HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - Presa a Paciente em flagrante, pela suposta prática de crime de natureza grave, e não tendo ela sido sequer interrogada pelo Juízo singular, a manutenção da constrição da liberdade não se afigura constrangimento ilegal passível de correção por meio de habeas corpus. - Procedida à instrução e verificando o Juízo singular não mais persistirem os requisitos que ensejaram a privação da liberdade da Paciente, poderá ele, a qualquer tempo, decidir por colocá-la em liberdade. - Bons antecedentes e residência fixa, embora pesem em favor da ré, não são garantidoras, por si só, do direito de permanecer em liberdade, mormente quando a Paciente, mesmo contando com família, a princípio, estruturada, não se inibiu em envolver-se em delito praticado em concurso de agentes e com o emprego de arma. - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - Presa a Paciente em flagrante, pela suposta prática de crime de natureza grave, e não tendo ela sido sequer interrogada pelo Juízo singular, a manutenção da constrição da liberdade não se afigura constrangimento ilegal passível de correção por meio de habeas corpus. - Procedida à instrução e verificando o Juízo singular não mais persistirem os requisitos que ensejaram a privação da liberdade da Paciente, poderá ele, a qualquer tempo, decidir por colocá-la em...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RÉU REVEL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFERIMENTO DO JUÍZO SOB O FUNDAMENTO DE QUE É URGENTE A OITIVA DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS, SOB PENA DE OS FATOS SE PERDEREM NA MEMÓRIA DAQUELAS PESSOAS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA MEDIDA FORMULADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA AO ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO NÃO JUSTIFICOU A URGÊNCIA DA ANTECIPAÇÃO DA PROVA NO CASO CONCRETO. ORDEM CONCEDIDA.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. 2. A motivação apenas genérica é ilegal e não é possível ao julgador fundamentar a sua decisão unicamente no decurso do tempo, na possibilidade de as vítimas e as testemunhas se esquecerem dos fatos, ou na mera conjectura de perecimento da prova. 3. Permitir a produção antecipada de provas pelo simples decurso do tempo implicaria admiti-la como regra, em todos os casos em que houver a suspensão do processo e o não comparecimento do réu, citado por edital. É necessário, pois, que o magistrado vislumbre a hipótese de risco de perecimento da prova na situação em concreto. 4. Habeas corpus admitido e ordem concedida, por maioria, para declarar a nulidade da decisão que deferiu a produção antecipada de prova oral.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RÉU REVEL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFERIMENTO DO JUÍZO SOB O FUNDAMENTO DE QUE É URGENTE A OITIVA DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS, SOB PENA DE OS FATOS SE PERDEREM NA MEMÓRIA DAQUELAS PESSOAS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA MEDIDA FORMULADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA AO ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO NÃO JUSTIFICOU A URGÊNCIA DA ANTECIPAÇÃO DA PROVA NO CASO CONCRETO. ORDEM CONCEDIDA.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do arti...
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. RÉU REVEL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFERIMENTO DO JUÍZO SOB O FUNDAMENTO DE QUE É URGENTE A OITIVA DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS, SOB PENA DE OS FATOS SE PERDEREM NA MEMÓRIA DAQUELAS PESSOAS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA MEDIDA FORMULADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA AO ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO NÃO JUSTIFICOU A URGÊNCIA DA ANTECIPAÇÃO DA PROVA NO CASO CONCRETO. ORDEM CONCEDIDA.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, for demonstrada, mediante decisão motivada, a urgência da medida, com apoio nas circunstâncias do caso concreto. 2. A motivação apenas genérica é ilegal e não é possível ao julgador fundamentar a sua decisão unicamente no decurso do tempo, na possibilidade de as vítimas e as testemunhas se esquecerem dos fatos, ou na mera conjectura de perecimento da prova. 3. Permitir a produção antecipada de provas pelo simples decurso do tempo implicaria admiti-la como regra, em todos os casos em que houver a suspensão do processo e o não comparecimento do réu, citado por edital. É necessário, pois, que o magistrado vislumbre a hipótese de risco de perecimento da prova na situação em concreto. 4. Habeas corpus admitido e ordem concedida, por maioria, para declarar a nulidade da decisão que deferiu a produção antecipada de prova oral.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. RÉU REVEL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFERIMENTO DO JUÍZO SOB O FUNDAMENTO DE QUE É URGENTE A OITIVA DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS, SOB PENA DE OS FATOS SE PERDEREM NA MEMÓRIA DAQUELAS PESSOAS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA MEDIDA FORMULADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA AO ARGUMENTO DE QUE A DECISÃO NÃO JUSTIFICOU A URGÊNCIA DA ANTECIPAÇÃO DA PROVA NO CASO CONCRETO. ORDEM CONCEDIDA.1. A produção antecipada de provas é possível sempre que, atendidos os requisitos do artigo 366 do Códig...
PENAL. ART. 155, § 4º, I E IV, C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL PARA A MODALIDADE TENTADA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos constantes do caderno processual são os necessários à comprovação da autoria e materialidade do delito.Se o concurso de agentes emerge da análise da prova coligida, escorreita se mostra a capitulação legal alvitrada pela inteligência monocrática.Feita a prova de que o bem foi retirado da esfera de vigilância do proprietário, somente sendo recuperado após a intervenção de agentes policiais, em local diverso daquele em que se deu o furto, de crime tentado não se cuida.
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PENAL. ART. 155, § 4º, I E IV, C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL PARA A MODALIDADE TENTADA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos constantes do caderno processual são os necessários à comprovação da autoria e materialidade do delito.Se o concurso de agentes emerge da análise da prova coligida, escorreita se mostra a capitulação legal alvitrada...
PENAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A existência de inquéritos policiais e processos em andamento, mesmo que posteriores à data do fato, podem ser tomadas como indicativo de personalidade voltada à prática de crimes, sem que isso importe afronta ao princípio da presunção da inocência.O pleito de substituição da pena privativa de liberdade por inflição pecuniária encontra óbice no art. 44, inciso III, do Código Penal, eis que o sentenciado ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis.
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PENAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A existência de inquéritos policiais e processos em andamento, mesmo que posteriores à data do fato, podem ser tomadas como indicativo de personalidade voltada à prática de crimes, sem que isso importe afronta ao princípio da presunção da inocência.O pleito de substituição da pena privativa de liberdade por inflição pecuniária encontra óbice no art. 44, inciso III, do Código Penal, eis que o sentenciado...
PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENA-BASE - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o Juiz, ao dosar a pena, discorreu acerca das circunstâncias judiciais do acusado, bem assim demonstrou os motivos que o levou a fixar a reprimenda acima do mínimo legal, não há que se falar em ausência de fundamentação.Correta a fixação da pena um pouco acima do mínimo legal, se a análise das circunstâncias enumeradas no artigo 59 do Código Penal revela quadro desfavorável ao sentenciado.Impossível a substituição de pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos em se tratando de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
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PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PENA-BASE - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se o Juiz, ao dosar a pena, discorreu acerca das circunstâncias judiciais do acusado, bem assim demonstrou os motivos que o levou a fixar a reprimenda acima do mínimo legal, não há que se falar em ausência de fundamentação.Correta a fixação da pena um pouco acima do mínimo legal, se a análise das circunstâncias enumeradas no artigo 59...
PENAL. ART. 312 DO CP. PRELIMINAR DE NULIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL - INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. PENA EXARCERBADA - READEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA COM BASE NO ART. 44 DO CP - IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE PERDA DO CARGO PÚBLICO MANTIDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se o membro do Ministério Público que acompanhou o procedimento administrativo e ofereceu a denúncia tem atribuições legais para tanto, não há que se falar em ofensa ao princípio do promotor natural.O princípio da insignificância deve ser aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo e irrisório, o que não se verifica quando os bens apropriados superam o valor do salário mínimo.Se a pena-base foi fixada em patamar elevado, dá-se parcial provimento ao apelo para adequar a reprimenda imposta, atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal.Ainda que a pena definitiva seja inferior a 04 (quatro) anos, tem-se como incabível a substituição prevista no art. 44 do CP, se culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade não indicam que a medida seja suficiente para a reprovação do crime.Nos crimes praticados com violação de dever para com a Administração Pública, em que a pena aplicada seja superior a 01 (um) ano de reclusão, a decretação da perda do cargo público do condenado decorre de expressa previsão legal.
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PENAL. ART. 312 DO CP. PRELIMINAR DE NULIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL - INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. PENA EXARCERBADA - READEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA COM BASE NO ART. 44 DO CP - IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE PERDA DO CARGO PÚBLICO MANTIDA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se o membro do Ministério Público que acompanhou o procedimento administrativo e ofereceu a denúncia tem atribuições legais para tanto, não há que se falar em ofensa ao princípio do promotor natural.O princípio da insignificância deve ser aplicável somente nos casos...
PENAL. ART. 213, CAPUT, C/C O ART. 224, B, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. CRIME HEDIONDO - NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI N.º 8.072/90 - REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO NÃO PROVIDO.Havendo nos autos provas necessárias e suficientes à comprovação de que o réu manteve relação sexual com vítima portadora de deficiência mental, a condenação como incurso nas penas do art. 213, caput, c/c o art. 224, b, do Código Penal se impõe.A nova redação do art. 2º da Lei n.º 8.072/90 dada pelo art. 1º da n.º Lei 11.464/07 determina que nos casos de crimes hediondos o regime inicial para o cumprimento da pena seja o inicial fechado.Recurso não provido.
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PENAL. ART. 213, CAPUT, C/C O ART. 224, B, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. CRIME HEDIONDO - NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI N.º 8.072/90 - REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO NÃO PROVIDO.Havendo nos autos provas necessárias e suficientes à comprovação de que o réu manteve relação sexual com vítima portadora de deficiência mental, a condenação como incurso nas penas do art. 213, caput, c/c o art. 224, b, do Código Penal se impõe.A nova redação do art. 2º da Lei n.º 8.072/90 dada pelo art. 1º da n.º Lei 11.464/07 determina que nos...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA. APREENSÃO DA ARMA - IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO QUANDO PRESENTES ELEMENTOS QUE COMPROVAM SUA UTILIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.Afasta-se a alegada nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando o juiz, ao dosar a reprimenda, o faz discorrendo de forma suficiente acerca das circunstâncias judiciais dispostas no art. 59 do Código Penal.Não há que se falar em absolvição quando as provas constantes dos autos são as necessárias e suficientes para a demonstração da ocorrência do delito e de que o apelante foi um dos seus autores. Os reconhecimentos efetuados pelas vítimas constituem prova válida, máxime quando em consonância com os demais elementos colhidos no curso da instrução processual.É prescindível a apreensão da arma para a caracterização da causa de aumento de pena do crime de roubo sempre que outros elementos comprovem sua utilização.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA. APREENSÃO DA ARMA - IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO QUANDO PRESENTES ELEMENTOS QUE COMPROVAM SUA UTILIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.Afasta-se a alegada nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando o juiz, ao dosar a reprimenda, o faz discorrendo de forma suficiente acerca das circunstâncias judiciais dispostas no art. 59 do Código Penal.Não há que...
PENAL. ART. 157, § 3º, PARTE FINAL DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - VALIDADE - PROVA INDIRETA - CONDENAÇÃO. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE - SUPERVENIÊNCIA DE CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE. RECURSO PROVIDO. Nas hipóteses em que o latrocínio é cometido à sorrelfa, comprovada a materialidade do delito, impõe-se a condenação quando o conjunto da prova mostrar-se veemente em apontar o acusado como o autor do crime.A adoção da prova indiciária encontra acolhida na lei processual (art. 239 do CPP), devendo o juiz, no exercício do seu livre convencimento, orientar-se por um critério de prudência ao utilizá-la como base para a condenação.Se o atropelamento da vítima, que foi a causa determinante e autônoma da sua morte, não foi um desdobramento natural da conduta inicial do acusado, sobretudo porque os tiros experimentados não foram letais, deve ele responder somente pelo seu dolo. Se ao contrário fosse, estar-se-ia admitindo a responsabilidade penal objetiva, não aceita pela ordem jurídica vigente.
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PENAL. ART. 157, § 3º, PARTE FINAL DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - VALIDADE - PROVA INDIRETA - CONDENAÇÃO. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE - SUPERVENIÊNCIA DE CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE. RECURSO PROVIDO. Nas hipóteses em que o latrocínio é cometido à sorrelfa, comprovada a materialidade do delito, impõe-se a condenação quando o conjunto da prova mostrar-se veemente em apontar o acusado como o autor do crime.A adoção da prova indiciária encontra acolhida na lei processual (art. 239 do CPP), devendo o juiz, no exercício do seu livre convencimento, orientar-se por um...
PENAL. ART. 121, § 1º DO CP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA EM GRAU MÁXIMO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não se trata de decisão manifestamente contrária às provas dos autos aquela que, baseada em elementos coligidos no decorrer da instrução, é capaz de sustentar a tese à qual aderiram os jurados.A redução da pena em virtude do reconhecimento do homicídio privilegiado depende da análise do contexto fático vivenciado pelo acusado, uma vez que tal redução possui caráter subjetivo.Se o Conselho de Sentença reconheceu que o crime ocorreu sob violenta emoção, a fração do redutor há de ser fixada em decisão fundamentada. Assim não ocorrendo, o recurso há de ser provido para decotar a pena no máximo que a lei estabelece.
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PENAL. ART. 121, § 1º DO CP. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA EM GRAU MÁXIMO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não se trata de decisão manifestamente contrária às provas dos autos aquela que, baseada em elementos coligidos no decorrer da instrução, é capaz de sustentar a tese à qual aderiram os jurados.A redução da pena em virtude do reconhecimento do homicídio privilegiado depende da análise do contexto fático vivenciado pelo acusado, uma vez que tal redução possui caráter subjetivo.Se o Conselho de Sentença reconheceu que o crime...
RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE PACOTE CONTENDO DEZ CALÇAS JEANS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PEDIDO PARA QUE SEJA APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. IMPOSSIBILIDADE. PASSAGENS ANTERIORES. SITUAÇÃO PESSOAL, SOCIAL E FAMILIAR COMPROMETIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora o ato infracional análogo ao crime de furto qualificado não tenha sido cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, mostra-se adequada a medida socioeducativa de semiliberdade, porque o menor registra várias passagens pela Vara da Infância e da Juventude, em razão do cometimento de atos infracionais equiparados aos crimes de furto, porte de arma de fogo e tráfico de drogas. Com efeito, o menor voltou a praticar ato infracional quando estava cumprindo medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade. A reiteração de conduta infracional recomenda a imposição de medida socioeducativa mais severa. 2. A medida socioeducativa de semiliberdade também se justifica pelas condições pessoais desfavoráveis do menor, posto que seu núcleo familiar é ausente em seu processo educativo. Além disso, o menor é usuário de substâncias entorpecentes, é bastante influenciável pelas más companhias e não demonstrou interesse em prosseguir nos estudos, carecendo de maior proteção do Estado. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que julgou procedente a pretensão deduzida na representação oferecida pelo Ministério Público, aplicando ao menor a medida socioeducativa de semiliberdade, prevista no artigo 112, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, e a medida prevista no inciso VII do artigo 112 e no inciso VI do artigo 101, do mesmo Estatuto, consistente em inclusão do menor em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE PACOTE CONTENDO DEZ CALÇAS JEANS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PEDIDO PARA QUE SEJA APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. IMPOSSIBILIDADE. PASSAGENS ANTERIORES. SITUAÇÃO PESSOAL, SOCIAL E FAMILIAR COMPROMETIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora o ato infracional análogo ao crime de furto qualificado não tenha sido cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, mostra-se adequada a medida s...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO IMPUGNADA E MANTIDA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.1. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar padece de ilegalidade.2. No presente caso, o ato que originou a custódia cautelar foi a prisão em flagrante, a qual não foi refutada durante a instrução criminal. Assim, a sentença - primeira manifestação judicial sobre a custódia cautelar - na parte em que negou à paciente o direito de recorrer em liberdade, não se apresentou desprovida de fundamentação, mas, ao contrário, ancorou-se no dispositivo legal pertinente à espécie, qual seja, o artigo 59 da Lei nº 11.343/2006, bem como na circunstância de ter a paciente permanecido presa durante todo o processo.3. A negativa do apelo em liberdade não se reveste de ilegalidade e nem ofende a garantia constitucional da presunção de inocência, pois é efeito da sentença penal condenatória recorrível.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a sentença que negou à paciente o direito de apelar em liberdade, após condená-la pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, à pena total de 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.260 (um mil, duzentos e sessenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO IMPUGNADA E MANTIDA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.1. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar padece de ilegalidade.2. No presente caso, o ato que originou a custódia cautelar foi a prisão em flagrante, a qual não foi refutada durante a instrução criminal. Ass...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE COCAÍNA. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA DA PACIENTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/2006. VEDAÇÃO EXPRESSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1. O artigo 44 da Lei nº 11.343/06 obsta expressamente a concessão de liberdade provisória ao agente que pratica o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, encontrando a vedação arrimo no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, que impõe a inafiançabilidade aos crimes hediondos e aos crimes a eles equiparados.2. Embora a vedação legal constitua fundamento idôneo e bastante para justificar a manutenção da prisão cautelar, verifica-se ainda a gravidade concreta da conduta da paciente, consubstanciada no fato de que foram encontrados em sua residência um revólver, calibre 32; quatro cartuchos do mesmo calibre e dois de calibre 22; 333 (trezentos e trinta e três) gramas de cocaína; R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais), em espécie; R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais), em cheque; uma balança de precisão; 06 (seis) caixas de ácido bórico; uma panela e colheres com resquícios de drogas. Além disso, segundo as investigações preliminares, há indícios de que a paciente teria participação ativa em uma quadrilha que estaria fornecendo substância entorpecente para traficantes de menor calibre no Distrito Federal, da qual também fariam parte o seu companheiro e um irmão. Ademais, em uma casa de construção de seu companheiro, foram apreendidos 04 (quatro) quilos e 200 (duzentos) gramas de cocaína.3. Nos crimes de tráfico de drogas, o indeferimento de pedido de liberdade provisória não exige fundamentação em caso concreto, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, devido à vedação expressa contida no artigo 44 da Lei nº 11.343/2006.4. As condições pessoais favoráveis da paciente, por si sós, não são suficientes para garantir a liberdade provisória, em face da vedação legal da benesse.5. Quanto à alegação de que a paciente sofre de transtornos mentais e necessita de tratamento médico diferenciado, o acompanhamento específico poderá ser feito no próprio estabelecimento prisional onde ela se encontra. 6. Se a paciente sabia ou não do armazenamento de substância entorpecente em sua residência, esse fato deverá ser esclarecido no douto juízo a quo, pois não se admite dilação probatória em writ. 7. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão cautelar da paciente.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE COCAÍNA. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA DA PACIENTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/2006. VEDAÇÃO EXPRESSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1. O artigo 44 da Lei nº 11.343/06 obsta expressamente a concessão de liberdade provisória ao agente que pratica o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, encontrando a ved...
HABEAS CORPUS. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MEDIDA ADEQUADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando as circunstâncias fáticas relacionadas aos atos infracionais - 05(cinco) armas de fogo, munições, substâncias entorpecentes de natureza diversas - maconha, cocaína em pedra, cocaína em pó, acrescidas de uma tentativa de homicídio; dizem da necessidade da segregação provisória de um grupo de menores envolvidos em gangues e confrontos na cidade da Ceilândia-DF, para a garantia da ordem pública. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MEDIDA ADEQUADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando as circunstâncias fáticas relacionadas aos atos infracionais - 05(cinco) armas de fogo, munições, substâncias entorpecentes de natureza diversas - maconha, cocaína em pedra, cocaína em pó, acrescidas de uma tentativa de homicídio; dizem da necessidade da segregação provisória de um grupo de menores envolvidos em gangues e confrontos na cid...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS E EFETIVAS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DOS PACIENTES. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NECESSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O princípio do estado de inocência não impede nenhuma medida de segregação cautelar em desfavor dos Pacientes, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, desde que comprovada a necessidade da medida excepcional. 2. Não há que se falar em constrangimento ilegal, em face da elementar e do direito da garantia da ordem pública, quando as circunstâncias fáticas relacionadas com o crime de roubo duplamente qualificado pelo uso de arma de fogo e concurso de pessoas, consistem na invasão de uma lanchonete, por volta das 20h, com a rendição e subtração do patrimônio de 09 vítimas3. As condições pessoais dos pacientes não obstam a custódia cautelar, quando presentes ao menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, no presente caso, a garantia da ordem pública.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS REAIS E EFETIVAS QUE DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DOS PACIENTES. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NECESSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O princípio do estado de inocência não impede nenhuma medida de segregação cautelar em desfavor dos Pacientes, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, desde que comprovada a necessidade da medida excepcional. 2. Não há que se falar em constrangimento ilegal, em face da elementar e do direito da garantia da ordem pública, quando as circu...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. SURRA ENCOMENDADA PELO EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA, ADVERTIDO PELO JUIZ DE ABSTER-SE DE AGREDI-LA, SOB PENA DE PRISÃO. PACIENTE QUE CONCORDA EM AGREDIR A VÍTIMA PARA ATENDER AO AMIGO. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA COMINADA AOS DELITOS E A DURAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR (MAIS DE TRINTA DIAS). ORDEM CONCEDIDA. 1 O paciente, autor imediato das agressões motivadas por relação íntima de afeto, foi apenas o instrumento de que se serviu o autor intelectual dos delitos - ameaça e vias de fato - para satisfazer sua vontade de agredir a ex-companheira, mas temia a perspectiva de prisão, pois, tendo anteriormente praticado pessoalmente idêntica conduta, fora advertido expressamente em decisão judicial que se abstivesse de fazê-lo, sob pena de prisão.2 Evidenciado o intento de praticar violência doméstica e familiar contra a ex-companheira por intermédio de interposta pessoa, são aplicáveis ao caso as disposições da Lei Maria da Penha. 3 Há inequívoca desproporcionalidade entre a prisão cautelar, que perdura há mais de trinta dias, e a pena abstrata a ser eventualmente aplicada no futuro, pela contravenção de vias de fato e crime de ameaça. O tempo de prisão certamente serviu para que o paciente pudesse refletir sobre a insensatez de sua conduta.4 As medidas alternativas previstas na Lei 11.340/2006 podem e devem ser adotadas para proteger a integridade da vítima em caso de futura necessidade, diante de eventual persistência do paciente.5 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. SURRA ENCOMENDADA PELO EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA, ADVERTIDO PELO JUIZ DE ABSTER-SE DE AGREDI-LA, SOB PENA DE PRISÃO. PACIENTE QUE CONCORDA EM AGREDIR A VÍTIMA PARA ATENDER AO AMIGO. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA COMINADA AOS DELITOS E A DURAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR (MAIS DE TRINTA DIAS). ORDEM CONCEDIDA. 1 O paciente, autor imediato das agressões motivadas por relação íntima de afeto, foi apenas o instrumento de que se serviu o autor intelectual dos delitos - ameaça e vias de fato - para satisfazer sua vontade de agr...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM CONCEDIDA.Mostra-se desnecessária a custódia cautelar como garantia da ordem pública quando a conduta do paciente não revela periculosidade capaz de por em sobressalto a paz pública. A alegada contumácia na prática de crimes circunscreveu-se a duas das condenações anteriores transitadas em julgado, uma delas ensejando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e a outra por dirigir embriagado, sem, contudo, provocar qualquer resultado mais gravoso. O fato atualmente em apuração - estelionato - não implicou violência ou grave ameaça à pessoa. Ordem concedida para assegurar a liberdade provisória do paciente.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DA AÇÃO CRIMINOSA. ORDEM CONCEDIDA.Mostra-se desnecessária a custódia cautelar como garantia da ordem pública quando a conduta do paciente não revela periculosidade capaz de por em sobressalto a paz pública. A alegada contumácia na prática de crimes circunscreveu-se a duas das condenações anteriores transitadas em julgado, uma delas ensejando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e a outra po...
PENAL. ART. 155, § 4º, I E IV DO CP - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - PENA BASE EXARCERBADA - ADEQUAÇÃO - MODIFICAÇÃO DE REGIME - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se da análise do conjunto probatório ressai a necessária certeza da autoria e da materialidade do crime, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.Se o agravamento da reprimenda não encontra a devida fundamentação, faz-se necessária a sua redução para adequá-la ao caso concreto, mormente se a qualificadora do rompimento de obstáculo foi considerada na fixação da pena-base.Quando a pena de multa for firmada em patamar muito elevado, faz-se mister a sua correção, a fim de fixá-la em grau semelhante ao definido em relação à pena privativa de liberdade.A fixação do regime inicial de cumprimento da pena não depende exclusivamente do quantum aplicado e das regras do caput e do § 2º do art. 33 do Código Penal, porquanto também devem ser consideradas as circunstâncias do art. 59 do indigitado Diploma Legal.
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PENAL. ART. 155, § 4º, I E IV DO CP - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - PENA BASE EXARCERBADA - ADEQUAÇÃO - MODIFICAÇÃO DE REGIME - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se da análise do conjunto probatório ressai a necessária certeza da autoria e da materialidade do crime, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.Se o agravamento da reprimenda não encontra a devida fundamentação, faz-se necessária a sua redução para adequá-la ao caso concreto, mormente se a qualificadora do rompimento de obstáculo foi considerada...
PENAL - ART. 155, § 4º, III, DO CP - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE REGIME PRISIONAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME. Se os autos revelam que o acusado manteve a posse mansa e pacífica da res furtiva, não há que falar em furto tentado, mormente quando demonstrado que a subtração ocorreu pela manhã e a prisão em flagrante somente no período vespertino.Havendo retratação em juízo, a atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal não há de ser aplicada (Precedentes do STF).A fixação do regime aberto ao condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão encontra óbice na reincidência (Art. 33, § 4º, c, do CP).Não faz jus ao benefício da suspensão condicional da pena o acusado reincidente em crime doloso, em obediência ao art. 77, I, do Código Penal.
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PENAL - ART. 155, § 4º, III, DO CP - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA - INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE REGIME PRISIONAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME. Se os autos revelam que o acusado manteve a posse mansa e pacífica da res furtiva, não há que falar em furto tentado, mormente quando demonstrado que a subtração ocorreu pela manhã e a prisão em flagrante somente no período vespertino.Havendo retratação em juízo, a atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal não há de ser...