PENAL - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA E DE INTENÇÃO DE PERMANECER COM O BEM - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. A vítima confirmou que o acusado não tinha intenção de se apoderar em definitivo da coisa e verificado que o réu não praticou qualquer das condutas que tipificam o roubo, ausente a comprovação da ameaça ou grave ameaça. A sentença deve ser reformada. 2. Evidenciado que o réu valeu-se de meio que entendeu lícito para tentar satisfazer pretensão legítima (recebimento de dívida), suscetível de apreciação pelo Judiciário e comprovado que o intuito não era se apossar em definitivo do bem, mas garantir o pagamento do débito da vítima para com o genitor do primeiro, impõe-se a desclassificação do delito de roubo para o de exercício arbitrário das próprias razões. 3. Extingue-se a punibilidade quando ultrapassado o prazo decadencial para o oferecimento de queixa-crime nos crime de ação penal privada ou se transcorrido lapso temporal superior a dois anos nos crimes em que a pena máxima é de um mês de detenção . 4. Apelo provido.
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PENAL - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA E DE INTENÇÃO DE PERMANECER COM O BEM - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. A vítima confirmou que o acusado não tinha intenção de se apoderar em definitivo da coisa e verificado que o réu não praticou qualquer das condutas que tipificam o roubo, ausente a comprovação da ameaça ou grave ameaça. A sentença deve ser reformada. 2. Evidenciado que o réu valeu-se de meio que entendeu lícito para tentar satisfazer pretensão legítima (recebimento de dívida), suscetível de apreciação pelo Judiciário e co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MOMENTO CONSUMATIVO. FIXAÇÃO DA PENA.1.Considera-se consumado o crime de roubo no instante em que, cessando a violência ou a grave ameaça e ocorrendo o desapossamento da vítima, o autor do fato tenha a posse da res. 2.Se, ao ensejo da análise das circunstâncias judiciais constantes do art. 59, do CP, o sentenciante culmina por fixar pena que desprestigia os critérios de necessidade e suficiência para prevenção e repressão do crime, há de se fazer a adequação necessária.3.Recurso do Ministério Público provido. Recursos dos réus improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MOMENTO CONSUMATIVO. FIXAÇÃO DA PENA.1.Considera-se consumado o crime de roubo no instante em que, cessando a violência ou a grave ameaça e ocorrendo o desapossamento da vítima, o autor do fato tenha a posse da res. 2.Se, ao ensejo da análise das circunstâncias judiciais constantes do art. 59, do CP, o sentenciante culmina por fixar pena que desprestigia os critérios de necessidade e suficiência para prevenção e repressão do crime, há de se fazer a adequação necessária.3.Recurso do Ministério Público provido. Recursos dos réus improvido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO. REVOGAÇÃO PELO MAGISTRADO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. PERDA DO OBJETO DO RECURSO.-1. Presentes nos autos, de forma inconteste, o binômio utilidade/necessidade, não há de se falar em ausência de interesse recursal por parte do Ministério Público.2. Tendo o Ministério Público se insurgido quanto à concessão ao apenado do livramento condicional, o presente recurso perdeu seu objeto no instante em que o livramento foi revogado, desaparecendo, assim, o interesse recursal.-3. Recurso prejudicado pela perda do objeto
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO. REVOGAÇÃO PELO MAGISTRADO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. PERDA DO OBJETO DO RECURSO.-1. Presentes nos autos, de forma inconteste, o binômio utilidade/necessidade, não há de se falar em ausência de interesse recursal por parte do Ministério Público.2. Tendo o Ministério Público se insurgido quanto à concessão ao apenado do livramento condicional, o presente recurso perdeu seu objeto no instante em que o livramento foi revogado, desaparecendo, assim, o interesse re...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.1. Para aplicação do princípio da insignificância, outros critérios, que não apenas o valor da res, devem ser levados em consideração, cabendo ao julgador, em cada caso concreto, avaliar a necessidade e conveniência dessa benesse.2. Demonstrada a incidência da qualificadora de rompimento de obstáculo, não há de se falar em princípio da insignificância, incompatível com o furto em sua modalidade qualificada.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.1. Para aplicação do princípio da insignificância, outros critérios, que não apenas o valor da res, devem ser levados em consideração, cabendo ao julgador, em cada caso concreto, avaliar a necessidade e conveniência dessa benesse.2. Demonstrada a incidência da qualificadora de rompimento de obstáculo, não há de se falar em princípio da insignificância, incompatível com o furto em sua modalidade qualificada.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDASDE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA.1.O regime inicial do cumprimento da pena não é determinado apenas pela só observância do critério objetivo-temporal de que cuidam os incisos do artigo 33, do Código Penal, mas, também, a partir da análise das circunstâncias judiciais, como quer o parágrafo terceiro desse mesmo dispositivo legal. À luz desses parâmetros, correta a sentença que fixa o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena, apesar de o quantum da reprimenda permitir, em tese, regime mais brando. 2.Se o condenado não atende aos requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44 e incisos, do CP, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3.Pedido revisional improcedente.
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PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDASDE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA.1.O regime inicial do cumprimento da pena não é determinado apenas pela só observância do critério objetivo-temporal de que cuidam os incisos do artigo 33, do Código Penal, mas, também, a partir da análise das circunstâncias judiciais, como quer o parágrafo terceiro desse mesmo dispositivo legal. À luz desses parâmetros, correta a sentença que fixa o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena, apesar de o quantum da reprimenda pe...
Tráfico ilícito de entorpecentes. Delito cometido no interior de estabelecimento penal. Desclassificação vedada. § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6 Lex mitior. Requisitos preenchidos. 1. Provado que a substância entorpecente apreendida em cavidade natural do corpo da apelante destinava-se à difusão ilícita no interior de estabelecimento penal, improcedente o pedido de desclassificação do delito que lhe foi imputado para o que se encontra tipificado no § 2º do art. 33 da Lei nº 11.343/6.2. Preenchidos todos os requisitos do § 4º do art. 33 dessa lei, impõe-se a redução de dois terços da pena.
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Tráfico ilícito de entorpecentes. Delito cometido no interior de estabelecimento penal. Desclassificação vedada. § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6 Lex mitior. Requisitos preenchidos. 1. Provado que a substância entorpecente apreendida em cavidade natural do corpo da apelante destinava-se à difusão ilícita no interior de estabelecimento penal, improcedente o pedido de desclassificação do delito que lhe foi imputado para o que se encontra tipificado no § 2º do art. 33 da Lei nº 11.343/6.2. Preenchidos todos os requisitos do § 4º do art. 33 dessa lei, impõe-se a redução de dois terços da pena.
Roubo qualificado. Constrangimento ilegal. Preliminar de nulidade rejeitada. Arma não-apreendida. Qualificadora incidente. Circunstâncias Judiciais desfavoráveis. Reincidência. Confissão espontânea. Compensação. Continuidade delitiva. Concurso formal. Processos em curso. Antecedentes.1. O réu se defende dos fatos que lhe são imputados na denúncia, e não de sua capitulação legal. Se nela está narrado que durante a tentativa de fuga dos policiais constrangeu pessoas a fazer o que a lei não manda, incensurável sua condenação pelo delito tipificado no art. 146 do Código Penal.2. Prescindível a apreensão da arma para a incidência da qualificadora, uma vez comprovada sua utilização por outros meios.3. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento de pena supere um pouco o de sua redução.4. Praticados dois delitos de constrangimento ilegal nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, incidem as regras do art. 71 do Código Penal.5. Provada a subtração violenta de bens pertencentes a mais de uma pessoa, mediante ação única, incide o aumento de pena de conformidade com as regras do concurso formal.6. Inquéritos policiais e ações penais em curso devem ser desconsiderados para efeitos de antecedentes.7. O reconhecimento seguro do réu pela vítima como co-autora do crime é prova suficiente para a condenação. Especialmente se foi preso em flagrante com parte dos bens subtraídos da vítima.
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Roubo qualificado. Constrangimento ilegal. Preliminar de nulidade rejeitada. Arma não-apreendida. Qualificadora incidente. Circunstâncias Judiciais desfavoráveis. Reincidência. Confissão espontânea. Compensação. Continuidade delitiva. Concurso formal. Processos em curso. Antecedentes.1. O réu se defende dos fatos que lhe são imputados na denúncia, e não de sua capitulação legal. Se nela está narrado que durante a tentativa de fuga dos policiais constrangeu pessoas a fazer o que a lei não manda, incensurável sua condenação pelo delito tipificado no art. 146 do Código Penal.2. Prescindível a apr...
PENAL. USO DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA (ARTIGO 16 DA LEI N. 6.368/76). RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO. FRAGILIDADE. INVIABILIDADE. PENA IN ABSTRACTO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. As provas constantes dos autos não são suficientes para lastrear uma condenação por tráfico de drogas em desfavor dos réus, pois o conjunto probatório revelou-se frágil, não demonstrando se a finalidade da droga apreendida era a de revenda. 2. Decorridos quase nove anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença em cartório, a condenado por crime de uso de substância ilícita, cuja pena máxima cominada é de dois anos, declara-se extinta a punibilidade pela prescrição, a teor do disposto no artigo 109, inciso V, do Código Penal.
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PENAL. USO DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA (ARTIGO 16 DA LEI N. 6.368/76). RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO. FRAGILIDADE. INVIABILIDADE. PENA IN ABSTRACTO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. As provas constantes dos autos não são suficientes para lastrear uma condenação por tráfico de drogas em desfavor dos réus, pois o conjunto probatório revelou-se frágil, não demonstrando se a finalidade da droga apreendida era a de revenda. 2. Decorridos quase nove anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença em cartório, a condenado p...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PENA-BASE. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. 1. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal se, mesmo sendo o réu primário e detentor de bons antecedentes, existem circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis. 2. A pena de multa deve guardar correlação e proporcionalidade com a privativa de liberdade. 3. Não sendo objeto de irresignação da Defesa, é de se conceder de ofício a redução da pena pecuniária imposta ao acusado, vez encontrar-se exacerbada diante do quantum de restrição da liberdade aplicado. Nesse sentido: TJDFT - APR 20050110945425, DJU de 8-11-2006; APR 20050610102333, DJU de 28-3-2007.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PENA-BASE. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. 1. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal se, mesmo sendo o réu primário e detentor de bons antecedentes, existem circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis. 2. A pena de multa deve guardar correlação e proporcionalidade com a privativa de liberdade. 3. Não sendo objeto de irresignação da Defesa, é de se conceder de ofício a redução da pe...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIAS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL MATERIAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. 1. Embora não tenha havido testemunhas oculares, o fato de os réus terem sido surpreendidos com a res furtiva e os bens terem sido apreendidos e reconhecidos pela vítima, constitui elementos suficientes para a condenação. 2. É possível a majoração da pena-base com fundamento em incidências não transitadas em julgado. 3. O benefício da delação premiada refere-se apenas aos casos de identificação da co-autoria do delito, da localização da vítima com integridade física preservada e recuperação total ou parcial do produto. 4. O Enunciado n. 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça não viola o princípio do devido processo material, pois é adequado e necessário, observando os princípios democráticos, da igualdade, da segurança jurídica e da individualização da pena. Nesse sentido: TJDF - APR20050710184315, DJ de 7-3-2007; APR1901598, DJ de 7-6-1999; APR20040310157895, DJ de 16-11-2006; APR20060110600169, DJ de 17-10-2007; APR20050210021158, DJ de 16-5-2007, p. 102.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIAS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL MATERIAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. 1. Embora não tenha havido testemunhas oculares, o fato de os réus terem sido surpreendidos com a res furtiva e os bens terem sido apreendidos e reconhecidos pela vít...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. INVIABILIDADE. PENA DE MULTA. IMPOSIÇÃO LEGAL. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. ANÁLISE. PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. ERRO MATERIAL. MANUTENÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. 1. As declarações dos policiais são dotadas de credibilidade, sobretudo se corroboradas por outras provas. 2. Não há previsão legal para a dispensa do pagamento de multa, por se tratar de pena, estando descrita no preceito secundário do artigo 14 do Estatuto do Desarmamento. 3. Compete ao Juízo da Execução a análise do pedido de isenção das custas processuais, sob pena de supressão de instância. 4. De acordo com o artigo 44, § 2º, do Código Penal, se aplicada pena privativa de liberdade superior a 01 (um) ano, a substituição poderá ser feita por uma restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos. 5. Constata-se erro material na sentença que substitui pena de dois anos de reclusão por apenas uma restritiva de direito, devendo, no entanto, ser mantida, ante a ausência de recurso ministerial e em atenção à proibição da reformatio in pejus. Nesse sentido: TJDFT - APR 20030110701674, DJU de 21-1-2007; TJDFT - APR 20040810015582, DJU de 21-3-2007; TJDFT - APR 20010110524510, DJU de 13-8-2003.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. INVIABILIDADE. PENA DE MULTA. IMPOSIÇÃO LEGAL. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. ANÁLISE. PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. ERRO MATERIAL. MANUTENÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. 1. As declarações dos policiais são dotadas de credibilidade, sobretudo se corroboradas por outras provas. 2. Não há previsão legal para a dispensa do pagamento de multa, por se tratar de pena, estando descrita no preceito secundário do artigo 14 do Est...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA PRATICADA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DO VEÍCULO AUTOMOTOR. CONFIGURAÇÃO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DAS PENAS APLICADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 12 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 8.429/92.1. O conjunto fático-probatório carreado para os autos aponta o ora apelante como autor da conduta descrita no art. 311 do Código Penal, permitindo, com isso, que sua conduta se subsuma ao ato de improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/92, por se tratar de agente público.2. A substituição de placas em veículo automotor se subsume à figura típica descrita no art. 311 do Código Penal. Precedentes desta Corte de Justiça.3. A aplicação da sanção relativa à suspensão dos direitos políticos observou os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que, a despeito da pequena extensão do dano, a conduta do réu é altamente reprovável, notadamente por macular o nome da Polícia Civil do Distrito Federal, bem assim por descumprir o dever de lealdade para com a instituição.4. Apelação conhecida e não provida.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA PRATICADA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DO VEÍCULO AUTOMOTOR. CONFIGURAÇÃO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DAS PENAS APLICADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 12 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 8.429/92.1. O conjunto fático-probatório carreado para os autos aponta o ora apelante como autor da conduta descrita no art. 311 do Código Penal, permitindo, com isso, que sua conduta se subsuma ao ato de improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/92, por se tratar de agente público.2....
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DOSIMETRIA DA PENA - NULIDADE - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONFISSÃO DO RÉU - ESPECIAL RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE. Não há falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação se o julgador demonstrou, ainda que sucintamente, as razões para fixação da pena-base acima do mínimo legal.A confissão coerente e harmoniosa do apelante, narrando com riqueza de detalhes a empreitada criminosa, aliada às declarações da vítima e aos depoimentos das testemunhas, justifica a condenação. Nos crimes contra o patrimônio, o reconhecimento feito pela vítima assume especial relevância na prova da autoria, especialmente quando corroborado por outros elementos de convicção.A palavra da vítima, desde que corroborada por outros elementos probatórios, faz prova do emprego de arma de fogo, sendo prescindível a apreensão da mesma para a caracterização da respectiva causa de aumento da pena.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DOSIMETRIA DA PENA - NULIDADE - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONFISSÃO DO RÉU - ESPECIAL RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE. Não há falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação se o julgador demonstrou, ainda que sucintamente, as razões para fixação da pena-base acima do mínimo legal.A confissão coerente e harmoniosa do apelante, narrando com riqueza de detalhes a empreitada criminosa, aliada às declarações da vítima e...
PENAL - PROCESSO PENAL - PORTE DE ARMA - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 - ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE.A Lei 10.826/2003 jamais autorizou o porte de arma sem o devido licenciamento, pois o art. 29 do referido diploma legal apenas estabeleceu prazo para a renovação dessas autorizações para o porte. Logo, atípica somente é a conduta daquele que portava a arma de fogo devidamente licenciado ou com essa licença vencida dentro do prazo estabelecido para sua renovação.Os prazos concedidos para regularização do registro ou entrega das armas junto à Polícia Federal não se confundem com aquele estabelecido para renovação do porte.
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PENAL - PROCESSO PENAL - PORTE DE ARMA - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 - ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE.A Lei 10.826/2003 jamais autorizou o porte de arma sem o devido licenciamento, pois o art. 29 do referido diploma legal apenas estabeleceu prazo para a renovação dessas autorizações para o porte. Logo, atípica somente é a conduta daquele que portava a arma de fogo devidamente licenciado ou com essa licença vencida dentro do prazo estabelecido para sua renovação.Os prazos concedidos para regularização do registro ou entrega das armas junto à Polícia Federal não se confundem com aquele...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - APREENSÃO - PRESCINDIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - CAUSAS DE AUMENTO. A aplicação da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal prescinde da apreensão da arma, bastando para tanto a afirmação das vítimas quanto ao modo como foi exercida a grave ameaça ou violência.O aumento referente ao concurso de agentes é aplicável ainda que se verifique que o comparsa do réu era inimputável.Duas causas de aumento, aliadas à gravidade do crime, justificam a elevação da pena acima do mínimo legal.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - APREENSÃO - PRESCINDIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - CAUSAS DE AUMENTO. A aplicação da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal prescinde da apreensão da arma, bastando para tanto a afirmação das vítimas quanto ao modo como foi exercida a grave ameaça ou violência.O aumento referente ao concurso de agentes é aplicável ainda que se verifique que o comparsa do réu era inimputável.Duas causas de aumento, aliadas à gravidade do crime, justificam a elevação da pena acima do mínimo legal.
PENAL - ROUBO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) - AUTORIA - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - PENA - REDUÇÃO - REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE. A negativa de autoria do delito por parte do réu não merece credibilidade quando contrária ao conjunto probatório, ainda mais se reconhecido pela vítima. Não há falar em participação de menor importância quando o crime é praticado em concurso de pessoas, hipótese em que basta o encontro de vontades dos agentes, não sendo necessário que todos eles pratiquem os mesmos atos de execução. Correta a fixação da pena acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais não se mostram inteiramente favoráveis ao apelante. O réu, reincidente e portador de antecedentes penais, deve cumprir a pena em regime prisional fechado.
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PENAL - ROUBO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) - AUTORIA - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - PENA - REDUÇÃO - REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE. A negativa de autoria do delito por parte do réu não merece credibilidade quando contrária ao conjunto probatório, ainda mais se reconhecido pela vítima. Não há falar em participação de menor importância quando o crime é praticado em concurso de pessoas, hipótese em que basta o encontro de vontades dos agentes, não sendo necessário que todos eles pratiquem os mesmos atos de execução. Correta a fi...
PENAL - FURTO - CHEQUES - ENCARREGADO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - DEPÓSITOS - CONTA PESSOAL - ABUSO DE CONFIANÇA - CONTINUIDADE DELITIVA. 1 - O pedido de absolvição por falta de provas não deve ser acolhido se a apelante não logra êxito em comprovar que os depósitos em conta bancária pessoal visavam facilitar transações da empresa, que passava por dificuldades financeiras.. 2 - Confirmado o exercício do cargo de encarregada administrativa e financeira e que, em virtude da função, a apelante possuía em poder vários cheques da empresa, que poderia preencher, deverá incidir a qualificadora do § 4º, inciso II, do art. 155 CP, se abusa da confiança em si depositada. 3 - Correta a aplicação do artigo 71, caput, do Código Penal quando demonstrado que os cheques foram depositados em datas diversas. O percentual de aumento deve observar o número de depósitos.4 - Apelo parcialmente provido.
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PENAL - FURTO - CHEQUES - ENCARREGADO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - DEPÓSITOS - CONTA PESSOAL - ABUSO DE CONFIANÇA - CONTINUIDADE DELITIVA. 1 - O pedido de absolvição por falta de provas não deve ser acolhido se a apelante não logra êxito em comprovar que os depósitos em conta bancária pessoal visavam facilitar transações da empresa, que passava por dificuldades financeiras.. 2 - Confirmado o exercício do cargo de encarregada administrativa e financeira e que, em virtude da função, a apelante possuía em poder vários cheques da empresa, que poderia preencher, deverá incidir a qualificadora do...
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 243 DO ECA - ÁLCOOL ENCONTRADO EM MAMADEIRA -- FATO PRATICADO EM 1996 - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.I - A pena privativa de liberdade para o tipo do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente era de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção, além da pena pecuniária, caso o fato não constituísse crime mais grave. Só em novembro de 2003, com a nova redação dada pela Lei n.º 10.764/2003, é que passou a detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. II - A lei penal mais gravosa não pode retroagir para prejudicar o réu, motivo pelo qual todos os prazos devem ser contados pela pena da lei anterior, menos gravosa. III - Desaparecida a pretensão punitiva do Estado pelo decurso do prazo prescricional, deve ser julgada extinta a punibilidade com fundamento no art. 109, inc. V, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 243 DO ECA - ÁLCOOL ENCONTRADO EM MAMADEIRA -- FATO PRATICADO EM 1996 - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.I - A pena privativa de liberdade para o tipo do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente era de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção, além da pena pecuniária, caso o fato não constituísse crime mais grave. Só em novembro de 2003, com a nova redação dada pela Lei n.º 10.764/2003, é que passou a detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. II - A lei penal mais gravosa não pode retroagir p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO ÓRGÃO ACUSADOR. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. CORREÇÃO DA SENTENÇA. As provas dos autos indicam que o homicídio foi praticado pelo réu efetivamente pronunciado, sendo escassos os indícios da co-autoria atribuída ao recorrido, ou mesmo da participação, embora os parentes da vítima tenham afirmado que ouviram passos e vozes de outras pessoas se afastando do local. Ademais, a vítima foi morta com um único tiro na cabeça, não sendo encontrados vestígios de outros projéteis disparados no local que pudessem indicar que mais alguém tivesse disparado contra a vítima. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO ÓRGÃO ACUSADOR. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. CORREÇÃO DA SENTENÇA. As provas dos autos indicam que o homicídio foi praticado pelo réu efetivamente pronunciado, sendo escassos os indícios da co-autoria atribuída ao recorrido, ou mesmo da participação, embora os parentes da vítima tenham afirmado que ouviram passos e vozes de outras pessoas se afastando do local. Ademais, a vítima foi morta com um único tiro na cabeça, não sendo encontrados vestígios de outros projéteis disparados no local que pudessem ind...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE DANO. ASSALTO A TRANSEUNTE E DEMOLIÇÃO DE PARADA DE ÔNIBUS DE VIDRO DURANTE A MADRUGADA. ATO DE VANDALISMO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. A prisão cautelar, diante de sua instrumentalidade e do princípio constitucional da presunção de inocência, somente pode ser decretada se demonstrada, mediante motivação com elementos do caso concreto, a presença de algum dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O simples fato de os réus serem primários e possuírem endereço certo e ocupação lícita não autoriza, por si só, a liberdade provisória, se presentes os requisitos justificadores da segregação cautelar.3. No caso dos autos, os pacientes praticaram crimes de dano e de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, chegando, inclusive, a empreender violência física, além da ameaça, contra a vítima, a fim de que esta entregasse também o celular. Verifica-se, pois, que a conduta dos réus traduz a sua periculosidade, de modo que a manutenção da prisão em flagrante se mostra adequada à garantia da ordem pública, como meio de inibir a reiteração da prática criminosa e assegurar a paz e segurança social.4. Habeas corpus conhecido e ordem denegada para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória aos pacientes.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE DANO. ASSALTO A TRANSEUNTE E DEMOLIÇÃO DE PARADA DE ÔNIBUS DE VIDRO DURANTE A MADRUGADA. ATO DE VANDALISMO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. A prisão cautelar, diante de sua instrumentalidade e do princípio constitucional da presunção de inocência, somente pode ser...