PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CONSUMADO. PROVAS SUFICIENTES. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO NA FORMA TENTADA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. REGIME CUMPRIMENTO PENA MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE ALTERAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme entendimento jurisprudencial predominante, o crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso. Precedentes. 2. A pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, pela incidência de atenuantes, conforme entendimento jurisprudencial pacificado (Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça).3. Para determinação do regime de cumprimento da pena imposta, deverão ser observadas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP. Se as circunstâncias judiciais são favoráveis, tanto que a pena foi fixada no mínimo legal, e ausente motivação idônea para imposição de regime prisional mais gravoso, impõe-se a alteração para o regime inicial aberto. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CONSUMADO. PROVAS SUFICIENTES. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO NA FORMA TENTADA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. REGIME CUMPRIMENTO PENA MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE ALTERAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme entendimento jurisprudencial predominante, o crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso. Precedentes. 2. A pen...
PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DELITO DE PERIGO. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A confissão do acusado aliada ao depoimento do policial responsável por sua prisão em flagrante mostra-se suficiente e apto a ensejar condenação, não havendo que se falar em insuficiência de provas.2 - Por se tratar de crime de perigo abstrato, não há que se analisar se as munições apreendidas traduziam ameaça ou ofensa à segurança pública, sendo certo que a simples posse de munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é suficiente para a caracterização do delito.3 - Possuindo o réu, condenação por crime anterior, já transitada em julgado, tem-se que devidamente caracterizada a reincidência.4 - Para que seja a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, necessário é que, dentre outros requisitos, não seja o réu reincidente em crime doloso, o que não ocorre nos autos.5 - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DELITO DE PERIGO. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - A confissão do acusado aliada ao depoimento do policial responsável por sua prisão em flagrante mostra-se suficiente e apto a ensejar condenação, não havendo que se falar em insuficiência de provas.2 - Por se tratar de crime de perigo abstrato, não há que se analisar se as munições apreendidas traduziam ameaça ou ofensa à segurança p...
PENAL. PROCESSO PENAL, REABILITAÇÃO CRIMINAL. REMESSA DE OFÍCIO. SATISFEITOS OS REQUISITOS. RECURSO IMPROVIDO.1 - Constata-se o transcurso do prazo de mais de 02 (dois) anos, contado da data da sentença declaratória da extinção da pena de 03 (três) anos de detenção, substituída por restritiva de direitos, por igual período. A isso acresce informar a manutenção do domicílio no país, pelo período assinalado, o exercício de atividade laboral, além da demonstração efetiva e constante de bom comportamento, inclusive com realização de vários cursos, dentre os quais o de vigilante. Contra o pedido de reabilitação não poderá ser objetada a falta de ressarcimento dos danos perpetrados contra a vítima, inexistentes na espécie. 2 - Remessa oficial improvida.
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PENAL. PROCESSO PENAL, REABILITAÇÃO CRIMINAL. REMESSA DE OFÍCIO. SATISFEITOS OS REQUISITOS. RECURSO IMPROVIDO.1 - Constata-se o transcurso do prazo de mais de 02 (dois) anos, contado da data da sentença declaratória da extinção da pena de 03 (três) anos de detenção, substituída por restritiva de direitos, por igual período. A isso acresce informar a manutenção do domicílio no país, pelo período assinalado, o exercício de atividade laboral, além da demonstração efetiva e constante de bom comportamento, inclusive com realização de vários cursos, dentre os quais o de vigilante. Contra o pedido de...
PENAL. PROCESSO PENAL. OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO CRIMINOSA. PENA ABSTRATA COMINADA OSCILA DE 1 (UM) MÊS A 1 (UM) ANO DE DETENÇÃO. INCORREU A SENTENCIANTE EM ERRO NO PROCEDIMENTO AO PROFERIR DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PRESCRITO NO ARTIGO 89 DA LEI N. 9.099, DE 26.9.1995. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1. Uma vez operada a desclassificação para a receptação em sua forma culposa e considerando o parâmetro da cominação legal prescrita, tem-se, destarte, a caracterização de delito de menor potencial ofensivo. Por via reflexa, assiste aos infratores os benefícios da Lei n. 9.099/1995, atendendo a dicção do seu artigo 89. É da essência típica do crime de dano que o agente destrua, inutilize ou deteriore coisa alheia, o que não se verifica na espécie. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido para reformar a sentença, no tocante ao decreto condenatório, a fim de propiciar aos recorrentes a aplicação da suspensão prescrita no artigo 89 da Lei n. 9.099, de 10.5.1996, uma vez operada a desclassificação da imputação criminosa de receptação para a forma culposa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO CRIMINOSA. PENA ABSTRATA COMINADA OSCILA DE 1 (UM) MÊS A 1 (UM) ANO DE DETENÇÃO. INCORREU A SENTENCIANTE EM ERRO NO PROCEDIMENTO AO PROFERIR DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PRESCRITO NO ARTIGO 89 DA LEI N. 9.099, DE 26.9.1995. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1. Uma vez operada a desclassificação para a receptação em sua forma culposa e considerando o parâmetro da cominação legal prescrita, tem-se, destarte, a caracterização de delito de menor potencial ofensivo. Por via reflexa, assiste aos infratores os benefícios da Lei n...
PENAL. CRIMES AQUISIÇÃO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO MATERIAL. INAPLICABILIDADE PRINCÍPIO CONSUNÇÃO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA AGRAVANTE. CORREÇÃO REGIME FIXADO. IMPOSSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Inaplicável na espécie o princípio da consunção, eis que as circunstâncias de tempo e lugar da aquisição e dos disparos estão completamente dissociadas, pois ocorreram em momentos distintos e em contextos fáticos totalmente diferentes. Os desígnios são autônomos. Inaceitável cogitar de situação de dependência das condutas de portar e disparar, mormente quando o crime é de conteúdo variado, a exemplo do porte ilegal de arma de fogo. A aquisição anterior configurou crime autônomo, enquanto o porte, por ser crime menos grave, é absorvido pelo concernente ao disparo de arma de fogo em via pública. 2 - A agravante da reincidência encontra primazia sobre a atenuante da confissão espontânea, de modo que a pena seja exasperada em detrimento da redução, vale dizer, o aumento há sempre de superar quantum minorado.3 - A fixação do regime para cumprimento de pena deve guardar observância aos critérios previstos no artigo 59 do CP, carecendo ainda valorar outras circunstâncias, observando-se a escala progressiva na fixação. Conforme dicção extraída das alíneas do § 2° do artigo 33, do Código Penal, o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. Contrário senso, na hipótese da reincidência e em decorrência da quantificação superior ao montante, diante da condenação anterior do recorrente pelo crime de homicídio à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, o regime cabível é o fechado.
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PENAL. CRIMES AQUISIÇÃO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO MATERIAL. INAPLICABILIDADE PRINCÍPIO CONSUNÇÃO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA AGRAVANTE. CORREÇÃO REGIME FIXADO. IMPOSSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Inaplicável na espécie o princípio da consunção, eis que as circunstâncias de tempo e lugar da aquisição e dos disparos estão completamente dissociadas, pois ocorreram em momentos distintos e em contextos fáticos totalmente diferentes. Os desígnios são autônomos. Inaceitável cogitar de situação de dependência...
PENAL. PORTE ILEGAL ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTADA INEGIBILIDADE CONDUTA DIVERSA. INDEVIDA DESCLASSFICAÇÃO. CRIME FAVORECIMENTO REAL. EXACERBAÇÃO PENA-BASE JUSTIFICADA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA AGRAVANTE. REGIME FIXADO. CORREÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Incontestável a materialidade da prática criminosa, a qual guarda perfeita subsunção ao tipo penal de porte de arma capitulado dentre as figuras descritas no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento. Acolhimento da escusa, inexigibilidade de conduta diversa, implicaria em subverter completamente a ordem jurídica instaurada, cujo escopo é exatamente desarmar a população, bem como reeducar a sociedade a fim de evitar o porte ilegal de arma de fogo, garantindo, assim, a incolumidade da ordem pública e uma maior segurança social. A autodefesa é medida de exceção, não se aplicando no caso vertente. 2. O artigo 14 da Lei n. 10.826/2003 contempla a conduta de adquirir, delito de mera conduta, a qual não se exige um resultado para consumação, tratando-se de crime de perigo abstrato. Já o delito de favorecimento real objetiva tornar seguro o proveito do crime precedente, qualquer vantagem. Não há, pois, cogitar algum proveito, mesmo porque o delito precedente se apresenta fora do contexto da imputação aqui versada, constituindo ações ilícitas totalmente distintas e sem liame, desconexas. 3. Não é exigido do julgador declinar a fração atribuída a cada uma das circunstâncias relevadas e a justificativa do quantum fixado, pois o juízo de valor é precípuo ao mister do magistrado, bastando a este proceder à análise das circunstâncias judiciais e ofertar fundamentação, visando à eventual majoração do mínimo legal.4. Afastada na espécie a violação ao princípio da presunção de inocência, ante a exasperação da pena-base em virtude dos maus antecedentes, estribados no envolvimento do recorrente em outros inquéritos policiais, o que evidencia certa tendência delitógena, trazendo reflexos inclusive na circunstância da personalidade.5. A agravante da reincidência encontra primazia sobre a atenuante da confissão espontânea, de modo que a pena seja exasperada em detrimento da redução, vale dizer, o aumento há sempre de superar quantum minorado.6. Goza de maior razoabilidade a fixação do regime semi-aberto, já em escala mais gravosa, motivada pela reincidência.7. Recurso conhecido e provido parcialmente.
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PENAL. PORTE ILEGAL ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTADA INEGIBILIDADE CONDUTA DIVERSA. INDEVIDA DESCLASSFICAÇÃO. CRIME FAVORECIMENTO REAL. EXACERBAÇÃO PENA-BASE JUSTIFICADA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA AGRAVANTE. REGIME FIXADO. CORREÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Incontestável a materialidade da prática criminosa, a qual guarda perfeita subsunção ao tipo penal de porte de arma capitulado dentre as figuras descritas no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento. Acolhimento da escusa, inexigibilid...
PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS. TRABALHO EXTERNO. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM CASA DO ALBERGADO. REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE.Para progressão de regime prisional não se exige que o condenado esteja no gozo do benefício de trabalho externo, bastando o preenchimento do requisito temporal (cumprimento de 1/6 - um sexto da pena no regime anterior) e do pressuposto subjetivo - bom comportamento carcerário. Não existindo vaga em casa do albergado, o condenado deve cumprir o restante da pena em regime de prisão domiciliar. Recurso do Ministério Público conhecido e não provido.
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PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS. TRABALHO EXTERNO. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM CASA DO ALBERGADO. REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE.Para progressão de regime prisional não se exige que o condenado esteja no gozo do benefício de trabalho externo, bastando o preenchimento do requisito temporal (cumprimento de 1/6 - um sexto da pena no regime anterior) e do pressuposto subjetivo - bom comportamento carcerário. Não existindo vaga em casa do albergado, o condenado deve cumprir o restante da pena em regime de prisão d...
PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONDUTA DO ART. 28 DA NOVA LEI ANTIDROGAS. NATUREZA DE CRIME. ABRANDAMENTO DAS SANÇÕES.Certo que o intuito preventivo e repressivo do consumo de substâncias entorpecentes permanece na nova Lei Antidrogas, que não descriminalizou a conduta de portar para uso, pois manteve a punição do usuário, embora com sanções muito mais brandas. Insuperável, ainda, a decisão do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento de Questão de Ordem suscitada nos autos do RE 430105 QO/RJ, rejeitando as teses de abolitio criminis e infração penal sui generis para o crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/06 e confirmando, por conseguinte, a natureza de crime da conduta perpetrada pelo usuário de drogas, apesar da exclusão da pena privativa de liberdade.Recurso conhecido e provido.
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PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONDUTA DO ART. 28 DA NOVA LEI ANTIDROGAS. NATUREZA DE CRIME. ABRANDAMENTO DAS SANÇÕES.Certo que o intuito preventivo e repressivo do consumo de substâncias entorpecentes permanece na nova Lei Antidrogas, que não descriminalizou a conduta de portar para uso, pois manteve a punição do usuário, embora com sanções muito mais brandas. Insuperável, ainda, a decisão do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento de Questão de Ordem suscitada nos autos do RE 430105 QO/RJ, rejeitando as teses de abolitio criminis e infração penal sui gen...
PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONDUTA DO ART. 28 DA NOVA LEI ANTIDROGAS. NATUREZA DE CRIME. ABRANDAMENTO DAS SANÇÕES.Certo que o intuito preventivo e repressivo do consumo de substâncias entorpecentes permanece na nova Lei Antidrogas, que não descriminalizou a conduta de portar para uso, pois manteve a punição do usuário, embora com sanções muito mais brandas. Insuperável, ainda, a decisão do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento de Questão de Ordem suscitada nos autos do RE 430105 QO/RJ, rejeitando as teses de abolitio criminis e infração penal sui generis para o crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/06 e confirmando, por conseguinte, a natureza de crime da conduta perpetrada pelo usuário de drogas, apesar da exclusão da pena privativa de liberdade.Recurso conhecido e provido.
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PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONDUTA DO ART. 28 DA NOVA LEI ANTIDROGAS. NATUREZA DE CRIME. ABRANDAMENTO DAS SANÇÕES.Certo que o intuito preventivo e repressivo do consumo de substâncias entorpecentes permanece na nova Lei Antidrogas, que não descriminalizou a conduta de portar para uso, pois manteve a punição do usuário, embora com sanções muito mais brandas. Insuperável, ainda, a decisão do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento de Questão de Ordem suscitada nos autos do RE 430105 QO/RJ, rejeitando as teses de abolitio criminis e infração penal sui gen...
PENAL. FURTO TENTADO (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. Indispensável à aplicação do princípio da insignificância estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, sob pena de criar-se um direito ao cidadão que pratique subtração mínima, em verdadeira afronta ao dever estatal de manutenção da ordem social.No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais.Apelação improvida.
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PENAL. FURTO TENTADO (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. Indispensável à aplicação do princípio da insignificância estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, sob pena de criar-se um direito ao cidadão que pratique subtração mínima, em verdadeira afron...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 1º, INC. II, C/C O § 4º, INC. II, DA LEI Nº 9.455, DE 07/04/1997. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Na decisão em que decreta a prisão preventiva, o MM. Juiz ressalta a necessidade da constrição da paciente, em defesa da ordem pública, por força da sua periculosidade, evidenciada no fato-crime concreto de que acusada, praticado contra crianças de tenra idade. A incidência penal indicada é a do art. 1º, inc. II, c/c o § 4º, inc. II, da Lei nº 9.455, de 07/04/1997, que define os crimes de tortura. A pena cominada é de reclusão, não se vislumbrando a alegada ofensa ao art. 313 do Código de Processo Penal,A acusação que se extrai nesta fase é a de que a paciente, como babá de crianças de 2 e 4 anos de idade, submeteu-as dolosamente a violência física e psicológica de forma continuada, causando-lhes intenso sofrimento físico e mental não decorrente do ius corrigendi, para fins de educação, o que, em tese, é compatível com o crime de tortura.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 1º, INC. II, C/C O § 4º, INC. II, DA LEI Nº 9.455, DE 07/04/1997. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Na decisão em que decreta a prisão preventiva, o MM. Juiz ressalta a necessidade da constrição da paciente, em defesa da ordem pública, por força da sua periculosidade, evidenciada no fato-crime concreto de que acusada, praticado contra crianças de tenra idade. A incidência penal indicada é a do art. 1º, inc. II, c/c o § 4º, inc. II, da Lei nº 9.455, de 07/04/1997, que define os crimes de tortura. A pena c...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO. TERMO INICIAL. ÚLTIMA INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO. NÃO EXAURIMENTO DA POTENCIALIDADE LESIVA. ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. DOCUMENTO IDÔNEO PARA ENGANAR. NÃO RECONHECIMENTO. TENTATIVA. OCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. COERÊNCIA E HARMONIA. CONDENAÇÃO. PENA -Para interposição do recurso de apelação é considerado como sendo o termo a quo a última intimação da sentença e, em se tratando de citação por edital, o prazo inicia-se com o decurso do prazo do edital. - O crime de estelionato não absorve o de uso de documento falso quando a conduta do agente não exaure a potencialidade lesiva do documento falsificado, podendo este ser utilizado em outra ocasião. Dessa forma, o agente que abre conta em um banco com identidade falsa e, em seguida, com esse mesmo documento, tenta contrair empréstimo em outra instituição financeira, comete os crimes de uso de documento e falso e tentativa de estelionato, em concurso material. -Rejeita-se a alegação de crime impossível quando se pode extrair da prova colhida que a identidade não foi grosseiramente falsificada, tanto que se mostrou eficaz para ludibriar a atendente, sendo a fraude somente descoberta porque o agente não soube declinar os dados da pessoa pela qual se passava, e porque o sistema informatizado mostrou divergência quanto ao órgão expedidor da identidade. - Como a vítima foi efetivamente ludibriada, não se acolhe a alegação de que o crime não chegou sequer a ser tentado. Ocorre a tentativa de estelionato quando, apesar da fraude, o agente não obtém a vantagem indevida. - Correta a condenação quando os depoimentos são coerentes e harmônicos entre si, no sentido de apontar o acusado como autor do delito. - Não é razoável agravar a pena-base com fundamento em incidencias referentes a fatos ocorridos há mais de dez anos. - Tratando-se de réu reincidente, condenado a pena de 01 (um) ano de reclusão, correta a fixação do regime inicial semi-aberto, nos termos da súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça. - Provimento do recurso do Ministério Público para condenar o primeiro réu nas sanções do artigo 304 do CP. Improvimento do recurso do primeiro réu. Provimento parcial do recurso do segundo réu, tão somente para reduzir a pena.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO. TERMO INICIAL. ÚLTIMA INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ESTELIONATO. NÃO EXAURIMENTO DA POTENCIALIDADE LESIVA. ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. DOCUMENTO IDÔNEO PARA ENGANAR. NÃO RECONHECIMENTO. TENTATIVA. OCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. COERÊNCIA E HARMONIA. CONDENAÇÃO. PENA -Para interposição do recurso de apelação é considerado como sendo o termo a quo a última intimação da sentença e, em se tratando de citação por edital, o prazo inicia-se com o decurso do prazo do edital. - O crime de estelionato...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E ARMA DE FOGO. PROVA TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA. PENA. INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RETIFICAÇÃO.- O pleito absolutório veiculado por um dos réus se torna inviável quando a prova coligida deixa inquestionável a autoria a ele imputada, notadamente o reconhecimento feito pela vítima, devidamente aliada ao depoimento testemunhal.- A não apreensão da arma e a não identificação do co-autor do crime não é suficiente para o afastamento das referidas causas de aumento, se das demais provas colhem-se suficientes elementos de convicção quanto as suas configurações. - O aumento superior à fração mínima, pela incidência de duas causas de aumento, exige fundamentação idônea.- Recurso parcialmente provido para reduzir a pena imposta.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E ARMA DE FOGO. PROVA TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA. PENA. INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RETIFICAÇÃO.- O pleito absolutório veiculado por um dos réus se torna inviável quando a prova coligida deixa inquestionável a autoria a ele imputada, notadamente o reconhecimento feito pela vítima, devidamente aliada ao depoimento testemunhal.- A não apreensão da arma e a não identificação do co-autor do crime não é suficiente para o afastamento das referidas causas de aumento, se...
PENAL. TRÁFICO. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. NÃO ACOLHIMENTO TENDO EM VISTA CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. SITUAÇÃO DE DEPENDENTE. COMPATIBILIDADE COM A CONDIÇÃO DE TRAFICANTE. INTENÇÃO DE DIFUSÃO DE ILÍTIA (MERCANCIA DO ENTORPECENTE). PRESCINDIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO III DO ARTIGO 18 DA LEI 6368/76. EXCLUSÃO. -Não há como acolher-se o pleito absolutório quando o acusado é preso em flagrante exatamente no momento em que adquiria substância entorpecente e, além disso, ele próprio confessa em Juízo a conduta como descrita na denúncia. -Impossível a desclassificação do delito de tráfico para o de uso, quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam que o entorpecente adquirido não se destinava ao consumo próprio. No caso analisado, o acusado foi flagrado adquirindo significativa quantidade da substância conhecida por maconha (921,10g), pagando por ela quantia incompatível com sua situação financeira e, além disso, não tem bons antecedentes, tendo cometido o crime objeto do processo enquanto estava em liberdade condicional, cumprindo pena pela prática de homicídio qualificado. -A situação de dependente químico não é incompatível com a condição de traficante. -Para configuração do crime de tráfico é desnecessário demonstrar a intenção de mercancia, bastando o cometimento de uma das condutas descritas no tipo penal.- Exclui-se da dosimetria da pena a causa de aumento prevista no inciso III do artigo 18 da Lei 6368/76, não prevista na nova Lei de Drogas. -Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. NÃO ACOLHIMENTO TENDO EM VISTA CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. SITUAÇÃO DE DEPENDENTE. COMPATIBILIDADE COM A CONDIÇÃO DE TRAFICANTE. INTENÇÃO DE DIFUSÃO DE ILÍTIA (MERCANCIA DO ENTORPECENTE). PRESCINDIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO III DO ARTIGO 18 DA LEI 6368/76. EXCLUSÃO. -Não há como acolher-se o pleito absolutório quando o acusado é preso em flagrante exatamente no momento em que adquiria substância entorpecente e, além disso, ele pró...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO BEM. NÃO ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. - No crime de receptação, a prova do dolo do agente se faz, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem. In casu, o réu, que vinha sendo investigado há meses, foi visto, em duas outras oportunidades antes do flagrante, conduzindo um carro oriundo da prática de furto, com a placa clonada, e não apresentou qualquer justificativa plausível, donde se pode defluir que tinha total conhecimento da procedência ilegal do bem. Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO BEM. NÃO ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. - No crime de receptação, a prova do dolo do agente se faz, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem. In casu, o réu, que vinha sendo investigado há meses, foi visto, em duas outras oportunidades antes do flagrante, conduzindo um carro oriundo da prática de furto, com a placa clonada, e não apresentou qualquer justificativa plausível, donde se pode defluir que tinha total conhecimento da procedência ilegal do bem. Recurso impro...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE CURADOR PARA RÉU MENOR DE 21 ANOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. PENA-BASE. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMI-ABERTO. REINCIDENTE. POSSIBILIDADE. - A Lei 10.793/93 revogou o art. 194 do CPP, não sendo necessária a nomeação de curador ao réu menor de 21 anos quando da realização do interrogatório. - A palavra da vítima, corroborada pelos testemunhos dos policiais, constitui prova hábil para sustentar a condenação. - Reduz-se a pena-base fixada para se constatado ter ocorrido equívoco na avaliação das circunstâncias judiciais.- Na segunda etapa da dosimetria, a pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, conforme entendimento jurisprudencial pacificado (Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça - STJ).- Embora reincidente, as condições pessoais do apelante não autorizam a imposição de regime mais gravoso do que aquele previsto no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.- Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE CURADOR PARA RÉU MENOR DE 21 ANOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. PENA-BASE. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMI-ABERTO. REINCIDENTE. POSSIBILIDADE. - A Lei 10.793/93 revogou o art. 194 do CPP, não sendo necessária a nomeação de curador ao réu menor de 21 anos quando da realização do interrogatório. - A palavra da vítima, corroborada pelos testemunhos dos policiais, constitui prova hábil para sustentar a condenação. - Reduz-se a pena-base fixada para se constatado ter ocorrido equívoco na avaliação da...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RESSARCIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONTINUADO. INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DE RELEVANTE VALOR SOCIAL, ARREPENDIMENTO ESPONTÂNEO E CONFISSÃO. -O crime de estelionato consuma-se com a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio. O ressarcimento do prejuízo antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de estelionato cometido na sua forma fundamental, influindo apenas na fixação da pena.- Se os crimes, da mesma espécie, são praticados em condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes, correta a aplicação da regra prevista no artigo 71 do CP.-Na há como reconhecer a atenuante de relevante valor social na prática de estelionato com o propósito de ajudar sobrinhos que passavam por dificuldades.- Verifica-se o arrependimento espontâneo quando o agente tenta, por sua espontânea vontade, amenizar ou até mesmo evitar as conseqüências do crime. No presente caso, o acusado efetuou espontaneamente o ressarcimento dos prejuízos às vítimas caracterizando a atenuante, porém, não há como reduzir a pena-base em respeito à Súmula 231 do STJ.-Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RESSARCIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONTINUADO. INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DE RELEVANTE VALOR SOCIAL, ARREPENDIMENTO ESPONTÂNEO E CONFISSÃO. -O crime de estelionato consuma-se com a obtenção da vantagem ilícita em prejuízo alheio. O ressarcimento do prejuízo antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de estelionato cometido na sua forma fundamental, influindo apenas na fixação da pena.- Se os crimes, da mesma espécie, são praticados em condições de tempo, lugar e maneira de execuçã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. REJEIÇÃO.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. O Magistrado não está obrigado a responder a todas as teses jurídicas suscitadas pela defesa, se encontrou fundamento suficiente para embasar a sua decisão.3. Se a decisão prolatada no acórdão não contém qualquer omissão, tendo sido analisada com percuciência a matéria submetida à apreciação da Colenda Corte, os embargos devem ser rejeitados.4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados, uma vez ausentes os pressupostos do artigo 619 do Código de Processo Penal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. REJEIÇÃO.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambigüidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. O Magistrado não está obrigado a responder a todas as teses jurídicas suscitadas pela defesa, se encontrou fundamento suficiente para embasar a sua decisão.3. Se a decisão prolatada no acórdão não contém qualquer omissão, tendo sido a...
Apelação criminal. Atentado violento ao pudor. Causa de aumento de pena. Emendatio libelli. Pena-base fixada no mínimo. Falta de fundamentação. Ausência de prejuízo. Preliminares de nulidade rejeitadas. Pedido de desclassificação para importunação ofensiva ao pudor. Art. 9º da Lei nº 8.072/90. Progressão de regime.1. Embora a denúncia não tenha imputado ao réu a causa de aumento de pena prevista no art. 71 do Código Penal, dos fatos ali narrados verifica-se, de forma clara, a ocorrência de mais de um crime da mesma espécie, fazendo-se possível ao julgador considerá-la na sentença.2. Fixada a pena-base no mínimo cominado ao crime, improcedente a preliminar de nulidade da sentença, com fundamento na insuficiência de fundamentação, em face da inexistência de prejuízo.3. Reconhecidas a autoria e a adequação do fato ao tipo descrito no art. 214, c/c art. 224, alínea a, do Código Penal, improcedente o pedido de desclassificação do delito de atentado violento ao pudor para o de importunação ofensiva ao pudor.4. O aumento de pena previsto no art. 9º da Lei nº 8.072/90 somente incide nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor quando ocorre lesão corporal de natureza grave ou morte.5. Tratando-se de crime hediondo ou a ele equiparado, prevalece, como regra, o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 no que concerne à progressão nele vedada.
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Apelação criminal. Atentado violento ao pudor. Causa de aumento de pena. Emendatio libelli. Pena-base fixada no mínimo. Falta de fundamentação. Ausência de prejuízo. Preliminares de nulidade rejeitadas. Pedido de desclassificação para importunação ofensiva ao pudor. Art. 9º da Lei nº 8.072/90. Progressão de regime.1. Embora a denúncia não tenha imputado ao réu a causa de aumento de pena prevista no art. 71 do Código Penal, dos fatos ali narrados verifica-se, de forma clara, a ocorrência de mais de um crime da mesma espécie, fazendo-se possível ao julgador considerá-la na sentença.2. Fixada a p...
PENAL. FURTOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS NA FORMA CONSUMADA E TENTADA. ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO NO FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 155, §2º QUANDO O FURTO É DUPLAMENTE QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA NÃO EFETUADA NA SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENA APLICADA AOS ACUSADOS. Havendo provas suficientes da autoria e da materialidade dos crimes de furto consumado e tentado, bem como das qualificadoras, afigura-se desemparado o pleito absolutório. Impossível o reconhecimento do privilégio do pequeno valor da coisa furtada quando o furto é duplamente qualificado. A qualificadora do rompimento de obstáculo, desde que suficientemente demonstrada, se aplica aos crimes de furto tentado. Constatado não haver notícia nos autos acerca dos antecedentes penais de um dos acusados, eis que sequer foi juntada sua folha penal, deve ser reduzida para o mínimo legal a pena base aplicada para o crime de furto consumado, duplamente qualificado, que fora majorada em razão de maus antecedentes. Se os crimes de furto consumado e tentado foram praticados em semelhantes circunstâncias de tempo, no mesmo lugar, com o mesmo modus operandi, em vez de se somarem as penas aplicadas a ambos, deve ser reconhecida a continuidade delitiva, o que implica na redução da pena fixada na sentença para os acusados. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. FURTOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS NA FORMA CONSUMADA E TENTADA. ARROMBAMENTO E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO NO FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 155, §2º QUANDO O FURTO É DUPLAMENTE QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA NÃO EFETUADA NA SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENA APLICADA AOS ACUSADOS. Havendo provas suficientes da autoria e da materialidade dos crimes de furto consumado e tentado, bem como das qualificadoras, afigura-se desemparado o pleito absolutó...