PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TETO IMPOSTO PELO EXECUTIVO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. REPERCUSSÃO DO DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. ORDEM DENEGADA.1 A inscrição na dívida ativa e a propositura da execução fiscal bem demonstram a relevância do débito fiscal, sendo certo que o valor atualizado ultrapassa o limite estipulado pela Administração para o ajuizamento da cobrança executiva. 2 Não se cogita da aplicação do princípio da insignificância quando o débito repercutiu significativamente no âmbito do erário. As condutas delituosas imputadas ao paciente buscam proteger bens jurídicos de grande relevância erigidos pelo legislador, justificando-se a intervenção estatal para prevenir e reprovar crimes contra a ordem tributária, os quais, inapelavelmente, prejudicam a implementação de políticas sociais, causando danos à sociedade.3 Não há dilação probatória na via estreita do habeas corpus.4 Não se reconhece a prescrição virtual ou em perspectiva, por ausência de previsão legal.5 Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TETO IMPOSTO PELO EXECUTIVO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. REPERCUSSÃO DO DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. ORDEM DENEGADA.1 A inscrição na dívida ativa e a propositura da execução fiscal bem demonstram a relevância do débito fiscal, sendo certo que o valor atualizado ultrapassa o limite estipulado pela Administração para o ajuizamento da cobrança executiva. 2 Não se cogita da aplicação do princípio da insignificância quando o débit...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ATRIBUIR-SE FALSA IDENTIDADE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. TIPICIDADE NÃO CONFIGURADA. AUTODEFESA. APOIO E COBERTURA PRESTADA NO MOMENTO DA SUBTRAÇÃO. CARACTERÍSTICA DA CO-AUTORIA. PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. ACRÉSCIMO EM PROPORÇÃO COM A QUANTIDADE DE DELITOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1 O entendimento desta Corte secunda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não reconhece a configuração do delito tipificado no artigo 307 do Código Penal quando o agente, ao ser preso em flagrante, se atribui falsa identidade em atitude de autodefesa. Tal proceder caracteriza uma das formas do exercício da ampla defesa, ex vi do art. 5º, LXIII, da CF/88. Precedentes.2 Não se cogita de participação de menor importância quando evidenciada a unidade de desígnios e o prévio acordo entre os acusados para a consecução do ilícito. Neste caso, um dos comparsas se postou ostensivamente ao lado dos demais, contribuindo para a intimidação das vítimas e, conseqüentemente, para a realização da conduta com o simples fato da presença física no palco dos acontecimentos.3 A pena-base não pode ser reduzida abaixo do mínimo legal, de acordo com entendimento cristalizado na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.4 No concurso formal de crimes, o acréscimo deve ser aferido em razão da quantidade de delitos cometidos.5 Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ATRIBUIR-SE FALSA IDENTIDADE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. TIPICIDADE NÃO CONFIGURADA. AUTODEFESA. APOIO E COBERTURA PRESTADA NO MOMENTO DA SUBTRAÇÃO. CARACTERÍSTICA DA CO-AUTORIA. PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. ACRÉSCIMO EM PROPORÇÃO COM A QUANTIDADE DE DELITOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1 O entendimento desta Corte secunda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não reconhece a configuração do delito tipificado no artigo 307 do Código Penal quando o agente, ao ser preso em flagrante,...
PENAL E PROCESSUAL PENA. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. DISPUTA DE LOCAL PARA TOMAR CONTA DE CARROS EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DO MOTIVO FÚTIL PELOS JURADOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. PENA CORRETAMENTE DOSADA. ALEGAÇÃO DESFUNDAMENTADA QUANTO À CONTRARIEDADE COM À PROVA DOS AUTOS E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.O réu trocou socos com a vítima, intrometendo-se sem razão aparente na discussão entre esta e terceiro pela disputa de posições de vigilância de carros no estacionamento da quadra comercial da Superquadra 109 Sul. Por causa dessa discussão tola, armou-se e disparou três vezes contra a vítima, causando-lhe graves seqüelas neurológicas. A pena-base foi fixada um ano acima do mínimo, em razão das circunstâncias e conseqüências do crime, acontecido no meio da rua e causando estupor e perplexidade aos circunstantes, além do risco de serem atingidos pelos disparos do réu enfurecido. A confissão espontânea foi valorizada corretamente pela sentença, que deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENA. HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. DISPUTA DE LOCAL PARA TOMAR CONTA DE CARROS EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DO MOTIVO FÚTIL PELOS JURADOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. PENA CORRETAMENTE DOSADA. ALEGAÇÃO DESFUNDAMENTADA QUANTO À CONTRARIEDADE COM À PROVA DOS AUTOS E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.O réu trocou socos com a vítima, intrometendo-se sem razão aparente na discussão entre esta e terceiro pela disputa de posições de vigilância de carros no estacionamento da quadra comercial da Superquadra 109 Sul. Por causa dessa discussão...
PENAL. ROUBO. FORMA SIMPLES. COERENTES VERSÕES OFERTADAS PELAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS. JUDICIALIZAÇÃO ELEMENTOS INDICIÁRIOS DE PROVA. ACERVO PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL PACIFICADA. INEXISTÊNCIA BIS IN IDEM. PREPONDERÂNCIA AGRAVANTE REINCICÊNCIA SOBRE ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO EXACERBADO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. FIXAÇÃO EM SINTONIA COM NÚMERO DE DELITOS E REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1. Acervo probatório aponta com segurança a materialidade e autoria. Averigua-se com nitidez que a confissão do apelante não apresenta isolada no contexto probatório. Importa acrescentar o Auto de Apresentação e Apreensão do revólver de brinquedo apreendido em poder do acusado e ainda os Autos de Reconhecimento de Pessoa, através dos quais as vítimas apontam com precisão o acusado como sendo o autor dos crimes perpetrados. Reconhecimentos estes em perfeita simetria com as declarações das vítimas, colhidas durante a instrução processual, referidas na sentença hostilizada e ora transcritas, propositalmente, a fim de corroborar demais elementos probatórios carreados.2. Conclusivo o Laudo de Exame Psiquiátrico, no sentido de considerar que o apelante tinha preservada a sua capacidade de entendimento e diminuída a de determinação; já o Laudo de Exame Psicológico aponta que o Periciando não apresenta sinais de prejuízo na esfera intelectiva, mas se revela pessoa com elevada imaturidade e tendência a reações mais primitivas, irrefletidas e sem objetivação, agravadas pelo uso de substância psicoativas. Moldura estampada efetivamente não tem o condão de contaminar a confissão do apelante, pois preservada sua capacidade intelectiva, restando de todo impossível sugestionada confusão.3. Há registro de várias incidências na folha penal do acusado. Para efeito de valoração da circunstância judicial dos antecedentes, levou em consideração o teor da certidão acerca da condenação, mas sem os efeitos da reincidência. Só mais adiante, na segunda fase da aplicação da pena, é considerada especificamente a circunstância agravante. Não há cogitar do repudiado fenômeno do bis in idem na fixação da pena. 4. Infundada a pretensão de exclusão do aumento motivado pela agravante da reincidência. Há aqui o concurso desta com a circunstância atenuante da confissão espontânea. Diante da preponderação daquela em relação a esta, segundo inteligência do artigo 67 do Código Penal, razoável a majoração da pena em 6 (seis) meses. A construção jurisprudencial tem se posicionado nessa linha de entendimento.5. A despeito da grave ameaça empreendida, não há caracterização do emprego de arma de fogo, subsumindo-se a conduta típica no caput do artigo 157 do Código Penal. Contudo, conquanto de mesma natureza e idêntica gravidade das ações delituosas, não há motivação para a exacerbação além do mínimo legal de 1/6 (um sexto). A isso acresce salientar, para efeito de majoração, não só o número de delitos praticados, mas igualmente a reprovabilidade de cada qual. Porquanto, mostra-se razoável aumento no mínimo legal, levando-se em conta as duas condutas típicas e a regular censurabilidade ínsita no próprio tipo penal, sem maiores conseqüências, salvante a perda patrimonial das vítimas. 6. Recurso conhecido e provido para reformar parcialmente do julgado tão-somente para reduzir o aumento emergente da pena pela continuidade delitiva de 1/4 (um quatro) para 1/6 (um sexto), passando assim a pena privativa de liberdade de reclusão para 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 9 (nove) dias.
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PENAL. ROUBO. FORMA SIMPLES. COERENTES VERSÕES OFERTADAS PELAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS. JUDICIALIZAÇÃO ELEMENTOS INDICIÁRIOS DE PROVA. ACERVO PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL PACIFICADA. INEXISTÊNCIA BIS IN IDEM. PREPONDERÂNCIA AGRAVANTE REINCICÊNCIA SOBRE ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO EXACERBADO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. FIXAÇÃO EM SINTONIA COM NÚMERO DE DELITOS E REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1. Acervo probatório aponta com segurança a materialidade e autoria. Aver...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO. DELITO CONTINUADO. COERENTES VERSÕES OFERTADAS PELAS VÍTIMAS. CARATERIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO INFUNDADA. DOSIMETRIA DA PENA IRRETOCÁVEL. ELEMENTOS SOPESADOS COM MODERAÇÃO. SENTENÇA INCENSURÁVEL. IMPROVIDO.1. Sobressai inconteste o emprego de violência física pelos agentes, no escopo de alcançar o intento de violação do patrimônio alheio, em proveito próprio.2. Os elementos probatórios carreados demonstram à saciedade a presença da elementar do delito de roubo, sendo de extrema relevância a palavra das vítimas na convicção do julgador, mormente se harmônicas e coerentes. 3. Questão precípua à exacerbação na dosimetria da pena. Inexistência de impugnação específica, mas genérica alusão ao favorecimento das circunstâncias judiciais. 4. Percebe-se da análise a fixação da pena-base para os dois delitos um pouco acima do limite mínimo, em razão das desfavoráveis circunstâncias judiciais, importando ressaltar aqui os registros de antecedentes, seguida de redução, motivada pela confissão espontânea para um dos delitos e menoridade de 21 (vinte e um) anos, situando assim a pena no mínimo legal para um deles e pouco acima para o segundo crime. Na segundo fase, fez incidir a qualificadora do concurso de agentes, tendo aqui justificado o aumento de 3/8, acima do mínimo em decorrência da maior reprovação, seja porque eram três, seja porque todos participaram ativamente da agressão; por fim, a pena do delito mais grave foi aumentada em 2/9, tornada em definitivo em 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto, mais 34 (trinta e quatro) dias-multa no mínimo legal.5. O procedimento adotado na dosimetria da pena não merece reparos, pois sopesados todos os elementos com moderação pelo magistrado sentenciante.6. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO. DELITO CONTINUADO. COERENTES VERSÕES OFERTADAS PELAS VÍTIMAS. CARATERIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO INFUNDADA. DOSIMETRIA DA PENA IRRETOCÁVEL. ELEMENTOS SOPESADOS COM MODERAÇÃO. SENTENÇA INCENSURÁVEL. IMPROVIDO.1. Sobressai inconteste o emprego de violência física pelos agentes, no escopo de alcançar o intento de violação do patrimônio alheio, em proveito próprio.2. Os elementos probatórios carreados demonstram à saciedade a presença da elementar do delito de roubo, sendo de extrema relevância a palavra das vítimas na convicção do julgador, mormen...
HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ÓBICE CONSTITUCIONAL. VEDAÇÃO DA LEI 11.343/06. ORDEM DENEGADA.1. Estando presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria, impõe-se a manutenção da custódia derivada do flagrante, pois a ocupação lícita e residência fixa do agente não bastam para elidir o édito cautelar, quando demonstrada concretamente a necessidade para proteção da ordem pública. 2. Presentes os requisitos autorizadores da constrição cautelar, não merece reparo a decisão de indeferimento do pleito de liberdade provisória.3. A diretiva da jurisprudência é no sentido de que a vedação da concessão da liberdade provisória com ou sem fiança aos crimes hediondos tem assento no art. 5º, XLVIII, de tal sorte a modificação operada pela Lei nº 11.3464/2007 não tem o condão de suprimir o óbice constitucional. 4. Outrossim, a vedação constante do artigo 44 da Lei 11.343/06 leva, por si só, ao indeferimento do pleito de liberdade provisória quando o acusado é preso em situação de flagrância.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ÓBICE CONSTITUCIONAL. VEDAÇÃO DA LEI 11.343/06. ORDEM DENEGADA.1. Estando presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria, impõe-se a manutenção da custódia derivada do flagrante, pois a ocupação lícita e residência fixa do agente não bastam para elidir o édito cautelar, quando demonstrada concretamente a necessidade para proteção da ordem pública. 2. Presentes os requisitos autorizadores da constrição cautelar, não merece reparo a decisão de indeferimento do pleito de liberdade pr...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A teor do disposto no art. 408 do Código de Processo Penal e precedentes jurisprudenciais, para que haja pronúncia, basta que se estabeleça convencimento acerca da existência de crime e indícios de sua autoria.2. Existindo dúvida acerca da existência da qualificadora do motivo fútil, não deve ser ela afastada na pronúncia, aplicando-se à hipótese o princípio in dubio pro societate, devendo a questão ser dirimida pelo Tribunal do Júri, a quem cabe julgar a matéria de fundo, de sua competência constitucional. 3. Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A teor do disposto no art. 408 do Código de Processo Penal e precedentes jurisprudenciais, para que haja pronúncia, basta que se estabeleça convencimento acerca da existência de crime e indícios de sua autoria.2. Existindo dúvida acerca da existência da qualificadora do motivo fútil, não deve ser ela afastada na pronúncia, aplicando-se à hipótese o princípio in dubio pro societate, deven...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PROVA CABAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Para a pronúncia basta que o julgador se convença da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor.2. Na fase de pronúncia, só se licencia a absolvição sumária pelo reconhecimento da legítima defesa, como excludente de ilicitude, diante de sua comprovação inconteste, ou mais do que isso, de sua inequívoca certeza. 3. Havendo qualquer dúvida a respeito, por menor que seja, deixa-se a palavra final ao Tribunal Popular, juízo natural e constitucional dos crimes contra a vida. 4. Inexistindo prova inequívoca da ausência do animus necandi, a pronúncia se impõe, não havendo que se falar na desclassificação da tentativa de homicídio. 5. Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PROVA CABAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Para a pronúncia basta que o julgador se convença da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor.2. Na fase de pronúncia, só se licencia a absolvição sumária pelo reconhecimento da legítima defesa, como excludente de ilicitude, diante de sua comprovação inconteste, ou mais do que isso, de sua inequívoca certeza. 3. Havendo qualquer dúvida a respeito, por menor que seja, deixa-se a pala...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A declaração das testemunhas e da vítima, fortificadas pelo conjunto probatório, são aptas a embasar o decreto condenatório do apelante.2. Embora tenha o réu, em Juízo, negado a versão dos fatos apresentados na denúncia, não merece reparos o decreto condenatório, quando demonstrado sua participação no delito. 3. Iterativa jurisprudência tem entendido que ações penais em andamento e inquéritos não podem ser processos e considerados como maus antecedentes, em prestígio ao princípio constitucional da presunção da inocência. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A declaração das testemunhas e da vítima, fortificadas pelo conjunto probatório, são aptas a embasar o decreto condenatório do apelante.2. Embora tenha o réu, em Juízo, negado a versão dos fatos apresentados na denúncia, não merece reparos o decreto condenatório, quando demonstrado sua participação no delito. 3. Iterativa jurisprudência tem entendido que ações...
HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ÓBICE CONSTITUCIONAL. VEDAÇÃO DA LEI 11.343/06. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ANTECIPAÇÃO CONDENATÓRIA. ORDEM DENEGADA.1. Estando presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria, impõe-se a manutenção da custódia derivada do flagrante, pois a ocupação lícita e residência fixa do agente não bastam para elidir o édito cautelar, quando demonstrada concretamente a necessidade para proteção da ordem pública. 2. Presentes os requisitos autorizadores da constrição cautelar, não merece reparo a decisão de indeferimento do pleito de liberdade provisória.3. A diretiva da jurisprudência é no sentido de que a vedação da concessão da liberdade provisória com ou sem fiança aos crimes hediondos tem assento no art. 5º, XLVIII, de tal sorte que a modificação operada pela Lei nº 11.3464/2007 não tem o condão de suprimir o óbice constitucional. 4. Outrossim, a vedação constante do artigo 44 da Lei 11.343/06 leva, por si só, ao indeferimento do pleito de liberdade provisória quando o acusado é preso em situação de flagrância.5. As prisões cautelares não constituem antecipação condenatória dos acusados, podendo ser mantida quando presentes os requisitos autorizadores e estando caracterizada sua necessidade.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ÓBICE CONSTITUCIONAL. VEDAÇÃO DA LEI 11.343/06. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ANTECIPAÇÃO CONDENATÓRIA. ORDEM DENEGADA.1. Estando presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria, impõe-se a manutenção da custódia derivada do flagrante, pois a ocupação lícita e residência fixa do agente não bastam para elidir o édito cautelar, quando demonstrada concretamente a necessidade para proteção da ordem pública. 2. Presentes os requisitos autorizadores da constrição cautelar, não...
PENAL E PROCESSO PENAL. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. PROCEDIMENTO DESNECESSARIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESENTES INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. INDÍCIOS SUFICIENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Despiciendo o aditamento da denúncia quando após a instrução do feito não houver qualquer alteração na definição jurídica dos fatos. 2. Sendo incontroversa a materialidade e havendo fortes indícios da autoria, presentes encontram-se os requisitos legais autorizadores da pronúncia do réu, atendendo, portanto, os requisitos do art. 408 do Código de Processo Penal. 3. Sabe-se que as qualificadoras do homicídio somente devem ser repelidas na pronúncia (iudicium accusationis) quando manifestamente improcedentes. Se o ciúme que a autora sentia pela vítima, caracteriza ou não a torpeza do crime de homicídio é de competência do Conselho de Sentença o seu exame, sob pena de supressão do juiz natural do processo.4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. PROCEDIMENTO DESNECESSARIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESENTES INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. INDÍCIOS SUFICIENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Despiciendo o aditamento da denúncia quando após a instrução do feito não houver qualquer alteração na definição jurídica dos fatos. 2. Sendo incontroversa a materialidade e havendo fortes indícios da autoria, presentes encontram-se os requisitos legais autorizadores da pronúncia do réu, atendendo, portanto, os requisitos do art. 408...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DE PENA. INDEFERIDO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. 1. O crime continuado configura-se com a ocorrência de liame seqüencial entre as condutas, além de reunir os demais pressupostos legais de conexão temporal, espacial e modus operandi. O delito subseqüente deve ser continuidade do primeiro, aproveitando oportunidade deste decorrente.2. Sem embargo da existência do pressupostos objetivos, a hipótese é de reiteração criminosa, evidenciada pela habitualidade do recorrente no cometimento de delitos, o que descaracteriza a continuidade delitiva. 3. Recurso improvido.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DE PENA. INDEFERIDO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. 1. O crime continuado configura-se com a ocorrência de liame seqüencial entre as condutas, além de reunir os demais pressupostos legais de conexão temporal, espacial e modus operandi. O delito subseqüente deve ser continuidade do primeiro, aproveitando oportunidade deste decorrente.2. Sem embargo da existência do pressupostos objetivos, a hipótese é de reiteração criminosa, evidenciada pela habitualidade do recorrente no com...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI N. 10.826/2003. PORTE DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA E INAPTA PARA EFETUAR DISPAROS. ATIPICIDADE DO FATO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA DEFESA PROVIDO. 1. Não se pode confundir ofensividade com poder de intimidação. A ratio da punição penal do art. 14 da Lei N. 10.826/2003 não está na capacidade de intimidação do objeto, mas sim na sua capacidade ofensiva ao bem jurídico protegido, qual seja, a segurança coletiva.2. A arma que não é idônea para efetuar disparos e não reúne a ofensividade exigida pelo tipo e pelo moderno Direito Penal - é, aliás, meio absolutamente ineficaz ou exemplo de crime impossível, nos termos do art. 17 do Código Penal.3. É atípica a conduta do paciente, pois, à luz dos princípios da lesividade e da ofensividade, a arma desmuniciada e inapta para efetuar disparos é instrumento incapaz, portanto, de gerar lesão efetiva ou potencial à incolumidade pública.4. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI N. 10.826/2003. PORTE DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA E INAPTA PARA EFETUAR DISPAROS. ATIPICIDADE DO FATO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA DEFESA PROVIDO. 1. Não se pode confundir ofensividade com poder de intimidação. A ratio da punição penal do art. 14 da Lei N. 10.826/2003 não está na capacidade de intimidação do objeto, mas sim na sua capacidade ofensiva ao bem jurídico protegido, qual seja, a segurança coletiva.2. A arma que não é idônea para efetuar disparos e não reúne a ofensividade exigida pelo tipo e pelo moderno Direito Penal - é, aliás, meio absolutamente ineficaz...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO.1 Na segunda fase da dosimetria de pena, constatou-se a incidência das atenuantes da confissão espontânea (art. 65, III, d, do Código Penal), e de ter o agente, logo após o crime, minorado as suas conseqüências (art. 65, III, b, do Código Penal). Contudo, também restou caracterizada a circunstância agravante da reincidência. 2. No concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a reincidência deve preponderar, conforme vasta jurisprudência. No entanto, no presente caso, tem-se a incidência de duas atenuantes simples sobre a agravante preponderante.3. A majoração da pena pela reincidência não deve ser aplicada para causar reflexo na sanção imposta em definitivo, se nesta etapa da aplicação da penalidade existem duas circunstâncias atenuantes. Duas atenuantes simples diante de uma agravante preponderante desconsidera-se a aplicação da última.4. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO.1 Na segunda fase da dosimetria de pena, constatou-se a incidência das atenuantes da confissão espontânea (art. 65, III, d, do Código Penal), e de ter o agente, logo após o crime, minorado as suas conseqüências (art. 65, III, b, do Código Penal). Contudo, também restou caracterizada a circunstância agravante da reincidência. 2. No concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a reincidência deve preponderar, conforme vasta jurisprudência. No entanto, no presente caso, tem-se a incidência de...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM PARA CADA ELEMENTO DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITIUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. BENS FURTADOS NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. Não se sustenta a preliminar de nulidade do processo, por falta de fundamentação na análise das circunstâncias judiciais esculpidas no art. 59, do Código Penal, haja vista que o d. juiz de primeiro grau demonstrou quais os quesitos que utilizou para formação de seu convencimento. O legislador não exige do magistrado o exercício doutrinário exaustivo sobre as condições do réu ou do fato, nem atribuição de fração a cada uma das circunstâncias sopesadas. 2. Os bens foram encontrados na posse dos apelantes, ainda nas imediações do local do furto. A inexplicável apreensão dos bens em posse dos acusados impõe a condenação, eis que em tal hipótese justifica-se a inversão do ônus da prova.3. Não é cabível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que o Apelante é reincidente em crimes contra o patrimônio, assim, não preenche os requisitos exigidos em Lei.4. Para a fixação da pena-base, acima do mínimo legal, é possível a utilização de duas condenações transitadas em julgada, fls. 150 e 151, e para majorar a pena, diante da incidência da agravante de reincidência, a condenação de fl. 152. Portanto, não há que se falar em inadequação da dosimetria de pena. 5. Sendo a condenação de três anos de reclusão, conforme preceitua o art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, a princípio, impõe-se o regime aberto. Contudo, o réu é reincidente específico, sendo necessário a imposição de regime mais gravoso, portanto, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mostra-se adequado a fixação no regime semi-aberto.6. Recurso do réu Daniel Xavier Pinto desprovido. Recurso do réu Jeovane José Borges provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM PARA CADA ELEMENTO DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITIUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. BENS FURTADOS NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. Não se sustenta a preliminar de nulidade do processo, por falta de fundamentação na análise das circunstâncias judiciais esculpidas no art. 59, do Código Penal, haja vista que o d. juiz de primeiro grau demonstrou quais os quesitos que...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal em face da manutenção de prisão em flagrante de paciente envolvido em crime de tráfico de entorpecentes, quando a lei especial de sua regência consignou, expressamente a vedação de tal benefício - o da concessão de liberdade provisória (art. 44 da Lei 11.343/2006). Mas, mesmo sob a regência do Código de Processo Penal, no caso específico, de apreensão de grande quantidade de cocaína - 732,36 gramas de massa bruta, este fato real já diz das possíveis conseqüências da conduta do paciente e, de conseqüência, de sua periculosidade à ordem pública, a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar.2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. NORMA ESPECIAL. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal em face da manutenção de prisão em flagrante de paciente envolvido em crime de tráfico de entorpecentes, quando a lei especial de sua regência consignou, expressamente a vedação de tal benefício - o da concessão de liberdade provisória (art. 44 da Lei 11.343/2006). Mas, mesmo sob a regência do Código de Processo Penal, no caso específico, de apreensão de grande quantidade de coc...
PENAL. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO DE EXAME GRAFOSCÓPICO REJEITADA. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA. NEGATIVA DE AUTORIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO-RECONHECIDA. PENA ADEQUADA. APELO NÃO-PROVIDO.Não prevalece a alegação de nulidade de Exame Grafoscópico pela ausência do título examinado quando se constata sua presença em volume apenso aos autos principais.Aquele que, mantendo vítimas em erro, adquire bem e efetua o pagamento com cártula de cheque furtada comete o delito previsto no art. 171, caput, do Código Penal.Não se reconhece a atenuante da confissão espontânea quando a acusada, embora admitindo que esteve na cena do crime, nega qualquer participação na prática do ato criminoso.Apelos não-providos.
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PENAL. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO DE EXAME GRAFOSCÓPICO REJEITADA. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA. NEGATIVA DE AUTORIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO-RECONHECIDA. PENA ADEQUADA. APELO NÃO-PROVIDO.Não prevalece a alegação de nulidade de Exame Grafoscópico pela ausência do título examinado quando se constata sua presença em volume apenso aos autos principais.Aquele que, mantendo vítimas em erro, adquire bem e efetua o pagamento com cártula de cheque furtada comete o delito previsto no art. 171, caput, do Código Pena...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas constantes dos autos são robustas, apoiadas na palavra da vítima e de testemunhas, além do reconhecimento formal do acusado, rejeita-se o pleito absolutório.O princípio da insignificância - excludente supralegal - tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Destarte, nos casos de crime cometido mediante grave ameaça, não basta alegar que o valor do bem subtraído é irrisório. Mais ainda, se o valor do patrimônio subtraído é superior a R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais).
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se as provas constantes dos autos são robustas, apoiadas na palavra da vítima e de testemunhas, além do reconhecimento formal do acusado, rejeita-se o pleito absolutório.O princípio da insignificância - excludente supralegal - tem como requisitos objetivos a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento...
PENAL. ARTIGO 157, § 3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS CO-RÉUS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUANTO AOS DEMAIS. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. Se a prova angariada em desfavor de um dos acusados, porque lastreada tão-somente no que foi apurado na fase inquisitorial, não se presta para revelar a sua presença no palco dos acontecimentos, impõe-se a sua absolvição.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado aos apelantes, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a confissão do comparsa na fase inquisitorial encontra-se em harmonia com o conjunto da prova, que demonstra, ainda, a inconsistência das versões sustentadas pelos acusados quando interrogados em juízo. Tratando-se de crime hediondo, o cumprimento da pena se dá em regime inicial fechado, ante o que dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/07.
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PENAL. ARTIGO 157, § 3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS CO-RÉUS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUANTO AOS DEMAIS. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. Se a prova angariada em desfavor de um dos acusados, porque lastreada tão-somente no que foi apurado na fase inquisitorial, não se presta para revelar a sua presença no palco dos acontecimentos, impõe-se a sua absolvição.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado aos apelantes, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto cond...
PENAL. ART. 214, C/C OS ARTS. 224, A, DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - IDONEIDADE - CONDENAÇÃO. LEI Nº 8.072/90. DECOTE NECESSÁRIO. PARCIAL PROVIMENTO. Os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas, por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, máxime se em harmonia com outros elementos de prova. Em hipótese que tal, não há que se falar em insuficiência de provas, devendo ser mantida a condenação.Em se tratando de crime que não deixa, necessariamente, vestígios, mostra-se prescindível a produção de laudo pericial que o comprove. Constatando-se que o agravamento da pena-base não encontra a devida fundamentação, cumpre ao Tribunal promover a sua adequação ao caso concreto. Feita a ressalva do entendimento pessoal do relator, decota-se da pena o aumento decorrente do art. 9º da Lei nº 8.072/90.
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PENAL. ART. 214, C/C OS ARTS. 224, A, DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - IDONEIDADE - CONDENAÇÃO. LEI Nº 8.072/90. DECOTE NECESSÁRIO. PARCIAL PROVIMENTO. Os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas, por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, máxime se em harmonia com outros elementos de prova. Em hipótese que tal, não há que se falar em insuficiência de provas, devendo ser mantida a condenação.Em se tratando de crime que não deix...