APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE PROVAS – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO.
I – A alegativa de ilegalidade no concurso público em análise fica barrada pela ausência de provas do direito alegado, uma vez que faz-se necessária a presença nos autos de provas que evidenciem os argumentos suplantados, pois ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Artigo 333, I, do CPC. II– Conhecimento e improvimento.
III – Manutenção da sentença a quo.
(TJPI | Apelação Cível Nº 07.000953-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/01/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO – AUSÊNCIA DE PROVAS – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO.
I – A alegativa de ilegalidade no concurso público em análise fica barrada pela ausência de provas do direito alegado, uma vez que faz-se necessária a presença nos autos de provas que evidenciem os argumentos suplantados, pois ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Artigo 333, I, do CPC. II– Conhecimento e improvimento.
III – Manutenção da sentença a quo.
(TJPI | Apelação Cível Nº 07.000953-8 | Relator: Des. J...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DECADÊNCIA CONFIGURADA.
1) Nas hipóteses em que, em sede de mandado de segurança, pleiteia-se a nomeação para o cargo público para o qual fora aprovado, o termo inicial do prazo decadencial, previsto no art. 23 da Lei n. 12.016/09, é o término de validade do certame, momento em que se esgotou o prazo legal para a Administração praticar o ato.
2) In casu, passados mais de 120 dias entre a impetração e o exaurimento do prazo de validade do concurso público, é patente a decadência do writ.
3) Decadência configurada.
4) Extinção do feito.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.006702-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/01/2012 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DECADÊNCIA CONFIGURADA.
1) Nas hipóteses em que, em sede de mandado de segurança, pleiteia-se a nomeação para o cargo público para o qual fora aprovado, o termo inicial do prazo decadencial, previsto no art. 23 da Lei n. 12.016/09, é o término de validade do certame, momento em que se esgotou o prazo legal para a Administração praticar o ato.
2) In casu, passados mais de 120 dias entre a impetração e o exaurimento do prazo de validade do concurso público, é patente a decadênci...
PROCESSUAL CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPETRANTE CLASSIFICADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO Á NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO .
1. A classificação de candidato dentro do número de vagas ofertadas pela Administração Pública gera não a mera expectativa, mas o direito subjetivo à nomeação. A municipalidade, ora recorrente, praticou ato vinculado ao tornar pública a existência de cargos vagos e o interesse em provê-los.
2. A administração, ao tornar as normas do edital públicas, gera uma expectativa quanto ao seu cumprimento, estando a administração vinculada a tais normas.
3. Os cidadãos que decidem participar do certame depositam sua inteira confiança em tais normas, investindo tempo e dinheiro com a esperança em ascender ao tão desejado cargo público.
4. Resta comprovado o direito líquido e certo da requerente, tanto pela sua aprovação em concurso público na 6ª colocação, como pela contratação irregular de concursada preterindo o direito da autora.
5. Recurso conhecido para no mérito negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos, em conformidade com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 2009.0001.000452-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/12/2011 )
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PROCESSUAL CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPETRANTE CLASSIFICADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO Á NOMEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO .
1. A classificação de candidato dentro do número de vagas ofertadas pela Administração Pública gera não a mera expectativa, mas o direito subjetivo à nomeação. A municipalidade, ora recorrente, praticou ato vinculado ao tornar pública a existência de cargos vagos e o interesse em provê-los.
2. A administração, ao tornar as normas do edital públicas, gera uma expectativa quanto ao s...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇAO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO À LRF – INEXISTÊNCIA- INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIA E DA AMPLA DEFESA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Conforme possível a anulação, pela própria administração, de atos eivados de vícios que os tornem ilegais (princípio da autotutela).
2. Contudo, atualmente, os Tribunais Superiores tem adotado certa cautela na aplicação desta Súmula, por entenderem que o poder da administração de rever seus atos tidos por ilegais está sujeita aos princípios constitucionais do devido processo legal, mormente da ampla defesa e do contraditório. A intenção do julgador é justamente evitar a prática de atos arbitrários, que venham a ensejar no desfazimento de situações regularmente constituídas, atingindo a esfera de interesses individuais, sem que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa.
3. In casu, a Administração, antes de proceder à invalidação do concurso público, bem como as nomeações dele decorrentes, deveria ter instaurado processo administrativo em que fossem garantidos os princípios constitucionais.
4. Reexame necessário conhecido nos termos do art.475 do CPC e Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 07.001490-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/12/2011 )
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇAO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO À LRF – INEXISTÊNCIA- INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIA E DA AMPLA DEFESA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Conforme possível a anulação, pela própria administração, de atos eivados de vícios que os tornem ilegais (princípio da autotutela).
2. Contudo, atualmente, os Tribunais Superiores tem adotado certa cautela na aplicação desta Súmula, por entenderem que o poder da administração de rever seus atos tidos por ilegais está sujeita aos princípios con...
REMESSA DE OFÍCIO – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO REJEITADA – APLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO A CONCURSO PÚBLICO - CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.
1. Preliminarmente, não merece amparo a decadência direito levantada, uma vez que o termo inicial para contagem do prazo para se impetrar Mandado de Segurança é de 120 dias, sendo que tal prazo se inicia da ciência pessoal da autoridade apontada como coatora. Preliminar rejeitada.
2. No mérito, aplica-se a teoria do fato consumado ao concurso público submetido a análise bem como o princípio da segurança jurídica e da boa fé objetiva a fim de estabilizar a relação.
3. Remessa de Ofício e Apelação Cível conhecida e improvida, mantendo-se a sentença a quo.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 07.003131-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/12/2011 )
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REMESSA DE OFÍCIO – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO REJEITADA – APLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO A CONCURSO PÚBLICO - CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.
1. Preliminarmente, não merece amparo a decadência direito levantada, uma vez que o termo inicial para contagem do prazo para se impetrar Mandado de Segurança é de 120 dias, sendo que tal prazo se inicia da ciência pessoal da autoridade apontada como coatora. Preliminar rejeitada.
2. No mérito, aplica-se a teoria do fato consumado ao concurso público submetido a análise bem como o princípio da s...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O postulante foi aprovado em segundo lugar no concurso público destinado ao provimento do Cargo de Digitador da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI, portanto, fora do número de vagas, uma vez que o Edital n. 001/2003 contemplava apenas uma vaga para o referido cargo, conforme atestam os documentos de fls. 48/49 (Resolução nº 02/2005, de 07.10.2005, que cria cargos efetivos e comissionados no quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jardim do Mulato) e fls. 53/57 (respectiva ATA em que a citada Resolução fora aprovada).
2. A oferta de vagas lançadas no edital vincula a Administração no que diz respeito a necessidade de provimento. Se foi lançado o edital com determinado número de vagas, era porque havia urgência de provimento daquele número. Logo, os candidatos aprovados fora do número de vagas ofertadas têm mera expectativa de direito de serem convocados.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 07.003205-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/12/2011 )
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O postulante foi aprovado em segundo lugar no concurso público destinado ao provimento do Cargo de Digitador da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI, portanto, fora do número de vagas, uma vez que o Edital n. 001/2003 contemplava apenas uma vaga para o referido cargo, conforme atestam os documentos de fls. 48/49 (Resolução nº 02/2005, de 07.10.2005, que cria cargos efetivos e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS. 1. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSSIBILIDADE. 2. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO. DECISÃO MOTIVADA TAMBÉM EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. 3. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS EMPREGO DE ARMA DE FOGO POR AUSENCIA DE PERÍCIA NA ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. POSSIBLIDADE. 4. DOSIMETRIA DA PENA EXCESSIVA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. É de se ver que tanto a materialidade quanto a autoria estão devidamente comprovadas nos autos, através do Auto de Prisão em Flagrante Delito (fls. 08/13 documentos repetidos em fls. 19/23) Auto de Apreensão (fl. 15, documento repetido em fl. 24), Auto de Restituição (fl. 25), declarações testemunhais (fls. 89/91).
2. O depoimento de policiais pode ser meio de prova idôneo para embasar a condenação, principalmente quando tomados em juízo, sob o crivo do contraditório.
3. Não existem provas plenas aptas a embasarem o reconhecimento das qualificadoras, sobretudo, porque a única prova acerca da existência das mesmas foi o depoimento da vítima perante a autoridade policial que sequer o ratificou perante a autoridade judicial, desatendendo o contraditório, indispensável para a manutenção das qualificadoras no caso em apreço.
4. É de ser redimensionada a pena aplicada, principalmente quando afastadas as qualificadoras.
5. Apelo conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.001278-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/08/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS. 1. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSSIBILIDADE. 2. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO. DECISÃO MOTIVADA TAMBÉM EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. 3. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS EMPREGO DE ARMA DE FOGO POR AUSENCIA DE PERÍCIA NA ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. POSSIBLIDADE. 4. DOSIMETRIA DA PENA EXCESSIVA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. É de se ver que tanto a materialidade quanto a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE CURSO SUPERIOR PARA ASSUMIR CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
1. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96, estabelece no seu art. 47 , § 2º, que os alunos de curso superior poderão ter reconhecido o extraordinário aproveitamento nos estudos, aplicados por banca examinadora especial, e assim ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino, ou seja, somente gozando de tal faculdade e cumprirem os regulamentos da instituição a que pertencerem.
2. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 06.001161-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/11/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE CURSO SUPERIOR PARA ASSUMIR CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
1. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96, estabelece no seu art. 47 , § 2º, que os alunos de curso superior poderão ter reconhecido o extraordinário aproveitamento nos estudos, aplicados por banca examinadora especial, e assim ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino, ou seja, somente gozando de tal faculdade e cumprirem os regulamentos da instituição a que pertence...
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – MEDIDA DE INTERNAÇÃO – ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO – COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA – CONCURSO DE PESSOAS RECONHECIDO – NECESSIDADE DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Apelante/menor condenado à Medida de Internação pelo prazo máximo de 3 (três) anos face à prática de ato infracional análogo ao homicídio doloso qualificado, ao que se adequa a medida de internação imposta.
2 – Incabível alegar ausência de provas suficientes para à condenação quando existem testemunhas oculares do crime e auto de reconhecimento dos infratores atestando que o apelante agiu em concurso de pessoas.
3 – O modus operandi, corroborado com os depoimentos testemunhais comprovam que o apelante visou matar a vítima, já que chegou ao local do fato munido de arma de fogo.
4 – Recurso improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.001214-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/11/2011 )
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PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – MEDIDA DE INTERNAÇÃO – ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO – COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA – CONCURSO DE PESSOAS RECONHECIDO – NECESSIDADE DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Apelante/menor condenado à Medida de Internação pelo prazo máximo de 3 (três) anos face à prática de ato infracional análogo ao homicídio doloso qualificado, ao que se adequa a medida de internação imposta.
2 – Incabível alegar ausência de provas suficientes para à condenação quando existem testemu...
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Direito Processual Civil e Administrativo - Concurso Público - Candidata aprovada dentro do número de vagas - Nomeação - Requerimento de adiamento de posse e benefício de “final de fila” - Não preenchimento dos requisitos dispostos no Edital do certame. 1. A impetrante, ao requerer perante a administração pública o benefício do “final de fila”, logo após ter sido cientificada de sua nomeação, não fora de maneira alguma excluída do concurso, mas tão somente deslocada para o último lugar na lista dos aprovados no certame. 2. Autora que não se desincumbiu do ônus de comprovar a recusa da autoridade administrativa em proceder à sua nomeação, ainda que por Certidão, razão pela qual resta impossível concluir-se que a administração estadual tenha excluído indevidamente a impetrante. 3. Ausência da produção de prova pré-constituida, pressuposto indispensável a impetração do mandamus. 4. Impossível a posse de candidato que, além de ter concluido seu curso de formação após a sua nomeação, também não se desincumbiu do ônus de comprovar o seu registro perante o Conselho Regional de Enfermagem, outro documento imprescindível à posse no cargo público. 5. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.003868-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/11/2011 )
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Direito Processual Civil e Administrativo - Concurso Público - Candidata aprovada dentro do número de vagas - Nomeação - Requerimento de adiamento de posse e benefício de “final de fila” - Não preenchimento dos requisitos dispostos no Edital do certame. 1. A impetrante, ao requerer perante a administração pública o benefício do “final de fila”, logo após ter sido cientificada de sua nomeação, não fora de maneira alguma excluída do concurso, mas tão somente deslocada para o último lugar na lista dos aprovados no certame. 2. Autora que não se desincumbiu do ônus de comprovar a recusa da a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 2. AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO ENTRE AS CONDUTAS DOS AGENTES. CONCURSO DE PESSOAS CONFIGURADO. 3. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. 4. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO COM A INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. 5. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. 6. POLICIAIS. DEPOIMENTOS. PROVA IDÔNEA. 7. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. A prisão em flagrante na posse da res futiva, o reconhecimento dos acusados pela vítima, as declarações do ofendido e os depoimentos das testemunhas comprovam a autoria, a materialidade delitiva e constituem robustos elementos de prova a amparar o édito condenatório. Alegação de insuficiência de provas para a condenação rejeitada.
2. A existência de liame subjetivo ficou evidenciado pelo próprio depoimento de um dos acusados, oportunidade quando afirma que “decidiu, em conjunto com o outro conduzido, roubar o veículo, os pertences e o dinheiro da vítima”. Tendo os acusados agido conjuntamente, com unidade de desígnios, aplicável a causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas.
3. Com base nas provas constantes nos autos, resta evidente a inaplicabilidade do principio do in dubio pro reo. “É possível a condenação com base em confissão extrajudicial quando em sintonia com os demais elementos do acervo fático-probatório”.
4. Tanto o furto como o roubo se consumam com a inversão da posse, mesmo que por breve período, sendo prescindível que a posse da res futiva seja tranquila. Inviável o acolhimento da tese da tentativa.
5. As declarações da vítima no sentido de ter sido ameaçada de morte pelos acusados, afastam a pretensa desclassificação do crime para furto.
6. Inexiste qualquer óbice para que as declarações dos policiais, que efetuaram a prisão em flagrante, sejam consideradas pelo magistrado para condenação, principalmente em casos nos quais a conduta delituosa é praticada na clandestinidade.
7. Recursos conhecidos e improvidos.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.000783-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 2. AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO ENTRE AS CONDUTAS DOS AGENTES. CONCURSO DE PESSOAS CONFIGURADO. 3. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. 4. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO COM A INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. 5. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. AMEAÇA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. 6. POLICIAIS. DEPOIMENTOS. PROVA IDÔNEA. 7. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. A prisão em flagrante na posse da res futiva, o reconhecimento dos acusados pela vítima, as...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇAO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO À LRF – INEXISTÊNCIA- INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIA E DA AMPLA DEFESA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Conforme consagrado na Súmula nº 473 do STF, é perfeitamente possível a anulação, pela própria administração, de atos eivados de vícios que os tornem ilegais (princípio da autotutela).
2.Contudo, atualmente, os Tribunais Superiores tem adotado certa cautela na aplicação desta Súmula, por entenderem que o poder da administração de rever seus atos tidos por ilegais está sujeita aos princípios constitucionais do devido processo legal, mormente da ampla defesa e do contraditório. A intenção do julgador é justamente evitar a prática de atos arbitrários, que venham a ensejar no desfazimento de situações regularmente constituídas, atingindo a esfera de interesses individuais, sem que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa.
3. In casu, a Administração, antes de proceder à invalidação do concurso público, bem como as nomeações dele decorrentes, deveria ter instaurado processo administrativo em que fossem garantidos os princípios constitucionais.
4. Reexame necessário conhecido nos termos do art.475 do CPC e Apelação cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.007718-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/10/2011 )
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇAO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO À LRF – INEXISTÊNCIA- INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIA E DA AMPLA DEFESA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Conforme consagrado na Súmula nº 473 do STF, é perfeitamente possível a anulação, pela própria administração, de atos eivados de vícios que os tornem ilegais (princípio da autotutela).
2.Contudo, atualmente, os Tribunais Superiores tem adotado certa cautela na aplicação desta Súmula, por entenderem que o poder da administração de rever seus atos...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ERRÔNEA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. SUPOSTA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DEFICIÊNCIA SANÁVEL. CLASSIFICAÇÃO DENTRE O NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Indicação errônea da autoridade coatora não acarreta extinção do processo, com ou sem julgamento do mérito, pois se trata de erro na representação processual de acordo com o artigo 13 do CPC deve ser sanado por emenda
2. Erro sanável através de emenda à inicial, ou proceder à correção de ofício do pólo passivo.
3. A aprovação de candidato dentro do número de vagas ofertadas no Edital do concurso público não gera somente a mera expectativa, mas o direito subjetivo à nomeação.
4. Segurança concedida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.006346-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/10/2011 )
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ERRÔNEA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. SUPOSTA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DEFICIÊNCIA SANÁVEL. CLASSIFICAÇÃO DENTRE O NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Indicação errônea da autoridade coatora não acarreta extinção do processo, com ou sem julgamento do mérito, pois se trata de erro na representação processual de acordo com o artigo 13 do CPC deve ser sanado por emenda
2. Erro sanável através de emenda à inicial, ou proceder à correção de ofício do pólo passivo.
3. A...
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EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINSTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. PROVA DE TÍTULOS. DESCONSIDERAÇÃO DE TÍTULOS APRESENTADOS PELA IMPETRANTE. ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. PRINCIPIO DA LEGALIDADE. EDITAL FAZ LEI ENTRE AS PARTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser possível a intervenção do Poder Judiciário nos atos que regem os concursos públicos, principalmente em relação à observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital. 2. O Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório se traduz na regra de que o edital faz lei entre as partes, devendo os seus termos serem observados até o final do certame, vez que vinculam as partes. 3. A candidata apresentou declaração emanada de instituição de ensino, todavia teve desconsiderados os pontos da prova de títulos. Ato ilegal. Requisitos editalícios devidamente atendidos. Violação a direito líquido e certo configurada. 4. A organizadora, também, deve observar os mesmo parâmetros contidos no edital do concurso, isto é, legalidade e vinculação, vez que a ela é incumbida a organização, realização e processamentos de todos os dados e informações que fazem-se necessários para a aprovação dos candidatos. 5. Sentença mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.000205-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/10/2011 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINSTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. PROVA DE TÍTULOS. DESCONSIDERAÇÃO DE TÍTULOS APRESENTADOS PELA IMPETRANTE. ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. PRINCIPIO DA LEGALIDADE. EDITAL FAZ LEI ENTRE AS PARTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser possível a intervenção do Poder Judiciário nos atos que regem os concursos públicos, principalmente em relação à observância dos princípios da legalidade e da vinculação...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CARÊNCIA DE AÇÃO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – CONFIGURADA. O objeto deste mandamus é a prática de ato em detrimento ao direito do Impetrante, pela autoridade coatora. Com isto, a causa de pedir é o abuso de poder ao resistir em admitir a inscrição do autor no concurso. No entanto, os autos somente vieram à conclusão do relator após a realização da prova escrita. Desse modo a tutela jurisdicional não tem como se efetivar em vista à perda do objeto da ação, devendo ser denegada a segurança. Com isto, extingue-se o feito, sem resolução de mérito na forma do art. 267, VI, CPC. Custas ex legis. Dispensado o pagamento de honorários advocatícios. Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.005719-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/05/2011 )
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CARÊNCIA DE AÇÃO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – CONFIGURADA. O objeto deste mandamus é a prática de ato em detrimento ao direito do Impetrante, pela autoridade coatora. Com isto, a causa de pedir é o abuso de poder ao resistir em admitir a inscrição do autor no concurso. No entanto, os autos somente vieram à conclusão do relator após a realização da prova escrita. Desse modo a tutela jurisdicional não tem como se efetivar em vista à perda do objeto da ação, devendo ser denegada a seguranç...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÂO MANTIDA COM BASE NAS PROVAS COLHIDAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. LESÃO CORPORAL LEVE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO CORRELATO À TIPIFICAÇÃO LEGAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. COAUTORIA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 150, § 1º, do CÓDIGO PENAL. OCORRÊNCIA DE CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os depoimentos das testemunhas são claros ao afirmar que o Apelante FRANCISCO SANTOS efetuou disparos de arma de fogo com fim de amedrontar a vítima.
2. As provas testemunhais são meio idôneos para atestar a materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo.
3. O laudo de exame de corpo de delito confirmam que a vítima sofreu lesões corporais de natureza leve, o que é ratificado pelo depoimento desta e das demais testemunhas.
4. Adotando a teoria do domínio do fato, a qual afirma que coautoria é a pluralidade de pessoas sobre o domínio do fato unitário, resta configurado que todos os Apelantes são coautores do crime de violação de domicílio.
5. Crime de violação de domicílio qualificado pelo concurso de agente e pelo uso de arma.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.002165-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2011 )
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÂO MANTIDA COM BASE NAS PROVAS COLHIDAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. LESÃO CORPORAL LEVE. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO CORRELATO À TIPIFICAÇÃO LEGAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. COAUTORIA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 150, § 1º, do CÓDIGO PENAL. OCORRÊNCIA DE CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os depoimentos das testemunhas são claros ao afirmar que o Apelante FRANCISCO SANTOS efetuou disparos de arma de fogo co...
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. A Administração Pública está vinculada às normas do edital, estando obrigada a preencher as vagas previstas para o certame dentro do prazo de validade do concurso. Candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorrera e foi classificado. 2. Apenas parte dos recorrentes foram aprovados no certame dentro do número de vagas previstas no edital 01/2004, de modo que apenas estes têm direito subjetivo à nomeação. 3. Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.000537-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/10/2011 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DAS VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. A Administração Pública está vinculada às normas do edital, estando obrigada a preencher as vagas previstas para o certame dentro do prazo de validade do concurso. Candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorrera e foi classificado. 2. Apenas parte dos recorrentes foram aprovados no cert...
PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PAGAMENTO DO TRIBUTO ANTES DO RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE (ART. 34 DA LEI 9.249/95). PERSISTÊNCIA APENAS DE CRIME DE ESTELIONATO. DISTRIBUIÇÃO GENÉRICA REGULAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1. O pagamento dos tributos antes do recebimento da ação penal extingue a punibilidade de eventual crime tributário (art. 34 da Lei n. 9249/95). Assim, ocorrida, in casu, tal circunstância, não há motivo para que a demanda criminal seja distribuída, por encaminhamento, ao juízo suscitado pelo fato de sê-lo competente para julgar crimes contra a ordem tributária.
2. In casu, porque não ocorreu crime tributário ou porque já extinta sua punibilidade, não há falar em concurso formal. Assim, persistindo apenas o delito de estelionato, este deve ser submetido à distribuição geral.
3. Tendo sido conclusos os autos ao juízo suscitante, após regular distribuição genérica, descortina-se, pois, a sua competência.
4. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do juízo suscitante.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2011.0001.002739-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/10/2011 )
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PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PAGAMENTO DO TRIBUTO ANTES DO RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE (ART. 34 DA LEI 9.249/95). PERSISTÊNCIA APENAS DE CRIME DE ESTELIONATO. DISTRIBUIÇÃO GENÉRICA REGULAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1. O pagamento dos tributos antes do recebimento da ação penal extingue a punibilidade de eventual crime tributário (art. 34 da Lei n. 9249/95). Assim, ocorrida, in casu, tal circunstância, não há motivo para que a demanda criminal seja distribuída, por encaminhamento, ao juízo suscitado pelo fato de sê-lo compete...
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há que se falar em nulidade do ato demissório dos Apelados, vez que é nula a contratação irregular de servidores sem prévio concurso público, pois além de infringir os princípios administrativos da impessoalidade e moralidade, viola regra cogente de estatura constitucional insculpida no supramencionado inciso II do art. 37, da Constituição Federal. 2. Ante a ilegalidade do ato e imposição constitucional de sua nulidade, não há necessidade de observância do princípio do due processo of law, tornando certa a inexistência de direito líquido e certo a ser tutelado pelo mandamus.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.002840-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/10/2011 )
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APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há que se falar em nulidade do ato demissório dos Apelados, vez que é nula a contratação irregular de servidores sem prévio concurso público, pois além de infringir os princípios administrativos da impessoalidade e moralidade, viola regra cogente de estatura constitucional insculpida no supramencionado inciso II do art. 37, da Constituição Federal. 2. Ante a ilegalidade do ato e imposição constitucional de sua nulidade, não há necessidade de observância do p...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPETRANTE APROVADA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A regra geral é a de que, em mandado de segurança, a petição inicial venha instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, não cabendo dilação probatória. Entretanto, não há qualquer exigência específica sobre estarem as cópias autenticadas.
2. Em situações semelhantes, nossos Tribunais tem afastado o rigor formalista, considerando que a ausência de autenticação não leva à invalidade do documentos, em especial, quando não há nem mesmo questionamento quanto à sua veracidade e autenticidade.
3. Comprovados pela impetrante os requisitos exigidos, quais sejam: sua aprovação em concurso público, existência da vaga, a necessidade da nomeação, diante da contratação precária de terceiros, inclusive com existência de preenchimento do cargo em desobediência à ordem de classificação, o deferimento da segurança se mostra evidente.
4. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 01.000019-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/09/2011 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPETRANTE APROVADA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A regra geral é a de que, em mandado de segurança, a petição inicial venha instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, não cabendo dilação probatória. Entretanto, não há qualquer exigência específica sobre estarem as cópias autenticadas.
2. Em situações semelhantes, nossos Tribunais tem afastado o rigor formalista, considerando que a aus...