PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. TENTATIVA. REDUÇÃO.1. Inviável o pedido de absolvição, se a materialidade e autoria delitivas restarem comprovadas.2. O reconhecimento do privilégio no crime de furto é incompatível com a sua modalidade qualificada. 3. Tratando-se de crime tentado, a pena deve ser reduzida, nos termos do artigo 14, parágrafo único, do CP, devendo-se levar em conta o iter criminis percorrido pelo agente.4. Apelo parcialmente provido. Extinção da punibilidade pela prescrição.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. TENTATIVA. REDUÇÃO.1. Inviável o pedido de absolvição, se a materialidade e autoria delitivas restarem comprovadas.2. O reconhecimento do privilégio no crime de furto é incompatível com a sua modalidade qualificada. 3. Tratando-se de crime tentado, a pena deve ser reduzida, nos termos do artigo 14, parágrafo único, do CP, devendo-se levar em conta o iter criminis percorrido pelo agente.4. Apelo parcialmente provido...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E III, C/C O ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. PENA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA (ART. 68 DO CP). PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando o próprio réu confessa o crime na fase inquisitorial, sendo tal versão coerente com a descrita pelas vítimas e co-réu, que o apontaram como um dos autores do fato delituoso.Se o iter criminis percorrido se aproximou da consumação, sendo uma das vítimas atingida por arma de grosso calibre, mantém-se o redutor mínimo aplicado em face da tentativa.Verificando-se que a pena-base foi fixada em patamar elevado, dá-se parcial provimento ao recurso para adequar a sanção imposta.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E III, C/C O ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. PENA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA (ART. 68 DO CP). PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando o próprio réu confessa o crime na fase inquisitorial, sendo tal versão coerente com a descrita pelas vítimas e co-réu, que o apontaram como um dos autores do fato delituoso.Se o iter criminis percorrido se apro...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1º DA LEI 2.252/54). QUALIFICADORA. OCORRÊNCIA COMPROVADA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. A Lei nº 2.252/54, ao tipificar o crime conhecido como corrupção de menores, não exigiu, para sua configuração, que o menor deva ser 'puro', 'honesto', 'angelical'. A lei, in casu, não inclui no tipo qualquer elemento cultural, que se prenda a dados éticos para indicar a caracterização do fato delitivo. Não há como exigir, portanto, que se trate de menor puro, honesto ou mesmo 'não corrompido' para que se considere consumado o crime, eis que a lei menciona apenas 'pessoa menor de dezoito anos'. Mesmo que se cuidasse de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada estaria a facilitar sua corrupção ou, quando menos, a aprofundá-la, o que igualmente acarreta a incidência da norma penal, cujo bem jurídico protegido é a integridade mental, cultural e social do adolescente.Impossível o acolhimento do pedido de afastamento da qualificadora do emprego de arma de fogo, quando a sua incidência restou exaustivamente demonstrada pelo conjunto probatório.Condenado o apelante, por duas vezes, transitadas em julgado as sentenças, adequada a valoração de uma delas para o fim da reincidência, contribuindo a outra para aferição da personalidade e majoração da pena-base, sem com isso caracterizar-se o bis in idem.Não cabe redução da pena-base quando fixada a reprimenda em patamar pouco superior ao mínimo legal por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais, incidindo, ademais, a agravante relativa à reincidência e a causa do aumento do concurso de pessoas.Apelação improvida.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1º DA LEI 2.252/54). QUALIFICADORA. OCORRÊNCIA COMPROVADA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO E REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. A Lei nº 2.252/54, ao tipificar o crime conhecido como corrupção de menores, não exigiu, para sua configuração, que o menor deva ser 'puro', 'honesto', 'angelical'. A lei, in casu, não inclui no tipo qualquer elemen...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. POSSE MANSA E PACÍFICA. DESNECESSIDADE. CESSAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. (ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54). ABSOLVIÇÃO. CRIME FORMAL. IMPOSSIBILIDADE.Exercida grave ameaça contra as vítimas, obrigadas a permanecer durante todo o desenrolar da atividade criminosa no interior do banheiro da residência assaltada, e detendo os assaltantes, em conseqüência, a livre disposição sobre os bens pilhados, tem-se por caracterizada a consumação do crime de roubo. Segundo vigorosa corrente jurisprudencial não mais se exige que o agente alcance a posse mansa e pacífica da coisa para a consumação do crime de roubo, fazendo-se suficiente a tanto a cessação da grave ameaça ou da violência exercida contra as vítimas, com convolação da mera detenção da res em posse.Consubstancia o delito do art. 1º da Lei nº 2.252/54 crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não vinculada a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator que, ao reverso, deve lograr proteção, ainda que detentor de antecedentes, de molde a não sofrer maior estimulação da personalidade sabidamente em formação. Apelações desprovidas.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. POSSE MANSA E PACÍFICA. DESNECESSIDADE. CESSAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. (ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54). ABSOLVIÇÃO. CRIME FORMAL. IMPOSSIBILIDADE.Exercida grave ameaça contra as vítimas, obrigadas a permanecer durante todo o desenrolar da atividade criminosa no interior do banheiro da residência assaltada, e detendo os assaltantes, em conseqüência, a livre disposição sobre os bens pilhados, tem-se por caracterizada a consumação do crime de roubo. Segundo vig...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TERMO CIRCUNSTANCIADO. REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO. PRETENSÃO AO ARQUIVAMENTO AO INVÉS DO MERO ACAUTELAMENTO EM ESCANINHO PRÓPRIO. POSSIBILIDADE.Doutrina e jurisprudência admitem a retratação de retratação dentro do prazo decadencial. A decisão de arquivamento não implica extinção da punibilidade do autor do fato. Não faz coisa julgada por se tratar de decisão com caráter rebus sic stantibus, podendo o Ministério Público, diante da reconsideração da vítima antes do termo final do prazo decadencial, requerer o desarquivamento. É adequado, portanto, o arquivamento, por falta de condição legalmente exigida para o exercício da ação penal, já que a permanência dos autos na secretaria, por gerar pendência processual contra o paciente, configura, em tese, constrangimento ilegal.Ordem concedida.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TERMO CIRCUNSTANCIADO. REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO. PRETENSÃO AO ARQUIVAMENTO AO INVÉS DO MERO ACAUTELAMENTO EM ESCANINHO PRÓPRIO. POSSIBILIDADE.Doutrina e jurisprudência admitem a retratação de retratação dentro do prazo decadencial. A decisão de arquivamento não implica extinção da punibilidade do autor do fato. Não faz coisa julgada por se tratar de decisão com caráter rebus sic stantibus, podendo o Ministério Público, diante da reconsideração da vítima antes do termo final do prazo decadencial, requerer o desarquivamento. É adequado, portanto, o arquivamento, p...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIOS TENTADO E CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. DENÚNCIA APTA. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO. ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA. Denúncia que descreve fatos em tese típicos, apontados evidência da materialidade e indícios de autoria, estando suficientemente descrita a conduta imputada ao paciente. O trancamento da ação penal por falta de justa causa, pretendido na via estreita do habeas corpus, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se constata que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente.A não juntada de cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente impede o exame dos respectivos pressupostos. Como quer que seja, trata-se de crime extremamente grave - um latrocínio consumado e outro tentado - e atendidos estão os requisitos de indícios da autoria e prova da materialidade, tanto que recebida a denúncia, que descreve de forma suficiente a participação do paciente no iter criminis. Constrangimento ilegal não evidenciado.Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIOS TENTADO E CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. DENÚNCIA APTA. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO. ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA. Denúncia que descreve fatos em tese típicos, apontados evidência da materialidade e indícios de autoria, estando suficientemente descrita a conduta imputada ao paciente. O trancamento da ação penal por falta de justa causa, pretendido na via estreita do habeas corpus, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se constata que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demo...
EMENTAHABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, §4º, INCISO II, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. PERSONALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESIDÊNCIA FIXA. INSUFICIÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade da agente, aferível ante a reiteração em atos de afrontamento à lei, externando personalidade voltada à consecução de crimes, traz suporte à manutenção da constrição fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Eventual aplicação futura de pena que possibilite regime prisional aberto ou semi-aberto não interfere com a prisão preventiva, que reclama outros requisitos, postos nos arts. 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal, no caso presentes.Autoriza o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que constatadas eventual residência fixa no distrito da culpa e ocupação lícita (antecedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça). Ordem denegada.
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EMENTAHABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, §4º, INCISO II, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. PERSONALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESIDÊNCIA FIXA. INSUFICIÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade da agente, aferível ante a reiteração em atos de afrontamento à lei, externando personalidade voltada à consecução de crimes, traz suporte à manutenção da constrição fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Eventual aplicação futura de pena que possibilite regime prisional aberto ou semi-aberto não interfere com a prisão preventiva, que...
PENAL. PORTE DE ARMA COM NÚMERO SUPRIMIDO. AUTORIA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES PENAIS. CONDUTA SOCIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO. Conjunto probatório que demonstra, suficientemente, a autoria imputada ao acusado.Somente após o trânsito em julgado, pode-se considerar o agente como portador de maus antecedentes (Precedentes do STJ e do STF).Todavia, apesar de afastados da vetorial antecedentes, possível utilizar, sem contrariar posicionamento do STJ e do STF, registros penais - vale dizer, os mesmos fatos - para valorar negativamente a circunstância relativa à conduta social, porquanto evidenciam um comportamento deturpado do agente, o que exige a aplicação de um tratamento diferenciado em relação ao indivíduo portador de folha penal imaculada, não havendo que se falar, também, em reformatio in pejus.A existência de relevante circunstância judicial desfavorável impede a concessão de regime mais brando e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Apelo desprovido.
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PENAL. PORTE DE ARMA COM NÚMERO SUPRIMIDO. AUTORIA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES PENAIS. CONDUTA SOCIAL. REGIME DE CUMPRIMENTO. Conjunto probatório que demonstra, suficientemente, a autoria imputada ao acusado.Somente após o trânsito em julgado, pode-se considerar o agente como portador de maus antecedentes (Precedentes do STJ e do STF).Todavia, apesar de afastados da vetorial antecedentes, possível utilizar, sem contrariar posicionamento do STJ e do STF, registros penais - vale dizer, os mesmos fatos - para valorar negativamente a circunstância relativa à conduta social, porqu...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR INCURSÃO NO ART. 157, §3º, SEGUNDA PARTE E NO ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS COMBINADOS COM O ART. 71, AINDA DO CÓDIGO PENAL. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. DEFICIENTE INSTRUÇÃO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DO HABEAS CORPUS. PERICULOSIDADE. PERSONALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A falta de documentação comprobatória da ofensa injustificada ao direito de locomoção conduz à denegação da ordem, não à não admissão do processamento do habeas corpus.É de ser mantida a prisão preventiva decretada na sentença condenatória, uma vez devidamente fundamentada, ainda que o réu tenha respondido ao processo em liberdade.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto, aliado à reiteração em atos de afrontamento à lei, externando personalidade voltada à consecução de crimes, traz suporte à manutenção da constrição fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Réu condenado por latrocínios e roubos circunstanciados à pena de 25 anos e 8 meses de reclusão. Outras condenações por roubo circunstanciado, lesões corporais dolosas e porte e arma de fogo. Periculosidade evidente.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR INCURSÃO NO ART. 157, §3º, SEGUNDA PARTE E NO ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS COMBINADOS COM O ART. 71, AINDA DO CÓDIGO PENAL. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. DEFICIENTE INSTRUÇÃO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DO HABEAS CORPUS. PERICULOSIDADE. PERSONALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A falta de documentação comprobatória da ofensa injustificada ao direito de locomoção conduz à denegação da ordem, não à não admissão do processa...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. CONFISSÃO DO AGENTE NA FASE INQUISITORIAL CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBANTES. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. INVIABILIDADE. APREENSÃO DAS ARMAS. CONFISSÃO DO CO-RÉU. UNIÃO DE ESFORÇOS CONFIGURADA. DOSIMETRIA. ATENUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. EXTENSÃO AO CO-RÉU QUE NÃO APELOU.- Desacolhe-se pedido de absolvição quando os elementos probantes, robustos e concatenados, dão mostras mais do que evidentes quanto à materialidade e à autoria delitiva imputada ao apelante.- O afastamento das majorantes revela-se incabível, diante da apreensão das armas utilizadas na empreitada delitiva e, bem assim, da confissão do co-réu quanto à efetiva participação do apelante no evento criminoso.- Opera-se pequena correção na dosimetria, para atenuar a pena concretizada, eis que, em terceira fase, a presença de duas causas de aumento de pena autoriza a aplicação da fração de 1/3, extendendo-se tais efeitos ao co-réu que não apelou do decisum.- Provido parcialmente o recurso com extensão ao co-réu. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. CONFISSÃO DO AGENTE NA FASE INQUISITORIAL CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBANTES. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. INVIABILIDADE. APREENSÃO DAS ARMAS. CONFISSÃO DO CO-RÉU. UNIÃO DE ESFORÇOS CONFIGURADA. DOSIMETRIA. ATENUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. EXTENSÃO AO CO-RÉU QUE NÃO APELOU.- Desacolhe-se pedido de absolvição quando os elementos probantes, robustos e concatenados, dão mostras mais do que evidentes quanto à materialidade e à autoria delitiva imputada ao apelante.- O afa...
PENAL. PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. SENTENÇA MANTIDA.1. A confissão do acusado, em relação à efetivação dos disparos de arma de fogo, e em perfeita consonância e harmonia com as demais provas dos autos é suficiente para embasar um decreto condenatório.2. A verificação do estrito cumprimento de um dever legal deve ser cristalinamente demonstrado para ter o condão de afastar a ilicitude do fato. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE. SENTENÇA MANTIDA.1. A confissão do acusado, em relação à efetivação dos disparos de arma de fogo, e em perfeita consonância e harmonia com as demais provas dos autos é suficiente para embasar um decreto condenatório.2. A verificação do estrito cumprimento de um dever legal deve ser cristalinamente demonstrado para ter o condão de afastar a ilicitude do fato. Recurso conhecido e im...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO VÍTIMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO PROVAS INSUFICIENTES. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA CAUSA AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - A palavra da vítima, a 'contrario sensu' do que alega a Defesa, consubstancia-se em forte elemento de prova, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios, sendo apta a sustentar um decreto condenatório. Precedentes. 2 - Fixada a pena base e o aumento em virtude da agravante da reincidência em patamar um pouco elevado, impõe-se a diminuição da pena privativa de liberdade e a de multa para um 'quantum' mais razoável. 3 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO VÍTIMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO PROVAS INSUFICIENTES. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA CAUSA AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - A palavra da vítima, a 'contrario sensu' do que alega a Defesa, consubstancia-se em forte elemento de prova, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios, sendo apta a sustentar um decreto condenatório. Precedentes. 2 - Fixada a pena base e o aumento em virtude da agravante da reincidência em patamar um p...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FRAGILIDADE DAS PROVAS DE ACUSAÇÃO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS CONTRADITÓRIOS E INSEGUROS. BENEFÍCIO DA DÚVIDA. ABSOLVIÇÃO DOS AGENTES. RECURSOS PROVIDOS.I. O decreto condenatório deve ser embasado em provas concretas de autoria e materialidade. Não se permite a condenação penal baseada em provas contraditórias e inseguras.II. A palavra da vítima só assume especial relevância, quando estiver em consonância com os demais elementos probatórios, não sendo a hipótese dos autos.III. Não se tendo certeza de autoria, vige em favor do agente o benefício da dúvida, impondo a absolvição.IV. Recursos conhecidos e providos.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FRAGILIDADE DAS PROVAS DE ACUSAÇÃO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS CONTRADITÓRIOS E INSEGUROS. BENEFÍCIO DA DÚVIDA. ABSOLVIÇÃO DOS AGENTES. RECURSOS PROVIDOS.I. O decreto condenatório deve ser embasado em provas concretas de autoria e materialidade. Não se permite a condenação penal baseada em provas contraditórias e inseguras.II. A palavra da vítima só assume especial relevância, quando estiver em consonância com os demais elementos probatórios, não sendo a hipótese dos autos.III. Não se tendo certeza de autoria, vige em favor do agente o benefício da dúvida, impondo a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. CONDENAÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES DA AUTORIA. RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVER UM DOS RÉUS. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO PENA NO MÍNINO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexistindo nos autos provas suficientes quanto à participação do acusado no fato delituoso, baseando-se condenação apenas em indícios, impõe-se a reforma da sentença que o condenou pela prática do crime de roubo seguido de morte, com fundamento no princípio 'in dubio pro reo'.2. Se as circunstâncias judiciais não são todas favoráveis ao agente, especialmente seus antecedentes, a pena base não poderia mesmo ser fixada no mínimo legal. 3. Recursos conhecidos. Provido o recurso do apelante JEFFERSON a fim de absolvê-lo por insuficiência de provas. Parcial provimento ao recurso de EDUARDO para diminuir a pena fixada na sentença.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. CONDENAÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES DA AUTORIA. RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVER UM DOS RÉUS. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO PENA NO MÍNINO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexistindo nos autos provas suficientes quanto à participação do acusado no fato delituoso, baseando-se condenação apenas em indícios, impõe-se a reforma da sentença que o condenou pela prática do crime de roubo seguido de morte, com fundamento no princípio 'in dubio pro reo'.2. S...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO A PARTIR DO CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Nos moldes do Código de Trânsito Brasileiro, bem assim das Resoluções do Contran, é dever da Administração notificar duplamente o condutor a quem é imputada a prática de infração de trânsito. Inicialmente, para apresentação da defesa prévia e, uma vez refutado o recurso ou decorrido o prazo assinalado, da penalidade aplicada. 2. No entanto, compartilhando do posicionamento adotado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, a inobservância da dupla notificação somente conduz anulação do procedimento administrativo a partir do ponto em que ocorreu o cerceamento de defesa, mantendo incólumes os autos de infração, a fim de que se proceda à notificação dos autuados para apresentarem, em face do princípio do contraditório e da ampla defesa, a defesa pertinente (Agrg no Resp 767841, Rel. Min. Luiz Fux). Logo, deverão ser os Infratores notificados para a apresentação de defesa prévia e, após os trâmites legais, e se cabível, da penalidade aplicada.3. Apelação parcialmente provida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO A PARTIR DO CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Nos moldes do Código de Trânsito Brasileiro, bem assim das Resoluções do Contran, é dever da Administração notificar duplamente o condutor a quem é imputada a prática de infração de trânsito. Inicialmente, para apresentação da defesa prévia e, uma vez refutado o recurso ou decorrido o prazo assinalado, da penalidade aplicada. 2. No entanto, compartilhando do posicionamento adotado...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 12 E ART 14 DA LEI Nº 6.368/76. INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 38 DA LEI Nº. 10.409/02. PREJUÍZO INDEMONSTRADO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA HÁ MAIS DE CINCO ANOS - MAUS ANTECEDENTES. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. PROGRESSÃO DE REGIME. PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA.Constatando-se que a denúncia contém todos os requisitos enumerados no artigo 41 do Código de Processo Penal, arreda-se a alegação de nulidade da peça acusatória.A inobservância do procedimento previsto no art. 38 da Lei nº. 10.409/02 constitui nulidade relativa, fazendo-se necessária a demonstração do efetivo prejuízo à defesa para que se possa decretar a nulidade do processo. Se a denúncia foi recebida somente após o escoamento do prazo autorizado pela Lei nº. 10.409/02, sem que houvesse qualquer manifestação do acusado, e do seu interrogatório não surgiram elementos que tornassem certa a improcedência, afasta-se a alegada nulidade.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, não só pela apreensão de drogas mas também em decorrência das investigações policiais que apontaram para a efetiva participação do acusado na organização criminosa, é quanto basta para a manutenção do decreto condenatório.Considera-se como reveladora de maus antecedentes a existência de condenação cuja sentença que decretou a extinção da punibilidade do acusado ocorreu em momento superior a um lustro anterior aos fatos.Se as provas indicam que alguns bens apreendidos foram obtidos mediante o lucro com o tráfico, é de se manter a decisão que concluiu pelo seu perdimento em favor da União.Na dicção do Supremo Tribunal Federal a progressão de regime de cumprimento de pena integra nossa ordem jurídica, sem exceção.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 12 E ART 14 DA LEI Nº 6.368/76. INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 38 DA LEI Nº. 10.409/02. PREJUÍZO INDEMONSTRADO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA HÁ MAIS DE CINCO ANOS - MAUS ANTECEDENTES. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. PROGRESSÃO DE REGIME. PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA.Constatando-se que a denúncia contém todos os requisitos enumerados no artigo 41 do Código de Processo Penal, arreda-se a alegação de nulidade da peça acusatória.A inobservância do procedimento prev...
PENAL. PROCESSO PENAL. REMESSA NECESSÁRIA. RÉU PORTADOR DE DOENÇA MENTAL. EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE EVIDENCIADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA CONFIRMADA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. LIMITAÇÃO.1. Comprovado de forma inequívoca, que o réu é portador de doença mental (esquizofrenia), sendo inteiramente incapaz de entendimento e determinação, mantém-se a decisão que o absolveu sumariamente (art. 411 do CPP).2. A medida de segurança de internação deve ser limitada ao prazo máximo da pena in abstrato cominada ao delito imputado, de modo a evitar a sua perpetuação na eventualidade de doença irreversível.
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PENAL. PROCESSO PENAL. REMESSA NECESSÁRIA. RÉU PORTADOR DE DOENÇA MENTAL. EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE EVIDENCIADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA CONFIRMADA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. LIMITAÇÃO.1. Comprovado de forma inequívoca, que o réu é portador de doença mental (esquizofrenia), sendo inteiramente incapaz de entendimento e determinação, mantém-se a decisão que o absolveu sumariamente (art. 411 do CPP).2. A medida de segurança de internação deve ser limitada ao prazo máximo da pena in abstrato cominada ao delito imputado, de modo a evitar a sua perpetuação na eventualidade de doen...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DE PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS. RECURSOS DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DO MP CONHECIDO E PROVIDO. 1. As declarações das vítimas, confirmadas pelos depoimentos das testemunhas, são aptas a embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo.2. Destarte, ainda que se considere o entendimento jurisprudencial de que somente podem ser ponderados para efeito de maus antecedentes sentenças com trânsito em julgado, na hipótese, as demais circunstâncias judiciais valoradas negativamente autorizam a fixação da pena-base em (06) seis meses acima do mínimo legal.3. Não obstante a negativa do acusado na empreitada criminosa, sua participação fica evidente ante as palavras da vítima, que, na fase inquisitiva, o reconheceu como um dos agentes, aliadas ao depoimento de testemunha, que corrobora seu reconhecimento.4. Recursos conhecidos. Improvido o do réu e provido o do MP.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. REDUÇÃO DE PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS. RECURSOS DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DO MP CONHECIDO E PROVIDO. 1. As declarações das vítimas, confirmadas pelos depoimentos das testemunhas, são aptas a embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo.2. Destarte, ainda que se considere o entendimento jurisprudencial de que somente podem ser ponderados para efeito de maus antecedentes sentenças com trânsito em julgado, na...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 18, INC. IV DA LEI N.º 6.368/76. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO.Comprovado que o tráfico de substância ilícita entorpecente ocorreu no interior de estabelecimento prisional, incide a causa especial de aumento do art. 18, inc. IV da Lei n.º 6.368/76.Aplica-se a Lei n.º 11.343/2006, artigo 40, inciso III, para o aumento determinado pela causa especial antes prevista no artigo 18, inciso IV, da Lei n.º 6.368/76, eis que lex mitior estabelece novo e mais benéfico percentual.Não é socialmente recomendável nem se mostra adequado e suficiente à reprovação e prevenção do crime de tráfico ilícito de substância entorpecente - crime equiparado a hediondo -, além de existir impedimento legal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.O regime de cumprimento da pena nos casos de crimes hediondos deverá ser o inicialmente fechado, nos termos dispostos pela Lei n.º 11.464/2007, que deu nova redação ao § 2º, do artigo 2º, da Lei n.º 8.072/90.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 18, INC. IV DA LEI N.º 6.368/76. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO.Comprovado que o tráfico de substância ilícita entorpecente ocorreu no interior de estabelecimento prisional, incide a causa especial de aumento do art. 18, inc. IV da Lei n.º 6.368/76.Aplica-se a Lei n.º 11.343/2006, artigo 40, inciso III, para o aumento determinado pela causa especial antes prevista no artigo 18, inciso IV, d...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/06. RECURSO MINISTERIAL - DIMINUIÇÃO DO REDUTOR APLICADO - POSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 - INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE E REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO E O DA DEFESA NÃO PROVIDO. UNÂNIME. Se a droga foi apreendida em poder do acusado em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita - o que ressai evidente da análise da prova coligida - não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para a conduta delineada no art. 28 da Lei nº 11.343/06. O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.Diante da prova de que o acusado, à época dos fatos, era dependente de entorpecente (maconha), que possuía preservada a capacidade de entendimento mas comprometida a capacidade de determinação, o redutor previsto no artigo 46 da Lei nº 11.343/06 deve ser fixado pela metade.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/06. RECURSO MINISTERIAL - DIMINUIÇÃO DO REDUTOR APLICADO - POSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 - INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE E REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO E O DA DEFESA NÃO PROVIDO. UNÂNIME. Se a droga foi apreendida em poder do acusado em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita - o que ressai evidente da análise da prova coligida - não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassif...