PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.- Nada obsta que o Ministério Público formule pedido de manutenção da sentença monocrática, especialmente em face da modificação do representante do órgão ministerial.- O conjunto probatório contido nos autos respalda a condenação do acusado, pois devidamente provadas a materialidade e autoria do crime, especialmente em face da confissão espontânea. - Registrando o laudo de exame de lesões corporais que a vítima ficou incapacitada para suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, não há como ser acolhido o pleito desclassificatório.- Rejeita-se, igualmente, o pedido de aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 155 do CP, vez que das provas carreadas não se pode afirmar que houve injusta provocação, capaz de suscitar a violenta emoção.- O recrudescimento da pena-base, em patamar muito acima do mínimo legal, há de ser motivado e justificado, impondo-se, na ausência de tais elementos, sua minoração.- Considerando que a r. sentença é omissa quanto ao regime prisional, e para evitar-se eventual alegação de reformatio in pejus, fixa-se o regime inicial aberto.- Improvido o recurso do Ministério Público, há que prevalecer o entendimento a quo de que cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.- Recurso da defesa parcialmente provido para reduzir a pena quantificada ao acusado. Recurso do Ministério Público, conhecido e não provido, por maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.- Nada obsta que o Ministério Público formule pedido de manutenção da sentença monocrática, especialmente em face da modificação do representante do órgão ministerial.- O conjunto probatório contido nos autos respalda a condenação do acus...
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. VINGANÇA. ART. 593, INCISO III, ALÍNEAS c e d, do CPP. DECISÃO DESCOMPASSADA DA PROVA PRODUZIDA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES. DOSIMETRIA. EQUILÍBRIO. OBSERVÂNCIA DOS PARÃMETROS LEGAIS. REGIME PRISIONAL. OBICE CONTIDO NO ART. 2º, §1º, DA LEI Nº 8.072/90. AFASTAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NEGAR PROVIMENTO. - A decisão dos jurados, que reconhecera a motivação torpe na prática delitiva - tentativa de homicídio, não se ressente do alegado descompasso com a prova coligida, notadamente quando os elementos probantes trazem à evidência que a violenta investida do réu e seus amigos contra a vítima deveu-se ao sentimento de vingança alimentado pelo fato desta, acompanhada de seu pai, haver se dirigido à residência do réu em busca de um boné por ele subtraído.- Extirpa-se do decisum o óbice imposto pelo §1º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/90, quanto à progressão do regime prisional. Precedente do Supremo Tribunal Federal.- Provido parcialmente o recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MOTIVO TORPE. VINGANÇA. ART. 593, INCISO III, ALÍNEAS c e d, do CPP. DECISÃO DESCOMPASSADA DA PROVA PRODUZIDA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES. DOSIMETRIA. EQUILÍBRIO. OBSERVÂNCIA DOS PARÃMETROS LEGAIS. REGIME PRISIONAL. OBICE CONTIDO NO ART. 2º, §1º, DA LEI Nº 8.072/90. AFASTAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NEGAR PROVIMENTO. - A decisão dos jurados, que reconhecera a motivação torpe na prática delitiva - tentativa de homicídio, não se ressente do alegado descompasso com a prova coligida, notadamente quando os elemento...
PENAL. PROCESSUAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO OUTORGADA POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.-O prazo para a interposição de embargos infringentes é de 10 (dez) dias, a contar da publicação do acórdão, a teor do disposto no art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal.- A outorga de novo instrumento de mandato, exibido serodiamente, não tem o condão de afastar a intempestividade do recurso, se já procedida a regular intimação do advogado até então constituído.-Não conhecido o recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIMENTO. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO OUTORGADA POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.-O prazo para a interposição de embargos infringentes é de 10 (dez) dias, a contar da publicação do acórdão, a teor do disposto no art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal.- A outorga de novo instrumento de mandato, exibido serodiamente, não tem o condão de afastar a intempestividade do recurso, se já procedida a regular intimação do advoga...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPRESENTAÇÃO. 1. A Lei 11.340/06 não alterou a natureza da ação para o crime de ameaça, que continua a ser pública condicionada à representação da vítima.2. Embora não haja forma prescrita para a representação, carece de idoneidade a informação colhida por telefone, por iniciativa de servidor do Ministério Público, hipótese em que não se tem certeza quanto a identificação do interlocutor, nem há possibilidade de se avaliar a espontaneidade do que teria sido declarado. No caso, a intimação da vítima para confirmar o teor da informação objeto da certidão era de rigor. 3. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPRESENTAÇÃO. 1. A Lei 11.340/06 não alterou a natureza da ação para o crime de ameaça, que continua a ser pública condicionada à representação da vítima.2. Embora não haja forma prescrita para a representação, carece de idoneidade a informação colhida por telefone, por iniciativa de servidor do Ministério Público, hipótese em que não se tem certeza quanto a identificação do interlocutor, nem há possibilidade de se avaliar a espontaneidade do que teria sido declarado. No caso, a intimação da vítima par...
Roubo qualificado e corrupção de menor. Sentença ultra petita. Cerceamento de defesa. Reconhecimento em juízo. Formalidades. Preliminares rejeitadas. Prova da menoridade do co-autor. Confissão extrajudicial. Pena reduzida.1. O réu se defende dos fatos que lhe são imputados na denúncia, e não da sua capitulação legal. Se nela está narrado que praticou subtração violenta de bens pertencentes a duas pessoas, com o concurso de co-autor menor de idade, tais condutas encontram previsão no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e no art. 1º da Lei nº 2.252/54. Improcedente, pois, a alegação da ocorrência de mutatio libelli.2. Na inexistência de prova do incidente ocorrido em audiência, o que teria acarretado cerceamento ao direito de defesa, rejeita-se a preliminar de nulidade do processo.3. As formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal não se aplicam ao reconhecimento do réu em juízo.4. Preso o réu em flagrante, na posse de bens que confessou ter subtraído de forma violenta, fato confirmado pela vítima e por testemunhas visuais dos fatos, improcedente a alegação de fragilidade das provas para sua condenação por roubo.5. Válida a confissão extrajudicial do réu, na qual se louvou o julgador como prova da autoria do delito, há de ser considerada como circunstância para atenuar sua pena. 6. Assim como Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil (Enunciado nº 74 da Súmula do STJ), para o crime de corrupção de menor exige-se também prova de que o sujeito passivo era menor de dezoito anos de idade.
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Roubo qualificado e corrupção de menor. Sentença ultra petita. Cerceamento de defesa. Reconhecimento em juízo. Formalidades. Preliminares rejeitadas. Prova da menoridade do co-autor. Confissão extrajudicial. Pena reduzida.1. O réu se defende dos fatos que lhe são imputados na denúncia, e não da sua capitulação legal. Se nela está narrado que praticou subtração violenta de bens pertencentes a duas pessoas, com o concurso de co-autor menor de idade, tais condutas encontram previsão no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e no art. 1º da Lei nº 2.252/54. Improcedente, pois, a alegação...
PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA - MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REINCIDÊNCIA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.I. O artigo 33, §1º, letra c, do Código Penal apregoa que a reincidência obsta o regime inicial aberto. II. A substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos não se aplica ao reincidente quando a medida não for socialmente recomendável. Hipótese em que a pena-base foi aplicada no mínimo legal embora a personalidade voltada para a seara criminosa e agravada pela reincidência, compensada pela confissão.III. Erro material da sentença corrigido.IV. Apelo improvido.
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PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA - MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REINCIDÊNCIA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.I. O artigo 33, §1º, letra c, do Código Penal apregoa que a reincidência obsta o regime inicial aberto. II. A substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos não se aplica ao reincidente quando a medida não for socialmente recomendável. Hipótese em que a pena-base foi aplicada no mínimo legal embora a personalidade voltada para a seara criminosa e ag...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. RECURSO MINISTERIAL. POSTULAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. LIGEIRA COMPENSAÇÃO. CONCURSO FORMAL. NÚMERO DE VÍTIMAS. PROCEDÊNCIA.- Se as circunstâncias judiciais são parcialmente desfavoráveis ao réu, impõe-se a fixação da pena acima do mínimo legal.- Porque a reincidência sobrepuja a confissão espontânea, procede-se a uma pequena compensação, de modo que o agravo na pena supere a redução.- No concurso formal, o parâmetro que serve de base para o aumento da pena, em razão de sua interação, é o número de resultados alcançados com a conduta, devendo, por isso, ser proporcional ao número de vítimas. - Recurso provido para exasperar a pena. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA. RECURSO MINISTERIAL. POSTULAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. LIGEIRA COMPENSAÇÃO. CONCURSO FORMAL. NÚMERO DE VÍTIMAS. PROCEDÊNCIA.- Se as circunstâncias judiciais são parcialmente desfavoráveis ao réu, impõe-se a fixação da pena acima do mínimo legal.- Porque a reincidência sobrepuja a confissão espontânea, procede-se a uma pequena compensação, de modo que o agravo na pena supere a redução.- No concurso formal, o parâmetro que serve de base para o aumento da pena, em razão de sua inter...
PENAL. PROCESSUAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (USO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE) E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. ROBUSTO ACERVO DE PROVAS. CONSUMAÇÃO DO CRIME - INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. EQUÍVOCO NA DOSIMETRIA. ATENUAÇÃO DA PENA IMPOSTA. INEXISTÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.- Desacolhe-se pleito absolutório, em relação aos dois crimes, quando os elementos coligidos aos autos revelam-se robustos e respaldam a condenação do apelante.- Para a consumação do crime de roubo é desnecessária a posse mansa e pacífica da res, bastando que ocorra a inversão da posse, mesmo que por breve espaço de tempo, mediante o uso de violência ou grave ameaça. - Configura-se a causa de aumento da restrição à liberdade, no crime de roubo, se a referida constrição ocorrer por tempo razoável, de modo a extrapolar a grave ameaça prevista no tipo penal.- Reduz-se a reprimenda, por desrespeito ao método trifásico, preconizado pelo art. 68 do CP, se as causas especiais de aumento, no delito de roubo, são avaliadas na primeira fase. - Improcede o pleito de reconhecimento da confissão espontânea se o réu, em momento algum, confessou a prática delituosa.- Provido parcialmente o recurso para minorar a pena privativa de liberdade e a de multa, nos termos do voto da relatora.
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PENAL. PROCESSUAL. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (USO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE) E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. ROBUSTO ACERVO DE PROVAS. CONSUMAÇÃO DO CRIME - INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. EQUÍVOCO NA DOSIMETRIA. ATENUAÇÃO DA PENA IMPOSTA. INEXISTÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.- Desacolhe-se pleito absolutório, em relação aos dois crimes, quando os elementos coligidos aos autos revelam-se robustos e respaldam a condenaç...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 6368/76. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ROBUSTO E CONCATENADO ACERVO PROBANTE. REGIME PRISIONAL. REVISÃO. PRECEDENTE DO STF. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. UNÂNIME.- Incabível a pretensão absolutória postulada se o acervo probante deixa inquestionável a mercancia ilegal de entorpecentes, mormente por guardar sintonia com a confissão da acusada, ao ser interrogada pela autoridade policial.- Em virtude da declaração incidental de inconstitucionalidade do §1º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/90, pelo Supremo Tribunal Federal, a imposição de regime inicialmente fechado, a permitir futura progressão, é medida de rigor.- Provido parcialmente o recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº 6368/76. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ROBUSTO E CONCATENADO ACERVO PROBANTE. REGIME PRISIONAL. REVISÃO. PRECEDENTE DO STF. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. UNÂNIME.- Incabível a pretensão absolutória postulada se o acervo probante deixa inquestionável a mercancia ilegal de entorpecentes, mormente por guardar sintonia com a confissão da acusada, ao ser interrogada pela autoridade policial.- Em virtude da declaração incidental de inconstitucionalidade do §1º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/90, pelo Supremo Tribunal Federal, a imposição de regime inicialmente...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. - Havendo nos autos robusto conjunto probatório a demonstrar a autoria e a materialidade delitiva, mantém-se a condenação do réu.- Mostra-se impertinente o pleito de aplicação do princípio da insignificância em crime de roubo, o qual é praticado mediante violência ou grave ameaça à vítima, pois, além do patrimônio, tutela-se a integridade física e moral da pessoa, o que não se coaduna com sua interação. - A teor da súmula 231 do eg. STJ, as circunstâncias atenuantes não podem ensejar a redução da pena-base aquém do mínimo legal. - Provido o recurso ministerial, a fim de retificar a dosimetria da pena efetiva a quo e negado provimento ao recurso da defesa. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. - Havendo nos autos robusto conjunto probatório a demonstrar a autoria e a materialidade delitiva, mantém-se a condenação do réu.- Mostra-se impertinente o pleito de aplicação do princípio da insignificância em crime de roubo, o qual é praticado mediante violência ou grave ame...
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO PENAL MILITAR. CRIMES DE DESRESPEITO A OFICIAL SUPERIOR E DE CALÚNIA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA PARA OS DOIS TIPOS PENAIS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.- A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer grau de jurisdição. Verificada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.- Decorridos mais de 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença, decreta-se a prescrição retroativa do crime de desrespeito à oficial superior, nos termos do artigo 125, inciso VII, do Código Penal Militar.- Transcorrido lapso temporal superior a 4 (quatro) anos, contado a partir da data de publicação da sentença até o julgamento do apelo, declara-se a prescrição intercorrente relativa aos crimes de calúnia, conforme preconizado pelo artigo 125, inciso VI, do CPM.- Julgada extinta a punibilidade. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO PENAL MILITAR. CRIMES DE DESRESPEITO A OFICIAL SUPERIOR E DE CALÚNIA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA PARA OS DOIS TIPOS PENAIS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.- A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer grau de jurisdição. Verificada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.- Decorridos mais de 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença, decreta-se a prescrição retroativa do crime de desrespeito à oficial superior, nos termos do artig...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA ESTREME DE DÚVIDAS - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO - GRAVIDADE DO ATO - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO NÃO SUPERIOR A TRÊS (3) ANOS - EXTINÇÃO DO FEITO - MAIORIDADE PENAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Não se pode cogitar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria dos recorrentes exsurge estreme de dúvidas no decorrer da instrução processual.II - Nos termos do art. 112, § 1.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, na aplicação de medidas socioeducativas, leva-se em consideração a natureza do ato infracional perpetrado, a capacidade de cumprimento da medida, bem como as circustâncias emergentes do caso. Assim é adequada a medida socioeducativa, por prazo indeterminado, não superior a três (3) anos, quando o ato infracional é equiparado ao tráfico e o adolescente registra passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.III - De acordo com o art. 121, § 5.º do ECA, a liberação compulsória só se dá aos 21 anos. Assim, tanto a medida de internação quanto a semiliberdade são aplicáveis ao menor mesmo após o advento de sua maioridade penal.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA ESTREME DE DÚVIDAS - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO - GRAVIDADE DO ATO - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO NÃO SUPERIOR A TRÊS (3) ANOS - EXTINÇÃO DO FEITO - MAIORIDADE PENAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Não se pode cogitar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria dos recorrentes exsurge estreme de dúvidas no decorrer da instrução processual.II - Nos termos do art. 112, § 1.º, do Estatuto da Criança e do Adoles...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - CARÁTER PERMANENTE DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME.- Incabível o pedido de absolvição, vez que a materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais, que se mostraram harmônicos e seguros, impondo-se o decreto condenatório.- Diante da expressiva quantidade de droga apreendida e considerando, ainda, desfavoráveis aos apelantes a culpabilidade, a conduta social, a personalidade e as circunstâncias do crime, escorreita se mostra a fixação das penas-base acima do mínimo legal. - Com o advento da Lei n.º 11.343/06, os condenados pela prática de crimes hediondos deverão, necessariamente, iniciar o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - CARÁTER PERMANENTE DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME.- Incabível o pedido de absolvição, vez que a materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais, que se mostraram harmônicos e seguros, impondo-se o decreto condenatório....
PENAL - PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - REDUÇÃO - PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME SEMI-ABERTO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - Escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se o ilustre magistrado, ao fundamentá-la, considerou as conseqüências do crime, os maus antecedentes do réu, bem como sua personalidade voltada para a prática de ilícitos. Demais disso, convém enfatizar, nesse ponto, que o juiz dispõe de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, valendo-se, para tanto, dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.II - Da mesma forma, considerando que as circunstâncias judiciais mostraram-se, em sua maioria, desfavoráveis ao réu, correta a aplicação do regime semi-aberto para cumprimento de pena.
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PENAL - PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - REDUÇÃO - PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME SEMI-ABERTO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - Escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se o ilustre magistrado, ao fundamentá-la, considerou as conseqüências do crime, os maus antecedentes do réu, bem como sua personalidade voltada para a prática de ilícitos. Demais disso, convém enfatizar, nesse ponto, que o juiz dispõe de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, valendo-se, para tanto, dos princípios da razoabilidade e da pro...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA. ARTIGO 157, §3º C/C ARTIGO 14 DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU. POSTULAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO NA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO PELA TENTATIVA. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO. - Comprovada a autoria e materialidade, confirma-se o decreto condenatório. - Inviável a desclassificação do crime de latrocínio tentado para o de roubo tentado se o acervo probatório dá conta de que o acusado, em companhia de menor, empunhando arma de fogo, entrou em estabelecimento comercial, subtraiu bens pertencentes às vítimas e, intimidado pelo pedido de socorro dos ofendidos, puxou o gatilho do revólver que empunhava, por duas vezes. Tal conduta sinaliza o inequívoco ânimo de matar, não se produzindo a morte do ofendido por circunstâncias alheias à própria vontade, eis que a arma falhou. - Afigura-se correta, na terceira fase de individualização da pena, a redução da reprimenda em 2/3 pela causa de diminuição da tentativa, se, apesar de percorrido quase todo o iter criminis, não houve risco de morte às vítimas. - A ordem jurídica brasileira, na dicção do STF, admite a progressão de regime no cumprimento da pena, qualquer que seja a natureza do crime.- Negado provimento ao recurso do Ministério Público. Dado parcial provimento ao recurso do réu. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA. ARTIGO 157, §3º C/C ARTIGO 14 DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU. POSTULAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO NA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO PELA TENTATIVA. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO. - Comprovada a autoria e materialidade, confirma-se o decreto condenatório. - Inviável a desclassificação do crime de latrocínio tentado para o de roubo tentado se o acervo probatório dá conta de que o acusado, em companhia de menor, empunhando arma de fogo, entrou em estabelec...
PENAL. PROCESSUAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL OU PRIMEIRA PARTE DO § 3º, ART. 157 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI. REGIME INICIALMENTE FECHADO. LEI Nº 11.464/2007.- Correto o afastamento da tese de legítima defesa, se o conjunto probatório sinaliza que o agente criminoso estava armado de uma faca e a vítima desarmada. - Impossível a desclassificação da conduta para a lesão corporal, quando provado o animus furandi do agente, mormente por anunciar o assalto.- É de rigor a condenação pela prática do crime descrito no art. 157, § 3º, in fine, quando provado, além do animus furandi, o animus necandi, consubstanciado em diversos golpes de faca efetuados pelo agressor, ainda que a vítima não tenha falecido. Contudo, na espécie, o réu responderá pelo delito, na modalidade tentada.- Irretocável se mostra a quantificação da pena, se estabelecida dentro da razoabilidade e proporcionalidade, como também por ter observado o critério trifásico previsto no art. 68 do Código Penal.- Com o advento da Lei nº. 11.464/07, não há mais que se falar em cumprimento da pena em regime integralmente fechado.- Recurso parcialmente provido para reformar o regime da pena, vencido o revisor, que concedia em maior extensão, para também minorar a reprimenda encontrada.
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PENAL. PROCESSUAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL OU PRIMEIRA PARTE DO § 3º, ART. 157 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI. REGIME INICIALMENTE FECHADO. LEI Nº 11.464/2007.- Correto o afastamento da tese de legítima defesa, se o conjunto probatório sinaliza que o agente criminoso estava armado de uma faca e a vítima desarmada. - Impossível a desclassificação da conduta para a lesão corporal, quando provado o animus furandi do agente, mormente por anunciar o assalto.- É de rigor a condenação pela prática do crime descrito no art...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ARTIGOS 14, CAPUT E 15, CAPUT DA LEI N.º 10.826/2003 C/C ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU. MÍNIMO LEGAL. ABSORÇÃO DO PORTE ILEGAL PELO DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. I - Se os delitos de porte ilegal de arma e de disparo de arma de fogo ocorreram em momentos diversos e contextos fáticos diferentes, inviável a incidência do princípio da consunção. II - Segundo a Súmula 231 do STJ: a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.III - Se a pena definitiva estabelecida para os dois crimes ficou aquém do mínimo legal, em razão da aplicação de circunstâncias atenuantes, e se o recurso da acusação limita-se a pleitear a majoração das reprimendas para o mínimo legal, impõe-se o recrudescimento da sanção imposta para que se alcance o patamar mínimo cominado na lei para cada um dos delitos. IV - Negado provimento ao recurso do réu. Provido o recurso do Ministério Público. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ARTIGOS 14, CAPUT E 15, CAPUT DA LEI N.º 10.826/2003 C/C ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU. MÍNIMO LEGAL. ABSORÇÃO DO PORTE ILEGAL PELO DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. I - Se os delitos de porte ilegal de arma e de disparo de arma de fogo ocorreram em momentos diversos e contextos fáticos diferentes, inviável a incidência do princípio da consunção. II - Segundo a Súmula 231 do STJ: a incidência de circunstância atenuante não pode condu...
ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. MULTA DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO SEM PAGAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS. IMPOSSIBILIDADE.1. Constitui ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e devido processo legal a não concessão de prazo para defesa prévia na hipótese de imposição de multa de trânsito2. Há necessidade de dupla notificação do infrator para legitimar a imposição de penalidade de trânsito: a primeira por ocasião da lavratura do auto de infração (CTB, art. 280, VI), e a segunda quando do julgamento da regularidade do auto de infração e da imposição da penalidade (CTB, art. 281, caput). 3. O auto de infração em flagrante, quando assinado pelo proprietário, na condição de infrator-condutor, ou pelo condutor, quando a infração for de sua responsabilidade exclusiva, supre a primeira notificação para fins de defesa prévia.4. É legítima a apreensão do veículo flagrado realizando transporte de passageiros sem a devida autorização, porquanto tal conduta está prevista no art. 231, inciso VIII, do Código Brasileiro de Trânsito, bem como na Legislação Distrital que cuida da matéria, por força de competência atribuída constitucionalmente. 5. Concretizado o ato restritivo, a liberação do veículo somente pode ocorrer depois do pagamento dos encargos, excluída a multa, porquanto impugnada administrativamente, em face da exegese do § 7º, artigo 28, da Lei Distrital 239/92, com a atual redação da LD 953/95. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. MULTA DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO SEM PAGAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS. IMPOSSIBILIDADE.1. Constitui ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e devido processo legal a não concessão de prazo para defesa prévia na hipótese de imposição de multa de trânsito2. Há necessidade de dupla notificação do infrator para legitimar a imposição de penalidade de trânsito: a primeira por ocasião da lavratura do auto de infração (CTB, art. 280, VI), e a segunda quando do julgamento da regul...
PENAL. PROCESSUAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO COM MENOR. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PROGRESSÃO DE REGIME.- O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.- A associação com menores para a prática de tráfico de entorpecentes subsiste no art. 40, inciso VI da Lei 11.343/06, mostrando-se razoável o acréscimo de 1/5 (um quinto) em razão da quantidade de menores envolvimentos.- A ordem jurídica brasileira, na dicção do STF, admite a progressão de regime no cumprimento de pena, qualquer que seja a natureza do crime.- Recurso parcialmente provido. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO COM MENOR. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PROGRESSÃO DE REGIME.- O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.- A associação com menores para a prática de tráfico de entorpecentes subsiste no art. 40, inciso VI da Lei 11.343/06, mostrando-se razoável o acréscimo de 1/5 (um quinto) em razão da quantidade de menores envolvimentos.- A ordem jurídica b...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. - O livramento condicional poderá ser concedido pelo juiz da execução, presentes os requisitos do art. 83, incisos e parágrafo único do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário (art. 131 da Lei de Execuções Penais). Se além do requisito temporal, à ocasião da decisão agravada, o réu satisfazia também a exigência de caráter subjetivo, pertinente se mostra sua concessão.- A existência de registros de transgressões disciplinares ocorridas quase três anos antes da decisão que concedeu o benefício ao réu, não acarretam a necessidade de permanecer segregado. - Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. - O livramento condicional poderá ser concedido pelo juiz da execução, presentes os requisitos do art. 83, incisos e parágrafo único do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário (art. 131 da Lei de Execuções Penais). Se além do requisito temporal, à ocasião da decisão agravada, o réu satisfazia também a exigência de caráter subjetivo, pertinente se mostra sua concessão.- A existência de registros de transgressões disciplinares oc...