PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR VINGANÇA, MEIO CRUEL E TRAIÇÃO (ART. 121, § 2º, INCISOS I III E IV). PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. DÚVIDA A SER RESOLVIDA PELO JÚRI. IMPROVIMENTO. 1. A impronúncia somente tem ensejo quando o juiz, por ocasião de decidir, convence-se, pelas provas colhidas nos autos, da não existência do crime ou de indícios da autoria atribuída ao réu na denúncia. Por menor que seja a hesitação, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida. 2. Se duas testemunhas afirmam o envolvimento do recorrente no homicídio, não há falar em impronúncia por ausência de indícios, já que eventual incerteza, nesta fase, se resolve em favor da sociedade.
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PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR VINGANÇA, MEIO CRUEL E TRAIÇÃO (ART. 121, § 2º, INCISOS I III E IV). PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. DÚVIDA A SER RESOLVIDA PELO JÚRI. IMPROVIMENTO. 1. A impronúncia somente tem ensejo quando o juiz, por ocasião de decidir, convence-se, pelas provas colhidas nos autos, da não existência do crime ou de indícios da autoria atribuída ao réu na denúncia. Por menor que seja a hesitação, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida. 2. Se duas testemunhas afirmam...
PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUDIÊNCIA. O legislador não instituiu um pré-requisito para o recebimento da denúncia em relação a crimes abrangidos pela Lei nº 11.340/06. A realização da audiência de que trata o art. 16 não se dá em todos os processos, mas tão somente naqueles em que a ofendida manifeste interesse de se retratar à representação, em se tratando de ação penal pública condicionada à representação, ou de renunciar, em caso de ação penal privada. Ou seja, a retratação ou a renúncia somente serão admitidas após audiência perante o juiz. O escopo do legislador era dificultar a retratação ou a renúncia, criando, assim, obstáculo a eventual formalidade viciada.
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PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUDIÊNCIA. O legislador não instituiu um pré-requisito para o recebimento da denúncia em relação a crimes abrangidos pela Lei nº 11.340/06. A realização da audiência de que trata o art. 16 não se dá em todos os processos, mas tão somente naqueles em que a ofendida manifeste interesse de se retratar à representação, em se tratando de ação penal pública condicionada à representação, ou de renunciar, em caso de ação penal privada. Ou seja, a retratação ou a renúncia somente serão admitidas após audiência perante o juiz. O escopo do legislador era dificultar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. EXCEÇO DE ACUSAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL1. A atual fase processual se caracteriza por um exame meramente perfunctório da prova, de tal sorte que, estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para o autor do crime, a solução deve ser dada pelo Júri, só se admitindo a absolvição sumária caso a exculpante invocada se mostre absolutamente incontroversa. 2. A qualificadora prevista no art. 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal, sendo elemento da tipicidade, deve estar acobertada pelo dolo do agente, o que pressupõe a utilização consciente de um meio, sabendo o agente que a vítima não terá, em razão disso, oportunidade de se defender. 3. O simples fato de estar o réu armado e vítima desarmada não implica em recurso que dificultou a defesa desta última, assim como atirar no desafeto, ainda que de inopino, após encontro casual e discussão, não caracteriza a mesma qualificadora.3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. EXCEÇO DE ACUSAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL1. A atual fase processual se caracteriza por um exame meramente perfunctório da prova, de tal sorte que, estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para o autor do crime, a solução deve ser dada pelo Júri, só se admitindo a absolvição sumária caso a exculpante inv...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRISÃO ANTECIPADA - ORDEM DENEGADA.1 - HAVENDO PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DA SUA AUTORIA, PODE O JUIZ DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA ORDEM ECONÔMICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL OU PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL (CPP, 312).2 - EM SE TRATANDO DE IMPUTAÇÃO DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, EM QUE A ATIVIDADE DELITUOSA SE DESENVOLVE DE MANEIRA HABITUAL, A REVELAR O FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA, JUSTIFICA-SE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO FORMA DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A PAZ SOCIAL.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRISÃO ANTECIPADA - ORDEM DENEGADA.1 - HAVENDO PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DA SUA AUTORIA, PODE O JUIZ DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA ORDEM ECONÔMICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL OU PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL (CPP, 312).2 - EM SE TRATANDO DE IMPUTAÇÃO DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE ENTORPECENTE...
EMENTA: APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - SENTENÇA - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO - NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - MENOR QUE RESPONDE A OUTROS PROCEDIMENTOS - MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE REFERENTE A ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES DE MENOR GRAVIDADE - NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DO ESTADO - FAMÍLIA DESAJUSTADA E SEM CONTROLE DA SITUAÇÃO - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.I - Sabidamente, os critérios utilizados para a eleição de medidas socioeducativas aos menores infratores são baseados tanto na gravidade do ato infracional praticado, como na situação pessoal e familiar do jovem.II - Não se revela prudente aguardar a entrega de uma prestação jurisdicional futura, ainda mais quando o adolescente encontra-se em evidente situação de risco social.III - Saliente-se que nada obsta o cumprimento de uma medida após outra por infrações distintas.
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APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - SENTENÇA - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO - NÃO APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - MENOR QUE RESPONDE A OUTROS PROCEDIMENTOS - MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE REFERENTE A ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES DE MENOR GRAVIDADE - NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DO ESTADO - FAMÍLIA DESAJUSTADA E SEM CONTROLE DA SITUAÇÃO - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.I - Sabidamente, os critérios utilizados para a eleição de medidas socio...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INC. I E IV, C/C ART. 14, INC. II, DO CÓDIGO PENAL). PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DÚVIDAS A RESPEITO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO. PROVIMENTO. 1. Se das provas testemunhais é possível inferir, em tese, a possibilidade de que o homicídio resultou de vingança, cumpre seja mantida essa qualificadora, remetendo-a ao corpo de jurados, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, com todas as circunstâncias corroboradas por indícios. 2. A prova testemunhal, ao demonstrar que a vítima se encontrava se divertindo numa festa, sem que pudesse esperar qualquer agressão naquele momento, fornece indícios de que o réu tenha agido mediante meio que dificultou a defesa da vítima, cabendo aos jurados decidir sobre o mérito.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INC. I E IV, C/C ART. 14, INC. II, DO CÓDIGO PENAL). PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DÚVIDAS A RESPEITO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. MANUTENÇÃO. PROVIMENTO. 1. Se das provas testemunhais é possível inferir, em tese, a possibilidade de que o homicídio resultou de vingança, cumpre seja mantida essa qualificadora, remetendo-a ao corpo de jurados, competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, com todas as circunstân...
PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. A absolvição sumária somente tem ensejo quando o juiz, por ocasião da pronúncia, convence-se, pelas provas colhidas nos autos, da existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Por menor que seja a hesitação, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida. In casu, a alegação do réu de que agiu em legítima defesa não se manifesta com a contundência necessária para afastá-lo do julgamento perante o Juízo Natural.
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PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. A absolvição sumária somente tem ensejo quando o juiz, por ocasião da pronúncia, convence-se, pelas provas colhidas nos autos, da existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Por menor que seja a hesitação, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida. In casu, a alegação do réu de que agiu em legítima defesa não se manifesta com a contundência necessária para afastá-lo do j...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA. VERSÕES CONFLITANTES. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A impronúncia somente terá ensejo diante da falta de provas da materialidade e de ausência de indícios da autoria. Se houver qualquer hesitação, como a resultante de versões contraditórias do réu e das testemunhas, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida.2. Não deve se operar a desclassificação do crime para outro que não seja da competência do Tribunal do Júri se os autos não demonstram de forma inequívoca a ausência de animus necandi dos recorrentes. 3. Improvimento dos recursos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA. VERSÕES CONFLITANTES. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A impronúncia somente terá ensejo diante da falta de provas da materialidade e de ausência de indícios da autoria. Se houver qualquer hesitação, como a resultante de versões contraditórias do réu e das testemunhas, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida.2. Não deve se operar a desclassificação do crime para outro que não seja da competência...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OFENSAS PESSOAIS. IMPUTAÇÃO DE FATOS TIPIFICADOS COMO ILÍCITOS PENAIS AO OFENDIDO. CLASSIFICAÇÃO COM ADJETIVOS OFENSIVOS E DESQUALIFICADORES. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONFORMAÇÃO COM A GRAVIDADE DAS OFENSAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. AÇÃO E RECONVENÇÃO. VERBA INDEPENDENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. 1. A imputação de fatos tipificados como crimes e a qualificação como fraudador e velho canalha caracterizam-se como graves ofensas aos predicados pessoais do atingido pelos assaques, traduzindo seríssima agressão aos direitos da personalidade que lhe são inerentes que, afetando sua dignidade, honorabilidade e decoro e impingindo-lhe sofrimentos de natureza íntima, atingem sua auto-estima, desqualificam sua credibilidade e lhe ensejam abatimento moral e psicológico, caracterizando-se como fatos geradores do dano moral. 2. O dano moral, afetando os atributos da personalidade do ofendido e atingindo-o no que lhe é mais caro, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito e aferição de que é apto a impregnar reflexos em sua personalidade, prescindindo sua qualificação da germinação de efeitos materiais imediatos, inclusive porque destina-se a sancionar o autor do ilícito e assegurar ao lesado compensação pecuniária volvida a atenuar as conseqüências que lhe advieram mediante a fruição do que é possível de ser oferecido pela pecúnia. 3. A compensação pecuniária derivada do dano moral deve ser aferida de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e do próprio lesado em face do ilícito que o vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima. 4. Aferido que, conquanto o ofendido ostentasse passado ilibado, não apresentando registro de nenhuma ação promovida em seu desfavor, fora qualificado em instrumentos escritos como autor de 03 (três) ilícitos penais - estelionato, apropriação indébita e falsificação - e qualificado como fraudador e velho canalha, não guardando as agressões ressonância com a inexorabilidade dos fatos, a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) arbitrada a título de compensação do dano moral que experimentara afigura-se conforme com as ofensas que sofrera, traduzindo os objetivos teleológicos da indenização. 5. A fixação da compensação pecuniária derivada do dano moral em importância aquém do reclamado pelo autor não enseja a caracterização da sucumbência recíproca ante o fato de que a mensuração da indenização está sujeita ao arbitramento judicial, não derivando de tarifamento objetivamente fixado pelo legislador (STJ, Súmula 326), e, consubstanciando a reconvenção ação secundária, as verbas sucumbenciais dela originárias devem ser mensuradas de forma independente com observância dos critérios legalmente estabelecidos, determinando que, fixados os honorários advocatícios debitados ao reconvinte ante seu duplo perecimento com subserviência dessas premissas e dos critérios elencados pelo legislador, devem ser prestigiados. 6. Aferido que a parte alinhara para o mesmo fato pelo menos 04 (quatro) versões, tentando subverter a verdade como forma de se eximir das conseqüências inerentes à sua conduta, e utilizara-se de subterfúgio com o objetivo velado de retardar a marcha processual, postergando o encerramento da instrução por expressivo tempo, sua postura se emoldura na dicção do artigo 17, incisos II e IV, do CPC, legitimando que seja qualificada como litigante de má-fé e apenada na forma determinada e recomendada pelo legislador processual. 7. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OFENSAS PESSOAIS. IMPUTAÇÃO DE FATOS TIPIFICADOS COMO ILÍCITOS PENAIS AO OFENDIDO. CLASSIFICAÇÃO COM ADJETIVOS OFENSIVOS E DESQUALIFICADORES. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONFORMAÇÃO COM A GRAVIDADE DAS OFENSAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. AÇÃO E RECONVENÇÃO. VERBA INDEPENDENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. 1. A imputação de fatos tipificados como crimes e a qualificação como fraudador e velho canalha caracterizam-se como graves ofensas aos pred...
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - FURTO TENTADO - CONCURSO DE AGENTES - REINCIDÊNCIA -PROPORCIONALIDADE.1 - O tribunal ad quem, em sede de habeas corpus, não pode inovar na fundamentação da decisão de primeira instância que indefere o pedido de liberdade provisória.2 - A reincidência do paciente em crime contra o patrimônio demonstra sua periculosidade a ensejar a manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública.3 - Não é desproporcional a prisão cautelar do paciente pela suposta prática de tentativa de furto qualificado, se está em situação que lhe impõe a regressão de regime.3 - Denegou-se a ordem.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - FURTO TENTADO - CONCURSO DE AGENTES - REINCIDÊNCIA -PROPORCIONALIDADE.1 - O tribunal ad quem, em sede de habeas corpus, não pode inovar na fundamentação da decisão de primeira instância que indefere o pedido de liberdade provisória.2 - A reincidência do paciente em crime contra o patrimônio demonstra sua periculosidade a ensejar a manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública.3 - Não é desproporcional a prisão cautelar do paciente pela suposta prática de tentativa de furto qualificado, se está em situação que lhe impõe a regressão de regim...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA1. As circunstâncias em que ocorreu a prisão em flagrante indicam a existência do crime de tráfico de drogas. Afastada a alegação de nulidade da prisão em flagrante.2. O fato de o paciente comprovar residência fixa, ser primário e não possuir antecedentes penais não permite, por si só, que o mesmo aguarde o julgamento do processo em liberdade, haja vista a expressa proibição do art. 44 da Lei 11343/06.3. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. (Súm. 52 do STJ).Denegou-se a ordem de habeas corpus.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA - EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA1. As circunstâncias em que ocorreu a prisão em flagrante indicam a existência do crime de tráfico de drogas. Afastada a alegação de nulidade da prisão em flagrante.2. O fato de o paciente comprovar residência fixa, ser primário e não possuir antecedentes penais não permite, por si só, que o mesmo aguarde o julgamento do processo em liberdade, haja vista a expressa proibição do art. 44 da Lei 11343/06.3. Encerrada...
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, DA LEI 10826/03) - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. A folha penal do réu demonstra periculosidade suficiente para a manutenção de sua prisão cautelar, sob o fundamento da garantia da ordem pública.2. Embora o paciente esteja sendo acusado de um crime cujo cumprimento da pena pode se dar no regime aberto, somente o d. magistrado de primeiro grau poderá analisar e fixar adequadamente o montante da pena, bem como o regime de cumprimento, de acordo com as condições pessoais do agente.3. Constrangimento ilegal não caracterizado.4. Denegou-se a ordem.
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HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, DA LEI 10826/03) - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. A folha penal do réu demonstra periculosidade suficiente para a manutenção de sua prisão cautelar, sob o fundamento da garantia da ordem pública.2. Embora o paciente esteja sendo acusado de um crime cujo cumprimento da pena pode se dar no regime aberto, somente o d. magistrado de primeiro grau poderá analisar e fixar adequadamente o montante da pena, bem como o regime de cumprimento, de acordo com as condições pessoais do agente.3. Constrangimento ilegal não caracterizado.4....
PENAL - ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/04 - ART. 157, § 2º, INC. I DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, sobretudo pela palavra da vítima, que reconheceu o acusado com presteza e segurança, estando suas declarações corroboradas pelo conjunto probatório, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. Se a pena-base foi fixada em patamar elevado, dá-se parcial provimento ao apelo para adequar a reprimenda imposta, atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal.
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PENAL - ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/04 - ART. 157, § 2º, INC. I DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, sobretudo pela palavra da vítima, que reconheceu o acusado com presteza e segurança, estando suas declarações corroboradas pelo conjunto probatório, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. Se a pena-base foi fixada em patamar elevado, dá-se parcial provimento ao apelo para adequar a reprimenda imposta, atento às diretrizes d...
PENAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº. 6.368/76. NULIDADE DA SENTENÇA - INVIABILIDADE - SÚMULA 160 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENA-BASE EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMI-ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS.Inviável a declaração de nulidade da sentença se tal tema não fora agitado nas razões de apelo da acusação, conforme preceitua a Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal.Se a reprimenda fixada na sentença mostra-se exacerbada, procede-se ao devido decote, no juízo de revisão.Constatando-se que se trata de acusado reincidente, o reconhecimento da agravante é de rigor, majorando-se, em conseqüência, a pena imposta ao réu.A fixação de regime diverso do inicialmente fechado e a substituição prevista no art. 44 do Código Penal não se aplicam a crimes equiparados a hediondos (precedentes jurisprudenciais). Ademais, no caso dos autos, a substituição da pena também encontra óbice na reincidência do acusado e no montante da pena imposta, superior a 04 (quatro) anos.
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PENAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº. 6.368/76. NULIDADE DA SENTENÇA - INVIABILIDADE - SÚMULA 160 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENA-BASE EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMI-ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS.Inviável a declaração de nulidade da sentença se tal tema não fora agitado nas razões de apelo da acusação, conforme preceitua a Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal.Se a reprimenda fixada na sente...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. REPRIMENDA DE DOIS ANOS DE RECLUSÃO - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE O FIM DA SUSPENSÃO DO PROCESSO E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - PRESCRIÇÃO VERIFICADA - PUNIBILIDADE EXTINTA.Verificando-se que a ré lançou sua assinatura em cártula que sabia ser produto de crime, a fim de obter vantagem em prejuízo alheio, caracterizado está o delito previsto no art. 171, caput, do Código Penal.Se a pena restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal ajustá-la de acordo com o acurado exame das condições pessoais da ré e circunstâncias do delito.Constituído advogado pela ré, o processo retoma seu curso, assim como a prescrição (exegese do artigo 366 do Código de Processo Penal). Desta feita, proclama-se extinta a punibilidade pela prescrição se a ré restou condenada à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão e houve o decurso de mais de quatro anos entre a data em que foi constituído advogado e a publicação da sentença.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. REPRIMENDA DE DOIS ANOS DE RECLUSÃO - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE O FIM DA SUSPENSÃO DO PROCESSO E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - PRESCRIÇÃO VERIFICADA - PUNIBILIDADE EXTINTA.Verificando-se que a ré lançou sua assinatura em cártula que sabia ser produto de crime, a fim de obter vantagem em prejuízo alheio, caracterizado está o delito previsto no art. 171, caput, do Código Penal.Se a pena restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal ajustá-la de acor...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Se do conjunto probatório ressai que os réus ocultaram produtos que sabiam ser de origem ilícita, caracterizado está o delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal.O princípio da insignificância é aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo, irrisório, o que não se verifica no crime de receptação, se o valor apurado supera o salário mínimo. Se a pena imposta não é superior a dois anos, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição intercorrente, observando-se o decurso de mais de dois anos entre a data de publicação da sentença e o julgamento do apelo defensivo, quando o réu, à época dos fatos, era menor de 21 anos.Se não restou comprovado que pelo menos parte dos bens apreendidos pertencia aos réus, não há que se falar em restituição, haja vista que tal exigência decorre de Lei (CPP, art. 120 §§ 1º e 2º).
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Se do conjunto probatório ressai que os réus ocultaram produtos que sabiam ser de origem ilícita, caracterizado está o delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal.O princípio da insignificância é aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo, irrisório, o que não se verifica no crime de receptação, se o valor apurado supera o salário mínimo. Se a pena imposta não é superior a dois anos, procla...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. AUTORIA E MATERIALIADE INCONTROVERSAS. COMÉRCIO DE DROGA NA RODOVIÁRIA DE BRASILIA. APREENSÂO DE 1,95 (UM GRAMA E NOVENTA E CINCO CENTIGRAMAS), NO SUTIÃ DA RÉ. PENA. CONDIÇÔES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. RÉ PRIMÁRIA, DE BONS ANTECEDENTES, NÃO DEDICADA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS E NEM INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÂO CRIMINOSA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, IN CASU EM 2/3 (DOIS TERÇOS), DIANTE DAS PECULIARIDADES DA CAUSA. 1. Deve a pena ser fixada em patamar que seja o necessário e suficiente à para reprovação e prevenção do crime. 1.1 Favoráveis as circunstâncias judiciais deve a pena ser fixada em seu mínimo legal. 1.2 Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 2. O registro de dois inquéritos policiais arquivados não se prestam a caracterizar os maus antecedentes e, sendo a apelante primária, de bons antecedentes, não dedicada às atividades criminosas e não integrante de organização criminosa, sendo pequena a quantidade de drogas com ela apreendida, faz jus à redução da pena prevista no artigo 33, § 4º da Lei 11.43/2006. 2.1. Diante das peculiaridades do caso concreto, justa a redução em 2/3 (dois terços) da pena aplicada. 3. Recurso provido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. AUTORIA E MATERIALIADE INCONTROVERSAS. COMÉRCIO DE DROGA NA RODOVIÁRIA DE BRASILIA. APREENSÂO DE 1,95 (UM GRAMA E NOVENTA E CINCO CENTIGRAMAS), NO SUTIÃ DA RÉ. PENA. CONDIÇÔES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. RÉ PRIMÁRIA, DE BONS ANTECEDENTES, NÃO DEDICADA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS E NEM INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÂO CRIMINOSA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, IN CASU EM 2/3 (DOIS TERÇOS), DIANTE DAS PECULIARIDADES DA CAUSA. 1. Deve a pena ser fixada em patamar que seja o necessário e suficiente à para...
PENAL. LATROCÍNIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NEGATIVA DE AUTORIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO.Sobejamente comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de latrocínio e ocultação de cadáver, a condenação é medida que se impõe.A existência de condenação por fato cometido antes do crime em apuração, mas com sentença condenatória transitada em julgado após o novo fato não gera reincidência, mas indubitavelmente configura maus antecedentes.A Lei n.º 11.464/2007, deu nova redação ao § 2º, do artigo 2º, da Lei n.º 8.072/90, estabelecendo que a pena por crimes hediondos será cumprida inicialmente em regime fechado.Improvido o recurso do réu e provido parcialmente o recurso do Ministério Público.
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PENAL. LATROCÍNIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NEGATIVA DE AUTORIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO.Sobejamente comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de latrocínio e ocultação de cadáver, a condenação é medida que se impõe.A existência de condenação por fato cometido antes do crime em apuração, mas com sentença condenatória transitada em julgado após o novo fato não gera reincidência, mas indubitavelmente configura maus antecedentes.A Lei n.º 11.464/2007, deu nova redação ao § 2º, do artigo 2º, da Lei n.º 8.072/90, estabelecendo que a pena por crimes he...
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.I - Não há legítima defesa se o disparo é efetuado sem que haja qualquer agressão ou movimento que a indique iminente.II - Havendo omissão na sentença quanto à possibilidade de substituição da pena, não pode o Tribunal negar referido benefício sob o pretexto de que o crime foi cometido com violência à pessoa, se tal circunstância não foi sequer reportada na denúncia.III - Recurso parcialmente provido.
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PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.I - Não há legítima defesa se o disparo é efetuado sem que haja qualquer agressão ou movimento que a indique iminente.II - Havendo omissão na sentença quanto à possibilidade de substituição da pena, não pode o Tribunal negar referido benefício sob o pretexto de que o crime foi cometido com violência à pessoa, se tal circunstância não foi sequer reportada na denúncia.III - Recurso parcialmente provido.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ESTELIONATO -COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO FIRMADA PELO LOCAL ONDE SE DEU A OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA.- O estelionato é crime material, que se consuma no momento e local em que o agente obtém vantagem ilícita, em prejuízo alheio.- Não havendo dúvidas de que a compra do veículo se realizou em estabelecimento comercial localizado na região administrativa do Gama-DF, e a entrega do referido bem ali também se concretizou, mesmo que, neste intervalo, tenha havido o preenchimento de contrato de financiamento em instituição financeira situada em Brasília-DF, é competente o foro daquele em detrimento deste.- Conhecido o Conflito para declarar competente o Juízo Suscitante. Unânime.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ESTELIONATO -COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO FIRMADA PELO LOCAL ONDE SE DEU A OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA.- O estelionato é crime material, que se consuma no momento e local em que o agente obtém vantagem ilícita, em prejuízo alheio.- Não havendo dúvidas de que a compra do veículo se realizou em estabelecimento comercial localizado na região administrativa do Gama-DF, e a entrega do referido bem ali também se concretizou, mesmo que, neste intervalo, tenha havido o preenchimento de contrato de financiamento em instituição financeira situada em Brasília-DF, é competente...