PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. PROVA VÁLIDA PARA A CONDENAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. EXCLUSÃO. ARMA NÃO APREENDIDA. PRESCINDIBILIDADE. 1. A declaração da vítima, quando corroborada pelos demais elementos dos autos, é prova válida para a condenação, mesmo ante a palavra divergente do réu. 2. A caracterização da causa de aumento de pena do crime de roubo prescinde da apreensão da arma, quando outros elementos comprovem sua utilização.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. PROVA VÁLIDA PARA A CONDENAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. EXCLUSÃO. ARMA NÃO APREENDIDA. PRESCINDIBILIDADE. 1. A declaração da vítima, quando corroborada pelos demais elementos dos autos, é prova válida para a condenação, mesmo ante a palavra divergente do réu. 2. A caracterização da causa de aumento de pena do crime de roubo prescinde da apreensão da arma, quando outros elementos comprovem sua util...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR E HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO. (ARTIGO 302, CAPUT, E ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, AMBOS DA LEI N. 9.503/97). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CRIME CULPOSO. DESCRIÇÃO DOS ELEMENTOS DO TIPO CULPOSO. INVIABILIDADE. O dever de fundamentação das decisões judiciais encontra-se insculpido no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, constituindo, além de garantia individual perante o Estado, uma afirmação do próprio Estado Democrático de Direito.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR E HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO. (ARTIGO 302, CAPUT, E ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, AMBOS DA LEI N. 9.503/97). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CRIME CULPOSO. DESCRIÇÃO DOS ELEMENTOS DO TIPO CULPOSO. INVIABILIDADE. O dever de fundamentação das decisões judiciais encontra-se insculpido no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, constituindo, além de garantia individual perante o Estado, uma afirmação do próprio Es...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo liberdade provisória, mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33, caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo liberdade provisória, que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Não é possível, na via estreita do habeas corpus, o deslinde acerca da culpa do agente, que demanda dilação probatória incompatível com os limites normativos do writ.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e d...
PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO, DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida a prisão em flagrante por crimes hediondos e a eles equiparados, incide a vedação constitucional ao deferimento de liberdade provisória mediante fiança (artigo 5º, inciso XLIII). A exclusão do termo liberdade provisória pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Presença, embora desnecessária, de requisito para a prisão preventiva.Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO, DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida a prisão em flagrante por crimes hediondos e a eles equiparados, incide a vedação constitucional ao deferimento de liberdade provisória mediante fiança (artigo 5º, inciso XLIII). A exclusão do termo liberdade provisória pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecime...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. ESPONTANEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.O artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, ao excluir a aplicação da Lei nº 9.099/95, pretendeu, somente, vedar a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, instrumentos impeditivos da persecução criminal contra o agressor. Não foi intenção do legislador afastar a aplicação do artigo 88 da Lei nº 9.099/1995, que condiciona a ação penal concernente à lesão corporal leve e à lesão corporal culposa à representação da vítima, tanto que esta é prevista no art. 12, I, in fine, da Lei nº 11.340/2006. E o artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, ao determinar que a renúncia à representação, na realidade, retratação da representação, só será admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público, objetivou verificar a espontaneidade da retratação da vítima, evitando que fosse compelida pelo agressor .Na espécie dos autos, a vítima, ouvida informalmente pelo Julgador e o Órgão Ministerial, confirmou a retratação já manifestada em Cartório e noticiou a reconciliação com o autuado, inclusive com a retomada da moradia comum. Ademais, o paciente não ostenta outras passagens criminais e as lesões suportadas pela vítima foram de natureza leve. Nesse contexto, há de se aceitar a pretendida retratação, ocorrida antes do recebimento da denúncia, nos termos do art. 16 da Lei n. 11.341/2006.Ordem deferida, determinado o trancamento da ação penal, confirmando-se a liminar.
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. ESPONTANEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.O artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, ao excluir a aplicação da Lei nº 9.099/95, pretendeu, somente, vedar a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, instrumentos impeditivos da persecução criminal contra o agressor. Não foi intenção do legislador afastar a aplicação do artigo 88 da Lei nº 9.099/1995, que condiciona a ação penal concernente à lesão corporal leve e à lesão corporal cu...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. VIOLÊNCIA REAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto, tal a perpetração de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, praticado à noite, em uma parada de ônibus, com emprego de violência real contra a vítima, abordada de inopino com uma rasteira, agredida com socos e pontapés, inclusive na cabeça, havendo ficado atordoada em razão dos golpes, traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Não se presta a estreita via mandamental para análise acurada do arcabouço probatório, satisfazendo-se com a prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti).Autoriza o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, ainda que primário o acusado, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita (precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça). Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. VIOLÊNCIA REAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto, tal a perpetração de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, praticado à noite, em uma parada de ônibus, com emprego de violência real contra a vítima, abordada de inopino com uma rasteira, agredida com socos e pontapés, inclusive na cabeça, havendo ficado atordoada em razão dos golpes, traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na necessidade d...
PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PARTICIPAÇÃO MENOR IMPORTÂNCIA. PENA. IMPROVIMENTO. Conjunto probatório que ampara a condenação. Negativa que não convence.Configura co-autoria, sendo incabível a aplicação das normas dos §§ 1º e 2º do artigo 29 do Código Penal, quando o apelante conduz em seu veículo os demais agentes até a residência a ser roubada e, enquanto estes executam o delito, permanece no carro dando-lhes cobertura e, ao final, dá fuga a todos.Ausência de fundamentação na terceira fase da dosimetria da pena. Presentes três qualificadoras e em razão das circunstâncias em que o delito foi praticado, a pena deve sofrer um acréscimo de 1/3, e não de metade.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PARTICIPAÇÃO MENOR IMPORTÂNCIA. PENA. IMPROVIMENTO. Conjunto probatório que ampara a condenação. Negativa que não convence.Configura co-autoria, sendo incabível a aplicação das normas dos §§ 1º e 2º do artigo 29 do Código Penal, quando o apelante conduz em seu veículo os demais agentes até a residência a ser roubada e, enquanto estes executam o delito, permanece no carro dando-lhes cobertura e, ao final, dá fuga a todos.Ausência de fundamentação na terceira fase da dosimetria da pena. Presentes três qualificadoras e em razão das circunstân...
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. A autoria do crime restou plenamente evidenciada pela flagrância dos réus na posse da res furtiva e da arma de fogo utilizada para execução dos delitos, bem assim o seguro reconhecimento pelas vítimas, atestado pelos policiais que diligenciaram na investigação dos crimes. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo, ainda mais quando presentes três qualificadoras. Por ser crime complexo, a tutela penal visa proteger tanto o patrimônio da vítima, como sua integridade física e liberdade, independentemente do valor dos bens subtraídos, que na espécie ultrapassa em muito o patamar do salário mínimo.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. A autoria do crime restou plenamente evidenciada pela flagrância dos réus na posse da res furtiva e da arma de fogo utilizada para execução dos delitos, bem assim o seguro reconhecimento pelas vítimas, atestado pelos policiais que diligenciaram na investigação dos crimes. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo, ainda mais quando presentes três qualificadoras. Por ser crime complexo, a tutela penal visa proteger tanto o patrimônio da vítima, como sua i...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO ALTERNATIVO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. DELITOS DE ESPÉCIE DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR CRIME NÃO DESCRITO NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DO PROCEDIMENTO DESCRITO NO ARTIGO 384, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e materialidade dos delitos imputados ao réu, sem que existam dúvidas que possam beneficiá-lo, impõe-se seja mantida a condenação.2. Nos crimes contra o costume, a palavra da vítima ganha especial relevo, ainda mais quando em consonância com outras provas carreadas aos autos.3. O reconhecimento do concurso material em relação aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor é decorrente do entendimento predominante de que, apesar de serem do mesmo gênero, não são delitos da mesma espécie.4. Se no curso da investigação criminal restou evidenciado a prática de crime que não se encontra descrito na denúncia, cabia ao magistrado 'a quo' adotar a providência descrita no art. 384, parágrafo único, do CPP. Ausente tal providência na instância monocrática, não cabe fazê-lo nesta Instância. De tal modo, que o acusado não pode ser condenado por conduta não descrita na denúncia. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO ALTERNATIVO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. DELITOS DE ESPÉCIE DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR CRIME NÃO DESCRITO NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DO PROCEDIMENTO DESCRITO NO ARTIGO 384, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e materialidade dos delitos imputados ao réu, sem que existam dúvidas que possam beneficiá-lo, impõe-se seja mantida a condenação.2. Nos crimes contra o costume, a palavra da víti...
TRIBUNAL DO JÚRI. DENÚNCIA POR HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTATIVA CONTRA DUAS OUTRAS VÍTIMAS. DESCLASSIFICAÇÃO DESTAS, EM PLENÁRIO, PARA A FORMA CULPOSA. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DOS DELITOS CULPOSOS: DO JUIZ PRESIDENTE DO JÚRI.1. Na forma do artigo 60 e seu parágrafo único, da Lei dos Juizados Especiais, na sua nova redação dada pela Lei 11.313/06, na reunião de processo perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência a competência é do presidente do Tribunal do Júri, observados os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. 2. Sanções penais aplicadas com a observância dos parâmetros previstos no Código Penal, não devem ser majoradas em desfavor do réu. Parcial provimento ao recurso no que se refere à regra de competência para o julgamento dos delitos desclassificados pelo Conselho de Sentença, de dolosos para culposos, dando-se como competente o Presidente do Tribunal do Júri.3. Dado parcial provimento ao recurso.
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TRIBUNAL DO JÚRI. DENÚNCIA POR HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTATIVA CONTRA DUAS OUTRAS VÍTIMAS. DESCLASSIFICAÇÃO DESTAS, EM PLENÁRIO, PARA A FORMA CULPOSA. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DOS DELITOS CULPOSOS: DO JUIZ PRESIDENTE DO JÚRI.1. Na forma do artigo 60 e seu parágrafo único, da Lei dos Juizados Especiais, na sua nova redação dada pela Lei 11.313/06, na reunião de processo perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência a competência é do presidente do Tribunal do Júri, observados os institutos da transação penal e da composição dos dan...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. DANO DIRETO OU INDIRETO ÀS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO MEIO-AMBIENTE (ARTIGO 40, C/C O ARTIGO 40-A, § 1º, DA LEI N. 9.605/98). RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES NÃO CUMPRIDAS. REVOGAÇÃO. MANUTENÇÃO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. AFASTAMENTO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. Mantém-se a revogação da suspensão condicional do processo, se não foram satisfeitas uma das condições para o cumprimento das determinações decorrentes do benefício. 2. Afasta-se a aplicação do crime de desobediência, pois o descumprimento do sursis processual acarreta tão-somente o prosseguimento do feito.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. DANO DIRETO OU INDIRETO ÀS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO MEIO-AMBIENTE (ARTIGO 40, C/C O ARTIGO 40-A, § 1º, DA LEI N. 9.605/98). RECLAMAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES NÃO CUMPRIDAS. REVOGAÇÃO. MANUTENÇÃO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. AFASTAMENTO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. Mantém-se a revogação da suspensão condicional do processo, se não foram satisfeitas uma das condições para o cumprimento das determinações decorrentes do benefício. 2. Afasta-se a aplicação do crime de desobediência, pois o descumprimento do sursis processual acarreta tão-somente o pross...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 155, §4º, INCISOS I e IV C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). NÃO CONFIGURAÇÃO DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. DECOTE NA QUALIFICADORA REFERENTE AO ARROMBAMENTO. NÃO APLICAÇÃO. 1. Comprovada a autoria do crime pelos depoimentos dos agentes policiais, bem como pelo fato de ter sido surpreendido com os réus três facas e uma chave de fenda, utilizadas para arrombar o veículo. 2. Não se deve aplicar o princípio da insignificância quando ausentes seus requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. Aplica-se a qualificadora referente ao rompimento de obstáculo quando, para furtar os objetos de seu interior, os agentes promovem furo na porta do veículo.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 155, §4º, INCISOS I e IV C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). NÃO CONFIGURAÇÃO DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. DECOTE NA QUALIFICADORA REFERENTE AO ARROMBAMENTO. NÃO APLICAÇÃO. 1. Comprovada a autoria do crime pelos depoimentos dos agentes policiais, bem como pelo fato de ter sido surpreendido com os réus três facas e uma chave de fenda, utilizadas para arrombar o veículo. 2. Não se deve aplicar o princípio da insignificância quando ausentes seus req...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 155, §4º, INCISOS I e IV, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. Preliminar. Não há falar-se em ausência de fundamentação da sentença, quando o Magistrado baseia-se nos antecedentes penais, na conduta social e na personalidade do réu para fixar a pena-base em patamar superior ao legal. Mérito. 1. Embora os apelantes não tenham reiterado a confissão do crime em juízo, a confissão feita perante a Autoridade Policial é harmônica com o conjunto probatório, afastando-se o pleito absolutório. 2. Descabe a aplicação do princípio da insignificância quando comprovado prejuízo relevante à vítima. 3. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por apenas uma pena restritiva de direito, quando a condenação é superior a um ano. 4. Descabido o pleito de não imputação da pena de multa, quando decorrente do próprio preceito secundário do crime de furto.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 155, §4º, INCISOS I e IV, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. Preliminar. Não há falar-se em ausência de fundamentação da sentença, quando o Magistrado baseia-se nos antecedentes penais, na conduta social e na personalidade do réu para fixar a pena-base em patamar superior ao legal. Mérito. 1. Embora os apelantes não tenham reiterado a...
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABORTO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ARTIGO 121, § 2º, INCISO III; ARTIGO 125, CAPUT, E ARTIGO 211, C/C O ARTIGO 65, TODOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO VERIFICAÇÃO. NOVAS PROVAS. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A revisão criminal só tem pertinência quando o decisório se divorcia dos elementos enfeixados no processo. 2. Verificando não ter sido a decisão manifestamente contrária à prova dos autos, e ausente qualquer elemento novo, a revisão não se coaduna com os requisitos do artigo 621 do Código de Processo Penal. JULGOU-SE IMPROCEDENTE. UNÂNIME.
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REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABORTO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ARTIGO 121, § 2º, INCISO III; ARTIGO 125, CAPUT, E ARTIGO 211, C/C O ARTIGO 65, TODOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO VERIFICAÇÃO. NOVAS PROVAS. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. A revisão criminal só tem pertinência quando o decisório se divorcia dos elementos enfeixados no processo. 2. Verificando não ter sido a decisão manifestamente contrária à prova dos autos, e ausente qualquer elemento novo, a revisão não se coaduna com os requisitos do artigo 621 do Código de Processo Penal. JULGO...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDUTA DE GUARDAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA.1. COMPROVADO QUE O ACUSADO DESENVOLVEU A AÇÃO CRIMINOSA EM TORNO DO NÚCLEO GUARDAR SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA TERCEIRO, EM CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA DE QUE SERIA DESTINADA À DISSEMINAÇÃO DO CONSUMO, CORRETA A CONDENAÇÃO NA FIGURA DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 33, DA LEI 11.343/06, NÃO HAVENDO QUE COGITAR-SE DE ABSOLVIÇÃO. 2. CONSOANTE O DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90, O REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA É O FECHADO. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDUTA DE GUARDAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA.1. COMPROVADO QUE O ACUSADO DESENVOLVEU A AÇÃO CRIMINOSA EM TORNO DO NÚCLEO GUARDAR SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA TERCEIRO, EM CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA DE QUE SERIA DESTINADA À DISSEMINAÇÃO DO CONSUMO, CORRETA A CONDENAÇÃO NA FIGURA DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 33, DA LEI 11.343/06, NÃO HAVENDO QUE COGITAR-SE DE ABSOLVIÇÃO. 2. CONSOANTE O DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90, O REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA É O FECHADO. 3....
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA DATILOSCÓPICA. IMPRESSÕES DIGITAIS DO RÉU NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO EXAME PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. PERSONALIDADE DESAJUSTADA. IMPOSSIBILIDADE. 1.A perícia papiloscópica, evidenciando que o réu esteve no local do furto, aliado às demais provas expressamente indicadas, são suficientes para evidenciar a autoria e embasar o decreto condenatório. 2. Correta a pena aplicada, bem como regime de cumprimento, mais gravoso em razão da análise negativa quanto a personalidade 3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA DATILOSCÓPICA. IMPRESSÕES DIGITAIS DO RÉU NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO EXAME PERICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. PERSONALIDADE DESAJUSTADA. IMPOSSIBILIDADE. 1.A perícia papiloscópica, evidenciando que o réu esteve no local do furto, aliado às demais provas expressamente indicadas, são suficientes para evidenciar a autoria e embasar o decreto condenatório. 2. Correta a pena aplicada, bem como regime de cumprimento, mais gravoso em razão da análise negativa quanto a personalidade 3....
PENAL e PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO E HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO.1. O reconhecimento feito pela vítima, corroborado pela prova testemunhal, é suficiente para comprovar a autoria e amparar o decreto condenatório.2. Incabível a desclassificação pretendida se a morte de uma das vítimas ocorreu na fase de exaurimento do roubo, como desdobramento causal da ação voltada para a subtração do patrimônio.3. Favoráveis as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.4. Recurso provido parcialmente, apenas para reduzir a pena-base.
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PENAL e PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO E HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO.1. O reconhecimento feito pela vítima, corroborado pela prova testemunhal, é suficiente para comprovar a autoria e amparar o decreto condenatório.2. Incabível a desclassificação pretendida se a morte de uma das vítimas ocorreu na fase de exaurimento do roubo, como desdobramento causal da ação voltada para a subtração do patrimônio.3. Favoráveis as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada no m...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA DEFESA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. INAPLICABILIDADE.ARMA DESMUNICIADA, QUEBRADA E EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. CIRCUNSTÂNCIAS IRRELEVANTES. CONDUTA TÍPICA. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO. QUANTUM DA PENA MAJORADO. 1 - O beneficio da abolitio criminis temporalis não se aplica ao réu, visto que o prazo conferido pelo legislador para que os possuidores ou proprietários de armas de fogo entregassem ou regularizassem as mesmas não se aplica à conduta prevista no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento. Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal. 2 - O crime de porte de arma é considerado um delito de mera conduta, independendo para sua caracterização a ocorrência de qualquer prejuízo efetivo para a sociedade, sendo irrelevante o fato da arma estar desmuniciada, quebrada e em local de difícil acesso.3 - Demonstrado nos autos que o acusado possuía pleno conhecimento da ilicitude do ato praticado, não há que se falar em redução da pena pela aplicação do disposto no artigo 21, parágrafo único do Código Penal. 4 - Recurso da defesa conhecido e improvido. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA DEFESA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. INAPLICABILIDADE.ARMA DESMUNICIADA, QUEBRADA E EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO. CIRCUNSTÂNCIAS IRRELEVANTES. CONDUTA TÍPICA. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO. QUANTUM DA PENA MAJORADO. 1 - O beneficio da abolitio criminis temporalis não se aplica ao réu, visto que o prazo conferido pelo legislador para que os possuidores ou proprietários de armas de fogo entregassem ou regularizassem as mesmas não se aplica à conduta prevista no artigo 14 do...
PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MP. QUALIFICADORA. DEFESA. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DO RÉU.1. A absolvição sumária exige prova inequívoca, plena e incontroversa que demonstre a presença de causa que exclua o crime ou isente o réu da pena. 2. Só se deve afastar uma qualificadora arrolada pelo Ministério Público se estiver em manifesta e evidente contrariedade com as provas dos autos. Neste sentido, não incide a qualificadora do meio cruel quando esta se baseia única e exclusivamente na reiteração de golpes, restando certo que o réu não teve o propósito deliberado de causar sofrimento adicional à vítima. 3. Se do elenco probatório, produzido sob o crivo do contraditório, não se colhe nenhum indício de traição, dissimulação, surpresa ou recurso similar, deve ser afastada a respectiva qualificadora, a qual, se admitida, evidenciaria excesso de acusação. 4. Recurso Ministerial improvido. Recurso da Defesa parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MP. QUALIFICADORA. DEFESA. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DO RÉU.1. A absolvição sumária exige prova inequívoca, plena e incontroversa que demonstre a presença de causa que exclua o crime ou isente o réu da pena. 2. Só se deve afastar uma qualificadora arrolada pelo Ministério Público se estiver em manifesta e evidente contrariedade com as provas dos autos. Neste sentido, não incide a qualificadora do meio cruel quando esta se baseia única e exclusivamente na reiteração...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PROVIMENTO. 1. É manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia totalmente dos elementos do processo, traduzindo-se em evidente afronta ao que se produziu no devido processo legal. 2. Merece anulação a decisão que condena o réu com base unicamente nos antecedentes penais e em relatórios policiais, vez que tais documentos não constituem elementos de provas, porque jamais produzidos com o atendimento das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.3. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PROVIMENTO. 1. É manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia totalmente dos elementos do processo, traduzindo-se em evidente afronta ao que se produziu no devido processo legal. 2. Merece anulação a decisão que condena o réu com base unicamente nos antecedentes penais e em relatórios policiais, vez que tais documentos não constituem elementos de provas, porque jamais produzidos com o atendime...