RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE CONCEDEU A COMUTAÇÃO DA PENA QUANTO AOS CRIMES COMUNS EM FAVOR DO SENTENCIADO. ARTIGO 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO Nº. 8.380/2014. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM O CÓDIGO PENAL. REQUISITOS OBJETIVOS PARA A COMUTAÇÃO DA PENA PREENCHIDOS PELO SENTENCIADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O disposto no artigo 8º, parágrafo único, do Decreto 8.380/2014, não afronta o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal nem viola o artigo 76 do Código Penal. 2. O artigo 8º, parágrafo único, do Decreto nº 8.380/2014, estabelece expressamente que o indulto e a comutação somente se aplica aos crimes comuns, ou seja, àqueles que não se enquadram entre os delitos previstos no artigo 9º do referido Decreto, dentre os quais se inclui o tráfico de drogas. Dessa forma, não há que se falar em violação ao artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, queestabelece serem os crimes hediondos insuscetíveis de graça ou anistia. 3. Por outro lado, enquanto o artigo 76 do Código Penal trata da questão relativa à ordem de cumprimento das penas de gravidades diversas, o artigo 8º, parágrafo único, do Decreto nº 8.380/2014, trata apenas do requisito temporal para a concessão do benefício do indulto e da comutação das penas pelos crimes comuns, o que não exerce influência sobre a execução da pena mais grave, não havendo que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade. 4. A concessão da comutação da pena nos termos do artigo 2º, c/c o artigo 8º, parágrafo único, do Decreto nº 8.380/2014, exige o cumprimento cumulativo de 2/3 (dois terços) da pena relativa ao crime hediondo e 1/3 (um terço), uma vez tratar-se de réu reincidente, da pena referente aos crimes comuns, sendo que, na presente hipótese, os dois requisitos objetivos foram cumpridos. 5. Recurso de agravo conhecido e não provido para manter decisão que concedeu a comutação da pena quanto aos crimes comuns (artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, e artigo 10 da Lei nº 9.437/1997, na forma do artigo 70 do Código Penal) em favor do sentenciado com base no Decreto nº 8.380/2014.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE CONCEDEU A COMUTAÇÃO DA PENA QUANTO AOS CRIMES COMUNS EM FAVOR DO SENTENCIADO. ARTIGO 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO Nº. 8.380/2014. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM O CÓDIGO PENAL. REQUISITOS OBJETIVOS PARA A COMUTAÇÃO DA PENA PREENCHIDOS PELO SENTENCIADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O disposto no artigo 8º, parágrafo único, do Decreto 8.380/2014, não afronta o artigo 5º, inciso...
PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ESTUPRO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INCONFORMISMO DA DEFESA. REVISÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME DE ESTUPRO. PARTICIPAÇÃO COMPROVADA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal é instituto processual penal que visa desconstituir decisão criminal transitada em julgado, com rol taxativo das hipóteses previstas no artigo 621, do Código de Processo Penal. 2. O acolhimento da pretensão da defesa, amparada no inciso I, do referido dispositivo legal, somente encontra guarida no ordenamento jurisprudencial quando o decisum vergastado é teratológico, totalmente divorciado das evidências coligidas aos autos, o que não se apresentou no presente caso. 3. Não se desincumbido a defesa de demonstrar novos elementos probatórios que desfaçam o fundamento da pena imposta, nos termos do artigo 621, inciso III, do Código de Processo Penal, inviável a sua alteração, pela via excepcional da revisão criminal. 4. Revisão Criminal julgada improcedente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ESTUPRO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INCONFORMISMO DA DEFESA. REVISÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME DE ESTUPRO. PARTICIPAÇÃO COMPROVADA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal é instituto processual penal que visa desconstituir decisão criminal transitada em julgado, com rol taxativo das hipóteses previstas no artigo 621, do Código de Processo Penal. 2. O acolhimento da pretensão da defesa, amparada no inciso I, do referido dispositivo legal, somente encontra guarida no ordenamento jurispruden...
RECLAMAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA. REPRESENTAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS. REVISÃO. NOTÍCIA DE ALTERAÇÃO DOS FATOS. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO CABIMENTO. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. I - A revisão das medidas protetivas deferidas em favor da vítima pode ser feita quando houver notícia de mudança no suporte fático legitimador da concessão, mediante o surgimento de novas provas que possam alterar o convencimento judicial do magistrado, conforme dispõem os §§ 2º e 3º, art. 19, da Lei nº 11.340/06. II - Se não consta nos autos manifestação da vítima no sentido de não mais possuir interesse no prosseguimento do feito, antes do recebimento da denúncia, incabível é a designação de audiência de justificação, prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha. III - Reclamação procedente.
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RECLAMAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA. REPRESENTAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS. REVISÃO. NOTÍCIA DE ALTERAÇÃO DOS FATOS. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. NÃO CABIMENTO. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. I - A revisão das medidas protetivas deferidas em favor da vítima pode ser feita quando houver notícia de mudança no suporte fático legitimador da concessão, mediante o surgimento de novas provas que possam alterar o convencimento judicial do magistrado, conforme dispõem os §§ 2º e 3º, art. 19,...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. I - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. II - Incabível a desclassificação do ato infracional análogo à tentativa de homicídio qualificado para aquele equiparado ao de lesões corporais, quando existentes provas de que os menores agiram com animus necandi ou, pelo menos, assumiram o risco de matar ao tentar asfixiar a vítima. III - Correta a aplicação da medida socioeducativa de internação aos adolescentes que praticam ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio qualificado, registram passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude e apresentam condições sociais e pessoais desfavoráveis. IV - Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. I - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. II - Incabíve...
ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. DESCABIMENTO. GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. INDULTO. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. I - Incabível a desclassificação do crime de roubo para furto, se as provas colhidas demonstram que, ao ordenar a entrega do celular, o réu, com palavras e simulando o porte de arma na cintura, intimidou a vítima e retirou sua capacidade de resistência, estando devidamente comprovada a elementar da grave ameaça. II - A concessão de indulto não elide a agravante da reincidência, servindo apenas para apagar os efeitos executórios da condenação. III - Preserva-se o regime inicial fechado, se o réu, punido com pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, conta com anotação(ões) criminal(is) capaz(es) de qualificar a agravante da reincidência. IV - Correta a manutenção da prisão preventiva do recorrente, quando persistentes os motivos que ensejaram a segregação cautelar. V - Recurso conhecido e desprovido.
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ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. DESCABIMENTO. GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. INDULTO. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. I - Incabível a desclassificação do crime de roubo para furto, se as provas colhidas demonstram que, ao ordenar a entrega do celular, o réu, com palavras e simulando o porte de arma na cintura, intimidou a vítima e retirou sua capacidade de resistência, estando devidamente comprovada a elementar da grave ameaça. II - A concessão de indulto não elide a agravante da reinci...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pronúncia (artigo 413) é uma decisão interlocutória mista não terminativa, por meio da qual o Juiz, convencido da existência material do fato criminoso e da existência de indícios suficientes de que o acusado foi seu autor ou partícipe, encaminha o processo para julgamento perante o Tribunal do Júri. 2. Em virtude de a decisão de pronúncia encerrar mero juízo de admissibilidade da acusação, desnecessária a certeza jurídica que se exige para uma condenação, atentando-se que, em caso de dúvida, deve o juiz pronunciar o réu, para que não seja subtraída a apreciação da causa do Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. 3. A impronúncia (art. 414) apenas se mostraria viável se não houvesse qualquer indício de autoria. Havendo dúvidas razoáveis, a pronúncia se impõe. 4. A desclassificação somente poderá ocorrer se a acusação por crime doloso for manifestamente inadmissível. O suporte fático, na fase de pronúncia, deve ser detectável de plano e isento de polêmica relevante, o que não ocorre no presente caso. 5. Constatado nos autos mais de uma versão sobre o evento delituoso, sem que haja prova acolher as vertentes defensivas, não se mostra lícito retirar a apreciação da causa de seu Juiz natural, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, competente para realizar o aprofundado exame das provas e acolher a versão que lhe pareça mais verossímil. 6. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pronúncia (artigo 413) é uma decisão interlocutória mista não terminativa, por meio da qual o Juiz, convencido da existência material do fato criminoso e da existência de indícios suficientes de que o acusado foi seu autor ou partícipe, encaminha o processo para julgamento perante o Tribunal do Júri. 2. Em virtude de a decisão de pronúncia encerrar mero juízo de ad...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/2013. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PCC. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE.ORDEM DENEGADA. 1.A prisão preventiva do paciente (juntamente com outros 48 indiciados) baseou-se necessidade de garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta do delito, vislumbradapelo modus operandi utilizado, em tese, pela associação criminosa, de modo a sinalizar a prática de outros crimes. 2. Cabível também a prisão preventiva com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que a pena máxima abstrata do delito tipificado no artigo 2º da lei n.º 12.850/2013, imputado ao paciente, ultrapassa o marco de 4 (quatro) anos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º DA LEI N. 12.850/2013. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PCC. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE.ORDEM DENEGADA. 1.A prisão preventiva do paciente (juntamente com outros 48 indiciados) baseou-se necessidade de garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta do delito, vislumbradapelo modus operandi utilizado, em tese, pela associação criminosa, de modo a sinalizar a prática de outros crimes. 2. Cabível também a prisão preventiva com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, um...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMAS DE FOGO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ILEGALIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VIA INADEQUADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Há necessidade de garantir a ordem pública mediante prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi utilizado na empreitada criminosa, bem como pela elevada periculosidade do paciente que, em concurso com mais quatro agentes e com o emprego de diversas armas de fogo, praticou, em tese, os crimes de tentativa de latrocínio e corrupção de menores, com a finalidade de subtrair armamento bélico que seria utilizado para robustecer as estruturas de organização criminosa. 2. O acautelamento provisório não ofende nenhum dispositivo constitucional e, para esta diretiva, são suficientes indícios de autoria e não aquela certeza necessária que se exige para a sentença condenatória. 3. As condições pessoais do paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não havendo falar em ofensa ao princípio da proporcionalidade. 4. O habeas corpus não é via adequada para incursões acerca da validade de elementos colhidos ao longo da investigação policial que sequer foram citados na decisão que decretou a prisão preventiva, devendo tais discussões serem aventadas e amplamente discutidas ao longo da instrução probatória. 5. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMAS DE FOGO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ILEGALIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VIA INADEQUADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Há necessidade de garantir a ordem pública mediante prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi utilizado na empreitada criminosa, bem como pela elevada periculosidade do paciente que, em concurso com mais quatro agentes e com o em...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a segregação cautelar do paciente com base na garantia de ordem pública, que engloba a possibilidade considerável de repetição de conduta delituosa, o que se afigura no caso dos autos em que o paciente, em outra ocasião, restou autuado e condenado por crime da mesma espécie. 2. A prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública não se destina à proteção do processo penal, mas, ao revés, ao resguardo da própria sociedade. 3. O indulto presidencial alcança exclusivamente a pena, permanecendo os efeitos secundários da condenação, a exemplo da reincidência. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Correta a segregação cautelar do paciente com base na garantia de ordem pública, que engloba a possibilidade considerável de repetição de conduta delituosa, o que se afigura no caso dos autos em que o paciente, em outra ocasião, restou autuado e condenado por crime da mesma espécie. 2. A prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública não se destina à proteção do processo penal, mas, ao revés, ao resguardo da própria sociedade. 3. O indulto presidencial alcança exclusivamen...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E PORTE DE ARMA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONEXÃO. ABSOLVIÇÃO PELOS DELITOS DE AMEAÇA. CRIME REMANESCENTE. COMPETÊNCIA DECLINADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. 1. Tratando-se de delitos conexos, cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, no caso de absolvição do agente em relação ao delito que exerceu a força atrativa, nos termos do art. 81, caput, do Código de Processo Penal, continuará o juiz competente para julgar os demais, em observância aos princípios da perpetuatio jurisdicionis, bem como da economia processual. 2. Recurso conhecido. Preliminar acolhida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E PORTE DE ARMA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONEXÃO. ABSOLVIÇÃO PELOS DELITOS DE AMEAÇA. CRIME REMANESCENTE. COMPETÊNCIA DECLINADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. 1. Tratando-se de delitos conexos, cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, no caso de absolvição do agente em relação ao delito que exerceu a força atrativa, nos termos do art. 81, caput, do Código de Processo Penal, continuará o juiz competente para julgar os demais, em observância aos princípios da perpetuatio j...
APELAÇÃOCRIMINAL. ROUBO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. NÚMERO DE PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada deste egrégio Tribunal de Justiça, em se tratando de crimes de roubo praticados no mesmo contexto fático, aplica-se a regra do concurso formal de crimes, sendo que o número de delitos praticados corresponde ao número de patrimônios atingidos. 2. Constatando-se que foram atingidos dois patrimônios distintos, mostra-se acertada a decisão do Juízo singular que aplicou à hipótese o concurso formal de crimes, procedendo-se ao aumento da reprimenda no patamar mínimo de 1/6 (um sexto), consoante dispõe o artigo 70 do Código Penal. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃOCRIMINAL. ROUBO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. NÚMERO DE PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada deste egrégio Tribunal de Justiça, em se tratando de crimes de roubo praticados no mesmo contexto fático, aplica-se a regra do concurso formal de crimes, sendo que o número de delitos praticados corresponde ao número de patrimônios atingidos. 2. Constatando-se que foram atingidos dois patrimônios distintos, mostra-se acertada a decisão do Juízo singular que apli...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PALAVRAS DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realidade. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. 3. Comprovadas a materialidade e a autoria, bem como a grave ameaça perpetrada na prática do crime de roubo com uma arma de fogo e concurso de agentes, não há falar em absolvição. 4. Embora tecnicamente primário, correta, no caso concreto, a imposição do regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade para o réu condenado à pena superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito), em que ostenta maus antecedentes, consoante disposição do § 3º do artigo 33 do Código Penal., não havendo falar em desproporcionalidade ou em bis in idem. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PALAVRAS DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realidade. 2. Os d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu. 2. Na espécie, as provas trazidas aos autos são claras e consistentes, todas corroborando a tese acusatória de que os acusados, com união de esforços e divisão de tarefas, cometeram o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e em concurso de agentes. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu. 2. Na espécie, as provas trazidas aos autos são claras e consistentes, todas corroborando a tese acusatória de que os acusados, com união de esforços e divisão de tarefas,...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DOS POLICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PENA CORPORAL E PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição pelo crime de receptação quando demonstrado nos autos que o réu, ao tentar subtrair as rodas de um veículo na companhia de um comparsa, utilizava o automóvel, furtado dias antes, sem apresentar qualquer documento acerca da propriedade ou versão razoável de que o bem foi adquirido licitamente. 2. A palavra dos policiais, no que diz respeito às funções que desempenham como agentes públicos, goza de presunção de veracidade e legitimidade, motivo pelo qual os depoimentos dos condutores do flagrante possuem relevante força probatória. 3. A negativa de autoria por parte do recorrente, conquanto condizente com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, as quais também compreendem a autodefesa, não encontra amparo nas demais provas constantes dos autos. 4. A apreensão da res em poder do agente inverte o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. 5. Procede-se à redução da pena pecuniária, na segunda fase de sua dosimetria, em razão da incidência da confissão espontânea quanto à tentativa de furto qualificado. 6. Impõe-se a alteração do quantum de pena imposta quando o cálculo decorrente da aplicação da fração de diminuição decorrente da incidência da tentativa implica em reprimenda menor que a fixada na sentença. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DOS POLICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PENA CORPORAL E PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição pelo crime de receptação quando demonstrado nos autos que o réu, ao tentar subtrair as rodas de um veículo na companhia de um comparsa, utilizava o automóvel, furtado dias antes, sem apresentar qualquer documento acerca da propriedade ou versão razoável de que o bem foi adquirido licitamente. 2. A palav...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME DE FURTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AFRONTA À COISA JULGADA MATERIAL. RECOLHIMENTO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Diante da fixação de pena de limitação de fim de semana por sentença condenatória transitada em julgado, torna-se inviável ao Juízo da Execução a alteração da reprimenda para outra pena restritiva de direitos, em vista da ausência de previsão legal e sob pena de violação à coisa julgada material. 2. Em face da inexistência de estabelecimento estatal adequado ao cumprimento da pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana, cabe ao sentenciado cumpri-la em recolhimento domiciliar. 3. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME DE FURTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AFRONTA À COISA JULGADA MATERIAL. RECOLHIMENTO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Diante da fixação de pena de limitação de fim de semana por sentença condenatória transitada em julgado, torna-se inviável ao Juízo da Execução a alteração da reprimenda para outra pena restritiva de direitos, em vista da ausência de previsão legal e sob pena de violação à cois...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE LESÃO CORPORAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. CRIMES PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. RELEVÂNCIA PENAL. EXPRESSIVIDADE DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico familiar (art. 129, §9º, CP), pois compostas pelos relatos da vítima (na seara policial e em juízo), corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito. 2. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, a palavra da vítima, especialmente em crimes ocorridos na seara doméstica, possui relevante valor probatório, mormente porque tais delitos são praticados, via de regra, às escuras. 3. Nas situações de violência doméstica familiar, há uma extrema ofensividade social (mesmo que a lesão seja de natureza leve) não havendo como considerar a conduta de quem ofende a integridade física de sua companheira como penalmente irrelevante. Inaplicável, portanto, o princípio da insignificância no que se refere aos crimes praticados com violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas. Precedentes. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE LESÃO CORPORAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. CRIMES PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. RELEVÂNCIA PENAL. EXPRESSIVIDADE DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico familiar (art. 129, §9º, CP), pois compostas pelos relatos da vítima (na seara policial e em juízo), corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito. 2. Conform...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM DESFAVOR DO DISTRITO FEDERAL. CRIME COMETIDO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TRAUMATISMO CRÂNIO-ENCEFÁLICO DECORRENTE DE ALVEJAMENTO POR PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO. CONSEQUÊNCIAS IMEDIATAMENTE SOFRIDAS E CARACTERIZADAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LAPSO CONTADO DA DATA DO ATO OU FATO DO QUAL SE ORIGINOU O DANO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 20.910/32. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Decreto nº 20910/32 dispõe que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. 2. Do cotejo dos autos em epígrafe, evidencia-se que o autor fora vítima de traumatismo crânio-encefálico decorrente de alvejamento por projétil de arma de fogo. Assim, como bem salientado pelo douto magistrado sentenciante, as lesões causadas por projétil disparado por arma de fogo, notadamente se a vítima é atingida na cabeça, são instantaneamente visualizáveis e, portanto, restam de imediato perfeitamente caracterizadas. Eventuais seqüelas decorrentes das lesões sofridas em tais circunstânciasnão postergam o termo inicial da prescrição. 3. Nesse descortino, considerando que o disparo de projétil de arma de fogo na cabeça do autor ocorrera no ano de 2001 com lesões e consequências imediatas, julgo que nasceu aqui o direito do autor de promover, no prazo de 05 (cinco) anos, qualquer pretensão indenizatória em desfavor do Distrito Federal. Contudo, ao propor a ação tão somente no ano de 2014, correta a decisão que acolheu a prejudicial de prescrição e julgou extinto o processo, nos moldes do art. 269, IV, CPC. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM DESFAVOR DO DISTRITO FEDERAL. CRIME COMETIDO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TRAUMATISMO CRÂNIO-ENCEFÁLICO DECORRENTE DE ALVEJAMENTO POR PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO. CONSEQUÊNCIAS IMEDIATAMENTE SOFRIDAS E CARACTERIZADAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LAPSO CONTADO DA DATA DO ATO OU FATO DO QUAL SE ORIGINOU O DANO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 20.910/32. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Decreto nº 20910/32 dispõe que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos...
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei da Lei 10.826/2003, que teve a prisão convertida em preventiva para garantia da ordem pública. 2 Reputa-se perigoso o agente que, em pouco mais de duas semanas, é preso novamente em flagrante em virtude de portar arma de fogo com numeração raspada sem autorização da autoridade competente. Obtendo a liberdade clausulada no primeiro fagrante, voltou a cometer crime, quebrando o compromisso firmado com o Estado-Juiz. Prisão preventiva justificada na necessidade de garantia da ordem pública. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei da Lei 10.826/2003, que teve a prisão convertida em preventiva para garantia da ordem pública. 2 Reputa-se perigoso o agente que, em pouco mais de duas semanas, é preso novamente em flagrante em virtude de portar arma de fogo com numeração raspada sem autorização da autoridade competente. Obtendo a liberdade clausulada no primeiro fagrante, volto...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido surpreendido por policiais na posse de seiscentos reais subtraídos do caixa de um estabelecimento comercial durante as comemorações de final de ano. 2 Correta a conversão da prisão flagrancial em preventiva quando o réu não comprova seu endereço, dificultando a atuação estatal e gerando impunidade, caso não se apresente voluntariamente para cumprit eventual pena. O histórico de passagens pela Vara da Infância e da Juventude por atos graves, análogos a porte de drogas para consumo próprio, tráfico de drogas e associação para o tráfico, revelam também a sua priculosidade devido à propensão ao crime. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido surpreendido por policiais na posse de seiscentos reais subtraídos do caixa de um estabelecimento comercial durante as comemorações de final de ano. 2 Correta a conversão da prisão flagrancial em preventiva quando o réu não comprova seu endereço, dificultando a atuação estatal e gerando impunidade, caso não se apre...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. PROCEDÊNCIA. 1 A Defensoria Pública opõe embargos de declaração contra o acórdão que negou provimento à apelação, alegando que há contradição no acórdão, uma vez que o Relator afirmou existir testemunho ocular do fato, o que não é verdade, tendo a condenação se apoiado tão somente nos depoimentos de vítimas. 2 Há realmente a contradição apontada, pois a testemunha ocular dos fatos, à qual se referiu o voto condutor, era o motorista do ônibus, e, portanto, figura nos autos como vítima, junto com a cobradora. Assim, se reconhece a existência da contradição, excluindo a referência à presença de testemunha ocular na cena do crime, já que o motorista do coletivo não tinha, a rigor, essa qualificação, mas a de vítima do assalto. Todavia, o reconhecimento dessa falha não implica a alteração do resultado do julgamento 3 Embargos providos em parte apenas para esclarecer o julgado, sem alterá-lo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. PROCEDÊNCIA. 1 A Defensoria Pública opõe embargos de declaração contra o acórdão que negou provimento à apelação, alegando que há contradição no acórdão, uma vez que o Relator afirmou existir testemunho ocular do fato, o que não é verdade, tendo a condenação se apoiado tão somente nos depoimentos de vítimas. 2 Há realmente a contradição apontada, pois a testemunha ocular dos fatos, à qual se referiu o voto condutor, era o motorista do ônibus, e, portanto, figura nos autos como vítima, junto com a cobradora. Assim, se reconhece a exist...