PENAL E PROCESSO PENAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA DENÚNCIA - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INEXISTÊNCIA DE DOLO - REDUÇÃO DAS PENAS - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS - UNÂNIME. - A ausência da oitiva da testemunha de defesa e a impossibilidade da apelante em comparecer à audiência de instrução e julgamento não configuram cerceamento de defesa quando, devidamente intimados, advogado e ré não comprovam os motivos do não comparecimento, bem ainda pelo fato de ter sido nomeado advogado ad hoc para patrocinar os seus interesses.- Não há que se falar em nulidade processual, ante a inépcia da denúncia, eis que o il. representante do Parquet atendeu aos comandos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, ainda que de forma sucinta, de modo a permitir o conhecimento do delito praticado para o exercício da ampla defesa pelo denunciado.- Comprovadas a materialidade e autoria do delito em questão, a condenação é medida que se impõe, não subsistindo razão para o pleito absolutório.- As circunstâncias fáticas reveladas pelas provas carreadas aos autos demonstram que a apelante tinha plena consciência de ter efetuado o parcelamento do solo ao arrepio da lei.- Em relação à prescrição retroativa da pena em concreto, verifica-se sua incidência em face da redução das reprimendas e tendo em vista tratar-se de crime instantâneo, já que decorreu mais de quatro anos entre a data de sua consumação e a do recebimento da denúncia.
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PENAL E PROCESSO PENAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA DENÚNCIA - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INEXISTÊNCIA DE DOLO - REDUÇÃO DAS PENAS - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS - UNÂNIME. - A ausência da oitiva da testemunha de defesa e a impossibilidade da apelante em comparecer à audiência de instrução e julgamento não configuram cerceamento de defesa quando, devidamente intimados, advogado e ré não comprovam os motivos do não comparecimento, bem ainda pelo fato de ter sido nomeado advogado ad hoc para patrocina...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA Á PROVA DOS AUTOS. PENA. DOSIMETRIA. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DO REGIME. 1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento.2. Se, na fixação da pena, o douto julgador monocrático observou adequada e acertadamente o constante do art. 59, assim como o critério trifásico do art. 68, ambos do CP, não há de se falar em reforma do decisum.3. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 4. Apelos improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA Á PROVA DOS AUTOS. PENA. DOSIMETRIA. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DO REGIME. 1. Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença, e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento.2. Se, na fixação da pena, o douto julgador monocrático observou adequada e acertadamente o constante do art. 59, assim como o critério trifásico do ar...
Júri. Homicídio duplamente qualificado. Motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Confissão. Decisão amparada nas provas dos autos. Inexigibilidade de conduta diversa. Violenta emoção. Crueldade.1. Confessada pelo réu a autoria dos golpes mortais desferidos contra a vítima, incensurável a decisão do conselho de sentença que o condenou pela prática de homicídio.2. Embora alegado que praticou o crime em razão das constantes ameaças e agressões contra ele perpetradas pela vítima, não pode ser tachada de manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que rejeita a tese de inexigibilidade de conduta diversa. À defesa cumpria demonstrar a inevitabilidade desse comportamento típico.3. A parte final do § 1º do art. 121 do Código Penal, ao privilegiar a conduta de quem comete homicídio sob o domínio de violenta emoção, prevê requisito de natureza temporal - logo em seguida a injusta provocação do ofendido.4. Afirmado pelo conselho de sentença, com base em laudo pericial, ter sido desnecessário e intenso o sofrimento causado à vítima de homicídio, nenhum reparo há por fazer na decisão que acolhe a qualificadora do meio cruel.
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Júri. Homicídio duplamente qualificado. Motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Confissão. Decisão amparada nas provas dos autos. Inexigibilidade de conduta diversa. Violenta emoção. Crueldade.1. Confessada pelo réu a autoria dos golpes mortais desferidos contra a vítima, incensurável a decisão do conselho de sentença que o condenou pela prática de homicídio.2. Embora alegado que praticou o crime em razão das constantes ameaças e agressões contra ele perpetradas pela vítima, não pode ser tachada de manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que rejeita a...
Júri. Homicídio qualificado. Leitura de depoimento por jurado. Indeferimento. Nulidade. Qualificadoras analisadas como circunstâncias judiciais. Pena reduzida.1. Nos julgamentos da competência do tribunal do júri, a leitura de peças dos autos é tarefa atribuída ao escrivão pelo Código de Processo Penal, que a procederá, mediante ordem de seu presidente, se requerida pelas partes. Improcedente a alegação de nulidade porque indeferido o requerimento para que jurada lesse, na íntegra, o depoimento de testemunha. 2. Está pacificado no Superior Tribunal de Justiça que, no caso de reconhecimento de duas qualificadoras do homicídio, uma delas servirá para qualificar o crime, enquanto a outra poderá ser utilizada como agravante - quando prevista como tal - ou, residualmente, como circunstância judicial. Incorreta, no entanto, a consideração de ambas, como circunstâncias judiciais, na fixação da pena-base.
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Júri. Homicídio qualificado. Leitura de depoimento por jurado. Indeferimento. Nulidade. Qualificadoras analisadas como circunstâncias judiciais. Pena reduzida.1. Nos julgamentos da competência do tribunal do júri, a leitura de peças dos autos é tarefa atribuída ao escrivão pelo Código de Processo Penal, que a procederá, mediante ordem de seu presidente, se requerida pelas partes. Improcedente a alegação de nulidade porque indeferido o requerimento para que jurada lesse, na íntegra, o depoimento de testemunha. 2. Está pacificado no Superior Tribunal de Justiça que, no caso de reconhecimento de...
Estelionato. Prova. Pena. Circunstâncias judiciais. Inquéritos policiais e ações penais em curso. Obtenção de vantagem ilícita.1. Diante do reconhecimento seguro da apelante, pela vendedora e pela gerente da loja, como responsável pela escolha dos bens pagos com cheque falsificado preenchido e assinado por seu comparsa, mantém-se a sentença que a condenou por estelionato.2. Embora indiciada a apelante em vários inquéritos policiais que redundaram em diversas ações penais, impossível tomá-los à guisa de antecedentes para fins de exasperação da pena-base quando se embasam em fatos originados do mesmo projeto criminoso.3. A obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio é inerente a todo crime contra o patrimônio. Por isso deve ser desconsiderada, na fixação da pena-base, como circunstância judicial.
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Estelionato. Prova. Pena. Circunstâncias judiciais. Inquéritos policiais e ações penais em curso. Obtenção de vantagem ilícita.1. Diante do reconhecimento seguro da apelante, pela vendedora e pela gerente da loja, como responsável pela escolha dos bens pagos com cheque falsificado preenchido e assinado por seu comparsa, mantém-se a sentença que a condenou por estelionato.2. Embora indiciada a apelante em vários inquéritos policiais que redundaram em diversas ações penais, impossível tomá-los à guisa de antecedentes para fins de exasperação da pena-base quando se embasam em fatos originados do...
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO OCORRÊNCIA - VEDAÇÃO EXPRESSA DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA ART. 44 DA LEI 11.343/06 - INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. A decisão judicial que indefere o pedido de liberdade provisória não é considerada sem fundamentação, quando demonstra a necessidade da manutenção da prisão para que a ordem pública seja garantida.2. A vedação à liberdade provisória, em se tratando de crime hediondo ou equiparado, como é o caso do tráfico de entorpecentes, tem inteira aplicação nos casos de regular prisão em flagrante. Precedentes.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO OCORRÊNCIA - VEDAÇÃO EXPRESSA DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA ART. 44 DA LEI 11.343/06 - INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. A decisão judicial que indefere o pedido de liberdade provisória não é considerada sem fundamentação, quando demonstra a necessidade da manutenção da prisão para que a ordem pública seja garantida.2. A vedação à liberdade provisória, em se tratando de crim...
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO OCORRÊNCIA - VEDAÇÃO EXPRESSA DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA ART. 44 DA LEI 11.343/06 - INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. A decisão judicial que indefere o pedido de liberdade provisória não é considerada sem fundamentação, quando demonstra a necessidade da manutenção da prisão para que a ordem pública seja garantida.2. A vedação à liberdade provisória, em se tratando de crime hediondo ou equiparado, como é o caso do tráfico de entorpecentes, tem inteira aplicação nos casos de regular prisão em flagrante. Precedentes.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO E INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO OCORRÊNCIA - VEDAÇÃO EXPRESSA DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA ART. 44 DA LEI 11.343/06 - INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. A decisão judicial que indefere o pedido de liberdade provisória não é considerada sem fundamentação, quando demonstra a necessidade da manutenção da prisão para que a ordem pública seja garantida.2. A vedação à liberdade provisória, em se tratando de crim...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DE REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA PRISÃO PREVENTIVA - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES - ORDEM DENEGADA.- Por determinação legal é de se manter a custódia cautelar de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, mostrando-se despicienda a fundamentação da decisão que mantém a medida.- Condições pessoais favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não lhe garantem o benefício da liberdade provisória, se as circunstâncias recomendam a constrição cautelar.- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DE REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA PRISÃO PREVENTIVA - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES - ORDEM DENEGADA.- Por determinação legal é de se manter a custódia cautelar de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, mostrando-se despicienda a fundamentação da decisão que mantém a medida.- Condições pessoais favoráveis do paci...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. As condições pessoais favoráveis ao paciente não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se presentes outros elementos autorizadores da prisão preventiva, destacando-se ser o crime circunstanciado pelo concurso de agentes, emprego de armas, com restrição da liberdade das vítimas, em plena luz do dia, no interior da residência das mesmas, sugestivo da presença da periculosidade em concreto, a refletir no exame da personalidade do agente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. As condições pessoais favoráveis ao paciente não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se presentes outros elementos autorizadores da prisão preventiva, destacando-se ser o crime circunstanciado pelo concurso de agentes, emprego de armas, com restrição da liberdade das vítimas, em plena luz do dia, no interior da residência das mesmas, sugestivo da presença da periculosi...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSUMAÇÃO. MOMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES. 1 - Sabe-se que o crime de roubo se consuma no momento em que ocorre o assenhoreamento do bem, cessada a violência ou grave ameaça, não se exigindo que o agente alcance a posse mansa e pacífica da coisa, colocando-a fora da vigilância da vítima. 2 - A menoridade prepondera sobre todas as outras circunstâncias, inclusive sobre a reincidência, por construção pretoriana. 3 - As compensações só podem ocorrer entre circunstâncias legais genéricas, sendo proibidas entre as judiciais e as legais especiais, uma vez que devem ser avaliadas em momentos diversos no roteiro de fixação da pena.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSUMAÇÃO. MOMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES. 1 - Sabe-se que o crime de roubo se consuma no momento em que ocorre o assenhoreamento do bem, cessada a violência ou grave ameaça, não se exigindo que o agente alcance a posse mansa e pacífica da coisa, colocando-a fora da vigilância da vítima. 2 - A menoridade prepondera sobre todas as outras circunstâncias, inclusive sobre a reincidência, por construção pretoriana. 3 - As compensações só podem ocorrer entre circunstâncias legais genéricas, sendo proibidas entre as judiciai...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - CONCURSO DE AGENTES - PRONÚNCIA - RECURSO - INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS EM RELAÇÃO A UM DOS CO-RÉUS. 1. Se duas testemunhas apontam a participação do réu nas agressões que redundaram na morte da vítima é de se reconhecer a presença de indícios suficientes para levar a causa ao tribunal competente. 2. A qualificadora só pode ser excluída quando manifestamente improcedente, sem nenhum apoio no conjunto probatório. 3. Embora a decisão de pronúncia seja fundada apenas em juízo de suspeita e não de certeza, para que se possa pronunciar um acusado de crime doloso contra a vida, exige a lei que os indícios sejam suficientes e tenham um mínimo de seriedade, mas se, ao contrário, foram vagos e frágeis os indicativos da participação do co-autor, tem lugar a impronúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - CONCURSO DE AGENTES - PRONÚNCIA - RECURSO - INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS EM RELAÇÃO A UM DOS CO-RÉUS. 1. Se duas testemunhas apontam a participação do réu nas agressões que redundaram na morte da vítima é de se reconhecer a presença de indícios suficientes para levar a causa ao tribunal competente. 2. A qualificadora só pode ser excluída quando manifestamente improcedente, sem nenhum apoio no conjunto probatório. 3. Embora a decisão de pronúncia seja fundada apenas em juízo de suspeita e não de certeza, para que se possa pronunci...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (ARTIGO 50, INCISO I E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, DA LEI N. 6.766/79). PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Com o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, o prazo prescricional regula-se pela pena in concreto. 2. Fixada a pena definitiva em 01 (um) ano, o prazo prescricional é de 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal. 3. Verificando-se ter transcorrido lapso temporal superior a quatro anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, o reconhecimento da prescrição retroativa é medida imperiosa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (ARTIGO 50, INCISO I E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, DA LEI N. 6.766/79). PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Com o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, o prazo prescricional regula-se pela pena in concreto. 2. Fixada a pena definitiva em 01 (um) ano, o prazo prescricional é de 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal. 3. Verificando-se ter transcorrido lapso temporal superior a quatro anos entre a data do fato e o recebi...
RECLAMAÇÃO. TELEFONES CELULARES. PRODUTO DE SUBTRAÇÃO. QUEBRA DE SIGILO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS. LEGITIMIDADE. 1. DIANTE DO CONSIDERÁVEL AUMENTO DE SUBTRAÇÃO DE TELEFONES CELULARES, ATÉ PELA FACILIDADE COM QUE SÃO ELES HABILITADOS, NÃO PODE O PODER JUDICIÁRIO OBSTAR A LOCALIZAÇÃO DOS ATUAIS USUÁRIOS DAS LINHAS, QUANDO AS VÍTIMAS NÃO TÊM CONDIÇÕES DE IDENTIFICAR OS AUTORES DOS FURTOS OU ROUBOS. 2. NÃO SE TRATA, À TODA EVIDÊNCIA, DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO, MAS, TÃO-SOMENTE, DOS DADOS CADASTRAIS, SENDO QUE EVENTUAIS COMPRADORES DE BOA-FÉ, TÊM TODO O INTERESSE EM QUE CRIMES SEJAM DESVENDADOS E OS CRIMINOSOS PUNIDOS. 3. DESNECESSÁRIA A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITOS INDIVIDUAIS, GERANDO UMA INFINIDADE DE PROCEDIMENTOS, SENDO CERTO QUE O DEFERIMENTO DO PEDIDO NÃO TORNA PREVENTO O JUIZ PARA ANÁLISE DAS FUTURAS AÇÕES PENAIS A SEREM AJUIZADAS, APÓS CONCLUIDOS OS INQUÉRITOS QUE SERÃO INSTAURADOS, EM SE CONSEGUINDO IDENTIFICAR OS POSSÍVEIS AUTORES DOS DELITOS. 4. RECLAMAÇÃO QUE SE JULGA PROCEDENTE, DETERMINANDO QUE AS OPERADORAS DE TELEFONIA CELULAR INFORMEM OS DADOS CADASTRAIS DOS ATUAIS USUÁRIOS DOS APARELHOS TELEFÔNICOS.
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RECLAMAÇÃO. TELEFONES CELULARES. PRODUTO DE SUBTRAÇÃO. QUEBRA DE SIGILO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS. LEGITIMIDADE. 1. DIANTE DO CONSIDERÁVEL AUMENTO DE SUBTRAÇÃO DE TELEFONES CELULARES, ATÉ PELA FACILIDADE COM QUE SÃO ELES HABILITADOS, NÃO PODE O PODER JUDICIÁRIO OBSTAR A LOCALIZAÇÃO DOS ATUAIS USUÁRIOS DAS LINHAS, QUANDO AS VÍTIMAS NÃO TÊM CONDIÇÕES DE IDENTIFICAR OS AUTORES DOS FURTOS OU ROUBOS. 2. NÃO SE TRATA, À TODA EVIDÊNCIA, DE QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO, MAS, TÃO-SOMENTE, DOS DADOS CADASTRAIS, SENDO QUE EVENTUAIS COMPRADORES DE BOA-FÉ, TÊM TODO O INTERESSE EM QUE CRIMES SEJAM DESVENDADO...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE O DISTRITO FEDERAL e ESTADO DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APRENDIDA. SUSPENSÃO OU SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. INICIAL FECHADO.1. É da Justiça do Distrito Federal, e não da Justiça Federal, a competência para julgar crime de tráfico se a droga destinava-se à difusão em outra unidade da federação, não caracterizando o tráfico transnacional.2. A pena-base foi fixada em patamar adequado e razoável, acima do mínimo legal, em consideração à quantidade e natureza da droga.3. Incabível a suspensão ou substituição da pena, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/06.4. A pena pelo tráfico de drogas deve ser cumprida em regime inicial fechado (art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90).5. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE O DISTRITO FEDERAL e ESTADO DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APRENDIDA. SUSPENSÃO OU SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. INICIAL FECHADO.1. É da Justiça do Distrito Federal, e não da Justiça Federal, a competência para julgar crime de tráfico se a droga destinava-se à difusão em outra unidade da federação, não caracterizando o tráfico transnacional.2. A pena-base foi fixada em patamar adequado e razoável, acima do mínimo legal, em consideração à quantidade e natureza da droga.3. Inc...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. HARMONIA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÚMERO DE CRIMES COMETIDOS. CRITÉRIO PARA FIXAR O AUMENTO DE PENA. QUATRO CRIMES. AUMENTO DA PENA EM ¼. POSSIBILIDADE. 1 - A confissão do acusado, em harmonia com o depoimento e reconhecimento levado a efeito pelas vítimas, autoriza a condenação, não sendo possível acolher-se alegação de que o criminoso merece uma chance para recuperar-se do vício de drogas, que o leva a prática de delitos. Além disso, a recuperação é uma das finalidades da pena justa e razoável imposta ao condenado. 2 - Não há que se falar em aplicação da pena da forma preconizada no parágrafo único do artigo 71, do Código Penal, se a análise das circunstâncias enumeradas nesse dispositivo legal indicam que não há necessidade de extrapolar-se o limite de 2/3 previsto no caput do mesmo artigo, ainda que se trate de crimes dolosos, cometidos mediante grave ameaça à vítimas diferentes. 3 - Porém, o aumento de pena em face da continuidade delitiva deve levar em conta o número de crimes cometidos, impondo-se aumentar a pena em ¼ em face do cometimento de quatro crimes nas circunstâncias descritas no artigo 71, caput, do Código Penal. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso do acusado e provido parcialmente o do Ministério Público, para aumentar a pena-base em ¼ e não em 1/6, conforme constava da sentença.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. HARMONIA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÚMERO DE CRIMES COMETIDOS. CRITÉRIO PARA FIXAR O AUMENTO DE PENA. QUATRO CRIMES. AUMENTO DA PENA EM ¼. POSSIBILIDADE. 1 - A confissão do acusado, em harmonia com o depoimento e reconhecimento levado a efeito pelas vítimas, autoriza a condenação, não sendo possível acolher-se alegação de que o criminoso merece uma chance para recuperar-se do vício de drogas, que o leva a prática de delitos. Além disso, a recupe...
PENAL MILITAR. DESACATO. ARTIGO 299 DO CPM - CÓDIGO PENAL MILITAR. DOLO ESPECÍFICO. DISCUSSÃO. DESNECESSIDADE. INTENÇÃO DE OFENDER DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. CULPABILIDADE EVIDENCIADA. ACTIO LIBERA IN CAUSA. ALEGAÇÃO DE QUE A OFENSA FOI DIRIGIDA A TERCEIRO. PROVA, INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS. Sem embargo da discussão acerca da necessidade de dolo específico para o crime de desacato, o fato é que, no caso dos autos, é possível extrair-se dos depoimentos colhidos que o acusado agiu com evidente intenção de desprestigiar a função do policial militar que o repreendeu pela sua atitude reprovável.Embriaguez voluntária não exclui a culpabilidade (teoria da actio libera in causa), somente aquela que, sendo completa, advém de caso fortuito ou força maior, conforme dispõe o artigo 28, § 1º, do Código Penal. Além disso, o estado de embriaguez não restou comprovado. Alegação de que a ofensa foi dirigida a outra pessoa, que não o policial militar, não tem amparo na prova dos autos, sendo certo que não havia motivo para que o acusado ofendesse o seu amigo, o qual estava na cena dos fatos para prestar-lhe ajuda. Recurso conhecido, mas não provido.
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PENAL MILITAR. DESACATO. ARTIGO 299 DO CPM - CÓDIGO PENAL MILITAR. DOLO ESPECÍFICO. DISCUSSÃO. DESNECESSIDADE. INTENÇÃO DE OFENDER DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. CULPABILIDADE EVIDENCIADA. ACTIO LIBERA IN CAUSA. ALEGAÇÃO DE QUE A OFENSA FOI DIRIGIDA A TERCEIRO. PROVA, INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS. Sem embargo da discussão acerca da necessidade de dolo específico para o crime de desacato, o fato é que, no caso dos autos, é possível extrair-se dos depoimentos colhidos que o acusado agiu com evidente intenção de desprestigiar a função do policial militar que o repreendeu pe...
TRÁFICO. AUTORIA. PROVA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. PENA. REGIME. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. Conduta do acusado que se amolda ao núcleo do verbo do tipo guardar substância entorpecente para fins de comercialização ilícita.A nova Lei Antidrogas, Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que revogou expressamente as Leis nº 6.368/76 e nº 10.409/2002 (Artigo 75), não mais prevê causa de aumento de pena correspondente àquela prevista no inciso III do artigo 18 da Lei revogada. Ocorreu, assim, quanto à causa de aumento referida, abolição pela lei nova, cuidando-se, nesse caso, de novatio legis in melius, com aplicação retroativa em benefício do réu, nos termos do artigo 2º do Código Penal e do artigo 5º, XL, da Constituição Federal.Ao concluir o julgamento, em 23/02/2006, do HC nº 82.959/SP, o Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, por seis votos a cinco, deferiu o pedido de Habeas Corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena (CF, ART. 5º, LXVI). Assim, e malgrado o julgamento tenha ocorrido em sede de controle difuso da constitucionalidade, certo que, acolhidos os referidos fundamentos, não mais há espaço para a manutenção do regime integralmente fechado, julgado inconstitucional pela Corte Suprema.Apelo do réu parcialmente provido para excluir a causa de aumento de pena pela associação eventual e desprovido o do Ministério Público.
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TRÁFICO. AUTORIA. PROVA. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. PENA. REGIME. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. Conduta do acusado que se amolda ao núcleo do verbo do tipo guardar substância entorpecente para fins de comercialização ilícita.A nova Lei Antidrogas, Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que revogou expressamente as Leis nº 6.368/76 e nº 10.409/2002 (Artigo 75), não mais prevê causa de aumento de pena correspondente àquela prevista no inciso III do artigo 18 da Lei revogada. Ocorreu, assim, quanto à causa de aumento referida, abolição pela lei nov...
PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, IN FINE, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. Induvidoso o animus necandi inferido da conduta do réu que, portando arma municiada e pronta a efetivar disparos, deflagrou-a no pescoço da vítima após subtrair-lhe aparelho celular. Nada a retificar na adoção do regime prisional inicialmente fechado quando, ainda que condenado o réu a pena inferior a 08 (oito) anos, tem-se por bastante censuráveis as circunstâncias judiciais, cuidando-se de crime hediondo (arts. 1º, II, e 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90). Apelação não provida.
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PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, IN FINE, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. Induvidoso o animus necandi inferido da conduta do réu que, portando arma municiada e pronta a efetivar disparos, deflagrou-a no pescoço da vítima após subtrair-lhe aparelho celular. Nada a retificar na adoção do regime prisional inicialmente fechado quando, ainda que condenado o réu a pena inferior a 08 (oito) anos, tem-se por bastante censuráveis as circunstâncias judiciais, cuidando-se de crime hediondo (arts. 1º, II, e 2º, §1º, da Lei nº...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINAR. DENÚNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. AUTORIA. PROVAS. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. PROVA EMPRESTADA. PENA.Não é inepta a denúncia que expôs, de maneira concisa, o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, bem como a classificação do delito, tendo sido a descrição realizada de modo suficiente para oportunizar o exercício da ampla defesa.Conjunto probatório que confirma, de forma suficiente, a autoria imputada ao acusado, restando sua negativa de participação totalmente isolada do conjunto probatório.A prova emprestada, desde que não seja a única a amparar o decreto condenatório, é perfeitamente válida, quando considerada dentro do contexto probatório formado por outros elementos de convicção produzidos sob o contraditório.É válido o reconhecimento do acusado apenas na delegacia, mesmo sem observância do procedimento do art. 226 do CPP, quando o ato encontra amparo em outros elementos de prova aptos a apontar o acusado como autor do crime.Incidindo duas qualificadoras, emprego de arma de fogo e concurso de agentes, sendo cinco o número de agentes que atuaram na prática criminosa, adequado o aumento em 3/8 aplicado na terceira fase da dosimetria da pena.Apelos desprovidos.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRELIMINAR. DENÚNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. AUTORIA. PROVAS. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. PROVA EMPRESTADA. PENA.Não é inepta a denúncia que expôs, de maneira concisa, o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, bem como a classificação do delito, tendo sido a descrição realizada de modo suficiente para oportunizar o exercício da ampla defesa.Conjunto probatório que confirma, de forma suficiente, a autoria imputada ao acusado, restando sua negativa de participação totalmente isolada do conjunto probatório.A prova emprestada,...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. Contexto probatório harmônico. Palavra da vítima. MUTATIO LIBELLI. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 453/STF.Havendo demonstração inequívoca do interesse do representante da vítima para persecução penal do autor e apresentação de atestado de pobreza, legitimado está o Ministério Público para propor ação penal condicionada à representação. Não há cerceamento de defesa quando o indeferido pedido de reinterrogatório do réu foi apresentado em momento processual inoportuno, qual seja, em alegações finais, sem qualquer demonstração de sua imprescindibilidade. Em crimes contra a liberdade sexual, comumente cometidos às ocultas, assume especial relevo a palavra da vítima, quando coerente e harmônica com os demais elementos de convicção, aos quais se opõe com exclusividade a solitária negativa do réu.Impossível a mutatio libelli em sede de segunda instância (Súmula nº 453/STF), além de inadequada à espécie dos autos.Apelação desprovida.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. Contexto probatório harmônico. Palavra da vítima. MUTATIO LIBELLI. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 453/STF.Havendo demonstração inequívoca do interesse do representante da vítima para persecução penal do autor e apresentação de atestado de pobreza, legitimado está o Ministério Público para propor ação penal condicionada à representação. Não há cerceamento de defesa quando o indeferido pedido de reinterrogatório do réu foi apresentado em momento processual inoportuno, qual seja, em alegações finais, sem qualquer demonstraç...