PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. PLURALIDADE DE RÉUS. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1 Não há ofensa à ampla defesa e ao contraditório se a juntada do laudo de exame fonográfico não precedeu a apresentação de defesa prévia,mas ocorreu antes do interrogatório e da audiência de instrução. As perícias trazidas aos autos ensejaram a abertura de vista às partes, sendo disponibilizada a obtenção de cópias dos áudios, filmagens e fotografias produzidos durante a investigação policial com autorização judicial, não se cogitando, pois, de ofensa àqueles princípios basilares do Estado Democrático de Direito.2 A caracterização do excesso de prazo considera não apenas a soma aritmética de tempo para realização dos atos processuais, mas também as peculiaridades da causa, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a atuação do Estado. Impõe-se nesse exame a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com base nos quais se deve aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal.3 Denegada a ordem.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. PLURALIDADE DE RÉUS. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1 Não há ofensa à ampla defesa e ao contraditório se a juntada do laudo de exame fonográfico não precedeu a apresentação de defesa prévia,mas ocorreu antes do interrogatório e da audiência de instrução. As perícias trazidas aos autos ensejaram a abertura de vista às partes, sendo disponibilizada a obtenção de cópias dos áudios, filmagens e fotog...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO. ATO NÃO ENQUADRADO NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA.I - De acordo com o § 4º, do art. 125 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.II - Tratando-se de ação não relacionada com nenhuma das hipóteses previstas no mencionado dispositivo constitucional, compete à Vara da Fazenda Pública processar e julgar a demanda.III - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO. ATO NÃO ENQUADRADO NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA.I - De acordo com o § 4º, do art. 125 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal co...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO. ATO NÃO ENQUADRADO NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA.I - Preceitua o § 4º, do art. 125 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.II - Tratando-se de ação não relacionada com nenhuma das hipóteses previstas no mencionado dispositivo constitucional, compete à Vara da Fazenda Pública processar e julgar a demanda.III - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO. ATO NÃO ENQUADRADO NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA.I - Preceitua o § 4º, do art. 125 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal com...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADOS DUPLAMENTE. PRIMEIRO PACIENTE: REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. SEGUNDA PACIENTE: PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E AUSÊNCIA DE ENDEREÇO CERTO. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. CONFIGURAÇÃO.Mantém-se a prisão preventiva de agentes acusados da prática de roubo duplamente qualificado (artigo 157, § 2º, incisos I e II, CP), eis que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - indícios da materialidade e da autoria do crime, bem como necessidade da segregação para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal - requisitos do artigo 312, do CPP, tanto mais quando um dos pacientes ostenta duas condenações transitadas em julgado, e inobstante a outra paciente ostentar condições favoráveis. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADOS DUPLAMENTE. PRIMEIRO PACIENTE: REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. SEGUNDA PACIENTE: PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E AUSÊNCIA DE ENDEREÇO CERTO. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. CONFIGURAÇÃO.Mantém-se a prisão preventiva de agentes acusados da prática de roubo duplamente qualificado (artigo 157, § 2º, incisos I e II, CP), eis que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - indícios da materialidade e da autoria do crime, bem como necessidade da segregação para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e par...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA APTA - PRELIMINAR REPELIDA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a inicial acusatória qualifica o apelante como um dos autores do delito, descrevendo sua conduta, o fato de o Órgão Ministerial ter deixado de apresentar a classificação legal para o crime não enseja a nulidade do processo.Não há que se falar em atipicidade da conduta se a dinâmica dos fatos demonstra que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita dos bens encontrados em seu poder, eis que amoldada àquela descrita no art. 180, caput, do Código Penal.Verificando-se que a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal ajustá-la de acordo com o acurado exame das condições pessoais do réu e das circunstâncias do delito.Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA APTA - PRELIMINAR REPELIDA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a inicial acusatória qualifica o apelante como um dos autores do delito, descrevendo sua conduta, o fato de o Órgão Ministerial ter deixado de apresentar a classificação legal para o crime não enseja a nulidade do processo.Não há que se falar em atipicidade da conduta se a dinâmica dos fatos demonstra que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita dos bens encontrados em seu po...
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, I e IV, C/C O ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL - DOIS ADOLESCENTES, UM DELES JÁ CORROMPIDO - ABSOLVIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a pena imposta é inferior a 1 ano e, ao tempo em que ocorreu o fato, o apenado contava menos de 21 anos de idade, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição, observando-se o decurso de mais de um ano entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia. (artigos 109, VI, c/c o 110, § 1º e 115, todos do Código Penal).Se um dos adolescentes já havia adentrado na senda infracional, corrompido estava. Logo, embora reprovável a conduta do adulto que na sua companhia praticou crime, não resta configurado o tipo penal previsto no art. 1º, da Lei 2.252/54. Não há que se falar em corrupção daquele que já está corrompido.
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PENAL. ARTIGO 155, § 4º, I e IV, C/C O ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL - DOIS ADOLESCENTES, UM DELES JÁ CORROMPIDO - ABSOLVIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a pena imposta é inferior a 1 ano e, ao tempo em que ocorreu o fato, o apenado contava menos de 21 anos de idade, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição, observando-se o decurso de mais de um ano entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia. (artigos 109, VI, c/c o 110, § 1º e 115, todos do Código Penal).Se um dos adolescentes já havia ad...
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.O princípio da insignificância - excludente supralegal - deve ser aplicado somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo e irrisório. Assim não ocorre, na espécie, eis que os objetos subtraídos foram avaliados em R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais).Restando demonstrado nos autos que o recorrente utilizou-se de via inusitada para acessar a residência furtada, caracterizada está a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, II, do Código Penal.Não se reconhece a atenuante prevista no art. 65, III, b do Código Penal, se a devolução dos bens subtraídos não foi realizada espontaneamente, tampouco, logo após a ocorrência do crime.Mostrando-se elevada a pena infligida ao recorrente, deve o Tribunal proceder à devida adequação.
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PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.O princípio da insignificância - excludente supralegal - deve ser aplicado somente nos casos em que o va...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Suficientes as provas de envolvimento do acusado nos fatos delituosos narrados na denúncia, onde consta a palavra da vítima aliado às demais provas colhidas sob o crivo do contraditório, há que se manter a sentença que o condenou pela prática do crime de roubo circunstanciado.2. Constatada que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CPB não são desfavoráveis ao agente e verificada a inexistência de qualquer situação excepcional que autorize o aumento acima do mínimo legal, impõe-se o redimensionamento.3. Não existindo motivos suficientes que justifiquem a imposição de regime mais gravoso ao sentenciado, deve ser alterado o regime para o semi-aberto nos termos do artigo 33, §2º, b, do Código Penal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para diminuir a pena fixada e alterar o regime inicial de cumprimento de pena.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Suficientes as provas de envolvimento do acusado nos fatos delituosos narrados na denúncia, onde consta a palavra da vítima aliado às demais provas colhidas sob o crivo do contraditório, há que se manter a sentença que o condenou pela prática do crime de roubo circunstanciado.2. Constatada que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CPB não são desfavoráveis ao agente e verifica...
REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DOSIMETRIA DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA PENA-BASE - FALTA DE ELEMENTOS PARA AFERIR - REGIME ABERTO -IMPOSSIBILIDADE.I.A condenação do réu deve ser mantida quando não há novas provas que o isentem do crime.II.O Magistrado dispõe de discricionariedade ao sopesar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, desde que obedecidos os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena. Se fundamentada a decisão, desnecessária a menção especificada do acréscimo correspondente a cada uma das circunstâncias.III.O regime inicial de cumprimento da pena deve adequar-se às circunstâncias do art. 59 do Código Penal, bem como à reincidência.IV. Pedido julgado improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DOSIMETRIA DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA PENA-BASE - FALTA DE ELEMENTOS PARA AFERIR - REGIME ABERTO -IMPOSSIBILIDADE.I.A condenação do réu deve ser mantida quando não há novas provas que o isentem do crime.II.O Magistrado dispõe de discricionariedade ao sopesar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, desde que obedecidos os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena. Se fundamentada a decisão, desnecessária a menção especificada do acréscimo correspondente a...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES CORPORAIS LEVES CONTRA A MULHER - LEI 11.340/06 - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA -- AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - INEXIGÊNCIA DE FORMALISMO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. I. A natureza da ação penal do art. 129, §9º, do Código Penal, é pública, condicionada à representação. O artigo 41 da Lei 11.340/06, ao ser interpretado em conjunto com o artigo 17 do mesmo diploma, apenas veda alguns benefícios, como transação penal e suspensão condicional do processo, nos casos de violência familiar. A natureza da ação penal não foi modificada para pública incondicionada em razão da prática do crime de lesão corporal cometido contra mulher no âmbito doméstico e familiar.II - A representação prescinde de formalidade e pode ser verificada pela demonstração da parte interessada, que procurou a autoridade policial para que seja apurada e processada a infração penal. III - O art. 16 da Lei Maria da Penha exige, nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, a designação de audiência com a finalidade precípua de admitir a retratação. IV - Recurso provido parcialmente.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES CORPORAIS LEVES CONTRA A MULHER - LEI 11.340/06 - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA -- AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - INEXIGÊNCIA DE FORMALISMO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. I. A natureza da ação penal do art. 129, §9º, do Código Penal, é pública, condicionada à representação. O artigo 41 da Lei 11.340/06, ao ser interpretado em conjunto com o artigo 17 do mesmo diploma, apenas veda alguns benefícios, como transação penal e suspensão condicional do processo, no...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PORTE ILEGAL DE ARMA - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO - LIBERDADE ASSISTIDA E SEMILIBERDADE INEFICAZES - SENTENÇA MANTIDA. I. A medida sócio-educativa deve guardar proporção com a gravidade do ato infracional, observadas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente infrator. II. A internação por prazo indeterminado, não superior a três anos, é adequada mesmo na hipótese de ato infracional análogo ao crime do art. 14, caput, da Lei 10.826/03 se o adolescente registra outras passagens e as medidas anteriormente aplicadas mostraram-se ineficazes à reintegração social. IV. Improvido o recurso.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PORTE ILEGAL DE ARMA - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO - LIBERDADE ASSISTIDA E SEMILIBERDADE INEFICAZES - SENTENÇA MANTIDA. I. A medida sócio-educativa deve guardar proporção com a gravidade do ato infracional, observadas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente infrator. II. A internação por prazo indeterminado, não superior a três anos, é adequada mesmo na hipótese de ato infracional análogo ao crime do art. 14, caput, da Lei 10.826/03 se o adolescente registra outras passagens...
PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE. EFETIVA LESIVIDADE AO BEM JURÍDICO. PENA.No crime de ameaça, não sendo ínfima a afetação ao bem jurídico, não há que se falar em princípios da insignificância e da intervenção mínima do Estado, de aplicação excepcionalíssima. O conjunto probatório revela que a ameaça perpetrada pelo acusado foi suficiente para incutir temor. A vítima, que, anteriormente, já sofrera outras ameaças e fora agredida fisicamente pelo acusado, afirmou categoricamente que se sentiu atemorizada e intimidada pelas palavras proferidas por ele, afirmando que mataria toda a família dela, inclusive o filho de ambos.Apelo desprovido.
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PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICABILIDADE. EFETIVA LESIVIDADE AO BEM JURÍDICO. PENA.No crime de ameaça, não sendo ínfima a afetação ao bem jurídico, não há que se falar em princípios da insignificância e da intervenção mínima do Estado, de aplicação excepcionalíssima. O conjunto probatório revela que a ameaça perpetrada pelo acusado foi suficiente para incutir temor. A vítima, que, anteriormente, já sofrera outras ameaças e fora agredida fisicamente pelo acusado, afirmou categoricamente que se sentiu atemorizada e intimidada pe...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUTORIA. PROVA. Conjunto probatório que confirma suficientemente a autoria do furto qualificado imputada, pois os acusados, agindo em concurso e mediante fraude, confessaram ter desviado, por diversas vezes, mercadoria do estabelecimento comercial em que trabalhavam, tendo sido a confissão corroborada pelas demais provas colhidas.Presente o dolo do crime do art. 180, § 1º, do CP, quando, diante das circunstâncias em que as mercadorias foram adquiridas, o acusado, comerciante, não só deveria saber como efetivamente sabia da origem ilícita dos bens, não havendo que se falar em erro de proibição ou em desclassificação para receptação culposa, nem em perdão judicial.Penas bem dosadas.Apelos desprovidos.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. AUTORIA. PROVA. Conjunto probatório que confirma suficientemente a autoria do furto qualificado imputada, pois os acusados, agindo em concurso e mediante fraude, confessaram ter desviado, por diversas vezes, mercadoria do estabelecimento comercial em que trabalhavam, tendo sido a confissão corroborada pelas demais provas colhidas.Presente o dolo do crime do art. 180, § 1º, do CP, quando, diante das circunstâncias em que as mercadorias foram adquiridas, o acusado, comerciante, não só deveria saber como efetivamente sabia da origem ilícita dos be...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL INICIALMENTE DISTRIBUÍDA AO TRIBUNAL DO JÚRI DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANOÁ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OUTRO CRIME DE COMPETÊNCIA DIVERSA DO TRIBUNAL DO JÚRI. REMESSA DOS AUTOS AO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO PARANOÁ. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE BRASILIA QUE POR SUA VEZ DECLINOU DA COMPETENCIA PARA A VARA DE VIOLENCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DE BRASILIA, QUE SUSCITOU CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRITÉRIO DA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. LOCAL DO FATO. 1. Considerando-se que a competência para apreciar o feito deve ser determinada pelo local onde ocorreu o fato e, levando-se em conta que o fato criminoso em questão se deu na Região Administrativa do Paranoá, a competência para apreciar o feito deve ser do Segundo Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária do Paranoá. 2. Conflito conhecido e declarado competente o Segundo Juizado Especial Criminal da Circunscrição Judiciária do Paranoá.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL INICIALMENTE DISTRIBUÍDA AO TRIBUNAL DO JÚRI DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANOÁ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA OUTRO CRIME DE COMPETÊNCIA DIVERSA DO TRIBUNAL DO JÚRI. REMESSA DOS AUTOS AO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO PARANOÁ. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DE BRASILIA QUE POR SUA VEZ DECLINOU DA COMPETENCIA PARA A VARA DE VIOLENCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DE BRASILIA, QUE SUSCITOU CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRITÉRIO DA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. LOCAL DO FATO. 1. Considerando-se...
PENAL. ROUBO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. CONFISSÃO JUDICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E PROVA PERICIAL. HARMONIA. CAPITULAÇÃO DO DELITO. NÃO EXAURIMENTO DO ITER CRIMINIS. TENTATIVA NÃO CONFIGURADA. 1.Tem-se como comprovada a autoria do crime de latrocínio quando o exame do material genético colhido no local dos fatos espanca qualquer dúvida acerca da participação do apelante na empreitada criminosa, encontrando-se a prova pericial corroborada por outros elementos de prova, notadamente a própria confissão do réu. 2. A falta do reconhecimento formal do apelante pelas testemunhas ouvidas no curso da marcha processual não é fator capaz de enfraquecer a confissão, cuja validade foi robustecida pela prova pericial. 3. Afastada a tese de tentativa, quando, apesar de não ter havido a subtração da res furtiva, foi constado que a vítima sofreu lesão corporal grave, decorrente da ação criminosa do acusado (Súmula 610/STF). 3. Recurso improvido.
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PENAL. ROUBO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. CONFISSÃO JUDICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E PROVA PERICIAL. HARMONIA. CAPITULAÇÃO DO DELITO. NÃO EXAURIMENTO DO ITER CRIMINIS. TENTATIVA NÃO CONFIGURADA. 1.Tem-se como comprovada a autoria do crime de latrocínio quando o exame do material genético colhido no local dos fatos espanca qualquer dúvida acerca da participação do apelante na empreitada criminosa, encontrando-se a prova pericial corroborada por outros elementos de prova, notadamente a própria confissão do réu. 2. A fa...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 33, CAPUT, LEI 11.343/2006. LIBERDADE PROVISÓRIA. PROIBIÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DERROGAÇÃO PARCIAL DA LEI 8.072/1990 PELA LEI 11.464/2007. ORDEM DENEGADA.1 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes incide a proibição legal da liberdade provisória, consoante o artigo 44 da Lei 11.343/2006. A lei posterior, de caráter geral, não derroga a anterior de natureza especial. Assim, vedada pela atual lei de regência a concessão de liberdade provisória aos presos em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes, o afastamento da Lei 8.072/1990, na parte que assim dispunha quanto aos crimes hediondos, tortura e terrorismo, àquela não se estende.2 As condições pessoais não figuram entre os critérios absolutos para permitir ao réu responder a ação penal em liberdade. Estando presentes os requisitos da custódia cautelar a quem é imputada a prática de tráfico ilícito de entorpecentes, justifica-se a manutenção da constrição flagrancial.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INFRAÇÃO AOS ARTIGOS 33, CAPUT, LEI 11.343/2006. LIBERDADE PROVISÓRIA. PROIBIÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DERROGAÇÃO PARCIAL DA LEI 8.072/1990 PELA LEI 11.464/2007. ORDEM DENEGADA.1 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes incide a proibição legal da liberdade provisória, consoante o artigo 44 da Lei 11.343/2006. A lei posterior, de caráter geral, não derroga a anterior de natureza especial. Assim, vedada pela atual lei de regência a concessão de liberdade provisória...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO PELO ARTIGO 121, CAPUT C/C ARTIGO 61, INCISO II, G AMBOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE SETE ANOS DE RECLUSÂO E À PERDA DO CARGO PÚBLICO (TERCEIRO SARGENTO DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL). IRRESGINAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO STATUS LIBERTATIS. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E STF. 1. O Habeas Corpus, não custa lembrar, é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata, portanto, de uma espécie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eles destinado no CPP (sic in Constituição do Brasil Interpretada, Alexandre de Moraes, Atlas, São Paulo, 2006, pág. 2651). 2. Torna-se insuscetível de conhecimento o habeas corpus, quando o impetrante não indica qualquer ato concreto que revele, por parte da autoridade apontada como coatora, a prática de comportamento abusivo ou de conduta revestida de ilicitude. A ação de habeas corpus exige, para efeito de cognoscibilidade, a indicação - específica e individualizada - de fatos concretos cuja ocorrência possa repercutir na esfera da imediata liberdade de locomoção física dos indivíduos. A ausência de precisa indicação de atos concretos e específicos, por parte da autoridade apontada como coatora, que revelem prática atual ou iminente de comportamento abusivo ou de conduta revestida de ilicitude, inviabiliza, processualmente, o ajuizamento da ação constitucional de habeas corpus. (in Ag. Reg. No Habeas Corpus número 83966, DJ 25-11-2005, Relator: Celso de Mello). 3. A pretensão deduzida neste habeas, consistente em se anular a pena acessória imposta ao Paciente (perda do cargo de Terceiro Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal), através de sentença penal condenatória transitada em julgado, não importa em qualquer exame de status libertatis do Paciente, não configurando, portanto, qualquer constrangimento ilegal quanto à sua liberdade de locomoção, comparecendo totalmente inadequada a via eleita. 3.1 É dizer: a pena de exclusão da polícia militar não é privativa de liberdade, não afeta o direito de locomoção, por isso mesmo não pode ser revista em processo de habeas corpus (STF-HC 68.507, Min. Sidney Sanches). 4. Precedente do C. STJ. 4.1 A via eleita do habeas corpus se presta apenas ao exame de ius libertatis do indivíduo restringido em sua liberdade ou na iminência de que isso ocorra, sem respaldo legal. - In casu, a impetração restringe-se, exclusivamente, à discussão da competência para o julgamento da perda do cargo de policial militar em razão de sua condenação por crime de tortura (art. 1º, § 5º, da Lei n° 9.455/97), não configurando, pois, qualquer constrangimento ilegal quanto à liberdade do mesmo. - Ordem denegada. (HC 19.962/MG, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 5ª Turma, DJ 18.11.2002 p. 255). 4. Habeas Corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO PELO ARTIGO 121, CAPUT C/C ARTIGO 61, INCISO II, G AMBOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE SETE ANOS DE RECLUSÂO E À PERDA DO CARGO PÚBLICO (TERCEIRO SARGENTO DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL). IRRESGINAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO STATUS LIBERTATIS. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ E STF. 1. O Habeas Corpus, não custa lembrar, é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade o...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CRIME HEDIONDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. - Embora não seja unânime o entendimento de que incabível a concessão de liberdade provisória em se tratando de tráfico de drogas, devendo a vedação ser vista com reservas, no caso em concreto, a Paciente fez uso de seu direito de permanecer calada, não apresentando sua versão acerca dos fatos, aconselhando, assim, aguardar-se a instrução do feito, para melhor aquilatar sua conduta. - Não se podendo aferir seja ela contumaz ou não no sentido de facilitar a entrada de substâncias entorpecentes no presídio, e diante da quantidade de drogas encontrada em seu poder, não se verifica a ocorrência de qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por meio de habeas corpus. - A conduta é reprovável, tanto que o legislador buscou punir com mais rigor, o tráfico de entorpecentes nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais (artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/06). - Denegada a ordem.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CRIME HEDIONDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. - Embora não seja unânime o entendimento de que incabível a concessão de liberdade provisória em se tratando de tráfico de drogas, devendo a vedação ser vista com reservas, no caso em concreto, a Paciente fez uso de seu direito de permanecer calada, não apresentando sua versão acerca dos fatos, aconselhando, assim, aguardar-se a instrução do feito, para melhor aquilatar sua conduta. - Não se podendo aferir seja ela contumaz ou não no sentido de facilitar a entrada de substâncias en...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - Decretada a prisão do Paciente, pela suposta prática de crime de natureza grave, e em razão de não ter ele sido localizado quando da audiência designada anteriormente, demonstra, por si só, a necessidade de se manter a custódia cautelar, pelo menos até que seja a instrução encerrada. - A manutenção da constrição da liberdade não se afigura constrangimento ilegal passível de correção por meio deste recurso, posto que interrogado o Paciente e procedida à eventual identificação, pelas supostas vítimas, e verificando o Juízo singular não mais persistirem os requisitos que ensejaram a privação de sua liberdade, poderá ele, a qualquer tempo, decidir por colocá-lo em liberdade. - Bons antecedentes e residência fixa, embora pesem em favor do réu, não são garantidoras, por si só, do direito de permanecer em liberdade, mormente quando o Paciente, mesmo contando com apenas 20 anos de idade, já ostenta diversos outros envolvimentos em condutas delitivas, mesmo que em apuração. - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - Decretada a prisão do Paciente, pela suposta prática de crime de natureza grave, e em razão de não ter ele sido localizado quando da audiência designada anteriormente, demonstra, por si só, a necessidade de se manter a custódia cautelar, pelo menos até que seja a instrução encerrada. - A manutenção da constrição da liberdade não se afigura constrangimento ilegal passível de correção por meio deste recurso, posto que interrogado o Paciente e procedida à eventu...
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA PRISÃO CAUTELAR. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM CONCEDIDA. - O fato de ser o Paciente reincidente e possuir maus antecedentes não justifica, por si só, a manutenção da custódia cautelar, não sendo eles requisitos insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal. - Estando os autos na fase de alegações finais, nenhum prejuízo causará à instrução processual, sendo que nada há nos autos, de concreto, no sentido de que, em liberdade, o Paciente voltará a delinqüir, colocando em risco a ordem pública. - Comprovando o Paciente o exercício de atividade lícita e residência no distrito da culpa, em liberdade certamente não frustrará a execução da lei penal, podendo aguardar, em liberdade, o julgamento da ação. - Ordem concedida para determinar a soltura do réu, com o compromisso de comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado.
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PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA PRISÃO CAUTELAR. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM CONCEDIDA. - O fato de ser o Paciente reincidente e possuir maus antecedentes não justifica, por si só, a manutenção da custódia cautelar, não sendo eles requisitos insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal. - Estando os autos na fase de alegações finais, nenhum prejuízo causará à instrução processual, sendo que nada há nos autos, de concreto, no sentido de que, em liberdade, o Paciente voltará a delinqüir...