ACÓRDÃO N º 1.0313 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO PARA PORTADOR DE ENFERMIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O rol constante no art. 1º da Lei Municipal nº 4.635/97 é meramente exemplificativo, o que torna frágil a alegação do Município de Maceió de não enquadramento nas hipóteses previstas para negar a concessão do Cartão Especial para Cartões Especiais - CEPE; 2. Negar o direito da autora à gratuidade do transporte coletivo, é agravar ainda mais o quadro patológico apresentado, haja vista que inviabilizado o seu acesso ao tratamento, viola-se diretamente o art. 196 da Carta Magna; 3. Recurso conhecido e provido. Unanimidade. Art.1º - Farão jus à carteira especial de livre acesso aos transportes públicos coletivos em operação no Município de Maceió, sem quaisquer ônus, o indivíduo portador de deficiência física, nesta também, enquadrada a mental, sensorial ou doença crônica grave que o impossibilite para a vida independente e que tenha renda familiar igual ou inferior a 04 (quatro) salários mínimos (sem grifos no original). ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MENOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E MENTAL. TRANSPORTE. DEVER DO MUNICÍPIO. FALTA DE COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE INFIRMAR. SÚMULA 284. AFERIÇÃO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO TRANSPORTE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1.[...] 2.[...] 3. In casu, assentou o Tribunal a quo que uma vez demonstrada a deficiência e constatada a necessidade do transporte, a fim de ser realizado o tratamento necessário a saúde do menor, este direito é constitucionalmente garantido, verbis:A pretensão não atende aos interesses do infante, pois não há como negar que ele tem esse direito, em vista do princípio da proteção integral do menor frente à legislação especial e constitucional. Não se pode deixar de aplicar direito absoluto
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ACÓRDÃO N º 1.0313 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO PARA PORTADOR DE ENFERMIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. O rol constante no art. 1º da Lei Municipal nº 4.635/97 é meramente exemplificativo, o que torna frágil a alegação do Município de Maceió de não enquadramento nas hipóteses previstas para negar a concessão do Cartão Especial para Cartões Especiais - CEPE; 2. Negar o direito da autora à gratuidade do transporte coletivo, é agrav...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0313 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO PARA PORTADOR DE ENFERMIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
ACÓRDÃO N º 1.0251 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. É obrigação imposta pela Constituição Federal ao Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar, às pessoas desprovidas de recursos financeiros, o acesso a materiais ou congênere necessários à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, que é o caso dos autos; 2. A existência de portarias do Ministério da Saúde não possui o condão de impedir a prestação obrigacional do Estado em fornecer os fármacos necessários para aliviar a enfermidade do Agravado; 3. O Judiciário não deve exercer controle nas questões referentes ao mérito administrativo, exceto quando se tratar de direitos fundamentais, como ocorre na situação em comento, por observância tanto ao princípio da aplicabilidade imediata desses direitos (art. 5º, §1º, da CF/88) quanto ao princípio estruturante da força normativa da Constituição Federal de 1988; 4. Diante do conflito de interesses entre os direitos fundamentais à saúde e à vida e a proteção ao orçamento estatal, deve, o Poder Judiciário, ponderar pela prevalência da proteção e concretização daqueles, em virtude da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da máxima efetividade dos direitos fundamentais; 5. Recurso Conhecido e improvido. Unanimidade
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ACÓRDÃO N º 1.0251 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. É obrigação imposta pela Constituição Federal ao Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar, às pessoas desprovidas de recursos financeiros, o acesso a materiais ou congênere necessários à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, que é o caso dos autos; 2. A exi...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0251 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. R
Classe/Assunto:Agravo / Custeio de Assistência Médica
ACÓRDÃO Nº 3.0479 /2011 PENAL. PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - VOTAÇÃO DE QUESITOS APÓS A DESCLASSIFICAÇÃO - NULIDADE PARCIAL - ATOS SUBSEQUENTES - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO - UNÂNIME. 1. A competência do Tribunal do Júri encerra-se quando votada quesito que culmine em desclassificação, devendo o julgamento do feito ser atribuído ao Juiz Presidente (art. 74, § 3º (segunda parte) e art. 492, §§ 1º e 2º do CPP). 2. Constatada a desclassificação, a continuidade da votação implica nulidade apenas das respostas dadas pelo Conselho de Sentença para os demais quesitos, não se fazendo necessária a anulação da soberania dos veredictos, já que, em novo julgamento, o Conselho de Sentença poderia, em tese, modificar as respostas conferidas aos quesitos formulados anteriormente à nulidade (Precedentes do STJ). 3. In casu, o magistrado desconsiderou a decisão dos jurados no que eles tinham competência para julgar (até a desclassificação) e considerou o decidido pelo Conselho de Sentença em matéria que já não era de competência deste (quesitos posteriores à desclassificação: imputabilidade e qualificadoras), restando evidente o prejuízo arcado pelo apelado, de maneira a ensejar a nulidade da aplicação da pena imposta. 4. Nulidade do julgado declarada de ofício - retorno dos autos ao juízo de origem para que nova sentença seja proferida, considerando as respostas dos jurados até o 3º quesito (desclassificação) - razões recursais prejudicadas - unânime. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ESTUPRO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONTRA A VIDA PARA O DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA O JULGAMENTO DO CRIME DESCLASSIFICADO E DO CRIME CONEXO. PRECLUSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MAJORANTE DO ART. 223 DO CÓDIGO PENAL. NÃO-APLICAÇÃO
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ACÓRDÃO Nº 3.0479 /2011 PENAL. PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - VOTAÇÃO DE QUESITOS APÓS A DESCLASSIFICAÇÃO - NULIDADE PARCIAL - ATOS SUBSEQUENTES - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO - UNÂNIME. 1. A competência do Tribunal do Júri encerra-se quando votada quesito que culmine em desclassificação, devendo o julgamento do feito ser atribuído ao Juiz Presidente (art. 74, § 3º (segunda parte) e art. 492, §§ 1º e 2º do CPP). 2. Constatada a desclassificação, a continuidade da votação implica nulidade apena...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 3.0479 /2011 PENAL. PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - VOTAÇÃO DE QUESITOS APÓS A DESCLASSIFICAÇÃO - NULIDADE PARCIAL - ATOS SUBSEQUENTES - SOBERANIA DOS VEREDICTO
ACÓRDÃO Nº 6-1912/2012 APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE SOBRE A NECESSIDADE DE SE ATENDER A CRONOGRAMAS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. Não há como ser acolhida a ilegitimidade passiva do Município de Maceió, porquanto, interpretado à luz do seu art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos/procedimentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos. 2. Desnecessidade de chamamento ao processo da União e do Estado de Alagoas. 3. Portarias do Ministério da Saúde não devem obstar a realização do procedimento cirúrgico solicitado, por se tratar de normas de inferior hierarquia, não podendo prevalecer em relação ao direito constitucional à saúde e à vida. 4. O Judiciário tem o dever de fazer cumprir as normas toda vez que a este for requerido, não se configurando violação ao princípio da separação dos poderes. 6. Recurso improvido. Decisão unânime. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO Nº 6-1912/2012 APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE SOBRE A NECESSIDADE DE SE ATENDER A CRONOGRAMAS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. Não há como ser acolhida a ilegitimidade passiva do Município de Maceió, porquanto, interpretado à luz do seu art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federat...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1912/2012 APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HIPOSSUFICIÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE S
ACÓRDÃO N º 1-1265 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Deve ser priorizado o exercício do direito à saúde, outorgando-lhe, portanto, plenitude eficacial e, consequentemente, sua efetividade de forma igualitária, ou seja, por meio de ações que atendam a todos aqueles que necessitem de assistência, a exemplo do caso em apreço, em que imprescindível a concessão da cadeira de rodas, não havendo que prevalecer o estabelecido nas listas oficiais do Ministério da Saúde; 2. Depreende-se das normas constitucionais e infraconstitucionais, que o direito à saúde, compreendido nesse conceito a concessão de medicamentos, deve ser pleno, efetivo e destinado a todos os indivíduos, não se vislumbrando, in casu, a existência de óbice que limite o exercício de tal direito, não podendo a Administração escusar-se de dar-lhe concretude sob o argumento da escassez de recursos, sob pena de incidir em omissão ilegítima; 3. Diante do conflito de interesses entre os direitos fundamentais à saúde e à vida e a proteção ao orçamento, deve, o Poder Judiciário, ponderar pela prevalência da proteção e efetivação daqueles, em virtude da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da máxima efetividade dos direitos fundamentais; 4. No tocante à aplicação da multa diária, é cediço que, nas ações cujo objetivo seja o cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer, o Magistrado pode, a fim de assegurar o resultado prático da demanda, determinar providências coercitivas, entre elas a cominação de multa diária. Tal possibilidade deriva de previsão legal do artigo 461, §4º, do Código de Processo Civil; 5. Precedentes do STJ e desta Corte; 6. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade.
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ACÓRDÃO N º 1-1265 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Deve ser priorizado o exercício do direito à saúde, outorgando-lhe, portanto, plenitude eficacial e, consequentemente, sua efetividade de forma igualitária, ou seja, por meio de ações que atendam a todos aqueles que necessitem de assistência, a exemplo do caso em apreço, em que imprescindível a concessão da cadeira de rodas, não havendo que prevalecer o estabelecido...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1-1265 /2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Deve ser prio
ACÓRDÃO N.º 1.1885/2011. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. DESNECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DO MUNICÍPIO E DA UNIÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. EMENTA: PACIENTE SUBMETIDO A TRANSPLANTE RENAL. PESSOA DESTITUÍDA DE RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. NECESSIDADE IMPERIOSA DE SE PRESERVAR, POR RAZÕES DE CARÁTER ÉTICO-JURÍDICO, A INTEGRIDADE DESSE DIREITO ESSENCIAL. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS INDISPENSÁVEIS EM FAVOR DE PESSOAS CARENTES. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO (CF, ARTS. 5º, CAPUT, E 196). PRECEDENTES (STF). AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO: O recurso extraordinário a que se refere o presente agravo de instrumento busca reformar decisão proferida pelo E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, consubstanciada em acórdão assim ementado (fls. 55): DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. PACIENTE PORTADOR DE GRAVE DOENÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. MULTA. - É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Precedentes. Considerando que o SUS é composto pela União, Estados e Municípios, reconhece-se a solidariedade dos três entes federativos no pólo passivo da demanda. - A Constituição Federal de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado, consoante disposto no art. 196. Tem direito a Parte Autora a receber do Estado a medicação necessária e adequada ao tratamento do mal de que padece[...] (AI 64729/SC. Min. Celso de Mello. Julgamento em 03/10/2007. Publicação Dje-128 DIVULG 22/10/2007. PUBLIC 23/10/2007. DJ 23/10/2007 PP 00063) (Grifos nossos).
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ACÓRDÃO N.º 1.1885/2011. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. DESNECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DO MUNICÍPIO E DA UNIÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PACIENTE SUBMETIDO A TRANSPLANTE RENAL. PESSOA DESTITUÍDA DE RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. NECESSIDADE IMPERIOSA DE SE PRESERVAR, POR RAZÕES DE CARÁTER ÉTICO-JURÍDICO, A INTEGRIDADE DESSE DIREITO ESSENCIAL. FORNECIMENTO GRATUIT...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.1885/2011. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. DESNECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DO MUNICÍPIO E DA UNIÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE
ACÓRDÃO N º 1.0373 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMINATÓRIA. CIRURGIA. ALEGADA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO STF, STJ E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O livre acesso ao Poder Judiciário é uma garantia estabelecida constitucionalmente, não podendo ter como condição para seu exercício o esgotamento da via administrativa, especialmente nos casos que envolvem a efetivação do direito fundamental à saúde, como ocorre nos autos; 2. A matéria debatida no recurso em deslinde foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, o qual se posicionou no sentido de que os entes Federativos são solidariamente responsáveis pela concretização do direito à saúde, consubstanciado, no caso em tela, na realização de procedimento cirúrgico; 3. Havendo omissão quanto à efetivação de direitos fundamentais, como ocorre no caso dos autos, não se pode privilegiar a discricionariedade estatal em detrimento dos valores constitucionais que o preveem, incumbindo, portanto, ao Judiciário interferir no mérito administrativo para proporcionar sua fruição; 4. Desse modo, havendo comprovação nos autos acerca da imprescindibilidade do procedimento cirúrgico (fl. 24) e a ausência de condições financeiras do paciente, para custeá-lo, faz-se imperioso dar provimento ao recurso em exame, mormente por restar consignado na jurisprudência a responsabilidade solidária dos entes federativos na realização do direito à saúde, podendo, os referidos, ser acionados em conjunto ou separadamente para garantir sua efetivação; 4. Recurso conhecido e provido. Unanimidade. os direitos fundamentais à vida e à saúde são direitos subjetivos inalienáveis, constitucionalmente consagrados, cujo primado, em um Estado Democrático de Direito como o nosso, que reserva especial proteção à dignidade da pessoa humana, há de superar q
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ACÓRDÃO N º 1.0373 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMINATÓRIA. CIRURGIA. ALEGADA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO STF, STJ E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O livre acesso ao Poder Judiciário é uma garantia estabelecida constitucionalmente, não podendo ter como condição para seu exercício o esgotamento da via administrativa, especialmente nos casos que envolvem a efetivação do direito fundament...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0373 /2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMINATÓRIA. CIRURGIA. ALEGADA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A UNIÃO, OS ESTADOS E OS MUNICÍPIOS.
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Ivan Vasconcelos Brito Júnior
ACÓRDÃO N.º 2.0449/2011 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO. PACIENTE COM DIABETES. URGÊNCIA. RISCO À VIDA. CARACTERIZADO. REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENTES. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CASO CONCRETO. PACIENTE PORTADOR DE DIABETES TIPO 1 (CID 10 E10). RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO RECONHECIDA. FÁRMACO QUE NÃO INTEGRA A LISTA DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS OU ESPECIAIS. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESONERAR O ENTE PÚBLICO DE SUAS OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS EM RELAÇÃO À SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. GARANTIA CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS À SAÚDE E À VIDA. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA INEXISTENTE. EMPECILHOS DESSA NATUREZA NÃO PREVALECEM FRENTE À ORDEM CONSTITUCIONALMENTE ESTATUÍDA DE PRIORIZAÇÃO DA SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJRS. Agravo de Instrumento Nº 70039076989. Segunda Câmara Cível. Relatora: Sandra Brisolara Medeiros. Julgado em 07/10/2010) (grifo nosso).
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ACÓRDÃO N.º 2.0449/2011 AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO. PACIENTE COM DIABETES. URGÊNCIA. RISCO À VIDA. CARACTERIZADO. REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESENTES. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CASO CONCRETO. PACIENTE PORTADOR DE DIABETES TIPO 1 (CID 10 E10). RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO RECONHECIDA. FÁRMACO QUE NÃO INTEGRA A LISTA DOS MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0449/2011 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO. PACIENTE COM DIABETES. URGÊNCIA. RISCO À VIDA. CARACT
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA E ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. REJEITADAS. 1 - Inexiste violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório quando observa-se dos autos que foram devidamente cumpridas as regras processuais pertinentes, em estrita observância aos direitos e garantias constitucionais, máxime, quando o acusado e a defensora por ele constituída foram intimados de todos os atos processuais e oportunizado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Constatando-se que a sentença vergastada guarda correlação com a descrição fática contida na peça acusatória, não há que falar em sua nulidade por julgamento extra petita. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA OU FALTA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PROVIDO. 2 - Evidenciado no contexto geral das provas produzidas, além da materialidade fática relativa a morte da vítima, também sérios indícios de envolvimento do acusado no tocante à prática de crime doloso contra a vida, mostra-se imperativo o reconhecimento da competência do Tribunal do Júri para deliberar sobre a matéria examinada, nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR O CRIME DE LATROCÍNIO PARA CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, CASSANDO, POR CONSEQUÊNCIA, A SENTENÇA PROFERIDA PARA AS PROVIDÊNCIAS DO ARTIGO 413, DO CPP, COM REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 81860-03.2016.8.09.0142, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/04/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA E ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. REJEITADAS. 1 - Inexiste violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório quando observa-se dos autos que foram devidamente cumpridas as regras processuais pertinentes, em estrita observância aos direitos e garantias constitucionais, máxime, quando o acusado e a defensora por ele constituída foram intimados de todos os atos processuais e oportunizado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Constatando-se que a sentença ver...
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO DECENAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DO PAGAMENTO EM RAZÃO DE DOENÇA PRÉ EXISTENTE. INEXISTENCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ FÉ DO SEGURADO E REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS POR PARTE DA APELANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA NEGATIVA O PAGAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATERIA JÁ JULGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Em se tratando de ação que envolve contrato de seguro de vida em que o terceiro beneficiário busca a condenação da seguradora ao pagamento da indenização securitária em decorrência do falecimento do segurado, incide o prazo decenal, previsto no artigo 205 do Código Civil, 2. Não trazendo a parte agravante qualquer argumento novo capaz de modificar o entendimento adotado na decisão hostilizada, apenas reeditando a tese anterior, não há motivos para reformar a decisão. 3. Recurso conhecido e desprovido à unanimidade.
(2016.05024059-34, 169.449, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2016-12-06, Publicado em 2016-12-19)
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO DECENAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DO PAGAMENTO EM RAZÃO DE DOENÇA PRÉ EXISTENTE. INEXISTENCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ FÉ DO SEGURADO E REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS POR PARTE DA APELANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA NEGATIVA O PAGAMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATERIA JÁ JULGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE. 1. Em...
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO. 1. O autor é funcionário da empresa ALBRAS S/A, a qual mantinha contrato de seguro de vida e contra acidente para seus funcionários, com SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A, desde o ano de 1997(Apólice 259, cláusula 03, item 1.1). 2. Em 09/11/20o6, o autor sofreu acidente no joelho esquerdo, foi submetido a tratamento cirúrgico em 13/12/2006 e posterior acompanhamento ortopédico fisioterápico por seis meses. Após o tratamento foi submetido a perícia médica, a qual constatou que o joelho esquerdo apresentava bloqueio de flexão a 80º (oitenta graus), bloqueio de extensão em 20º (vinte graus), edema residual e perda funcional estimada em 40% (quarenta por cento). Apresentava também hipertrofia no quadríceps. 3. Ingressou administrativamente com o pedido de indenização, o que foi indeferido pela seguradora. Ingressou com ação de cobrança. 4. Alegação de impossibilidade de julgamento antecipado da lide por ser imprescindível a realização de perícia no autor. Rejeitada. A ora apelante, atravessou o petitório de fl. 248, no qual requer o julgamento antecipado da lide, mediante a assertiva de que o caso assim o permite uma vez que se trata de relação contratual e de questão de direito. Descabe, portanto, em sede de apelação as alegações de impossibilidade de julgamento antecipado da lide e de necessidade de produção de prova pericial. 5. A seguradora/apelante não fez prova de que, a quando da celebração do contrato de seguro com a ALBRAS, exigiu exames médicos para atestar o estado de saúde dos segurados ou deles exigiu qualquer declaração acerca de eventuais problemas de saúde, desta forma, ainda que o segurado sofra de doença preexistente, agravada pelo acidente sofrido, tem obrigação de pagar a indenização prevista na apólice de seguros, não podendo se eximir de sua obrigação, uma vez não comprovada a má fé do segurado, ônus que cabia a seguradora, inteligência do artigo 333, II do CPC/73, vigente à época, e dele não se desincumbiu, ademais abriu mão do direito a produção de provas quando requereu o julgamento antecipado da lide. 6. Nos contratos de seguro de vida em grupo, estabelece-se relação de consumo entre a fornecedora (art. 3º do CDC), a prestadora de serviço e o destinatário final deste, aplicando-se, pois, o Código de Defesa do Consumidor. 7. O juiz de piso condenou a Seguradora ora apelante a pagar ao autor, a título de indenização por invalidez parcial a quantia equivalente a 20% da importância total do seguro firmado conforme clausula 7.1, da apólice (fls. 43/44), referente a invalidez permanente total ou parcial, de cuja tabela anexa consta que, para o caso de anquilose total de um dos joelhos, a indenização corresponde ao percentual de 20%(vinte por cento), valor exato ao qual o autor faz jus, em decorrência da lesão sofrida no joelho esquerdo com limitação de movimento, dificuldade de deambular, tal como consta do laudo médico de fl. 14. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(2017.03366049-49, 179.006, Rel. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-08-07, Publicado em 2017-08-10)
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO. 1. O autor é funcionário da empresa ALBRAS S/A, a qual mantinha contrato de seguro de vida e contra acidente para seus funcionários, com SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A, desde o ano de 1997(Apólice 259, cláusula 03, item 1.1). 2. Em 09/11/20o6, o autor sofreu acidente no joelho esquerdo, foi submetido a tratamento cirúrgico em 13/12/2006 e posterior acompanhamento ortopédico fisioterápico por seis meses. Após o tratamento foi submetido a perícia médica, a qual constatou que o joelho esquerdo apresentava bloqueio de flexão...
PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXTENSÃO DOS EFEITOS FAVORÁVEIS DA COISA JULGADA. EFICÁCIA TEMPORAL DA COISA JULGADA. REGIME JURÍDICO DOS POLICIAIS CIVIS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. REDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 20, §4º, DO CPC. REMESSA DE OFÍCIO CONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Antes da Lei nº. 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança coletivo, o entendimento jurisprudencial era no sentido da possibilidade de extensão dos efeitos favoráveis da coisa julgada a toda a categoria, representada judicialmente pela entidade associativa, independente de serem, ou não, os beneficiários filiados ao tempo da impetração do mandamus.
2. A superveniência da Lei Complementar Estadual nº. 037/04 e da Lei Estadual nº. 5.376/04, modificadoras do regime jurídico dos policiais civis do Estado do Piauí, afastou a imutabilidade da coisa julgada, proveniente do julgamento do Mandado de Segurança Coletivo nº 1129, que concedeu o direito ao recebimento das gratificações de risco de vida, tempo integral e função policial. Eficácia temporal da coisa julgada. Precedentes do STJ.
3. Não há direito adquirido a regime jurídico remuneratório, sendo possível a redução ou supressão de vantagens e gratificações, desde que não haja redução da remuneração do servidor. Jurisprudência do STF.
4. No caso dos autos, a análise dos contra-cheques juntados afasta a alegação de redução no valor global da remuneração percebida pelos Apelados antes da modificação do regime jurídico pela Lei Complementar Estadual nº. 037/04 e pela Lei Estadual nº. 5.376/04, que suprimiram as vantagens “função policial” e “tempo integral”, e alteraram a forma de pagamento da gratificação por “risco de vida”.
5. Os honorários advocatícios, em desfavor da Fazenda Pública, são arbitrados mediante juízo de eqüidade, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. No que importa ao quantum deferido, o juiz não está adstrito a nenhum critério específico, podendo, para tanto, adotar como parâmetro o valor da condenação, da causa, ou, ainda, quantia fixa. Precedentes do STJ.
6. Remessa de Ofício conhecida. Sentença reformada.
7. Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 07.002703-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/05/2010 )
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PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXTENSÃO DOS EFEITOS FAVORÁVEIS DA COISA JULGADA. EFICÁCIA TEMPORAL DA COISA JULGADA. REGIME JURÍDICO DOS POLICIAIS CIVIS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. REDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 20, §4º, DO CPC. REMESSA DE OFÍCIO CONHECIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Antes da Lei nº. 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança coletivo, o entendimento jurisprudencial era no sentido da possibilidade de extensão dos efeitos favoráveis da coisa julgada a...
Data do Julgamento:19/05/2010
Classe/Assunto:Remessa de Ofício/Apelação
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PERIGO DE VIDA E MOTIVO FÚTIL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A simples alusão no laudo pericial de perigo de vida em razão da localização da lesão no pescoço da vítima, por si só não enseja o reconhecimento da qualificadora, sendo necessária a evidência de processo patológico que caracterize o perigo concreto de superveniência da morte do ofendido. 2. Se o laudo não oferece elementos conclusivos da configuração da qualificadora deve ser decotada a exasperação procedida na sentença. 3. Não se pode afastar a agravante genérica do motivo fútil, pois restou provado nos autos as agressões perpetradas ocorreram em razão de ciúmes ocorridos entre a ré e a vítima em virtude do término do relacionamento amoroso, motivo esse que não justifica uma atitude tão violenta. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2010.0001.001080-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2010 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PERIGO DE VIDA E MOTIVO FÚTIL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A simples alusão no laudo pericial de perigo de vida em razão da localização da lesão no pescoço da vítima, por si só não enseja o reconhecimento da qualificadora, sendo necessária a evidência de processo patológico que caracterize o perigo concreto de superveniência da morte do ofendido. 2. Se o laudo não oferece elementos conclusivos da configuração da qualificadora deve ser decotada a exasperação procedida na sentença. 3. Não se pode afastar a agr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVALIDEZ DO SEGURADO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO REQUERENTE. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ANTIGO CÓDIGO PROCESSUAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IRRELEVÂNCIA. REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA DESNECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] Não há falar em ausência do binômio necessidade-utilidade, quando manifesta a possibilidade de a parte buscar a tutela jurisdicional, no afã de ver satisfeita a pretensão de direito material a que alega ser titular, sendo de todo despicienda a prévia existência de procedimento administrativo perante a entidade seguradora [...] (AI n. 2007.017854-8, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 28.8.2007). APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL QUE COMPROVAM O AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES POR PARTE DO SEGURADO PELAS MESMAS ENFERMIDADES QUE POSTERIORMENTE CAUSARAM SUA INVALIDEZ PERMANENTE. AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO PELO INSS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU QUE A INCAPACIDADE DO AUTOR TEVE INÍCIO DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE AFASTADA. APLICAÇÃO DA CAUSA MADURA QUE PERMITE AO JUÍZO AD QUEM APRECIAR A LIDE EM INSTÂNCIA RECURSAL. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. ART. 515, § 3º, DO CPC. INVALIDEZ QUE DEVE SER APURADA EM RELAÇÃO A ATIVIDADE PROFISSIONAL DO SEGURADO E NÃO PARA TODO E QUALQUER ATO DA VIDA. PROVA PERICIAL QUE ATESTOU INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. GRADUAÇÃO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA SUSEP AFASTADO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A CIENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR ACERCA DOS TERMOS E CLAÚSULAS CONTRATUAIS. OFENSA AO ART. 46 DO CÓDIGO DE CONSUMO. NULIDADE CONFIGURADA. DEVER DE PAGAMENTO DE 100% DO CAPITAL SEGURADO. SENTENÇA REFORMADA. SUCUMBÊNCIA REVERTIDA NOS MOLDES DO ART. 20, § 3º, DO ANTIGO CPC. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E TOTALMENTE PROVIDO. I - Assim como no Superior Tribunal de Justiça, esta Corte entende que, a seguradora, que cobria o grupo segurado quando a doença, que veio a resultar, inicialmente, no afastamento do autor, com recebimento de auxílio-doença, e posteriormente sua invalidez permanente, é parte legítima para integrar o polo passivo da lide. II - O conceito de invalidez nos contratos de seguro de vida coletivo é aquele pelo qual o segurado exerce a atividade profissional que lhe garante sua sobrevivência, e não para todo e qualquer outro trabalho. III - Na conformidade das diretrizes consumeristas sabidamente aplicáveis ao contrato de seguro de vida, demonstrada a ocorrência de sinistro coberto pela apólice, o ressarcimento deve se ater ao valor integral da cobertura securitária a que o segurado aderiu, não subsistindo, consequentemente, os unilaterais percentuais limitativos estabelecidos em cláusula contratual a que ele não acedeu (AC n. 2014.068364-9, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 13.11.2014 e AC n. 2014.086759-9, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 5.2.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028653-4, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVALIDEZ DO SEGURADO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO REQUERENTE. AGRAVO RETIDO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ANTIGO CÓDIGO PROCESSUAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IRRELEVÂNCIA. REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA DESNECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] Não há falar em ausência do binômio necessidade-utilidade, quando manifesta a possibilidade de a parte buscar a tutela jurisdicional, no afã de ver sat...
Data do Julgamento:09/05/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SEPARAÇÃO DE CORPOS, COM AFASTAMENTO DO VARÃO DO LAR CONJUGAL, DEFERIDA LIMINARMENTE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO POR ELE. INDEFERIMENTO. DECISÃO ULTERIOR NA QUAL O MAGISTRADO A QUO DECIDE DEMAIS PROVIDÊNCIAS REQUERIDAS PELAS PARTES. AGRAVO INTERPOSTO PELO VARÃO DESTA DECISÃO. PRECLUSÃO PARA SE REDISCUTIR OS MOTIVOS QUE ENSEJARAM O DEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Pedido de reconsideração não suspende, tampouco interrompe, a contagem do prazo para recorrer. Adiantada a tutela jurisdicional, é desta decisão, e não do indeferimento do pedido de reconsideração - muito menos de decisão ainda posterior -, que o agravo deve ser interposto, sob pena de não ser conhecido. DECISÃO LAVRADA SEM NOVO ENVIO DOS AUTOS AO MP. DESNECESSIDADE, DE FATO. PARECER JÁ EXARADO PELO PARQUET PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO TUTELÁVEL. O magistrado deve enviar os autos ao Ministério Público quando há necessidade, nos termos do art. 82 do CPC. Se, porém, o Parquet se manifesta, de ímpeto, pela ausência de intervenção por inexistir, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens entre maiores e capazes, interesse jurídico tutelável, decisão posterior do magistrado, sem novo envio dos autos ao MP, não é nula, salvo se as questões dirimidas necessitassem, excepcionalmente, de sua atuação - hipótese não verificada. SEPARAÇÃO DE CORPOS DEFERIDA LIMINARMENTE. PRETENSÃO, PELO COMPANHEIRO, DE PROIBIR QUE A COMPANHEIRA, CUJA DECISÃO JUDICIAL APROVEITA, MANTENHA NOVO VÍNCULO AFETIVO. MERA QUESTIÚNCULA COM O FITO DE ATACAR DIRETAMENTE A PESSOA DA EX-COMPANHEIRA. A medida de separação de corpos, com a decretação de afastamento do lar conjugal, visa resguardar a integridade física e psíquica dos cônjuges/companheiros e/ou da prole se a vida entre ambos tornou-se tumultuada. Isto não significa, bem de ver, que um pode impedir que o outro se relacione novamente. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL APLICADA EM DUAS OCASIÕES. COMPANHEIRO QUE CONFESSA QUE SOLICITOU O CORTE DA ENERGIA ELÉTRICA E DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA CASA NA QUAL A COMPANHEIRA PERMANECEU. ATITUDE CONFESSADA. FATO CUJA RESPONSABILIDADE NÃO RECAI AOS ÓRGÃOS COMPETENTES (CELESC/CASAN) MAS UNICAMENTE AO SOLICITANTE DO SERVIÇO. DECISÃO INCENSURÁVEL. Descumpre liminar de separação de corpos o companheiro que, ciente que não pode se aproximar e não deve tumultuar a vida da companheira, solicita aos órgãos competentes o desligamento do serviço de energia elétrica, inclusive com a retirada do relógio medidor, e o corte do abastecimento da água no imóvel no qual o Poder Judiciário permitiu que ela residisse no curso da lide, até que seja ultimada a demanda de dissolução de união estável com partilha de bens. Tal descumprimento enseja, se previamente arbitrada, como no caso, a imposição de multa. VALOR DA MULTA. IMPOSIÇÃO RAZOÁVEL. Conquanto o valor da multa possa ser revisto de ofício pelo magistrado, se exorbitante ou se ineficaz às particularidades do caso, não se pode falar em eventual desproporção se as ações do companheiro afastado do lar em prejuízo da companheira representam bem o seu desejo de manter vivido um espírito beligerante, que somente será atenuado com rigor pecuniário. Para a fixação da multa, o magistrado não leva em conta apenas o porte financeiro dos envolvidos mas, precipuamente, o bem da vida cuja transgressão se pretende evitar e, evidentemente, o grau de intolerância da parte. Naturalmente que, tratando-se de direito de família, a integridade física e psíquica dos companheiros - sim, de ambos, e não apenas daquele que é afastado do lar - exige atenção redobrada, em todos os sentidos, pois mais preciosa sua proteção. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALUGUERES. ACERTO. Alugueres pela fruição de bem comum por um dos companheiros apenas são devidos após decretada a dissolução da sociedade conjugal/união estável com a ultimação da partilha dos seus bens. Inadmissível, portanto, se pleitear a fixação de alugueres no curso de medida cautelar de separação de corpos. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA QUE DEVE SER IMPUGNADA PELA VIA PRÓPRIA, COM PRODUÇÃO DE PROVA. A concessão da Justiça Gratuita pode ser impugnada, porém, na forma exigida na Lei nº 1.060/50, mediante confecção de provas dos fatos alegados. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.050998-2, de Gaspar, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-02-2016).
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DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SEPARAÇÃO DE CORPOS, COM AFASTAMENTO DO VARÃO DO LAR CONJUGAL, DEFERIDA LIMINARMENTE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO POR ELE. INDEFERIMENTO. DECISÃO ULTERIOR NA QUAL O MAGISTRADO A QUO DECIDE DEMAIS PROVIDÊNCIAS REQUERIDAS PELAS PARTES. AGRAVO INTERPOSTO PELO VARÃO DESTA DECISÃO. PRECLUSÃO PARA SE REDISCUTIR OS MOTIVOS QUE ENSEJARAM O DEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Pedido de reconsideração não suspende, tampouco interrompe, a contagem do prazo para recorrer. Adiantada a tutela jurisdicional, é desta decisão, e não do indeferimento do...
Data do Julgamento:23/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
APELAÇÕES CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGURO DE VIDA COMPLEMENTAR. CLÁUSULA SUPLEMENTAR DE INCLUSÃO AUTOMÁTICA DE CÔNJUGE. DESCONTOS DO VALOR DO PRÊMIO LEVADA A FEITO APÓS A MORTE DA SEGURADA. VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS PELO SEGURADO SUPÉRSTITE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM 1º GRAU. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO, NA ORIGEM, DO PRAZO PREVISTO NO ART. 27 DO CDC. ENTENDIMENTO DE QUE, NO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR, INCIDE A REGRA DO ART. 206, §3º, INC. IV, DO CC. DESCONTOS SUCESSIVOS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA QUANTO A EVENTUAIS PAGAMENTOS INDEVIDOS REALIZADOS NO TRIÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INSURGÊNCIA DA APCELESC. ALEGAÇÃO DE QUE, COMO MERA ESTIPULANTE, NÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELOS DESCONTOS EFETUADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO ADERENTE. PRELIMINAR AFASTADA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA DA APARÊNCIA. ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE QUE A RESPONSABILIDADE PELA RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVE RECAIR SOBRE A ESTIPULANTE. ART. 14, CAPUT, DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DO SERVIÇO. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA DEMANDA CONTRA ESTIPULANTE E SEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. É entendimento majoritário que se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entabuladas entre seguradora e segurado. "Não obstante a demandada tenha sido apontada no instrumento contratual como mera estipulante, é parte legítima a integrar o pólo passivo em razão da aplicação da teoria da aparência, uma vez que, no caso, perante o consumidor, as figuras de contratante e estipulante se confundem" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027997-0, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 29-5-2014). CLÁUSULA SUPLEMENTAR DE INCLUSÃO AUTOMÁTICA DE CÔNJUGE. ALEGAÇÃO DE QUE A COBRANÇA DO PRÊMIO CESSA APENAS COM A MORTE DO TITULAR DO CONTRATO DE SEGURO, E NÃO COM O FALECIMENTO DO CÔNJUGE, BEM COMO DE QUE A AMPLIAÇÃO DO VALOR SEGURADO PELO PLANO BÁSICO DE SEGURO DE VIDA NÃO ONERA O PRÊMIO JÁ PAGO PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. RUBRICA ESPECÍFICA PARA O DESCONTO DO SEGURO DE VIDA COMPLEMENTAR. FALECIMENTO DA ESPOSA. ÁLEA QUE SE ESVAIU. INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA, E VIA DE CONSEQUÊNCIA, DA COBRANÇA DO PRÊMIO A ELA REFERENTE. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. SANÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DOS RÉUS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO APENAS NA FORMA SIMPLES. RECURSO PROVIDO. RECURSO DA SUL AMÉRICA SEGUROS COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS CONHECIDO E PROVIDO. APELOS DOS DEMAIS INSURGENTES CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039880-2, de São José, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGURO DE VIDA COMPLEMENTAR. CLÁUSULA SUPLEMENTAR DE INCLUSÃO AUTOMÁTICA DE CÔNJUGE. DESCONTOS DO VALOR DO PRÊMIO LEVADA A FEITO APÓS A MORTE DA SEGURADA. VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS PELO SEGURADO SUPÉRSTITE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM 1º GRAU. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO, NA ORIGEM, DO PRAZO PREVISTO NO ART. 27 DO CDC. ENTENDIMENTO DE QUE, NO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR, INCIDE A REGRA DO ART. 206, §3º, INC. IV, DO CC. DESCONTOS SUCESSIVOS. PRE...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - CERCEAMENTO DE DEFESA POR CONTA DA NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE - DESNECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - PREFACIAL RECHAÇADA - DEVER INARREDÁVEL DO ESTADO DE ASSEGURAR O DIREITO À VIDA E À SAÚDE - EXEGESE DO ART. 196 DA CF - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - CABIMENTO NO CASO - APELO ACOLHIDO NO PONTO - AGRAVO MANEJADO EM FACE DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA QUE DETERMINOU A DISPONIBILIZAÇÃO DOS FÁRMACOS REQUERIDOS NO LAPSO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) - DILAÇÃO DO PRAZO - DESCABIMENTO - TERMO RAZOÁVEL, EM ATENÇÃO À URGÊNCIA NO TRATAMENTO DO ENFERMO - MINORAÇÃO DAS ASTREINTES - PLEITO PREJUDICADO - SUBSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, DA SANÇÃO PECUNIÁRIA PELO SEQUESTRO DE VALORES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL - MEIO MENOS GRAVOSO E QUE ATENDE PLENAMENTE AOS FINS PROPOSTOS - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA - AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. "O ordenamento jurídico brasileiro outorga ao Magistrado o poder geral de instrução no processo, conforme previsão expressa no artigo 130 do Código de Processo Civil. Outrossim, nos termos do art. 131 do CPC, o destinatário da prova é o Juiz, cabendo a ele analisar a necessidade da sua produção ou não. Neste compasso, cumpre ao Julgador verificar a necessidade da produção da prova requerida pelas partes, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis, desnecessárias ou mesmo protelatórias, rejeitando-se, por conseguinte, a tese de cerceamento de defesa." (STJ, Recurso Especial n. 1108296/MG, rel. Min. Massami Uyeda, j. 07.12.2010). 2. "Em processos de natureza semelhante ao ora analisado, o Grupo de Câmaras de Direito Público tem adotado o entendimento de que é razoável a fixação de honorários no montante de R$ 1.000,00, até porque, apesar da singeleza da matéria, tutela-se aqui um bem jurídico valioso em um país que aspira fortalecer-se como Estado Social: a saúde. Destarte, deve-se reconhecer a inclinação dispensada pelo advogado da autora, desenvolvendo seu trabalho para garantir o direito à saúde e à vida da requerente" (Apelação Cível n. 2013.026944-6, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27.05.2013). 3. "Muito mais útil e eficaz do que a astreinte, é possível a imposição do bloqueio e/ou seqüestro de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos pelo Poder Público a portador de doença grave, como medida executiva (coercitiva) para a efetivação da tutela, ainda que em caráter excepcional, eis que o legislador deixou ao arbítrio do Juiz a escolha das medidas que melhor se harmonizem às peculiaridades de cada caso concreto (CPC, art. 461, § 5º). Portanto, em caso de comprovada urgência, é possível a aquisição, mediante seqüestro de verba pública, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo, sendo inaplicável o regime especial dos precatórios (CF, art. 100), utilizado nas hipóteses de execução de condenações judiciais contra a Fazenda Pública, pois, na espécie, deve ser privilegiada a proteção do direito à vida e à saúde do paciente" (Agravo de Instrumento n. 2012.067606-4, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14.03.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093398-4, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - CERCEAMENTO DE DEFESA POR CONTA DA NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE - DESNECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - PREFACIAL RECHAÇADA - DEVER INARREDÁVEL DO ESTADO DE ASSEGURAR O DIREITO À VIDA E À SAÚDE - EXEGESE DO ART. 196 DA CF - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - CABIMENTO NO CASO - APELO ACOLHIDO NO PONTO - AGRAVO MANEJADO EM FACE...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - CERCEAMENTO DE DEFESA POR CONTA DA NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE - DESNECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - PREFACIAL RECHAÇADA - DEVER INARREDÁVEL DO ESTADO DE ASSEGURAR O DIREITO À VIDA E À SAÚDE - EXEGESE DO ART. 196 DA CF - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - CABIMENTO NO CASO - APELO ACOLHIDO NO PONTO - AGRAVO MANEJADO EM FACE DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA QUE DETERMINOU A DISPONIBILIZAÇÃO DOS FÁRMACOS REQUERIDOS NO LAPSO DE 20 (VINTE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) - DILAÇÃO DO PRAZO - DESCABIMENTO - TERMO RAZOÁVEL, EM ATENÇÃO À URGÊNCIA NO TRATAMENTO DO ENFERMO - MINORAÇÃO DAS ASTREINTES - PLEITO PREJUDICADO - SUBSTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, DA SANÇÃO PECUNIÁRIA PELO SEQUESTRO DE VALORES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL - MEIO MENOS GRAVOSO E QUE ATENDE PLENAMENTE AOS FINS PROPOSTOS - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA - AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. "O ordenamento jurídico brasileiro outorga ao Magistrado o poder geral de instrução no processo, conforme previsão expressa no artigo 130 do Código de Processo Civil. Outrossim, nos termos do art. 131 do CPC, o destinatário da prova é o Juiz, cabendo a ele analisar a necessidade da sua produção ou não. Neste compasso, cumpre ao Julgador verificar a necessidade da produção da prova requerida pelas partes, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis, desnecessárias ou mesmo protelatórias, rejeitando-se, por conseguinte, a tese de cerceamento de defesa." (STJ, Recurso Especial n. 1108296/MG, rel. Min. Massami Uyeda, j. 07.12.2010). 2. "Em processos de natureza semelhante ao ora analisado, o Grupo de Câmaras de Direito Público tem adotado o entendimento de que é razoável a fixação de honorários no montante de R$ 1.000,00, até porque, apesar da singeleza da matéria, tutela-se aqui um bem jurídico valioso em um país que aspira fortalecer-se como Estado Social: a saúde. Destarte, deve-se reconhecer a inclinação dispensada pelo advogado da autora, desenvolvendo seu trabalho para garantir o direito à saúde e à vida da requerente" (Apelação Cível n. 2013.026944-6, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27.05.2013). 3. "Muito mais útil e eficaz do que a astreinte, é possível a imposição do bloqueio e/ou seqüestro de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos pelo Poder Público a portador de doença grave, como medida executiva (coercitiva) para a efetivação da tutela, ainda que em caráter excepcional, eis que o legislador deixou ao arbítrio do Juiz a escolha das medidas que melhor se harmonizem às peculiaridades de cada caso concreto (CPC, art. 461, § 5º). Portanto, em caso de comprovada urgência, é possível a aquisição, mediante seqüestro de verba pública, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo, sendo inaplicável o regime especial dos precatórios (CF, art. 100), utilizado nas hipóteses de execução de condenações judiciais contra a Fazenda Pública, pois, na espécie, deve ser privilegiada a proteção do direito à vida e à saúde do paciente" (Agravo de Instrumento n. 2012.067606-4, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14.03.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093237-7, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - CERCEAMENTO DE DEFESA POR CONTA DA NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE - DESNECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - PREFACIAL RECHAÇADA - DEVER INARREDÁVEL DO ESTADO DE ASSEGURAR O DIREITO À VIDA E À SAÚDE - EXEGESE DO ART. 196 DA CF - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - CABIMENTO NO CASO - APELO ACOLHIDO NO PONTO - AGRAVO MANEJADO EM FACE...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA PARA CÂNCER DE MAMA. MEDICAMENTO TAXOL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL E DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ANVISA POSTULADAS PELA RÉ. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. EXEGESE DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC. PRELIMINAR REFUTADA. MÉRITO. DEFESA BASEADA NA ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO DE COBERTURA DO MEDICAMENTO INDICADO, PORQUANTO TRATAMENTO DE CARÁTER EXPERIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. EXEGESE DO ART. 47 DO CDC. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA AUTORIZANDO O TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. COBERTURA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. DANOS MORAIS. NEGATIVA POR PARTE DO PLANO DE SAÚDE QUE GERA FRUSTRAÇÃO, ANGÚSTIA E INDIGNAÇÃO AO SEGURADO ACOMETIDO DE DOENÇA ORNADA PELO ESTIGMA DA MORTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO COMUM. VALOR ARBITRADO NA ORIGEM QUE NÃO ATENDE AOS FINS PEDAGÓGICOS E PUNITIVOS DAS INDENIZAÇÕES DESSE JAEZ. MAJORAÇÃO QUE SE MOSTRA LEGÍTIMA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO, E RECLAMO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Reconhece a Agência Nacional de Vigilância Sanitária que o só fato da medicação ainda não ter sido aprovada no Brasil não importa dizer que seu uso off label, isto é, de maneira diversa daquela descrita na bula, seja incorreto, não descartado a possibilidade da sua indicação ser realmente benéfica no tratamento para o qual foi recomendado pelo médico responsável pela prescrição. Se é de tal forma que a ANVISA visualiza os medicamentos cujo registro da indicação ainda não foi examinado por aquela autarquia, ressumbra surreal, entre duas opções, uma para salvar ou dar dar melhor qualidade de vida para o paciente (o tratamento recomendado), e outra para aniquilar quaisquer expectativas ou esperanças (a negativa de cobertura), optar-se pela segunda. Fulminar os sonhos de quem está ciente do seu risco de vida nada mais é do que "morte anunciada", o que chega a ser cruel, ignóbil e repugnante. A esperança, se não serve para curar, não deixa de ser combustível vigoroso e eficaz para que o paciente continue lutando pela vida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059757-5, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA PARA CÂNCER DE MAMA. MEDICAMENTO TAXOL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL E DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À ANVISA POSTULADAS PELA RÉ. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. EXEGESE DOS ARTS. 130 E 131 DO CPC. PRELIMINAR REFUTADA. MÉRITO. DEFESA BASEADA NA ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO DE COB...
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 121, § 2º, I, E IV, DO CÓDIGO PENAL. MOTIVO TORPE. MEIO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA NOS EXATOS TERMOS DA INICIAL ACUSATÓRIA. DOIS RÉUS. RECURSO DE AMBOS. RÉ ADRIANA. PRELIMINAR. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU QUE LANÇOU FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA E NECESSÁRIA PARA JUSTIFICAR A NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DOS ACUSADOS AO JULGAMENTO POPULAR. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA QUE CONSISTIRIA EM OFENSA À COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI QUANTO À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO A RESPEITO DO FATO E SUA EVENTUAL NUANCE CRIMINOSA. A decisão de pronúncia deve se restringir ao reconhecimento da materialidade e indícios de autoria, sem aprofundar digressões a respeito, assim como não se deve fazer juízo de avaliação a respeito de eventual prevalência de uma prova sobre outra. Caso isso se evidencie, estar-se-á invadindo a competência constitucional do Tribunal do Júri e, em consequência, nulificando-se a decisão. Por isso, não deve a pronúncia conter a exteriorização do convencimento do magistrado acerca do mérito da causa, pois isso certamente irá influenciar o ânimo dos jurados; assim, se, de um lado, está o juiz obrigado a fundamentar, por outro, prescreve a doutrina moderação nos termos empregados, sendo aconselhável consignar na decisão, sempre que houver controvérsias a respeito de pontos fundamentais, que a solução foi inspirada no desejo de deixar ao Júri o veredicto final. (GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães e SCARANCE FERNANDES, Antonio. As nulidades no processo penal. São Paulo: RT, 12. ed. revista e atualizada, 2011, p. 251/252). PRELIMINAR. RÉU ALAN. NULIDADE DA PRONÚNCIA. DECISÃO ESCORADA EM DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. MÉRITO. PLEITO DE NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. FASE PROCESSUAL QUE IMPOSSIBILITA ANÁLISE PORMENORIZADA DA PROVA. SUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA O ENCAMINHAMENTO AO TRIBUNAL DO JÚRI. VIABILIDADE DA PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. Na fase em que ora se encontra o feito não há lugar à averiguação exaustiva da prova produzida, mas tão-somente para uma análise perfunctória, autorizadora ou não da submissão do acusado ao Conselho de Sentença. Satisfeitas as exigências do artigo 413 do Código de Processo Penal devem os recorrentes ser submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, isto é, para a pronúncia, juízo de mera admissibilidade da acusação da prática de crime doloso contra a vida, bastam a prova material do delito e indícios da autoria. PLEITO ALTERNATIVO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. MEIO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. CRIME SUPOSTAMENTE COMETIDO PARA QUE OS RÉUS CONTINUASSEM COM SEU RELACIONAMENTO AMOROSO. SEGURO DE VIDA. ACUSADA COMO BENEFICIÁRIA. VÍTIMA ENCONTRADA DEITADA NA CAMA. TIRO FATAL DESFERIDO A CURTA DISTÂNCIA NA CABEÇA DO OFENDIDO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR COM BASE NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.068592-8, de Biguaçu, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 17-12-2014).
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CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 121, § 2º, I, E IV, DO CÓDIGO PENAL. MOTIVO TORPE. MEIO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA NOS EXATOS TERMOS DA INICIAL ACUSATÓRIA. DOIS RÉUS. RECURSO DE AMBOS. RÉ ADRIANA. PRELIMINAR. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU QUE LANÇOU FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA E NECESSÁRIA PARA JUSTIFICAR A NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DOS ACUSADOS AO JULGAMENTO POPULAR. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA QUE CONSISTIRIA EM OFENSA À COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI QUANTO À FORMA...
Data do Julgamento:17/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Quarta Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer