PROCESSO PENAL - ART. 14 DA LEI N.º 10.826/03 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ARMA DESMUNICIADA - TRANSPORTE EM VIA PÚBLICA - TIPICIDADE DA CONDUTA - DANO PRESUMIDO PELO TIPO PENAL. I - O Estatuto do Desarmamento objetiva proteger a incolumidade pública. O crime descrito no art. 14 é de mera conduta e perigo abstrato. Independe da ocorrência de qualquer efetivo prejuízo para a sociedade. II - Considera-se fato típico ainda que a arma esteja desmuniciada, pois o dano é presumido pelo tipo penal. III - Não há falar em erro se o armamento estava camuflado no interior do banco do veículo e o comportamento individualizado faz crer que o réu tinha plena consciência da ilicitude do fato. IV - Apelo improvido.
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PROCESSO PENAL - ART. 14 DA LEI N.º 10.826/03 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ARMA DESMUNICIADA - TRANSPORTE EM VIA PÚBLICA - TIPICIDADE DA CONDUTA - DANO PRESUMIDO PELO TIPO PENAL. I - O Estatuto do Desarmamento objetiva proteger a incolumidade pública. O crime descrito no art. 14 é de mera conduta e perigo abstrato. Independe da ocorrência de qualquer efetivo prejuízo para a sociedade. II - Considera-se fato típico ainda que a arma esteja desmuniciada, pois o dano é presumido pelo tipo penal. III - Não há falar em erro se o armamento estava camuflado no interior do banco do...
PENAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - NÃO CABIMENTO - CONDENAÇÃO MANTIDA.1. A aplicação do princípio da insignificância demanda análise do valor do bem subtraído e da relevância social da conduta, sob pena de incentivar a prática de crimes de pequena monta.2. O crime de furto consuma-se com o assenhoramento com ânimo definitivo da res, ainda que por curto espaço de tempo, com a cessação da clandestinidade. Não é necessária a posse tranqüila do bem subtraído.3. Os Laudos de Exame em Veículo e de Eficiência são hábeis a amparar a incidência da qualificadora.4. Arbitrada a pena-base no mínimo legal, não há como reduzi-la pela atenuante de confissão espontânea. Enunciado 231 da Súmula do STJ.5. Apelo improvido.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - NÃO CABIMENTO - CONDENAÇÃO MANTIDA.1. A aplicação do princípio da insignificância demanda análise do valor do bem subtraído e da relevância social da conduta, sob pena de incentivar a prática de crimes de pequena monta.2. O crime de furto consuma-se com o assenhoramento com ânimo definitivo da res, ainda que por curto espaço de tempo, com a cessação da clandestinidade. Não é necessária a p...
PENAL. ART. 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97. PORTE DE ARMAS. JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI. ABOLITIO CRIMINIS. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO MINISTERIAL. PROCEDÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. NOVA LEI DO DESARMAMENTO. LEI 10.826/03. MAIOR RIGOR.- A nova lei do desarmamento não aboliu o crime de porte, mas, ao revés, passou a puní-lo com maior rigor, em que pese haver descriminalizado temporariamente as condutas delituosas relativas à posse de arma de fogo, a teor de seus artigos 31 e 32.- Consoante entendimento oriundo do Colendo STJ, não se pode confundir posse irregular de arma de fogo com o porte ilegal de arma de fogo, figura esta praticada pelo recorrido.- Recurso ministerial provido. Unânime.
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PENAL. ART. 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97. PORTE DE ARMAS. JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI. ABOLITIO CRIMINIS. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO MINISTERIAL. PROCEDÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. NOVA LEI DO DESARMAMENTO. LEI 10.826/03. MAIOR RIGOR.- A nova lei do desarmamento não aboliu o crime de porte, mas, ao revés, passou a puní-lo com maior rigor, em que pese haver descriminalizado temporariamente as condutas delituosas relativas à posse de arma de fogo, a teor de seus artigos 31 e 32.- Consoante entendimento oriundo do Colendo STJ, não se pode confundir posse irregular de arma de fogo com o porte ileg...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 325, § 2.º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 350 DO ALUDIDO ESTATUTO. AMPARO LEGAL. A concessão de liberdade provisória sem fiança nos casos em que ela é devida, inclusive nos crimes contra a ordem tributária, encontra amparo legal no artigo 350 do Código de Processo Penal, desde que seja impossível ao réu prestá-la.Ademais, por força do artigo 5.º, LXVI, da Constituição Federal, e do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, efetuada prisão em flagrante, mas não havendo motivo concreto autorizador da prisão preventiva, deve o réu ficar em liberdade provisória, independentemente de fiança, com o compromisso de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 325, § 2.º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 350 DO ALUDIDO ESTATUTO. AMPARO LEGAL. A concessão de liberdade provisória sem fiança nos casos em que ela é devida, inclusive nos crimes contra a ordem tributária, encontra amparo legal no artigo 350 do Código de Processo Penal, desde que seja impossível ao réu prestá-la.Ademais, por força do artigo 5.º, LXVI, da Constituição Federal, e do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Pen...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória de paciente que supostamente comete roubo, logo após sentença condenatória por crime idêntico, o que indica a necessidade da segregação para resguardar a sociedade do cometimento de novos delitos, bem como para se assegurar a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução criminal. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há que se falar em ausência de fundamentação para a segregação cautelar do paciente.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória de paciente que supostamente comete roubo, logo após sentença condenatória por crime idêntico, o que indica a necessidade da segregação para resguardar a sociedade do cometimento de novos delitos, bem como para se assegurar a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução criminal. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há que se falar em ausência de fundamentação para a segregação cautela...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES VERSUS PERSONALIDADE. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.É possível considerar negativamente os maus antecedentes do réu com base na folha de antecedentes penais para elevação da pena base. Tal raciocínio não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, impondo-se ao Juiz analisar, em cada caso, tais antecedentes penais para exacerbar a pena base, desde que proceda a devida fundamentação. A não restituição da res furtiva é conseqüência natural da conduta incriminada, não se admitindo seja considerada para o fim de majorar a pena-base. Também não justifica a majoração o fato de o roubo ter sido praticado durante o dia. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES VERSUS PERSONALIDADE. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.É possível considerar negativamente os maus antecedentes do réu com base na folha de antecedentes penais para elevação da pena base. Tal raciocínio não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, impondo-se ao Juiz analisar, em cada caso, tais antecedentes penais para exacerbar a pena base, desde que proceda a devida fundamentação. A não restituição da res furtiva é conseqüência natural da conduta incriminada, não se admitindo seja considerada para o fi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CARACTERIZAÇÃO. CONTA BANCÁRIA ABERTA MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. COMPRAS REALIZADAS COM O TALONÁRIO OBTIDO FRAUDULENTAMENTE. CONFISSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. 1 Caracteriza-se o estelionato com a presença dos elementos: (a) emprego de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento; (b) induzimento ou manutenção da vítima em erro; (c) obtenção de vantagem patrimonial ilícita em prejuízo alheio.2 Se o agente atua com intenção de auferir vantagem ilícita, induzindo a vítima em erro, pagando pela compra de mercadorias com cheques sem valor jurídico, obtidos de maneira fraudulenta, o estelionato se torna evidente. É desnecessária a apresentação dos originais ou cópias dos cheques utilizados, uma vez que o réu admitiu no interrogatório a forma enganosa como os obteve, apresentando na agência bancária documento de identidade falsificado.3 A continuidade delitiva se configura quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução evidenciando o liame factual e jurídico entre o primeiro ato e os subseqüentes.4 recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CARACTERIZAÇÃO. CONTA BANCÁRIA ABERTA MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. COMPRAS REALIZADAS COM O TALONÁRIO OBTIDO FRAUDULENTAMENTE. CONFISSÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. 1 Caracteriza-se o estelionato com a presença dos elementos: (a) emprego de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento; (b) induzimento ou manutenção da vítima em erro; (c) obtenção de vantagem patrimonial ilícita em prejuízo alheio.2 Se o agente atua com intenção de auferir vantagem ilícita, induzindo a vítima em erro, pagando p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE COM O 'DECISUM'. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Verificado que o acórdão apresenta erro material em relação ao valor da pena-base da apelante Marilúcia Dutra Silva, quanto ao crime descrito no art. 12 da Lei nº 6.368/76, devem ser providos os embargos para correção do valor indicado pelo I. Revisor. 2 - Demonstrado nos autos que a redução da pena-base dos réus Marilúcia Dutra, Antônio Marcos e José Chagas, em relação à conduta tipificada no art. 14 da Lei nº 6.368/76, foi exaustivamente analisada pelo I. Revisor, não se pode falar em qualquer omissão no acórdão embargado.2 - Embargos de Declaração são opostos diante de contradição, omissão ou obscuridade da decisão, não servindo para reexame da matéria, a teor do artigo 48 da Lei 9.099/95.3 - Embargos conhecidos e providos parcialmente, para correção do erro material.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE COM O 'DECISUM'. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Verificado que o acórdão apresenta erro material em relação ao valor da pena-base da apelante Marilúcia Dutra Silva, quanto ao crime descrito no art. 12 da Lei nº 6.368/76, devem ser providos os embargos para correção do valor indicado pelo I. Revisor. 2 - Demonstrado nos autos que a redução da pena-base dos réus Marilúcia Dutra, Antônio Marcos e José Chagas, em relação à conduta tipificada no art. 14 da Lei nº...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO e EXTORSÃO. NEGATIVAS DE AUTORIAS REJEITADAS. NÃO APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO. IRRELEVÂNCIA EM FACE DE OUTRAS PROVAS. PENA-BASE ELEVADA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS SOMENTE INERENTES AOS TIPOS PENAS. 1. Afasta-se a negativa de autoria em face do reconhecimento dos réus pelas vítimas.2. Mostra-se irrelevante a apreensão de qualquer artefato usado no crime, a autorizar a incidência da respectiva causa de aumento de pena, quando, por outro meio, se prova o uso de armas de fogo.3. Fixação de pena de forma rigorosa, com o desdobrando os fatos, inclusive fazendo uso das causas típicas do uso de arma de fogo e do concurso de pessoas como circunstâncias judiciais genéricas previstas no artigo 59, do Código Penal. 4. Parcial provimento ao recurso no que se refere à fixação das penas.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO e EXTORSÃO. NEGATIVAS DE AUTORIAS REJEITADAS. NÃO APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO. IRRELEVÂNCIA EM FACE DE OUTRAS PROVAS. PENA-BASE ELEVADA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS SOMENTE INERENTES AOS TIPOS PENAS. 1. Afasta-se a negativa de autoria em face do reconhecimento dos réus pelas vítimas.2. Mostra-se irrelevante a apreensão de qualquer artefato usado no crime, a autorizar a incidência da respectiva causa de aumento de pena, quando, por outro meio, se prova o uso de armas de fogo.3. Fixação de pena de forma rigorosa, com o desdobrando os fatos, inclusive fazendo uso das ca...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em desclassificação do delito de roubo para o de furto se a violência exercida contra a vítima restou inequivocamente comprovada nos autos, principalmente pela palavra firme e coerente do ofendido.2. O ato de ameaçar a vítima, com escopo de diminuir a sua capacidade de resistência, é apto a tipificar o crime de roubo, não se podendo falar em desclassificação para furto.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há que se falar em desclassificação do delito de roubo para o de furto se a violência exercida contra a vítima restou inequivocamente comprovada nos autos, principalmente pela palavra firme e coerente do ofendido.2. O ato de ameaçar a vítima, com escopo de diminuir a sua capacidade de resistência, é apto a tipificar o crime de roubo, não se podendo falar em desclassificação para furto.3. Recurso conhecido e improvido.
HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. NECESSIDADE DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. O envolvimento da paciente em diversas incidências penais, inclusive com condenações por crimes contra o patrimônio, demonstra inclinação para o crime e destemor em relação à atuação da Justiça. Embora respondesse a outra ação penal por estelionato, pela qual veio a ser condenada, não se constrangeu em violar mais uma vez a ordem jurídica. Em casos tais, a manutenção da prisão preventiva visa preservar não só o sossego e a tranqüilidade social, mas a própria credibilidade da Justiça. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. NECESSIDADE DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. O envolvimento da paciente em diversas incidências penais, inclusive com condenações por crimes contra o patrimônio, demonstra inclinação para o crime e destemor em relação à atuação da Justiça. Embora respondesse a outra ação penal por estelionato, pela qual veio a ser condenada, não se constrangeu em violar mais uma vez a ordem jurídica. Em casos tais, a manutenção da prisão preventiva visa preservar não só o sossego e a tranqüilidade social, mas a própria credibilidade d...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA NA CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE FURTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA, OCUPAÇÃO OU MESMO IDENTIFICAÇÃO CIVIL. ANTECEDENTES DESABONADORES. Presentes os requisitos de prisão preventiva, incabível é a concessão da liberdade provisória. A paz social e a correta aplicação da lei penal são ameaçadas quando o acusado registra duas outras ações penais onde é denunciado pelo mesmo crime. Ademais, não apresenta qualquer documento comprobatório de residência, ocupação ou mesmo identificação civil. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA NA CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE FURTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA, OCUPAÇÃO OU MESMO IDENTIFICAÇÃO CIVIL. ANTECEDENTES DESABONADORES. Presentes os requisitos de prisão preventiva, incabível é a concessão da liberdade provisória. A paz social e a correta aplicação da lei penal são ameaçadas quando o acusado registra duas outras ações penais onde é denunciado pelo mesmo crime. Ademais, não apresenta qualquer documento comprobatório de residência, ocupação ou mesmo identificação civil. Ordem deneg...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44 E INCISOS, DO CP. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO DE SÚMULA 231, DO STJ. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME SEMI-ABERTO.1. Se as qualificadoras restaram sobejamente comprovadas nos autos, inviável a desclassificação do delito qualificado para a sua figura simples.2. Não há de se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a pena aplicada for superior a quatro anos e o crime tiver sido praticado mediante violência ou grave ameaça. 3. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231.4. Não merece ser acolhido o pedido de modificação de regime semi-aberto para outro mais benéfico quando a pena imposta é superior aos limites traçados no artigo 33, § 2º, letra c do Código Penal.5. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ART. 44 E INCISOS, DO CP. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO DE SÚMULA 231, DO STJ. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REGIME SEMI-ABERTO.1. Se as qualificadoras restaram sobejamente comprovadas nos autos, inviável a desclassificação do delito qualificado para a sua figura simples.2. Não há de se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a pena aplicada for superior a quatro anos e o crime tiver sido praticad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CRIMES HEDIONDOS. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. O artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). Reforçando tal entendimento, adveio a Lei n.º 11.464/07, de 28 de março de 2007, que modificou o § 1º, do artigo 2º, da Lei dos Crimes Hediondos, determinando que a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.4. Apelos improvidos. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CRIMES HEDIONDOS. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. O artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). Reforçando tal entendimento, adveio a Lei n.º 11.464/07, de 28 de março de 2007, que modificou o § 1º,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 12, CAPUT, DA LEI N.º 6.368/76). DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. 1. Inviável a absolvição quando o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática delituosa descrita na denúncia.2. Este Tribunal já consolidou o entendimento de que o depoimento de policiais, quando em consonância com as demais provas carreadas aos autos, é suficiente para amparar a condenação.3. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). Reforçando tal entendimento, adveio a Lei n.º 11.464/07, de 28 de março de 2007, que modificou o § 1º, do artigo 2º, da Lei dos Crimes Hediondos, determinando que a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 12, CAPUT, DA LEI N.º 6.368/76). DEPOIMENTO PRESTADO POR POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. 1. Inviável a absolvição quando o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática delituosa descrita na denúncia.2. Este Tribunal já consolidou o entendimento de que o depoimento de policiais, quando em consonância com as demais provas carreadas aos autos, é suficiente para amparar a condenação.3. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos...
Roubo. Limites da apelação. Interposição por termo. Co-autoria. Prova. Ameaça às vítimas. Fato tipificado como crime. Penas. Personalidade. Qualificadoras. Aumento superior ao mínimo. Ações penais em curso. 1. Interposta a apelação pessoalmente pelo réu, por termo nos autos, devolve-se ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.2. Embora afirmado por dois co-autores do roubo que o terceiro réu desconhecia o propósito de ambos em praticá-lo, improcedente seu pleito de absolvição se as circunstâncias do fato, as declarações prestadas pelos policiais responsáveis por sua prisão e pelas vítimas comprovam que se associaram para praticar a subtração violenta dos bens.3. Ameaças às vítimas, durante a prática do roubo, é fundamento inidôneo para a avaliação desfavorável da circunstância judicial relativa à personalidade.4. Para o aumento de pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma qualificadora do roubo, exige-se fundamentação qualitativa.5. Ações penais em curso não se prestam para justificar a avaliação negativa da circunstância judicial referente aos antecedentes.
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Roubo. Limites da apelação. Interposição por termo. Co-autoria. Prova. Ameaça às vítimas. Fato tipificado como crime. Penas. Personalidade. Qualificadoras. Aumento superior ao mínimo. Ações penais em curso. 1. Interposta a apelação pessoalmente pelo réu, por termo nos autos, devolve-se ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo.2. Embora afirmado por dois co-autores do roubo que o terceiro réu desconhecia o propósito de ambos em praticá-lo, improcedente seu pleito de absolvição se as circunstâncias do fato, as declarações prestadas pelos policiais responsáveis por sua pr...
Tráfico de entorpecentes. Associação. Inobservância do procedimento previsto na Lei nº 10.409/2. Ausência de prejuízo. Preliminar de nulidade rejeitada. Prova. Quantidade de droga. Confissão qualificada. Pena exacerbada. Apreensão de veículo pertencente a terceiro de boa-fé. Regime prisional.1. Improcedente a preliminar de nulidade do processo, por inobservância do procedimento previsto na Lei nº 10.409/2, uma vez que o apelante, preso naquela ocasião, foi requisitado para ser interrogado e seu defensor concordou com a realização desse ato. Inexistência, nesse caso, de prejuízo para a defesa.2. A prisão dos réus em flagrante, na posse de mais de 180kg de maconha, depois de longa investigação policial, comprova a autoria e a materialidade do delito tipificado no art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76. 3. A grande quantidade de droga apreendida na posse dos réus autoriza a fixação da pena-base acima da mínima cominada ao crime.4. A Lei nº 11.343/6 deixou de incluir, nos incisos de seu art. 40, a associação eventual como causa de aumento de pena, conforme constava do inciso III do art. 18 da Lei nº 6.368/76. Tratando-se de lex mitior, impõe-se a exclusão do aumento de pena decorrente dessa circunstância especial.5. Provado por documentos idôneos que o veículo apreendido com o apelante pertence a pessoa sem nenhum vínculo com os atos delituosos por ele praticados, impõe-se a reforma da sentença para dela excluir sua perda em favor da União.
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Tráfico de entorpecentes. Associação. Inobservância do procedimento previsto na Lei nº 10.409/2. Ausência de prejuízo. Preliminar de nulidade rejeitada. Prova. Quantidade de droga. Confissão qualificada. Pena exacerbada. Apreensão de veículo pertencente a terceiro de boa-fé. Regime prisional.1. Improcedente a preliminar de nulidade do processo, por inobservância do procedimento previsto na Lei nº 10.409/2, uma vez que o apelante, preso naquela ocasião, foi requisitado para ser interrogado e seu defensor concordou com a realização desse ato. Inexistência, nesse caso, de prejuízo para a defesa.2...
Roubo qualificado. Corrupção de menor. Preliminar de inépcia da denúncia rejeitada. Confissão extrajudicial. Prova. Inobservância de formalidades no reconhecimento em juízo. Individualização da pena. Concurso formal. Individualização da pena de cada crime.1. Atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal a denúncia que descreve, posto que de forma sucinta, a prática de ato que facilitou a corrupção de menor.2. A confissão extrajudicial deve prevalecer sobre a posterior retratação, quando ratificada por outras provas colhidas sob o pálio do contraditório.3. As formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal são inaplicáveis ao reconhecimento procedido em juízo.4. Antes de se proceder ao aumento decorrente do concurso formal de crimes, é necessária a individualização da pena de cada um deles, a fim de que, no futuro, seja possível verificar a incidência da prescrição da pretensão punitiva ou executória (art. 119 do Código Penal).
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Roubo qualificado. Corrupção de menor. Preliminar de inépcia da denúncia rejeitada. Confissão extrajudicial. Prova. Inobservância de formalidades no reconhecimento em juízo. Individualização da pena. Concurso formal. Individualização da pena de cada crime.1. Atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal a denúncia que descreve, posto que de forma sucinta, a prática de ato que facilitou a corrupção de menor.2. A confissão extrajudicial deve prevalecer sobre a posterior retratação, quando ratificada por outras provas colhidas sob o pálio do contraditório.3. As formalidades previst...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 2. As condições pessoais favoráveis ao paciente - primariedade, bons antecedentes e residência fixa - não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como os que evidenciam maior grau de reprovabilidade em se tratando de crimes de roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma e violação de domicílio.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 310 parágrafo único). 2. As condições pessoais favoráveis ao paciente - primariedade, bons antecedentes e residência fixa...
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA COM 14 ANOS À DATA DOS FATOS. SONO. TEMOR REVERENCIAL. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ARTIGO 224, C, DO CP. CONDUTA ATÍPICA. TENTATIVA DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. CRIME CONTINUADO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PROVIMENTO DO RECURSO.1. O artigo 224, alínea c, do Código Penal, que, por construção jurisprudencial, permite a inclusão do temor reverencial como circunstância capaz de impedir a resistência do ofendido, não se volta para tutelar a liberdade sexual de jovem maior de 14 anos, estudante, que tinha namorado na época dos fatos e foi capaz de pegar uma faca para se defender das investidas do pai.2. A palavra da vítima é de grande valor nos crimes contra os costumes, não obstante, para que possa servir como prova, exige-se coerência e segurança. Impõe-se, por conseguinte, a absolvição do réu, se a prova oral produzida carece de certeza.3. Recurso a que se dá provimento para absolver o réu.
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ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA COM 14 ANOS À DATA DOS FATOS. SONO. TEMOR REVERENCIAL. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ARTIGO 224, C, DO CP. CONDUTA ATÍPICA. TENTATIVA DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. CRIME CONTINUADO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PROVIMENTO DO RECURSO.1. O artigo 224, alínea c, do Código Penal, que, por construção jurisprudencial, permite a inclusão do temor reverencial como circunstância capaz de impedir a resistência do ofendido, não se volta para tutelar a liberdade sexual de jovem maior de 14 anos, estudante, que tinha namorado na época dos fatos e foi...