PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO AO ART. 16 DA LEI 10.826/2003. EXAME DE PROVAS - INVIABILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO RECOLHIDO AO CÁRCERE. ORDEM DENEGADA.A via estreita do habeas corpus mostra-se inadequada para antecipar juízo de valor sobre questões fáticas ventiladas nas razões de apelo.O permissivo inserto no artigo 594 do Código de Processo Penal, possibilitando ao réu primário e de bons antecedentes aguardar o julgamento do apelo em liberdade, não se aplica àquele que respondeu ao processo recolhido ao cárcere, máxime se o juiz indicou na sentença razões que justificam o decreto de prisão preventiva.
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PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO AO ART. 16 DA LEI 10.826/2003. EXAME DE PROVAS - INVIABILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO RECOLHIDO AO CÁRCERE. ORDEM DENEGADA.A via estreita do habeas corpus mostra-se inadequada para antecipar juízo de valor sobre questões fáticas ventiladas nas razões de apelo.O permissivo inserto no artigo 594 do Código de Processo Penal, possibilitando ao réu primário e de bons antecedentes aguardar o julgamento do apelo em liberdade, não se aplica àquele que respondeu ao processo recolhido ao cárcere, máxime se o juiz indicou na sentença razões...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, § 4º, I E IV C/C ART. 14, II E ART. 329, TODOS DO CP. FURTO QUALIFICADO- PRIVILEGIADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE. CRIME DE RESISTENCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE . PENA - REDUÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE.Se, da prova coligida, a prática do crime de resistência ressai, indene de dúvidas, é o quanto basta para a manutenção do decreto condenatório.Verificando-se que o acusado praticou furto duplamente qualificado, inviável se mostra a aplicação do privilégio estabelecido no § 2º, do art. 155, do CP (precedentes do STF).Constando-se que o Juiz considerou as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, sendo elas desfavoráveis ao acusado, autorizada está a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal, eis que estabelecida a reprimenda necessária e suficiente à reeducação do apenado e à prevenção de delito.A substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos esbarra, na espécie, no art. 44 III do CP. Do mesmo modo, o pedido de modificação de regime inicial semi-aberto para outro mais benéfico, encontra óbice quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao sentenciado.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, § 4º, I E IV C/C ART. 14, II E ART. 329, TODOS DO CP. FURTO QUALIFICADO- PRIVILEGIADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE. CRIME DE RESISTENCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE . PENA - REDUÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE.Se, da prova coligida, a prática do crime de resistência ressai, indene de dúvidas, é o quanto basta para a manutenção do decreto condenatório.Verificando-se que o acusado praticou furto duplamente qualificado, inviável se mostra a aplicação do privilégio estabelecido no §...
DIREITO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 168, § 1º, III, CP. ALEGAÇÕES DAS RÉS DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESACOLHIMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXACERBADA. DIMINUIÇÃO.A coesão dos diversos elementos de prova deixa indubitável que as Apelantes praticaram o delito imputado, utilizando-se da condição de dirigente e empregada, respectivamente, de cooperativa habitacional.O crime de apropriação indébita é essencialmente de natureza clandestina, tornando possível alcançar o convencimento de sua prática pela análise do conjunto de atos praticados pelos agentes, sendo que até mesmo os preparatórios, por si só, já constituíam ilícito penal.Havendo assimetria com o disposto no artigo 59 do CP, reduz-se a pena privativa de liberdade fixada na sentença, em decorrência da diminuição operada na pena-base.Apelação Criminal parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 168, § 1º, III, CP. ALEGAÇÕES DAS RÉS DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESACOLHIMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXACERBADA. DIMINUIÇÃO.A coesão dos diversos elementos de prova deixa indubitável que as Apelantes praticaram o delito imputado, utilizando-se da condição de dirigente e empregada, respectivamente, de cooperativa habitacional.O crime de apropriação indébita é essencialmente de natureza clandestina, tornando possível alcançar o convencimento de sua prática pela análise do conjunto de atos praticados pelos agentes, sendo que até mesmo os prepara...
PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO E ESTELIONATO (ARTIGO 159, CAPUT E ARTIGO 171, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. O delito de extorsão mediante seqüestro restou configurado, pois as vítimas foram privadas de sua liberdade por tempo suficiente a ser atendida a vantagem econômica pretendida pelo Apelante e seus comparsas. Ao adquirir bens mediante o uso de cartão de crédito de uma das vítimas, o réu fez uso de meio fraudulento para obter vantagem indevida. A atenuante da confissão foi devidamente analisada na sentença, não tendo prevalecido em razão da presença da agravante da reincidência. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA.
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PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO E ESTELIONATO (ARTIGO 159, CAPUT E ARTIGO 171, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. O delito de extorsão mediante seqüestro restou configurado, pois as vítimas foram privadas de sua liberdade por tempo suficiente a ser atendida a vantagem econômica pretendida pelo Apelante e seus comparsas. Ao adquirir bens mediante o uso de cartão de crédito de uma das vítimas, o réu fez uso de meio fraudulento para obter vantagem indevida. A atenuante...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, INCISO II, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. NÃO CABIMENTO.1. Somente poderia ocorrer absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação se o Julgador não estivesse convencido da existência do crime ou se não estivesse convencido da existência de indício de que o réu seja o seu autor.2. Existindo indícios de que o delito foi praticado mediante motivo fútil, a qualificadora deve ser levada ao plenário, uma vez que só pode ser suprimida à apreciação do Júri quando totalmente descabida e dissociada do conjunto probatório.3. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, § 2º, INCISO II, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. NÃO CABIMENTO.1. Somente poderia ocorrer absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação se o Julgador não estivesse convencido da existência do crime ou se não estivesse convencido da existência de indício de que o réu seja o seu autor.2. Existindo indícios de que o delito foi praticado mediante motivo fútil, a qualificadora deve ser levada ao plenário, uma vez que só pode ser suprimida à apreciação do Júri qu...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ESTILETE (ART. 157, § 2O. INCISO I, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA COM FUNDAMENTO NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE RESIDENTE EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES.1.O só argumento de que o paciente tem residência em outro Estado da Federação, por si só, não é suficiente para mantê-lo encarcerado cautelarmente, tanto mais quando se verifica a sua primariedade e os seus bons antecedentes.2.Se já se encerrou a instrução criminal, estando o feito na fase do art. 500, do CPP, não mais subsiste o argumento da necessidade de se manter custodiado o paciente por conveniência da instrução criminal. Por derradeiro, há de se considerar que, na hipótese de condenação por crime de tentativa de roubo qualificado, o paciente, muito provavelmente, começará a cumprir pena em regime aberto, à luz do que preceitua o art. 33, § 2o, letra c, do CP. Assim, nada justifica manter encarcerado o paciente, o que estaria a significar, na prática, prisão cautelar sendo cumprida de maneira mais gravosa do que haverá de ser a pena que vier a ser definitivamente aplicada.3.Ordem de habeas corpus concedida.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE ESTILETE (ART. 157, § 2O. INCISO I, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP). LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA COM FUNDAMENTO NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE RESIDENTE EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES.1.O só argumento de que o paciente tem residência em outro Estado da Federação, por si só, não é suficiente para mantê-lo encarcerado cautelarmente, tanto mais quando se verifica a sua primariedade e os seus bons ant...
PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. ART. 16, DA LAT. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS.1.Não é só o tipo penal em si ? em outras palavras, o crime tipificado no art. 16, da LAT ? o único fator que deva ser considerado para definir se a competência é ou não dos Juizados Especiais Criminais. A inequívoca necessidade de realização de exame toxicológico faz com que o feito fuja às premissas principiológicas dos Juizados Especiais Criminais, bem definidas no art. 62 da Lei nº 9.099/95, deixando a descoberto a pretensão legal de ver o processo se desenvolver de forma oral, informal e célere.2.Assim, mesmo em se tratando de ilícito que, em tese, se exponha à competência dos Juizados Especiais Criminais, a necessidade de realização do exame toxicológico torna imperiosa a conclusão pela competência da vara especializada, qual seja a de Entorpecentes e Contravenções Penais.3.Conflito julgado procedente para declarar competente o juízo suscitado.
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PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA. ART. 16, DA LAT. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. COMPETÊNCIA DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS.1.Não é só o tipo penal em si ? em outras palavras, o crime tipificado no art. 16, da LAT ? o único fator que deva ser considerado para definir se a competência é ou não dos Juizados Especiais Criminais. A inequívoca necessidade de realização de exame toxicológico faz com que o feito fuja às premissas principiológicas dos Juizados Especiais Criminais, bem definidas no art. 62 da Lei nº 9.099/95, deixando a descoberto a...
PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PENA-BASE. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE AFERIÇÃO. CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTAR DO TIPO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. BIS IN IDEM. Se a acusada que não registra outras incidências penais, levando a crer que o crime praticado foi um fato isolado em sua vida, e considerando que o processo não está suficientemente instruído de modo a permitir uma razoável análise de sua personalidade, tal circunstância não deve figurar em seu desfavor.Sendo a deformidade física elementar do tipo de lesão corporal grave, previsto no artigo 129, § 2o, IV, do Código Penal, e as conseqüências da lesão, prejuízo reflexo, aspectos ínsitos ao tipo, a resultante deformidade não pode, ao mesmo tempo, qualificar o crime e integrar as circunstâncias judiciais.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PENA-BASE. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE AFERIÇÃO. CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTAR DO TIPO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. BIS IN IDEM. Se a acusada que não registra outras incidências penais, levando a crer que o crime praticado foi um fato isolado em sua vida, e considerando que o processo não está suficientemente instruído de modo a permitir uma razoável análise de sua personalidade, tal circunstância não deve figurar em seu desfavor.Sendo a deformidade física elementar do tipo de lesão corporal grave, previsto no artigo 129, § 2o, IV, do Código Penal,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE À ASSOCIAÇÃO, EM VIRTUDE DA ABSOLVIÇÃO DO CO-RÉU - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME.Incabível o pedido de absolvição, uma vez que a materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas, mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais e testemunhas, que se mostraram harmônicos e seguros, ensejando, dessa forma, o decreto condenatório.Absolvido o co-réu, afasta-se a incidência do art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/76.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE À ASSOCIAÇÃO, EM VIRTUDE DA ABSOLVIÇÃO DO CO-RÉU - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - UNÂNIME.Incabível o pedido de absolvição, uma vez que a materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas, mediante as provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos dos policiais e testemunhas, que se mostraram harmônicos e seguros, ensejando, dessa forma, o decreto condenatório.Absolvido o co-réu, afasta-se a incidência do art....
PENAL. ARTIGOS 213 E 214, C/C ART. 224, ALÍNEA A E ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PROVA - PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - IDONEIDADE - CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO PERCENTUAL MÍNIMO PARA AUMENTO DE PENA DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas. Por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, máxime se em harmonia com outros elementos de prova.O aumento da pena pela continuidade delitiva varia de acordo com o número de crimes cometidos, devendo o acréscimo, in casu, ser estabelecido em grau máximo, observando-se que foi reconhecida, indevidamente, continuidade delitiva entre o crime de estupro e o de atentado violento ao pudor, quando, presente estava o concurso material de crimes. Embora do mesmo gênero, os crimes do art. 213 e 214 do CP, não são da mesma espécie.
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PENAL. ARTIGOS 213 E 214, C/C ART. 224, ALÍNEA A E ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PROVA - PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - IDONEIDADE - CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO PERCENTUAL MÍNIMO PARA AUMENTO DE PENA DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas. Por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, máxime se em harmonia com outros elementos de prova.O aumento da pena pela continuidade delitiva varia de acordo com o número de crimes cometidos, d...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE COMPETÊNCIA DIVERSA DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. -Considerando que o douto Juízo do Tribunal do Júri não só desclassificou a imputação contida na denúncia para crime de competência diversa daquele, mas, também, findou por tipificar a conduta atribuída ao acusado como lesão corporal culposa, essa decisão, no que se refere, especificamente, à tipificação do crime, não vincula o Juízo Criminal, competente para o julgamento do feito. -Se a ofendida não foi intimada da decisão desclassificatória, não se pode inferir a alegada extrapolação do prazo para representação. -O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus somente é cabível em casos excepcionais, quando patente e visível a ilegalidade decorrente, ou da atipicidade do fato imputado, ou da inexistência de qualquer elemento indiciário quanto à autoria. -Denegada a ordem. Unânime.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE COMPETÊNCIA DIVERSA DO TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. -Considerando que o douto Juízo do Tribunal do Júri não só desclassificou a imputação contida na denúncia para crime de competência diversa daquele, mas, também, findou por tipificar a conduta atribuída ao acusado como lesão corporal culposa, essa decisão, no que se refere, especificamente, à tipificação do crime, não vincula o Juízo Criminal, competente para o julgamento do feit...
PROCESSO CIVIL - COMPRA E VENDA - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL VENDIDO - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - NULIDADE - INADIMPLEMENTO DA VENDEDORA - CLÁUSULA PENAL - MULTA DE 100% DO VALOR PAGO - CC/1916 - POSSIBILIDADE - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO.1. Tendo a própria ré - vendedora - dado causa à não realização do negócio jurídico entabulado pelas partes, correta a decisão singular que determinou a devolução da quantia paga pela autora - compradora -, acrescida do mesmo valor a título de cláusula penal, nos termos dos artigos 920 e 1092, § único, do CC/1916.2. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL - COMPRA E VENDA - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL VENDIDO - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - NULIDADE - INADIMPLEMENTO DA VENDEDORA - CLÁUSULA PENAL - MULTA DE 100% DO VALOR PAGO - CC/1916 - POSSIBILIDADE - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO.1. Tendo a própria ré - vendedora - dado causa à não realização do negócio jurídico entabulado pelas partes, correta a decisão singular que determinou a devolução da quantia paga pela autora - compradora -, acrescida do mesmo valor a título de cláusula penal, nos termos dos artigos 920 e 1092, § único, do CC/1916.2...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME INDEFERIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma posta no inciso XLVI do artigo 5º da Carta da República defere, também à lei, a disciplina da individualização da pena, que pode, portanto, estabelecer o regime integralmente fechado para os crimes hediondos e os a eles equiparados. Recente julgamento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirma a constitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990. Assim, antes da definição pelo Plenário da Suprema Corte, prevalece a constitucionalidade da imposição do regime integralmente fechado (HC nº 85692/RJ - Rel. Min. CELSO DE MELLO - julgado em 12/04/2005 - In INFORMATIVO STF Nº 383).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME INDEFERIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. ORDEM QUE PRETENDE A REMOÇÃO DO ÓBICE POSTO NO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.072/1990. ARGUMENTO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O óbice posto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 à progressão de regime prisional não ofende o princípio da individualização da pena. Isto porque, além de ser a edição do Direito Penal tema de dimensão infraconstitucional (Constituição Federal, artigo 22, inciso I), a norma po...
HABEAS CORPUS. ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. LAPSO TEMPORAL. PENA MÁXIMA. APLICAÇÃO DO ART. 109 DO CP. DECURSO DO PRAZO SUSPENSIVO. RETOMADA DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE DE CISÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A norma inserta no art. 366 do Código de Processo Penal possui natureza dúplice, não podendo ser cindida. Dessa forma, ao ser suspenso o processo, o mesmo deve ocorrer com o prazo prescricional.Ante o silêncio da norma acerca de qual seria o prazo para a suspensão, predomina o entendimento de que o parâmetro mais adequado à intenção do legislador é o limite prescricional máximo estabelecido no art. 109 do Código Penal, assim considerada a pena máxima em abstrato para o crime.Decorrido o prazo suspensivo, devem retomar o curso, concomitantemente, o processo e a prescrição. Não é possível cindir a norma, de incidência claramente unificada, para pinçar o que beneficia o paciente - a retomada do curso da prescrição - e afastar o que lhe pode trazer gravame - o curso do processo.O argumento de não se poder condenar o paciente, citado por edital, sem que pessoalmente seja informado da acusação, - em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e em face do Pacto de São José da Costa Rica, de que é signatário o Brasil e cujo artigo 8º assegura o direito de o acusado ser ouvido, com as garantias legais, por juízo competente, - pode ser levantado no devido tempo, vale dizer, se e quando se avizinhar ocasional sentença. Não se pode, porém, impedir o curso do processo, com defesa técnica nomeada, marcha do procedimento e coleta de provas, pena de se pender a balança, que se deve equilibrar entre acusação e defesa, para esta.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. LAPSO TEMPORAL. PENA MÁXIMA. APLICAÇÃO DO ART. 109 DO CP. DECURSO DO PRAZO SUSPENSIVO. RETOMADA DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE DE CISÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A norma inserta no art. 366 do Código de Processo Penal possui natureza dúplice, não podendo ser cindida. Dessa forma, ao ser suspenso o processo, o mesmo deve ocorrer com o prazo prescricional.Ante o silêncio da norma acerca de qual seria o prazo para a suspensão, predomina o entendimento de que o parâmetro mais adequado à intenção do legislador é o...
HABEAS CORPUS. ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. LAPSO TEMPORAL. PENA MÁXIMA. APLICAÇÃO DO ART. 109 DO CP. DECURSO DO PRAZO SUSPENSIVO. RETOMADA DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE DE CISÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A norma inserta no art. 366 do Código de Processo Penal possui natureza dúplice, não podendo ser cindida. Dessa forma, ao ser suspenso o processo, o mesmo deve ocorrer com o prazo prescricional.Ante o silêncio da norma acerca de qual seria o prazo para a suspensão, predomina o entendimento de que o parâmetro mais adequado à intenção do legislador é o limite prescricional máximo estabelecido no art. 109 do Código Penal, assim considerada a pena máxima em abstrato para o crime.Decorrido o prazo suspensivo, devem retomar o curso, concomitantemente, o processo e a prescrição. Não é possível cindir a norma, de incidência claramente unificada, para pinçar o que beneficia o paciente - a retomada do curso da prescrição - e afastar o que lhe pode trazer gravame - o curso do processo.O argumento de não se poder condenar o paciente, citado por edital, sem que pessoalmente seja informado da acusação, - em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e em face do Pacto de São José da Costa Rica, de que é signatário o Brasil e cujo artigo 8º assegura o direito de o acusado ser ouvido, com as garantias legais, por juízo competente, - pode ser levantado no devido tempo, vale dizer, se e quando se avizinhar ocasional sentença. Não se pode, porém, impedir o curso do processo, com defesa técnica nomeada, marcha do procedimento e coleta de provas, pena de se pender a balança, que se deve equilibrar entre acusação e defesa, para esta.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. LAPSO TEMPORAL. PENA MÁXIMA. APLICAÇÃO DO ART. 109 DO CP. DECURSO DO PRAZO SUSPENSIVO. RETOMADA DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE DE CISÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A norma inserta no art. 366 do Código de Processo Penal possui natureza dúplice, não podendo ser cindida. Dessa forma, ao ser suspenso o processo, o mesmo deve ocorrer com o prazo prescricional.Ante o silêncio da norma acerca de qual seria o prazo para a suspensão, predomina o entendimento de que o parâmetro mais adequado à intenção do legislador é o...
HABEAS CORPUS. ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. LAPSO TEMPORAL. PENA MÁXIMA. APLICAÇÃO DO ART. 109 DO CP. DECURSO DO PRAZO SUSPENSIVO. RETOMADA DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE DE CISÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A norma inserta no art. 366 do Código de Processo Penal possui natureza dúplice, não podendo ser cindida. Dessa forma, ao ser suspenso o processo, o mesmo deve ocorrer com o prazo prescricional.Ante o silêncio da norma acerca de qual seria o prazo para a suspensão, predomina o entendimento de que o parâmetro mais adequado à intenção do legislador é o limite prescricional máximo estabelecido no art. 109 do Código Penal, assim considerada a pena máxima em abstrato para o crime.Decorrido o prazo suspensivo, devem retomar o curso, concomitantemente, o processo e a prescrição. Não é possível cindir a norma, de incidência claramente unificada, para pinçar o que beneficia o paciente - a retomada do curso da prescrição - e afastar o que lhe pode trazer gravame - o curso do processo.O argumento de não se poder condenar o paciente, citado por edital, sem que pessoalmente seja informado da acusação, - em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e em face do Pacto de São José da Costa Rica, de que é signatário o Brasil e cujo artigo 8º assegura o direito de o acusado ser ouvido, com as garantias legais, por juízo competente, - pode ser levantado no devido tempo, vale dizer, se e quando se avizinhar ocasional sentença. Não se pode, porém, impedir o curso do processo, com defesa técnica nomeada, marcha do procedimento e coleta de provas, pena de se pender a balança, que se deve equilibrar entre acusação e defesa, para esta.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. LAPSO TEMPORAL. PENA MÁXIMA. APLICAÇÃO DO ART. 109 DO CP. DECURSO DO PRAZO SUSPENSIVO. RETOMADA DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE DE CISÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A norma inserta no art. 366 do Código de Processo Penal possui natureza dúplice, não podendo ser cindida. Dessa forma, ao ser suspenso o processo, o mesmo deve ocorrer com o prazo prescricional.Ante o silêncio da norma acerca de qual seria o prazo para a suspensão, predomina o entendimento de que o parâmetro mais adequado à intenção do legislador é o...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRISÃO ILEGAL. AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. DOSIMETRIA DA PENA. Obedecidas as normas legais pertinentes quando da realização do flagrante, e pautada a instrução processual pelo respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, restando, outrossim, encerrada dentro do prazo legal fixado pela Lei 10.409/02, inexiste nulidade passível de correção. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo. Constituindo a associação eventual para o tráfico de entorpecentes conduta autônoma, diversa do tráfico, não equiparada a crime hediondo pela Lei nº 8.072/90, deverá o acréscimo de pena resultante do art. 18, III, da Lei nº 6.368/76 ser cumprido em regime prisional inicialmente fechado. Apelações parcialmente providas.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRISÃO ILEGAL. AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. DOSIMETRIA DA PENA. Obedecidas as normas legais pertinentes quando da realização do flagrante, e pautada a instrução processual pelo respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, restando, outrossim, encerrada dentro do prazo legal fixado pela Lei 10.409/02, inexiste nulidade passível de correção. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 16 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da materialidade e autoria do fato imputado ao acusado na denúncia é segura e não admite tergiversação. Com efeito, o recorrente foi preso em flagrante quando tentava concretizar a venda de uma porção de maconha a um usuário. Assim, inadmissível o acolhimento do pleito absolutório ou a desclassificação para o delito tipificado no art. 16 da Lei 6368/76.II - Recurso desprovido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 16 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da materialidade e autoria do fato imputado ao acusado na denúncia é segura e não admite tergiversação. Com efeito, o recorrente foi preso em flagrante quando tentava concretizar a venda de uma porção de maconha a um usuário. Assim, inadmissível o acolhimento do pleito absolutório ou a desclassificação para o delito tipificado no art. 16 da Lei 6368/76.II - Recurso desprovido. Unânime.
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE - ART. 302, I, DO CPP - LEGALIDADE - AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - NÃO CABIMENTO - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO.Se o paciente foi preso quando, juntamente com outra pessoa, conduziam um veículo em cuja lataria estava escondida grande quantidade de droga, transportada para fins de mercancia ilegal, a hipótese é de flagrante em sentido próprio (art. 302, inciso I, do CPP).A alegação de desconhecimento acerca do transporte da droga, cuja responsabilidade é atribuída unicamente ao co-réu, é questão de fato, que depende de dilação probatória, portanto, insuscetível de exame em sede de habeas corpus.A denúncia só pode ser rejeitada quando o fato narrado não constituir, à toda evidência, crime, ou ainda se já extinta a punibilidade ou manifesta a ausência de condições da ação penal.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE - ART. 302, I, DO CPP - LEGALIDADE - AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - NÃO CABIMENTO - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO.Se o paciente foi preso quando, juntamente com outra pessoa, conduziam um veículo em cuja lataria estava escondida grande quantidade de droga, transportada para fins de mercancia ilegal, a hipótese é de flagrante em sentido próprio (art. 302, inciso I, do CPP).A alegação de desconhecimento acerca do transporte da droga, cuja responsabilidade é atribuída unicamente ao co-réu, é questão de fato, que depende de dilação probatória, portanto, insusce...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CRIME CONSUMADO. RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. A materialidade, assim como a autoria, imputada ao apelante, mostram-se inquestionáveis, em face do forte conjunto probatório. -O uso de arma de fogo, na empreitada criminosa, também é certo, ante o depoimento das vítimas.-A consumação do crime também exsurge inquestionável, diante do conjunto probatório, eis que as provas dão conta de que o veículo foi encontrado, após a perpetração do crime, em razão de informações passadas pela polícia, via rádio. -Acerca do delito previsto no art. 329, caput, do CP, não há provas suficientes nos autos, razão pela qual se impõe a absolvição do apelante. -Provido parcialmente o recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. CRIME CONSUMADO. RESISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. A materialidade, assim como a autoria, imputada ao apelante, mostram-se inquestionáveis, em face do forte conjunto probatório. -O uso de arma de fogo, na empreitada criminosa, também é certo, ante o depoimento das vítimas.-A consumação do crime também exsurge inquestionável, diante do conjunto probatório, eis que as provas dão conta de que o veículo foi encontrado, após a perpetração do crime, em razão de informações passadas pela polícia, via rádio. -Acerca do deli...