AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ARGUIÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AI POR DEFICIÊNCIA NA SUA INSTRUÇÃO. REJEIÇÃO. ADVOGADO RECORRENTE ATUANDO EM CAUSA PRÓPRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. REJEIÇÃO. MATÉRIA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES COGNITIVOS DO AI. MÉRITO. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO. APTIDÃO PSICOLÓGICA QUE DEVE ESTAR EM HARMONIA COM O ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSICOTÉCNICO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Atuando o advogado em causa própria, não há que se cogitar de apresentação de cópia de procuração, desnecessária na interposição do AI.
II- Preliminar de nulidade da citação não conhecida, pois constatou-se que a apreciação da mesma, nos estreitos limites cognitivos do ai, ensejaria supressão de instância, haja vista que o decisum agravado não se manifestou a respeito das condições da Ação.
III- Para se exigir avaliação psicológica em concursos públicos é necessário que esta esteja revestida de um caráter objetivo, com previsão anterior em lei específica, e que haja previamente estabelecidos os critérios objetivos de avaliação, bem como a possibilidade de interposição de recurso administrativo, e ausente estes requisitos, impõe-se a concessão da ordem.
IV- Deve-se considerar que a oportunidade conferida ao Agravado para que seja nomeado e empossado, sem a necessidade de novo exame psicotécnico, representa medida atentatória à isonomia no certame, tendo em vista que todos os demais candidatos tiveram que se sujeitar a aludida avaliação, sendo mais razoável exigir da Administração Pública a realização de novo exame,atendendo aos requisitos de objetividade necessários.
V- Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.003145-2 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/09/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ARGUIÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AI POR DEFICIÊNCIA NA SUA INSTRUÇÃO. REJEIÇÃO. ADVOGADO RECORRENTE ATUANDO EM CAUSA PRÓPRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. REJEIÇÃO. MATÉRIA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES COGNITIVOS DO AI. MÉRITO. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO. APTIDÃO PSICOLÓGICA QUE DEVE ESTAR EM HARMONIA COM O ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSICOTÉCNICO. RECURS...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO .APELO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, § 5º, da LEI 1.060/50. TEORIA DA INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA. QUALIFICADORA DO ART.157, § 3º CONFIGURADA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. CONCURSO DE AGENTES. CONFIGURADO. AMPLO LASTRO PORBATÓRIO. MANUTENÇÂO DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Teoria da inconstitucionalidade progressiva. Pacificado o entendimento de que a Defensoria Pública do Estado do Piauí possui prazo em dobro para interpôr recurso.
2. O depoimento da vítima e das testemunhas comprovam que devido aos disparos efetuados pelo acusado a vítima sofreu lesão corporal de natureza grave, suprindo a necessidade do exame de corpo de delito, no moldes do art. 167 do Código de Processo Penal.
3. As testemunhas e as vítimas em seus depoimentos afirmam que o Apelante agiu com auxílio de um comparsa não identificado, estando configurado o concurso de agentes.
4. O juiz ao fixar a pena base o fez de forma fundamentada, pormenorizando as razões pelas as quais fixou a pena base acima do mínimo legal.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.005108-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2011 )
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO .APELO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, § 5º, da LEI 1.060/50. TEORIA DA INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA. QUALIFICADORA DO ART.157, § 3º CONFIGURADA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. CONCURSO DE AGENTES. CONFIGURADO. AMPLO LASTRO PORBATÓRIO. MANUTENÇÂO DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Teoria da inconstitucionalidade progressiva. Pacificado o entendimento de que a Defensoria Pública do Estado do Piauí possui prazo em dobro para interpôr recurso.
2. O depoimento da vítima e das...
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONCURSO FORMAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Autorias e materialidades dos delitos devidamente comprovadas.
2 – Quando praticado o crime de roubo mediante uma só ação, contra vítima diferentes, não há que se falar em crime único, mas sim em concurso formal, visto que violados patrimônios distintos.
3 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.005726-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2011 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONCURSO FORMAL. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Autorias e materialidades dos delitos devidamente comprovadas.
2 – Quando praticado o crime de roubo mediante uma só ação, contra vítima diferentes, não há que se falar em crime único, mas sim em concurso formal, visto que violados patrimônios distintos.
3 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.005726-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento:...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS - POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. VALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA POR CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A materialidade está comprovada através do auto de prisão em flagrante (fls. 22/32), auto de exibição e apreensão (fls. 33) e auto de restituição (fls. 34). A autoria é incontestável, conforme se extrai do depoimento da vítima, que reconheceu o réu, dos depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante, bem como do termo de restituição (fls. 30), que apontou o objeto encontrado em poder do acusado(bicicleta), no momento da prisão.
2. O fato das testemunhas, serem policiais e participarem das diligências do flagrante, não retira a credibilidade dos depoimentos. É assente na orientação jurisprudencial dominante, o entendimento de que o depoimento de policial tem o mesmo valor probante, se isento de má-fé ou suspeita, como in casu.
3. Cumpre dizer que “em tema de delito patrimonial, a apreensão da coisa subtraída em poder do réu gera a presunção de sua responsabilidade e, invertendo o ônus da prova, impõe-lhe justificativa inequívoca”, o que não ocorreu na espécie, pois o apelante não trouxe aos autos qualquer prova que demonstrasse a veracidade de sua versão.
4. No que pertine a inexistência do concurso de pessoas, não é o que se infere dos autos, principalmente dos depoimentos da vítima, das testemunhas, sobretudo do policial Francisco Pereira - testemunha ocular do crime, do próprio acusado, na fase inquisitiva, que inclusive apontou o outro autor como sendo Nielson, afirmando ainda que se encontrava foragido. Dessa forma, entende-se que a majorante prevista no art. 157, §2º, II, do CP, deve ser mantida.
5. Recurso improvido, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.001269-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/08/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS - POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. VALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA POR CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A materialidade está comprovada através do auto de prisão em flagrante (fls. 22/32), auto de exibição e apreensão (fls. 33) e auto de restituição (fls. 34). A autoria é incontestável, conforme se extrai do depoimento da vítima, que reconheceu o réu, dos depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante, bem como...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE VAGAS EM DECORRÊNCIA DE DESISTÊNCIAS, EXONERAÇÕES OU ATOS INEQUÍVOS DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. A aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas. 2. A desistência e exoneração dos candidatos convocados, ou mesmo a sua desclassificação em razão do não preenchimento de determinados requisitos, gera para os seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação, observada a quantidade das novas vagas disponibilizadas. 3. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.002299-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/02/2011 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE VAGAS EM DECORRÊNCIA DE DESISTÊNCIAS, EXONERAÇÕES OU ATOS INEQUÍVOS DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. A aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco, a necessidade do preenchimento de novas vagas. 2. A desistência e exoneração dos candidatos convocados, ou mesmo a sua descla...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA. DESNECESSIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DISPENSABILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA. CONCURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DE CONFISSÃO PARCIAL NÃO RECONHECIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apesar do acusado, em juízo, ter negado a prática delitiva contra a vítima Raylson Aquino Cardoso, a autoria é incontestável, conforme se extrai dos depoimentos do policial militar, que participou da operação do flagrante, e da vítima, que reconheceram com firmeza o réu.
2. Consoante entendimento jurisprudencial, não é imprescindível para a consumação do crime de roubo a posse mansa e pacífica da coisa. Em leitura dos autos, infere-se que delito de roubo restou consumado, pois o apelante, após subtrair para si a motocicleta da vítima Osvaldo Fialho, mediante grave ameaça, foi preso por policias militares, na posse da mesma. Precedentes do STJ.
3. A utilização da arma de fogo restou plenamente demonstrada no feito através dos depoimentos das vítimas e da testemunha ocular Graciane Alves de Moraes. O STJ recentemente pacificou o posicionamento pela desnecessidade da apreensão e realização da perícia da arma de fogo para incidência da majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.
4. A participação de outro elemento, além do apelante, na prática do delito também ficou provada pelos depoimentos das vítimas - que foram bastante incisivas ao narrar tal participação - e confirmada pela testemunha ocular Graciane Alves de Moraes, que asseverou que o acusado Alan estava com outra pessoa no momento do crime.
5. Em razão de estarem provadas as majorantes – uso de arma e concurso de agentes – inviabiliza-se a pretensão recursal quanto à desclassificação para tentativa roubo simples.
6. Vislumbra-se que o apelante não confessou o crime de roubo, mas sim o delito tipificado no art. 345, exercício arbitrário das próprias razões. Para que a atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, “d”, do CP, seja reconhecida é necessária a confissão do réu da prática do crime pelo qual foi condenado, o que não é o caso dos autos.
7. Recurso improvido, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.002911-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/08/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA. DESNECESSIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DISPENSABILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA. CONCURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DE CONFISSÃO PARCIAL NÃO RECONHECIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apesar do acusado, em juízo, ter negado a prática delitiva contra a vítima Raylson Aquino Cardoso, a autoria é incontestável, conforme se extrai dos depoimentos do policial militar, que participou da operação do flagrante, e da vítima, que reconhecer...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1. PROVA ROBUSTA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO ESPOSADA AO LONGO DA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. 3. VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARBITRAMENTO MANIFESTAMENTE IRRAZOÁVEL. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. 4. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante encontra-se embasada em provas robustas da materialidade e autoria delitiva, ficando evidenciado, a partir dos elementos probatórios invocados na sentença, que o condenado efetivamente tentou roubar a vítima, valendo-se, para tanto, do emprego de arma de fogo e do concurso de outros dois agentes.
2. Como bem reconhece o Supremo Tribunal Federal, “não se mostra carente de fundamentação a dosimetria que descreve exaustivamente as circunstâncias do fato delituoso na própria sentença”.
3. Se pela condenação à pena de multa o sentenciado terá que pagar valor inferior a 1 (um) salário mínimo (26 dias-multa, no valor mínimo), se afigura flagrantemente irrazoável a fixação de valor cinco vezes maior pela reparação mínima de danos de que trata o art. 387, IV, do CPP.
4. Apelação parcialmente provida, tão-somente para reduzir o valor arbitrado a título de reparação de danos morais para o montante de 1 (um) salário mínimo, mantendo a sentença intacta nos demais termos, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.001415-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1. PROVA ROBUSTA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO ESPOSADA AO LONGO DA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. 3. VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARBITRAMENTO MANIFESTAMENTE IRRAZOÁVEL. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. 4. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante encontra-se embasada em provas robustas da materialidade e autoria delitiva, ficando evidenciado, a partir dos elementos probatórios invocados na...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. APROVAÇÃO NA 1ª COLOCAÇÃO. PRETERIÇÃO POR CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM CONCORRÊNCIA AMPLA. 1. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. 2. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 3. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Ao menos em tese, o objeto do mandamus – nomeação em cargo público –, afigura-se viável juridicamente, inexistindo óbice no ordenamento jurídico à pretensão abstratamente considerada. Preliminar de impossibilidade jurídica rejeitada.
2. Não demonstrando o impetrante a participação no concurso público na condição de portador de deficiência e sua aprovação na 1ª (primeira) colocação para as vagas reservadas a estes candidatos, inviável a concessão da segurança para sua nomeação no cargo, diante da ausência de prova pré-constituída e a incompatibilidade da dilação probatória com a natureza da ação mandamental.
3. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.007394-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/08/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. APROVAÇÃO NA 1ª COLOCAÇÃO. PRETERIÇÃO POR CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM CONCORRÊNCIA AMPLA. 1. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. 2. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 3. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Ao menos em tese, o objeto do mandamus – nomeação em cargo público –, afigura-se viável juridicamente, inexistindo óbice no ordenamento jurídico à pretensão abstratamente considerada. Preliminar de impossibilidade juríd...
MANDADO DE SEGURANÇA. DA TRIBUNA, SUSCITADA A NULIDADE DO PROCESSO ORIGINÁRIO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ATO JUDICIAL. INADMISSÃO DE LITISCONSORTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Da tribuna, os Impetrantes, por seu advogado, pleitearam a nulidade do processo originário, a nulidade da Ação Civil Pública, em tramitação no juízo impetrado. Pedido não conhecido porque implicaria em alteração do pedido inicial, nos termos do art. 264 do CPC.
2. Reconhecendo o direito subjetivo à nomeação e posse dos candidatos aprovados nas vagas previstas em edital de concurso público, também líquido e certo o direito destes aprovados a integrar ação anulatória do certame, vez que a procedência desta ação implicará necessariamente na invasão de suas esferas jurídicas. Precedentes do STJ.
3. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.006824-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/08/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DA TRIBUNA, SUSCITADA A NULIDADE DO PROCESSO ORIGINÁRIO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ATO JUDICIAL. INADMISSÃO DE LITISCONSORTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. LITISCONSORTES NECESSÁRIOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Da tribuna, os Impetrantes, por seu advogado, pleitearam a nulidade do processo originário, a nulidade da Ação Civil Pública, em tramitação no juízo impetrado. Pedido não conhecido porque implicaria em alteração do pedido inicial, nos termos do art. 264 do CPC.
2. Reconhecendo o dire...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO LIMITE DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES PASSIVOS. PREJUDICADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETARIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO. ACOLHIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Os candidatos aprovados em melhores colocações que as dos impetrantes foram efetivamente citados para, querendo, integrarem a lide, o que afasta a preliminar de necessidade de citação dos litisconsortes passivos necessários. Além disso, deixaram os litisconsortes transcorrer prazo sem qualquer manifestação. Preliminar prejudicada.
2. O provimento jurisdicional almejado pelos impetrantes no presente mandamus – nomeação em cargo público – é ato cuja competência foi outorgada ao Governador, nos termos do art. 102, IX, da Constituição do Estado do Piauí. Preliminar de ilegitimidade passiva do Secretário Estadual de Administração acolhida, prosseguindo o feito em face do Governador do Estado, autoridade também apontada como coatora.
3. Seria uma distorção pensar que a separação dos poderes, concebido exatamente com o propósito de garantia de direitos fundamentais, possa subtrair da apreciação do Poder Judiciário o exame de qualquer ameaça de lesão a direito (art. 5º, XXXV, da CF)
4. “O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecidas pelo edital possui direito subjetivo à nomeação ao cargo para o qual concorreu”. Precedentes do STJ.
5. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.000697-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/08/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO LIMITE DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES PASSIVOS. PREJUDICADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETARIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO. ACOLHIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Os candidatos aprovados em melhores colocações que as dos impetrantes foram efetivamente citados para, querendo, integrarem a lide, o que afasta a preliminar de necessidade de citação dos litisconsortes passivos necessários. Além disso, deixaram os...
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIPLO HOMICIDIO QUALIFICADO. CRIME DE RESISTÊNCIA E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONTRÁRIA A DECISÃO DOS JURADOS. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. CORRETA APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. CRIME DE RESSISTÊNCIA. SANÇÃO DE DETENÇÃO. 1. Não se mostra contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se filia à versão dos fatos dada pelo Ministério Público, quando amparada em provas idôneas. 2. Não há que se falar em decote das qualificadoras, porquanto não foram aplicadas na sentença. 3. A sentença foi fiel aos veredictos dos jurados, não se afastando do que foi decido pelo Tribunal Constitucional. 4.
Inexistindo liame de que a produção dos resultados delituosos subseqüentes seja uma continuação do primeiro, inexiste a continuidade delitiva, donde se verifica o acerto na aplicação do concurso material em relação aos crimes de homicídios. 5. O crime de resistência é apenado com detenção, razão pela qual retifico a sentença nesse ponto. 3. Recurso parcialmente provido à unanimidade .
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.007706-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/07/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIPLO HOMICIDIO QUALIFICADO. CRIME DE RESISTÊNCIA E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONTRÁRIA A DECISÃO DOS JURADOS. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. CORRETA APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL. CRIME DE RESSISTÊNCIA. SANÇÃO DE DETENÇÃO. 1. Não se mostra contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se filia à versão dos fatos dada pelo Ministério Público, quando amparada em provas idôneas. 2. Não há que se falar em decote das qualificadoras...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR. CONCURSO. SERVIDOR PÚBLICO. APROVAÇÃO. NOMEAÇÃO E POSSE. AFASTAMENTO DE SERVIDOR. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
I- Após a aprovação em concurso público, e entrada em exercício no respectivo cargo, o afastamento de servidor público deve obedecer a processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
II- E, a ausência de processo administrativo desrespeita o devido processo legal e o direito de defesa, vez que o Poder Executivo Municipal, por simples edital de convocação, não pode afastar uma servidora, sem que lhe seja garantido direito de defesa, alegando que a servidora não tem capacidade para tal função, sendo esta habilitada de acordo com a documentação acostada.
III- Isto posto, impõe-se a manutenção da decisão interlocutória recorrida, a fim de assegurar a Requerente o retorno ao cargo público e o direito à percepção das aludidas parcelas remuneratórias, em harmonia aos princípios da legalidade, moralidade administrativa e da eficiência administrativa.
IV- Recurso conhecido e improvido.
V-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.003838-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/07/2011 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE LIMINAR. CONCURSO. SERVIDOR PÚBLICO. APROVAÇÃO. NOMEAÇÃO E POSSE. AFASTAMENTO DE SERVIDOR. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
I- Após a aprovação em concurso público, e entrada em exercício no respectivo cargo, o afastamento de servidor público deve obedecer a processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
II- E, a ausência de processo administrativo desrespeita o devido processo legal e o direito de defesa,...
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO HARMONIOSO E COERENTE DE PROVAS EM DESFAVOR DO RÉU. UTILIZAÇÃO DE ARMA BRANCA (art. 157, § 2º, I do CP). CONCURSO DE PESSOAS (art. 157, § 2º, II do CP). INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Autoria e materialidade devidamente comprovadas num conjunto harmonioso e coerente de provas suficientes para a condenação do acusado.
2 – Havendo o concurso de pessoas e a utilização de arma branca para a perpetração do crime incide a causa especial de aumento da pena.
3 – Os depoimentos da vítima e das testemunhas merecem total credibilidade pois corroboram as demais provas do processo.
4 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.007510-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO HARMONIOSO E COERENTE DE PROVAS EM DESFAVOR DO RÉU. UTILIZAÇÃO DE ARMA BRANCA (art. 157, § 2º, I do CP). CONCURSO DE PESSOAS (art. 157, § 2º, II do CP). INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Autoria e materialidade devidamente comprovadas num conjunto harmonioso e coerente de provas suficientes para a condenação do acusado.
2 – Havendo o concurso de pessoas e a utilização de arma branca para a perpetração do crime incide a causa especial de aumento da pena.
3 – Os depoi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. APELAÇÃO. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. APELO CONHECIDO. IMPROVIDO.
1. A materialidade do roubo restou firmemente demonstrada pelos documentos de fls. 11 (auto de apresentação e apreensão) e de fls. 14 (termo de restituição). A autoria, por sua vez, restou cabalmente provada pelos depoimentos testemunhais e pelo fato de que o objeto do roubo (bicicleta) foi encontrado na residência do acusado.
2. A majoração pela metade da pena provisória de 4 (quatro) anos de reclusão deu-se corretamente e em patamar proporcional à conduta do apelante. O crime foi cometido mediante duas causas de aumento de pena: a) uso de arma de fogo (art. 157, § 2º, I, CP); b) mediante concurso de duas ou mais pessoas (art. 157, § 2º, II, CP), o que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo – 1/3 (um terço) – previsto no § 2º do artigo 157 do CP.
3. O delito, além de ter sido cometido com uso de arma de fogo e mediante concurso de mais de dois agentes foi realizado durante a noite, em bairro onde, no momento do assalto, se encontrava às escuras, sem energia elétrica, e, ainda, mediante humilhação das vítimas que foram obrigadas a tirarem suas bermudas, fato que autoriza, perfeitamente, o magistrado singular a proceder com a majoração da pena provisória além do patamar mínimo, nos termos do § 2º, do art. 157, do Código Penal.
4. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.000519-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/05/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. APELAÇÃO. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. APELO CONHECIDO. IMPROVIDO.
1. A materialidade do roubo restou firmemente demonstrada pelos documentos de fls. 11 (auto de apresentação e apreensão) e de fls. 14 (termo de restituição). A autoria, por sua vez, restou cabalmente provada pelos depoimentos testemunhais e pelo fato de que o objeto do roubo (bicicleta) foi encontrado na residência do acusado.
2. A majoração pela metade da pena provisória de 4 (quatro) anos de reclusão deu-se corretamente e em patamar proporcional...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONDIÇÃO DA AÇÃO. PERDA DO OBJETO. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, VI, DO CPC).
1. O pleito do impetrante centra-se no suposto direito de ver garantida a sua inserção na lista de classificados, na segunda etapa do certame (“Prova Escrita Objetiva”, item 3 do Edital nº 001/2007/DEIP/PMPI), para participar do Curso de Formação de Cabos da PMPI, no Quadro de Acesso de Praça Policial Militar “QPM-8 (MOTORISTA)”. Além disso, a parte autora pretende ver assegurada a sua participação nas demais etapas do certame.
2. Ocorre que, apesar de pretender participar das etapas seguintes do Concurso Interno da Polícia Militar Estadual, quais sejam 3ª, 4ª e 5ª etapas, a serem realizadas, conforme “Cronograma de Execução” (Anexo I do Edital), respectivamente, em 03.12.2007, 17.12.2007 e, finalmente, de 26 a 28.12.2007, a parte impetrante, além de haver protocolizado a peça vestibular em momento ulterior (19.12.2007), antes mesmo da distribuição, especificamente em 02.01.2008, requereu a desistência do mandamus.
3. Ora, ainda que a parte impetrante, posteriormente, em 14.01.2008, haja requerido a ineficácia deste último pedido, ainda sim, houve a superveniente perda do objeto, eis que até a data do pedido de desistência da ação inexistia qualquer ato judicial garantindo-lhe a participação nas demais etapas do concurso interno, tendo sido encerrado o certame no processamento do mandamus.
4. Assim, resta sem objeto o presente mandamus, eis que de nada serviria futura decisão de concessão da ordem quando há fato superveniente que influi diretamente no julgamento da lide, consistente no encerramento do certame de cujas etapas pretendia participar a parte autora. Assim, consequentemente, desaparece o interesse de agir, uma das condições da ação, conduzindo-a à extinção do processo sem resolução do mérito.
5. Processo extinto sem resolução do mérito (art. 267, VI, do CPC).
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2008.0001.000063-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 30/06/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONDIÇÃO DA AÇÃO. PERDA DO OBJETO. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, VI, DO CPC).
1. O pleito do impetrante centra-se no suposto direito de ver garantida a sua inserção na lista de classificados, na segunda etapa do certame (“Prova Escrita Objetiva”, item 3 do Edital nº 001/2007/DEIP/PMPI), para participar do Curso de Formação de Cabos da PMPI, no Quadro de Acesso de Praça Policial Militar “QPM-8 (MOTORISTA)”. Além disso, a parte autora pretende ver asseg...
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROVAS E TÍTULOS – EDITAL – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – PREVISÃO – CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
1. O edital do concurso público é ato vinculante, fazendo lei entre as partes, a sua estrita observância é obrigatória tanto ao candidato quanto à administração pública. A previsão de experiência profissional como título no edital em tela não se traduz em violação aos princípios da legalidade e da isonomia, tornando legítima tal exigência.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 06.001464-4 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/06/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROVAS E TÍTULOS – EDITAL – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – PREVISÃO – CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
1. O edital do concurso público é ato vinculante, fazendo lei entre as partes, a sua estrita observância é obrigatória tanto ao candidato quanto à administração pública. A previsão de experiência profissional como título no edital em tela não se traduz em violação aos princípios da legalidade e da isonomia, tornando legítima tal exigência.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 06.001464-4 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09...
REEXAME NECESSÁRIO / APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO JUÍZO DE ORIGEM - INTERVENÇÃO NO SEGUNDO GRAU - SUPRIMENTO -APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO DE PROFESSORES - DIREITO A CONTRATAÇÃO. 1. Embora não tenha o Ministério Público com atuação na instância inferior atuado no feito, considerando a manifestação do Parquet neste grau de jurisdição, tem-se como suprida qualquer nulidade. 2. Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tanto no sentido de que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito, quanto naquele em que é direito líquido e certo a nomeação do candidato, revela-se cristalino o direito líquido e certo das impetrantes, posto que elas foram aprovadas dentro de^Tfníte "tfc^agas
previsto no edital e, de fato, houve contratação a título precário de professores. Segurança confirmada.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 2008.0001.003051-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/05/2011 )
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REEXAME NECESSÁRIO / APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO JUÍZO DE ORIGEM - INTERVENÇÃO NO SEGUNDO GRAU - SUPRIMENTO -APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO DE PROFESSORES - DIREITO A CONTRATAÇÃO. 1. Embora não tenha o Ministério Público com atuação na instância inferior atuado no feito, considerando a manifestação do Parquet neste grau de jurisdição, tem-se como suprida qualquer nulidade. 2. Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tanto no sentido de que a aprovação em concurso público gera mera expectat...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ. CERTAME EXECUTADO PELO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ. IMPUGNAÇÃO DO EXAME PSICOLÓGICO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA . INTELIGÊNCIA DO ART. 6º§5º DA LEI 12.016/09. 1) O ato impugnado nesta ação mandamental (a ausência de critérios objetivos no exame psicotécnico), é de responsabilidade da comissão elaboradora do concurso, neste caso, o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos da Universidade Estadual do Piauí, 2) Assim, não deveria o Secretário de Administração do Estado figurar no polo passivo da presente demanda; 3) Além disso, conforme dispõe o art. 123 “f”, 1-8 da Constituição Estadual, esta Corte de Justiça não têm competência para processar e julgar (originariamente) mandado de segurança contra atos do Presidente do referido Núcleo de Promoção de Concursos. 4) Denegação da segurança, na forma do art. 6º,§5º da lei 12016/09. 5) Decisão Unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.003282-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 19/05/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ. CERTAME EXECUTADO PELO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ. IMPUGNAÇÃO DO EXAME PSICOLÓGICO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA . INTELIGÊNCIA DO ART. 6º§5º DA LEI 12.016/09. 1) O ato impugnado nesta ação mandamental (a ausência de critérios objetivos no exame psicotécnico), é de responsabilidade da comissão elaboradora do concurso, neste caso, o Núcleo de Concursos...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CARÊNCIA DE AÇÃO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – CONFIGURADA. O objeto deste mandamus é a prática de ato em detrimento ao direito do Impetrante, pela autoridade coatora. Com isto, a causa de pedir é o abuso de poder ao resistir em admitir a inscrição do autor no concurso. No entanto, os autos somente vieram à conclusão do relator após a realização da prova escrita. Desse modo a tutela jurisdicional não tem como se efetivar em vista à perda do objeto da ação, devendo ser denegada a segurança. Com isto, extingue-se o feito, sem resolução de mérito na forma do art. 267, VI, CPC. Custas ex legis. Dispensado o pagamento de honorários advocatícios. Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.004402-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/05/2011 )
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CARÊNCIA DE AÇÃO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – CONFIGURADA. O objeto deste mandamus é a prática de ato em detrimento ao direito do Impetrante, pela autoridade coatora. Com isto, a causa de pedir é o abuso de poder ao resistir em admitir a inscrição do autor no concurso. No entanto, os autos somente vieram à conclusão do relator após a realização da prova escrita. Desse modo a tutela jurisdicional não tem como se efetivar em vista à perda do objeto da ação, devendo ser denegada a seguranç...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. 1. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE ARGUIDA A DESTEMPO. PRECLUSÃO. 2. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO DE CORRÉU. IRRELEVÂCIA. MAJORANTE RECONHECIDA. 3. USO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO. 4. ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A ausência de intimação do acusado para audiência de oitiva de testemunhas de acusação, ato no qual as testemunhas nem sequer compareceram, não enseja nulidade, notadamente pela ausência de prejuízo à defesa. Além disso, eventual nulidade deveria ser arguida em momento oportuno, sob pena de preclusão.
2. A absolvição do corréu não afasta, por si só, a aplicação da causa de aumento concurso de pessoas, se os elementos de prova conduzirem a conclusão de que outro agente participava da empreitada criminosa. Comprovada a participação de outro agente no crime de roubo, mesmo que não identificado, incide a causa de aumento.
3. Tanto perante à autoridade policial como em juízo o acusado confessa o crime de roubo e o emprego da arma, versão corroborada pelo depoimento da vítima, que reconheceu o acusado como autor do crime. Ademais, o uso de arma é circunstância de natureza objetiva que se comunicam quando ingressam na espera de conhecimento dos outros agentes do crime. Majorante reconhecida.
4. O reconhecimento das atenuantes da menoridade e confissão não implica, necessariamente, na valoração de tais circunstâncias. Isso porque a Súmula 231 do STJ veda que a pena-base seja reduzida aquém do mínimo legalmente previsto na segunda fase de dosimetria da pena, ou seja, por ocasião do reconhecimento das atenuantes.
5. Conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.007503-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2011 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. 1. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE ARGUIDA A DESTEMPO. PRECLUSÃO. 2. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO DE CORRÉU. IRRELEVÂCIA. MAJORANTE RECONHECIDA. 3. USO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO. 4. ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A ausência de intimação do acusado para audiência de oitiva de testemunhas de acusação, ato no qual as testemunhas nem sequer compareceram, não enseja nulidade, notadamente pela au...