PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA. DOSIMETRIA PERFEITA. Os depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, configurando meio de prova apto a embasar o édito condenatório.Se a dosimetria da pena atende às determinações legais para mister - artigos 59 e 68 do Código Penal - nenhuma emenda há que ser feita na sentença no particular.Recurso improvido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA. DOSIMETRIA PERFEITA. Os depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, configurando meio de prova apto a embasar o édito condenatório.Se a dosimetria da pena atende às determinações legais para mister - artigos 59 e 68 do Código Penal - nenhuma emenda há que ser feita na sentença no particular.Recurso improvido.
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ARTIGO 12 C/C ARTIGO 18, INCISO IV, CAPUT, LEI N.º 6.368/1976. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. LEX MITIOR. Acostadas ao feito provas suficientes para comprovar que a conduta se amolda ao tipo descrito no artigo 12 da Lei n.º 6.368/1976, norma de conteúdo múltiplo que exige para sua configuração apenas a subsunção a um dos verbos ali descritos, inviáveis a absolvição ou a desclassificação pretendidas.Não há incompatibilidade entre os crimes de tráfico e uso de substância entorpecente, eis que se tratam de condutas de natureza diversa, que não se excluem mutuamente.Considerando-se que as circunstâncias judiciais do artigo 59 são todas favoráveis à ré, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ARTIGO 12 C/C ARTIGO 18, INCISO IV, CAPUT, LEI N.º 6.368/1976. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. LEX MITIOR. Acostadas ao feito provas suficientes para comprovar que a conduta se amolda ao tipo descrito no artigo 12 da Lei n.º 6.368/1976, norma de conteúdo múltiplo que exige para sua configuração apenas a subsunção a um dos verbos ali descritos, inviáveis a absolvição ou a desclassificação pretendidas.Não há incompatibilidade entre os crimes de tráfico e uso de su...
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FOMAL. CORRUPÇÃO MENORES. CONCURSO MATERIAL COM O PRIMEIRO CRIME. SOMA DAS PENAS. RESULTADO MAIS BENÉFICO. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1 - Tratando-se de roubo circunstanciado, por duas vezes, e corrupção de menores, há de ser reconhecido o concurso formal entre os crimes, exceto se o resultante do concurso material equivocadamente aplicado for mais benéfico ao agente, especialmente em se tratando de recurso exclusivo da Defesa. 2- Nega-se provimento a embargos de declaração quando inexistente omissão, contradição ou obscuridade acórdão embargado.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FOMAL. CORRUPÇÃO MENORES. CONCURSO MATERIAL COM O PRIMEIRO CRIME. SOMA DAS PENAS. RESULTADO MAIS BENÉFICO. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1 - Tratando-se de roubo circunstanciado, por duas vezes, e corrupção de menores, há de ser reconhecido o concurso formal entre os crimes, exceto se o resultante do concurso material equivocadamente aplicado for mais benéfico ao agente, especialmente em se tratando de recurso exclusivo da Defesa. 2- Nega-se provimento a embargos de declaração quando inexistente omissão, contradição ou...
HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERA PROBABILIDADE DE AS TESTEMUNHAS ESQUECEREM OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando em conta o decurso do tempo ou a possibilidade de as testemunhas se esquecerem dos fatos. 2. Permitir a produção antecipada de provas pelo simples decurso do tempo implicaria admiti-la como regra, em todos os casos em que houvesse a suspensão do processo e o não comparecimento do réu citado por edital. 3. Habeas corpus conhecido e ordem concedida para declarar a nulidade da decisão que determinou a produção antecipada de provas, sem prejuízo de que outra, devidamente fundamentada no caso concreto, seja proferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NATUREZA CAUTELAR. EXCEPCIONALIDADE. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERA PROBABILIDADE DE AS TESTEMUNHAS ESQUECEREM OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXIGÊNCIA DE MOTIVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. Sendo assim, não se admite a antecipação da prova só levando e...
PENAL E PROCESSO PENAL - SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA ACUSAÇÃO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA EM SENTENÇA DE PRONÚNCIA SOMENTE QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO.1 - Insubsistente a preliminar levantada pela defesa, de que teria havido, em razões de recurso, admissão tácita do fundamento exposto em sentença de pronúncia para afastar qualificadora, objeto do recurso. É que ao admitir possibilidade de que repetição de golpes de faca, por si só, não conduziria à qualificadora do meio cruel, argumentou o recorrente, em concreto, que não expostos os fundamentos suficientes a embasar referida conclusão, e, por isto, o pedido de reforma da sentença de pronúncia. Preliminar rejeitada.2 - E se traça a denúncia que na execução do delito, os denunciados valeram-se de meio cruel, ao efetuarem 12 (doze) facadas contra a vítima, aumentando desnecessariamente seu suplício, e se o número de golpes é atestado pelo laudo cadavérico, ao Conselho de Sentença cabe a tarefa de definir se tal teria significado aumento desnecessário de sofrimento à vítima, configurando ou não meio cruel, pois que, conforme cediço em doutrina e jurisprudência, na primeira fase do processo escalonado do Júri, o afastamento de qualificadoras só deve ocorrer quando manifestamente improcedentes, descabidas, desarrozoadas.3- Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA ACUSAÇÃO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA EM SENTENÇA DE PRONÚNCIA SOMENTE QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO.1 - Insubsistente a preliminar levantada pela defesa, de que teria havido, em razões de recurso, admissão tácita do fundamento exposto em sentença de pronúncia para afastar qualificadora, objeto do recurso. É que ao admitir possibilidade de que repetição de golpes de faca, por si só, não conduziria à qualificadora do me...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. SEGURA IMPUTAÇÃO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONFISSÃO DE UM DOS CO-AUTORES EM SEDE INQUISITORIAL. PROVA SUFICIENTE. EMPREGO DE ARMA. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO USO. PERICIA NÃO REALIZADA. IRRELEVÂNCIA. CÁLCULO DA PENA. INQUERITO POLICIAL E AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO NÃO CONFIGURAM MAUS ANTECEDENTES. REGIME. CRITÉRIOS TRAÇADOS PELO ART. 33 E PARÁGRAFOS DO CPB.1. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, reconhecimento pessoal firmado pela vítima, assunção de autoria de um dos co-autores em sede inquisitorial, não há que se falar em insuficiência de prova.2. A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar seu funcionamento, são prescindíveis à caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP. Para tal, basta que fique comprovado nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa (20060710218903APR, Relator ROMÃO C. OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, julgado em 13/03/2008, DJ 30/04/2008 p.155).3. O entendimento pacificado neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a existência de inquéritos ou ações penais em andamento não maculam o réu como portador de maus antecedentes, suficientes para, na análise das circunstâncias do art. 59 do CP, isoladamente, aumentar a pena-base acima do mínimo legal - HC 66722/MS, Relator o Ministro Gilson Dipp, DJ 19.03. 2007, p. 3754. O art. 33 e parágrafos traça os critérios para fixação do regime inicial de cumprimento da pena. Fixada esta entre os limites de quatro e oito anos, condenado não reincidente, excluído o juízo negativo quanto aos antecedentes, análise de circunstâncias judiciais que não resultou tão desfavorável, regime semi-aberto que se revela como o mais adequado.5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. SEGURA IMPUTAÇÃO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. CONFISSÃO DE UM DOS CO-AUTORES EM SEDE INQUISITORIAL. PROVA SUFICIENTE. EMPREGO DE ARMA. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO USO. PERICIA NÃO REALIZADA. IRRELEVÂNCIA. CÁLCULO DA PENA. INQUERITO POLICIAL E AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO NÃO CONFIGURAM MAUS ANTECEDENTES. REGIME. CRITÉRIOS TRAÇADOS PELO ART. 33 E PARÁGRAFOS DO CPB.1. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, reconhe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. ART. 121, § 2º, IV E 121, § 2º, IV C/C 14, II E 69, CPB. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRIME. SUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. SOMENTE QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1- Sentença de pronúncia significa mero juízo de admissibilidade de acusação, bastando, para tal, a demonstração da existência do crime e da suficiência dos indícios de autoria. 2- Como cediço, exclusão de qualificadora em sede de pronúncia somente quando manifestamente improcedente. Havendo duas versões do fato, uma, defendida pelo réu, que afirma ter agido sob o pálio da legítima defesa; outra, em sentido contrário, afirmada pelo Ministério Público (homicídios qualificados pelo uso de recurso que impossibilitou ou dificultou defesa de ofendido) e que não pode ser suficientemente refutada, dúvida que se resolve em favor da sociedade, incertezas que devem ser resolvidas pelo Júri Popular, juízo natural da causa. 3. Negado provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. ART. 121, § 2º, IV E 121, § 2º, IV C/C 14, II E 69, CPB. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRIME. SUFICIÊNCIA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. SOMENTE QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1- Sentença de pronúncia significa mero juízo de admissibilidade de acusação, bastando, para tal, a demonstração da existência do crime e da suficiência dos indícios de autoria. 2- Como cediço, exclusão de qualificadora em sede de pronúncia somente quando manifestamente improcedente. Havendo duas versões do fato, um...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, PROFISSÃO DEFINIDA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. VEDAÇÃO LEGAL AO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Nenhum constrangimento ilegal pode ser extraído da decisão que indefere liberdade provisória a autuado preso em flagrante por fato tido como típico à luz do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e que traz como argumentação tanto a gravidade do crime e as circunstâncias em que ocorreu (e, por isto, prisão necessária como instrumento de garantia da ordem pública) como o conteúdo do art. 44 da nova lei, que expressamente veda a concessão de liberdade provisória nas hipóteses ali previstas.2. Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33 E 35, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, PROFISSÃO DEFINIDA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. GRAVIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. VEDAÇÃO LEGAL AO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Nenhum constrangimento ilegal pode ser extraído da decisão que indefere liberdade provisória a autuado preso em flagrante por fato tido como típico à luz do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e que traz como argumentação tanto a gravidade do crime e as circunstâncias em q...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. INSTITUTO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMI-LIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS. GRAVIDADE DO FATO. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE.1.O Estatuto da Criança e do Adolescente vale-se, subsidiariamente, dos institutos do direito processual civil (art. 198). Deserção é instituto de Direito Processual Penal. Preliminar rejeitada. 2. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas pela prova documental (auto de apresentação e apreensão de objeto e de apreensão do adolescente que, quando abordado, trajava veste e usava objeto subtraído da vítima), testemunhal e pelos depoimentos das vítimas (que o apontam como co-autor e esclarecem a relevância da sua conduta), inviável acolher-se o pleito absolutório.3. Suficientemente justificada a escolha da medida sócio-educativa imposta (natureza do ato infracional, condições sociais e pessoais do adolescente), não há que se falar em aplicação de medida menos gravosa.4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. INSTITUTO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMI-LIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS. GRAVIDADE DO FATO. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE.1.O Estatuto da Criança e do Adolescente vale-se, subsidiariamente, dos institutos do direito processual civil (art. 198). Deserção é instituto de Direito Processual Penal. Preliminar rejeitada. 2. Mat...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. ART. 121, § 2º, I C/C 14, II, CPB. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. PROIBIÇÃO DE APROFUNDADA ANÁLISE DA PROVA E DO DIREITO A SER APLICADO. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO JUIZ NATURAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE.1 - Sentença de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação para o fim de submeter acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural da causa, bastando, para tal, a comprovação da materialidade do fato e a suficiência dos indícios de autoria.2. Por isto que a linguagem e os fundamentos da pronúncia não podem ir além do razoável, sendo defeso ao juízo adentrar em fundamentação tal que venha a influenciar o corpo de jurados, os juízes naturais da causa. Precedentes do STJ (RT 723/546).3. Negado provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. ART. 121, § 2º, I C/C 14, II, CPB. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. PROIBIÇÃO DE APROFUNDADA ANÁLISE DA PROVA E DO DIREITO A SER APLICADO. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO JUIZ NATURAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE.1 - Sentença de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação para o fim de submeter acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural da causa, bastando, para tal, a comprovação da materialidade do fato e a suficiência dos i...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMÍCÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. GRAVIDADE DO FATO. IMPEDIR FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM CONCEDIDA. Prisão preventiva decretada três anos depois do cometimento do fato, para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. O crime foi cometido em 2004, e nesse meio tempo, o paciente cometeu apenas um delito, o que afasta, em princípio, a periculosidade capaz de colocar em cheque a paz social. A medida de constrição da liberdade exige a específica fundamentação em torno de dados concretos, não bastando a mera alegação de que o crime é hediondo. A gravidade do fato, por si só, não basta para manter a segregação cautelar flagrancial como garantia da ordem pública, que exige, inapelavelmente, a demonstração da necessidade de resguardar a integridade física ou psíquica do autor do fato ou de terceiros; impedir a reiteração das práticas criminosas, lastreado em elementos concretos expostos fundamentadamente no decreto de custódia cautelar; e assegurar a credibilidade das instituições públicas, em especial a do Poder Judiciário. Ordem concedida.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMÍCÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. GRAVIDADE DO FATO. IMPEDIR FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM CONCEDIDA. Prisão preventiva decretada três anos depois do cometimento do fato, para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. O crime foi cometido em 2004, e nesse meio tempo, o paciente cometeu apenas um delito, o que afasta, em princípio, a periculosidade capaz de colocar em cheque a paz social. A medida de constrição da liberdade exige a específica fundamentação em torno de dados concretos, não bastando a mera alegação de que o crime...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRANSPORTE E OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. POTENCIALIDADE LESIVA PERICIALMENTE COMPROVADA. TESTE COM CARREGADOR EMPRESTADO DE OUTRA ARMA. DEFEITO DO CARREGADOR ORIGINAL. IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO TIPO. CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MENORIDADE RELATIVA.1 O crime descrito no artigo 16 da Lei 10.826/2003 é de mera conduta e perigo abstrato, configurando-se com o simples fato de portar arma de fogo com numeração suprimida sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com disposição regulamentar. O defeito no carregador da pistola automática não afeta a tipicidade, eis que os testes feitos com o carregador de outra arma semelhante comprovaram sua eficiência lesiva. O perigo é presumido porque uma arma, mesmo sem balas ou danificada, pode perfeitamente ser municiada ou consertada e assim provocar os efeitos vulnerantes para os quais foi projetada.2 Sendo um dos réus menor de vinte e um anos ao tempo do crime e recebendo dois anos de reclusão, o prazo da prescrição se conta por metade.Declara-se extinta a punibilidade quando decorridos mais de dois anos entre a data de recebimento da denúncia e a da publicação da sentença.3 Extinção da punibilidade por prescrição retroativa em relação ao réu Rafael Amaral da Silva e desprovimento do apelo do segundo réu.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRANSPORTE E OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. POTENCIALIDADE LESIVA PERICIALMENTE COMPROVADA. TESTE COM CARREGADOR EMPRESTADO DE OUTRA ARMA. DEFEITO DO CARREGADOR ORIGINAL. IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO TIPO. CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MENORIDADE RELATIVA.1 O crime descrito no artigo 16 da Lei 10.826/2003 é de mera conduta e perigo abstrato, configurando-se com o simples fato de portar arma de fogo com numeração suprimida sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com disposição regulamentar. O defeito no carregador da pis...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ATRIBUIÇÃO A AGENTES POLICIAIS CIVIS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. ORDEM CONCEDIDA.1 A gravidade abstrata do crime não basta por si só para justificar a prisão cautelar do paciente, cumprindo á autoridade judiciária demonstrar concretamente os fatos que evidenciem os pressupostos da prisão preventiva, fundando a constrição na estrita necessidade de assegurar a ordem pública e econômica, a investigação de crime ou a aplicação da lei penal.2 Também não bastam a materialidade do fato e os indícios de autoria para embasar a prisão preventiva, sendo mister que a periculosidade do agente esteja evidenciada por fatos concretamente apurados durante a investigação inquisitória. Neste caso, o paciente, policial civil, é investigado há cerca de dois anos pela Corregedoria de Polícia Civil do Distrito Federal, em razão de suposto envolvimento no crime de extorsão mediante seqüestro ocorrido em dezembro de 2006. Tal investigação indicou que ele liderava quadrilha de policiais e egressos do sistema penitenciário, que informavam as atividades de comércio ilícito de entorpecentes, ensejando a apreensão de drogas e a extorsão dos traficantes. Contudo, não se logrou exibir as evidências de que ele tivesse praticado outros crimes até ser preso preventivamente, em 27/09/2008, ou obstaculizasse a investigação, nem tampouco que tenha se furtado ao esclarecimento dos fatos ou tentado fugir à aplicação da lei.3 O simples fato de ser agente da Polícia Civil do Distrito Federal não basta ao decreto constritivo cautelar, pela suposta possibilidade de acessar informações sigilosas do inquérito, prejudicando, assim, a colheita da prova. O aparato policial há que ter meios de evitar a ingerência perniciosa de um de seus agentes durante o inquisitório. 3 Ordem concedida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ATRIBUIÇÃO A AGENTES POLICIAIS CIVIS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. ORDEM CONCEDIDA.1 A gravidade abstrata do crime não basta por si só para justificar a prisão cautelar do paciente, cumprindo á autoridade judiciária demonstrar concretamente os fatos que evidenciem os pressupostos da prisão preventiva, fundando a constrição na estrita necessidade de assegurar a ordem pública e econômica, a investigação de crime ou a aplicação da lei penal.2 Também não bastam a materialidade...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. NEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO AGENTE. GRAVIDADE DO CRIME. PERICULOSIDADE COMPROVADA PELOS FATOS CONCRETAMENTE APURADOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1 A prisão preventiva está devidamente motivada, fundando-se na necessidade de resguardar a ordem pública. As condições pessoais favoráveis nem sempre asseguram o direito de responder em liberdade, quando postas em confronto com a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa. A apuração inquisitorial indicou que a ação criminosa foi planejada durante cerca de um ano, mediante observação cuidadosa da rotina da família dona de um supermercado, sendo praticado com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, resultando prejuízo patrimonial e grave ferimento a uma das vítimas.2 Há nos autos provas da materialidade do fato e indícios sobejos da autoria imputada ao paciente, preso em flagrante horas depois do crime quando dirigia o carro subtraído na ação criminosa, portanto, em circunstância que autoriza a lídima presunção de ser o autor da infração. Necessidade de mantença da constrição cautelar.3 Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. NEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO AGENTE. GRAVIDADE DO CRIME. PERICULOSIDADE COMPROVADA PELOS FATOS CONCRETAMENTE APURADOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1 A prisão preventiva está devidamente motivada, fundando-se na necessidade de resguardar a ordem pública. As condições pessoais favoráveis nem sempre asseguram o direito de responder em liberdade, quando postas em confronto com a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa. A apuração in...
RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE-COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR DO CONTRATO. CLÁUSULA PENAL INÍQUA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. ABRANDAMENTO. É manifestamente onerosa a cláusula penal contida em contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel que impõe ao promitente-comprador que dá causa à rescisão do ajuste o pagamento de 10% sobre o valor integral do contrato, quando apenas parte do preço foi paga, impondo-se, por conseguinte, o seu abrandamento, conforme regramento insculpido no art. 413 do Código Civil.
Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE-COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR DO CONTRATO. CLÁUSULA PENAL INÍQUA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. ABRANDAMENTO. É manifestamente onerosa a cláusula penal contida em contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel que impõe ao promitente-comprador que dá causa à rescisão do ajuste o pagamento de 10% sobre o valor integral do contrato, quando apenas parte do preço foi paga, impondo-se, por conseguinte, o seu abrandamento, conforme regramento insculpido no art. 413...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. LAUDO PERICIAL. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. As declarações da vítima estão corroboradas pelo laudo pericial, atestando a presença de um edema no terço médio do antebraço esquerdo. Restou provado que o apelante tentou desferir um soco no rosto da vítima e esta, para se defender, colocou o braço na frente da face, sendo atingida no antebraço esquerdo.2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida.3. Não há falar em error in judicando, pois as declarações prestadas pela vítima, em juízo, estão em consonância com a prova técnica, em observância ao princípio do contraditório, comprovando a autoria do crime descrito na exordial acusatória. 4. Demonstrado que houve ofensa à integridade física da vítima, responde o apelante pelo crime de lesão corporal e não pela contravenção de vias de fato, subsumindo-se a conduta ao disposto no artigo 129, § 9º, do Código Penal.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. LAUDO PERICIAL. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. As declarações da vítima estão corroboradas pelo laudo pericial, atestando a presença de um edema no terço médio do antebraço esquerdo. Restou provado que o apelante tentou desferir um soco no rosto da vítima e esta, para se defender, colocou o braço na frente da face, sendo atingida no antebraço esquerdo.2. Em crimes praticados no âmbit...
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. SEQÜESTRO DE BENS E VALORES. OPERAÇÃO AQUARELA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DESVIO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA ARGUÍDA PELO MP REJEITADA. EXCESSO DE PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. I. Em regra, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de recurso ou correição. Excepcionalmente, o writ é admitido nos casos em que não caiba recurso, se o ato judicial é teratológico ou manifesta a ilegalidade ou abuso de poder, para assegurar efeito suspensivo, e desde que demonstrado direito líquido e certo.II. O termo a quo para contagem do prazo decadencial deve ser o do artigo 4º, §1º, da Lei 9.613/98. Conforme o pedido e as alegações da inicial, a impetrante insurge-se contra excesso de prazo da medida cautelar. III. O prazo para o início da ação penal inicia com a conclusão das diligências requeridas no processo. Inteligência do §1º do artigo 4º da Lei 9.613/98. A grandiosidade da operação, as vultosas quantias envolvidas e as ramificações com as empresas justificam a demora no ajuizamento da ação.IV. Writ conhecido em parte e denegado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. SEQÜESTRO DE BENS E VALORES. OPERAÇÃO AQUARELA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. DESVIO E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA ARGUÍDA PELO MP REJEITADA. EXCESSO DE PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. I. Em regra, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de recurso ou correição. Excepcionalmente, o writ é admitido nos casos em que não caiba recurso, se o ato judicial é teratológico ou manifesta a ilegalidade ou abuso de poder, para assegurar efeito suspensivo, e desde que demonstrado direito líquido e cer...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. ATENUANTE GENÉRICA. MAJORAÇÃO. REINCIDÊNCIA.1.Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem, entre outras provas, o flagrante com a apreensão de parte da res subtracta em poder dos réus e o depoimento dos policiais.2.Não se reconhece a atenuante do art. 66 do Código Penal, eis que o fato decorreu diretamente de sua participação dos réus nos crimes, colocando-se em risco foi por vontade própria. Precedente da Corte.3.O princípio da individualização da pena impõe que o magistrado analise cada caso, podendo, sim, ficar ao seu critério majorar a pena, na segunda fase, em quantidade proporcional ao número de incidências da reincidência, ou remeter ao exame das circunstâncias judiciais as anotações que transbordem a apenas uma reincidência.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. ATENUANTE GENÉRICA. MAJORAÇÃO. REINCIDÊNCIA.1.Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem, entre outras provas, o flagrante com a apreensão de parte da res subtracta em poder dos réus e o depoimento dos policiais.2.Não se reconhece a atenuante do art. 66 do Código Penal, eis que o fato decorreu diretamente de sua participação dos réus nos crimes, colocando-se em risco foi por vontade própria. Precedente da Corte.3.O princípio da individualização da pena impõe que o magistrado analise...
PENAL. PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO - INVIABILIDADE DAS TESES - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORANTES - FRAÇÃO EXACERBADA - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA.I. Comprovadas a autoria e materialidade do roubo pelas provas documental e testemunhal, observado o contraditório.II. A jurisprudência atual tem adotado a teoria da amotio, no tocante ao momento consumativo do roubo. Basta que a res furtiva saia do contato físico da vítima. Desnecessária a posse tranqüila, desvigiada ou por largo período. III. A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não obriga ao recrudescimento da pena em percentual acima do mínimo legal, a menos que constatadas circunstâncias específicas que indiquem a necessidade do aumento (Precedentes do STJ).IV. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO - INVIABILIDADE DAS TESES - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORANTES - FRAÇÃO EXACERBADA - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA.I. Comprovadas a autoria e materialidade do roubo pelas provas documental e testemunhal, observado o contraditório.II. A jurisprudência atual tem adotado a teoria da amotio, no tocante ao momento consumativo do roubo. Basta que a res furtiva saia do contato físico da vítima. De...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - DESNECESSIDADE DE CURADOR AO MENOR DE 21 ANOS E MAIOR DE 18 ANOS -PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - AUSÊNCIA DE NULIDADES - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - CONTROLE ESTATAL - SEGURANÇA PÚBLICA - PRESENÇA DE ATENUANTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.1. Ao menor de 21 anos e maior de 18 não é mais exigida a presença de curador, não só porque o novo Código Civil estabeleceu o fim da menoridade aos 18 anos, como também porque a Lei 10.792/2003 revogou expressamente o disposto no artigo 194 do Código de Processo Penal.2. A lei não determina qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum da pena. Tão-somente devem ser observados os princípios da proporcionalidade e individualização.3. O porte ilegal de munição é crime de mera conduta e de perigo abstrato. A probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso da arma de fogo com a munição apreendida, é presumida pelo tipo penal.4. O maior rigor do Estatuto do Desarmamento, a par das críticas recebidas, objetiva o controle estatal contra a proliferação das armas de fogo sem registro e autorização, com reflexos negativos na segurança pública, direito fundamental do cidadão.5. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.6. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - DESNECESSIDADE DE CURADOR AO MENOR DE 21 ANOS E MAIOR DE 18 ANOS -PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - AUSÊNCIA DE NULIDADES - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - CONTROLE ESTATAL - SEGURANÇA PÚBLICA - PRESENÇA DE ATENUANTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.1. Ao menor de 21 anos e maior de 18 não é mais exigida a presença de curador, não só porque o novo Código Civil estabeleceu o fim da menoridade aos 18 anos, como também porque a Lei 10.792/2003 revogou expressamente o disposto no artigo 194 do Códi...