HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE DENUNCIADO POR ESTELIONATO CONTINUADO. COMPRAS EFETUADAS NO COMÉRCIO COM CHEQUES E DOCUMENTOS FALSIFICADOS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONSTRANTIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA FIXA. DELITOS COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. RISCO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Caracteriza constrangimento ilegal o indeferimento de liberdade provisória quando não estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. O fato de o paciente responder a dois inquéritos policiais, por suposta prática do crime de estelionato, não significa que possui maus antecedentes. Assim, não há razão para mantê-lo preso no curso do processo. Ademais, afigura-se a custódia cautelar desproporcional aos fins colimados pela lei, pois, se for julgada procedente a pretensão punitiva estatal, provavelmente o paciente cumprirá a pena em regime aberto. 2. Habeas corpus admitido e ordem concedida para confirmar a liminar deferida, que assegurou liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE DENUNCIADO POR ESTELIONATO CONTINUADO. COMPRAS EFETUADAS NO COMÉRCIO COM CHEQUES E DOCUMENTOS FALSIFICADOS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. CONSTRANTIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. RESIDÊNCIA FIXA. DELITOS COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. RISCO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA.1. Caracteriza constrangimento ilegal o indeferimento de liberdade provisória quando não estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. OFENSAS VERBAIS, AMEAÇAS DE MORTE E AGRESSÃO FÍSICA À COMPANHEIRA. ALEGAÇÃO DO IMPETRANTE DE QUE OS CRIMES SÃO APENADOS COM DETENÇÃO E QUE O PACIENTE POSSUI RESIDÊNCIA FIXA. FATOS IRRELEVANTES. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. PERICULOSIDADE DO PACIENTE QUE É REINCIDENTE E POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. 1. A Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha), ao acrescentar o inciso IV ao artigo 313 do Código de Processo Penal, trouxe previsão de prisão preventiva para as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.2. O paciente é uma pessoa de alta periculosidade, pois segundo afirmou a vítima, sua companheira, embriagado e drogado, ele tentou agredi-la na cabeça com uma pá, depois tentou atropelá-la com o carro da família, e, em seguida, atirou-lhe diversas pedras e saiu correndo atrás dela com uma faca de açougueiro, prometendo que iria matá-la. A vítima declarou, ainda, que o paciente vive infernizando a sua vida, agredindo-a verbalmente, fisicamente, ameaçando-a de morte, fatos que já geraram o registro de várias ocorrências policiais. Somam-se a esses fatos, as informações constantes dos autos de que o paciente já foi preso, processado e condenado anteriormente a uma pena de cinco anos e vinte dias de reclusão pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas, encontrando-se atualmente em prisão domiciliar.3. O fato de possuir residência fixa, por si só, não é suficiente para garantir a liberdade provisória quando outros elementos estão a indicar a necessidade da prisão cautelar. 4. A manutenção da prisão do paciente, que foi preso em flagrante, é necessária como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal e, sobretudo, para resguardar a integridade física, psicológica e moral da vítima e de seus filhos.5. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada para manter a prisão do paciente.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. OFENSAS VERBAIS, AMEAÇAS DE MORTE E AGRESSÃO FÍSICA À COMPANHEIRA. ALEGAÇÃO DO IMPETRANTE DE QUE OS CRIMES SÃO APENADOS COM DETENÇÃO E QUE O PACIENTE POSSUI RESIDÊNCIA FIXA. FATOS IRRELEVANTES. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. PERICULOSIDADE DO PACIENTE QUE É REINCIDENTE E POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. 1. A Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha), ao acrescentar o inciso IV ao artigo 313 do Código de Processo Penal, trouxe previsão de prisão preventiva para as hipóteses de violência doméstica e familiar...
PENAL. PROCESSO PENAL. ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. As substâncias cafeína e lidocaína não são consideradas entorpecentes, visto não estarem inclusas na RDC nº 12, de 30.01.2006, que atualiza o Anexo I da Portaria 344, da SVS/MS.2. Mostra-se maculada a diligência de busca e apreensão quando os policiais se valem de testemunhas do povo após procederem a uma primeira busca no mesmo local.3. A realização tardia de perícia no invólucro que conservava a cocaína obsta que seja atribuída ao réu a posse do entorpecente.4. Ausente nos autos prova contundente, impõe-se seja mantida a sentença absolutória.5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. As substâncias cafeína e lidocaína não são consideradas entorpecentes, visto não estarem inclusas na RDC nº 12, de 30.01.2006, que atualiza o Anexo I da Portaria 344, da SVS/MS.2. Mostra-se maculada a diligência de busca e apreensão quando os policiais se valem de testemunhas do povo após procederem a uma primeira busca no mesmo local.3. A realização tardia de perícia no invólucro que conservava a cocaína obsta que seja atribuída ao réu a posse do entorpecente.4. Ausente...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 157, § 2o, INCISO I, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO. MOMENTO CONSUMATIVO DO ROUBO. GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 329, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. SÚM. 231, DO STJ. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE.1.Considera-se consumado o crime de roubo no instante em que, cessando a violência ou a grave ameaça e ocorrendo o desapossamento da vítima, o autor do fato tenha a posse da res, ainda que por breve espaço de tempo. 2.Inviável a desclassificação para roubo simples, uma vez que a grave ameaça perpetrada com finalidade de subtrair o patrimônio alheio, mediante o emprego de arma de fogo, qualifica o crime de roubo. 3.Se a materialidade e autoria delitivas encontrarem-se sobejamente comprovadas, inviável o pedido de absolvição.4.A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231. 5.Se entre a data do registro da sentença e o julgamento do apelo passaram-se mais de dois anos e o prazo prescricional, pela pena aplicada ao crime em questão, é de dois anos, tem-se a ocorrência do fenômeno prescritivo. 6.Recurso improvido quanto ao crime de roubo. Punibilidade extinta, pela prescrição, quanto ao crime de resistência.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 157, § 2o, INCISO I, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO. MOMENTO CONSUMATIVO DO ROUBO. GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 329, DO CP. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. SÚM. 231, DO STJ. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE.1.Considera-se consumado o crime de roubo no instante em que, cessando a violência ou a grave ameaça e ocorrendo o desapossamento da vítima, o autor do fato tenha a posse da res, ainda que por breve espaço de tempo. 2.Inviável a desclassificação para roubo simples, uma vez que a grave ameaça perpetrada com finalidade de subtrair o patrimônio...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DE SUA APREENSÃO. PENA-BASE FIXADA MUITO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSIDERAÇÃO DA REINCIDÊNCIA POR OCASIÃO DE SUA FIXAÇÃO. MINORAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. ART. 33, § 2º, DO CP. RESSALVAS DO ART. 59, CAPUT, E INCISO III, DO CP. 1.Materialidade e autoria demonstradas à saciedade, o decreto absolutório mostra-se inviável.2.A apreensão da arma de fogo mostra-se prescindível para a caracterização da qualificadora no crime de roubo.3.Apesar de o douto juízo sentenciante ter analisado detida e acertadamente as circunstâncias judiciais constantes do art. 59, do CP, com exceção da reincidência que restou considerada por ocasião da fixação da pena-base, e não quando da análise das circunstâncias agravantes, fixou a pena em patamar superior ao adequado à espécie, razão pela qual mister a sua redução.4.A indicação do regime inicial não depende apenas das regras do art. 33 e seu § 2º, mas também de suas ressalvas, conjugadas com o caput do art. 59 e inciso III, do CP. 5.Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DE SUA APREENSÃO. PENA-BASE FIXADA MUITO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSIDERAÇÃO DA REINCIDÊNCIA POR OCASIÃO DE SUA FIXAÇÃO. MINORAÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. ART. 33, § 2º, DO CP. RESSALVAS DO ART. 59, CAPUT, E INCISO III, DO CP. 1.Materialidade e autoria demonstradas à saciedade, o decreto absolutório mostra-se inviável.2.A apreensão da arma de fogo mostra-se prescindível para a caracterização da qualificadora no crime de roubo.3.Apesar de o douto juízo sentencia...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR: DECISÃO SINGULAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA ORAL. POSSIBILIDADE, MAS DESDE QUE DEMONSTRADA A EFETIVA NECESSIDADE DA ANTECIPAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA SÓ MENÇÃO AO ART. 366, DO CPP.1. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões e teses jurídicas levantadas pela parte se, da análise que fez dos autos, encontrou razões suficientes para formar a sua convicção.2. É lícito ao juiz determinar a antecipação da prova oral, com apoio no art. 366, do CPP, mas desde que haja demonstração objetiva, com base em fatos concretos, a indicar a efetiva necessidade de produzir a prova oral ante tempus. A só referência ao dispositivo legal autorizador - e, bem assim, ao argumento de que o decurso do tempo serviria para embotar a memória das testemunhas - torna vazia de conteúdo a decisão que determinou a produção antecipada da prova oral.3. Preliminar rejeitada e, no mérito, embargos infringentes providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR: DECISÃO SINGULAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA ORAL. POSSIBILIDADE, MAS DESDE QUE DEMONSTRADA A EFETIVA NECESSIDADE DA ANTECIPAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA SÓ MENÇÃO AO ART. 366, DO CPP.1. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões e teses jurídicas levantadas pela parte se, da análise que fez dos autos, encontrou razões suficientes para formar a sua convicção.2. É lícito ao juiz determinar a antecipação da prova oral, com apoio no art. 366, do CPP,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. A prova dos autos, especialmente os depoimentos das vítimas reconhecendo o réu como um dos autores do roubo, é suficiente para a condenação, revestindo-se de singular importância e valor probante. Ao confirmarem a intimidação sofrida mediante arma de fogo, provaram a circunstância qualificadora do delito, sendo irrelevante a apreensão e perícia para comprovar a eficiência e capacidade de efetuar disparos em série. A personalidade comprometida com a criminalidade, demonstrada nos antecedentes penais, bem como a não restituição dos bens às vítimas, justificam a majoração da pena base, como elementos circunstanciais da conduta que exigem maior reprovação. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. A prova dos autos, especialmente os depoimentos das vítimas reconhecendo o réu como um dos autores do roubo, é suficiente para a condenação, revestindo-se de singular importância e valor probante. Ao confirmarem a intimidação sofrida mediante arma de fogo, provaram a circunstância qualificadora do delito, sendo irrelevante a apreensão e perícia para comprovar a eficiência e capacidade de efetuar disparos em série. A personalida...
DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. PENA BASE E PROPORCIONALIDADE. A pena-base deve ser compatível com a razoável interpretação do artigo 59, do Código Penal, de molde a avaliar as circunstâncias nele previstas com o fim precípuo de estabelecer a reprimenda mais justa, que é aquela suficiente e necessária para reprimir e prevenir o delito. No atendimento do princípio da proporcionalidade, a importância conferida a cada circunstância depende da análise do caso concreto e não de fórmula matemática preestabelecida. Recurso parcialmente provido.
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DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. PENA BASE E PROPORCIONALIDADE. A pena-base deve ser compatível com a razoável interpretação do artigo 59, do Código Penal, de molde a avaliar as circunstâncias nele previstas com o fim precípuo de estabelecer a reprimenda mais justa, que é aquela suficiente e necessária para reprimir e prevenir o delito. No atendimento do princípio da proporcionalidade, a importância conferida a cada circunstância depende da análise do caso concreto e não de fórmula matemática preestabelecida. Recurso parcialmente provido.
PENAL E EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. INVOCAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. HABITUALIDADE CRIMINOSA CONFIGURADA.O crime continuado exige, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, que tenha sido praticado com o aproveitamento das mesmas relações e oportunidades nascidas da situação primitiva. Do contrário, não pode ser considerado como continuação do anterior. Habitualidade criminosa não se confunde com continuidade delitiva e não autoriza a unificação das penas. Recurso improvido.
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PENAL E EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. INVOCAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. HABITUALIDADE CRIMINOSA CONFIGURADA.O crime continuado exige, além das condições objetivas homogêneas de tempo, lugar e modo de execução, que tenha sido praticado com o aproveitamento das mesmas relações e oportunidades nascidas da situação primitiva. Do contrário, não pode ser considerado como continuação do anterior. Habitualidade criminosa não se confunde com continuidade delitiva e não autoriza a unificação das penas....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DUPLO HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA PRONÚNCIA.1 A pronúncia do acusado não implica condenação prévia, mas apenas um juízo de admissibilidade do julgamento pelo Júri Popular. Para tanto, basta a prova consistente da materialidade do fato e a existência de indícios que permitam apontar determinada pessoa como seu provável autor 2 A absolvição sumária ou desclassificação do delito somente é possível diante de prova irrefutável de excludente de crime ou causa de isenção de pena, ou da existência de crime diverso, que fuja da competência do Tribunal do Júri. Descabe tais decisões quando há dúvida acerca da autoria dolosa do homicídio, em razão do princípio vigorante nesta fase in dubio pro societate.3 Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DUPLO HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA PRONÚNCIA.1 A pronúncia do acusado não implica condenação prévia, mas apenas um juízo de admissibilidade do julgamento pelo Júri Popular. Para tanto, basta a prova consistente da materialidade do fato e a existência de indícios que permitam apontar determinada pessoa como seu provável autor 2 A absolvição sumária ou desclassificação do delito somente é possível diante de prova irrefutável de excl...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESACATO. ABSORÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM O CRIME ROUBO. A resistência à prisão absorve o desacato, quando ambos são praticados dentro do mesmo contexto fático, prevalecendo, portanto, a competência do Juizado Especial Criminal para o seu deslinde. A conexão remota entre o crime de roubo e o crime de resistência não justifica a reunião dos feitos, uma vez que a prova de uma infração em nada influenciará na outra, não havendo risco de sentenças conflitantes. Ademais, a reunião implicaria grave prejuízo à aplicação da Justiça, uma vez que a ação penal pelo crime de roubo já recebeu sentença condenatória e o processo por desacato e resistência à prisão ainda está na fase inicial de recebimento da denúncia. Recurso improvido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESACATO. ABSORÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM O CRIME ROUBO. A resistência à prisão absorve o desacato, quando ambos são praticados dentro do mesmo contexto fático, prevalecendo, portanto, a competência do Juizado Especial Criminal para o seu deslinde. A conexão remota entre o crime de roubo e o crime de resistência não justifica a reunião dos feitos, uma vez que a prova de uma infração em nada influenciará na outra, não havendo risco de sentenças conflitantes. Ademais, a reunião implicaria grave prejuízo à aplicação da Ju...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO.Provada a materialidade e existindo indícios de autoria, incensurável a sentença de pronúncia, pois no judicium accusationis é dispensado ao magistrado firmar-se em provas cabais e insofismáveis, bastando a existência da dúvida para que seja interpretada em desfavor do réu, submetendo-o ao julgamento do Júri, juízo natural da causa. A incriminação do réu por um dos co-autores e por uma conhecida, é o quanto basta para afirmar a presença de indícios da autoria. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO.Provada a materialidade e existindo indícios de autoria, incensurável a sentença de pronúncia, pois no judicium accusationis é dispensado ao magistrado firmar-se em provas cabais e insofismáveis, bastando a existência da dúvida para que seja interpretada em desfavor do réu, submetendo-o ao julgamento do Júri, juízo natural da causa. A incriminação do réu por um dos co-autores e por uma conhecida, é o quanto basta para afirmar a presença de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL MILITAR REFORMADO. DEPOIMENTOS DE PESSOAS PARTICIPANTES DO FUZUÊ E DE CIRCUNSTANTES. OMISSÃO DO LAUDO PERICIAL QUE NÃO PROCEDEU A EXAME DE RECENTICIDADE DE DISPARO. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DE MAJORANTE. 1 Depoimentos colhidos sem o compromisso legal, devido estarem as testemunhas envolvidas no fuzuê que motivou disparos de arma de fogo efetuados por policial militar reformado são valiosos quando somados aos demais elementos de convicção dos autos.2 O laudo de exame de arma de fogo que atestou eficiência para disparos em série, nada obstante a inexplicável omissão em determinar a recenticidade de disparos, mesmo constatando a ausência de três cartuchos dos treze que constituem a capacidade do carregador, constitui prova suficiente da materialidade do crime tipificado no artigo 15 da Lei 10.826/03.3 Autoria confirmada pela confissão parcial do réu. A negativa de disparo e a alegação de legítima defesa não resistem ao cotejo com as demais provas orais, com a lógica e com a observação do que normalmente acontece em situações idênticas.4 Provada a condição de policial militar reformado, incide inexoravelmente a majorante respectiva. Inteligência do artigo 20 da lei de regência.5 Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO POR POLICIAL MILITAR REFORMADO. DEPOIMENTOS DE PESSOAS PARTICIPANTES DO FUZUÊ E DE CIRCUNSTANTES. OMISSÃO DO LAUDO PERICIAL QUE NÃO PROCEDEU A EXAME DE RECENTICIDADE DE DISPARO. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DE MAJORANTE. 1 Depoimentos colhidos sem o compromisso legal, devido estarem as testemunhas envolvidas no fuzuê que motivou disparos de arma de fogo efetuados por policial militar reformado são valiosos quando somados aos demais elementos de convicção dos autos.2 O laudo de exame de arma de fogo que atestou eficiência para disparos em série, nad...
PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO (Lei 10.826/2003). POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CRIME DE MERA CONDUTA. PERIGO ABSTRATO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O crime do artigo 16 da Lei 10.826/03 é de mera conduta, consumando-se independentemente de dano ou perigo efetivo à sociedade. A apreensão de munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é suficiente para a configuração do tipo penal, sendo prescindível que esteja acompanhada da arma de fogo correspondente. Recurso improvido.
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PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO (Lei 10.826/2003). POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CRIME DE MERA CONDUTA. PERIGO ABSTRATO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O crime do artigo 16 da Lei 10.826/03 é de mera conduta, consumando-se independentemente de dano ou perigo efetivo à sociedade. A apreensão de munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é suficiente para a configuração do tipo penal, sendo prescindível que esteja acompanhada da arma de fogo correspondente. Recurso improvido.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PRESENÇA DA GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1 Justifica-se a necessidade da manutenção da prisão cautelar do paciente diante das circunstâncias de uso de arma de fogo, participação de adolescente e efetivo disparo contra uma das vítimas, que, por sorte, não foi atingida. Assim, as circunstâncias efetivamente apuradas indicam a periculosidade do agente, justificando a prevenção.2 Primariedade, bons antecedentes e residência fixa não bastam para assegurar o direito de o réu responder a ação penal em liberdade quando presentes os requisitos da prisão preventiva.3 Ordem denegada. Unânime.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PRESENÇA DA GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1 Justifica-se a necessidade da manutenção da prisão cautelar do paciente diante das circunstâncias de uso de arma de fogo, participação de adolescente e efetivo disparo contra uma das vítimas, que, por sorte, não foi atingida. Assim, as circunstâncias efetivamente apuradas indicam a periculosidade do agente, j...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO TENTADO. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL REPELIDA. INEXISTÊNCIA DE AGENTE PROVOCADOR. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. Não se cogita de absolvição por tentativa de estelionato quando o crime, não sendo de consumação imediata, esteja ainda em sua fase preliminar, tendo o réu iniciado a execução lançando sobre a vítima conversa envolvente que culminaria na obtenção de proveito ilícito. A vítima já incidira em erro, supondo que poderia obter a transferência da pensão em favor do neto e se dispunha a pagar o preço solicitado, quando foi alertada pela filha, que denunciou o fato à polícia, ensejando o flagrante. Cessada, dessa forma, a execução do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente, configura-se a tentativa. O crime impossível por obra de agente provocador não ficou evidenciado porque não houve provocação de terceiro ou da vítima, tendo o agente agido voluntária e espontaneamente. Não há desistência voluntária quando o agente não atinge o resultado pretendido em razão de forças alheias à sua vontade. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO TENTADO. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL REPELIDA. INEXISTÊNCIA DE AGENTE PROVOCADOR. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. Não se cogita de absolvição por tentativa de estelionato quando o crime, não sendo de consumação imediata, esteja ainda em sua fase preliminar, tendo o réu iniciado a execução lançando sobre a vítima conversa envolvente que culminaria na obtenção de proveito ilícito. A vítima já incidira em erro, supondo que poderia obter a transferência da pensão em favor do neto e se dispunha a pagar o preço solicitado, quando foi alertada pela filha,...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. DENÚNCIA INEPTA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. VIA INADEQUADA. O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional e somente cabível se dos autos emergir, sem a necessidade de exame aprofundado da prova, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção de punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.A ausência de justa causa para a persecução penal por insuficiência de elementos probatórios somente pode ser reconhecida na estreita via do habeas corpus se a inaptidão das provas restar patente, clara e induvidosa, sem que haja necessidade de exame aprofundado da prova.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. DENÚNCIA INEPTA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. VIA INADEQUADA. O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional e somente cabível se dos autos emergir, sem a necessidade de exame aprofundado da prova, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção de punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.A ausência de justa causa para a persecução penal por insuficiência de elementos probatórios somente pode ser reconhecida na estreita via do habeas c...
PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO, DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida a prisão em flagrante por crimes hediondos e a eles equiparados, incide a vedação constitucional ao deferimento de liberdade provisória mediante fiança (artigo 5º, inciso XLIII). A exclusão do termo liberdade provisória pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Presença, embora desnecessária, de requisito para a prisão preventiva.Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO, DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida a prisão em flagrante por crimes hediondos e a eles equiparados, incide a vedação constitucional ao deferimento de liberdade provisória mediante fiança (artigo 5º, inciso XLIII). A exclusão do termo liberdade provisória pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecime...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. ESPONTANEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.O artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, ao excluir a aplicação da Lei nº 9.099/95, pretendeu, somente, vedar a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, instrumentos impeditivos da persecução criminal contra o agressor. Não foi intenção do legislador afastar a aplicação do artigo 88 da Lei nº 9.099/1995, que condiciona a ação penal concernente à lesão corporal leve e à lesão corporal culposa à representação da vítima, tanto que esta é prevista no art. 12, I, in fine, da Lei nº 11.340/2006. E o artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, ao determinar que a renúncia à representação, na realidade, retratação da representação, só será admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público, objetivou verificar a espontaneidade da retratação da vítima, evitando que fosse compelida pelo agressor .Na espécie dos autos, a vítima, ouvida informalmente pelo Julgador e o Órgão Ministerial, confirmou a retratação já manifestada em Cartório e noticiou a reconciliação com o autuado, inclusive com a retomada da moradia comum. Ademais, o paciente não ostenta outras passagens criminais e as lesões suportadas pela vítima foram de natureza leve. Nesse contexto, há de se aceitar a pretendida retratação, ocorrida antes do recebimento da denúncia, nos termos do art. 16 da Lei n. 11.341/2006.Ordem deferida, determinado o trancamento da ação penal, confirmando-se a liminar.
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. ESPONTANEIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.O artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, ao excluir a aplicação da Lei nº 9.099/95, pretendeu, somente, vedar a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, instrumentos impeditivos da persecução criminal contra o agressor. Não foi intenção do legislador afastar a aplicação do artigo 88 da Lei nº 9.099/1995, que condiciona a ação penal concernente à lesão corporal leve e à lesão corporal cu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ASSOCIAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE-COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. 1.Verificando-se, dos documentos anexados, que, além de não serem fornecidos serviços pela Associação ao Réu, este é, em verdade, sócio da Apelada, na condição de associado, não lhe são aplicadas as normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. É considerada abusiva a cláusula penal que imponha ao devedor a retenção do percentual de 20% (vinte por cento) do valor das prestações pagas em caso de rescisão contratual por sua culpa, pois importa em enriquecimento por parte da Promitente-Vendedora. Conforme a reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, este percentual deve ser reduzido para 10% (dez por cento) do total efetivamente pago pelo Promitente-Comprador, não prevalecendo o valor pactuado. 3. O pedido de redução de juros impostos no contrato em caso de rescisão e somente impugnado em sede recursal não merece conhecimento. O efeito devolutivo conferido a Apelação importa apenas no conhecimento da matéria impugnada pelas partes, excluindo, por conseguinte, aquelas estranhas aos autos.4. Transmudando-se a posse do Adquirente para de má-fé, porque parcialmente inadimplente desde a segunda prestação e, ainda, em virtude da citação válida nos autos, somente lhe seriam assegurados o direito às benfeitorias necessárias acaso existentes. Como a construção de uma casa de alvenaria trata de verdadeira acessão e o muro erigido não configura uma benfeitoria necessária, com base no art. 1.225 do CC/02, resta desarrazoado o pedido de indenização. 5. Apelação parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ASSOCIAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL. INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE-COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. 1.Verificando-se, dos documentos anexados, que, além de não serem fornecidos serviços pela Associação ao Réu, este é, em verdade, sócio da Apelada, na condição de associado, não lhe são aplicadas as normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. É considerada abusiva a cláusula penal que imponha ao devedor a retenção do percentual de 20% (vinte por cento) do valor da...