HABEAS CORPUS- FURTO QUALIFICADO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PASSAGENS PELA VIJ - OUSADIA E DESCASO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO. I. Mantém-se a prisão preventiva, pela necessidade de garantia da ordem pública, se os pacientes reiteram em práticas criminosas e estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. As certidões de passagens pela VIJ não caracterizem maus antecedentes ou reincidência, mas servem para atestar a periculosidade dos pacientes e indicar a necessidade de mantê-los segregados para garantia da ordem pública. III. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- FURTO QUALIFICADO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PASSAGENS PELA VIJ - OUSADIA E DESCASO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO. I. Mantém-se a prisão preventiva, pela necessidade de garantia da ordem pública, se os pacientes reiteram em práticas criminosas e estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. As certidões de passagens pela VIJ não caracterizem maus antecedentes ou reincidência, mas servem para atestar a periculosidade dos pacientes e indicar a necessidade de mantê-los segregados para garantia da ordem públic...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - DETRAÇÃO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. I. Em caso de ocorrência de crime permanente, dispensa-se mandado de busca e apreensão para adentrar a casa do suspeito. Não há ilicitude da prova. II. As circunstâncias do flagrante e a palavra dos policiais comprovam a autoria do tráfico de drogas. Incabível a absolvição ou a desclassificação. III. Compete ao Juiz da Execução decidir sobre a detração. Os pedidos devem ser sopesados pela Vara de Execuções Penais, que possui elementos para aferir, com certeza, eventual direito do apelante. IV. O réu respondeu ao processo preso. A confirmação do decisum condenatório reforça os temores do art. 312 do CPP. Medida diversa da segregação seria insuficiente para preservar a ordem pública. V. Apelo parcialmente provido para diminuir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - DETRAÇÃO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. I. Em caso de ocorrência de crime permanente, dispensa-se mandado de busca e apreensão para adentrar a casa do suspeito. Não há ilicitude da prova. II. As circunstâncias do flagrante e a palavra dos policiais comprovam a autoria do tráfico de drogas. Incabível a absolvição ou a desclassificação. III. Compete ao Juiz da Execução decidir sobre a detração. Os pedidos devem ser sopesados pela Vara de Execuções Penais, que possui...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Sendo certa a materialidade e havendo fortes indícios de autoria, não se evidencia ofensa à legalidade na decisão que decretou a constrição cautelar, tendo em vista que está fundada na necessidade de garantir a ordem pública e a tranqüilidade social, mormente diante das graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo que confirmadas, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. Não se verifica desproporcionalidade na prisão cautelar decretada, pois não é possível assegurar que será imposto ao paciente regime prisional menos gravoso que o fechado, em caso de eventual condenação. 4. Sendo a pena cominada ao delito atribuído ao paciente superior a quatro anos, tem-se por preenchido o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o artigo 313, I, do Código de Processo Penal. 5. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Sendo certa a materialidade e havendo fortes indícios de autoria, não se evidencia ofensa à legalidade na decisão que decretou a constrição cautelar, tendo em vista que está fundada na necessidade de garantir a ordem pública e a tranqüilidade social, mormente diante das graves circunstâncias do crime supostamente...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI DE N. 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONSUMO PESSOAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERCANCIA DE DROGAS ILÍCITAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Restando comprovada a materialidade e havendo indícios de autoria do crime de tráfico de substância entorpecente, em tese, configurada está a tipificação descrita no artigo 33 da Lei n. 11.343/06. 2. As condições pessoais do paciente, mesmo que confirmadas, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. Aprisão cautelar não viola o princípio da presunção da inocência, tampouco é inconstitucional, desde que devidamente fundamentada em seus requisitos autorizadores, pois não implica em juízo de culpabilidade antecipado. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI DE N. 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONSUMO PESSOAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERCANCIA DE DROGAS ILÍCITAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Restando comprovada a materialidade e havendo indícios de autoria do crime de tráfico de substância entorpecente, em tese, configurada está a tipificação descrita no artigo 33 da Lei n. 11.343/06. 2. As condições pessoais do paciente, mesmo que confirmadas, não ostentam força capaz de infirmar o decret...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias dos crimes, supostamente praticados pelo paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo que confirmadas, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. Sendo a pena cominada ao delito atribuído ao paciente superior a quatro anos, tem-se por preenchido o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o artigo 313, I, do Código de Processo Penal. 4. Não se verifica desproporcionalidade na medida cautelar de prisão, pois não é possível assegurar que será imposto ao paciente regime prisional menos gravoso que o fechado, em caso de eventual condenação. 5. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias dos crimes, supostamente praticados pelo paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INDÍCIO DA PRESENÇA DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Na fase de pronúncia vigora o princípio in dubio pro societate, razão pela qual, eventual incerteza de incidência de qualificadora não pode beneficiar o acusado, pois, na espécie, a competência constitucional para o exame do mérito é do Colendo Tribunal do Júri, definido constitucionalmente como o competente para julgar os crimes dolosos contra a vida e os com eles conexos. 2. A exclusão das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório constante dos autos. 3. Havendo possibilidade de o fato ter ocorrido pelas razões aventadas, qual seja, ameaças proferidas em virtude do não pagamento de um empréstimo de R$ 100,00 (cem reais), apenas o Júri popular poderá aferir se, pelas circunstâncias do evento, está ou não evidenciada a imputada torpeza da motivação do crime. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INDÍCIO DA PRESENÇA DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Na fase de pronúncia vigora o princípio in dubio pro societate, razão pela qual, eventual incerteza de incidência de qualificadora não pode beneficiar o acusado, pois, na espécie, a competência constitucional para o exame do mérito é do Colendo Tribunal do Júri, definido constitucionalmente como o competente para julgar os crimes dolosos contra a vida e os com eles conexos. 2. A exclusão das circunstâncias qualificadoras,...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS.CONCURSO DE AGENTES. CARACTERIZADO. AMEAÇA. DEMONSTRADA. 1. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do delito, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelas demais provas dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 3. O depoimento de policial, agente público no exercício de suas funções, reveste-se de presunção de credibilidade, mormente quando em harmonia com o conjunto probatório dos autos e quando não se vislumbra razões para eventual falsa imputação. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS.CONCURSO DE AGENTES. CARACTERIZADO. AMEAÇA. DEMONSTRADA. 1. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do delito, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelas demais provas dos autos, não há se falar em insufici...
DIREITO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. CONJUNTO PROBATÓRIO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Devidamente comprovadas materialidade e autoria, tem-se por incabível o pleito absolutório do crime de disparo de arma de fogo, mormente quando a prova oral colhida nos autos aponta o réu como autor dos fatos. 2. Não obstante a arma de fogo não ter sido apreendida, se a prova oral coligida aos autos afasta qualquer dúvida quanto à materialidade e autoria dos fatos, não há se falar em absolvição por fragilidade do conjunto probatório. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. CONJUNTO PROBATÓRIO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Devidamente comprovadas materialidade e autoria, tem-se por incabível o pleito absolutório do crime de disparo de arma de fogo, mormente quando a prova oral colhida nos autos aponta o réu como autor dos fatos. 2. Não obstante a arma de fogo não ter sido apreendida, se a prova oral coligida aos autos afasta qualquer dúvida quanto à materialidade e autoria dos fatos, não há se falar em absolvição por fragilidade do c...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. NÃO COMPENSAÇÃO ENTRE AS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE À PENA CORPORAL. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. PATRIMÔNIO DE UMA ÚNICA VÍTIMA. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. 1. Na hipótese de prática de tipo penal com incidência de múltiplas causas de aumento, possível a utilização de uma delas para a exasperação da pena-base como circunstância judicial negativa e a segunda como majorante na terceira fase. 2. Sendo o apenado multirreincidente, o egrégio Superior Tribunal de Justiça tem orientado no sentido de não se admitir a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência 3. Apena de multa deve trazer equivalência com a corporal aplicada, atendendo-se aos critérios do sistema trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal. 4. Aimputação deverá demonstrar de modo pormenorizado, preciso e claro todos os elementos do tipo penal supostamente violado e narrar a circunstância fática em que ocorreu a conduta delituosa, viabilizando, pois, o exercício da ampla defesa pelo réu, devendo o magistrado se vincular a ela ao decidir. 5. Não constando da exordial que a subtração dos bens atingiu a esfera patrimonial de vítimas diferentes, impõe-se o afastamento do concurso formal. 6. O fato de a vítima ter sido desapossada de dois bens distintos não induz ao reconhecimento do concurso formal. 7. Recursos conhecidos e providos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIRREINCIDENTE. NÃO COMPENSAÇÃO ENTRE AS DUAS CIRCUNSTÂNCIAS. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE À PENA CORPORAL. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. PATRIMÔNIO DE UMA ÚNICA VÍTIMA. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. 1. Na hipótese de prática de tipo penal com incidência de múltiplas causas de aumento, possível a utilização de uma delas para a exasperação da pena-base como circunstância judicial neg...
PENAL. ROUBO CIRCUSTANCIADO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ACRÉSCIMO PROPORCIONAL. REINCIDÊNCIA. REPARO NO QUANTUM DE AUMENTO. NECESSIDADE DE PROPORCIONALIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. REGIME MAIS GRAVOSO CORRETAMENTE FIXADO. 1. Se o depoimento prestado pelas vítimas - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelas demais provas dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. O aumento promovido na primeira fase em razão da consideração desfavorável de uma circunstância judicial deve ser tido como critério balizador para o incremento promovido na segunda etapa da dosimetria. 3. Em virtude do princípio da individualização da pena, a jurisprudência desta Turma trilha no sentido de ser possível a compensação da reincidência com a confissão, nas hipóteses em que não seja o réu multirreincidente. 4. Tratando-se de réu reincidente, ainda que a pena tenha sido fixada definitivamente no intervalo entre 04 (quatro) a 08 (oito) anos de reclusão, cabível o estabelecimento do regime inicial fechado. 5. A pena pecuniária deve ser proporcional à reprimenda corporal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido
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PENAL. ROUBO CIRCUSTANCIADO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. ACRÉSCIMO PROPORCIONAL. REINCIDÊNCIA. REPARO NO QUANTUM DE AUMENTO. NECESSIDADE DE PROPORCIONALIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. REGIME MAIS GRAVOSO CORRETAMENTE FIXADO. 1. Se o depoimento prestado pelas vítimas - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelas demais provas dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE ABUSO DE AUTORIDADE. AGRESSÃO POR PARTE DOS POLICIAIS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. CONFIGURAÇÃO. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO AUTORA EM PROCESSO CRIMINAL. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Evidenciado acervo probatório produzido nos autos, que a abordagem policial e a prisão da autora em flagrante se deu em circunstâncias que a tornavam suspeita da prática de crime de trágico de entorpecentes, e não estando configurado qualquer excesso por parte do policiais civis responsáveis pela diligência, não há como ser reconhecida a prática de ato ilícito passível de justificar a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais, ainda que a parte autora tenha sido absolvida da conduta delitiva que lhe foi imputada em Ação Penal posteriormente proposta em seu desfavor. 2. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE ABUSO DE AUTORIDADE. AGRESSÃO POR PARTE DOS POLICIAIS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. CONFIGURAÇÃO. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO AUTORA EM PROCESSO CRIMINAL. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Evidenciado acervo probatório produzido nos autos, que a abordagem policial e a prisão da autora em flagrante se deu em circunstâncias que a tornavam suspeita da prática de crime de trágico de entorpecentes, e não estando configurado qualquer excesso por parte d...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, o primeiro também por afrontar o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, depois de subtraírem um par de óculos de sol, tendo ameaçado a vítima quando estava na parada de ônibus, apontando-lhe um revólver com numeração raspada, adquirida ilegalmente. 2 Amaterialidade e a autoria do roubo e do disparo de arma na rua se reputam provadas quando há prisão em flagrante dos agentes na posse do objeto material e do instrumento do crime, evidenciando-se a contribuição de todos os agentes e a divisão de tarefas na execução da empreitada. 3 Apresença de múltiplas majorantes no roubo permite a migração das excedentes para a primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial desfavorável. 4 Apelações desprovidas.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, o primeiro também por afrontar o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, depois de subtraírem um par de óculos de sol, tendo ameaçado a vítima quando estava na parada de ônibus, apontando-lhe um revólver com numeração raspada, adquirida ilegalmente. 2 Amaterialidade e a autoria do roubo e do disparo de arma na rua se...
PENAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DE DESACATO. DENÚNCIA NÃO RECEBIDA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL. RECURSO ACUSATÓRIO. FALTA DE JUSTA CAUSA. DECISÃO MANTIDA. 1 Ré acusada de infringir os artigos 331, do Código Penal, e 306 da Lei 9.503/1997, depois de ser presa em flagrante quando dirigia automóvel sob efeito de álcool, colidindo com outro automóvel. Ao ser abordada por Policiais Militares, negou-se a comaprecer à Delegacia, afirmando que não se importava com o trabalho da Polícia. 2 A crítica ou a censura, ainda que veementes, não constituem desacato, desde que não se apresentem de forma injuriosa. O fato de a ré não querer ir à Delegacia e dizer que pouco se importava com a atividade policial não contém o elemento subjetivo específico de desacato a servidor público. 3 Recurso desprovido.
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PENAL. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DE DESACATO. DENÚNCIA NÃO RECEBIDA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL. RECURSO ACUSATÓRIO. FALTA DE JUSTA CAUSA. DECISÃO MANTIDA. 1 Ré acusada de infringir os artigos 331, do Código Penal, e 306 da Lei 9.503/1997, depois de ser presa em flagrante quando dirigia automóvel sob efeito de álcool, colidindo com outro automóvel. Ao ser abordada por Policiais Militares, negou-se a comaprecer à Delegacia, afirmando que não se importava com o trabalho da Polícia. 2 A crítica ou a censura, ainda que veementes, não constituem des...
PENAL E PROCESSUAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. PROVA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Réus pronunciados por infringirem o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de surpreender desafeto e contra ele disparar tiros de revólver, motivados por desavença relacionada débitos decorrentes da mercancia ilícita de drogas. 2 Sendo mero juízo de admissibilidade da acusação, a pronúncia tem lugar quando há prova segura da materialidade de crime doloso contra a vida (laudo cadaverico) e de indícios que permitam imputar a alguém a sua autoria (testemunhos colhidos). Em casos tais, cabe ao juízo natural da causa - o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri - analisar os fatos e decidir conforme entender de direito. 3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. PROVA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Réus pronunciados por infringirem o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de surpreender desafeto e contra ele disparar tiros de revólver, motivados por desavença relacionada débitos decorrentes da mercancia ilícita de drogas. 2 Sendo mero juízo de admissibilidade da acusação, a pronúncia tem lugar quando há prova segura da materialidade de crime doloso contra a vida (laudo cadaverico) e d...
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA OU À EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu pronunciado por infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, e o artigo 73, do Código Penal, depois de disparar tiros de revólver contra desafeto, de forma inopinada, supondo que este o indicara como suspeito de um furto ocorrido na sua oficina. A vítima se escondeu dentro de um cômodo do local de trabalho, onde três crianças brincavam, e o réu, não conseguindo arrombar a porta de metal, disparou vários tiros que acabara por atingir o seu inimigo e uma das crianças que ali estavam. 2 A pronúncia não comporta aprofundamento no exame do mérito da causa, competência privativa do Tribunal do Júri, juízo natural da causa. A sentença deve se ater ao exame da admissibilidade ou não da denúncia, reconhecendo a materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria. 3 A exclusão de qualificadoras só ode ocorrer quando se apresentem com manifesta improcedência. 4 Recurso desprovido.
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PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRONUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA OU À EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu pronunciado por infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, e o artigo 73, do Código Penal, depois de disparar tiros de revólver contra desafeto, de forma inopinada, supondo que este o indicara como suspeito de um furto ocorrido na sua oficina. A vítima se escondeu dentro de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. DESLOCAMENTO. PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. I - Admite-se que, diante da presença de duas causas de aumento da pena no crime de roubo, uma delas seja utilizada na primeira fase e a remanescente permaneça como causa de aumento para circunstanciar o roubo. Precedentes. II - Cabível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, quando não se tratar de múltipla reincidência. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA. DESLOCAMENTO. PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. I - Admite-se que, diante da presença de duas causas de aumento da pena no crime de roubo, uma delas seja utilizada na primeira fase e a remanescente permaneça como causa de aumento para circunstanciar o roubo. Precedentes. II - Cabível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontân...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. SIMULAÇÃO DE SEXO ORAL. AGRAVANTE GENÉRICA. DISSIMULAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem praticados às ocultas, sem a presença de testemunhas oculares, e, por vezes, não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, confere-se especial relevância à palavra da vítima, a qual, se harmônica e coesa com as demais provas produzidas, é suficiente para lastrear a condenação. II - Mantém-se a condenação por estupro de vulnerável se comprovado que o réu, fazendo-se passar por policial, abordou criança de apenas 12 (doze) anos de idade, em plena via pública, atraindo-a para o interior de seu veículo, e praticando com ela ato libidinoso diverso da conjunção carnal consistente na simulação de sexo oral. III - Configura a agravante genérica do art. 61, inc. II, alínea c, do Código Penal, se o acusado, utilizando-se de um distintivo, passa-se por policial e aborda a menor a fim de atraí-la para o interior do seu veículo, anulando a sua defesa, e possibilitando a prática de ato libidinoso. IV - Correta a manutenção da prisão preventiva do acusado, ante a prolação da sentença condenatória, quando persistem os requisitos legais que a ensejaram. V - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. SIMULAÇÃO DE SEXO ORAL. AGRAVANTE GENÉRICA. DISSIMULAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem praticados às ocultas, sem a presença de testemunhas oculares, e, por vezes, não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, confere-se especial relevância à palavra da vítima, a qual, se harmônica e coesa com as demais provas produzidas, é suficiente para lastrear a condenação. II - Mantém-se a condenação por estupro de...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS E MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2. Agravidade concreta da conduta evidencia a periculosidade do agente, autorizando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS E MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2. Agravidade concreta da conduta evidencia a periculosidade do agente, autorizando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem públ...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tratando-se de crimes cuja soma das penas máximas é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2. Agravidade concreta da conduta, praticada na companhia de dois menores e com a agreção de um infante por uma coronhada na cabeça, evidencia a periculosidade do agente, autorizando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tratando-se de crimes cuja soma das penas máximas é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2. Agravidade concreta da conduta, praticada na companhia de dois menores e com a agreção de um infante por uma coronhada na cabeça, evidencia a periculosidade do agente, autorizando a dec...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO E DECLARAÇÕES SEGURAS DA VÍTIMA. REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADA. DECOTE. -Comprovadas a autoria e materialidade dos fatos, sobretudo, pelo reconhecimento seguro da vítima, em harmonia com outros elementos de prova, inviável o pleito absolutório. - Segundo entendimento jurisprudencial consolidado, a palavra da vítima é suficiente para a configuração da causa de aumento de emprego de arma, sendo desnecessária a apreensão e perícia do objeto. - As condutas dos réus configuram situação de coautoria, não havendo dúvidas de que os apelantes praticaram o crime de roubo em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, razão pela qual, afasta-se a desclassificação para furto ou receptação. - Na certidão cartorária utilizada para fins de reincidência, além de não constar o nome completo do réu, traz filiação diversa daquela que consta dos autos. Assim, havendo dúvida quanto à existência de condenação anterior, afasto a reincidência. - Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO E DECLARAÇÕES SEGURAS DA VÍTIMA. REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADA. DECOTE. -Comprovadas a autoria e materialidade dos fatos, sobretudo, pelo reconhecimento seguro da vítima, em harmonia com outros elementos de prova, inviável o pleito absolutório. - Segundo entendimento jurisprudencial consolidado, a palavra da vítima é suficiente para a configuração da causa de aumento de emprego de arma, sendo...