EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Compensação de
contribuição previdenciária. Controvérsia decidida pelo Tribunal de
origem com base em normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Compensação de
contribuição previdenciária. Controvérsia decidida pelo Tribunal de
origem com base em normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00029 EMENT VOL-02190-08 PP-01478
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Inatacados os fundamentos
da decisão agravada, torna-se inviável o recurso. Precedentes.
II.
- Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Inatacados os fundamentos
da decisão agravada, torna-se inviável o recurso. Precedentes.
II.
- Agravo não provido.
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00029 EMENT VOL-02190-08 PP-01457
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA INDIRETA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A
impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é imprescindível
para o conhecimento e julgamento do agravo regimental. Aplicação do
§ 1º do artigo 317 do RISTF.
2. Controvérsia decidida à luz de
normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário (Súmulas 279-STF).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA INDIRETA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A
impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é imprescindível
para o conhecimento e julgamento do agravo regimental. Aplicação do
§ 1º do artigo 317 do RISTF.
2. Controvérsia decidida à luz de
normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário (Súmulas 279-STF).
Agravo regimental a que se nega...
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00017 EMENT VOL-02190-07 PP-01384
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Inaplicabilidade do sistema de protocolo integrado às instâncias
extraordinárias. Intempestividade. Precedentes. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Inaplicabilidade do sistema de protocolo integrado às instâncias
extraordinárias. Intempestividade. Precedentes. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00028 EMENT VOL-02190-07 PP-01327
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO PRAZO.
É de se considerar
extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes de publicado
o acórdão recorrido.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO PRAZO.
É de se considerar
extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes de publicado
o acórdão recorrido.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00017 EMENT VOL-02190-07 PP-01254
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão referente às
peculiaridades da gratificação especial em razão do exercício de
atividade danosa à saúde, de natureza infraconstitucional e decidida
com base na análise de fatos e provas: incidência da Súmula 279.
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX,
da Constituição Federal
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão referente às
peculiaridades da gratificação especial em razão do exercício de
atividade danosa à saúde, de natureza infraconstitucional e decidida
com base na análise de fatos e provas: incidência da Súmula 279.
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX,
da Constituição Federal
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00016 EMENT VOL-02190-06 PP-01187
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFICÁCIA PROSPECTIVA.
A
jurisprudência desta Corte é firme em reconhecer a repetição dos
valores pagos indevidamente. Inconstitucionalidade
retroativa.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFICÁCIA PROSPECTIVA.
A
jurisprudência desta Corte é firme em reconhecer a repetição dos
valores pagos indevidamente. Inconstitucionalidade
retroativa.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00015 EMENT VOL-02190-04 PP-00740
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Estelionato qualificado e quadrilha.
Crime continuado. 3. Legitimidade da negativa de apelação em
liberdade. 4. Sentença que confirma, de modo fundamentado, a
necessidade de prisão preventiva. 5. Transferência a estabelecimento
adequado à condição de idoso. Ausência de demonstração no sentido
de que a determinação do Tribunal Regional Federal da 2a Região
tenha sido descumprida. Ausência, ainda, de demonstração, nos autos,
da idade do paciente. 6. Alegada demora para o julgamento da
apelação perante o TRF da 2a Região. Justificativa idônea para a
referida demora do julgamento. Precedentes. 7. Habeas Corpus
indeferido
Ementa
Habeas Corpus. 2. Estelionato qualificado e quadrilha.
Crime continuado. 3. Legitimidade da negativa de apelação em
liberdade. 4. Sentença que confirma, de modo fundamentado, a
necessidade de prisão preventiva. 5. Transferência a estabelecimento
adequado à condição de idoso. Ausência de demonstração no sentido
de que a determinação do Tribunal Regional Federal da 2a Região
tenha sido descumprida. Ausência, ainda, de demonstração, nos autos,
da idade do paciente. 6. Alegada demora para o julgamento da
apelação perante o TRF da 2a Região. Justificativa idônea para a
referida demora do julgame...
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 03-06-2005 PP-00047 EMENT VOL-02194-02 PP-00299
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIICADO,
DESCLASSIFICADO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. PRETENDIDO DIREITO
SUBJETIVO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI Nº
9.099/95) OU À SUSPENSÃO DA PENA (ART. 77 DO CP). ORDEM DENEGADA.
O
benefício da suspensão condicional do processo não traduz direito
subjetivo do acusado. Presentes os pressupostos objetivos da Lei nº
9.099/95 (art. 89) poderá o Ministério Público oferecer a proposta,
que ainda passará pelo crivo do magistrado processante. Em havendo
discordância do juízo quanto à negativa do Parquet, deve-se aplicar,
por analogia, a norma do art. 28 do CPP, remetendo-se os autos à
Procuradoria-Geral de Justiça (Súmula 696/STF).
Não há que se
falar em obrigatoriedade do Ministério Público quanto ao
oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo. Do
contrário, o titular da ação penal seria compelido a sacar de um
instrumento de índole tipicamente transacional, como é o sursis
processual. O que desnaturaria o próprio instituto da suspensão, eis
que não se pode falar propriamente em transação quando a uma das
partes (o órgão de acusação, no caso) não é dado o poder de optar ou
não por ela.
Também não se concede o benefício da suspensão
condicional da execução da pena como direito subjetivo do condenado,
podendo ela ser indeferida quando o juiz processante demonstrar,
concretamente, a ausência dos requisitos do art. 77 do CP.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIICADO,
DESCLASSIFICADO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. PRETENDIDO DIREITO
SUBJETIVO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI Nº
9.099/95) OU À SUSPENSÃO DA PENA (ART. 77 DO CP). ORDEM DENEGADA.
O
benefício da suspensão condicional do processo não traduz direito
subjetivo do acusado. Presentes os pressupostos objetivos da Lei nº
9.099/95 (art. 89) poderá o Ministério Público oferecer a proposta,
que ainda passará pelo crivo do magistrado processante. Em havendo
discordância do juízo quanto à negativa do Parquet, deve-se aplicar,
por a...
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 23-06-2006 PP-00053 EMENT VOL-02238-01 PP-00127 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 393-402 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 473-477
EMENTA: CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
A alegada ofensa à Carta da República, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da
via extraordinária.
De outra parte, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora
em sentido contrário aos interesses da parte agravante, não se
configurando cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Ementa
CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
A alegada ofensa à Carta da República, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da
via extraordinária.
De outra parte, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora
em sentido contrário aos interesses da parte agravante, não se
configurando cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02207-10 PP-01897
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. SALÁRIO
MÍNIMO. LEI Nº 8.742/93. REQUISITOS OBJETIVOS. REEXAME DE PROVA.
SÚMULA 279.
A moldura fática delineada pelo Tribunal recorrido é de
que está comprovado que a parte autora não possui meios suficientes
para prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua
família, sendo-lhe deferido o benefício. Esse o quadro, deve incidir
o óbice da Súmula 279 desta colenda Corte, uma vez que inviável o
reexame do conjunto fático-probatório em sede extraordinária.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. SALÁRIO
MÍNIMO. LEI Nº 8.742/93. REQUISITOS OBJETIVOS. REEXAME DE PROVA.
SÚMULA 279.
A moldura fática delineada pelo Tribunal recorrido é de
que está comprovado que a parte autora não possui meios suficientes
para prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua
família, sendo-lhe deferido o benefício. Esse o quadro, deve incidir
o óbice da Súmula 279 desta colenda Corte, uma vez que inviável o
reexame do conjunto fático-probatório em sede extraordinária.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00013 EMENT VOL-02207-07 PP-01393
EMENTA: Concurso público: direito à nomeação: Súmula
15-STF.
Firmou-se o entendimento do STF no sentido de que o
candidato aprovado em concurso público torna-se detentor de mera
expectativa de direito, não de direito à nomeação: precedentes.
O
termo dos períodos de suspensão das nomeações na esfera da
Administração Federal, ainda quando determinado por decretos
editados no prazo de validade do concurso, não implica, por si só,
na prorrogação desse mesmo prazo de validade pelo tempo
correspondente à suspensão.
Ementa
Concurso público: direito à nomeação: Súmula
15-STF.
Firmou-se o entendimento do STF no sentido de que o
candidato aprovado em concurso público torna-se detentor de mera
expectativa de direito, não de direito à nomeação: precedentes.
O
termo dos períodos de suspensão das nomeações na esfera da
Administração Federal, ainda quando determinado por decretos
editados no prazo de validade do concurso, não implica, por si só,
na prorrogação desse mesmo prazo de validade pelo tempo
correspondente à suspensão.
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00020 EMENT VOL-02202-12 PP-02560
EMENTA: Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. 2. Ausência de
assinatura do advogado constituído nos autos. 3. Advogado com
procuração nos autos. Inexistência de dúvida quanto à identificação
do advogado que vinha atuando no processo. Erro material. 4.
Necessidade de revisão de "jurisprudência defensiva". 5. Agravo
provido
Ementa
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento. 2. Ausência de
assinatura do advogado constituído nos autos. 3. Advogado com
procuração nos autos. Inexistência de dúvida quanto à identificação
do advogado que vinha atuando no processo. Erro material. 4.
Necessidade de revisão de "jurisprudência defensiva". 5. Agravo
provido
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00094 EMENT VOL-02199-22 PP-04390 RB v. 17, n. 505, 2005, p. 45
EMENTA: EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA O ARESTO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE
RATIFICAÇÃO DAS RESPECTIVAS RAZÕES NO PRAZO PARA RECORRER.
Conforme
entendimento predominante nesta colenda Corte, o prazo para
recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão
oficial, sendo prematuro o recurso que a antecede. De mais a mais, a
insurgência não se dirige contra decisão final da causa, apta a
ensejar a abertura da via extraordinária, na forma do inciso III do
art. 102 da Lei Maior.
Agravo desprovido.
Ementa
EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA O ARESTO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE
RATIFICAÇÃO DAS RESPECTIVAS RAZÕES NO PRAZO PARA RECORRER.
Conforme
entendimento predominante nesta colenda Corte, o prazo para
recorrer só começa a fluir com a publicação da decisão no órgão
oficial, sendo prematuro o recurso que a antecede. De mais a mais, a
insurgência não se dirige contra decisão final da causa, apta a
ensejar a abertura da via extraordinária, na forma do inciso III do
art. 102 da Lei Maior.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00007 EMENT VOL-02212-05 PP-00896
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME
HEDIONDO - SENTENÇA QUE SE LIMITA, NA DEFINIÇÃO DO REGIME PENAL, A
FAZER REMISSÃO AO ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 - CUMPRIMENTO DA
PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO INDEFERIDO.
-
Impõe-se a observância do magistério jurisprudencial que o Plenário
do Supremo Tribunal Federal firmou a propósito da
constitucionalidade da norma inscrita no § 1º do art. 2º da Lei nº
8.072/90, até que sobrevenha eventual revisão da diretriz
anteriormente estabelecida pela Corte Suprema. Em conseqüência, não
se justifica o sobrestamento, pela Turma, que é órgão fracionário,
do exame de "habeas corpus" impetrado com fundamento em tese, que,
pendente de revisão, ainda constitui expressão da jurisprudência
plenária do Supremo Tribunal Federal.
- O réu - que foi condenado
pela prática de crimes hediondos ou de infrações penais a estes
equiparadas - não tem o direito de cumprir a pena em regime de
execução progressiva, pois a sanção penal imposta a tais delitos
deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, por efeito de
norma legal (Lei nº 8.072/90, art. 2º, § 1º), cuja
constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
- A ausência, no ato sentencial, de menção explícita
ao cumprimento da pena em regime integralmente fechado não
significa que se tenha garantido, ao condenado, o direito à
progressão no regime de execução penal. É que a mera remissão que o
magistrado sentenciante haja feito ao art. 2º, § 1º, da Lei nº
8.072/90 basta para legitimar o cumprimento da pena em regime
integralmente fechado, desde que se trate de crimes hediondos ou de
delitos a estes equiparados. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE CRIME
HEDIONDO - SENTENÇA QUE SE LIMITA, NA DEFINIÇÃO DO REGIME PENAL, A
FAZER REMISSÃO AO ART. 2º, § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 - CUMPRIMENTO DA
PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PEDIDO INDEFERIDO.
-
Impõe-se a observância do magistério jurisprudencial que o Plenário
do Supremo Tribunal Federal firmou a propósito da
constitucionalidade da norma inscrita no § 1º do art. 2º da Lei nº
8.072/90, até que sobrevenha eventual revisão da diretriz
anteriormente estabelecida pela Corte Suprema. Em conseqüência, não
se justifica o sobrestament...
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02203-02 PP-00212
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão de
natureza contratual e processual ordinária, sendo indireta ou
reflexa a violação que pudesse existir à Constituição. Ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados (Súmulas 282 e 356). Inexistência de negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos princípios compreendidos nos artigos
5º, XXXV e LIV e 93, IX, da Constituição Federal.
2. Multa por
litigância de má-fé: imposição pelo Presidente do STJ no juízo
preliminar de admissibilidade do RE: inexistência de usurpação de
competência constitucional do STF: precedente (AI 417.602 ED-AgR,
red.p/acórdão Marco Aurélio, Inf-STF 371).
3. Agravo regimental:
necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão
agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
4. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação de multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão de
natureza contratual e processual ordinária, sendo indireta ou
reflexa a violação que pudesse existir à Constituição. Ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados (Súmulas 282 e 356). Inexistência de negativa de prestação
jurisdicional ou violação dos princípios compreendidos nos artigos
5º, XXXV e LIV e 93, IX, da Constituição Federal.
2. Multa por
litigância de má-fé: imposição pelo Presidente do STJ no juízo
preliminar de admissibilidade do RE: inexistência de usurpação de
competência constitucional do...
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00015 EMENT VOL-02190-04 PP-00626
EMENTA: 1. Normas administrativas de proteção à criança e ao
adolescente: classificação, para efeito indicativo, de diversões
públicas e de programas de televisão: Portaria n. 773/90, do
Ministro de Estado da Justiça: decidiu o STF, ao julgar a ADIn
392-5, Pleno, Marco Aurélio, DJ 23.8.91, que possível extravasamento
quando da sua edição, como regulamento de que cogita o art. 77 da
L. 8.069/90, "resolve-se no campo da legalidade".
2. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia referente à aplicação de
multa, que pressupõe prévio exame de legislação infraconstitucional
(ECA., art. 254): alegada violação à Constituição que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta, de reexame inviável no RE.
3. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: questão que demanda profundo
revolvimento de fatos e provas: incidência da Súmula 279.
Ementa
1. Normas administrativas de proteção à criança e ao
adolescente: classificação, para efeito indicativo, de diversões
públicas e de programas de televisão: Portaria n. 773/90, do
Ministro de Estado da Justiça: decidiu o STF, ao julgar a ADIn
392-5, Pleno, Marco Aurélio, DJ 23.8.91, que possível extravasamento
quando da sua edição, como regulamento de que cogita o art. 77 da
L. 8.069/90, "resolve-se no campo da legalidade".
2. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia referente à aplicação de
multa, que pressupõe prévio exame de legislação infraconstitucional
(ECA., art. 254): alega...
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00056 EMENT VOL-02198-4 PP-00675 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 287-293
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PUNIÇÃO
DISCIPLINAR: DESLIGAMENTO. NECESSIDADE DE SER OBSERVADO O DEVIDO
PROCESSO LEGAL. CF, art. 5º, LV.
I. - A prática de ato incompatível
com a função policial militar pode implicar a perda da graduação
como sanção administrativa, assegurando-se ao policial, entretanto,
o direito de defesa e o contraditório (CF, art. 5º, LV).
Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PUNIÇÃO
DISCIPLINAR: DESLIGAMENTO. NECESSIDADE DE SER OBSERVADO O DEVIDO
PROCESSO LEGAL. CF, art. 5º, LV.
I. - A prática de ato incompatível
com a função policial militar pode implicar a perda da graduação
como sanção administrativa, assegurando-se ao policial, entretanto,
o direito de defesa e o contraditório (CF, art. 5º, LV).
Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00030 EMENT VOL-02190-09 PP-01691 RNDJ v. 6, n. 68, 2005, p. 69-70
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
EMPREGADO HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA EXTRA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A Constituição do Brasil, em seu
artigo 7o, XIV, estabelece a jornada especial de 6 (seis) horas aos
trabalhadores submetidos ao sistema de turnos
ininterruptos.
Controvérsia dirimida à luz de norma
infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
EMPREGADO HORISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORA EXTRA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
A Constituição do Brasil, em seu
artigo 7o, XIV, estabelece a jornada especial de 6 (seis) horas aos
trabalhadores submetidos ao sistema de turnos
ininterruptos.
Controvérsia dirimida à luz de norma
infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00020 EMENT VOL-02190-09 PP-01620
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. VÍCIO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
REEXAME. SÚMULA 279-STF.
I. - O acórdão assenta-se no conjunto
fático-probatório constante dos autos, que não se examina em recurso
extraordinário (Súmula 279-STF).
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. VÍCIO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
REEXAME. SÚMULA 279-STF.
I. - O acórdão assenta-se no conjunto
fático-probatório constante dos autos, que não se examina em recurso
extraordinário (Súmula 279-STF).
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00024 EMENT VOL-02191-07 PP-01487