PROCESSO PENAL. CITAÇÃO FICTA. REVELIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 366 DO CPP. SUSPENSÃO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. FALTA DE COMPARECIMENTO ACUSADO. CONFIGURAÇÃO COMBATIDA IMPRESCRITIBILIDADE. POSSIBILIDADE REGULAÇÃO PRESCRIÇÃO PELA PENA EM ABSTRATO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PERANTE E.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A interpretação conferida ao artigo 366 do CPP, no tocante à suspensão do processo e da prescrição, encontra duas vertentes. A primeira, consolidada pela construção jurisprudencial, especialmente do c. Superior Tribunal de Justiça e respaldada pela doutrina, reside em considerar a natureza dúplice do artigo 366 do CPC e a impossibilidade de cisão; nessa ordem, ao ser suspenso o processo, o mesmo deve ocorrer com o prazo prescricional regulado pela pena em abstrato, diante do silêncio da norma, a qual deve ser interpretada sem colisão com Constituição Federal, ao delimitar os crimes imprescritíveis (art. 5°, incisos XLII e XLVI), tal como se extrai do HC n. 48.728-DF (2005/0167508-0), de relatoria da Ministra Laurita Vaz, julgamento de 4.12.2006. 2. Ao revés, a interpretação divergente conferida pelo e. Supremo Tribunal Federal, relatado pelo eminente Ministro Sepúlveda Pertence, segundo a qual a indeterminação do prazo da suspensão pelo preceptivo em referência não constitui, a rigor, hipótese de imprescritibilidade, pois possibilita a retomada do curso da prescrição, condicionando-a apenas a um evento futuro e incerto; ainda, a CF, se limita a excluir os crimes enumerados da incidência material das regras da prescrição, sem proibição da criação de outras hipóteses pela legislação ordinária, em tese.3. Sendo considerada a linha adotada pela Corte Suprema, ao conceber a suspensão prescrita no artigo 366 do CPP como causa resolutiva condicionada a evento futuro e incerto, precípua ao comparecimento do réu, poder-se-á configurar implicitamente como causa de imprescritibilidade, pois sua ausência renderia ensejo à eternização da persecução penal. 4. O escopo da inovação introduzida pela Lei n. 9.271, de 17.4.1996, inequivocamente reproduz o anseio de preservação da ampla defesa e do contraditório ao acusado revel. A pretexto de prestigiar princípios constitucionais, a suspensão tal como posta redundaria em inexoráveis prejuízos ao acusado, com imposição de maior gravame, pois a sua ausência romperia com angular regra de estabilização da segurança jurídica concernente à prescrição. Nem sempre configura ânimo do infrator furtar-se à aplicação da lei penal, visto não se permitir aqui olvidar a possibilidade do acusado ignorar a instauração de ação penal contra a sua pessoa, diante do quase inócuo alcance da citação ficta. 5. Em que pese linha de raciocínio dissonante, a interpretação do dispositivo não invalida e nem impede a sua exegese diversamente, tal como procedido pelo c. Superior Tribunal de Justiça, pois preserva igualmente postulados angulares da ampla defesa e do contraditório, ao efetivo controle da atividade estatal persecutória e afasta combatida imprescritibilidade genérica por força de uma situação processual. Efetivamente, não se concebe a suspensão ad eternum do processo, visualizando-se a regulação da suspensão do processo e do curso do prazo prescricional pelo lapso prescritivo máximo previsto para o crime pela pena em abstrato, como aquele que melhor coaduna com a ordem normativa. 6. Força é reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição, sob pena de eternizar a ação penal e configuração da repudiada imprescritibilidade, com a suspensão indefinida no tempo, em vista da possibilidade de inocorrência da condição. 7. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO PENAL. CITAÇÃO FICTA. REVELIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 366 DO CPP. SUSPENSÃO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. FALTA DE COMPARECIMENTO ACUSADO. CONFIGURAÇÃO COMBATIDA IMPRESCRITIBILIDADE. POSSIBILIDADE REGULAÇÃO PRESCRIÇÃO PELA PENA EM ABSTRATO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PERANTE E.SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A interpretação conferida ao artigo 366 do CPP, no tocante à suspensão do processo e da prescrição, encontra duas vertentes. A primeira, consolidada pela construção jurisprudencial, especialmente do c. Superior Tribunal de Justiça e respaldada pela doutrina, reside em con...
HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, assim considerado o núcleo familiar, a prisão deve ser mantida.II - A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e o vínculo empregatício não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante quando é indispensável para assegurar a instrução criminal e a incolumidade dos familiares e agregados.III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, assim considerado o núcleo familiar, a prisão deve ser mantida.II - A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e o vínculo empregatício não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante quando é indispensável para assegurar a instrução criminal e a incolumidade dos familiares e agregados.III - Ordem denegada.
PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO A POLICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - Encontra-se devidamente caracterizado o crime previsto no tipo penal do art. 304 do Código Penal se o agente, independente do fato de lhe ter sido exigido ou não, apresenta documento de identidade falsificado a policial e assim o faz por vontade livre e consciente, não havendo que se falar em atipicidade da conduta.2 - Se as circunstâncias judiciais não vão além daquelas exigidas para o tipo penal em questão, impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal.3 - Deve ser fixado o regime inicialmente aberto para cumprimento da pena se o quantum encontra-se dentro do limite previsto no art. 33, §2º, alínea c do CP e as circunstâncias não são desfavoráveis ao agente.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO A POLICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - Encontra-se devidamente caracterizado o crime previsto no tipo penal do art. 304 do Código Penal se o agente, independente do fato de lhe ter sido exigido ou não, apresenta documento de identidade falsificado a policial e assim o faz por vontade livre e consciente, não havendo que se falar em atipicidade da conduta.2 - Se as circunstâncias judiciais n...
PENAL. DANO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. PROVAS SUFICIENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. PENA APLICADA. REDIMENSIONAMENTO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado por meio de depoimento testemunhal corroborado por demais elementos probatórios que os apelantes deterioraram patrimônio público, não há que se falar em absolvição dos mesmos.2. Havendo participação efetiva dos agentes nos atos executórios da conduta criminosa, não cingindo-se suas ações a mera instigação ou colaboração material, deve ser descartada a hipótese de mera participação dos réus na conduta delitiva, mantendo-se a condenação nos moldes da sentença recorrida.3. Estando a circunstância judicial da culpabilidade e a reprovabilidade inseridas no tipo penal pelo qual foram condenados, deve a pena-base ser diminuída.4. Verificado que os apelantes são tecnicamente primários e possuem a maior parte das circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do CP favoráveis, e considerando o quantum da pena aplicada, deve ser estabelecido o regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 1º, 'a' do CP, permitindo-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois que a medida é suficiente e necessária para a repressão e prevenção do crime. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. DANO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. PROVAS SUFICIENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. PENA APLICADA. REDIMENSIONAMENTO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado por meio de depoimento testemunhal corroborado por demais elementos probatórios que os apelantes deterioraram patrimônio público, não há que se falar em absolvição dos mesmos.2. Havendo participação efetiva dos agentes nos atos executórios da conduta criminosa, não cingindo-se suas ações a mera instigação ou colaboração material...
HABEAS CORPUS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO - DECRETAÇÃO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOS PACIENTES - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1 - Comprovado nos autos que a situação pessoal dos menores infratores não lhes é favorável, incensurável é a decisão que decretou a internação provisória do paciente pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, mostrando-se necessária para a manutenção da ordem pública e da própria segurança dos menores, em conformidade com os dispositivos legais do ECA. 3 - Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO - DECRETAÇÃO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOS PACIENTES - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1 - Comprovado nos autos que a situação pessoal dos menores infratores não lhes é favorável, incensurável é a decisão que decretou a internação provisória do paciente pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, mostrando-se necessária para a manutenção da ordem pública e da própria segurança dos menores, em conformidade com os dispositivos legais do ECA. 3 - Habeas Corpus conhecido. Orde...
PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - TRANSAÇÃO - DISCORDÂNCIA DO AUTOR QUANTO AOS TERMOS DO ACORDO - DEPÓSITO JUDICIAL - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DO SEGURADO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO (ART. 794, I, DO CPC) - NULIDADE DE TODAS AS DECISÕES TOMADAS APÓS A CELEBRAÇÃO DA AVENÇA, INCLUSIVE A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO - ART. 38 DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA LEI 8.9006/94 - VALIDADE DO ACORDO FIRMADO - HOMOLOGAÇÃO (ART. 269, III, DO CPC). Labora em erro o juiz que determina a expedição de alvará de levantamento em nome da parte sem antes ouvir os argumentos dos advogados que celebraram o acordo. A transação, ainda que assinada apenas pelos patronos dos litigantes, não pode, a priori, ser descartada, ainda mais se a procuração contém poderes amplos e gerais da cláusula ad judicia, inclusive os especiais de que trata o art. 38 do CPC. Incide em outro equívoco o juiz que, mesmo não estando diante de uma execução, autoriza o levantamento de depósito feito apenas para a eventualidade de embargos e, em seguida, julga extinto o processo nos moldes do art. 794, I, do CPC. Impõe-se, no caso, a declaração de nulidade de todos os atos praticados, inclusive sentença e decisão integrativa decorrente de embargos de declaração, tornando sem efeito a ordem de levantamento do depósito, bem como a determinação de ciência dos fatos ao Ministério Público, pois ausentes quaisquer indícios de cometimento de crime por parte dos advogados. Atento ao disposto no art. 515, § 3º, do CPC, homologa-se o acordo celebrado e extingue-se o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do referido Código.
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PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - TRANSAÇÃO - DISCORDÂNCIA DO AUTOR QUANTO AOS TERMOS DO ACORDO - DEPÓSITO JUDICIAL - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DO SEGURADO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO (ART. 794, I, DO CPC) - NULIDADE DE TODAS AS DECISÕES TOMADAS APÓS A CELEBRAÇÃO DA AVENÇA, INCLUSIVE A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO - ART. 38 DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA LEI 8.9006/94 - VALIDADE DO ACORDO FIRMADO - HOMOLOGAÇÃO (ART. 269, III, DO CPC). Labora em erro o juiz que determina a expedição de alvará de levantamento em nome da parte...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PORTE DE ARMA. MENOR QUE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE FOGE E COMETE OUTRO ATO INFRACIONAL. MEDIDA MAIS ADEQUADA. INTERNAÇÃO. CARÁTER PEDAGÓGICO. PROVIMENTO.A medida de semiliberdade é a mais adequada a menor que está em franca escalada infracional, cuja família não consegue lhe impor limites e valores éticos. A medida de internação é a mais adequada para jovem que fugiu da unidade de semiliberdade a que estava vinculado e cometeu novo ato infracional análogo ao crime de porte de arma de fogo.Presentes as condições estabelecidas no artigo 122 do ECA, escorreita é a decisão que aplica a medida sócio-educativa de internação.A confissão não pode ser utilizada como atenuante para aplicação de medida sócio-educativa, mas devem ser considerados os elementos do artigo 112, §1º, do ECA.Recurso improvido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PORTE DE ARMA. MENOR QUE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE FOGE E COMETE OUTRO ATO INFRACIONAL. MEDIDA MAIS ADEQUADA. INTERNAÇÃO. CARÁTER PEDAGÓGICO. PROVIMENTO.A medida de semiliberdade é a mais adequada a menor que está em franca escalada infracional, cuja família não consegue lhe impor limites e valores éticos. A medida de internação é a mais adequada para jovem que fugiu da unidade de semiliberdade a que estava vinculado e cometeu novo ato infracional análogo ao crime de porte de arma de fogo.Presentes as condições estabelecidas no artigo...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JURI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NULIDADE. QUESITOS PREJUDICADOS. INCOMPATIBILIDADE. EXACERBAÇÃO PENA BASE. QUALIFICADORA NÃO RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENA. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença que encontra apoio em uma das versões que integram os autos e portanto, idônea.De acordo com o artigo 490 do Código de Processo Penal serão declarados prejudicados os quesitos posteriores incompatíveis por contradição lógica.Observando-se a incidência de bis in idem quando da fixação da pena base pela valoração de circunstância que qualifica o crime, esta deve ser adequada para atender aos fins colimados pela lei.Inviável aumento de pena com base em circunstância agravante não reconhecida pelo Conselho de Sentença. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JURI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NULIDADE. QUESITOS PREJUDICADOS. INCOMPATIBILIDADE. EXACERBAÇÃO PENA BASE. QUALIFICADORA NÃO RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENA. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença que encontra apoio em uma das versões que integram os autos e portanto, idônea.De acordo com o artigo 490 do Código de Processo Penal serão declarados prejudicados os quesitos posteriores incompatíveis por contradição lógica.Obs...
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL SEMELHANTE À CONDUTA DE FURTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DO MENOR PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. SEMILIBERDADE. CABIMENTO. DUAS REMISSÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO. CASOS EXPRESSOS DESCRITOS NO ART. 122 DO ECA. DIRETIVA DO ECA. RESSOCIALIZAÇÃO. RECURDO PROVIDO. 1. Para que a medida sócio-educativa de internação seja aplicada, mister se faz a presença de pelo menos um dos incisos do artigo 122, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo certo que, no caso em comento, o ato infracional perpetrado, análogo ao furto, não pode ser considerado como uma infração grave.2. A remissão é forma de exclusão do processo, após valoração das circunstâncias e conseqüências da infração do contexto social e da personalidade, não se levando em conta as evidências quanto à comprovação da prática delitiva, nem se prestando tampouco para efeito de reincidência.3. Ao se analisar o ato infracional análogo ao crime de furto juntamente com a moldura fática em que este ocorreu, afasta-se a gravidade da infração, a qual foi cometida sem violência.4. A gravidade em abstrato do ato infracional não pode ser, de per si, suficiente para embasar aplicação de medida mais gravosa, porquanto a diretiva do Estatuto da Criança e do Adolescente não é retributiva, e sim ressocializadora, em homenagem ao princípio da proteção integral ao menor.5. A aplicação da medida de semiliberdade mostra-se proporcional e adequada à prática infracional perpetrada, às circunstâncias pessoais do menor e às circunstâncias fáticas, porquanto é certo que se prestada em estabelecimento em que o menor tenha possibilidades concretas de adquirir novos valores e sob cautelosa fiscalização é suficiente e idônea para ressocializá-lo.6. Recurso provido.
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APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL SEMELHANTE À CONDUTA DE FURTO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DO MENOR PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. SEMILIBERDADE. CABIMENTO. DUAS REMISSÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO. CASOS EXPRESSOS DESCRITOS NO ART. 122 DO ECA. DIRETIVA DO ECA. RESSOCIALIZAÇÃO. RECURDO PROVIDO. 1. Para que a medida sócio-educativa de internação seja aplicada, mister se faz a presença de pelo menos um dos incisos do artigo 122, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo certo que, no caso em comento, o a...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/2006). AMEAÇA (ART. 147, CP). DENÚNCIA. REJEIÇÃO. SUBSTRATO MÍNIMO PARA SEU RECEBIMENTO. DECISÃO REFORMADA.1. Havendo lastro probatório mínimo de que o acusado pode concretizar as ameaças feitas à vitima, e no intuito de evitar mal maior, é de ser recebida a denúncia, a fim de se apurar os acontecimentos.2. Não vislumbro óbice ao recebimento da denúncia quanto ao crime de ameaça, máxime porque a ameaça de morte à vítima, além da notícia de que já lhe havia agredido em outras oportunidades, conforme esta relata na fase inquisitorial, é índício suficiente de autoria, para que se faça mister o recebimento da denúncia. 3. Questão que mais se avulta, se não existe nos autos informação de que a vítima intentasse renunciar à representação.3. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/2006). AMEAÇA (ART. 147, CP). DENÚNCIA. REJEIÇÃO. SUBSTRATO MÍNIMO PARA SEU RECEBIMENTO. DECISÃO REFORMADA.1. Havendo lastro probatório mínimo de que o acusado pode concretizar as ameaças feitas à vitima, e no intuito de evitar mal maior, é de ser recebida a denúncia, a fim de se apurar os acontecimentos.2. Não vislumbro óbice ao recebimento da denúncia quanto ao crime de ameaça, máxime porque a ameaça de morte à vítima, além da notícia de que já lhe havia agredido em outras oportunidades, conforme esta relat...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA.1. Conforme as provas apresentadas nos autos, o Apelante adquiriu as peças furtadas na oficina mecânica, onde era cliente há mais de vinte anos. 2. Diante de todo o conjunto probatório, não se infere que o apelante tivesse ciência prévia de que as peças eram de procedência criminosa e, assim, por ser esta circunstância integrante do tipo do artigo 180, caput, do Código Penal, não há como lhe atribuir a prática do crime de receptação dolosa. Afinal, em tema de receptação é imprescindível para caracterizar o dolo a certeza quanto à procedência ilícita da coisa adquirida. 2. Contudo, diante da desproporção entre o valor da avaliação dos bens e o preço pago, restou caracterizada a hipótese de receptação culposa. 3. Sendo a pena aplicada em um mês de detenção, diante da primariedade e das condições favoráveis do Apelante, a prescrição passa a ser regulada pela pena in concreto. 4. Assim, constata-se que entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da sentença já se passaram mais de três anos, caracterizando-se a prescrição da pretensão punitiva pela pena aplicada.5. Recurso provido parcialmente, e, de oficio, declaro a prescrição da pretensão punitiva.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA.1. Conforme as provas apresentadas nos autos, o Apelante adquiriu as peças furtadas na oficina mecânica, onde era cliente há mais de vinte anos. 2. Diante de todo o conjunto probatório, não se infere que o apelante tivesse ciência prévia de que as peças eram de procedência criminosa e, assim, por ser esta circunstância integrante do tipo do artigo 180, caput, do Código Penal, não há como lhe atribuir a prática do crime de receptação dolosa. Afinal, em tema de receptação é imp...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MERAS SUSPEITAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. PROVA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO.1. Meras suspeitas de que o apelante seria o possível autor de crime cometido no local investigado, não autoriza a entrada dos policiais em sua residência, sob o fundamento de flagrante delito.2. Sem eficácia probatória a prova colhida, pois obtida ilicitamente, cuja apuração se deu diante de comportamento ilícito dos agentes estatais, violando o domicílio do acusado, não servindo de suporte a legitimar sua condenação.3. Inadmissível também a prova derivada da ilícita, pois evidente o nexo causal entre a invasão de domicilio e a apreensão das armas.4. Não há, também, que se valorizar a confissão do apelante, eis que esta só ocorreu em decorrência da apreensão ilegal, correndo-se o risco de tornar letra morta a norma constitucional que veda a utilização da prova ilícita. 5. A absolvição é medida que se impõe.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MERAS SUSPEITAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. PROVA ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO.1. Meras suspeitas de que o apelante seria o possível autor de crime cometido no local investigado, não autoriza a entrada dos policiais em sua residência, sob o fundamento de flagrante delito.2. Sem eficácia probatória a prova colhida, pois obtida ilicitamente, cuja apuração se deu diante de comportamento ilícito dos agentes estatais, violando o domicílio do acusado, não servindo de suporte a legitimar sua condenação.3. Inadmis...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JUÍZO DE PRONÙCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.A pronúncia do acusado não configura juízo condenatório prévio, mas simples admissão do julgamento pelo Júri, sendo bastante a comprovação da materialidade do fato e os indícios da autoria. A tese acusatória é plausível e está corroborada pela prova colhida, notadamente os depoimentos testemunhais, que indicam a ação do acusado nas agressões à faca que culminaram no óbito da vítima. Descabe a impronúncia ainda que haja dúvida acerca da autoria, vigorando nesta fase o princípio in dubio pro societate.Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JUÍZO DE PRONÙCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO.A pronúncia do acusado não configura juízo condenatório prévio, mas simples admissão do julgamento pelo Júri, sendo bastante a comprovação da materialidade do fato e os indícios da autoria. A tese acusatória é plausível e está corroborada pela prova colhida, notadamente os depoimentos testemunhais, que indicam a ação do acusado nas agressões à faca que culminaram no óbito da vítima. Descabe a imp...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA OU AUSÊNCIA DA INTENÇÃO DE MATAR. DESPROVIMENTO DO APELO. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, deve ser proferida diante da prova inequívoca da materialidade do delito e da existência de indícios que apontem alguém como provável autor do fato. As circunstâncias do crime e avaliação dos motivos da conduta são atribuições da competência exclusiva do Tribunal do Júri, segundo o preceito constitucional. Portanto, correta se apresenta a pronúncia quando a perícia atesta a existência da lesão produzida por faca e o réu admitiu tê-la provocado, depois de ingerir bebida alcoólica junto com a vítima. Não houve testemunha ocular e a dúvida é sempre interpretada em desfavor do réu nesta fase processual, onde impera o princípio in dubio pro societate. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA OU AUSÊNCIA DA INTENÇÃO DE MATAR. DESPROVIMENTO DO APELO. Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, deve ser proferida diante da prova inequívoca da materialidade do delito e da existência de indícios que apontem alguém como provável autor do fato. As circunstâncias do crime e avaliação dos motivos da conduta são atribuições da competência exclusiva do Tribunal do Júri, segundo o preceito constitucional. Portanto, correta se apresenta a pronún...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO POR MOTIVO TORPE. CONTRIBUIÇÃO RELEVANTE DO RÉU. INDICAÇÃO DO MATADOR E PLANEJAMENTO DO ITER CRIMINIS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA. QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.1 Havendo certeza da materialidade e indícios de autoria, a decorrência natural é a pronúncia do réu, não devendo o juiz subtrair da competência do Júri Popular o conhecimento da causa e de suas circunstâncias majorantes, salvo quando manifestamente improcedentes, o que não é o caso. Tal decisão, sendo de caráter eminente processual declaratório, configura juízo de mera admissibilidade da denúncia, sob os auspícios do princípio in dubio pro societate.2 A prova dos autos revela diálogos comprometedores entre o mandante do assassinato e o réu pronunciado, que teria indicado o executante do crime, seu empregado numa pizzaria, sendo tais indícios suficientes para determinar o julgamento popular.3 Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO POR MOTIVO TORPE. CONTRIBUIÇÃO RELEVANTE DO RÉU. INDICAÇÃO DO MATADOR E PLANEJAMENTO DO ITER CRIMINIS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA. QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.1 Havendo certeza da materialidade e indícios de autoria, a decorrência natural é a pronúncia do réu, não devendo o juiz subtrair da competência do Júri Popular o conhecimento da causa e de suas circunstâncias majorantes, salvo quando manifestamente improcedentes, o que não é o caso. Tal decisão, sendo de car...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR DUPLO HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DE VIOLENTA EMOÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO TENTADO PARA LESÕES CORPORAIS. ABSORÇÃO DO PORTE DE ARMA. INOCORRÊNCIA. PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.1 Incabíveis na sentença de pronúncia o reconhecimento do homicídio privilegiado e a desclassificação conduta de homicídio tentado para o crime de lesões corporais graves, porque, além de serem questões de fato sujeitas à competência privativa do Tribunal do Júri, as evidências até aqui reunidas apontam com maior segurança no sentido da pronúncia.2 O porte ilegal de arma não é absorvido pelos crimes mais graves uma vez que as infrações foram cometidas em momentos distintos e contra bens jurídicos diversos. O réu adquiriu a arma mais de seis meses antes do fato, e não exclusivamente para praticá-lo, o que, aliás, é incompatível com a tese de homicídio privilegiado.3 O réu admitiu ter efetuado vários disparos de arma de fogo, que atingiram a vítima fatal e também a companheira desta, que estava no mesmo veículo, sentada no banco do passageiro. Assim, no mínimo, há indícios de que agiu com dolo eventual em relação à segunda vítima, justificando-se a ronúncia.4 Impõe-se a permanência da custódia cautelar quando subsistem os seus fundamentos, agora reforçados pela pronúncia.5 Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR DUPLO HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DE VIOLENTA EMOÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO TENTADO PARA LESÕES CORPORAIS. ABSORÇÃO DO PORTE DE ARMA. INOCORRÊNCIA. PERSISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.1 Incabíveis na sentença de pronúncia o reconhecimento do homicídio privilegiado e a desclassificação conduta de homicídio tentado para o crime de lesões corporais graves, porque, além de serem questões de fato sujeitas à competência privativa do Tribunal...
Apelação. Vara da Infância e da Juventude. Ato infracional análogo ao crime de porte de arma de fogo de uso permitido. Imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. Possibilidade.- O ato infracional noticiado não justifica a medida extrema da internação, vez que não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Os atos infracionais análogos a furto, receptação e porte de arma também não podem ser considerados de natureza grave. Por outro lado, o descumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade, por uma única vez, não é suficiente para caracterizar a hipótese de descumprimento reiterado da medida anteriormente imposta (art. 122 do ECA).- Recurso provido.
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Apelação. Vara da Infância e da Juventude. Ato infracional análogo ao crime de porte de arma de fogo de uso permitido. Imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. Possibilidade.- O ato infracional noticiado não justifica a medida extrema da internação, vez que não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Os atos infracionais análogos a furto, receptação e porte de arma também não podem ser considerados de natureza grave. Por outro lado, o descumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade, por uma única vez, não é suficiente para caracterizar a hipótese de descumpri...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 6368/76. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO RETROATIVA. DIMINUIÇÃO MÁXIMA PERMITIDA. 1. O disposto no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, por ser mais benéfico, aplica-se retroativamente ao delito de tráfico de drogas praticado sob a égide da Lei 6368/76. 2. Tratando-se de pessoa primária, de bons antecedentes, e não havendo nos autos qualquer indício que se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa, a redução da pena deve ser na fração máxima, ou seja, 2/3 (dois terços), limitada a pena, contudo, a 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, resultante mínimo na nova Lei de Drogas. 4 - Recurso conhecido e provido para reduzir a pena.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 6368/76. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO RETROATIVA. DIMINUIÇÃO MÁXIMA PERMITIDA. 1. O disposto no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, por ser mais benéfico, aplica-se retroativamente ao delito de tráfico de drogas praticado sob a égide da Lei 6368/76. 2. Tratando-se de pessoa primária, de bons antecedentes, e não havendo nos autos qualquer indício que se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa, a redução da pena deve ser na fração máxima, ou...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ART. 408, CAPUT, CPP.- Para a absolvição sumária com base na legítima defesa, faz-se necessária a existência de provas convincentes da presença da causa de exclusão do crime.- Em não ressaindo a alegada legítima defesa de forma indene de dúvida, em virtude da sede das lesões e, bem assim, do expressivo número de golpes experimentados pela vítima, inviável se torna a absolvição sumária.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ART. 408, CAPUT, CPP.- Para a absolvição sumária com base na legítima defesa, faz-se necessária a existência de provas convincentes da presença da causa de exclusão do crime.- Em não ressaindo a alegada legítima defesa de forma indene de dúvida, em virtude da sede das lesões e, bem assim, do expressivo número de golpes experimentados pela vítima, inviável se torna a absolvição sumária.- Negado provimento ao recurso. Unân...
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONCESSÃO DA ORDEM.-A prática de assalto, em concurso de agentes, mediante o uso de arma de brinquedo e contra diversas vítimas, revela astúcia e destemor dos agentes. Todavia, tais circunstâncias não justificam a manutenção da custódia cautelar do paciente primário, com apenas um registro de inquérito em sua folha penal, sobretudo ante a constatação de que o crime cometido sem violência real, inexistindo fato concreto revelador de sua periculosidade.- Concedida a ordem. Maioria.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONCESSÃO DA ORDEM.-A prática de assalto, em concurso de agentes, mediante o uso de arma de brinquedo e contra diversas vítimas, revela astúcia e destemor dos agentes. Todavia, tais circunstâncias não justificam a manutenção da custódia cautelar do paciente primário, com apenas um registro de inquérito em sua folha penal, sobretudo ante a c...