PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DO RÉU GENIVALDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DE ENTORPECENTES (MACONHA E COCAÍNA) E UTENSÍLIOS UTILIZADOS POR PESSOAS QUE PRATICAM A MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS (BALANÇAS DE PRECISÂO E PRENSA) E CONSIDERÁVEL QUANTIA EM DINHEIRO (DEZ MIL REAIS). PROVA ORAL E INTERCEPTAÇÔES TELEFÔNICAS. CONDENAÇÃO FUNDADA EM ELEMENTOS OBJETIVOS. RECURSO DO RÉU ALFREDO. AUTORIA DEMONSTRADA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELANTE DEPENDENTE. CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO E DETERMINAÇÃO PRESERVADAS. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÂO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Correta a sentença condenatória por tráfico ilícito de drogas e associação para a sua prática, quando os elementos de prova conduzem à certeza da existência dos fatos, comprovados que foram após exaustivo trabalho da autoridade policial que, tendo notícias do comércio ilícito de entorpecentes, procedeu à interceptação de telefones, mediante autorização judicial, chegando aos autores dos crimes, apreendendo-se maconha, cocaína, utensílios utilizados pelos traficantes para o exercício do nefasto comércio e razoável quantia em dinheiro (dez mil reais). 2. Ao fixar a pena-base do réu, o juiz age com certa discricionariedade, porém menos certo não é que deve examinar e valorar, devida e suficientemente, cada circunstância judicial, dentro de seus respectivos significados, máxime quando se fixa a pena-base em patamar acima do mínimo legal, evitando-se generalizações, o que desnatura, por completo, a individualização da pena. 2.1 É dizer: na aplicação da pena, à luz do disposto no art. 59 do Código Penal, deve o Magistrado, ao proceder à individualização da pena, analisar as circunstâncias judiciais e estabelecer a pena-base dentre as cominadas no preceito secundário da norma penal incriminadora referente ao tipo penal, de modo a atender, assim, as finalidades preventiva e repressiva, fundamentando cada uma delas segundo o delito praticado pelo réu, máxime quando procede ao recrudescimento da pena-base. 2.2 O exame equivocado das circunstâncias judiciais não importa em nulidade da sentença devendo, contudo, proceder-se à sua correção. 2.2.1 Noutras palavras: III - Os vícios decorrentes da individualização da pena acarretam apenas a nulidade parcial da sentença, não afetando o juízo condenatório (in Habeas Corpus 85226, DJ 10-06-2005 PP-00060, Relator: Ministro Carlos Veloso, PP-00334). 3. Sentença parcialmente reformada.
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PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DO RÉU GENIVALDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DE ENTORPECENTES (MACONHA E COCAÍNA) E UTENSÍLIOS UTILIZADOS POR PESSOAS QUE PRATICAM A MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS (BALANÇAS DE PRECISÂO E PRENSA) E CONSIDERÁVEL QUANTIA EM DINHEIRO (DEZ MIL REAIS). PROVA ORAL E INTERCEPTAÇÔES TELEFÔNICAS. CONDENAÇÃO FUNDADA EM ELEMENTOS OBJETIVOS. RECURSO DO RÉU ALFREDO. AUTORIA DEMONSTRADA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELANTE DEPENDENTE. CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO E DETERM...
PENAL- TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ART. 12, DA LEI Nº 6368/76 - CONDENAÇÃO - PRESCRIÇÃO. 1. CONFORME PREVISÃO DO ART. 109, DO CÓDIGO PENAL, A PRESCRIÇÃO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME. 1.1 COMO A ACUSADA FOI CONDENADA À PENA DE 3 (TRÊS) ANOS E 5 (CINCO) MESES DE RECLUSÂO E À ÉPOCA DOS FATOS, ERA MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS, REDUZINDO-SE À METADE, PORTANTO, O LAPSO PRESCRICIONAL (ART. 115 CP), A PRESCRIÇÃO DEVERIA OCORRER EM QUATRO ANOS, DE ACORDO COM O INCISO IV DO ART. 109 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 1.2 TENDO O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PARA A ACUSAÇÂO SE VERIFICADO NO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2002, FORÇOSO CONLUIR QUE PRESCRITA ENCONTRAVA-SE A PRETENSÂO EXECUTÓRIA DO ESTADO. 2. SENTENÇA REFORMADA PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
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PENAL- TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ART. 12, DA LEI Nº 6368/76 - CONDENAÇÃO - PRESCRIÇÃO. 1. CONFORME PREVISÃO DO ART. 109, DO CÓDIGO PENAL, A PRESCRIÇÃO, ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME. 1.1 COMO A ACUSADA FOI CONDENADA À PENA DE 3 (TRÊS) ANOS E 5 (CINCO) MESES DE RECLUSÂO E À ÉPOCA DOS FATOS, ERA MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS, REDUZINDO-SE À METADE, PORTANTO, O LAPSO PRESCRICIONAL (ART. 115 CP), A PRESCRIÇÃO DEVERIA OCORRER EM QUATRO ANOS, DE ACORDO COM O INCISO IV DO ART. 109 DO MESMO DIPLOMA LEGAL....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - ARMA DE FOGO -AUSÊNCIA DE APREENSÃO - DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE. 1. Havendo prova da existência do crime e da autoria imputada aos Apelantes, que foram reconhecidos pelas vítimas do assalto à VAN (transporte coletivo), existindo ainda plena harmonia entre a prova produzida na fase inquisitorial e a perante a autoridade judiciária, não há como acolher-se a alegação de negativa de autoria. 2. A qualificadora relativa ao emprego de arma de fogo, demonstra-se inconteste, sendo ainda certo que para o seu acolhimento com base na prova testemunhal, basta apenas o convencimento motivado e harmônico com o contexto probatório, não se fazendo necessária a apreensão da arma, o que muitas vezes não é possível. 3. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - ARMA DE FOGO -AUSÊNCIA DE APREENSÃO - DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE. 1. Havendo prova da existência do crime e da autoria imputada aos Apelantes, que foram reconhecidos pelas vítimas do assalto à VAN (transporte coletivo), existindo ainda plena harmonia entre a prova produzida na fase inquisitorial e a perante a autoridade judiciária, não há como acolher-se a alegação de negativa de autoria. 2. A qualificadora relativa ao emprego de arma de fogo, demonstra-se inconteste, s...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - ATO INFRACIONAL COMETIDO POR ADOLESCENTE QUE SE ENCONTRAVA EVADIDO DO CAJE ONDE CUMPRIA OUTRA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA POR ATO ANÁLOGO A HOMICÍDIO. 1. A liberação compulsória só ocorre aos vinte e um anos de idade nada impedindo, deste modo, que até atingir esta idade, permaneça o infrator, cumprindo medida sócio-educativa por ato praticado quando ainda menor. 1.1 O prazo de 3 (três) anos previsto no artigo 121, § 3º, da Lei 8.069/1990, é contado separadamente em cada medida sócio-educativa de internação aplicada por fatos distintos (STJ 5ª Turma, RHC 12.187/RS). 2. Ausente qualquer prova no sentido de que o adolescente tenha agido em legítima defesa, quando, em via pública, efetuou quatro disparos de arma de fogo, levando a vítima a óbito, rejeita-se a alegada excludente. 2. Sendo o ato infracional de natureza grave e cometido com violência à pessoa (ato análogo ao crime de homicídio qualificado), praticado quando o adolescente encontrava-se evadido do CAJE, onde cumpria medida sócioeducativa de internação por prazo indeterminado, por outro ato análogo ao previsto no art. 121 do Código Penal, além de diversas outras passagens por outros atos graves (atos infracionais análogos aos crimes de roubo, tentativa de latrocínio e tentativa de homicídio), incensurável a decisão que lhe impõe nova medida de internação por prazo indeterminado. 3. Sentença mantida.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - ATO INFRACIONAL COMETIDO POR ADOLESCENTE QUE SE ENCONTRAVA EVADIDO DO CAJE ONDE CUMPRIA OUTRA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA POR ATO ANÁLOGO A HOMICÍDIO. 1. A liberação compulsória só ocorre aos vinte e um anos de idade nada impedindo, deste modo, que até atingir esta idade, permaneça o infrator, cumprindo medida sócio-educativa por ato praticado quando ainda menor. 1.1 O prazo de 3 (três) anos previsto no artigo 121, § 3º, da Lei 8.069/1990, é contado s...
EMENTA - HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECEPTAÇÃO. REGIME SEMI-ABERTO. REINCIDÊNCIA. PACIENTE QUE SE MANTEVE PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Via de regra, o direito de recorrer em liberdade é concedido a condenado que permaneceu solto durante toda a instrução criminal. 1.1 Argumenta-se precipuamente o fato de que, se durante a marcha processual não se manifestaram os requisitos do artigo 312 do CPP, não haveria substrato para a decretação da prisão preventiva no ato da sentença. 2. O recolhimento à prisão é a regra como condição da apelação (art. 594 CPP), exceto quando: a) condenado por crime de que se livra solto; b) prestação de fiança; c) primário e de bons antecedentes, desde que reconhecidas essas circunstâncias na sentença condenatória. 3. Não tendo o paciente respondido ao processo em liberdade, e presentes os pressupostos necessários para a decretação da prisão preventiva, não há se falar em constrangimento ilegal em razão da decisão que não concede ao condenado o direito de recorrer da sentença em liberdade. 4. A reincidência aliada a outro registro na folha de antecedentes do paciente são argumentos capazes de fundamentar o decreto da custódia cautelar, tendo como principal motivo a garantia da ordem pública. 5. Ordem conhecida e denegada.
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EMENTA - HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECEPTAÇÃO. REGIME SEMI-ABERTO. REINCIDÊNCIA. PACIENTE QUE SE MANTEVE PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Via de regra, o direito de recorrer em liberdade é concedido a condenado que permaneceu solto durante toda a instrução criminal. 1.1 Argumenta-se precipuamente o fato de que, se durante a marcha processual não se manifestaram os requisitos do artigo 312 do CPP, não haveria substrato para a decretação da prisão preventiva no ato da sentença. 2. O recolhimento à prisão é a regra como condição da ap...
PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PROVAS HARMÔNICAS. DOLO GENÉRICO. CRIME CONFIGURADO PELA SIMPLES VONTADE DE FALSIFICAR OU ALTERAR, CIENTE O AGENTE DA ILICITUDE. PENA. REDUÇÃO.1.As provas produzidas comprovam que o recorrente realmente falsificou documento público, embora não tenha feito uso dele. 2.O delito do art. 297 do CP, que incrimina a conduta de falsificar, no todo ou em parte, ou ainda, alterar documento público, consuma-se com a efetiva falsificação ou adulteração, não sendo necessária a utilização do documento falsificado.3. Considerando a inexistência de antecedentes penais, retifica-se, de ofício, a pena aplicada.3.Recurso improvido. Pena reduzida de ofício.
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PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PROVAS HARMÔNICAS. DOLO GENÉRICO. CRIME CONFIGURADO PELA SIMPLES VONTADE DE FALSIFICAR OU ALTERAR, CIENTE O AGENTE DA ILICITUDE. PENA. REDUÇÃO.1.As provas produzidas comprovam que o recorrente realmente falsificou documento público, embora não tenha feito uso dele. 2.O delito do art. 297 do CP, que incrimina a conduta de falsificar, no todo ou em parte, ou ainda, alterar documento público, consuma-se com a efetiva falsificação ou adulteração, não sendo necessária a utilização do documento falsificado.3. Considerando a inexistência de antecedentes pena...
PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO RECONHECIMENTO. CONCURSO FORMAL. MITIGAÇÃO. PENA BASE. IMPOSSIBILIDADES1. Existindo provas suficientes sobre a autoria e materialidade do delito previsto no art. 213, caput, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal impõe-se a condenação do réu. 2. Pedido de desclassificação de crime de roubo para furto não é de ser atendido, quando a alegação do réu de que somente foi praticada violência contra a coisa; é que se mostra dissociada dos demais elementos dos autos.3. Não há como se acolher tese de concurso formal de crimes, diante de desdobramento de condutas e pluralidade de atos delitivos4. Penas-base aplicadas com rigor, quando somente se destaca uma circunstância judicial desfavorável, hão de ser minoradas.5. Dado parcial provimento ao recurso para o redimensionamento da pena.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO RECONHECIMENTO. CONCURSO FORMAL. MITIGAÇÃO. PENA BASE. IMPOSSIBILIDADES1. Existindo provas suficientes sobre a autoria e materialidade do delito previsto no art. 213, caput, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal impõe-se a condenação do réu. 2. Pedido de desclassificação de crime de roubo para furto não é de ser atendido, quando a alegação do réu de que somente foi praticada violência contra a coisa; é que se mostra dissociada dos demais elementos dos autos.3. Não há como se acolher...
ART. 35 DA LEI 11.343/06 - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. Não há óbice à concessão de liberdade provisória nos crimes da Lei 11.343/06. A vedação do artigo 44 deve ser examinada sob a ótica do artigo 312 do CPP. Entretanto, mantém-se a prisão se presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como fundamentada na necessidade de garantia da ordem e saúde públicas.II. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa não são obstáculos para a manutenção da prisão cautelar. III. O mandamus deve apresentar prova pré-constituída, para imediato conhecimento da matéria alegada e apreciação da ilegalidade ou coação. IV. Ordem denegada.
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ART. 35 DA LEI 11.343/06 - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. Não há óbice à concessão de liberdade provisória nos crimes da Lei 11.343/06. A vedação do artigo 44 deve ser examinada sob a ótica do artigo 312 do CPP. Entretanto, mantém-se a prisão se presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como fundamentada na necessidade de garantia da ordem e saúde públicas.II. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa não são obstáculos para a manutenção da prisão cautelar. III. O mandamus deve apresentar prova pré-constituída, para imediato con...
HABEAS CORPUS - CRIME DE DANO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME SEMI-ABERTO - EXPEDIÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA PROVISÓRIA - PEDIDO DE LIBERDADE - INCOMPATÍVEL COM A CONDENAÇÃO - DENEGADO.I. A negativa do apelo em liberdade não se fundamenta em cumprimento antecipado da pena já imposta, mas em bases cautelares ante um juízo de necessidade da medida, exarado na sentença condenatória.II. Após o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria a expedição de sentença provisória, de modo a evitar que o condenado aguarde o julgamento em regime mais gravoso do que o determinado na decisão condenatória. Pode requerer o que de direito e a progressão para o regime aberto, perante o Juízo da Vara de Execuções, observado o requisito temporal, de índole objetiva.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - CRIME DE DANO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME SEMI-ABERTO - EXPEDIÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA PROVISÓRIA - PEDIDO DE LIBERDADE - INCOMPATÍVEL COM A CONDENAÇÃO - DENEGADO.I. A negativa do apelo em liberdade não se fundamenta em cumprimento antecipado da pena já imposta, mas em bases cautelares ante um juízo de necessidade da medida, exarado na sentença condenatória.II. Após o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria a expedição de sentença provisória, de modo a evitar que o condenado aguarde o julgamento em regime mais gravoso do...
PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. INTEMPESTIVIDADE. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se um dos apelos é intempestivo, dele não se conhece.Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecentes pela prova angariada nos autos, dando conta de que com as acusadas foi encontrada a substância proscrita, cujo volume e forma de acondicionamento revelam que se destinava à difusão ilícita, confirma-se a sentença condenatória.A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contraprova.Verificando-se que a pena estabelecida pelo juízo a quo revela-se exacerbada, cumpre ao tribunal reduzi-la ao patamar adequado.
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PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. INTEMPESTIVIDADE. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se um dos apelos é intempestivo, dele não se conhece.Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecentes pela prova angariada nos autos, dando conta de que com as acusadas foi encontrada a substância proscrita, cujo volume e forma de acondicionamento revelam que se destinava à difusão ilícita, confirma-se a sentença condenatória.A palavra de policial tem tanto valor quanto a...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 6368/76 - LEI 11.343/2006 - RETROATIVIDADE - ORDEM CONCEDIDA. 1.A LEI 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, ESTABELECEU, EM SEU ART. 33, §4º, UMA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PARA AS HIPÓTESES EM QUE O RÉU FOR PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, NÃO SE DEDICAR ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS, NEM INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ASSIM, POR SER NORMA MATERIAL MAIS BENÉFICA, DEVE RETROAGIR EM FAVOR DO RÉU. A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO DEVE SER REMETIDA PARA O JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS, POIS A ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA EXAME APROFUNDADO DA PROVA.2.A NOVA LEI ANTITOXICOS NÃO MAIS PREVÊ O CRIME DO ARTIGO 18, INCISO III, DA ANTIGA LEI N.º 6368/76, PORTANTO DEVE SER SUBTRAÍDO IMEDIATAMENTE DA PENA, O ACRÉSCIMO REFERENTE A ESSE DISPOSITIVO.3.ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 6368/76 - LEI 11.343/2006 - RETROATIVIDADE - ORDEM CONCEDIDA. 1.A LEI 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, ESTABELECEU, EM SEU ART. 33, §4º, UMA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PARA AS HIPÓTESES EM QUE O RÉU FOR PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, NÃO SE DEDICAR ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS, NEM INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ASSIM, POR SER NORMA MATERIAL MAIS BENÉFICA, DEVE RETROAGIR EM FAVOR DO RÉU. A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO DEVE SER REMETIDA PARA O JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS, POIS A ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI MARIA DA PENHA - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ATÉ A PRONÚNCIA.1. Compete ao Juizado Especial Criminal, até a fase de pronúncia, processar os feitos relativos aos crimes dolosos contra a vida praticados no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, em atenção à Lei nº 11.340/2006. Em observância à competência constitucional do Tribunal do Júri, após a fase de formação da culpa (judicium accusationis), com o réu pronunciado, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal do Júri, para as fases subseqüentes, de preparação do processo para julgamento em plenário e do juízo de mérito (judicium causae). 2. O mesmo critério será observado para definir a competência relativamente às medidas protetivas de urgência, cabendo ao juiz da Vara do Juizado Especial Criminal processar e decidir os pedidos de medidas protetivas até a fase de pronúncia. Ultrapassada a fase de formação da culpa, caberá ao juiz do Tribunal do Júri dispor acerca de tais medidas.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI MARIA DA PENHA - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ATÉ A PRONÚNCIA.1. Compete ao Juizado Especial Criminal, até a fase de pronúncia, processar os feitos relativos aos crimes dolosos contra a vida praticados no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, em atenção à Lei nº 11.340/2006. Em observância à competência constitucional do Tribunal do Júri, após a fase de formação da culpa (judicium accusationis), com o réu pronunciado, os autos deverão ser remetidos ao T...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM USO DE ARMA E EM CONTINUIDADE DELITIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 52/STJ.1. Correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória do paciente, pois cometeu crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, mediante grave ameaça exercida com uso de arma, em concurso de agentes e continuidade delitiva.2. Havendo prazo razoável para instrução do feito, e, principalmente, quando a instrução encontra-se encerrada, não há que se falar em excesso de prazo.3. Não havendo constrangimento ilegal a ser sanado, até porque a instrução do feito foi concluída, aplica-se o enunciado de Súmula N. 52/STJ.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM USO DE ARMA E EM CONTINUIDADE DELITIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 52/STJ.1. Correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória do paciente, pois cometeu crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, mediante grave ameaça exercida com uso de arma, em concurso de agentes e continuidade delitiva.2. Havendo prazo razoável para instrução do feito, e, principalmente, quando a instruç...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/2006). CONTRAVENÇÃO PENAL (DEC. LEI 3.688/41). SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE RIGORISMO FORMAL. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.099/95. CASSAÇÃO. DESIGINAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. 1. Há muito, a jurisprudência mitigou o formalismo então existente no que pertine à representação, como requisito para a instauração de ação penal pública condicionada, bastando comprovação inequívoca, por parte da vítima, de que pretende ver o ofensor submetido a procedimento apuratório.2. Observa-se essa disposição, no caso em apreço, pela juntada aos autos do boletim de ocorrência feito perante a autoridade policial e assinatura de termo de requerimento de medidas protetivas.3. É de se reconhecer que o art. 41, da Lei Maria da Penha (Lei N. 11.340/2006) excluiu da incidência da Lei N. 9.099/95 (Juizado Especial Criminal) apenas os crimes, mantendo as contravenções penais sob a égide deste diploma legal.4. Desta forma, mostra-se equivocada a extinção de punibilidade do agente antes de designada audiência preliminar, conforme diretiva do art. 72, da Lei N. 9.099/95.5. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA (LEI N. 11.340/2006). CONTRAVENÇÃO PENAL (DEC. LEI 3.688/41). SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE RIGORISMO FORMAL. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.099/95. CASSAÇÃO. DESIGINAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. 1. Há muito, a jurisprudência mitigou o formalismo então existente no que pertine à representação, como requisito para a instauração de ação penal pública condicionada, bastando comprovação inequívoca, por parte da vítima, de que pretende ver o ofensor submetido a procedimento apuratóri...
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA SEGURANÇA PESSOAL DOS PACIENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Correta a internação provisória dos menores, eis que há indícios de autoria e materialidade da infração, conforme a confissão de um dos menores, bem como pelo reconhecimento das vítimas e pelo auto de apuração de ato infracional. 2. Embora um dos menores seja primário, a sua internação provisória é necessária para garantir a ordem pública e para salvaguardar a sua própria segurança. Ademais, conforme afirma o próprio menor, esse não estuda nem exerce atividade laboral, e fuma maconha. 3. O outro menor possui apenas um registro, mas foi beneficiado pela remissão. Contudo, tal benefício não surtiu efeito prático, pois o adolescente retornou a praticar ato infracional de natureza grave. 4. Há fortes indícios de que os menores realizaram o evento infracional à luz do dia, em coletivo, apontando arma para o motorista e contra várias vítimas. 5. Sendo assim, nos moldes do art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida de internação provisória poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA SEGURANÇA PESSOAL DOS PACIENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Correta a internação provisória dos menores, eis que há indícios de autoria e materialidade da infração, conforme a confissão de um dos menores, bem como pelo reconhecimento das vítimas e pelo auto de apuração de ato infracional. 2. Embora um dos menores seja primário, a sua internação provisória é necessária para garantir a ordem pública e para sa...
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MENORES COM OUTRAS PASSAGENS PELO JUIZADO DE MENORES. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA SEGURANÇA PESSOAL DOS PACIENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Correta a internação provisória dos menores, eis que há indícios de autoria e materialidade da infração, conforme a confissão dos menores, bem como pelo reconhecimento da vítima e pela apreensão dos bens subtraídos na posse dos menores. 2. Não obstante um dos menores tenha apenas uma passagem, a medida de internação provisória é necessária. Quanto ao outro menor, a medida apresenta-se ainda mais necessária, pois registra outras passagens pelo juizado de menores, exigindo a pronta intervenção estatal para garantir a ordem pública.3. Destaque-se ainda que, nos moldes do art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida de internação provisória poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa.4. Ademais, conforme bem asseverado pelo d. Procurador de Justiça, tudo indica que pelas passagens anteriores no Juizado de Menores, bem como pelas declarações feitas pelos adolescentes, que suas famílias não têm conseguido impor limites aos jovens, assim, a ordem publica encontra-se ameaçada. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MENORES COM OUTRAS PASSAGENS PELO JUIZADO DE MENORES. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA SEGURANÇA PESSOAL DOS PACIENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Correta a internação provisória dos menores, eis que há indícios de autoria e materialidade da infração, conforme a confissão dos menores, bem como pelo reconhecimento da vítima e pela apreensão dos bens subtraídos na posse dos menores. 2. Não obstante um dos menores tenha apenas uma passagem, a medida de internaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1. Portar, em via pública, revólver, calibre 38, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003.2. A manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe, porque devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, através da confissão do apelante, que confirmou em juízo que portava a arma de fogo, para a sua segurança pessoal, através do depoimento do co-réu, que foi absolvido, o qual também confirmou que o apelante portava a arma de fogo, e das declarações do policial militar que efetuou a prisão em flagrante, esclarecendo como a arma de fogo foi apreendida em poder do apelante.3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14 da Lei nº. 10.826/2003, a 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e a 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituindo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1. Portar, em via pública, revólver, calibre 38, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003.2. A manutenção da sentença condenatória é medida que se impõe, porque devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, através da confissão do apelante, que confirmou em juízo que portava a arma de fogo, para a sua segurança pessoal, através do depoimento do co-réu, que foi absolvido, o qua...
RECURSO DE AGRAVO. VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. RÉU CONDENADO DIVERSAS VEZES POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CRIMES PRATICADOS EM DATAS DIVERSAS E CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS. INOCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A continuidade delitiva só pode ser reconhecida quando os crimes são praticados nos termos do artigo 71 do Código Penal. No caso em apreço, apesar da semelhança do modus operandi, os crimes subseqüentes foram cometidos vários dias depois do primeiro, contra vítimas distintas e em local diferente. Como não existiu prolongamento ou desdobramento entre os delitos, não se pode afirmar que o crime primitivo gerou oportunidade para o cometimento dos demais. Trata-se, na verdade, de reiteração de conduta delituosa e não de continuidade delitiva, não fazendo jus o agravante à unificação das penas.2. Recurso de agravo conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de unificação das penas.
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RECURSO DE AGRAVO. VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. RÉU CONDENADO DIVERSAS VEZES POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CRIMES PRATICADOS EM DATAS DIVERSAS E CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS. INOCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A continuidade delitiva só pode ser reconhecida quando os crimes são praticados nos termos do artigo 71 do Código Penal. No caso em apreço, apesar da semelhança do modus operandi, os crimes subseqüentes foram cometidos vários dias depois do primeiro, contra vítimas distintas e em local diferente. Como não existiu prolongamento ou desdobr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AGENTES QUE ADQUIRIRAM UMA MOTOCICLETA UTILIZANDO CARTÃO DE CRÉDITO DE PESSOA ALHEIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR A MATERIALIDADE E AUTORIA. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1. Não procede o pedido de absolvição dos apelantes porque o conjunto probatório não deixou qualquer dúvida de que praticaram o crime de estelionato, ao efetuarem a aquisição de uma motocicleta utilizando o cartão de crédito de terceira pessoa, e sem a autorização desta.2. Os apelantes têm direito à substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos porque lhe são favoráveis as circunstâncias judiciais. Com efeito, equivocou-se o eminente juiz sentenciante, ao indeferir o pedido de substituição, porque levou em consideração ações penais nas quais foram os apelantes absolvidos, ações penais ainda em curso e inquéritos policiais, o que, por si só, não configura que eles possuam maus antecedentes.3. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que condenou os recorrentes nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, aplicando-lhes a pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo. Concedido aos apelantes, de ofício, a substituição da pena privativa de liberdade aplicada por uma pena restritiva de direitos, a ser estabelecida pela Vara de Execuções Criminais, consoante o disposto no artigo 44, § 2º, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AGENTES QUE ADQUIRIRAM UMA MOTOCICLETA UTILIZANDO CARTÃO DE CRÉDITO DE PESSOA ALHEIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR A MATERIALIDADE E AUTORIA. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. 1. Não procede o pedido de absolvição dos apelantes porque o conjunto probatório não deixou qualquer dúvida de que praticaram o crime de estelionato, ao efetuarem a aquisição...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO. CONDENAÇÃO. AFIRMAÇÃO DO RECORRENTE DE QUE APENAS PEGOU CARONA NO VEÍCULO NÃO COMPROVADA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. O exame papiloscópico é elemento de prova significante no sentido de determinar a autoria do delito, mormente se em harmonia com as demais provas dos autos.2. No caso, o Laudo de Perícia Papiloscópica, o qual examinou um fragmento papiloscópico decalcado na face externa do arco da porta anterior esquerda do veículo da vítima, concluiu que este fragmento foi produzido pelo dedo anelar direito do recorrente.3. Os depoimentos das testemunhas e da vítima, os quais se encontram em consonância com a conclusão do Laudo Papiloscópico, confirmam a autoria e, junto com o Laudo, autorizam a condenação.4. O réu, pois, não provou que apenas pegou carona no veículo furtado.5. Recurso conhecido e desprovido para manter a r. sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 01 (ano) ano e 03 (três) meses de reclusão, e 15 (quinze) dias-multa, no mínimo legal, no regime inicial semi-aberto, não concedendo a substituição da pena e nem a suspensão desta, por ser o réu reincidente em crime doloso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO. CONDENAÇÃO. AFIRMAÇÃO DO RECORRENTE DE QUE APENAS PEGOU CARONA NO VEÍCULO NÃO COMPROVADA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. O exame papiloscópico é elemento de prova significante no sentido de determinar a autoria do delito, mormente se em harmonia com as demais provas dos autos.2. No caso, o Laudo de Perícia Papiloscópica, o qual examinou um fragmento papiloscópico decalcado na face externa do arco da porta anterior esquerda do veículo da vítima, concluiu que este fragmento foi produzido pelo dedo anelar di...