APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL QUALIFICADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MAUS-TRATOS - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - INQUÉRITOS E AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O agente que, insatisfeito com a rejeição da enteada às suas investidas maliciosas, agride-a com socos no rosto, incorre no crime de lesão corporal, sendo inviável a desclassificação para maus-tratos, vez que a hipótese não trata de abuso dos meios de correção e disciplina.2. No mister da individualização da pena, o juiz se vale do poder discricionário que lhe impõe o dever de observar os limites da lei, fundamentando a sua decisão. 3. Compreende-se no poder discricionário do juiz a avaliação de inquéritos instaurados contra o réu e de ações judiciais em curso como indicativos de maus antecedentes, não se constituindo o aumento de pena dela resultante em violação ao princípio da inocência presumida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL QUALIFICADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MAUS-TRATOS - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - INQUÉRITOS E AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O agente que, insatisfeito com a rejeição da enteada às suas investidas maliciosas, agride-a com socos no rosto, incorre no crime de lesão corporal, sendo inviável a desclassificação para maus-tratos, vez que a hipótese não trata de abuso dos meios de correção e disciplina.2. No mister da individualização da pena, o juiz se vale do poder discricionário que lhe impõe o dever de observ...
HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva.2. As condições pessoais favoráveis ao paciente - primariedade, bons antecedentes e residência fixa - não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se outros elementos recomendam a custódia preventiva, tais como a gravidade do crime e os indicativos da periculosidade do agente.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos no auto de prisão em flagrante verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva.2. As condições pessoais favoráveis ao paciente - primariedade, bons antecedentes e residência fixa - não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. GRAVIDADE. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE CUMPRIDA POR NOVE MESES. CONCEDIDA ALTERAÇÃO PARA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. LIBERAÇÃO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.O Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece regras claras para a execução das medidas sócio-educativas, deixando à discricionariedade do juiz o estabelecimento da disciplina na fase executória das medidas. É importante que seja observado na aplicação, liberação ou substituição da medida sócio-educativa, a imperiosidade de se proporcionar ao menor um desenvolvimento sadio e adequado, onde a emenda e o fortalecimento dos valores morais seja o objetivo maior.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. GRAVIDADE. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE CUMPRIDA POR NOVE MESES. CONCEDIDA ALTERAÇÃO PARA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA. LIBERAÇÃO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.O Estatuto da Criança e do Adolescente não estabelece regras claras para a execução das medidas sócio-educativas, deixando à discricionariedade do juiz o estabelecimento da disciplina na fase executória das medidas. É importante que seja observado na aplicação, liberação ou substituição da m...
HABEAS CORPUS. Art. 89, CAPUT, C/C 84, § 2º, C/C 99, CAPUT E § 1º DA LEI 8.666/93. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. 1. Somente se admite o trancamento da ação penal por falta de justa causa se de plano se puder verificar, pelos elementos colhidos, sem a necessidade de dilação probatória, que o fato imputado não constitui crime ou que o paciente não contribuiu, de qualquer forma, para a sua realização.2. No caso, a denúncia descreve com detalhes o fato considerado criminoso, bem como a participação do paciente, não havendo que se falar em inépcia da denúncia ou ausência de justa causa para a ação penal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. Art. 89, CAPUT, C/C 84, § 2º, C/C 99, CAPUT E § 1º DA LEI 8.666/93. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. 1. Somente se admite o trancamento da ação penal por falta de justa causa se de plano se puder verificar, pelos elementos colhidos, sem a necessidade de dilação probatória, que o fato imputado não constitui crime ou que o paciente não contribuiu, de qualquer forma, para a sua realização.2. No caso, a denúncia descreve com detalhes o fato considerado criminoso, bem como a participação do paciente, não havendo que se falar em inépcia da denúncia ou ausênc...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Recurso improvido.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LATROCÍNIO CONSUMADO E TENTADO. PERICULOSIDADE. ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, havendo prova da existência dos crimes imputados e indícios suficientes da autoria, tendo sido a denúncia recebida. Frise-se que se trata de condutas penalmente relevantes, latrocínio consumado e tentado, delitos que, pelas suas circunstâncias específicas, evidenciam a periculosidade do paciente, que, ressalte-se, portava arma de fogo durante a empreitada criminosa, tudo a exigir a sua constrição em defesa da ordem pública.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LATROCÍNIO CONSUMADO E TENTADO. PERICULOSIDADE. ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, havendo prova da existência dos crimes imputados e indícios suficientes da autoria, tendo sido a denúncia recebida. Frise-se que se trata de condutas penalmente relevantes, latrocínio consumado e tentado, delitos que, pelas suas circunstâncias específicas, evidenciam a periculosidade do paciente, que, ressalte-se, portava arma de fogo durante a empreitada crimino...
HABEAS CORPUS - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 2º, II, DA LEI 8.072/90 E ART. 44 DA LEI 11.343/2006 - LIBERDADE PROVISÓRIA - VEDAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA.Não há que se falar em concessão de liberdade provisória a paciente acusado da prática de tráfico de entorpecentes, dada à expressa vedação constante do art. 2º, II, da Lei 8.072/90 e repetida no art. 44 da Lei 11.343/2006, associado ao fato de possuir condenação anterior pela mesma conduta, restando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 2º, II, DA LEI 8.072/90 E ART. 44 DA LEI 11.343/2006 - LIBERDADE PROVISÓRIA - VEDAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA.Não há que se falar em concessão de liberdade provisória a paciente acusado da prática de tráfico de entorpecentes, dada à expressa vedação constante do art. 2º, II, da Lei 8.072/90 e repetida no art. 44 da Lei 11.343/2006, associado ao fato de possuir condenação anterior pela mesma conduta, restando presentes os requisitos autorizadores da prisão p...
PENAL. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO, LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Se, da prova colhida no curso da instrução, a alegada legítima defesa não aflora de maneira clara e inequívoca, não se cogita de absolvição sumária, eis que, havendo duas ou mais versões acerca das circunstâncias em que se deram os fatos, compete aos Jurados decidir pela que lhes pareça mais verossímil (precedentes do TJDFT).A desclassificação do crime de homicídio, na fase de pronúncia, com o propósito de afastar o animus necandi, só é possível na presença de prova induvidosa.Quem desfere golpe de faca, atingindo a região mesogástrica da vítima e lesiona alças intestinais, em tese, age com animus necandi ou assume o risco do resultado morte - dolo eventual - pois não pode ignorar o risco a que foram expostos órgãos vitais.
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PENAL. ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II DO CÓDIGO PENAL. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO, LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Se, da prova colhida no curso da instrução, a alegada legítima defesa não aflora de maneira clara e inequívoca, não se cogita de absolvição sumária, eis que, havendo duas ou mais versões acerca das circunstâncias em que se deram os fatos, compete aos Jurados decidir pela que lhes pareça mais verossímil (precedentes do TJDFT).A desclassificação do crime de homicídio, na fase de pronúncia, com o propósito de afastar o a...
PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - ARROMBAMENTO - LAUDO PAPILOSCÓPICO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA - CONFISSÃO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovadas a autoria e a materialidade do furto qualificado, pelas provas documental e testemunhal, colhida sob o crivo do contraditório, não há falar em absolvição. 2. O laudo pericial pode ser utilizado pelo juiz na busca da verdade real. Quando em harmonia com as demais provas é eficiente para demonstrar a autoria do crime.3. Nos termos do art. 65, III, d, do Código Penal, a confissão espontânea é circunstância que sempre atenua a pena.4. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - ARROMBAMENTO - LAUDO PAPILOSCÓPICO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA - CONFISSÃO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovadas a autoria e a materialidade do furto qualificado, pelas provas documental e testemunhal, colhida sob o crivo do contraditório, não há falar em absolvição. 2. O laudo pericial pode ser utilizado pelo juiz na busca da verdade real. Quando em harmonia com as demais provas é eficiente para demonstrar a autoria do crime.3. Nos termos do art. 65, III, d, do Código Penal, a confissão espontânea é ci...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS - RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL - VALOR PROBATÓRIO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - DOSIMENTRIA DA PENA.1.O depoimento das vítimas deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.2. Embora não tenha havido reconhecimento formal em juízo, foi ratificado o auto assinado na delegacia. 3. A apreensão da arma de fogo é desnecessária para caracterização da qualificadora do art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal, se nos autos existem elementos suficientes de prova para comprovar a utilização da arma no ato ilícito.4. A majoração de 3/8, na terceira fase da aplicação da pena, não merece censura, computadas duas causas de aumento. 5. Apelo improvido.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS - RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL - VALOR PROBATÓRIO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - DOSIMENTRIA DA PENA.1.O depoimento das vítimas deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.2. Embora não tenha havido reconhecimento formal em juízo, foi ratificado o auto assinado na delegacia. 3. A apreensão da arma de fogo é desnecessária para caracterização da qualificadora do art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal, se nos autos...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO CUMPRIDA HÁ POUCO MAIS DE 01 (UM) ANO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA CORREÇÃO DA MEDIDA, NA PORTA ESTREITA DO WRIT. LIBERAÇÃO QUE DEVE SER FEITA DE FORMA GRADATIVA. CORREÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não cabe, por envolver exame de matéria fática, em sede de Habeas Corpus, examinar a correção da decisão que aplicou ao adolescente infrator, dentre as medidas sócio-educativas previstas no ECA, a de internação por prazo indeterminado, sendo ainda certo que o simples fato do mesmo haver atingido a maioridade penal não autoriza a intelecção no sentido de que deve cessar a execução da medida, mesmo porque pode a mesma perdurar até que ele complete vinte e um anos de idade (art. 121, § 5º, ECA), quando então ocorre a liberação compulsória. 2. A liberação da medida de internação há de se dar de forma gradativa, sendo prudente mesmo, antes, ser submetido a processos de saída sistemáticas para, em recebendo avaliação positiva, ser verificada a possibilidade de sua liberação, nada obstando, contudo, usufrua o jovem de saídas temporárias em datas especiais, como por exemplo dia dos pais, das mães, aniversário natalino e natal. 3. O indeferimento do pedido de liberação formulado pelo paciente não constitui constrangimento ilegal, haja vista que a media sócio-educativa vem sendo cumprida há pouco mais de um ano e, não obstante aos progressos obtidos, sua revogação neste momento mostra-se precoce. 4. A decisão hostilizada foi suficientemente fundamentada e informa que o pedido de liberação do paciente foi indeferido pelo exíguo tempo de cumprimento, bem como pelo fato de serem necessárias saídas sistemáticas para se auferir o progresso da medida imposta. 5. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO CUMPRIDA HÁ POUCO MAIS DE 01 (UM) ANO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA CORREÇÃO DA MEDIDA, NA PORTA ESTREITA DO WRIT. LIBERAÇÃO QUE DEVE SER FEITA DE FORMA GRADATIVA. CORREÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não cabe, por envolver exame de matéria fática, em sede de Habeas Corpus, examinar a correção da decisão que aplicou ao adolescente infrator, dentre as medidas sócio-educativas previstas no ECA, a de internação por prazo indetermi...
ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ATO INFRACIONAL GRAVE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADOLESCENTE QUE APRESENTA DUAS PASSAGENS ANTERIORES POR ATOS ANÁLOGOS À RECEPTAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO. 1. Apesar de não ter havido violência contra pessoa, o ato infracional em espécie é grave. 2. O porte ilegal de arma de fogo coloca em risco a própria integridade física e a vida do menor e de terceiros, restando indene de dúvidas o seu grave potencial lesivo. 3. Para a fixação da medida socioeducativa ao menor infrator, consoante exposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, é necessário não só verificar a gravidade do ato praticado, como também analisar a condição pessoal e familiar do menor infrator ante o meio social em que vive. 4. Verificando-se que a medida anteriormente aplicada, qual seja, liberdade assistida, foi insuficiente para afastá-lo da senda infracional, incensurável a aplicação da de semiliberdade, diante da prática do ato infracional análogo ao crime de porte de arma de fogo previsto na Lei nº 10.826/3. 5. A confissão não é considerada atenuante no juízo menorista, visto ser incabível a aplicação analógica do Código Penal nesta parte, porque a confissão espontânea serve para atenuar a pena, não havendo se confundir pena com medida sócio-educativa. 5.1 Esta busca a reabilitação do adolescente infrator, enquanto a pena se reveste de caráter preventivo-retributivo. 6. Sentença mantida por seus doutos fundamentos.
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ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ATO INFRACIONAL GRAVE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADOLESCENTE QUE APRESENTA DUAS PASSAGENS ANTERIORES POR ATOS ANÁLOGOS À RECEPTAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO. 1. Apesar de não ter havido violência contra pessoa, o ato infracional em espécie é grave. 2. O porte ilegal de arma de fogo coloca em risco a própria integridade física e a vida do menor e de terceiros, restando indene de dúvidas o seu grave potencial lesivo. 3. Para a fixação da medida socioeducativa ao menor infrator, consoante exposto no Estatuto da Cr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA POR CRIME DE AMEAÇA À ESPOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1. Demonstrada a desnecessidade da constrição cautelar do Paciente, porque não presente nenhum requisito exaustivamente previsto em lei para a decretação de sua prisão preventiva, urge assegurar-lhe o direito de responder em liberdade ao processo, diante ainda da constatação de lhes serem favoráveis suas condições pessoais, sendo ainda certo que a própria esposa do Paciente, contra quem teriam sido dirigidas as ameaças, declarou que a liberdade daquele não representaria nenhuma ameaça à sua integridade física (da vítima). 2. Ordem conhecida e concedida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA POR CRIME DE AMEAÇA À ESPOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1. Demonstrada a desnecessidade da constrição cautelar do Paciente, porque não presente nenhum requisito exaustivamente previsto em lei para a decretação de sua prisão preventiva, urge assegurar-lhe o direito de responder em liberdade ao processo, diante ainda da constatação de lhes serem favoráveis suas condições pessoais, sendo ainda certo que a própria esposa do...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. DISTINÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. PENA PECUNIÁRIA. 1. Reincidência não se confunde com maus antecedentes. 1.1 Enquanto a primeira ocorre quando o agente comete um novo crime após sentença condenatória de que não cabe recurso, constituindo circunstância agravante (art. 61, I CP), maus antecedentes diz respeito a uma das circunstâncias judiciais que devem ser observadas pelo juiz para efeito de fixação da pena-base (art. 59 CP). 2. Se o acusado é reincidente e as circunstâncias judiciais não lhe são favoráveis, ainda que condenado à pena inferior a quatro anos de reclusão, o regime de cumprimento da pena deverá ser o inicial fechado. 3. A pena pecuniária deverá seguir o mesmo critério observado para o da corporal. 4. Sentença modificada.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. DISTINÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. PENA PECUNIÁRIA. 1. Reincidência não se confunde com maus antecedentes. 1.1 Enquanto a primeira ocorre quando o agente comete um novo crime após sentença condenatória de que não cabe recurso, constituindo circunstância agravante (art. 61, I CP), maus antecedentes diz respeito a uma das circunstâncias judiciais que devem ser observadas pelo juiz para efeito de fixação da pena-base (...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL. INFRAÇÕES DA MESMA NATUREZA, MAS DE ESPÉCIES PENAIS DIFERENTES, PORQUE NÃO CONTIDAS NO MESMO TIPO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO POR ESTA REALIZADO. HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. PRECEDENTE DO C. STJ. 1. Não havendo nenhuma dúvida no reconhecimento do assaltante, na delegacia de polícia e em juízo, estando ainda tal ato em harmonia com as demais provas dos autos, inviável o pleito absolutório do Apelante. 2. Há concurso material entre os crimes de roubo e extorsão quando o agente toma de assalto a vítima, roubando-lhe o seu automóvel e objetos e após a consumação do roubo, que foi praticado em concurso de agentes, mediante emprego de arma de fogo e com restrição à liberdade da vítima, a obriga a fornecer sua senha bancária e saca dinheiro em caixa eletrônico, praticando com isto uma nova conduta culpável, ilícita e punível. 3. Ao julgar o Habeas Corpus 43989/SP (200500762167), Relator o Ministro Gilson Dipp, DJ 19/12/2005 pág. 00450, em caso análogo ao dos autos, decidiu o C. STJ que I. Hipótese em que o paciente e co-réus, após subtração de seu carro e outros pertences pessoais, obrigaram a vítima, mediante grave ameaça com arma de fogo, a fornecer senhas bancárias, tendo sido feitos saques de quantia em dinheiro, configurando a prática dos delitos de roubo e extorsão em concurso material. II. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal rechaçam a ocorrência de crime único em casos como o presente. III. O delito de roubo, assim como o de furto, consuma-se com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel subtraída clandestinamente, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes. IV. Para que o agente adquira o caráter de posse ou detenção, basta a cessação da clandestinidade ou violência, mesmo que a vítima venha a retornar o bem, via perseguição própria ou de terceiro. V. Existência de um conjunto probatório que permitiu ao julgador formar convicção no sentido da efetiva utilização da arma de fogo pelos réus, bem como a ocorrência do concurso de agentes. VI. A ausência do laudo pericial não afasta a majorante prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157, do Código Penal, se existem outros elementos nos autos a comprovar a efetiva utilização da arma de fogo pelo agente. Precedentes. VII. O posicionamento adotado por esta Corte é no sentido de ser descabida qualquer análise mais acurada da condenação imposta nas instâncias inferiores, assim como a verificação da sua justiça, se não evidenciada flagrante e inequívoca ilegalidade, tendo em vista a impropriedade do meio eleito. Precedentes. VIII. A regra de que, para o reconhecimento do réu, ele deveria ser colocado ao lados de outras pessoas com as quais tenha semelhança deve ser seguida, quando possível, ou seja, não é obrigatória, sendo certo que a sua inobservância geraria apenas nulidade relativa, reconhecível apenas se demonstrado prejuízo. Precedentes. IX. Evidenciado que o Julgador manteve a condenação dos réus, amparado em outros elementos probatórios, além do reconhecimento procedido pela vítima na fase policial, não se vislumbra a ocorrência de nulidade. Precedentes. X. Ordem denegada. 4. Sentença mantida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL. INFRAÇÕES DA MESMA NATUREZA, MAS DE ESPÉCIES PENAIS DIFERENTES, PORQUE NÃO CONTIDAS NO MESMO TIPO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO POR ESTA REALIZADO. HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. PRECEDENTE DO C. STJ. 1. Não havendo nenhuma dúvida no reconhecimento do assaltante, na delegacia de polícia e em juízo, estando ainda tal ato em harmonia com as demais provas dos autos, inviável o pleito absolutório do Apelant...
APELAÇÃO - CÓDIGO DE TRÂNSITO - ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97 - PROVA TÉCNICA (LAUDO PERICIAL) CONCLUSIVA QUANTO À CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE, ATRIBUÍDA AO COMPORTAMENTO IMPRUDENTE DO CONDUTOR DO VEÍCULO AO IMPRIMIR VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA. INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Restando comprovado que a causa determinante do acidente foi o comportamento imprudente do condutor do veículo que trafegava com velocidade superior à máxima permitida para o local, aliado ao fato do mesmo haver ingerido bebida alcoólica, causando, conseqüentemente, a morte da vítima, correta a sentença que o condenou nas penas cominadas ao delito. 2. Presentes todos os elementos do crime culposo: conduta do agente, inobservância do dever de cuidado objetivo, resultado lesivo involuntário, previsibilidade do resultado e tipicidade, impõe-se a condenação do condutor do veículo na conduta tipificada na forma do art. 302, caput, da Lei nº 9.503/97. 3. A pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a privativa de liberdade. 3.1 Fixada esta no mínimo legal, presentes as condições pessoais favoráveis, reduz-se, também àquele patamar, a suspensão dos direitos de dirigir veículos. 4. Na fixação da pena de multa deve o juiz atender especialmente a situação econômica do réu. 5. Sentença parcialmente modificada.
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APELAÇÃO - CÓDIGO DE TRÂNSITO - ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97 - PROVA TÉCNICA (LAUDO PERICIAL) CONCLUSIVA QUANTO À CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE, ATRIBUÍDA AO COMPORTAMENTO IMPRUDENTE DO CONDUTOR DO VEÍCULO AO IMPRIMIR VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA. INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Restando comprovado que a causa determinante do acidente foi o comportamento imprudente do condutor do veículo que trafegava com velocidade superior à máxima permitida para o local, aliado ao fato do mesmo haver ingerido bebida alcoólica, causando, conseqüentemente, a mo...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA DEMONSTRADA. PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DO CO-AUTOR. VALIDADE. IN DUBIO PRO REO. NÃO INCIDÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ao prestarem depoimento em Juízo, as declarações prestadas pelas vítimas não destoaram daquelas colhidas na fase inquisitorial, apontado de forma harmônica e segura o apelante como autor dos fatos descritos pela denúncia. 2. Nos crimes contra o patrimônio, mormente aqueles praticados às escondidas, sem a presença de testemunhas, a palavra das vítimas adquire relevância especial e, sendo condizente com as demais provas acostadas aos autos, têm plena possibilidade de embasar o decreto condenatório, não incidindo, portanto, o brocardo jurídico in dubio pro reo. 3. Não há se falar em prova emprestada quando as declarações prestadas ocorreram quando apenas o Apelante figurava no pólo passivo do feito. 4. Recurso improvido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA DEMONSTRADA. PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DO CO-AUTOR. VALIDADE. IN DUBIO PRO REO. NÃO INCIDÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ao prestarem depoimento em Juízo, as declarações prestadas pelas vítimas não destoaram daquelas colhidas na fase inquisitorial, apontado de forma harmônica e segura o apelante como autor dos fatos descritos pela denúncia. 2. Nos crimes contra o patrimônio, mormente aqueles praticados às escondidas, sem a presença de testemunhas, a palavra das vítimas adquire relevânc...
PENAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E MAJORADA EM 1/3 (UM TERÇO) - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU - PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA - 1. A ocorrência de duas causas de aumento de pena, por si só, não justifica a fixação da pena acima de 1/3 (um terço), malgrado comumente se tenha, em casos tais, utilizado uma causa de aumento de pena nas circunstâncias judiciais, elevando a reprimenda acima do mínimo legal e a outra (causa de aumento de pena) atuando com esta finalidade (aumentar a pena de 1/3 até metade), em obséquio ao Princípio da Imigração. 1.1 In casu, as circunstâncias judiciais não são desfavoráveis ao Apelado; logo e à luz do princípio da suficiência da pena (proporcionalidade entre a quantia do injusto, a culpabilidade do agente e a gravidade da ofensa), nada obsta fique a pena acrescida apenas de 1/3 (um terço). 2. É dizer: segundo o princípio da suficiência e da necessidade, nenhuma pena deverá ser quantitativamente superior àquela necessária à reprovação e prevenção do crime e é isto que ocorre na hipótese dos autos, onde a pena imposta ao Apelado comparece justa e perfeita. 3. Precedente do STJ. 3.1 O aumento da pena do roubo, praticado com emprego de arma e concurso de agentes, pode ocorrer no patamar legal mínimo, de 1/3 (um terço), dependendo qualquer acréscimo de fundamentação adequada. Recurso especial parcialmente provido (in Resp 702401/RS, Relator Ministro Paulo Medina, DJ 06/02/2006 PG: 00390). 3.2 1. Omissis. 2. A presença de duas causas de aumento, por si só, não implica, necessariamente, a majoração da pena acima do mínimo previsto no art. 157, § 2º, do CP. Cada uma das três fases de aplicação da pena deve ter fundamentação própria e adequada. Precedentes do STJ e STF. 3. Recurso desprovido (Resp 713779/RS, Relator: Ministra Laurita Vaz, DJ 05/09/2005 PG: 00475 ). 4. Sentença mantida.
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PENAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E MAJORADA EM 1/3 (UM TERÇO) - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU - PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA - 1. A ocorrência de duas causas de aumento de pena, por si só, não justifica a fixação da pena acima de 1/3 (um terço), malgrado comumente se tenha, em casos tais, utilizado uma causa de aumento de pena nas circunstâncias judiciais, elevando a reprimenda acima do mínimo legal e a outra (causa de aumento de pena) atuando com esta finalidade (aumentar a pena de 1/3 até meta...
PENAL. ESTELIONATO. TENTATIVA. AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS (CONTRACHEQUES) FALSOS. DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. 1. A alegação dos Apelantes no sentido de que agiram sem dolo, ou seja, sem a intenção de obterem para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo em erro financeiras, mediante utilização de documentos falsos, para o fim de adquirirem duas motocicletas, apresenta-se isolada dos demais elementos de convicção dos autos. 2. In casu, indubitável que se deu início à execução do crime de estelionato, o qual não restou consumado por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, diante da descoberta da fraude a tempo. 2. Sentença mantida.
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PENAL. ESTELIONATO. TENTATIVA. AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS (CONTRACHEQUES) FALSOS. DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. 1. A alegação dos Apelantes no sentido de que agiram sem dolo, ou seja, sem a intenção de obterem para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo em erro financeiras, mediante utilização de documentos falsos, para o fim de adquirirem duas motocicletas, apresenta-se isolada dos demais elementos de convicção dos autos. 2. In casu, indubitável que se deu início à execução do crime de estelionato, o qual não...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. APREENSÃO DE ARMA E MUNIÇÃO EM VIA PÚBLICA. CRIME PREVISTO NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. TIPICIDADE. MATERIALIDADES E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Os prazos a que se referem os artigos 30, 31 e 32, da Lei nº 10.826/2003, somente beneficiam os possuidores de arma de fogo, isto é, quem a possui em sua residência ou emprego, sendo inaplicáveis quando se trata de porte irregular previsto no art. 14 da referida lei.II - As objeções acerca do Laudo de Exame de Arma de Fogo carecem de fundamento, pois, conforme acentuado pela Procuradoria de Justiça, ...a simples leitura do citado documento revela um exame minucioso e pormenorizado das armas apreendidas, sendo sua conclusão de clareza solar quanto à efetiva aptidão de ambas as armas para realizar disparos em série.III - Estando provadas a autoria e materialidade do delito, a condenação era medida que se impunha.IV - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. APREENSÃO DE ARMA E MUNIÇÃO EM VIA PÚBLICA. CRIME PREVISTO NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. TIPICIDADE. MATERIALIDADES E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Os prazos a que se referem os artigos 30, 31 e 32, da Lei nº 10.826/2003, somente beneficiam os possuidores de arma de fogo, isto é, quem a possui em sua residência ou emprego, sendo inaplicáveis quando se trata de porte irregular previsto no art. 14 da referida lei.II - As objeções acerca do Laudo de Exame de Arma de Fogo carecem de fundame...