PENAL - CRIME DE TRÂNSITO - ART. 302 DA LEI Nº 9.503/97 - COLISÃO ENTRE DOIS ÔNIBUS - CULPA CONCORRENTE - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DO CUIDADO OBJETIVO - PERDÃO JUDICIAL - IMPROVIMENTO.I.Age com negligência e imprudência o motorista que, embora tenha avistado com antecedência o veículo à frente, que trafegava em velocidade reduzida e em processo de aceleração, não reduz a velocidade nem toma qualquer providência para alertar o outro condutor. II.Demonstrada a inobservância do dever de cuidado objetivo. Mantida a condenação.III.O perdão judicial exige um plus, como no relacionamento entre pai e filho, cujo amor é incondicional. A pena tem também o caráter preventivo e reeducativo.IV.Recurso improvido.
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PENAL - CRIME DE TRÂNSITO - ART. 302 DA LEI Nº 9.503/97 - COLISÃO ENTRE DOIS ÔNIBUS - CULPA CONCORRENTE - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DO CUIDADO OBJETIVO - PERDÃO JUDICIAL - IMPROVIMENTO.I.Age com negligência e imprudência o motorista que, embora tenha avistado com antecedência o veículo à frente, que trafegava em velocidade reduzida e em processo de aceleração, não reduz a velocidade nem toma qualquer providência para alertar o outro condutor. II.Demonstrada a inobservância do dever de cuidado objetivo. Mantida a condenação.III.O perdão judicial exige um plus, como no relacionamento entre pa...
PENAL. ROUBO. RECURSO DO MP E DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE. APELO DO MP. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR CRIME.- Improcede o pleito absolutório quando asprovas colhidas, desde oinquérito e confirmadas sob o crivo docontraditório, são conclusivas acerca da autoria e damaterialidade.- Não há que se falar em tentativa se, após a subtração do dinheiro da vítima (inversão da posse), por meio de violência exercida com emprego de força física, o agente evadiu-se do local, tendo sido preso minutos depois.- Demonstrado nos autos os elementos característicos do concursus delinquentium, é de rigor reconhecer a incidência do concurso de agentes, porquanto durante toda a empreitada criminosa um menor acompanhou o réu, dando-lhe cobertura.- Provido o recurso do Ministério Público. Maioria. Negado provimento ao apelo do réu. Unânime.
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PENAL. ROUBO. RECURSO DO MP E DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE. APELO DO MP. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR CRIME.- Improcede o pleito absolutório quando asprovas colhidas, desde oinquérito e confirmadas sob o crivo docontraditório, são conclusivas acerca da autoria e damaterialidade.- Não há que se falar em tentativa se, após a subtração do dinheiro da vítima (inversão da posse), por meio de violência exercida com emprego de força física, o agente evadiu-se do local, tendo sido preso minutos depois.- Demonstr...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REINCIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR.- Considera-se consumado o crime de roubo se as vítimas foram desapossadas de seus bens e cessou a violência ou ameaça, ainda que os autores da infração tenham a posse da coisa por curto espaço de tempo.- A atenuante da confissão não se caracteriza quando há a retratação em Juízo e a versão do réu, no inquérito policial, não foi utilizada pelo julgador para formar seu convencimento.- Se não há nos autos prova do trânsito em julgado da condenação anterior do réu, não cabe a aplicação da agravante da reincidência.- Provido parcialmente o recurso. Unânime.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REINCIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR.- Considera-se consumado o crime de roubo se as vítimas foram desapossadas de seus bens e cessou a violência ou ameaça, ainda que os autores da infração tenham a posse da coisa por curto espaço de tempo.- A atenuante da confissão não se caracteriza quando há a retratação em Juízo e a versão do réu, no inquérito policial, não foi utilizada pelo julgador para formar seu convenc...
PENAL. HABEAS CORPUS PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. ART. 12, CAPUT, C/C O ART. 18. Ill, DA LEI 6.368/76. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. ART. 2° § 1o, DA LEI Nº 8.072/90. CONSTITUCIONALIDADE.- Enquanto pendente de apreciação, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, Habeas Corpus no qual debate-se acerca da eventual possibilidade de abrandamento dos rigores da Lei n° 8.072/90, é de seter por subsistente a constitucionalidade de seu art. 2o, § 1o, prevalecendo, portanto, o entendimento de que resta vedada a progressão de regime a réu condenado como incurso no art. 12, caput, da Lei n° 6.368/76.- Denegada a ordem. Unânime.
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PENAL. HABEAS CORPUS PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. ART. 12, CAPUT, C/C O ART. 18. Ill, DA LEI 6.368/76. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. ART. 2° § 1o, DA LEI Nº 8.072/90. CONSTITUCIONALIDADE.- Enquanto pendente de apreciação, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, Habeas Corpus no qual debate-se acerca da eventual possibilidade de abrandamento dos rigores da Lei n° 8.072/90, é de seter por subsistente a constitucionalidade de seu art. 2o, § 1o, prevalecendo, portanto, o entendimento de que resta vedada a progressão de regime a réu condenado como incurso...
PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. VEDAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. ART. 12, CAPUT, C/C O ART. 18. Ill, DA LEI 6.368/76. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. ART. 2o, § 1°, DA LEI N° 8.072/90. CONSTITUCIONALIDADE.- Enquanto pendentes de apreciação, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, Habeas Corpus no qual debate-se acerca da eventual possibilidade de abrandamento dos rigores da Lei n° 8.072/90, é de seter por subsistente a constitucionalidade de seu art. 2°, § 1o, prevalecendo, portanto, o entendimento de que resta vedada a progressão de regime a réu condenado como incurso no art. 12, caput, da Lei n° 6.368/76.- Denegada a ordem. Unânime.
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PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. VEDAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. ART. 12, CAPUT, C/C O ART. 18. Ill, DA LEI 6.368/76. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. ART. 2o, § 1°, DA LEI N° 8.072/90. CONSTITUCIONALIDADE.- Enquanto pendentes de apreciação, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, Habeas Corpus no qual debate-se acerca da eventual possibilidade de abrandamento dos rigores da Lei n° 8.072/90, é de seter por subsistente a constitucionalidade de seu art. 2°, § 1o, prevalecendo, portanto, o entendimento de que resta vedada a progressão de regime a réu condenado como incurso no...
PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18. Ill, DA LEI 6.368/76. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. ART. 2°, § 1o, DA LEI N° 8.072/90. CONSTITUCIONALIDADE.- Enquanto pendente de apreciação, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, Habeas Corpus no qual debate-se acerca da eventual possibilidade de abrandamento dos rigores da Lei n° 8.072/90, é de se ter por subsistente a constitucionalidade de seu art. 2o, § 1°, prevalecendo, portanto, o entendimento de que resta vedada a progressão de regime a réu condenado como incurso no art. 12, caput, da Lei n° 6.368/76.- Denegada a ordem. Unânime.
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PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18. Ill, DA LEI 6.368/76. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. ART. 2°, § 1o, DA LEI N° 8.072/90. CONSTITUCIONALIDADE.- Enquanto pendente de apreciação, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, Habeas Corpus no qual debate-se acerca da eventual possibilidade de abrandamento dos rigores da Lei n° 8.072/90, é de se ter por subsistente a constitucionalidade de seu art. 2o, § 1°, prevalecendo, portanto, o entendimento de que resta vedada a progressão de regime a réu condenado...
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, DO CP. ABSOLVIÇÃO OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO E REPARAÇÃO DO DANO. INOCORRÊNCIA. - A materialidade e a autoria, quando estão indubitavelmente demonstradas, bem como o concurso de pessoas, vez que amplamente demonstrado pelas provas coligidas, o ajuste prévio, o acordo de vontades e a divisão de tarefas entre os comparsas do acusado, não há de se falar em absolvição e, tampouco, em exclusão da qualificadora incidente.- O arrependimento não deve ser considerado se o crime só não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do réu, qual seja, a imediata reação da vítima.- A reparação do dano ou a restituição da coisa só podem ser avaliadas em favor do agente se ocorreram por ato voluntário.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, DO CP. ABSOLVIÇÃO OU EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. ARREPENDIMENTO E REPARAÇÃO DO DANO. INOCORRÊNCIA. - A materialidade e a autoria, quando estão indubitavelmente demonstradas, bem como o concurso de pessoas, vez que amplamente demonstrado pelas provas coligidas, o ajuste prévio, o acordo de vontades e a divisão de tarefas entre os comparsas do acusado, não há de se falar em absolvição e, tampouco, em exclusão da qualificadora incidente.- O arrependimento não deve ser considerado se o crime só não foi consumado por circunst...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI N°. 6.368/76. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA SUBSISTENTE QUANDO A PRÁTICA DO TRÁFICO ENVOLVER OU VISAR A MENOR. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. MENORIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.- A nova Lei de Tóxicos deixou de recriminar a associação eventual para o tráfico, antes prevista no art. 18, III, primeira parte. Todavia, há de ser computado no quantum apenatório, o acréscimo de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) quando a prática do tráfico envolver ou visar a atingir criança ou adolescente - Art. 40, inciso VI, da Lei 11.343/06 - vez que subsistente a aludida majorante nesta última hipótese.- A fixação da pena-base quando estipulada em patamar exacerbado comporta alteração.- Verificando-se a presença da circunstância atenuante da menoridade, atestada por meio do prontuário civil do réu, faz-se necessário o seu reconhecimento.- Imperiosa a retroação da Lei n.° 11.464/07, para beneficiar o réu, relativamente aos crimes hediondos e equiparados, mormente no que respeita ao cumprimento da pena, modificando-o para regime inicialmente fechado.- Provido o recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI N°. 6.368/76. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA SUBSISTENTE QUANDO A PRÁTICA DO TRÁFICO ENVOLVER OU VISAR A MENOR. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. MENORIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.- A nova Lei de Tóxicos deixou de recriminar a associação eventual para o tráfico, antes prevista no art. 18, III, primeira parte. Todavia, há de ser computado no quantum apenatório, o acréscimo de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) quando a prática do tráfico envolver ou visar a atingir criança ou adolesce...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE - ART. 157, § 2º, INCISOS I e II (DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 70, DO CP. REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADA E ACENTUADA A GRAVIDADE DO DELITO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA POR MAIORIA.AS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE CONSISTENTES NA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA NÃO OBSTAM A CUSTÓDIA PROVISÓRIA QUANDO HÁ MOTIVOS QUE LEGITIMAM A CONSTRIÇÃO, TAL COMO A NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA, HAJA VISTA NÃO SÓ A GRAVIDADE DO CRIME, COMO A ACENTUADA PERICULOSIDADE DO PACIENTE.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE - ART. 157, § 2º, INCISOS I e II (DUAS VEZES), NA FORMA DO ART. 70, DO CP. REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADA E ACENTUADA A GRAVIDADE DO DELITO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA POR MAIORIA.AS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE CONSISTENTES NA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA NÃO OBSTAM A CUSTÓDIA PROVISÓRIA QUANDO HÁ MOTIVOS QUE LEGITIMAM A CONSTRIÇÃO, TAL COMO A NECESS...
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. TRÁFICO (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA EM 2/3. RÉU SEMI-IMPUTÁVEL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 46 DA REFERIDA LEI. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. REGIME INICIAL FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. ACOLHIMENTO DO VOTO MINORITÁRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LAPSO TEMPORAL ENTRE AS DATAS DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 11.596/2007. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. A Lei nº 11.343/2006 prevê no parágrafo 4º, do artigo 33, uma causa especial de diminuição de pena aos agentes primários, de bons antecedentes, que não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organização criminosa.2. No tocante à primariedade e bons antecedentes, o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal preconiza que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória, logo, apenas as condenações anteriores do agente, com o respectivo trânsito em julgado, têm o condão de caracterizar a reincidência e os maus antecedentes. 3. No caso em apreço, de acordo com as certidões acostadas aos autos, não consta a informação de condenação com o trânsito em julgado para a Defesa. No entanto, no Sistema de Consulta Processual, verifica-se que duas destas certidões já apresentam sentença transitada em julgado em desfavor do réu, mas por serem posteriores à decisão proferida nos presentes autos, não servem para avaliar desfavoravelmente os antecedentes e menos ainda para caracterizar a reincidência. Ademais, de acordo com as provas dos autos, o réu não integra organização criminosa e nem se dedica a atividades criminosas, preenchendo os requisitos para aplicação do benefício previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. A redução da pena deve ser em sua fração máxima de 2/3 (dois terços), visto serem favoráveis todas as circunstâncias judiciais.4. Nos termos do artigo 46 da Lei nº 11.343/2006, a pena pode ser reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.5. Na espécie, além de o réu não possuir a plena capacidade de determinar-se de acordo com o entendimento do caráter criminoso do fato, a quantidade de droga apreendida não foi expressiva (um grama e oitenta e cinco centigramas), devendo a pena ser reduzida em 2/3 (dois terços).6. A reprimenda deverá ser cumprida em regime inicial fechado, por se tratar de delito equiparado a hediondo, atendendo-se ao disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.7. Se a pena definitiva é de 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e, à época dos fatos, o réu contava com 20 anos de idade, verifica-se a ocorrência da prescrição pelo decurso de um ano entre a data em que a sentença foi registrada em cartório e a publicação do acórdão, com a nova redação conferida pela Lei nº 11.596/2007.8. Recurso conhecido e provido para que prevaleça o voto minoritário em sede de apelação, a fim de reduzir a pena aplicada ao embargante para 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 56 (cinqüenta e seis) dias-multa. De ofício, declarada extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos dos artigos 109, inciso VI, 110, § 1º, 115 e 117, inciso IV (com redação dada pela Lei nº 11.596/2007), todos do Código Penal.
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EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. TRÁFICO (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA EM 2/3. RÉU SEMI-IMPUTÁVEL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 46 DA REFERIDA LEI. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. REGIME INICIAL FECHADO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. ACOLHIMENTO DO VOTO MINORITÁRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LAPSO TEMPORAL ENTRE AS DATAS DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 1...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - CONSTITUCIONAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CRIME DE HOMICÍDIO COMETIDO POR POLICIAL CIVIL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVAS, CIVIL E PENAL - PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO - MANTENÇA DA DECISÃO QUE RECEBEU A PETIÇÃO INICIAL E DETERMINOU A CITAÇÃO.1- A legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com o intuito de ver aplicadas as medidas previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92, decorre de expressa disposição legal, em específico do art. 129, III e IX da Constituição Federal, do art. 5º, II, a, 6º, VII, b e d, da Lei Complementar nº 75/93 e do art. 17 da Lei nº 8.429/92.2- Não procede a alegação de ausência de interesse de agir, pois não há amparo legal para que qualquer apuração quanto ao ato de improbidade administrativo supostamente praticado pelo recorrente se limite ao âmbito administrativo, bem como para que eventual apuração administrativa exclua a ação judicial com vista à aplicação das sanções previstas no citado artigo 12 da Lei nº 8.429/92.3- Se encontrando presentes as condições da ação, em específico a legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido, bem como que foram observadas as disposições contidas no art. 17 da citada Lei nº 8.429/92, em especial o estatuído em seus parágrafos 6º a 8º, merece ser mantido o recebimento da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o que, inclusive, se encontra em sintonia com a mais escorreita jurisprudência.4- Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - CONSTITUCIONAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CRIME DE HOMICÍDIO COMETIDO POR POLICIAL CIVIL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVAS, CIVIL E PENAL - PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO - MANTENÇA DA DECISÃO QUE RECEBEU A PETIÇÃO INICIAL E DETERMINOU A CITAÇÃO.1- A legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com o intuito de ver aplicadas as medidas previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92, decorre de expressa disposiçã...
APELAÇÃO CÍVEL. BLOQUEIO DE VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. LEGITIMIDADE PASSIVA. ROUBO, FURTO OU APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. BAIXA. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE VENCEDORA. ADVOGADO. DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO DETRAN. AUTARQUIA. AUTONOMIA FINANCEIRA. CABIMENTO.Constatado que todos os encargos que venham a recair sobre o veículo decorrem justamente da validade do registro do mesmo junto ao sistema do DETRAN, afigura-se legítima a sua colocação no pólo passivo da demanda em que se busca o bloqueio administrativo do automóvel.É ilegítima a recusa da Administração em proceder ao bloqueio do veículo objeto de apropriação indébita e isentar o contribuinte do pagamento dos tributos e multas incidentes sobre o bem, se comprovado que o contribuinte encontra-se desprovido de seu patrimônio, não podendo arcar com as obrigações que recaem sobre ele.A autarquia, mesmo sendo órgão vinculado ao ente federativo que a criou, possui autonomia financeira, uma vez que tem patrimônio próprio. Sendo assim, se a autarquia litiga contra parte que é patrocinada pela Defensoria Pública, deve arcar com os honorários de sucumbência, pois não ocorre, nesse caso, confusão entre credor e devedor. O entendimento jurisprudencial no sentido de ocorrer confusão entre credor e devedor só se aplica nos casos em que o próprio ente da federação fica responsável pelo pagamento dos honorários em favor da Defensoria Pública. In casu, o Detran/DF, por possuir patrimônio próprio, deve pagar honorários em favor da Defensoria Pública, pois o patrimônio desta se confunde com o do Distrito Federal, mas o daquele não se confunde, por ser ele autônomo financeiramente em relação ao ente que o criou. Portanto, sendo o devedor um órgão da administração indireta, que possui patrimônio próprio, deve ele cabe arcar com os honorários devidos ao órgão da administração direta, no caso, a Defensoria Pública.
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APELAÇÃO CÍVEL. BLOQUEIO DE VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. LEGITIMIDADE PASSIVA. ROUBO, FURTO OU APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. BAIXA. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE VENCEDORA. ADVOGADO. DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO DETRAN. AUTARQUIA. AUTONOMIA FINANCEIRA. CABIMENTO.Constatado que todos os encargos que venham a recair sobre o veículo decorrem justamente da validade do registro do mesmo junto ao sistema do DETRAN, afigura-se legítima a sua colocação no pólo passivo da demanda em que se busca o bloqueio administrativo do automóvel.É ilegítima a re...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. DIVERGÊNCIAS ENTRE GRUPOS RIVAIS. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA VISANDO VINGAR A MORTE DE INTEGRANTE DA GANGUE DOS ACUSADOS. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU COM FUNDAMENTO NAS ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES APRESENTADAS COM AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA. APELAÇÃO DO JÚRI. CARÁTER RESTRITO. CONHECIMENTO APENAS PELOS MOTIVOS INVOCADOS NO TERMO DE INTERPOSIÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DA VERSÃO DA ACUSAÇÃO. APOIO NAS PROVAS. SOBERANIA DO JÚRI. DESPROVIMENTO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO.1. Nos casos de processos submetidos ao Tribunal do Júri, a apelação tem caráter restrito, ficando o julgamento adstrito exclusivamente aos fundamentos e motivos invocados pelo recorrente no termo recursal, operando-se a preclusão consumativa tão-logo interposta a apelação. Inteligência do Enunciado nº 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Assim, na espécie, embora conste nas razões recursais menção às alíneas a, c e d do inciso III do Código de Processo Penal, o recurso há de ser conhecido nos limites delineados no termo de interposição do recurso, a saber, pelas alíneas c e d, tal qual manifestação expressa do réu no termo de apelação.2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo nas provas coligidas aos autos, concluindo que o apelante praticou o crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, porque efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, com o intuito de matá-la e com o fito de vingar a morte de integrante de sua gangue, não havendo falar-se em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. Fixada a pena em quantum suficiente para censurar a conduta praticada pelo réu e atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, escorreita a aplicação da pena, não padecendo de qualquer erro ou injustiça a serem sanados.4. Recurso conhecido em relação às alíneas c e d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal e desprovido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso II, c/c o artigo 14, inciso II e artigo 65, inciso I, todos do Código Penal, aplicando-lhe 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. DIVERGÊNCIAS ENTRE GRUPOS RIVAIS. DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA VISANDO VINGAR A MORTE DE INTEGRANTE DA GANGUE DOS ACUSADOS. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU COM FUNDAMENTO NAS ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES APRESENTADAS COM AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA. APELAÇÃO DO JÚRI. CARÁTER RESTRITO. CONHECIMENTO APENAS PELOS MOTIVOS INVOCADOS NO TERMO DE INTERPOSIÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DA VERSÃO DA ACUSAÇÃO. APOIO NA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECORRENTE QUE, JUNTAMENTE COM UM MENOR, SUBTRAI DA VÍTIMA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE EM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA, UM APARELHO CELULAR, EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECUSO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES COM A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA SUBSTITUIÇÃO OU DA SUSPENSÃO DA PENA. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA DO APELANTE. ELEMENTAR DA GRAVE AMEAÇA COMPROVADA NOS AUTOS. QUANTUM DA PENA APLICADA QUE NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Há nos autos provas suficientes da autoria, consubstanciadas nos depoimentos da vítima, da testemunha e do menor, bem como do reconhecimento do recorrente pela vítima que foi presenciado pela testemunha. 2. Não cabe a desclassificação do crime de roubo para o de furto se restou devidamente comprovado pelo depoimento da vítima que a subtração foi acompanhada de grave ameaça, consubstanciada na simulação de porte de arma.3. A pena privativa de liberdade definitivamente fixada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, não autoriza seja concedido o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, I, do CP), assim como o da suspensão condicional da pena (art. 77, caput, do CP).4. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semi-aberto, e a 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECORRENTE QUE, JUNTAMENTE COM UM MENOR, SUBTRAI DA VÍTIMA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE EM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA, UM APARELHO CELULAR, EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECUSO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES COM A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA SUBSTITUIÇÃO OU DA SUSPENSÃO DA PENA. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA DO APELANTE. ELEMENTAR DA GRAVE AMEAÇA COMPROVADA NOS AUTOS. QUANTUM DA PENA...
CRIANÇA E ADOLESCENTE. INUTILIDADE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ADOLESCENTE QUE COMPLETA 21 (VINTE E UM ANOS) EM POUCOS MESES. LONGO PERÍODO DE TEMPO ENTRE A DATA DO FATO E A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA. INTERNAÇÃO JÁ CUMPRIDA EM OUTRO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO COM ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. VÁRIAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÃNCIA E DA JUVENTUDE. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA. Não há inutilidade da aplicação de medida socioeducativa, tão somente porque o adolescente completará 21 (vinte e um) anos em poucos meses. A própria internação não comporta prazo determinado, devendo ser avaliada a cada 06 (seis) meses, no máximo (artigo 121, § 2º, da Lei 8.069/90), dessa forma, não se pode afirmar que o tempo de cumprimento da medida socioeducativa, ainda que breve, restará inútil. Também por este motivo não se pode afirmar ser inócua a imposição de medida socioeducativa muito tempo depois do cometimento do ato infracional, como no caso dos autos. Já tendo cumprido o adolescente internação anteriormente imposta, não cabe falar em cumprimento simultâneo de medidas socioeducativas. Por tais motivos, rejeita-se a alegação de falta de interesse de agir. A Internação é a medida adequada para o adolescente que, embora tenha constituído família e apresente contexto familiar favorável, pratica ato infracional equiparado ao crime de roubo com emprego de arma e em concurso de agentes, contando com diversas passagens pela Vara da Infância e da Juventude por condutas equiparadas aos crimes de ameaça, porte de arma, lesões corporais, furto, tráfico de drogas, dano, roubos diversos, além de um homicídio tentado e outro consumado.Recurso conhecido e não provido.
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CRIANÇA E ADOLESCENTE. INUTILIDADE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ADOLESCENTE QUE COMPLETA 21 (VINTE E UM ANOS) EM POUCOS MESES. LONGO PERÍODO DE TEMPO ENTRE A DATA DO FATO E A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA. INTERNAÇÃO JÁ CUMPRIDA EM OUTRO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO COM ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. VÁRIAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÃNCIA E DA JUVENTUDE. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA. Não há inutilidade da aplicação de medida socioeducativa, tão somente porque o adolescente completará 21 (vinte e um) anos em poucos meses. A própria internação...
PENAL. PROCESSO PENAL. ADOLESCENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. ADOLESCENTE INTERNADO. INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO AO ADOLESCENTE QUE JÁ SE ENCONTRA INTERNADO. POSSIBLIDADE. INCIDENTE QUE DEVE SER RESOLVIDO PELO JUIZ ENCARREGADO DAS EXECUÇÕES DA MEDIDA. INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. PARECER TÉCNICO. ADEQUAÇÃ DA MEDIDA. 1 - O fato de o adolescente encontrar-se em cumprimento de medida socioeducativa de internação não enseja a falta de interesse de agir do Ministério Público. Eventual impossibilidade de cumprimento simultâneo de medidas socioeducativas é questtão que surge após a prolação da sentença que reconhece autoria e materialidade do ato infracional e elege alguma ou algumas das referidas medidas previstas na lei, o que somente pode ocorrer mediante o ajuizamento da competente representação. 2 - Digno de nota, ainda, o fato de que a prática de ato infracional pode resultar na imposição, não só de medida socioeducativa, mas também em medidas protetivas, arroladas nos incisos do artigo 101, da Lei 8.069/90, que inclui, também, providências dirigidas aos pais. Portanto, ainda que não se pudesse impor medidas socioeducativas, permaneceria o interesse do Ministério Público em postular a aplicação das referidas medidas protetivas. 3 - A internação é medida adequada ao adolescente que pratica ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado por motivo fútil, cuja folha de passagens aponta o cometimento de diversos atos infracionais após o cometimento daquele que é objeto dos autos, evidenciando progressividade na prática de ato infracional, tudo aliado ao parecer de equipe técnica que revela perturbação em face da morte do pai, levando o adolescente a desconsiderar regras básicas do convívio em sociedade. 4 - A medida é necessária, mais para possibilitar uma ação estatal efetiva, no sentido de adaptá-lo a sua nova realidade, sem o referencial de autoridade do pai, interrompendo o caminho da marginalidade, do que como forma de punição pelo grave ato praticado.Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ADOLESCENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. ADOLESCENTE INTERNADO. INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO AO ADOLESCENTE QUE JÁ SE ENCONTRA INTERNADO. POSSIBLIDADE. INCIDENTE QUE DEVE SER RESOLVIDO PELO JUIZ ENCARREGADO DAS EXECUÇÕES DA MEDIDA. INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. PARECER TÉCNICO. ADEQUAÇÃ DA MEDIDA. 1 - O fato de o adolescente encontrar-se em cumprimento de medida socioeducativa de internação não enseja a falta de interesse de agir do Ministério Público. Eventual impossibilidade de cumprimento simultâneo de medida...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. LEGÍTIMA DEFESA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPOSSÍVEL. -Demonstradas a materialidade do delito e indícios de autoria, a causa deve ser levada a julgamento pelo Tribunal do Júri. -A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, sendo o Tribunal do Júri o verdadeiro juiz da causa, a quem cabe apreciar o mérito.Nesta fase, havendo dúvida, não se aplica o brocardo in dubio pro reo, devendo a incerteza decorrente da análise probatória resolver-se em prol da sociedade, ou seja, in dubio pro societate.Não se comprovando a existência de qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, impossível acatar o pleito de absolvição sumária.Recurso conhecido, mas não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. LEGÍTIMA DEFESA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPOSSÍVEL. -Demonstradas a materialidade do delito e indícios de autoria, a causa deve ser levada a julgamento pelo Tribunal do Júri. -A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, sendo o Tribunal do Júri o verdadeiro juiz da causa, a quem cabe apreciar o mérito.Nesta fase, havendo dúvida, não se aplica...
PENAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO ARMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. FORMALIDADES. HARMONIA DAS PROVAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUMENTO ADEQUADO DA PENA-BASE. CONFISSÃO RETRATADA EM JUÍZO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. REDUÇÃO MENOR EM RELAÇÃO Á CONFISSÃO MANTIDA EM JUÍZO..1 - A confissão extrajudicial, retratada em Juízo, mas aliada aos depoimentos das vítimas, bem como ao reconhecimento na fase policial, realizado segundo as formalidades previstas no artigo 226, do Código de Processo Penal, autorizam a condenação. 2 - Não há que se falar em ausência de fundamentação quando, na análise das circunstâncias judiciais, o magistrado expressamente indicou as que reputou desfavoráveis ao réu para exasperar a pena-base. 3 - Considerando a análise desfavorável quanto aos antecedentes, personalidade e circunstâncias do crime, mostra-se razoável o aumento de 06 (seis) meses na pena-base. 4 - Na incidência da atenuante da confissão deve-se levar em conta a retratação, impondo-se, nesse caso, moderada redução. Por outro lado, quando confirmada em juízo, a redução deve ser maior.4. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO ARMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. FORMALIDADES. HARMONIA DAS PROVAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUMENTO ADEQUADO DA PENA-BASE. CONFISSÃO RETRATADA EM JUÍZO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. REDUÇÃO MENOR EM RELAÇÃO Á CONFISSÃO MANTIDA EM JUÍZO..1 - A confissão extrajudicial, retratada em Juízo, mas aliada aos depoimentos das vítimas, bem como ao reconhecimento na fase policial, realizado segundo as formalidades previstas no artigo 226, do Código de Processo Penal, au...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA TANTO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA MÍNIMA COMINADA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - O fato de estar a arma municiada com cinco cartuchos não constitui fator relevante a ensejar o aumento da pena-base pela prática do crime de porte de arma com numeração raspada (artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03).-Segundo entendimento pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o qual ensejou a edição do enunciado 231, a incidência de circunstâncias atenuantes não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. -Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, sem reflexos, no entanto, na pena definitiva.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA TANTO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA MÍNIMA COMINADA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - O fato de estar a arma municiada com cinco cartuchos não constitui fator relevante a ensejar o aumento da pena-base pela prática do crime de porte de arma com numeração raspada (artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03).-Segundo entendimento pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o qual ensejou a edição do enunciado 231, a incidência de circunstâncias atenuantes não po...
CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ILEGALIDADE - COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Cabia a parte requerida o ônus de comprovar efetivamente que a prisão em flagrante se deu nas circunstâncias em que noticiada pelos policiais militares, ou seja, em virtude de ter o requerente ofertado propina para liberação de seu veículo (art. 333, II, do CPC).2. Não merece acolhida a versão do requerido, quando este não se desincumbe de comprovar a legalidade da prisão efetivada, ainda mais, se as provas apresentadas nestes autos, documental e testemunhal, apontam para a veracidade das informações prestadas pelo requerente, no tocante à retaliação e perseguição, uma vez que teria denunciado, dias antes, alguns dos policiais militares por estarem exigindo propina semanal dos proprietários de transporte alternativo, para não serem multados ou evitarem a apreensão de seus veículos.3.Ante a ausência de provas do crime imputado ao requerente, qual seja, corrupção ativa e a existência de fortes evidências de que a prisão, de fato, ocorreu em razão de anterior denúncia realizada por este, contra os mesmos policiais militares que efetivaram o suposto flagrante, frise-se, treze dias antes do ocorrido, impõe-se o reconhecimento da ilegalidade da prisão.4. Comprovada a ilegalidade da prisão, cabível a indenização por danos morais.5. Quantum indenizatório fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (R$ 7.000,00), não se justificando a redução ou majoração do mesmo.6. REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS.
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CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ILEGALIDADE - COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Cabia a parte requerida o ônus de comprovar efetivamente que a prisão em flagrante se deu nas circunstâncias em que noticiada pelos policiais militares, ou seja, em virtude de ter o requerente ofertado propina para liberação de seu veículo (art. 333, II, do CPC).2. Não merece acolhida a versão do requerido, quando este não se desincumbe de comprovar a legalidade da prisão efetivada, ainda mais, se as p...