HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AMEAÇAS À VÍTIMA E À TESTEMUNHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. O fato de o crime ter sido cometido mediante grave ameaça, em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, aliado à declaração da vítima de que sofreu ameaças dos assaltantes na Delegacia de Polícia, após a prisão dos mesmos, e ainda a informação de que a testemunha ocular do roubo também sofreu ameaças dos infratores, são elementos concretos que autorizam a segregação cautelar dos pacientes, como medida de garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.2. A primariedade de um dos pacientes, por si só, não é suficiente para autorizar a liberdade provisória, eis que presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AMEAÇAS À VÍTIMA E À TESTEMUNHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. O fato de o crime ter sido cometido mediante grave ameaça, em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, aliado à declaração da vítima de que sofreu ameaças dos assaltantes na Delegacia de Polícia, após a prisão dos mesmos, e ainda a informação de que a testemunha ocular do roubo também sofreu ameaças dos inf...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE QUATROCENTOS GRAMAS DE MACONHA COM O PACIENTE. MERCANCIA DA DROGA EFETUADA NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE NA COMPANHIA DE UM ADOLESCENTE, COM O QUAL, ALÉM DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, FOI APREENDIDO UM REVÓLVER CALIBRE 32. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO IRRELEVANTE DE QUE O PACIENTE É PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. A proibição da liberdade provisória a acusados pela prática de crimes hediondos deriva da inafiançabilidade dos delitos dessa natureza preconizada pela Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XLIII. A superveniência da modificação trazida pela Lei 11.464/2007 não possibilitou a concessão da liberdade provisória aos réus que respondem ação penal pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. A Lei 11.343/2006 cuida de legislação especial, e contém disposição expressa quanto à proibição do deferimento da liberdade provisória nas hipóteses de tráfico de entorpecentes. Em se tratando de lei especial, não se mostra plausível a tese de que tal dispositivo foi derrogado tacitamente pela Lei 11.464/2007.2. Condições pessoais favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não lhe garantem o benefício da liberdade provisória, se as circunstâncias recomendam a constrição cautelar. No caso em exame, persistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, porque o paciente foi preso em flagrante portando quatrocentos gramas de maconha, dois rolos de plástico transparente para envolver a droga, papel alumínio e grande quantidade de dinheiro. Além disso, segundo o Auto de Prisão em Flagrante, com ele foi apreendido um adolescente, com o qual foram encontrados um revólver calibre 32 e quatorze papelotes de maconha. Relevante ainda é que os policiais que conduziram o flagrante declararam que constataram um movimento em frente à residência do paciente típico de tráfico de entorpecentes.3. Habeas Corpus admitido, mas denegada a ordem requerida para manter a prisão em flagrante do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APREENSÃO DE QUATROCENTOS GRAMAS DE MACONHA COM O PACIENTE. MERCANCIA DA DROGA EFETUADA NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE NA COMPANHIA DE UM ADOLESCENTE, COM O QUAL, ALÉM DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, FOI APREENDIDO UM REVÓLVER CALIBRE 32. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO IRRELEVANTE DE QUE O PACIENTE É PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.1. A proibição da liberdade provisória a acus...
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSALTO A LANCHONETE E ROUBO DE VEÍCULO. MENOR SEM OUTRAS PASSAGENS PELO JUIZADO DE MENORES. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA SEGURANÇA PESSOAL DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Correta a internação provisória do menor, de 16 anos de idade, pelo prazo de quarenta e cinco dias, tendo ele confessado sua participação no ato infracional perpetrado na companhia de duas pessoas maiores de idade e praticado mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo (artigo 108 do ECA).2. Embora o menor não registre outras passagens pelo Juizado de Menores, a sua internação provisória é necessária para garantir a ordem pública e para salvaguardar a sua própria segurança. Ademais, segundo informou a sua genitora, o menor não estuda nem exerce atividade laboral, e se associou a pessoas maiores de idade para a prática de ilícitos penais (artigo 174 do ECA).3. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada para manter a internação provisória do menor.
Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSALTO A LANCHONETE E ROUBO DE VEÍCULO. MENOR SEM OUTRAS PASSAGENS PELO JUIZADO DE MENORES. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA SEGURANÇA PESSOAL DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Correta a internação provisória do menor, de 16 anos de idade, pelo prazo de quarenta e cinco dias, tendo ele confessado sua participação no ato infracional perpetrado na companhia de duas pessoas maiores de idade e...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. LUTA CORPORAL COM A VÍTIMA. LESÕES CORPORAIS PRODUZIDAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PACIENTES PORTADORES DE MAUS ANTECEDENTES, INCLUSIVE CONDENAÇÕES POR OUTROS CRIMES. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O crime de roubo é daqueles que desestabiliza o meio social, já que submete a vítima a momentos de extremo terror, com efeitos traumatizantes para quem sofre a ação, ou mesmo tem notícia do desvalor de sua prática. No caso, os pacientes abordaram a vítima assim que ela desceu de um ônibus, e ao tentarem subtrair-lhe um computador, travaram com a vítima luta corporal, causando-lhe diversas lesões. Só não consumaram o roubo porque foram presos em flagrante. A manutenção da prisão dos pacientes é necessária como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, pois, segundo informam as certidões juntadas aos autos, eles já respondem a outros processos por crimes de tentativa de homicídio, roubo qualificado, furto qualificado, apropriação indébita e porte ilegal de arma de fogo, ostentando inclusive condenações.2. Habeas Corpus admitido, mas denegada a ordem requerida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. LUTA CORPORAL COM A VÍTIMA. LESÕES CORPORAIS PRODUZIDAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. PACIENTES PORTADORES DE MAUS ANTECEDENTES, INCLUSIVE CONDENAÇÕES POR OUTROS CRIMES. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. O crime de roubo é daqueles que desestabiliza o meio social, já que submete a vítima a momentos de extremo terror, com efeitos traumatizantes para quem sofre a ação, ou mesmo tem notícia do desvalor de sua prática. No caso, os pacientes abordaram a vítima assim que ela desceu de u...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - LEI 11.343/2006 - - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA PRISÃO PREVENTIVA - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES - ORDEM DENEGADA.1- CONSTATADA A EXISTÊNCIA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS, BEM COMO A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, NO CASO, A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, A MEDIDA CONSTRITIVA HÁ DE SER MANTIDA, COM MAIS RAZÃO SE SE TRATA DE CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, EQUIPARADO HEDIONDO, COM PRISÃO EM FLAGRANTE, INSUSCETÍVEL DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR PRÓPRIA IMPOSIÇÃO DA LEI (LEI 11343/06, 44).2 - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE, AINDA QUE COMPROVADAS, NÃO LHE GARANTEM O BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, SE AS CIRCUNSTÂNCIAS RECOMENDAM A CONSTRIÇÃO CAUTELAR.3 - ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - VEDAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - LEI 11.343/2006 - - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA PRISÃO PREVENTIVA - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES - ORDEM DENEGADA.1- CONSTATADA A EXISTÊNCIA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS, BEM COMO A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA, NO CASO, A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, A MEDIDA CONSTRITIVA HÁ DE SER MANTIDA, COM MAIS RAZÃO SE SE TRATA DE CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, EQUIPARADO HEDIONDO, COM PRISÃO EM FLAGRANTE, INSUS...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPROVIMENTO.1. A coação moral irresistível é uma das causas excludentes da culpabilidade que atinge especialmente o requisito da inexigibilidade de conduta diversa. Não se deve, entretanto, admitir sob a alegada irresistibilidade de conduta, a prática do delito quando é possível ao agente valer-se de instituições legais, como a polícia, para afastar as ameaças que hipoteticamente vinha sofrendo.2. A existência da grave ameaça impossibilita a desclassificação do roubo para o crime de furto simples. 3. Há o concurso formal quando o agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só conduta, embora sobrevenham dois ou mais resultados puníveis. 4. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPROVIMENTO.1. A coação moral irresistível é uma das causas excludentes da culpabilidade que atinge especialmente o requisito da inexigibilidade de conduta diversa. Não se deve, entretanto, admitir sob a alegada irresistibilidade de conduta, a prática do delito quando é possível ao agente valer-se de instituições legais, como a polícia, para afastar as ameaças que hip...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.1)Não há como prosperar o pleito absolutório ante a comprovação da materialidade e da autoria, destacando-se a palavra da vítima, que é sumamente valiosa nos crimes contra o patrimônio, constituindo-se, via de conseqüência, meio de prova de grande valor.2)O crime de furto, assim como o de roubo, se considera consumado no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata.3)Fixação da pena: a pena-base deve ser fixada em patamar um pouco acima do mínimo legal se as circunstâncias judiciais do acusado não lhes são totalmente favoráveis.4)Recurso improvido.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.1)Não há como prosperar o pleito absolutório ante a comprovação da materialidade e da autoria, destacando-se a palavra da vítima, que é sumamente valiosa nos crimes contra o patrimônio, constituindo-se, via de conseqüência, meio de prova de grande valor.2)O crime de furto, assim como o de roubo, se considera consumado no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA PELO EMPREGO DE ARMA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. 1. O depoimento seguro da vítima informando que viu a arma que lhe foi apontada na nuca é suficiente para confirmar a violência que caracteriza o crime de roubo, restando inviável a desclassificação para furto. Nesse contexto, é irrelevante saber se o bem foi arrebatado pelo réu ou se foi entregue pela vítima. 2. Presente a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do Código Penal, devendo a pena-base ser acrescida, no rumo da preponderância.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA PELO EMPREGO DE ARMA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. 1. O depoimento seguro da vítima informando que viu a arma que lhe foi apontada na nuca é suficiente para confirmar a violência que caracteriza o crime de roubo, restando inviável a desclassificação para furto. Nesse contexto, é irrelevante saber se o bem foi arrebatado pelo réu ou se foi entregue pela vítima. 2. Presente a agravante da reincidência e a aten...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONSUMAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.1. As declarações da vítima, nos crimes contra o patrimônio, são de suma importância, aliadas a outras provas coligadas aos autos, prevalecem em confronto com a versão isolada do acusado.2. O crime de roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, o réu vem a se assenhorear da res subtracta, não se exigindo mais, segundo a evolução jurisprudencial, que o agente alcance a posse mansa e pacífica da coisa, colocando-a fora da vigilância da vítima.3. Recursos improvidos.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONSUMAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.1. As declarações da vítima, nos crimes contra o patrimônio, são de suma importância, aliadas a outras provas coligadas aos autos, prevalecem em confronto com a versão isolada do acusado.2. O crime de roubo se consuma no momento em que, cessada a violência ou grave ameaça, o réu vem a se assenhorear da res subtracta, não se exigindo mais, segundo a evolução jurisprudencial, que o agente alcance a posse mans...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMIDÍCIDIO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser debelado pela via mandamental, se a fundamentação da decisão que decretou a internação do adolescente é relevante, com a demonstração dos pressupostos constantes do artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como das circunstâncias autorizadoras da internação, consistentes na necessidade de manter a ordem pública e propiciar a emenda do infrator.2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMIDÍCIDIO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser debelado pela via mandamental, se a fundamentação da decisão que decretou a internação do adolescente é relevante, com a demonstração dos pressupostos constantes do artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como das circunstâncias autorizadoras da internação, consistentes na necessidade de manter a ordem pública e propiciar a emenda do infrator.2. O...
EMENTA: PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LAT, ARTIGOS 12, CAPUT, E 14, DA LEI 6.368/76). CONDENAÇÃO. RECURSO. PROVAS ROBUSTAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA DE MULTA. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A confissão judicial, acompanhada do testemunho dos policiais que investigaram e prenderam os membros da quadrilha, bem como da prova documental, consistente na degravação das conversas telefônicas, tudo convergente no apontar associação permanente e atos concretos de traficância, prevalecem sobre a simples negativa de autoria, revelando-se mais que suficientes para justificar um decreto condenatório. 2. O crime previsto no art. 14, da Lei 6.368/76, teve sua pena alterada pelo art. 8°, da Lei 8.072/90, sendo excluída a penalidade pecuniária, disposição que deve ser aplicada, visto ser mais benéfica ao réu.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LAT, ARTIGOS 12, CAPUT, E 14, DA LEI 6.368/76). CONDENAÇÃO. RECURSO. PROVAS ROBUSTAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA DE MULTA. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A confissão judicial, acompanhada do testemunho dos policiais que investigaram e prenderam os membros da quadrilha, bem como da prova documental, consistente na degravação das conversas telefônicas, tudo convergente no apontar associação permanente e atos concretos de traficância, prevalecem sobre a simples negativa de autoria, revelando-se mais que suficientes para just...
PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO, CORRUPÇÃO DE MENOR E PORTE ILEGAL DE ARMA. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. CRIME CONEXO. CONTROVÉRSIAS NÃO DIRIMIDAS NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO. VERSÕES CONFLITANTES. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Somente quando a invocada legítima defesa se revelar de plano evidente, incontroversa e absolutamente certa, admite-se a absolvição antecipada na fase de pronúncia. Por menor que seja a hesitação - como a resultante de versões conflitantes nos depoimentos do réu e da vítima -, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida. 2. Os crimes de porte ilegal de arma e de corrupção de menor, praticados, em tese, por um terceiro para assegurar a impunidade do autor da tentativa de homicídio, guarda com esta conexão (CPP, art. 76, II), remetendo-se ao júri o exame acerca de sua ocorrência.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO, CORRUPÇÃO DE MENOR E PORTE ILEGAL DE ARMA. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. CRIME CONEXO. CONTROVÉRSIAS NÃO DIRIMIDAS NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO. VERSÕES CONFLITANTES. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Somente quando a invocada legítima defesa se revelar de plano evidente, incontroversa e absolutamente certa, admite-se a absolvição antecipada na fase de pronúncia. Por menor que seja a hesitação - como a resultante de versões conflitantes nos depoimentos do réu e da vítima -, impõe-se a pronúncia, a fim de que a cau...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO CRIME DE FURTO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FURTO DE USO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Não há falar em furto de uso se o agente não devolveu o bem, espontaneamente, nas mesmas condições e no mesmo local de onde o tirou, mas, pelo contrário, foi preso em flagrante praticando atos que levam à segura convicção de que agia com animus de assenhoreamento. 2. Ao adolescente que comete reiteradamente ato infracional de natureza grave, como roubo e furto, e que se encontra contumaz na vida delinqüencial, já tendo recebido medidas socioeducativas em meio aberto e semi-aberto, de nenhum efeito positivo, justifica-se a aplicação de medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO CRIME DE FURTO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FURTO DE USO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Não há falar em furto de uso se o agente não devolveu o bem, espontaneamente, nas mesmas condições e no mesmo local de onde o tirou, mas, pelo contrário, foi preso em flagrante praticando atos que levam à segura convicção de que agia com animus de assenhoreamento. 2. Ao adolescente que comete reiteradamente ato infracional de natureza grave, como roubo e furto, e que...
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL (ARTIGO 157, §2º, INCISO II, DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SITUAÇÃO PESSOAL DESFAVORÁVEL. IMPROVIMENTO1. O anúncio do assalto feito por dois agentes serve, com eficácia, para o exercício da grave ameaça, cuja elementar integra igualmente o tipo incriminador de roubo, restando inviável a desclassificação para furto.2. Segundo a evolução jurisprudencial, já vitoriosa nos tribunais superiores, o crime de roubo se consuma no momento em que o réu faz cessar a violência ou grave ameaça e se assenhoreia do bem subtraído. Se as vítimas entregam seus bens aos assaltantes e um deles consegue fugir, não há que se falar em tentativa.3. Ao adolescente que comete reiteradamente atos infracionais de natureza grave, como roubos e porte de arma, e que se encontra contumaz na vida delinqüencial, já tendo recebido a medida socioeducativa de semiliberdade, de nenhum efeito positivo, justifica-se a aplicação de medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado.
Ementa
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL (ARTIGO 157, §2º, INCISO II, DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SITUAÇÃO PESSOAL DESFAVORÁVEL. IMPROVIMENTO1. O anúncio do assalto feito por dois agentes serve, com eficácia, para o exercício da grave ameaça, cuja elementar integra igualmente o tipo incriminador de roubo, restando inviável a desclassificação para furto.2. Segundo a evolução jurisprudencial, já vitoriosa nos tribunais superiores, o crime de roubo se consuma no momento em que o réu faz cessar...
HABEAS CORPUS. OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ARTIGO 211 DO CÓDIGO PENAL). FETO. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O trancamento da Ação Penal por falta de justa causa só se justifica, quando, na simples exposição dos fatos, é evidente a atipicidade da conduta imputada ou a ausência de qualquer elemento indiciário que fundamente a acusação. 2. A via estreita do writ não permite a análise aprofundada das provas, inclusive, quando há divergências doutrinárias e jurisprudenciais acerca do fato de constituir ou não o feto de 5 (cinco) meses objeto do crime de ocultação de cadáver. 3. Presentes indícios de autoria e prova de materialidade, não há como acolher a tese da ausência de justa causa para impulsionar a Ação Penal, sob o argumento da atipicidade da conduta. DENEGOU-SE A ORDEM. MAIORIA.
Ementa
HABEAS CORPUS. OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ARTIGO 211 DO CÓDIGO PENAL). FETO. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O trancamento da Ação Penal por falta de justa causa só se justifica, quando, na simples exposição dos fatos, é evidente a atipicidade da conduta imputada ou a ausência de qualquer elemento indiciário que fundamente a acusação. 2. A via estreita do writ não permite a análise aprofundada das provas, inclusive, quando há divergências doutrinárias e jurisprudenciais acerca do fato...
Roubo qualificado e corrupção de menor. Crime material. Concurso formal. Confissão. Reincidência. Compensação.1. Quem pratica infração penal com o auxílio de menor de dezoito anos ou o induz a praticá-la, incide nas penas cominadas no art. 1º da Lei 2.252/54. Verificada a primeira hipótese - roubo cometido mediante concurso de agentes - aplica-se a pena de conformidade com as regras do concurso formal.2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento de pena supere um pouco o de sua redução.
Ementa
Roubo qualificado e corrupção de menor. Crime material. Concurso formal. Confissão. Reincidência. Compensação.1. Quem pratica infração penal com o auxílio de menor de dezoito anos ou o induz a praticá-la, incide nas penas cominadas no art. 1º da Lei 2.252/54. Verificada a primeira hipótese - roubo cometido mediante concurso de agentes - aplica-se a pena de conformidade com as regras do concurso formal.2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento de pena supere um pouc...
PENAL. ARTIGO 171, CAPUT, E ART. 171, CAPUT C/C O INCISO II DO ART. 14, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 1º DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. A existência de inquéritos policiais e processos em andamento pode ser tomada como indicativo de personalidade voltada à prática de crimes, sem que isso importe afronta ao princípio da presunção da inocência.Considera-se privilegiado o estelionato quando o criminoso é primário e é de pequeno valor o prejuízo sofrido pela vítima.
Ementa
PENAL. ARTIGO 171, CAPUT, E ART. 171, CAPUT C/C O INCISO II DO ART. 14, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 1º DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. A existência de inquéritos policiais e processos em andamento pode ser tomada como indicativo de personalidade voltada à prática de crimes, sem que isso importe afronta ao princípio da presunção da inocência.Considera-se privilegiado o estelionato quando o criminoso é primário e é de pequeno valor o prejuízo sofrido...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I E II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO FORMAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. VEDAÇÃO. QUALIFICADORAS. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Mostra-se correta a sentença condenatória apoiada nas declarações da vítima, e nos depoimentos dos policiais, confirmando a prática delituosa pelo réu. 2. O artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal apenas recomenda que a pessoa a ser reconhecida seja colocada ao lado de outras pessoas, não se tratando de formalidade a ser obrigatoriamente cumprida, principalmente quando a condenação está baseada em outros elementos probatórios. 3. As circunstâncias atenuantes não têm o condão de reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, pois encontra vedação na Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Caracteriza-se a qualificadora do concurso de pessoas se baseada no depoimento firme e seguro da vítima. 5. Reputa-se dispensável a apreensão da arma de fogo utilizada no roubo, quando apoiada na prova oral. Nesse sentido: TJDFT, APR 20050410076846, DJU de 11-4-2007; STJ - HC 38693/SP, DJU de 26-9-2005; STJ - HC 18996/PE, DJU de 18-11-2002; TJDFT - APR 20040110470228, DJU de 30-5-2007; TJDFT - APR 19990110547447, DJU de 20-6-2007. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I E II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO FORMAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. VEDAÇÃO. QUALIFICADORAS. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Mostra-se correta a sentença condenatória apoiada nas declarações da vítima, e nos depoimentos dos policiais, confirmando a prática delituosa pelo réu. 2. O artigo 226, inciso II, do Código de Processo Penal apenas recomenda que a pe...
PENAL. RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. RÉU. DIREITO DE APELAR. RECOLHIMENTO À PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS. INVIABILIDADE. PENA-BASE. QUANTUM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. ALTERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE DESFAVORÁVEIS. REGIME SEMI-ABERTO. POSSIBILIDADE. Preliminar. 1. A liberdade do réu só pode ser legalmente tolhida se presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, por decisão fundamentada. 2. Deixando o juiz de discorrer sobre as razões fáticas pelas quais entende ser necessária a prisão do réu, traduzidas no artigo 312 do Código de Processo Penal, mostra-se ilegal a medida imposta. Preliminar rejeitada. Mérito. 1. Não há falar-se em absolvição quando as circunstâncias fáticas são suficientes para caracterizar o crime de receptação, não se sustentando, desta forma, a alegação de desconhecimento da origem ilícita do bem em face do acervo probatório constante dos autos. 2. Tendo o douto Juiz Monocrático, ao apreciar as circunstâncias judiciais estatuídas no artigo 59 do Código Penal, incorrido em bis in idem, ao considerar o mesmo fato para desabonar a personalidade e a conduta social do réu, deve-se reduzir a pena-base imposta. 3. Consoante o disposto no artigo 33, § 2º, alínea b e § 3º, do Código Penal, não sendo totalmente favoráveis as circunstâncias judiciais, deve ser estabelecido o regime semi-aberto para cumprimento da reprimenda. Nesse sentido: TJDFT - HBC19990020014572, DJU de 16-2-2000; TJDFT - APR20010750020732, DJU de 3-10-2001. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO (ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. RÉU. DIREITO DE APELAR. RECOLHIMENTO À PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS. INVIABILIDADE. PENA-BASE. QUANTUM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. BIS IN IDEM. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. ALTERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE DESFAVORÁVEIS. REGIME SEMI-ABERTO. POSSIBILIDADE. Preliminar. 1. A liberdade do réu só pode ser legalmente tolhida se presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, por decisão fundamentada. 2. De...
Júri. Condenação por um homicídio consumado e outro tentado. Nulidade posterior à pronúncia inexistente. Decisão amparada nas provas dos autos. Concurso de pessoas. Ajuste prévio desnecessário. Recurso que dificultou a defesa das vítimas. Pena. Circunstância judicial desfavorável. Continuidade delitiva. Teoria mista.1. As nulidades ocorridas após a decisão de pronúncia devem ser argüidas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, procedendo-se ao registro em ata. 2. Provado que um dos co-autores aderiu à vontade do outro no momento da prática do crime, irrelevante a inexistência de ajuste prévio para a incidência do art. 29 do Código Penal.3. Provado que as vítimas não tinham motivos para esperar o ataque inopinado dos réus, que delas se aproximaram de maneira amistosa, dissimulando o intento homicida, incensurável a decisão dos jurados que reconheceu a incidência da qualificadora relativa ao recurso que dificultou a defesa da vítima. 4. Proferida a sentença de conformidade com a vontade soberana dos jurados, externada em resposta a quesitos formulados de acordo com o libelo, improcedente a tese de ser ela contrária à lei ou à decisão dos jurados.5. Desfavorável parte das circunstâncias judiciais, justificável a fixação da pena-base um pouco acima da mínima cominada ao delito, com sua redução pela atenuante reconhecida pelos jurados.6. Procedida idêntica análise das circunstâncias judiciais para ambos os crimes, injustificável a fixação de penas diversas. Nesse caso, exclui-se o excesso em relação a um deles.7. O Superior Tribunal de Justiça, no tocante à continuidade delitiva, adota a teoria mista, segundo a qual é necessário o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução) e subjetivo (unidade de desígnios). Tratando-se de crimes dolosos cometidos contra vítimas diversas, incide a regra do parágrafo único do art. 71 do Código Penal.
Ementa
Júri. Condenação por um homicídio consumado e outro tentado. Nulidade posterior à pronúncia inexistente. Decisão amparada nas provas dos autos. Concurso de pessoas. Ajuste prévio desnecessário. Recurso que dificultou a defesa das vítimas. Pena. Circunstância judicial desfavorável. Continuidade delitiva. Teoria mista.1. As nulidades ocorridas após a decisão de pronúncia devem ser argüidas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, procedendo-se ao registro em ata. 2. Provado que um dos co-autores aderiu à vontade do outro no momento da prática do crime, irrelevante a inexistê...