PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO. DESNECESSIDADE. CRIME FORMAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUTAS DISTINTAS. ENVOLVIMENTO EM AÇÕES PENAIS EM CURSO. PERSONALIDADE MACULADA. PENA-BASE. AUMENTO. POSSIBILIDADE. O crime de corrupção de menores, previsto no artigo 1º, da Lei 2252/54, é formal. A personalidade em formação do menor de idade autoriza a conclusão de que, mesmo aquele já iniciado no mundo criminoso, terá reforçada a tendência criminosa anteriormente experimentada, de forma que a cada ato criminoso de que participe restará afetada a sua moralidade. Por isso que não há como exigir-se resultado material no crime em comento. Não há que se falar em vedado bis in idem quando se reconhece a prática do crime de corrupção de menores (artigo 1º, da Lei 2252/54) e ao mesmo tempo aplica-se a causa de aumento de pena do crime de roubo, prevista no inciso II, do artigo 2º, do artigo 157, do Código Penal, porquanto são condutas dolosamente distintas e não uma circunstância valorada duas vezes. Envolvimento em ações penais em curso autoriza considerar maculada a personalidade do agente, justificando pequeno aumento na pena-base, por ser a única circunstância desfavorável. Recurso conhecido e parcialmente provido tão somente para reduzir-se a pena imposta.
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PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO. DESNECESSIDADE. CRIME FORMAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUTAS DISTINTAS. ENVOLVIMENTO EM AÇÕES PENAIS EM CURSO. PERSONALIDADE MACULADA. PENA-BASE. AUMENTO. POSSIBILIDADE. O crime de corrupção de menores, previsto no artigo 1º, da Lei 2252/54, é formal. A personalidade em formação do menor de idade autoriza a conclusão de que, mesmo aquele já iniciado no mundo criminoso, terá reforçada a tendência criminosa anteriormente experimentada, de forma que a cada ato criminoso...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. DELITO AUTÔNOMO RECONHECIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO CABIMENTO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO. -Reconhecida pelos jurados a existência do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, como delito autônomo, em relação ao crime de homicídio, não poderia o Juiz Presidente contrariar a decisão e reconhecer a absorção do primeiro delito pelo segundo. - Se a decisão dos Jurados reconhecendo o crime autônomo de porte ilegal de arma, encontra apoio na prova dos autos, mantém-se a condenação em face do princípio da soberania dos veredictos. -Reformula-se a dosimetria da pena em atenção às circunstâncias judiciais, preponderantemente favoráveis ao réu. -Recurso conhecido e parcialmente provido, tão-somente para reduzir a pena.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. DELITO AUTÔNOMO RECONHECIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO CABIMENTO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO. -Reconhecida pelos jurados a existência do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, como delito autônomo, em relação ao crime de homicídio, não poderia o Juiz Presidente contrariar a decisão e reconhecer a absorção do primeiro delito pelo segundo. - Se a decisão dos Jurados reconhecendo o crime autônomo de porte ilega...
PENAL. PROCESSO PENAL. ANTECEDENTES PENAIS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NÃO CONSIDERADA PARA FINS DE REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AÇÕES PENAIS EM CURSO E INQUÉRITOS. PERSONALIDADE MACULADA. AUMENTO DA PENA BASE JUSTIFICADO. ATENUANTE DA MENORIDADE CONCURSO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA. SISTEMA BIFÁSICO. AJUSTES. Se a sentença transitada em julgado não for considerada na 2ª fase de aplicação da pena, como agravante da reincidência, pode ser levada em conta na análise dos antecedentes penais.A existência de um número relevante de ações penais em curso e inquéritos policiais permite reconhecer que o réu possui personalidade comprometida, influindo na fixação da pena-base. Correta a diminuição da pena-base em três meses pela preponderância da atenuante da menoridade em relação à agravante da reincidência. A fixação da pena de multa não está submetida ao sistema trifásico, próprio da pena privativa de liberdade. Redução que se impõe. Recurso conhecido e provido tão-somente para reduzir a pena de multa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ANTECEDENTES PENAIS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NÃO CONSIDERADA PARA FINS DE REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. AÇÕES PENAIS EM CURSO E INQUÉRITOS. PERSONALIDADE MACULADA. AUMENTO DA PENA BASE JUSTIFICADO. ATENUANTE DA MENORIDADE CONCURSO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA. SISTEMA BIFÁSICO. AJUSTES. Se a sentença transitada em julgado não for considerada na 2ª fase de aplicação da pena, como agravante da reincidência, pode ser levada em conta na análise dos antecedentes penais.A existência de um número relevante de ações p...
PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARDOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo 'liberdade provisória', mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33 caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo 'liberdade provisória', que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CARMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARDOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equipa...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA MILITAR. CRIME PRATICADO POR POLICIAL MILITAR EM HORÁRIO DE FOLGA, MAS EM RAZÃO DA FUNÇÃO. CRIME MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. Hipótese em que o acusado, policial militar, fora do horário de trabalho, mas na área em que exercidas suas funções, prendeu em flagrante traficante que trazia consigo expressiva quantidade de droga, e, a seguir, telefonou para líder do grupo do traficante, de quem já era conhecido, identificando-se como militar e negociando a liberação do preso, o que ocorreu mediante ajuste de vantagem futura. Acusado que atuou em razão da função, porque o flagrante era dever de ofício, qual seja o de reprimir a prática de infração penal, e que, violando esse mesmo dever, e usando da sua condição de militar, cometeu, em tese, o crime.Competência da Justiça Castrense, pois a hipótese se alinha ao art. 9º, inciso II, alíneas b e c, do Código Penal Militar.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA MILITAR. CRIME PRATICADO POR POLICIAL MILITAR EM HORÁRIO DE FOLGA, MAS EM RAZÃO DA FUNÇÃO. CRIME MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. Hipótese em que o acusado, policial militar, fora do horário de trabalho, mas na área em que exercidas suas funções, prendeu em flagrante traficante que trazia consigo expressiva quantidade de droga, e, a seguir, telefonou para líder do grupo do traficante, de quem já era conhecido, identificando-se como militar e negociando a liberação do preso, o que ocorreu mediante ajuste de vantagem futura. Acu...
JÚRI - PROCESSUAL PENAL - DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - APELAÇÃO FUNDADA NO ART. 593, INCISO III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PROVIMENTO. A decisão do júri há de ancorar-se em prova que mereça um mínimo de credibilidade. Tem-se como julgamento manifestamente contrário à prova dos autos aquele que, à míngua de qualquer evidência de que o partícipe nutria sentimento de vingança pela vítima, reconhece a qualificadora pelo motivo torpe, sobretudo se o co-réu executor teve afastada a circunstância, tendo em vista o reconhecimento de homicídio privilegiado.
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JÚRI - PROCESSUAL PENAL - DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - APELAÇÃO FUNDADA NO ART. 593, INCISO III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PROVIMENTO. A decisão do júri há de ancorar-se em prova que mereça um mínimo de credibilidade. Tem-se como julgamento manifestamente contrário à prova dos autos aquele que, à míngua de qualquer evidência de que o partícipe nutria sentimento de vingança pela vítima, reconhece a qualificadora pelo motivo torpe, sobretudo se o co-réu executor teve afastada a circunstância, tendo em vista o reconhecimento de homicídio privilegi...
PENAL - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO RECONHECIDA - DECOTE NECESSÁRIO. MANUTENÇÃO DA PENA DE MULTA. RESTITUIÇÃO DOS BENS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.O tipo penal previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06 é de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a consumação do crime, a prática de uma das ações ali previstas. Para a configuração do crime de tráfico de entorpecentes basta o dolo genérico de levar consigo a droga com animus de traficar.Resta desprovido de fundamento o pleito absolutório, porquanto o contexto de provas deixa induvidosa a difusão ilícita da droga por parte do apelante. Por conseqüência, não há que se falar em desclassificação.Reconhecida a confissão espontânea, impõe-se a atenuação da reprimenda imposta na sentença. A pena pecuniária tem caráter aflitivo, de sorte que provados os fatos narrados na denúncia, sua aplicação é de rigor.Hão de ser liberados os bens apreendidos cuja aquisição não restou provada ser proveniente do tráfico de drogas.
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PENAL - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO RECONHECIDA - DECOTE NECESSÁRIO. MANUTENÇÃO DA PENA DE MULTA. RESTITUIÇÃO DOS BENS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.O tipo penal previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06 é de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a consumação do crime, a prática de uma das ações ali previstas. Para a configuração do crime de tráfico de entorpecentes basta...
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - FURTO DE USO - INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. APELO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 16 DA LEI Nº 10.826/03 - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - READEQUAÇÃO - SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O furto de uso somente se configura quando o agente subtrai a coisa para uso momentâneo, sem animus rem sibi habendi, restituindo-a espontaneamente, nas mesmas condições e no mesmo local de onde a retirou.O princípio da insignificância - excludente supralegal da tipicidade - deve ser aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo ou irrisório.Quando as provas, angariadas em sede exclusivamente inquisitorial, não foram corroboradas em juízo e havendo dúvidas acerca da autoria do crime imputado ao réu, a manutenção do decreto absolutório é medida que se impõe pela aplicação do princípio do in dubio pro reo. Se o Juiz a quo, ao reconhecer a incidência de atenuantes, reduziu a pena-base aquém do mínimo legal, cabe ao Tribunal proceder a sua readequação, fazendo incidir a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
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PENAL. ARTIGO 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - FURTO DE USO - INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. APELO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 16 DA LEI Nº 10.826/03 - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - READEQUAÇÃO - SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O furto de uso somente se configura quando o agente subtrai a coisa para uso momentâneo, sem animus rem sibi habendi, restituindo-a espontaneamente, nas mesmas condições e no m...
ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ROUBO CONSUMADO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO-PROVIDOS.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado aos apelantes, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando os acusados admitem, em juízo, a autoria do fato delituoso.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída. É irrelevante o decurso de tempo pelo qual os recorrentes tiveram a posse da res subtracta.O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
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ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ROUBO CONSUMADO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO-PROVIDOS.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado aos apelantes, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando os acusados admitem, em juízo, a autoria do fato delituoso.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída. É irrelevante o decurso de tempo pelo qual os r...
PENAL. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. PLEITO ABSOLUTÓRIO - NEGATIVA DE AUTORIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA - REJEIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA E FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA O SEU CUMPRIMENTO - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Depoimentos coerentes e harmônicos com as demais provas dos autos, que apontam para a prática do crime de porte de arma de fogo pelo réu, constituem prova idônea para o decreto condenatório, ainda que prestados por policiais.Em nenhum momento a Lei nº 10.826/03 permitiu o porte de arma sem a devida autorização. Aquele que detém, mantém sob sua guarda ou oculta arma de fogo tem sua conduta subsumida àquela prevista no art. 14 do mencionado diploma legal.Verificando-se que a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.Fixada pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, a reincidência não implica fixação obrigatória do regime inicial fechado para seu cumprimento. Há de ser observada a gradação ditada pelo § 2º do art. 33 do Código Penal, estabelecendo-se o regime semi-aberto.Tratando-se de condenado reincidente, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. PLEITO ABSOLUTÓRIO - NEGATIVA DE AUTORIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA - REJEIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA E FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA O SEU CUMPRIMENTO - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Depoimentos coerentes e harmônicos com as demais provas dos autos, que apontam para a prática do crime de porte de arma de fogo pelo réu, constituem prova idônea para o decreto condenatório, ainda que prestados por policiais.Em nenhum momento a Lei nº 10.826/03 permitiu o porte de arma...
PENAL. ART. 155, § 4º, IV C/C O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR DO BEM SUPERIOR ÀQUELE QUE PODE SER TIDO COMO BAGATELA - CONDUTA RELEVANTE - INAPLICABILIDADE. FURTO FAMÉLICO NÃO-CARACTERIZADO. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.A aplicação do princípio da insignificância deve levar em consideração a situação brasileira, restringindo-se, em razão disso, àqueles casos em que o bem objeto do delito tenha valor desprezível. Assim não ocorre se os bens foram avaliados em montante superior a 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos.E não apenas o valor dos bens subtraídos deve ser sopesado para caracterização da insignificância, mas também a gravidade da conduta perpetrada pelo agente. Analisa-se a pequenez do ato praticado e não apenas do bem subtraído. Há de ser imposta condenação sempre que ocorra ofensa relevante a bem jurídico protegido pela norma.Se a subtração recaiu sobre bens que não podem ser incluídos no rol dos de primeira necessidade, apenas úteis ou até supérfluos, deve ser repelida a tese da defesa atinente a furto famélico.Verificando-se que a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal ajustá-la.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ART. 155, § 4º, IV C/C O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VALOR DO BEM SUPERIOR ÀQUELE QUE PODE SER TIDO COMO BAGATELA - CONDUTA RELEVANTE - INAPLICABILIDADE. FURTO FAMÉLICO NÃO-CARACTERIZADO. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.A aplicação do princípio da insignificância deve levar em consideração a situação brasileira, restringindo-se, em razão disso, àqueles casos em que o bem objeto do delito tenha valor desprezível. Assim não ocorre se os bens foram avaliados em montante superior a 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo v...
PENAL MILITAR. ART. 209 DO CPM -PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - INOCORRÊNCIA. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - EXCLUSÃO DA ILICITUDE - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA.Em se tratando de crime militar, a contagem do prazo prescricional será a última causa interruptiva. Assim, haverá prescrição tão-somente se entre a data do início da ação penal e a da publicação da sentença houver decorrido o lapso temporal estabelecido em lei.A conduta do policial militar que agride fisicamente um detento, que se negou a realizar o procedimento de revista, sem, contudo, oferecer oposição violenta, afigura-se desproporcional e abusiva, não podendo ser entendida como em estrito cumprimento do dever legal.
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PENAL MILITAR. ART. 209 DO CPM -PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - INOCORRÊNCIA. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - EXCLUSÃO DA ILICITUDE - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA.Em se tratando de crime militar, a contagem do prazo prescricional será a última causa interruptiva. Assim, haverá prescrição tão-somente se entre a data do início da ação penal e a da publicação da sentença houver decorrido o lapso temporal estabelecido em lei.A conduta do policial militar que agride fisicamente um detento, que se negou a realizar o procedimento de revista, sem, contudo, of...
PENAL. ART. 342, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PROVA INSUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO. APELO PROVIDO.A falsidade encerra uma relação contraditória ou divergente entre o fato asseverado e o sabido. Em ambiente tumultuado decorrente de prisão, onde os parentes do preso tendem a evitar o registro da cena por fotógrafos e cinegrafistas, é razoável admitir-se que cada um dos presentes guarde a imagem do acontecimento com as limitações daí decorrentes e com a marca da turbulência.Se não foi feita a prova necessária e suficiente de que a versão sustentada pelos acusados divergiu da ciência que tinham acerca dos fatos, a absolvição é medida que se impõe.
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PENAL. ART. 342, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PROVA INSUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO. APELO PROVIDO.A falsidade encerra uma relação contraditória ou divergente entre o fato asseverado e o sabido. Em ambiente tumultuado decorrente de prisão, onde os parentes do preso tendem a evitar o registro da cena por fotógrafos e cinegrafistas, é razoável admitir-se que cada um dos presentes guarde a imagem do acontecimento com as limitações daí decorrentes e com a marca da turbulência.Se não foi feita a prova necessária e suficiente de que a versão sustentada pelos acusados divergiu da ciência que tinham acerca dos fa...
PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ROUBO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO ÚNICO.1. O delito de corrupção de menores é de natureza formal consumando-se pela prática, pelo imputável, de crime na companhia do menor. 2. A existência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).3. Consoante entendimento do STJ, incidindo o concurso formal e a continuidade delitiva, procede-se a um único aumento, pela continuidade. 3. Recurso do Ministério Público provido. Recurso da defesa parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ROUBO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO ÚNICO.1. O delito de corrupção de menores é de natureza formal consumando-se pela prática, pelo imputável, de crime na companhia do menor. 2. A existência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).3. Consoante entendimento do STJ, incidindo o concurso formal e a continuidade delitiva, procede-se a um único aumento, pela continuidade. 3. Recurso do...
PENAL. FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR.1. A aplicação do princípio da insignificância não está adstrito apenas ao valor da res furtiva, cumprindo analisar a reprovabilidade da conduta, a lesão ao bem jurídico e as condições pessoais do agente. No caso, o réu é duplamente reincidente e o desvalor da conduta significativo.2. Reduz-se o quantum da pena-base para adequá-lo ao exame das circunstâncias judiciais.3.Tendo o réu, voluntariamente, restituído o bem antes do recebimento da denúncia, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no artigo 16 do Código Penal.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR.1. A aplicação do princípio da insignificância não está adstrito apenas ao valor da res furtiva, cumprindo analisar a reprovabilidade da conduta, a lesão ao bem jurídico e as condições pessoais do agente. No caso, o réu é duplamente reincidente e o desvalor da conduta significativo.2. Reduz-se o quantum da pena-base para adequá-lo ao exame das circunstâncias judiciais.3.Tendo o réu, voluntariamente, restituído o bem antes do recebimento da d...
PROCESSO PENAL. PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO. LIMITES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE.1 - Os limites do recurso ficam estabelecidos pelos motivos invocados no ato de interposição do recurso, e não nas respectivas razões. Assim, interposto o recurso com invocação das alíneas 'a', 'b', 'c', 'd', do inciso III, do artigo 593, do CPP, impõe-se o conhecimento amplo do recurso, mesmo que as razões limitem-se à matéria prevista na mencionada alínea d. 2 - Se o acervo probatório ampara o pronunciamento dos jurados, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3 - Existindo duas versões para o fato, o júri pode optar por aquela que entender ser mais verossímil, desde que amparada pelas provas existentes nos autos.4 - Para a caracterização homicídio privilegiado por violenta emoção é necessário que a reação à provocação da vítima seja imediata.5 - Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO PENAL. PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO. LIMITES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE.1 - Os limites do recurso ficam estabelecidos pelos motivos invocados no ato de interposição do recurso, e não nas respectivas razões. Assim, interposto o recurso com invocação das alíneas 'a', 'b', 'c', 'd', do inciso III, do artigo 593, do CPP, impõe-se o conhecimento amplo do recurso, mesmo que as razões limitem-se à matéria prevista na mencionada alínea d. 2 - Se...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. ARMA DESMUNICIADA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE.-Não se exige, para a configuração do delito descrito no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, que a arma esteja municiada, pois se trata de crime de mera conduta.-A teor da Súmula 231 do STJ, é incompossível a redução da pena-base abaixo do mínimo legal cominado em abstrato, ainda que se reconheça a incidência da circunstância da confissão espontânea.-No cômputo da dosimetria, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis ao sentenciado, deve o magistrado fixar a pena base no mínimo legal, nunca aquém deste patamar.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. ARMA DESMUNICIADA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE.-Não se exige, para a configuração do delito descrito no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, que a arma esteja municiada, pois se trata de crime de mera conduta.-A teor da Súmula 231 do STJ, é incompossível a redução da pena-base abaixo do mínimo legal cominado em abstrato, ainda que se reconheça a incidência da circunstância da confissão espontânea.-No cômputo da dosimetria, sendo as circunstâncias judic...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP. PRELIMINAR - ANULAÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS - AUTOS REMETIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA - AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NULIDADE DECLARADA.Impõe-se a anulação do processo, a partir do momento em que o réu não foi intimado acerca da desídia do advogado constituído, que não falou na fase do art. 499, nem apresentou as alegações finais, sendo os autos remetidos à Defensoria Pública, sem que lhe fosse assegurado o direito de constituir novo patrono.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP. PRELIMINAR - ANULAÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS - AUTOS REMETIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA - AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - NULIDADE DECLARADA.Impõe-se a anulação do processo, a partir do momento em que o réu não foi intimado acerca da desídia do advogado constituído, que não falou na fase do art. 499, nem apresentou as alegações finais, sendo os autos remetidos à Defensoria Pública, sem que lhe fosse assegurado o direito de constituir novo patron...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR. LEI 10.409/02. ABSOLVIÇÃO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 18, INCISO III, DA LEI N.º 6.368/76. LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. LEI N.º 11.343/06. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1) Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, com relato dos policiais e da confissão do co-réu, ressai a certeza da autoria das condutas reprimidas, não há que se falar em absolvição. 2) A lei é clara ao afirmar que a causa de aumento incide nos casos em que a preparação, a execução e a consumação do crime ocorra na hipótese de vínculo associativo. Não há qualquer ressalva quanto à sua aplicação nos crimes cominados pela lei, tão-pouco o legislador exigiu a presença de elemento subjetivo. 3) Aplica-se, no particular, a lei nova mais benéfica, eis que reduziu de 1/3 (um terço) para 1/6 (um sexto) o patamar mínimo de aumento referente à causa especial de aumento representada pela associação eventual.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR. LEI 10.409/02. ABSOLVIÇÃO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 18, INCISO III, DA LEI N.º 6.368/76. LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. LEI N.º 11.343/06. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1) Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, com relato dos policiais e da confissão do co-réu, ressai a certeza da autoria das condutas reprimidas, não há que se falar em absolvição. 2) A lei é clara ao afirmar que a causa de aumento incide nos casos em que a preparação, a execução e a consumação do crime ocorra na...
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ATENUANTE DA MENORIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E RETRATAÇÃO EM JUÍZO. PENA BASE. ROUBO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A FIXAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA PARA O CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. - Constatada a menoridade do agente à época do fato, seu reconhecimento é obrigatório, mormente quanto a pena-base não foi fixada no mínimo legal.- Retratando o réu, em Juízo, e embasando o sentenciante sua decisão na robusta prova produzida, suficiente para formar seu convencimento independente da confissão extrajudicial, não há que se falar em reconhecimento desta atenuante. - Fixada a pena-base em patamar elevado, urge seja ela reduzida, de modo a que a reprimenda definitiva não configure apenas punição, mas se mostre suficiente o bastante para não incentivar nova prática delitiva pelo condenado, permitindo possa ele retornar, com segurança, ao convívio social. - Provido o recurso, para que prevaleça o voto minoritário.
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EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ATENUANTE DA MENORIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E RETRATAÇÃO EM JUÍZO. PENA BASE. ROUBO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A FIXAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA PARA O CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. - Constatada a menoridade do agente à época do fato, seu reconhecimento é obrigatório, mormente quanto a pena-base não foi fixada no mínimo legal.- Retratando o réu, em Juízo, e embasando o sentenciante sua decisão na robusta prova produzida, suficiente para formar seu convencimento independent...