PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II e V DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME SEMI-ABERTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - INVIABILIDADE. PENA DE MULTA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se o conjunto probatório, como um todo harmônico e indissociável, do qual se extrai o reconhecimento formal realizado pelas vítimas, corroborado pelas declarações dos policiais e pelos demais indícios coligidas, comprova a autoria e materialidade do crime, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. Faz-se necessária a fixação do regime inicialmente fechado quando o réu ostenta maus antecedentes e personalidade desajustada, embora a pena imposta seja inferior a 08 (oito) anos, porquanto a análise desfavorável das circunstâncias judiciais, somada à efetivação da finalidade da pena, autoriza o estabelecimento de regime prisional mais gravoso, ex vi o disposto no art. 33, § 3º do Código Penal.O julgador há de considerar, além da gravidade do delito, a pena privativa de liberdade aplicada ao réu, utilizando-se de certa proporcionalidade na fixação da pena de multa, devendo ser aplicada distinta e integralmente quando se tratar de concurso de crimes, conforme dispõe o art. 72 do Código Penal.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II e V DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME SEMI-ABERTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - INVIABILIDADE. PENA DE MULTA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se o conjunto probatório, como um todo harmônico e indissociável, do qual se extrai o reconhecimento formal realizado pelas vítimas, corroborado pelas declarações dos policiais e pelos demais indícios coligidas, comprova a autoria e materialidade do crime, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. Faz-se necessá...
PENAL E PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO. ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFICÍO. SEGUNDA APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. FURTO DE USO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Verificada a existência de prescrição superveniente, o decreto de extinção da punibilidade é medida que se impõe.2. Somente configura furto de uso quando o agente subtrai um bem para uso momentâneo e o devolve no estado original, sem qualquer perda patrimonial para a vítima. 3. Recursos conhecidos. Prescrição reconhecida de ofício. Segunda apelação improvida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PRESCRIÇÃO. ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFICÍO. SEGUNDA APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. FURTO DE USO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Verificada a existência de prescrição superveniente, o decreto de extinção da punibilidade é medida que se impõe.2. Somente configura furto de uso quando o agente subtrai um bem para uso momentâneo e o devolve no estado original, sem qualquer perda patrimonial para a vítima. 3. Recursos conhecidos. Prescrição reconhecida de ofício. Segunda apelação improvida.
ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. QUALIFICADORA CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ. INQUÉRITOS POLICIAIS E PROCESSOS EM ANDAMENTO - PERSONALIDADE DESVIRTUADA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO.Se ao dosar a reprimenda o juiz considera uma das qualificadoras como circunstância judicial para elevar a pena-base, essa solução, mesmo controvertida, encontra amparo na doutrina e jurisprudência pátria, no sentido de que não configura bis in idem. Precedentes do STJ, feita a ressalva do entendimento pessoal do Relator.A existência de inquéritos policiais e processos em andamento, mesmo que posteriores à data do fato, pode ser tomada como indicativo de personalidade voltada à prática de crimes, sem que isso importe afronta ao princípio da presunção da inocência.Afastada a reincidência, o apelante faz jus a cumprir a expiação nos moldes preconizados pela alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal, máxime se as circunstâncias judiciais não lhe são amplamente desfavoráveis.
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ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. QUALIFICADORA CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ. INQUÉRITOS POLICIAIS E PROCESSOS EM ANDAMENTO - PERSONALIDADE DESVIRTUADA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO.Se ao dosar a reprimenda o juiz considera uma das qualificadoras como circunstância judicial para elevar a pena-base, essa solução, mesmo controvertida, encontra amparo na doutrina e jurisprudência pátria, no sentido...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO LASTREADA EM CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL HARMÔNICA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO E CORROBORADA PELA PALAVRA DA VÍTIMA - NÃO PROVIMENTO.Se a vítima narra o fato de forma harmônica e consistente, indicando o acusado como autor do crime, sendo o mesmo reconhecido ainda no calor dos acontecimentos e inexistindo interesse por parte daquela na sua condenação, é quanto basta para que seja confirmado o decreto condenatório.A confissão extrajudicial do réu, coerente com o contexto probatório, não pode ser anatematizada em face de retratação em juízo.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO LASTREADA EM CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL HARMÔNICA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO E CORROBORADA PELA PALAVRA DA VÍTIMA - NÃO PROVIMENTO.Se a vítima narra o fato de forma harmônica e consistente, indicando o acusado como autor do crime, sendo o mesmo reconhecido ainda no calor dos acontecimentos e inexistindo interesse por parte daquela na sua condenação, é quanto basta para que seja confirmado o decreto condenatório.A confissão extrajudicial do réu, coerente com o contexto probatório, não pode ser a...
HABEAS CORPUS. RÉU QUE RESPONDE AO PROCESSO PRESO POR OUTRO FATO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO NO REGIME FECHADO. PERDA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA.1 O fato de o paciente ter supostamente respondido ao processo em liberdade não implica necessariamente o direito de recorrer solto, se condenado.2 A periculosidade baseada em vida pregressa voltada para o crime, evidenciando a distorção da personalidade e má conduta social, constitui motivo justo para resguardar a ordem pública, ante a possibilidade da reiteração criminosa.3. Estando a decisão denegatória da liberdade devidamente fundamentada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), demonstrando a necessidade da prisão cautelar, não há ilegalidade na constrição imposta do paciente.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RÉU QUE RESPONDE AO PROCESSO PRESO POR OUTRO FATO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO NO REGIME FECHADO. PERDA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA.1 O fato de o paciente ter supostamente respondido ao processo em liberdade não implica necessariamente o direito de recorrer solto, se condenado.2 A periculosidade baseada em vida pregressa voltada para o crime, evidenciando a distorção da personalidade e má conduta social, constitui motivo justo para resguardar a ordem pública, ante a possibilidade da reiteração criminosa.3. Estando a decisão denegatória da liberd...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ABANDONO DE POSTO (ARTIGO 195 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). SURSIS CUMULADO COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO.Configurou-se o crime de abandono de posto previsto no artigo 195 do Código Penal Militar quando o agente abandonou seu posto de serviço antes do término da jornada, sem comunicar ao superior. O art. 77, inciso III, do Código Penal, aplicado subsidiariamente, somente permite o benefício do sursis quando não couber a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelo provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ABANDONO DE POSTO (ARTIGO 195 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). SURSIS CUMULADO COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO.Configurou-se o crime de abandono de posto previsto no artigo 195 do Código Penal Militar quando o agente abandonou seu posto de serviço antes do término da jornada, sem comunicar ao superior. O art. 77, inciso III, do Código Penal, aplicado subsidiariamente, somente permite o benefício do sursis quando não couber a substit...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ÍNDICIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROVIMENTO DO AGRAVO.Os adolescentes estão em plena escalada na senda infracional e voltaram às práticas ilícitas, incursionando contra o patrimônio alheio mesmo depois de um deles receber medida sócio-educativa. O outro responde a outras duas representações por atos infracionais ocorridos num período inferior a oito meses, demonstrando desrespeito a valores e normas. Justificada a segregação provisória para a garantia da ordem pública, haja vista a existência de indícios suficientes da materialidade e autoria de ato infracional grave, no intuito de afastar os adolescentes da seara infracional.Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ÍNDICIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PROVIMENTO DO AGRAVO.Os adolescentes estão em plena escalada na senda infracional e voltaram às práticas ilícitas, incursionando contra o patrimônio alheio mesmo depois de um deles receber medida sócio-educativa. O outro responde a outras duas representações por atos infracionais ocorridos num período inferior a oito meses, demonstrando...
PROCESSUAL PENAL. FURTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR COLIDÊNCIA DE DEFESAS. INOCORRÊNCIA. DEFESA INICIAL POR ADVOGADO PARTICULAR E PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONFISSÃO JUDICIAL NA PRESENÇA DE ADVOGADO INDICADO PELO PRÓPRIO RÉU. RECURSO IMPROVIDO. O réu foi inicialmente defendido por advogado por ele indicado, que estava presente durante o interrogatório judicial, onde confessou o crime. Além do mais, não há colidência defensiva quando a incriminação do co-réu tem o intuito de liberar o delator de sua responsabilidade penal. Acrescente-se que a Defensoria Pública atua por órgãos distintos objetivando defender quem não pode constituir advogado, atuando de forma institucional e gratuitamente. Não se confunde, pois, com a atuação do defensor privado mediante remuneração. Provadas materialidade, autoria e culpa, a dosimetria se apresenta conforme as prescrições da lei, não havendo razão suficiente para modificar a sentença condenatória. Recurso improvido.
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PROCESSUAL PENAL. FURTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR COLIDÊNCIA DE DEFESAS. INOCORRÊNCIA. DEFESA INICIAL POR ADVOGADO PARTICULAR E PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONFISSÃO JUDICIAL NA PRESENÇA DE ADVOGADO INDICADO PELO PRÓPRIO RÉU. RECURSO IMPROVIDO. O réu foi inicialmente defendido por advogado por ele indicado, que estava presente durante o interrogatório judicial, onde confessou o crime. Além do mais, não há colidência defensiva quando a incriminação do co-réu tem o intuito de liberar o delator de sua responsabilidade penal. Acrescente-se que a Defensoria Pública atua por órgãos distintos objetivand...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. A ré pediu, em nome de outra mulher, a instalação de linha telefônica na sua residência. Essa mulher, tomando conhecimento de que seu nome fora usado indevidamente, comunicou à autoridade policial. Os agentes designados para investigar foram ao local onde o serviço seria feito e solicitaram da moradora a exibição da cédula de identidade, constatando que fora falsificada mediante aposição da fotografia da ré sobre o formulário original preenchida com os dados da pessoa efetivamente identificada. Forçoso é reconhecer que a ação policial não induziu a prática do crime de uso de documento falso, uma vez que a ré já havia concebido, por iniciativa própria, a realização do ilícito penal e solicitara a instalação da linha telefônica usando o nome da titular da identificação civil. Não se cogita de flagrante preparado na hipótese. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. A ré pediu, em nome de outra mulher, a instalação de linha telefônica na sua residência. Essa mulher, tomando conhecimento de que seu nome fora usado indevidamente, comunicou à autoridade policial. Os agentes designados para investigar foram ao local onde o serviço seria feito e solicitaram da moradora a exibição da cédula de identidade, constatando que fora falsificada mediante aposição da fotografia da ré sobre o formulário original preenchida com os dados da pessoa efetivamen...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONTROVÉRSIA ACERCA DOS FATOS QUE ACARRETARAM A PRISÃO DA VÍTIMA POR DESACATO E A DENÚNCIA POR LESÃO LEVE E AMEAÇA EM DESFAVOR DOS POLICIAIS MILITARES. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGAGADA.1 Os pacientes, policiais militares, alegaram que a suposta vítima estacionara irregularmente seu veículo em fila dupla; ao ser multado, os desacatou e, admoestado, continuou as invectivas, não restando alternativa senão a prisão em flagrante por desacato e subseqüente resistência à prisão. A suposta vítima descreveu diversamente os fatos perante o órgão do Ministério Público responsável pelo controle externo da atividade policial, ensejando a denúncia por abuso de autoridade. Em casos tais, torna-se inviável o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus, por não ser adequado para definição dos fatos, uma vez que não admite a dilação probatória.2 Diante da prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, consubstanciada nos depoimentos da vítima e de testemunhas, além do laudo pericial, é prudente aguardar a instrução processual, com a ampla produção de provas, para possibilitar melhor avaliação da matéria controvertida.3 Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONTROVÉRSIA ACERCA DOS FATOS QUE ACARRETARAM A PRISÃO DA VÍTIMA POR DESACATO E A DENÚNCIA POR LESÃO LEVE E AMEAÇA EM DESFAVOR DOS POLICIAIS MILITARES. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGAGADA.1 Os pacientes, policiais militares, alegaram que a suposta vítima estacionara irregularmente seu veículo em fila dupla; ao ser multado, os desacatou e, admoestado, continuou as invectivas, não restando alternativa senão a prisão em flagrante por desacato e subseqüente res...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLURALIDADE DE RÉUS. CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 A prisão preventiva está devidamente motivada para resguardar a ordem pública e garantir a instrução criminal, sendo certo que as condições pessoais do paciente não são critérios absolutos para embasar o direito de responder ao processo em liberdade, principalmente quando se trata de conduta grave e o autor revela nítidos traços de periculosidade.2 Para caracterização do excesso de prazo não se considera apenas a soma aritmética de tempo para realização dos atos processuais, sendo necessário também verificar as peculiaridades do caso, tais como a complexidade da causa, a quantidade de réus e a atuação do Estado. Impõe-se a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para se aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal.3 Denegada a ordem.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLURALIDADE DE RÉUS. CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 A prisão preventiva está devidamente motivada para resguardar a ordem pública e garantir a instrução criminal, sendo certo que as condições pessoais do paciente não são critérios absolutos para embasar o direito de responder ao processo em liberdade, principalmente quando se trata de conduta grave e o autor revela nítidos traços de pe...
RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PLEITO PREJUDICADO.1. Interrompida a prescrição por força de sentença penal condenatória, só haverá nova interrupção no caso do acórdão modificar substancialmente a decisão monocrática. Precedente do Supremo Tribunal Federal: HC 92340/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 18.3.2008. (HC-92340) - Informativo nº 499.2. Sendo o réu condenado à pena privativa de liberdade menor que dois anos de reclusão e ultrapassados mais de quatro anos a contar da data da sentença condenatória, a prescrição se torna evidente.3. Em face da extinção da punibilidade pela prescrição, a restauração dos autos encontra-se prejudicada.
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RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PLEITO PREJUDICADO.1. Interrompida a prescrição por força de sentença penal condenatória, só haverá nova interrupção no caso do acórdão modificar substancialmente a decisão monocrática. Precedente do Supremo Tribunal Federal: HC 92340/SC, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 18.3.2008. (HC-92340) - Informativo nº 499.2. Sendo o réu condenado à pena privativa de liberdade menor que dois anos de reclusão e ultrapassados mais de quatro anos a contar da data da sent...
RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DESMONTE DE MOTOCICLETA FURTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. PENA MANTIDA. APELO IMPROVIDO.1. Estando comprovadas a autoria e materialidade do crime de receptação diante das provas documental e testemunhal, colhidas sob o crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição do réu. 2. Existindo duas condenações anteriores com trânsito em julgado, pode-se ponderar uma na primeira fase da fixação da pena-base, e a outra, na segunda fase, na avaliação da reincidência, sem que tal configure bis in idem.3. Recurso conhecido e não provido, para manter íntegra a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, a 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e a 16 (dezesseis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DESMONTE DE MOTOCICLETA FURTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. PENA MANTIDA. APELO IMPROVIDO.1. Estando comprovadas a autoria e materialidade do crime de receptação diante das provas documental e testemunhal, colhidas sob o crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição do réu. 2. Existindo duas condenações anteriores com trânsito em julgado, pode-se ponderar uma na primeira fase da fixação da pena-base, e a outra, na segunda fase, na avaliação da reincidência, sem que tal configure bis in idem.3. Recurso con...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇAS CONTRA A EX-NAMORADA. LESÕES CORPORAIS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DA MATERIALIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VEDAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. ALEGAÇÃO DE SER O PACIENTE PRIMÁRIO E TER RESIDÊNCIA FIXA. FATOS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.1. O inciso IV do artigo 313 do Código de Processo Penal admite a decretação da prisão preventiva nos casos de crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 2. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, fundamentada na gravidade do caso concreto, porquanto o paciente, quando em liberdade, descumpriu as medidas protetivas a ele impostas, as quais foram deferidas com o fito de preservar a integridade física e psíquica da ofendida.3. No caso em apreço, o paciente foi notificado pessoalmente para cumprir fielmente as determinações do Juízo a quo, que cominaram medidas protetivas consistentes na proibição de aproximação da vítima, com limite mínimo de 100 (cem) metros de distância, bem como na proibição de contato, por qualquer meio de comunicação. A decisão foi proferida em 04/04/08, em conseqüência da notícia dos crimes de ameaça de morte e lesões corporais praticados em tese pelo representado, sendo o mesmo cientificado em 09/04/08. Contudo, em 28/07/08, a vítima voltou à Delegacia para comunicar que o representado continua perturbando sua tranqüilidade e a ameaçando de forma reiterada, inclusive com a finalidade de coagi-la a se retratar perante a Justiça. Conforme o histórico da ocorrência policial, em 05/04/08, o representado teria conduzido sua motocicleta em direção à vítima, obrigando-a a se esquivar bruscamente para evitar um atropelamento; em 02/06/08, teria invadido seu lote, esmurrando janelas e portas; teria ainda procurado a vítima em seu emprego, o que implicou na demissão da mesma; além disso, seriam constantes as ameaças de morte feitas pessoalmente ou por telefone, tendo o representado afirmado certa feita que 'você tentou me foguetar na Delegacia, mas se você continuar com a queixa seus miolos vão a tona. Se eu não fizer, tem quem faça!'. O comportamento do representado teria levado a vítima inclusive a mudar de residência e alterar o número do telefone, conforme fora consignado na ocorrência policial. As atitudes do representado demonstram assim sua total indiferença para com a ação estatal no sentido de coibi-lo quanto à prática de ilícitos. Nesse passo, diante das sucessivas ameaças sofridas pela vítima e da insistência do representado em descumprir a ordem judicial, correta a decisão que decretou a sua prisão preventiva, para o resguardo da integridade física e psicológica da vítima, bem como para garantia da ordem pública.4. O exame da materialidade dos delitos imputados ao paciente enseja dilação probatória, o que não é possível de se fazer na via estreita do writ.4. As condições pessoais do paciente, por si sós, não são suficientes para garantir a liberdade provisória, quando outros elementos estão a indicar a necessidade da prisão cautelar. 5. Habeas Corpus admitido, mas ordem denegada para manter a prisão preventiva do paciente, que, pelos fatos narrados, já foi denunciado como incurso nos seguintes artigos: 129, parágrafo 9º, e 129, parágrafo 1º, inciso I, c/c artigo 61, inciso II, f, todos do CP; artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, na forma do artigo 71, do CP; artigo 132, caput, e artigo 147, caput, na forma do artigo 71, todos do CP; artigo 344, na forma do artigo 71, ambos do CP e artigo 330, na forma do artigo 71, ambos do CP (fls. 77/83).
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇAS CONTRA A EX-NAMORADA. LESÕES CORPORAIS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DA MATERIALIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VEDAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. ALEGAÇÃO DE SER O PACIENTE PRIMÁRIO E TER RESIDÊNCIA FIXA. FATOS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.1. O inciso IV do artigo 313 do Código de Processo Penal admite a decretação da prisão preventiva nos casos de crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgên...
HABEAS CORPUS. MENOR. 17 ANOS DE IDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA PELO PRAZO DE 45 DIAS. NECESSIDADE DA MEDIDA NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE ESCALADA INFRACIONAL. ORDEM CONCEDIDA.1. A simples alusão à gravidade do ato praticado e à conduta reprovável é motivação genérica que não basta para fundamentar a medida restritiva de liberdade, principalmente quando se constata que o menor não registra outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude.2. A internação provisória é medida de exceção, devendo ser decretada somente quando evidenciada a sua necessidade.3. O paciente, de apenas 17 anos de idade, declarou ter apenas vigiado o local para que o outro menor efetuasse a subtração do aparelho celular. Ademais, reside na companhia de sua mãe e freqüenta regularmente a escola, o que demonstra que não existe necessidade imperiosa para decretar-se a sua internação provisória, podendo a orientação familiar ser muito mais importante para a sua reeducação.4. Habeas Corpus admitido e ordem concedida, confirmando a liminar deferida, para determinar a cessação da constrição imposta ao paciente.
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HABEAS CORPUS. MENOR. 17 ANOS DE IDADE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA PELO PRAZO DE 45 DIAS. NECESSIDADE DA MEDIDA NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE ESCALADA INFRACIONAL. ORDEM CONCEDIDA.1. A simples alusão à gravidade do ato praticado e à conduta reprovável é motivação genérica que não basta para fundamentar a medida restritiva de liberdade, principalmente quando se constata que o menor não registra outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude.2. A internação provisória é medida de exceção, devendo s...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO TENTADO. GOLPES DE FACA CONTRA O EX-SOGRO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PACIENTE PRESO CAUTELARMENTE HÁ MENOS DE QUARENTA DIAS. PERICULOSIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, porque o paciente, denunciado por tentativa de homicídio contra o ex-sogro, encontra-se preso há menos de 40 (quarenta) dias, e a demora na formação da culpa deve ser imputada exclusivamente à Defesa, que ainda não apresentou as alegações preliminares para a designação de audiência.2. A manutenção da prisão do paciente, que já demonstrou tratar-se de pessoa de altíssima periculosidade, eis que, além do crime de tentativa de homicídio contra o ex-sogro, também responde por crimes de ameaça, invasão de domicílio e desobediência, cometidos contra a ex-companheira e seus familiares, é necessária como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. 3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada para manter a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO TENTADO. GOLPES DE FACA CONTRA O EX-SOGRO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PACIENTE PRESO CAUTELARMENTE HÁ MENOS DE QUARENTA DIAS. PERICULOSIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, porque o paciente, denunciado por tentativa de homicídio contra o ex-sogro, encontra-se preso há menos de 40 (quarenta) dias, e a demora na formação da culpa deve ser imputada exclusivamente à Defesa, que ainda não apresentou as alegações preliminare...
HABEAS CORPUS. MENOR INFRATOR. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO MEDIDA PROVISÓRIA. PRAZO DE 45 DIAS. 1 - INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER COMBATIDO PELA VIA MANDAMENTAL, SE A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A INTERNAÇÃO DO ADOLESCENTE É RELEVANTE, COM A DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS CONSTANTES DO ARTIGO 108 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, BEM COMO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS DA INTERNAÇÃO, CONSISTENTES NA NECESSIDADE DE SE BUSCAR A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
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HABEAS CORPUS. MENOR INFRATOR. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO MEDIDA PROVISÓRIA. PRAZO DE 45 DIAS. 1 - INEXISTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER COMBATIDO PELA VIA MANDAMENTAL, SE A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A INTERNAÇÃO DO ADOLESCENTE É RELEVANTE, COM A DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS CONSTANTES DO ARTIGO 108 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, BEM COMO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS DA INTERNAÇÃO, CONSISTENTES NA NECESSIDADE DE SE BUSCAR A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES. REGIME PRISIONAL. IMPROVIMENTO. 1. Não há como equiparar um acusado portador de folha penal imaculada a outro detentor de um vasto histórico penal anterior, fator que deve ser considerado na avaliação subjetiva e na determinação da reprimenda, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena. 2. Os registros dos antecedentes do réu, quando numerosos e significativos, podem repercutir no exame da personalidade, eis que sugerem a probabilidade de tornar a delinqüir, restando afastada a hipótese de bis in idem. Os exames dos antecedentes se voltam ao passado, enquanto o cotejo da personalidade remete o julgador ao juízo de periculosidade que se projeta no futuro, para a satisfação do critério preventivo da pena. 3. As circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado justificam o regime semi-aberto, conforme a ressalva contida no art. 33, § 3º, do CP, ainda que a pena tenha sido fixada em patamar inferior a quatro anos.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES. REGIME PRISIONAL. IMPROVIMENTO. 1. Não há como equiparar um acusado portador de folha penal imaculada a outro detentor de um vasto histórico penal anterior, fator que deve ser considerado na avaliação subjetiva e na determinação da reprimenda, sob pena de violação ao princípio da individualização da pena. 2. Os registros dos antecedentes do réu, quando numerosos e significativos, podem repercutir no exame da personalidade, eis que sugerem a probabilidade de tornar...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. TESE DEFENSIVA DE ILEGITIMIDADE DE PROVA. CONFISSÃO INFORMAL DO RÉU. INEXISTÊNCIA. PRONÚNCIA. FUNDAMENTO DIVERSO. 1. A decisão de pronúncia configura juízo de admissibilidade, devendo ser proferida quando o Magistrado se convence da existência do crime e dos indícios de autoria. Assim, desnecessário, nesta fase processual, o juízo de certeza, devendo preponderar o princípio in dúbio pro societate.2. Não há que se falar em reforma da decisão de pronúncia, sob a alegação de ilegitimidade dos testemunhos dos policiais colhidos no curso do processo, se o d. Juízo prolator não lastreou o r. decisum naqueles elementos probatórios.3. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. TESE DEFENSIVA DE ILEGITIMIDADE DE PROVA. CONFISSÃO INFORMAL DO RÉU. INEXISTÊNCIA. PRONÚNCIA. FUNDAMENTO DIVERSO. 1. A decisão de pronúncia configura juízo de admissibilidade, devendo ser proferida quando o Magistrado se convence da existência do crime e dos indícios de autoria. Assim, desnecessário, nesta fase processual, o juízo de certeza, devendo preponderar o princípio in dúbio pro societate.2. Não há que se falar em reforma da decisão de pronúncia, sob a alegação de ilegitimidade dos t...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CONSUMADO COM EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COESOS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO POR FOTOGRAFIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. PEDIDO DE RETIRADA DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA. NÃO CABIMENTO. PROVAS CONCLUSIVAS DA EXISTÊNCIA DE ARMA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há se falar em insuficiência de provas quando os depoimentos das vítimas e testemunhas demonstram, de forma coerente e harmônica, a dinâmica dos fatos, não havendo dúvidas sobre a ocorrência do roubo consumado.2. O reconhecimento por fotografias feito pela vítima, tanto na fase inquisitorial, quanto em juízo, juntamente com as declarações desta e da testemunha, mostraram-se suficientes e capazes de apontar o recorrente como autor da infração em questão.3. Não tendo sido possível a apreensão da arma de fogo, as provas testemunhais reunidas no processo bastam para o reconhecimento da causa especial de aumento de pena. Para tal, basta que fique comprovada nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CONSUMADO COM EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COESOS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO POR FOTOGRAFIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. PEDIDO DE RETIRADA DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA. NÃO CABIMENTO. PROVAS CONCLUSIVAS DA EXISTÊNCIA DE ARMA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há se falar em insuficiência de provas quando os depoimentos das vítimas e testemunhas demonstram, de forma coerente e harmônica, a dinâmica dos fatos, não havendo dúv...