PENAL. PROCESSUAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. RECURSO DO PARQUET. AUMENTO DA PENA IMPOSTA. NÃO CABIMENTO.- Improcede o pleito absolutório quando as provas constantes dos autos, colhidas desde oinquérito e confirmadas sob o crivo do contraditório, são conclusivas acerca da autoria e damaterialidade do crime.- Verificando-se que a reprimenda restou fixada em patamar adequado, rejeita-se o pleito de exasperação formulado pelo Ministério Público.- Faz jus ao regime inicial aberto o réu primário, condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, que não conta com desfavorável análise das circunstâncias judiciais. - Provido parcialmente o recurso do réu e negado provimento ao recurso do Ministério Público. Maioria.
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PENAL. PROCESSUAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. RECURSO DO PARQUET. AUMENTO DA PENA IMPOSTA. NÃO CABIMENTO.- Improcede o pleito absolutório quando as provas constantes dos autos, colhidas desde oinquérito e confirmadas sob o crivo do contraditório, são conclusivas acerca da autoria e damaterialidade do crime.- Verificando-se que a reprimenda restou fixada em patamar adequado, rejeita-se o pleito de exasperação formulado pelo Ministério Público.- Faz jus ao regime inicial aberto o réu primário, condenado a p...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMAS DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA PENAL. AUMENTO NA TERCEIRA FASE POR DUPLICIDADE DE MAJORANTES. CRITÉRIO PURAMENTE ARITMÉTICO. INADEQUAÇÃO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELAS MAJORANTES. PARCIAL PROVIMENTO.A materialidade e a autoria estão comprovadas nos autos, inviabilizando a absolvição pretendida. A utilização de armas de fogo pelos assaltantes foi afirmada por todas as quatro vítimas, que não tinham nenhuma razão para acrescentar graciosamente essa circunstância na descrição dos fatos ocorridos. A forma com que foi executado o crime - quatro assaltantes armadas entrando num estabelecimento comercial movimentado em plena luz do dia - indica a periculosidade do réu e justifica a pena base acima do mínimo, com acréscimo subseqüente em razão da reincidência. Contudo, a exacerbação da pena na terceira fase da dosimetria exige reparo, haja vista que se utilizou critério puramente aritmético para acrescentar a fração de metade sobre a pena ambulatória, sendo por isso reduzida para o mínimo de um terço. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMAS DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA PENAL. AUMENTO NA TERCEIRA FASE POR DUPLICIDADE DE MAJORANTES. CRITÉRIO PURAMENTE ARITMÉTICO. INADEQUAÇÃO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELAS MAJORANTES. PARCIAL PROVIMENTO.A materialidade e a autoria estão comprovadas nos autos, inviabilizando a absolvição pretendida. A utilização de armas de fogo pelos assaltantes foi afirmada por todas as quatro vítimas, que não tinham nenhuma razão para acrescentar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ART. 18, INCISO III, DA LEI 6.368/76. SUPERVENIÊNCIA DE LEI MAIS BENÉFICA (LEI Nº 11.343/06). APLICAÇÃO RETROATIVA. CRIMES HEDIONDOS. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE EM FACE DA DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra a materialidade e autoria delitivas.2. A Lei 11.343/06 deixou de prever a causa de aumento de pena anteriormente prevista no art. 18, inciso III, da Lei 6.368/76, razão pela qual a nova lei, por ser mais benéfica, deve ser aplicada retroativamente. 3. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). Reforçando tal entendimento, adveio a Lei nº 11.464/07, de 28 de março de 2007, que modificou o § 1º, do art. 2º, da Lei dos Crimes Hediondos, determinando que a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 4. Se o provimento parcial do apelo de um dos recorrentes importa em redução do quantum da pena privativa de liberdade, há de se proclamar a extinção da punibilidade pela prescrição. 5. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ART. 18, INCISO III, DA LEI 6.368/76. SUPERVENIÊNCIA DE LEI MAIS BENÉFICA (LEI Nº 11.343/06). APLICAÇÃO RETROATIVA. CRIMES HEDIONDOS. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE EM FACE DA DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra a materialidade e autoria delitivas.2. A Lei 11.343/06 deixou de prever a causa de aumento de pena anteriormente prevista no art. 18, inciso III, da Lei 6.368/76, razão pela qual a nova l...
Atentado violento ao pudor. Materialidade e autoria. Parentesco do réu com a vítima. Provas. Aumento da pena previsto no inciso II do art. 226 do Código Penal. Imprescindibilidade de prova idônea.1. É cediço que nos crimes sexuais as declarações da vítima, quando corroboradas por outras provas, são relevantes na determinação da autoria e da materialidade.2. Imprescindível, para o aumento da pena com fundamento no inciso II do art. 226 do Código Penal, a existência de prova, por documento idôneo, da relação de parentesco, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal.
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Atentado violento ao pudor. Materialidade e autoria. Parentesco do réu com a vítima. Provas. Aumento da pena previsto no inciso II do art. 226 do Código Penal. Imprescindibilidade de prova idônea.1. É cediço que nos crimes sexuais as declarações da vítima, quando corroboradas por outras provas, são relevantes na determinação da autoria e da materialidade.2. Imprescindível, para o aumento da pena com fundamento no inciso II do art. 226 do Código Penal, a existência de prova, por documento idôneo, da relação de parentesco, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal.
Apelação Criminal. Júri. Caráter restrito. Antecedentes. Personalidade. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena reduzida.1. O caráter restrito das apelações interpostas de decisões do júri não autoriza o conhecimento amplo do recurso, cuja apreciação fica limitada às alíneas indicadas no termo ou petição pelo qual foi interposto.2. Reduz-se a pena-base ao mínimo legal se o juiz, para fundamentar sua fixação um pouco acima, afere negativamente a personalidade do agente, na análise das circunstâncias judiciais, em razão de incidência na folha de antecedentes criminais, ocorrida vinte e dois anos antes do crime a que se referem os autos, e de outra em que houve transação penal.
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Apelação Criminal. Júri. Caráter restrito. Antecedentes. Personalidade. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena reduzida.1. O caráter restrito das apelações interpostas de decisões do júri não autoriza o conhecimento amplo do recurso, cuja apreciação fica limitada às alíneas indicadas no termo ou petição pelo qual foi interposto.2. Reduz-se a pena-base ao mínimo legal se o juiz, para fundamentar sua fixação um pouco acima, afere negativamente a personalidade do agente, na análise das circunstâncias judiciais, em razão de incidência na folha de antecedentes criminais, ocorrida vinte e dois an...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. IMPROVIMENTO.1.Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador.2.Optando o conselho de sentença por uma das versões constantes dos autos, ainda que não a predominante, descabida a pretensão de se anular o julgamento para submissão do réu a outro júri.3. Impossível excluir a qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido, quando três testemunhas presenciais do crime confirmam que o réu agiu de forma inesperada, atingindo a vítima pelas costas, sem que ela, naquele momento, pudesse suspeitar que estivesse prestes a ser atacada. 4. No mister da individualização da pena, o juiz se vale do poder discricionário que lhe impõe o dever de observar os limites da lei, fundamentando a sua decisão. 5. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. IMPROVIMENTO.1.Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador.2.Optando o conselho de sentença por uma das versões constantes dos autos, ainda que não a predominante, descabida a pretensão de se...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO TIPO DESCRITO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DELAÇÃO DE CO-RÉU. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MANUTENÇÃO.Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional, impõe-se a aplicação de medida sócio-educativa. As declarações de co-réu, ainda que menor, são consideradas legítimas, quando este não se exime da responsabilidade na prática do crime.Cuidando-se de ato infracional equiparado a roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, cabe a imposição da medida sócio-educativa de internação, com fundamento no artigo 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto mais a aplicada de semiliberdade. Máxime quando se cuida de adolescente que possui outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude, evidenciando comprometimento crescente com o mundo infracional.Apelo desprovido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO TIPO DESCRITO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DELAÇÃO DE CO-RÉU. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. MANUTENÇÃO.Comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional, impõe-se a aplicação de medida sócio-educativa. As declarações de co-réu, ainda que menor, são consideradas legítimas, quando este não se exime da responsabilidade na prática do crime.Cuidando-se de ato infracional equiparado a roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, cabe a imposição da...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável o pleito absolutório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autoria do delito, faz-se merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de suas funções e não destoa do conjunto probatório.Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável o pleito absolutório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autoria do delito, faz-se mer...
PENAL. INQUÉRITO. DENÚNCIA. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. ENVOLVIMENTO DE DEPUTADO DISTRITAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA AFASTADA. ADEQUAÇÃO TÍPICA DEMONSTRADA. MÉRITO. INDÍCIOS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO IMPUTADO AO PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 43 DO CPP. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.- Não há que se falar em rejeição liminar da peça acusatória, ao argumento de que inexiste justa causa ao seu oferecimento, dada a ausência de qualquer modalidade culposa na apropriação indébita, porquanto a referida conclusão teve por fundamento decisão exarada no juízo cível, em que foi reconhecida a culpa in eligendo do parlamentar indiciado, sem se atentar que, à luz do que dispõe o art. 935 do Código Civil, há independência entre as instâncias cível e criminal, bem como a aferição do elemento volitivo na conduta do apelado neste incipiente estágio em que se encontra a lide retira do órgão ministerial a possibilidade de produzir provas do alegado.- A inexistência de quaisquer das circunstâncias elencadas no art. 43 do Código de Processo Penal impede a rejeição liminar da denúncia, devendo ocorrer, no curso da ação penal, a apuração dos fatos narrados na peça acusatória, oferecendo-se ao denunciado a oportunidade de exercício do direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, com vistas à eventual comprovação de sua não-responsabilização.- Denúncia recebida. Maioria.
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PENAL. INQUÉRITO. DENÚNCIA. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. ENVOLVIMENTO DE DEPUTADO DISTRITAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA AFASTADA. ADEQUAÇÃO TÍPICA DEMONSTRADA. MÉRITO. INDÍCIOS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO IMPUTADO AO PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 43 DO CPP. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.- Não há que se falar em rejeição liminar da peça acusatória, ao argumento de que inexiste justa causa ao seu oferecimento, dada a ausência de qualquer modalidade culposa na apr...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. CONCURSO DE PESSOAS. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. Malgrado a arma desmuniciada seja suficiente para caracterizar a intimidação própria da ameaça configuradora do tipo penal previsto no caput do artigo 157 do Código Penal, não é, todavia, apta para fazer incidir a circunstância do inciso I do § 2º do mencionado artigo, que se refere ao emprego de arma da qual decorra situação de perigo real, sob pena de ofensa ao princípio da proporcionalidade. Contudo, embora certo que o apelante possui interesse no tocante à correta classificação do ato infracional, o afastamento da circunstância relativa ao emprego de arma de fogo não é suficiente, por si só, para alterar a aplicação da medida sócio-educativa aplicada. Isso porque, como visto, o uso de arma serviu para caracterizar a grave ameaça configuradora do tipo, o que revela a gravidade da conduta do adolescente, justificadora, junto com suas condições pessoais, da medida de liberdade assistida imposta.Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de roubo circunstanciado, e considerando as condições pessoais do menor, inadequada a medida sócio-educativa de prestação de serviços à comunidade, mostrando-se apropriada, na hipótese, a de liberdade assistida, obedecidas as disposições do art. 120 e seus parágrafos, e, no que couber, as disposições atinentes ao regime de internação.Apelo provido em parte.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. CONCURSO DE PESSOAS. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. Malgrado a arma desmuniciada seja suficiente para caracterizar a intimidação própria da ameaça configuradora do tipo penal previsto no caput do artigo 157 do Código Penal, não é, todavia, apta para fazer incidir a circunstância do inciso I do § 2º do mencionado artigo, que se refere ao emprego de arma da qual decorra situação de perigo real, sob pena de ofensa ao princípio da proporcionalidade. Contudo, embora certo que o apelante possui inter...
HABEAS CORPUS. CONTRA DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES PREVISTOS NA LEI AMBIENTAL - MAUS TRATOS A ANIMAIS E OBSTRUÇÃO À AÇÃO FISCALIZADORA DO PODER PÚBLICO - E NO CÓDIGO PENAL - DESOBEDIÊNCIA E AMEAÇAS A TESTEMUNHAS. PENA DE DETENÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.1. Conquanto existam indícios da prática de crimes pelo paciente de maus tratos a animais, de dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público, de desobediência, além de ameaças proferidas a testemunhas, tais delitos prevêem pena de detenção e, nesse contexto, a custódia provisória somente é admitida se estiverem presentes os pressupostos do artigo 313 do Código de Processo Penal. No caso em apreço, não estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva do paciente, porque não se trata de pessoa vadia; não há qualquer dúvida sobre a sua identidade; não foi ele condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, e os crimes que lhe estão sendo imputados, apenados com pena de detenção, não envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. Habeas corpus admitido e ordem concedida para revogar a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente e para determinar o recolhimento do mandado de prisão expedido.
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HABEAS CORPUS. CONTRA DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES PREVISTOS NA LEI AMBIENTAL - MAUS TRATOS A ANIMAIS E OBSTRUÇÃO À AÇÃO FISCALIZADORA DO PODER PÚBLICO - E NO CÓDIGO PENAL - DESOBEDIÊNCIA E AMEAÇAS A TESTEMUNHAS. PENA DE DETENÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.1. Conquanto existam indícios da prática de crimes pelo paciente de maus tratos a animais, de dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público, de desobediência, além de ameaças proferidas a testemunhas, tais delitos prevêem pena de detenção e, nesse contexto, a custódia provis...
HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. APTIDÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.A peça acusatória atende, num exame inicial, os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, ensejando o exercício do contraditório e da ampla defesa.Não se pode confundir denúncia genérica com geral, esta última a que atribui a mesma conduta a alguns dos denunciados, quando impossível a delimitação dos atos praticados pelos envolvidos, isoladamente.Em crimes praticados em co-autoria, não se podendo desde logo particularizar as condutas de cada um dos agentes, é possível se admitir inicialmente a denúncia genérica, para que no curso da instrução os fatos sejam esclarecidos. Para o trancamento da ação penal, medida de exceção, deve restar manifesta, em juízo de cognição sumária e sem a necessidade de exame valorativo, a ilegalidade descrita na impetração, não apenas possível ou remotamente provável ilegalidade.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. DENÚNCIA. APTIDÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.A peça acusatória atende, num exame inicial, os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, ensejando o exercício do contraditório e da ampla defesa.Não se pode confundir denúncia genérica com geral, esta última a que atribui a mesma conduta a alguns dos denunciados, quando impossível a delimitação dos atos praticados pelos envolvidos, isoladamente.Em crimes praticados em co-autoria, não se podendo desde logo particularizar as condutas de cada um dos agentes, é possível se admitir inicialmente a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA. GRAVIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR INFRATOR. SAÍDAS QUINZENAIS E SEMANAIS. IMPOSSIBILIDADE. SAÍDA NATALINA. SAÍDA TESTE. DEFERIMENTO.O Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece regras para a execução das medidas sócio-educativas, deixando à discricionariedade do Juiz o estabelecimento da disciplina da fase executória das medidas.Em atos infracionais praticados com violência, a concessão de benefícios deve ser feita com prudência, tanto mais quando se observa, pelas diversas passagens anteriores por crimes graves, que a situação pessoal do menor é extremamente preocupante.A saída natalina servirá como saída teste para fins de concessão de novos benefícios.Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA. GRAVIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR INFRATOR. SAÍDAS QUINZENAIS E SEMANAIS. IMPOSSIBILIDADE. SAÍDA NATALINA. SAÍDA TESTE. DEFERIMENTO.O Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece regras para a execução das medidas sócio-educativas, deixando à discricionariedade do Juiz o estabelecimento da disciplina da fase executória das medidas.Em atos infracionais praticados com violência, a concessão de benefícios deve ser feita com prudência, tanto mais quando se ob...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL JÚRI. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIO TENTADO. RECURSO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. APELAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. TESE EXISTENTE NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em sobrestamento do recurso até que o co-réu seja definitivamente julgado, porque as condutas são diversas. Logo, eventual absolvição de co-denunciado em nada influencia na condenação do outro.2. Se os jurados optaram por escolher e votar a quesitação em consonância com uma das vertentes que lhes foi posta a julgar - mesmo que não seja a mais adequada ao caso e até mesmo injusta, sob a ótica da parte vencida - não pode ser tida como manifestamente contrária à prova dos autos, em face do princípio constitucional da soberania dos veredictos do júri. No caso em exame a tese escolhida pelos jurados foi apresentada (tentativa homicídio - participação de essencial importância) desde o início e encontra respaldo no acervo probatório. Dessa forma, não há que falar em condenação manifestamente contrária às provas dos autos. 3. Justifica-se a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo se na análise das circunstâncias judiciais os antecedentes, a personalidade, os motivos,, circunstâncias e conseqüências do crime não favorecem o réu. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL JÚRI. CONDENAÇÃO. HOMICÍDIO TENTADO. RECURSO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. APELAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. TESE EXISTENTE NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE ALÉM DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em sobrestamento do recurso até que o co-réu seja definitivamente julgado, porque as condutas são diversas. Logo, eventual absolvição de co-denunciado em nada influencia na condenação do outro.2. Se os jurados optaram por escolher e votar a quesitação em consonância com uma das verten...
PENAL. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DELAÇÃO RETRATADA EM JUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. ART. 14 DA LEI Nº 6.368/76. EXCLUSÃO DA MULTA PECUNIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A retratação em juízo da delação efetuada por importante testemunha por si só não tem o condão de levar à inexorável absolvição do réu, notadamente quando os elementos trazidos pela confissão da mesma mostram-se coerentes com o conjunto probatório carreado aos autos.2. Embora existentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, aplicada a pena base em 'quantum' excessivo, impõe-se a sua diminuição para um patamar mais razoável e adequado ao caso concreto.3. Sendo o art. 14 da Lei nº. 6.368/76 parcialmente revogado pelo art. 8º da Lei de Crimes Hediondos, tão somente no que diz respeito à aplicação da multa pecuniária, deve esta ser excluída. Precedentes jurisprudenciais deste Egrégio Tribunal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DELAÇÃO RETRATADA EM JUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. ART. 14 DA LEI Nº 6.368/76. EXCLUSÃO DA MULTA PECUNIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A retratação em juízo da delação efetuada por importante testemunha por si só não tem o condão de levar à inexorável absolvição do réu, notadamente quando os elementos trazidos pela confissão da mesma mostram-se coerentes com o conj...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABIMENTO. COMINAÇÃO DA PENA. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. TERCEIRA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA. ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA ALÉM DO MÍNIMO. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL MAIS BENÉFICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à participação do apelante nas condutas criminosas descritas na denúncia. O reconhecimento feito pela vítima em juízo aliado a outros elementos de prova demonstrando que teve efetiva participação no roubo e corrompeu menor com quem namorava, são elementos suficientes para sustentar uma condenação. 2. Demonstrada a divisão de tarefas entre os agentes, bem como o liame subjetivo entre eles, inviável o pleito da defesa no sentido de que a participação do apelante na conduta em comento era de menor importância.3. Se as circunstâncias judiciais não são todas favoráveis ao agente, especialmente porque as vítimas experimentaram prejuízo e a culpabilidade mostrou-se acentuada, a pena base não poderia mesmo ser fixada no mínimo legal. 4. O emprego de arma desmuniciada não caracteriza a causa de aumento prevista no parágrafo 2º, inciso I do artigo 157 do Código Penal. Precedentes.5. Para elevar a pena além do mínimo legal o juiz há de externar motivação, não bastando mera referência ao número de causas de aumento. Verificando-se a deficiência da fundamentação adotada, cumpre ao Tribunal proceder a devida adequação.6. Deve ser reconhecida a existência do concurso formal entre o crime de roubo e corrupção de menores, ressalvada a aplicação do concurso material mais benéfico.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABIMENTO. COMINAÇÃO DA PENA. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. TERCEIRA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA. ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA ALÉM DO MÍNIMO. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL MAIS BENÉFICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório carreado aos autos não deixa dúvidas quanto à participação do apelante nas condutas criminosas descritas na denúncia. O reconhecimento feito pela vítima em juízo aliado a outros elementos de pro...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REINCIDÊNCIA.I - O conjunto probatório revela com clareza solar que os apelantes, em unidade de desígnios, mediante violência e grave ameaça contra a pessoa, exercida com emprego de arma de fogo, cometeram o roubo descrito na denúncia, cuja conduta se subsume perfeitamente ao tipo capitulado no art. 157, § 2°, c/c art. 29, do Código Penal.II - A conduta daquele que fornece informação acerca do momento adequado para abordar a vítima, bem como conduz os demais comparsas até a cena do crime, nela permanecendo a certa distância para prestar auxílio, não pode ser tida como participação de menor importância.III - Ao efetivar a dosimetria da pena, o eminente juiz da causa levou em consideração, para efeito de reincidência, apenas a condenação transitada em julgado por fato anterior, sendo que outra passada em julgado após a prática do fato declinado na denúncia foi utilizada para demonstrar a existência de maus antecedentes.IV - A menoridade do réu ao tempo dos fatos resulta na minoração da pena-base, sem, contudo, conduzi-la aquém do mínimo legal.V - Deu-se parcial provimento ao recurso do 3º apelante. Negou-se provimento aos demais apelos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REINCIDÊNCIA.I - O conjunto probatório revela com clareza solar que os apelantes, em unidade de desígnios, mediante violência e grave ameaça contra a pessoa, exercida com emprego de arma de fogo, cometeram o roubo descrito na denúncia, cuja conduta se subsume perfeitamente ao tipo capitulado no art. 157, § 2°, c/c art. 29, do Código Penal.II - A conduta daquele que fornece informação acerca do momento adequado para abordar a vítima, bem como con...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se a droga foi apreendida em poder do acusado em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita - o que ressai evidente da análise da prova coligida - não há que se falar em desclassificação para a conduta delineada no artigo 28 da Lei nº 11.343/06.Tratando-se de réu primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, impõe-se a redução da pena com fundamento no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. O quantum da redução, dentro do parâmetro de um sexto a dois terços, fica a critério do juiz, que deve, para tanto, avaliar o histórico da pena do beneficiário, a quantidade e a natureza do entorpecente, bem como a necessidade de prevenção e reprovação do crime.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se a droga foi apreendida em poder do acusado em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita - o que ressai evidente da análise da prova coligida - não há que se falar em desclassificação para a conduta delineada no artigo 28 da Lei nº 11.343/06.Tratando-se de réu primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, impõe-se a redução da pena com fundamento no § 4º do art. 33 da...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO INCONVINCENTE. CONCESSÃO DA ORDEM.1 A gravidade abstrata do crime por si só não basta para justificar a prisão cautelar, nada obstante a presença da materialidade de delito grave e a presença de indícios de autoria. A constrição antes da sentença condenatória definitiva exige motivação concreta que ampare a alegação da necessidade da garantia da ordem pública e econômica, da conveniência da instrução criminal ou da aplicação da lei penal. O paciente é acusado de crimes graves que teria praticado junto com outra pessoa e policiais do Distrito Federal e do Estado de Goiás, mas não foi indicada qual seria a exata contribuição prestada nas ações da quadrilha e nem tampouco em que a sua liberdade poderia afetar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Evidenciada a insuficiência na fundamentação da constrição cautelar, concede-se habeas corpus para fazê-la cessar. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO INCONVINCENTE. CONCESSÃO DA ORDEM.1 A gravidade abstrata do crime por si só não basta para justificar a prisão cautelar, nada obstante a presença da materialidade de delito grave e a presença de indícios de autoria. A constrição antes da sentença condenatória definitiva exige motivação concreta que ampare a alegação da necessidade da garantia da ordem pública e econômica, da conveniência da instrução criminal ou da aplicação da lei penal. O paci...
TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. REGIME PRISIONAL COM BASE NO SOMATÓRIO DE PENAS. CORREÇÃO.1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador. 2. Se a versão escolhida pelos jurados encontra apoio no elenco probatório, não se pode dizê-la desamparada do conjunto probatório, muito menos de forma manifesta. 3. Havendo condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
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TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. REGIME PRISIONAL COM BASE NO SOMATÓRIO DE PENAS. CORREÇÃO.1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador. 2. Se a versão escolhida pelos jurados encontra apoio no elenco probatório, não se pode dizê-la desamparada do conjunto probatório, muito menos de forma manifesta....