 Recurso: 0015117-83.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Alienação Fiduciária Agravante(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Agravado(s): REINALDO DO NASCIMENTO Vistos, Trata-se de agravo de instrumento voltado contra decisão proferida em ação revisional de contrato (NPU 0009492-65.2012.8.16.0069), por meio da qual o juiz deferiu oa quo arquivamento provisório e postergou a análise do pedido d...
Data do Julgamento : 26/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/04/2018
Órgão Julgador : 18ª Câmara Cível
Relator(a) : Vitor Roberto Silva
Comarca : Cruzeiro do Oeste
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TJPR 0007238-25.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0007238-25.2018.8.16.0000 Recurso: 0007238-25.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Imissão Agravante(s): Adilson Alves da Costa Lucelia Aparecida Cestari de Lima Agravado(s): IDES BARBIERI DE OLIVEIRA VISTOS. I – Conforme já narrado na decisão ora recorrida (mov. 12.1), trata-se ação de imissão na posse com pedido de antecipação de tutela , ajuizada por em face de nº 0004419-78.2017.8.16.0001 IDES BARBIERI DE OLIVEIRA...
Data do Julgamento : 26/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/04/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Cambé
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TJPR 0002765-54.2016.8.16.0068 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002765-54.2016.8.16.0068 Recurso: 0002765-54.2016.8.16.0068 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Hora Extra Recorrente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 Recorrido(s): GILBERTO SILVA DALMASO (RG: 77694692 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Se...
Data do Julgamento : 20/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Camila Henning Salmoria
Comarca : Chopinzinho
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TJPR 0012857-33.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012857-33.2018.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA – 8ª VARA CÍVEL. AGRAVANTES: C. M. CARVALHO SILVA E CIA. LTDA. – ME E OUTROS AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. RELATORA: DESª THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM Vistos. 1. C. M. CARVALHO SILVA E CIA. LTDA. – ME, CLEIDE MARIA DE CARVALHO SILVA e WILSON LEANDRO DA SILVA interpõem o presente agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão de mov. 62.1, proferida pelo juiz de direito da 8ª Vara Cível da Coma...
Data do Julgamento : 16/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/04/2018
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível
Relator(a) : Themis Furquim Cortes
Comarca : Londrina
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TJPR 0000016-06.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0000016-06.2017.8.16.9000 Recurso: 0000016-06.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Impetrante(s): Kathleen Strapasson Bordiga (CPF/CNPJ: 065.797.519-24) Rua José Bonifácio, 532 APARTAMENTO 27 - São Cristóvão - CASCAVEL/PR - CEP: 85.813-150 Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA JOAQUIM RODRIGUES...
Data do Julgamento : 16/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Cascavel
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