APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA - DOSIMETRIA.I - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo do art. 1º da Lei 2.252/54. Precedentes do STJ.II - A sentença deve ser prestigiada se os fundamentos autorizam o aumento da pena-base, que, após as atenuantes, beirou o mínimo legal. III - Ressalvado ponto de vista pessoal, o aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais.IV - O art. 70 do CP dispõe que a pena será aumentada de um sexto até metade. Cabe ao julgador a escolha da fração. Na ausência de critério explícito em lei, deve-se considerar o número de ofendidos ou o número de crimes para a mensuração do quantum de aumento, sem extrapolar o máximo previsto pelo legislador.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - EMPREGO DE ARMA - DOSIMETRIA.I - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo do art. 1º da Lei 2.252/54. Precedentes do STJ.II - A sentença deve ser prestigiada se os fundamentos autorizam o aumento da pena-base, que, após as atenuantes, beirou o mínimo legal. III - Ressalvado ponto de vista pessoal, o aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser reservado aos crime...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE FRAUDE - CLONAGEM DE DADOS BANCÁRIOS - TERMINAIS DE ATENDIMENTO - DELAÇÃO DE CO-RÉUS- CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA - CRIME CONTINUADO - CAUSA DE AUMENTO.1. A condenação baseada na chamada dos co-réus, que tem natureza testemunhal, e também em robusta prova jurisdicionalizada, deve ser mantida quando os delatores não se exculpam e confessam a participação dos demais com detalhes que se mostram harmônicos com o contexto.2. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.3. Praticados vários crimes, mostra-se correto o percentual em 2/3 (dois terços) em razão da causa de aumento pela continuidade delitiva.4. Apelos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE FRAUDE - CLONAGEM DE DADOS BANCÁRIOS - TERMINAIS DE ATENDIMENTO - DELAÇÃO DE CO-RÉUS- CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA - CRIME CONTINUADO - CAUSA DE AUMENTO.1. A condenação baseada na chamada dos co-réus, que tem natureza testemunhal, e também em robusta prova jurisdicionalizada, deve ser mantida quando os delatores não se exculpam e confessam a participação dos demais com detalhes que se mostram harmônicos com o contexto.2. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.3. Prati...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TENTATIVA - DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - PROXIMIDADE DO JULGAMENTO. I. A gravidade abstrata do crime é insuficiente para justificar a segregação, mas os fatos concretos que denotam a ousadia e menosprezo ao ordenamento jurídico penal autorizam a preventiva para acautelar o meio social. II. Em sede de habeas corpus, a argumentação deve vir acompanhada do mínimo lastro probatório, já que incumbe ao paciente fazer a prova da ilegalidade ou do abuso de poder. III. A proximidade do julgamento reforça a necessidade de manutenção da preventiva. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TENTATIVA - DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - PROXIMIDADE DO JULGAMENTO. I. A gravidade abstrata do crime é insuficiente para justificar a segregação, mas os fatos concretos que denotam a ousadia e menosprezo ao ordenamento jurídico penal autorizam a preventiva para acautelar o meio social. II. Em sede de habeas corpus, a argumentação deve vir acompanhada do mínimo lastro probatório, já que incumbe ao paciente fazer a prova da ilegalidade ou do abuso de poder. III. A proximidade do julgamento reforça a necess...
Roubo. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Provas. Confissão. Reconhecimento. Concurso formal.1. O reconhecimento dos réus, pelas vítimas, como autores da infração penal, é prova suficiente para amparar a sentença condenatória, especialmente se um deles confessou, perante a autoridade policial, tê-la praticado com o concurso do outro e de terceiro indivíduo não-identificado.2. Suficiente a confissão extrajudicial do réu, como prova da autoria do crime, quando confirmada por outros elementos colhidos na instrução criminal, como as declarações prestadas pelas vítimas.3. Embora ameaçadas duas vítimas, o desapossamento dos bens de uma só caracteriza roubo único.
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Roubo. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Provas. Confissão. Reconhecimento. Concurso formal.1. O reconhecimento dos réus, pelas vítimas, como autores da infração penal, é prova suficiente para amparar a sentença condenatória, especialmente se um deles confessou, perante a autoridade policial, tê-la praticado com o concurso do outro e de terceiro indivíduo não-identificado.2. Suficiente a confissão extrajudicial do réu, como prova da autoria do crime, quando confirmada por outros elementos colhidos na instrução criminal, como as declarações prestadas pelas vítimas.3. Embora ameaçada...
PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas constantes dos autos são robustas, apoiadas na palavra da vítima e de testemunha, além do reconhecimento formal do acusado, não há que se acolher o pleito absolutório fundado no art. 386, VI, do Código de Processo Penal.Mantém-se inalterada a pena que restou estabelecida em patamar suficiente à reprovação e prevenção do crime.Pedido de modificação de regime fechado para outro mais benéfico, encontra óbice quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao sentenciado (Art. 33, § 3º do Código Penal).
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PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas constantes dos autos são robustas, apoiadas na palavra da vítima e de testemunha, além do reconhecimento formal do acusado, não há que se acolher o pleito absolutório fundado no art. 386, VI, do Código de Processo Penal.Mantém-se inalterada a pena que restou estabelecida em patamar suficiente à reprovação e prevenção do crime.Pedido de modificação de regime fechado para outro mais benéfico, encontra óbice quando as circunstânci...
PENAL. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. APELOS NÃO PROVIDOS. Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas pelos depoimentos dos policiais que se mostraram firmes e coerentes com a confissão da acusada, é quanto basta para a manutenção do decreto condenatório.Correta é a fixação da pena acima do mínimo cominado para a espécie quando as condições judiciais da acusada não lhe são de todo favoráveis.Pedido de modificação de regime semi-aberto para outro mais benéfico encontra óbice na reincidência da ré.
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PENAL. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE. APELOS NÃO PROVIDOS. Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas pelos depoimentos dos policiais que se mostraram firmes e coerentes com a confissão da acusada, é quanto basta para a manutenção do decreto condenatório.Correta é a fixação da pena acima do mínimo cominado para a espécie quando as condições judiciais da acusada não lhe são de todo favoráveis.Pedido de modificação de regime semi-aberto para outro mais benéfico encontra óbice na r...
PENAL. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO - IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 76 E 89 DA LEI Nº 9.099/95 - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O crime previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/03, é classificado como de mera conduta, que se consuma independente da existência de perigo concreto. Assim, pessoa que porta arma de fogo sem autorização pratica conduta típica, sendo irrelevante a demonstração de finalidade específica para o porte. A aplicação do art. 76 da Lei 9.099/95 se restringe aos crimes de menor potencial ofensivo, em que a pena máxima seja igual ou inferior a 02 (dois) anos.Em que pese a Lei nº 10.259/01 ter ampliado o rol dos crimes de competência dos Juizados Especiais Estaduais, a suspensão condicional do processo, prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/95, aplica-se somente aos crimes em que a pena mínima seja inferior a 01 (um) ano, porquanto não houve alteração no patamar previsto para o instituto.
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PENAL. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/03. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO - IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 76 E 89 DA LEI Nº 9.099/95 - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O crime previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/03, é classificado como de mera conduta, que se consuma independente da existência de perigo concreto. Assim, pessoa que porta arma de fogo sem autorização pratica conduta típica, sendo irrelevante a demonstração de finalidade específica para o porte. A aplicação do art. 76 da Lei 9.099/95 se restringe aos crimes de menor potencial ofensivo, em que a p...
JÚRI - PROCESSUAL PENAL - APELO DEFENSIVO - ART. 593, INCISO III, ALÍNEAS C E D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - DIREITO À PROGRESSÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.Se os autos revelam que o Conselho de Sentença adotou versão verossímil do acervo probatório, não prospera o apelo com arrimo na alínea d do inciso III do art. 593, do Código de Processo Penal.Correta a fixação da pena um pouco acima do mínimo legal, se a análise das circunstâncias enumeradas no artigo 59 do Código Penal revela quadro desfavorável ao sentenciado.Tratando-se de crime hediondo, o cumprimento da pena se dá em regime inicial fechado, ante o que dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/07.
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JÚRI - PROCESSUAL PENAL - APELO DEFENSIVO - ART. 593, INCISO III, ALÍNEAS C E D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - DIREITO À PROGRESSÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.Se os autos revelam que o Conselho de Sentença adotou versão verossímil do acervo probatório, não prospera o apelo com arrimo na alínea d do inciso III do art. 593, do Código de Processo Penal.Correta a fixação da pena um pouco acima do mínimo legal, se a análise das circunstâncias en...
JÚRI - PROCESSUAL PENAL - APELO DEFENSIVO - ART. 593, INCISO III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. APELO NÃO-PROVIDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PROGRESSÃO - CONCEDIDO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA FIXAR O REGIME INICIALMENTE FECHADO. UNÂNIME.Se os autos revelam que o Conselho de Sentença adotou versão verossímil do acervo probatório, não prospera o apelo com arrimo na alínea d do inciso III do art. 593, do Código de Processo Penal.Tratando-se de crime hediondo, o cumprimento da pena se dá em regime inicial fechado, ante o que dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/07.
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JÚRI - PROCESSUAL PENAL - APELO DEFENSIVO - ART. 593, INCISO III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. APELO NÃO-PROVIDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PROGRESSÃO - CONCEDIDO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA FIXAR O REGIME INICIALMENTE FECHADO. UNÂNIME.Se os autos revelam que o Conselho de Sentença adotou versão verossímil do acervo probatório, não prospera o apelo com arrimo na alínea d do inciso III do art. 593, do Código de Processo Penal.Tratando-se de crime hediondo, o cumprimento da pena se dá em regime inicia...
EMENTA PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO EM ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ARTIGO 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOBSERVÂNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO.Havendo sobressaído dos autos a indiscutível violação do princípio da ampla defesa, e da correlação entre a acusação e a sentença condenatória, em face de ter sido o apelante denunciado por crime de associação para o tráfico de entorpecentes e restado condenado por tráfico de entorpecentes em associação eventual, sem que o libelo inaugural tivesse sido aditado, o que resultou na inobservância do disposto no artigo 384 do Código de Processo Penal, em flagrante erro in procedendo, importa seja declarada a nulidade da sentença para que se proceda na forma da legislação processual pertinente.
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EMENTA PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO EM ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ARTIGO 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOBSERVÂNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO.Havendo sobressaído dos autos a indiscutível violação do princípio da ampla defesa, e da correlação entre a acusação e a sentença condenatória, em face de ter sido o apelante denunciado por crime de associação para o tráfico de entorpecentes e restado condenado por tráfico de entorpecentes em associação eventual, sem que o libelo inaugural tivesse sido aditado, o que resu...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - TIPICIDADE - CONSUMAÇÃO - PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INSIGNIFICÂNCIA - RESSARCIMENTO DO DANO - DOSIMETRIA DA PENA. I.A pessoa jurídica não pode servir de escudo às práticas ilícitas dos administradores, ao argumento de que a responsabilidade pessoal dos dirigentes não se confunde com a responsabilidade da empresa. II.Quando a gravidade e intensidade da ofensa ao bem jurídico são relevantes, indiscutível a necessidade de criminalização da conduta, presentes as elementares do ilícito.III.Incabível a aplicação do princípio da insignificância quando importante a lesão jurídica provocada.IV.O ressarcimento do prejuízo não exclui o crime de estelionato. Os recibos trazidos nas razões recursais devem ser deduzidos dos valores da condenação na prestação pecuniária.V.Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - TIPICIDADE - CONSUMAÇÃO - PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INSIGNIFICÂNCIA - RESSARCIMENTO DO DANO - DOSIMETRIA DA PENA. I.A pessoa jurídica não pode servir de escudo às práticas ilícitas dos administradores, ao argumento de que a responsabilidade pessoal dos dirigentes não se confunde com a responsabilidade da empresa. II.Quando a gravidade e intensidade da ofensa ao bem jurídico são relevantes, indiscutível a necessidade de criminalização da conduta, presentes as elementares do ilícito.III.Incabível a aplicação do princípio da insignificância quando impo...
Júri. Caráter restrito da apelação. Nulidade insanável. Quesitos. Tentativa. Desistência voluntária. Atenuante. Motivo torpe. Desígnios autônomos. Incomunicabilidade dos jurados. Preliminares rejeitadas. Protesto por novo júri. Concurso formal imperfeito. Inadmissibilidade. Decisão apoiada nas provas dos autos. Recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Violenta emoção.1. A apelação de decisão do tribunal do júri é sempre limitada às hipóteses previstas nas alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. Interposta por petição ou termo nos autos, com fundamento na alínea d do permissivo legal, é vedada sua posterior ampliação, nas razões, se decorrido o prazo de cinco dias a contar da intimação da sentença. Deve o tribunal, no entanto, pronunciar-se acerca da ocorrência de nulidade insanável, argüida à guisa de preliminar.2. Afirmado pelos jurados que o homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, desnecessária a formulação de quesito específico em relação às teses da desistência voluntária e do arrependimento eficaz.3. Negado pelos jurados a incidência de circunstância atenuante, mediante votação de quesito genérico, resta prejudicada a formulação de quesito referente à atenuante específica da confissão espontânea.4. Perfeitamente possível aos jurados considerar torpe a conduta do réu em relação a uma das vítimas e não quanto à outra, pois provenientes de desígnios autônomos.5. Qualquer nulidade verificada durante a sessão de julgamento deve ser alegada logo após sua ocorrência, sob pena de preclusão.6. Inadmissível o protesto por novo júri nos casos de crimes praticados em concurso formal imperfeito, cujas penas, isoladamente, não alcançam a estabelecida no art. 607 do CPP.7. Louvado em prova testemunhal o veredicto do conselho de sentença, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.8. A prova de que as vítimas se encontravam distraídas, sem motivos para esperar o ataque inopinado do réu, sustenta a decisão do conselho de sentença quanto à qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa.9. Confessado pelo réu, em plenário, que ao tomar conhecimento, por boatos, que provavelmente a vítima seria autora do homicídio perpetrado contra seu irmão, armou-se e aguardou a oportunidade de colhê-la de surpresa, já não poderia ele afirmar que agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a sua injusta provocação, ante a falta do requisito temporal para a incidência dessa circunstância especial de redução da pena.
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Júri. Caráter restrito da apelação. Nulidade insanável. Quesitos. Tentativa. Desistência voluntária. Atenuante. Motivo torpe. Desígnios autônomos. Incomunicabilidade dos jurados. Preliminares rejeitadas. Protesto por novo júri. Concurso formal imperfeito. Inadmissibilidade. Decisão apoiada nas provas dos autos. Recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Violenta emoção.1. A apelação de decisão do tribunal do júri é sempre limitada às hipóteses previstas nas alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. Interposta por petição ou termo nos autos, com fundamento na alínea d d...
ECA - ATO INFRACIONAL - LATROCÍNIO E PORTE DE ARMA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO C/C MEDIDA PROTETIVA - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.1.Tendo o menor praticado ato infracional análogo ao latrocínio c/c porte de armas, impõe-se a internação por prazo indeterminado não superior a 03 anos. 2.A gravidade do ato, praticado com violência, adicionado ao uso de drogas, amizades envolvidas com crime e falta de estrutura familiar, são motivos mais que suficientes para fundamentar a medida de internação.3.Recurso conhecido e improvido.
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ECA - ATO INFRACIONAL - LATROCÍNIO E PORTE DE ARMA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO C/C MEDIDA PROTETIVA - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.1.Tendo o menor praticado ato infracional análogo ao latrocínio c/c porte de armas, impõe-se a internação por prazo indeterminado não superior a 03 anos. 2.A gravidade do ato, praticado com violência, adicionado ao uso de drogas, amizades envolvidas com crime e falta de estrutura familiar, são motivos mais que suficientes para fundamentar a medida de internação.3.Recurso conhecido e improvido.
ECA - ATO INFRACIONAL - ROUBO COM SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO C/C MEDIDA PROTETIVA - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.1.Tendo o menor praticado ato infracional análogo ao roubo com simulação de uso de arma de fogo, impõe-se a internação por prazo indeterminado não superior a 03 anos, considerando a gravidade do ato, ter várias passagens pela VIJ e não ter cumprido as medidas anteriormente impostas. 2.A gravidade do ato, praticado com violência, adicionado ao uso de drogas, amizades envolvidas com crime e falta de estrutura familiar, são motivos mais que suficientes para fundamentar a medida de internação.3.Outrossim, o fato de o adolescente estar evadido de unidade de semiliberdade, não o conduz à mesma situação anterior, impondo-se o agravamento de suas condições, nos termos do art. 122 do ECA.4.A atenuante de confissão espontânea, prevista no Código Penal, não tem aplicação no Juízo Menorista, posto que não se trata de pena, mas de medida socioeducativa.5.Recurso conhecido e improvido.
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ECA - ATO INFRACIONAL - ROUBO COM SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO C/C MEDIDA PROTETIVA - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.1.Tendo o menor praticado ato infracional análogo ao roubo com simulação de uso de arma de fogo, impõe-se a internação por prazo indeterminado não superior a 03 anos, considerando a gravidade do ato, ter várias passagens pela VIJ e não ter cumprido as medidas anteriormente impostas. 2.A gravidade do ato, praticado com violência, adicionado ao uso de drogas, amizades envolvidas com crime e falta de estrutura familiar, são motivos mais que su...
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI N.º 10.826/2003. ARMA DE FOGO LOCALIZADA POR MEIO DE BUSCA E APREENSÃO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL DESCRITO NO ARTIGO 12, E NÃO NO ARTIGO 14 DA LEI N.º 10.826/2003. FATOS OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 417, DE 31.01.2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.706, DE 19.06.2008, QUE ALTEROU OS ARTIGOS 30 E 32 DA LEI N.º 10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA DO PACIENTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Não obstante o Ministério Público tenha, na denúncia, capitulado a conduta do paciente no artigo 14 da Lei n.º 10.826/2003, que trata do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, conclui-se, de plano e sem necessidade de exame probatório, que o paciente praticou a infração descrita no artigo 12 do referido diploma legal, qual seja, a posse irregular de arma de fogo de uso permitido.2. A posse ilegal de arma de fogo exige que o indivíduo mantenha a arma em sua residência ou no seu trabalho, enquanto que o porte pressupõe que a arma esteja fora destes locais. Na espécie, o paciente mantinha arma de fogo de uso permitido em sua residência.3. A Medida Provisória n.º 417, de 31.01.2008, convertida na Lei n.º 11.706, de 19.06.2008, ao alterar os artigos 30 e 32, da Lei n.º 10.826/2003, instituiu uma abolitio criminis temporária em relação à posse irregular de arma de fogo de uso restrito. Precedentes do STJ e desta Corte.4. Assim, tendo em vista que a conduta do paciente se amolda ao crime previsto no artigo 12 da Lei n.º 10/826/2003, em relação ao qual a Medida Provisória n.º 417, de 31.01.2008, convertida na Lei n.º 11.706, de 19.06.2008, estabeleceu uma descriminalização temporária, emerge a atipicidade dos fatos praticados, razão pela qual deve ser trancada a ação penal.5. Prejudicado o exame das demais questões suscitadas no presente writ.6. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para trancar a ação penal nos autos n.º 2008.05.1.006211-5 em relação ao paciente, diante da atipicidade da conduta, decorrente da descriminalização temporária instituída pela Medida Provisória n.º 417, de 31.01.2008, convertida na Lei n.º 11.706, de 19.06.2008, determinando a soltura do paciente em relação ao fato em exame.
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HABEAS CORPUS. DENÚNCIA POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI N.º 10.826/2003. ARMA DE FOGO LOCALIZADA POR MEIO DE BUSCA E APREENSÃO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL DESCRITO NO ARTIGO 12, E NÃO NO ARTIGO 14 DA LEI N.º 10.826/2003. FATOS OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 417, DE 31.01.2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.706, DE 19.06.2008, QUE ALTEROU OS ARTIGOS 30 E 32 DA LEI N.º 10.826/2003. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA DO PACIENTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Não o...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. A vedação de liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados decorre da própria inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que foi regulamentada no plano infraconstitucional pela Lei n.º 8.072/90.2. Conquanto a Lei n.º 11.464/2007 tenha suprimido a expressão e liberdade provisória do inciso II do artigo 2º da Lei n.º 8.072/90, restou incólume a proibição de fiança - tanto na lei quanto na Constituição Federal -, de modo que permanece vedada a concessão de liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados. Isso porque seria ilógico entender que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIII, vedou apenas a liberdade provisória com fiança, permitindo a liberdade provisória sem fiança. Em verdade, a Constituição buscou proibir a liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados, independentemente do pagamento da caução. Esta é a interpretação que preserva a integridade da norma constitucional.3. Ademais, quanto ao crime de tráfico de drogas, a Lei n.º 11.343/2006, em cuja vigência foi praticado o delito em apreço, já havia estabelecido a vedação de liberdade provisória e, em se tratando de lei especial, não pode ser revogada ou derrogada por lei geral, como a Lei n.º 11.464/2007.4. Assim, nos crimes de tráfico de drogas, mormente se praticados após a vigência da Lei n.º 11.343/2006, é proibida a concessão de liberdade provisória, razão pela qual o seu indeferimento não exige fundamentação concreta, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 5. Habeas corpus conhecido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA LEI N.º 11.343/2006, QUE É ESPECIAL. ORDEM DENEGADA.1. A vedação de liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados decorre da própria inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que foi regulamentada no plano infraconstitucional pela Lei n.º 8.072...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO SOB O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM DENEGADA.1. A vedação de liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados decorre da própria inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que foi regulamentada no plano infraconstitucional pela Lei n.º 8.072/90. 2. Conquanto a Lei n.º 11.464/2007 tenha suprimido a expressão e liberdade provisória do inciso II do artigo 2º da Lei n.º 8.072/90, restou incólume a proibição de fiança - tanto na lei quanto na Constituição Federal -, de modo que permanece vedada a concessão de liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados. Isso porque seria ilógico entender que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XLIII, vedou apenas a liberdade provisória com fiança, permitindo a liberdade provisória sem fiança. Em verdade, a Constituição buscou proibir a liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados, independentemente do pagamento da caução. Esta é a interpretação que preserva a integridade da norma constitucional.3. A vedação constitucional dirige-se à concessão de liberdade provisória ao réu preso em flagrante, de modo que, se se tratasse de prisão preventiva, aí sim seria exigida fundamentação idônea, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.4. Habeas corpus conhecido, mas ordem denegada, para manter a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO SOB O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME HEDIONDO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CF/1988. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.464/2007. IRRELEVÂNCIA. SUBSISTÊNCIA DA INAFIANÇABILIDADE DETERMINADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM DENEGADA.1. A vedação de liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados decorre da própria inafiançabilidade imposta pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, que foi regulamentada no p...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO EM RESTAURANTE DE DOIS CORDÕES DE OURO, UM RELÓGIO DE PULSO, UM APARELHO CELULAR, SETENTA E SETE REAIS E O VEÍCULO DOS PROPRIETÁRIOS DO ESTABELECIMENTO. PACIENTE QUE DESFERE MURRO NA VÍTIMA EM RAZÃO DE SUA DEMORA EM ENTREGAR OS OBJETOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO ANCORADA EM BASE EMPÍRICA. GRAVIDADE E PERICULOSDADE DEMONSTRADAS EM CONCRETO. ORDEM DENEGADA.1. O decreto de segregação cautelar apresentou-se ancorado em fundamentação substancial nas circunstâncias aferidas no caso em concreto. O crime - roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma - é grave e o paciente ultrapassou a violência prevista no tipo penal, ao ter agredido uma das vítimas com um soco, desnecessariamente. Ademais, o paciente era o portador da arma de fogo e manifestou atuação dominante e decisiva na empreitada criminosa, fatos que demonstram, em concreto, seu destemor e sua periculosidade. Ausência, pois, de constrangimento ilegal na decisão objurgada.2. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão cautelar do paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO EM RESTAURANTE DE DOIS CORDÕES DE OURO, UM RELÓGIO DE PULSO, UM APARELHO CELULAR, SETENTA E SETE REAIS E O VEÍCULO DOS PROPRIETÁRIOS DO ESTABELECIMENTO. PACIENTE QUE DESFERE MURRO NA VÍTIMA EM RAZÃO DE SUA DEMORA EM ENTREGAR OS OBJETOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO AO FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO ANCORADA EM BASE EMPÍRICA. GRAVIDADE E PERICULOSDADE DEMONSTRADAS EM CONCRETO. ORDEM DENEGADA.1. O decreto de segregação cautelar apresentou-se ancorado...
HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). PACIENTE ENCONTRADO COM 296 (DUZENTOS E NOVENTA E SEIS) DVDS REPRODUZIDOS COM VIOLAÇÃO AUTORAL. PENA MÍNIMA DE DOIS ANOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95). PENA IGUAL OU INFERIOR A UM ANO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. A Lei nº 11.313/2006 alterou a Lei nº 9.099/95, ampliando a sua aplicação aos crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, no que tange à transação penal. No entanto, tal entendimento não alcançou o instituto do sursis processual previsto no artigo 89 do referido Diploma Legal, limitado aos casos de pena igual ou inferior a 01 (um) ano.2. O paciente foi denunciado pelo crime tipificado no artigo 184, § 2º, do Código Penal, que prevê pena de reclusão de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, e multa, não preenchendo os requisitos objetivos previstos no artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Assim, não há que se falar em encaminhamento dos autos ao Ministério Público para oferecimento da proposta, pois tal pretensão encontra óbice no limite temporal previsto na lei.3. Habeas corpus conhecido, mas ordem denegada para manter a decisão que indeferiu a aplicação do benefício da suspensão condicional do processo ao paciente.
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HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). PACIENTE ENCONTRADO COM 296 (DUZENTOS E NOVENTA E SEIS) DVDS REPRODUZIDOS COM VIOLAÇÃO AUTORAL. PENA MÍNIMA DE DOIS ANOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95). PENA IGUAL OU INFERIOR A UM ANO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. A Lei nº 11.313/2006 alterou a Lei nº 9.099/95, ampliando a sua aplicação aos crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, no que tange à transação penal. No entanto, tal entendimento não alcançou o insti...
PENAL. QUADRILHA. RECEPTAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRAZO. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. 1. A apreensão de automóveis furtados, de instrumentos de adulteração de chassis e de documentos pertinentes, relatórios resultantes de interceptações telefônicas, depoimentos dos agentes policiais, todos, em conjunto, dizem da tipicidade dos crimes atribuídos aos réus. 2. O prazo previsto em lei para a realização de interceptações telefônicas deve adequar-se à instrumentalidade das formas. 3. Caracteriza-se o crime de formação de quadrilha, quando há vínculo associativo estável entre os envolvidos, com a finalidade de cometer vários crimes. 4. Incabível a substituição de pena em delitos de quadrilha armada. 5. Recurso parcialmente provido em relação a um dos réus.
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PENAL. QUADRILHA. RECEPTAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PRAZO. CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. 1. A apreensão de automóveis furtados, de instrumentos de adulteração de chassis e de documentos pertinentes, relatórios resultantes de interceptações telefônicas, depoimentos dos agentes policiais, todos, em conjunto, dizem da tipicidade dos crimes atribuídos aos réus. 2. O prazo previsto em lei para a realização de interceptações telefônicas deve adequar-se à instrumentalidade das formas. 3. Caracteriza-se o crime de formação de quadrilha, quando há vínculo associativo es...