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Jurisprudência

TJPR 0042602-65.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PELO DECRETO ESTADUAL 3.739/08. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS QUE GERA ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DODIREITO SUBJETIVO À PROGRESSÃO. TEMA. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PROMOÇÃO CONCEDIDA NO CURSO DO PROCESSO. PERDA PARCIAL DO OBJETO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da Súmula1. 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. Preenchidos os pressupostos de admis...
Data do Julgamento : 14/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 14/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0002927-88.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002927-88.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0002927-88.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Impetrante(s): AURELUCIA GONÇALVES DE CASTRO (CPF/CNPJ: 509.094.959-04) Rua Durval Ferreira da Silva, 136 - Jatobá - LONDRINA/PR - CEP: 86.043-350 Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Willy Barth, 181 - centro - SÃO MIGUEL...
Data do Julgamento : 23/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 23/10/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Renata Ribeiro Bau
Comarca : Londrina
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TJPR 0046294-72.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PELO DECRETO ESTADUAL 3.739/08. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS QUE GERA DIREITO SUBJETIVO À PROGRESSÃO. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA DO TEMA. EXISTÊNCIA DE VAGAS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. Cabível o julgamento monocrático do recurso, com aplicação analógica da1. Súmula 568/STJ, pois há entendimento unânime na Turma Recursal sobre a questão devolvida. 2. Não se pode conhecer do recurso na parte em que se impugn...
Data do Julgamento : 13/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 13/09/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Manuela Tallão Benke
Comarca : Curitiba
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TJPR 0012269-96.2017.8.16.0182 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0012269-96.2017.8.16.0182/0 ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (GSE) E GRATIFICAÇÃO POR TEMPO INTEGRAL (TIDE) INCORPORADAS PELA VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). PARCELA DE AJUSTE (PA) EXTINTA....
Data do Julgamento : 04/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 04/08/2017
Órgão Julgador : 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Relator(a) : Renata Ribeiro Bau
Comarca : Curitiba
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TJPR 0024433-83.2015.8.16.0014 (Decisão monocrática)
Ementa
SILVA REVISOR: JUÍZA SUBST. 2ºG. LUCIANE BORTOLETO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. RECURSO DE APELAÇÃO: 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. PRELIMINARES AFASTADAS. 3. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. VALIDADE. .VALOR DO SERVIÇO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CONTRATO (...). (TJPR - 17ª C.Cível - AC - 1461502-0 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londr...
Data do Julgamento : 21/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 21/06/2017
Relator(a) : Lydia Aparecida Martins Sornas
Comarca : Londrina
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TJRR 10060057915
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TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0010.06.005791-5. Impetrante: Boa Vista Energia S/A. Advogados: Márcio Wagner Maurício e outros. Impetrado: Governador do Estado de Roraima. Procuradora do Estado: Alda Celi A. Boson Schetine. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por BOA VISTA ENERGIA S/A, contra ato do GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, consistente na edição do Decreto n.º 6.916-E, de 22/02/2006. Alega a impetrante, em síntese: a) que é concessionária de serviço público, exercendo as atividades de geração, transmissão...
Data do Julgamento : 04/10/2006
Data da Publicação : 18/10/2006
Classe/Assunto : Mandado de Segurança )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10070072284
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.07.007228-4 / BOA VISTA. Impetrante: Francisco Evangelista dos Santos de Araújo. Paciente: Welson Cordeiro Bezerra. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 5.ª Vara Criminal. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por FRANCISCO EVANGELISTA DOS SANTOS DE ARAÚJO, em favor de WELSON CORDEIRO BEZERRA, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 5.ª Vara Criminal, em virtude de o paciente encontrar-se preso em flagrante desde 15.08.2006, por infração ao art....
Data do Julgamento : 20/03/2007
Data da Publicação : 13/04/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10050046381
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CÂMARA ÚNICA TURMA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 001005004638-1 1º APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS SILVA ADVOGADO: EDNALDO GOMES VIDAL 2º APELANTE: FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS DEFENSORA PÚBLICA: TEREZINHA MUNIZ APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA PROMOTOR DE JUSTIÇA: ISAIAS MONTANARI JÚNIOR RELATOR: DES. LUPERCINO NOGUEIRA RELATÓRIO FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS SILVA e FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS, inconformados com a decisão do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, que os condenou pela prática do delito previsto no art. 12, caput, c/c art. 18, inciso III, da Lei nº 6.368/76, interpusera...
Data do Julgamento : 24/07/2007
Data da Publicação : 10/08/2007
Classe/Assunto : Apelação Criminal )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10070079925
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.07.007992-5 / RORAINÓPOLIS. Impetrante: Vera Lúcia Pereira Silva. Paciente: Deuzerley Amorim da Silva. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da Comarca de Rorainópolis. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, impetrado por VERA LÚCIA PEREIRA SILVA, em favor de DEUZERLEY AMORIM DA SILVA, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da Comarca de Rorainópolis, em virtude de o paciente encontrar-se preso em flagrante desde 26.03.2007, por infração ao art. 155, §§ 1.º e 4.º, I, do CP. Sustenta a...
Data do Julgamento : 07/08/2007
Data da Publicação : 18/08/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10070079511
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.07.007951-1 / BOA VISTA. Impetrante: Paulo Afonso Santana de Andrade. Paciente: Marlon Gomes Silva. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara Criminal. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por PAULO AFONSO SANTANA DE ANDRADE, em favor de MARLON GOMES SILVA, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara Criminal, em virtude de o paciente encontrar-se preso em flagrante desde 04.09.2006, por infração ao art. 121, § 2.º, I e IV, c/c o art....
Data do Julgamento : 07/08/2007
Data da Publicação : 18/08/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10070079057
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 01007007905-7 APELANTE: RENATO MATOS DA SILVA ADVOGADO: PÚBLIO RÊGO IMBIRIBA FILHO APELADA: BOA VISTA ENERGIA S/A ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA E ALLAN KARDEC FILHO RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO RENATO MATOS DA SILVA, devidamente qualificado e representado nos autos em epígrafe, inconformado com a sentença de fls. 155/157, proferida pelo MM. Juiz da 6ª Vara Cível, que julgou procedente a ação ordinária de cobrança aforada pela ora recorrida, interpõe o presente recurso, requerendo, preliminarmente, que “seja decretada a nulidade da Sentença proferida, em decorr...
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : 16/08/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJRR 10070074595
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001007007459-5 - DA COMARCA DE BOA VISTA AGRAVANTE: BOA VISTA ENERGIA S/A ADVOGADOS: HENRIQUE EDUARDO FIGUEIREDO E OUTROS AGRAVADO: EMERSON LUCIANO DE OLIVEIRA CRUZ ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO ZANETINI DE CASTRO RODRIGUES RELATOR: CÉSAR ALVES RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela pessoa jurídica Boa Vista Energia S/A, irresignada com a decisão exarada pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, que concedeu antecipação de tutela (fls. 93/94) determinando o restabelecimento de energia elétrica na residência do agravado, sob pena de multa diária de R$ 3...
Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : 21/08/2007
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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TJRR 10070073308
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0010.07.007330-8 / PACARAIMA. 1.º Recorrente: Ministério Público de Roraima. 2.º Recorrente: Renato Correa Soares. Defensora Pública: Terezinha Muniz. 1.º Recorrido: Renato Correa Soares. Defensora Pública: Terezinha Muniz. 2.º Recorrido: Ministério Público de Roraima. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Tratam os autos de recursos em sentido estrito, interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA (fls. 134/136) e por RENATO CORREA SOARES (fls. 139/143), contra a r. sentença de fls. 129/132, da lavra do MM. Juiz de Direito da C...
Data do Julgamento : 04/09/2007
Data da Publicação : 11/10/2007
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10070083430
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO Nº 001007008343-0 AUTORA: OCICLÉIA ANDRADE CRUZ RÉU: ESTADO DE RORAIMA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de Reexame Necessário referente à sentença proferida pelo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista-RR, na Ação Ordinária nº 001007154988-4, proposta por Ocicléia Andrade Cruz contra o Estado de Roraima. A Autora é servidora pública civil estadual e pleiteia o pagamento dos valores referentes à revisão geral anual, estabelecida pela Lei nº 331/02, no percentual de 5% ao ano. Aduz que a mencionada revisão nunca foi apli...
Data do Julgamento : 30/10/2007
Data da Publicação : 04/12/2007
Classe/Assunto : Reexame Necessário )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070081137
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 001007008113-7 APELANTE: BANCO HONDA S/A APELADO: WAGNER MAIA MARTINS RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO BANCO HONDA S/A interpôs esta apelação cível contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, na Ação de Busca e Apreensão n.º 001004079387-8, por meio da qual o pedido foi julgado improcedente. Consta nos autos que WAGNER MAIA MARTINS firmou contrato de alienação fiduciária, envolvendo o BANCO HONDA S/A, para a compra de uma moto. Não pagou parte da dívida e o Credor ajuizou ação de busca e apreens...
Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : 28/02/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070085492
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007008549-2 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADO: FRANCISCO JOSÉ GONÇALVES DE ARAÚJO RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O ESTADO DE RORAIMA interpôs Apelação Cível contra sentença proferida pelo Juiz Substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, que julgou parcialmente procedente o pedido da Ação Ordinária n. 01006142923-8, condenando o Réu a realizar o reajuste anual previsto no art. 1º da Lei nº 331/02, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração do Autor, nos anos de 2002 e 2003, como também ao pagamento de R$ 1.500,00 (m...
Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : 28/02/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080092744
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.08.009274-4 / BOA VISTA. Impetrante: Elias Bezerra da Silva. Pacientes: Helder Grey Souza de Magalhães e Joselma Braga. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por ELIAS BEZERRA DA SILVA, em favor de HELDER GREY SOUZA DE MAGALHÃES e JOSELMA BRAGA, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal, em virtude de os pacientes encontrarem-se presos em flagrante desde 17.12.2007, por infr...
Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : 01/03/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10070077036
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007007703-6 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADA: ELIANA PALERMO GUERRA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado de Roraima em face da sentença proferida pelo Juiz Substituto da 8ª Vara Cível da Comarca desta Capital na Ação Ordinária nº 001006135408-9. Narram os autos que a Autora, ora Apelada, é escrivã do Poder Judiciário de Roraima e pleiteia o pagamento da G.E.A. – Gratificação por Produtividade Especial, nos meses de fevereiro a novembro de 2001, e janeiro a dezembro de 2002, períodos em que este...
Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : 13/03/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080095838
Ementa
CÂMARA ÚNICA – TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0010.08.009583-8 / RORAINÓPOLIS. Impetrante: Ednaldo Gomes Vidal. Paciente: Fábio Cunha de Andrade. Autoridade Coatora: MM. Juiz de Direito da Comarca de Rorainópolis. Relator: Des. Ricardo Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por EDNALDO GOMES VIDAL, em favor de FÁBIO CUNHA DE ANDRADE, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da Comarca de Rorainópolis, que negou ao paciente o benefício do art. 408, § 2.º, do CPP, nos autos da ação penal a que responde por infração ao art. 121, §...
Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : 19/04/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus )
Relator(a) : DES. RICARDO DE AGUIAR OLIVEIRA
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TJRR 10070085179
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001007008517-9 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA APELADO: ROSENI BEZERRA FRANCISCO RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O ESTADO DE RORAIMA interpôs a presente Apelação Cível em face da sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Cível nos autos da Ação de Indenização nº 001004093216-1. Consta nos autos que a Apelada propôs mencionada ação indenizatória a fim de obter reparação por danos morais e estéticos em virtude de erro médico ocorrido em sua cirurgia cesariana realizada no Hospital e Maternidade Nosssa Senhora de Nazaré. Afirma que logo após...
Data do Julgamento : 15/04/2008
Data da Publicação : 29/04/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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