ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FLAGRANTE REJEITADA. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - GRAVE AMEAÇA COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO-PROVIDO.A exigência de curador ao réu menor de 21 anos não mais integra a ordem jurídica reinante, ante a revogação do art. 194 do Código de Processo Penal pela Lei 10.792/2003.Se a prisão se deu em flagrante delito, prescindível se mostra a observância das formalidades previstas no art. 226 do CPP no reconhecimento do acusado.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das testemunhas mostra-se coerente ao apontá-lo como um dos autores do fato delituoso.Demonstrada a subtração de coisa alheia, mediante ameaça com emprego de arma de fogo, inaceitável é a tese da defesa, buscando a desclassificação para o crime de furto.Se ao dosar a reprimenda o juiz considera uma das qualificadoras como circunstância judicial para elevar a pena-base, essa solução, mesmo controvertida, encontra amparo na doutrina e jurisprudência pátria, no sentido de que não configura bis in idem. Precedentes do STJ, feita a ressalva de entendimento pessoal do Relator.
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ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FLAGRANTE REJEITADA. PROVAS SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - GRAVE AMEAÇA COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO-PROVIDO.A exigência de curador ao réu menor de 21 anos não mais integra a ordem jurídica reinante, ante a revogação do art. 194 do Código de Processo Penal pela Lei 10.792/2003.Se a prisão se deu em flagrante delito, prescindível se mostra a observância das fo...
PENAL. ART. 155, § 4º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.A negativa de autoria pelo réu e a retratação do seu comparsa, quando isoladas do conjunto probatório, não servem para alicerçar a absolvição por insuficiência de provas, mormente se os depoimentos das vítimas, harmônicos e coesos, são firmes no sentido de apontar o acusado como um dos autores do crime. Correta a fixação da pena um pouco acima do mínimo legal, se a análise das circunstâncias enumeradas no artigo 59 do Código Penal revela quadro desfavorável ao sentenciado.
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PENAL. ART. 155, § 4º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.A negativa de autoria pelo réu e a retratação do seu comparsa, quando isoladas do conjunto probatório, não servem para alicerçar a absolvição por insuficiência de provas, mormente se os depoimentos das vítimas, harmônicos e coesos, são firmes no sentido de apontar o acusado como um dos autores do crime. Correta a fixação da pena um pouco acima do mínimo legal, se a análise das circunstâncias enumeradas no artigo 59 do Có...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTADO DE NECESSIDADE. COAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO - ART. 40, INC. III, DA LEI 11.323/06.1. Mera alegação de dificuldade financeira é, por si só, insuficiente para configurar estado de necessidade, sobretudo para justificar o crime de tráfico ilícito de entorpecente quando em visita a presídio.2. Impossível o reconhecimento de coação moral irresistível sem nenhum respaldo probatório, sequer para fomentar dúvida fundada.3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula 231 STJ).4. O aumento da pena em quantidade superior à mínima cominada deve contar com fundamentação idônea.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTADO DE NECESSIDADE. COAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO - ART. 40, INC. III, DA LEI 11.323/06.1. Mera alegação de dificuldade financeira é, por si só, insuficiente para configurar estado de necessidade, sobretudo para justificar o crime de tráfico ilícito de entorpecente quando em visita a presídio.2. Impossível o reconhecimento de coação moral irresistível sem nenhum respaldo probatório, sequer para fomentar dúvida fundada.3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula 231 STJ).4. O aumento da pena e...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A informação contida nos autos acerca do envolvimento da ré em crimes posteriores não pode repercutir na análise dos seus antecedentes - que pressupõe aspectos da sua vida anteacta ao crime em julgamento; todavia, nenhum empecilho há capaz de impedir que tal circunstância seja considerada no exame da personalidade da ré, onde se busca aferir qualquer laivo de periculosidade.2 - Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito se a apelante não atende aos requisitos do art. 44, do CP, ante a sua personalidade voltada a prática de crimes.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A informação contida nos autos acerca do envolvimento da ré em crimes posteriores não pode repercutir na análise dos seus antecedentes - que pressupõe aspectos da sua vida anteacta ao crime em julgamento; todavia, nenhum empecilho há capaz de impedir que tal circunstância seja considerada no exame da personalidade da ré, onde se busca aferir qualquer laivo de periculosidade.2 - Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito se a apelante não atende a...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇAO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. 1.O reconhecimento de pronto realizado pela vítima em consonância com a prisão em flagrante da ré é suficiente para impor a condenação. Isto porque merece relevância o depoimento dado pela vítima, por ter sido ela a única a presenciar o momento do roubo. A jurisprudência, a respeito, é unânime em valorizar esta prova.2.Considera-se consumado o crime de roubo, no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata. Precedentes do STJ.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇAO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. 1.O reconhecimento de pronto realizado pela vítima em consonância com a prisão em flagrante da ré é suficiente para impor a condenação. Isto porque merece relevância o depoimento dado pela vítima, por ter sido ela a única a presenciar o momento do roubo. A jurisprudência, a respeito, é unânime em valorizar esta prova.2.Considera-se consumado o crime de roubo, no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRISÃO ANTECIPADA - ORDEM DENEGADA.1 - HAVENDO PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DA SUA AUTORIA, PODE O JUIZ DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA ORDEM ECONÔMICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL OU PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL (CPP, 312).2 - EM SE TRATANDO DE IMPUTAÇÃO DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, EM QUE A ATIVIDADE DELITUOSA SE DESENVOLVE DE MANEIRA HABITUAL, A REVELAR O FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA, JUSTIFICA-SE A SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO FORMA DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A PAZ SOCIAL.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A PRISÃO ANTECIPADA - ORDEM DENEGADA.1 - HAVENDO PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DA SUA AUTORIA, PODE O JUIZ DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA ORDEM ECONÔMICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL OU PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL (CPP, 312).2 - EM SE TRATANDO DE IMPUTAÇÃO DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO DE ENTORPECENT...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO. RECURSO. MISERABILIDADE ALEGADA NA REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OUTROS INDÍCIOS IDÔNEOS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. PENA DOSADA COM MODERAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Admite-se a ação penal pública se os pais da vítima alegam, na representação, achar-se impossibilitados de prover as despesas do processo, devendo tal declaração, até prova em contrário, ser considerada verídica. 2. Nos crimes contra os costumes a palavra da vítima, somada a outros indícios idôneos, constitui fundamento seguro para a condenação. 3. Considerando-se que o juiz goza de considerável margem de discricionariedade na dosagem penalógica, a sentença, neste aspecto, só pode sofrer reforma se extrapolar os limites da razoabilidade.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO. RECURSO. MISERABILIDADE ALEGADA NA REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OUTROS INDÍCIOS IDÔNEOS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. PENA DOSADA COM MODERAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Admite-se a ação penal pública se os pais da vítima alegam, na representação, achar-se impossibilitados de prover as despesas do processo, devendo tal declaração, até prova em contrário, ser considerada verídica. 2. Nos crimes contra os costumes a palavra da vítima, somada a outros indícios idôneos, constitui fundamento seguro para a condena...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ARTIGO 12, CAPUT, LEI N.º 6.368/1976. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO COESO. Considerando o acervo probatório coeso a demonstrar a materialidade e autoria da conduta tipificada no artigo 12 da Lei n.º 6.368/1976, sendo bastante para sua configuração a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes, inviável é a absolvição, tampouco a desclassificação para o tipo do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006.Considerando que a causa especial de aumento de pena do art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/1976, deixou de existir após a entrada em vigor da Lei n.º 11.343/2006, lex mitior, esta deve ser decotada da sentença condenatória.É imposição legal o regime inicial fechado para o início do cumprimento das penas cominadas nos casos de crimes hediondos.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ARTIGO 12, CAPUT, LEI N.º 6.368/1976. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO COESO. Considerando o acervo probatório coeso a demonstrar a materialidade e autoria da conduta tipificada no artigo 12 da Lei n.º 6.368/1976, sendo bastante para sua configuração a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes, inviável é a absolvição, tampouco a desclassificação para o tipo do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006.Considerando que a causa especial de aumento de pena do art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/1976, deixou de existir após a entrada em vigo...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. NULIDADE. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. PRESCRIÇÃO. Qualquer alegação de nulidade deverá ser acompanhada de juízo de certeza acerca do prejuízo causado, conforme o princípio pás de nullité sans grief, previsto no artigo 563 do Código de Processo Penal.Devidamente comprovadas a materialidade e autoria, há que se manter a sentença condenatória.Em se tratando de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença sem o acréscimo decorrente da continuação.Se entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia transcorreu período superior ao estabelecido para prescrição, forçoso é reconhecê-la.Declarada extinta a punibilidade.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. NULIDADE. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. PRESCRIÇÃO. Qualquer alegação de nulidade deverá ser acompanhada de juízo de certeza acerca do prejuízo causado, conforme o princípio pás de nullité sans grief, previsto no artigo 563 do Código de Processo Penal.Devidamente comprovadas a materialidade e autoria, há que se manter a sentença condenatória.Em se tratando de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença sem o acréscimo decorrente da continuação.Se entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia transcorreu período superior ao estabe...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ARTIGO 12, CAPUT, LEI N.º 6.368/1976. DESCLASSIFICAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO COESO. REGIME DE CUMPRIMENTO. CRIME HEDIONDO. INICIAL FECHADO. SUBSTITUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.Considerando o acervo probatório coeso a demonstrar a materialidade e autoria da conduta tipificada no artigo 12 da Lei n.º 6.368/1976, sendo bastante para sua configuração a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes, inviável é a desclassificação para o tipo do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006.É imposição legal o regime fechado para o início do cumprimento das penas cominadas nos casos de crimes hediondos.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por sanção restritiva de direito, diante da vedação imposta pelo artigo 44, inciso III, do Código Penal e pela Lei n.º 11.343/2006, artigos 33, § 4º, e 44.Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ARTIGO 12, CAPUT, LEI N.º 6.368/1976. DESCLASSIFICAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO COESO. REGIME DE CUMPRIMENTO. CRIME HEDIONDO. INICIAL FECHADO. SUBSTITUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.Considerando o acervo probatório coeso a demonstrar a materialidade e autoria da conduta tipificada no artigo 12 da Lei n.º 6.368/1976, sendo bastante para sua configuração a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes, inviável é a desclassificação para o tipo do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006.É imposição legal o regime fechado para o início...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL). INEFICIÊNCIA. AMEAÇA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS.Inviável o acolhimento dos pleitos de desclassificação do crime de roubo para furto, tendo em vista a ameaça sofrida e constrangimento para a entrega da res furtiva foram devidamente comprovados pelos elementos de provas acostados.Apesar de o laudo de exame em arma de fogo concluir que a arma não estava apta a efetuar disparos, não há que ser afastada a majorante prevista no inciso I, do art. 157, do Código Penal, uma vez que há elementos que comprovam a efetiva utilização da arma para a prática do delito. Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL). INEFICIÊNCIA. AMEAÇA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS.Inviável o acolhimento dos pleitos de desclassificação do crime de roubo para furto, tendo em vista a ameaça sofrida e constrangimento para a entrega da res furtiva foram devidamente comprovados pelos elementos de provas acostados.Apesar de o laudo de exame em arma de fogo concluir que a arma não estava apta a efetuar disparos, não há que...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ARTIGO 12, CAPUT, LEI N.º 6.368/1976. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PENA BASE. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CP DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. CRIME HEDIONDO. INICIAL FECHADO. SUBSTITUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.Considerando o acervo probatório coeso a demonstrar a materialidade e autoria da conduta tipificada no artigo 12, caput, da Lei n.º 6.368/1976, sendo bastante para sua configuração a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes, inviável é a desclassificação para o tipo do artigo 28 da Lei n.º 11.343/2006.Considerando que a maioria das circunstâncias judiciais constantes do artigo 59 do Código Penal foram negativamente sopesadas, fundamentada está a aplicação da pena base acima do mínimo legal. É imposição legal o regime fechado para o início do cumprimento das penas cominadas nos casos de crimes hediondos.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por sanção restritiva de direito, diante da vedação imposta pelo artigo 44, inciso III, do Código Penal e pela Lei n.º 11.343/2006, artigos 33, § 4º, e 44.Recurso improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ARTIGO 12, CAPUT, LEI N.º 6.368/1976. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PENA BASE. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CP DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. CRIME HEDIONDO. INICIAL FECHADO. SUBSTITUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.Considerando o acervo probatório coeso a demonstrar a materialidade e autoria da conduta tipificada no artigo 12, caput, da Lei n.º 6.368/1976, sendo bastante para sua configuração a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes, inviável é a desclassificação...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ARTIGO 154, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. REGIME.Inviável o acolhimento do pleito de desclassificação do crime de furto qualificado para furto simples, tendo em vista que o arrombamento do obstáculo para subtração da res furtiva foi devidamente comprovado pelos elementos de provas acostados.A atenuante da confissão espontânea não tem o condão de eliminar a agravante da reincidência, tendo em vista não ser considerada preponderante, prevalecendo, desta feita, a agravante.O regime prisional para cumprimento da reprimenda deve ser o fechado, tendo em vista as reiteradas práticas criminosas do recorrente.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ARTIGO 154, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. REGIME.Inviável o acolhimento do pleito de desclassificação do crime de furto qualificado para furto simples, tendo em vista que o arrombamento do obstáculo para subtração da res furtiva foi devidamente comprovado pelos elementos de provas acostados.A atenuante da confissão espontânea não tem o condão de eliminar a agravante da reincidência, tendo em vista não ser considerada preponderante, prevalecendo, desta feita, a agravant...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A confissão do réu na fase inquisitorial aliada aos depoimentos judiciais dos policiais que o prenderam em flagrante, são provas suficientes para sustentar um decreto condenatório. 2. A pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, pela incidência de atenuantes, conforme entendimento jurisprudencial pacificado (Súmula 231, do STJ).3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A confissão do réu na fase inquisitorial aliada aos depoimentos judiciais dos policiais que o prenderam em flagrante, são provas suficientes para sustentar um decreto condenatório. 2. A pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, pela incidência de atenuantes, conforme entendimento jurisprudencial pacificado (Súmula 231, do STJ).3. Recur...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CONSUMADO - FLAGRANTE - APREENSÃO DA RES - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO INCABÍVEL - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - RECURSO IMPROVIDO.I. Não há falar em insuficiência de provas se o réu foi preso em flagrante, com a res furtiva, e as declarações da vítima são corroboradas pelos depoimentos dos policiais militares. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade. III.O Estado é laico e fatores sociais ou valores católicos não podem ser apontados para justificar a flagrante violação ao ordenamento. IV. Descabe a desclassificação para furto, pois estreme de dúvidas que houve ofensa ao patrimônio e à integridade física da vítima.V. Considera-se o roubo consumado quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, retira a coisa da esfera da vigilância da vítima, ainda que não venha a ser tranqüila a posse. Precedentes do STJ. V. A menoridade relativa e a confissão espontânea hão de ser desprezadas quando as circunstâncias judiciais indicam que a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.VII. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CONSUMADO - FLAGRANTE - APREENSÃO DA RES - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO INCABÍVEL - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - RECURSO IMPROVIDO.I. Não há falar em insuficiência de provas se o réu foi preso em flagrante, com a res furtiva, e as declarações da vítima são corroboradas pelos depoimentos dos policiais militares. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade. III.O Estado é laico e fatores sociais ou valores católicos não podem ser apontados para justificar a flagrante violação ao ordenamento...
APELAÇÃO CRIMINAL - CONCURSO DE CRIMES - HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO - COISA JULGADA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CO-AUTORIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - QUESITAÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - QUESTÃO AFETA À APLICAÇÃO DE PENA - INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA - IMPROCEDÊNCIA - DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO - SOMATÓRIO DAS PENAS - DECISÃO CONFIRMADA.I. Observado que o réu e seu comparsa, anteriormente condenado pelo mesmo fato delituoso, agiram em co-autoria, desacolhe-se a preliminar de coisa julgada suscitada pela defesa, sobretudo pela não configuração da tripla identidade necessária ao acolhimento da questão: partes, pedido e fundamento.II. Por constituir critério de aplicação de pena, a continuidade delitiva não compõe os quesitos a serem apreciados pelo corpo de jurados.III. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que não encontra nenhum amparo nos elementos de prova coligidos.IV. Penas corretamente aplicadas.V. Iter integralmente percorrido pelo agente ao disparar no rosto da vítima. Redução de ½ benéfica.VI. Quando o réu, mediante uma só conduta, desfecha tiros em vítimas diversas, com consciência e vontade em relação a cada um dos delitos, incabível a aplicação da continuidade delitiva. Configuração do concurso formal impróprio (art. 70 do CP).VII. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CONCURSO DE CRIMES - HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO E HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO - COISA JULGADA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CO-AUTORIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - QUESITAÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - QUESTÃO AFETA À APLICAÇÃO DE PENA - INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA - IMPROCEDÊNCIA - DOSIMETRIA - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO - SOMATÓRIO DAS PENAS - DECISÃO CONFIRMADA.I. Observado que o réu e seu comparsa, anteriormente condenado pelo mesmo fato delituoso, agiram em co-autoria, desacolhe-se a preliminar de co...
PENAL E PROCESSUAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA E DANO EFETIVO OU SIGNIFICATIVA LESIVIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APELO IMPROVIDO.I. Comprovadas a autoria e a materialidade do roubo pelas provas documental e testemunhal, observado o contraditório. II. A simulação do porte de arma é suficiente para configurar a ameaça do tipo penal do caput do art. 157 do Código Penal. III. Não se aplica o princípio da insignificância no crime de roubo. Mais do que tutelar o bem jurídico patrimonial, a norma visa preservar a integridade física e a liberdade individual. A violência ou a grave ameaça não permite considerar a menor relevância, que configuraria do delito de bagatela.IV. Apelo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA E DANO EFETIVO OU SIGNIFICATIVA LESIVIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APELO IMPROVIDO.I. Comprovadas a autoria e a materialidade do roubo pelas provas documental e testemunhal, observado o contraditório. II. A simulação do porte de arma é suficiente para configurar a ameaça do tipo penal do caput do art. 157 do Código Penal. III. Não se aplica o princípio da insignificância no crime de roubo. Mais do que tutelar o bem jurídico patrimonial...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO - ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. I.O crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida é de mera conduta e de perigo abstrato, e a norma penal não visa proteger tão-somente a incolumidade pública, mas fazer o controle de circulação de armas no país.II.O agente deve ser condenado nos termos do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, quando porta arma com identificação suprimida, ainda que não tenha sido o responsável pela supressão, mas cuja ciência presume-se, já que adquiriu o artefato em local conhecido por venda ilegal de produtos de crimes. III.Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO - ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. I.O crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida é de mera conduta e de perigo abstrato, e a norma penal não visa proteger tão-somente a incolumidade pública, mas fazer o controle de circulação de armas no país.II.O agente deve ser condenado nos termos do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, quando porta arma com identificação suprimida, ainda que não tenha sido o responsável pela supressão, mas cuja ciência presume-se, já que...
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO.I - Autoria e materialidade comprovadas por provas seguras, testemunhal e pericial autorizam a condenação. II - Os policiais são agentes do Estado e as declarações gozam de presunção de legitimidade.III - O elemento subjetivo dos crimes previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal é a vontade consciente e livre de falsificação ou alteração de documentos, ciente do perigo de dano ao interesse jurídico alheio. É desnecessária a finalidade específica de prejudicar outrem.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO.I - Autoria e materialidade comprovadas por provas seguras, testemunhal e pericial autorizam a condenação. II - Os policiais são agentes do Estado e as declarações gozam de presunção de legitimidade.III - O elemento subjetivo dos crimes previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal é a vontade consciente e livre de falsificação ou alteração de documentos, ciente do perigo de dano ao interesse jurídico alheio. É desnecessária a finalidade específica de prejudicar ou...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE - IMPROCEDÊNCIA .I. O reconhecimento da inimputabilidade deve ser comprovado à época da prática delituosa. O laudo psiquiátrico realizado três anos após o cometimento do crime, sem mencionar doença pré-existente, não tem o condão de averiguar se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta quando do delito anterior. Hipótese em que reconhecida a imputabilidade por uso abusivo de álcool e cocaína, em 2005, psicose induzida por droga, em data muito posterior. No ano de 2002 não havia referência a qualquer vício. II. Em caso de sobrevir doença mental posteriormente à condenação, já no curso da execução, aplica-se o disposto no artigo 682 do CPP e não a absolvição.III. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente, harmônica, narram o fato e apontam a autoria, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE - IMPROCEDÊNCIA .I. O reconhecimento da inimputabilidade deve ser comprovado à época da prática delituosa. O laudo psiquiátrico realizado três anos após o cometimento do crime, sem mencionar doença pré-existente, não tem o condão de averiguar se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta quando do delito anterior. Hipótese em que reconhecida a imputabilidade por uso abusivo de álcool e cocaína, em 2005, psicose induzida por droga, em data muito posterior....