PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E III, C/C O ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. PENA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA (ART. 68 DO CP). PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando o próprio réu confessa o crime na fase inquisitorial, sendo tal versão coerente com a descrita pelas vítimas e co-réu, que o apontaram como um dos autores do fato delituoso.Se o iter criminis percorrido se aproximou da consumação, sendo uma das vítimas atingida por arma de grosso calibre, mantém-se o redutor mínimo aplicado em face da tentativa.Verificando-se que a pena-base foi fixada em patamar elevado, dá-se parcial provimento ao recurso para adequar a sanção imposta.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E III, C/C O ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. PENA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA (ART. 68 DO CP). PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando o próprio réu confessa o crime na fase inquisitorial, sendo tal versão coerente com a descrita pelas vítimas e co-réu, que o apontaram como um dos autores do fato delituoso.Se o iter criminis percorrido se apro...
Atentado violento ao pudor. Prova da autoria e da materialidade. Palavra da vítima. Perícia. Condenação mantida.1. Suficientes como prova da autoria do delito tipificado no art. 214 do Código Penal, as declarações da vítima, em que afirma ter sido constrangida pelo réu, por longo período de tempo, a praticar e a permitir que com ela praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal, quando confirmadas por outras provas colhidas sob o pálio do contraditório.2. Atos libidinosos diversos da conjunção carnal nem sempre são comprovados por perícia. Quando, pela sua natureza, não deixam vestígios, pode o julgador louvar-se em outras provas que o convençam da existência desse crime.
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Atentado violento ao pudor. Prova da autoria e da materialidade. Palavra da vítima. Perícia. Condenação mantida.1. Suficientes como prova da autoria do delito tipificado no art. 214 do Código Penal, as declarações da vítima, em que afirma ter sido constrangida pelo réu, por longo período de tempo, a praticar e a permitir que com ela praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal, quando confirmadas por outras provas colhidas sob o pálio do contraditório.2. Atos libidinosos diversos da conjunção carnal nem sempre são comprovados por perícia. Quando, pela sua natureza, não deixam vestí...
PENAL. ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.368/76. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 16 DO MESMO DIPLOMA. ADVENTO DA LEI Nº 11.343/2006. SIMETRIA DE PENAS. NÃO-PROVIMENTO. UNÂNIME.Diante de insuficiência de provas aptas a comprovar a violação ao art. 12 da Lei nº 6.368/76, há de ser mantida a sentença que, em face da apreensão de entorpecentes com o acusado, desclassificou sua conduta para aquela prevista no artigo 16 do mesmo diploma. A conduta censurada pelo art. 16 da Lei nº 6.368/76 passou a ser regulada pelo art. 28 da Lei nº 11.343/2006, que não prevê a aplicação de pena privativa de liberdade para aquele que traz consigo substância entorpecente para uso próprio. Assim, a pena fixada com base na nova lei de regência deve guardar simetria com aquela infligida sob a égide do diploma caduco.
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PENAL. ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.368/76. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 16 DO MESMO DIPLOMA. ADVENTO DA LEI Nº 11.343/2006. SIMETRIA DE PENAS. NÃO-PROVIMENTO. UNÂNIME.Diante de insuficiência de provas aptas a comprovar a violação ao art. 12 da Lei nº 6.368/76, há de ser mantida a sentença que, em face da apreensão de entorpecentes com o acusado, desclassificou sua conduta para aquela prevista no artigo 16 do mesmo diploma. A conduta censurada pelo art. 16 da Lei nº 6.368/76 passou a ser regulada pelo art. 28 da Lei nº 11.343/2006, que não prevê a aplicação de pena privativa de li...
Roubo qualificado e corrupção de menor. Prescrição. Extinção da punibilidade. Aumento de pena superior ao mínimo pelas qualificadoras. Concurso formal. Pena.1. A extinção da punibilidade, no concurso de crimes, incide sobre a pena de cada um, isoladamente (art. 119 do Código Penal). Condenado o réu a um ano de reclusão, por corrupção de menor, uma vez decorridos mais de cinco anos entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, decreta-se extinta a punibilidade desse delito.2. Reconhecido o réu por uma das vítimas, como autor da subtração violenta de seus bens, nega-se provimento ao seu pleito de absolvição fundado na insuficiência de provas.3. O número excessivo de agentes, assim como de armas empregadas na perpetração do roubo, são circunstâncias que autorizam aumento de pena superior a um terço.4. Provada a subtração violenta de bens pertencentes a mais de uma pessoa, mediante ação única, incide o aumento de pena de conformidade com as regras do concurso formal. Tratando-se de cinco roubos, incensurável sua fixação em um terço.
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Roubo qualificado e corrupção de menor. Prescrição. Extinção da punibilidade. Aumento de pena superior ao mínimo pelas qualificadoras. Concurso formal. Pena.1. A extinção da punibilidade, no concurso de crimes, incide sobre a pena de cada um, isoladamente (art. 119 do Código Penal). Condenado o réu a um ano de reclusão, por corrupção de menor, uma vez decorridos mais de cinco anos entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, decreta-se extinta a punibilidade desse delito.2. Reconhecido o réu por uma das vítimas, como autor da subtração violenta de seus bens, nega-se provimento ao seu p...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PENA BASE FIXADA, NA SENTENÇA E NA APELAÇÃO, PRÓXIMO AO GRAU MÉDIO, O QUE SE MOSTRA EXAGERADO EM FACE DA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA BASE. 1. Se por um lado é certo que, a partir da análise das circunstâncias judiciais, os embargantes não podem ver prosperar a pretensão de ver a pena base fixada no mínimo legal, não é menos correto, por outro lado, que a pena base fixada perto do grau médio não observa o princípio da correlação entre a gravidade do fato e a pena.2. Na aplicação da pena, há de se prestigiar a idéia da pena como necessária e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime, na exata dicção do art. 59, do CP. 3. Embargos infringentes conhecidos e providos.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PENA BASE FIXADA, NA SENTENÇA E NA APELAÇÃO, PRÓXIMO AO GRAU MÉDIO, O QUE SE MOSTRA EXAGERADO EM FACE DA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA BASE. 1. Se por um lado é certo que, a partir da análise das circunstâncias judiciais, os embargantes não podem ver prosperar a pretensão de ver a pena base fixada no mínimo legal, não é menos correto, por outro lado, que a pena base fixada perto do grau médio não observa o princípio da correlação entre a gravidade do fato e a pena.2. Na aplicação da pena, há de se prestigiar a idéia da pena como necessária e su...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIOS TENTADO E CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. DENÚNCIA APTA. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO. ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA. Denúncia que descreve fatos em tese típicos, apontados evidência da materialidade e indícios de autoria, estando suficientemente descrita a conduta imputada ao paciente. O trancamento da ação penal por falta de justa causa, pretendido na via estreita do habeas corpus, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se constata que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente.A não juntada de cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente impede o exame dos respectivos pressupostos. Como quer que seja, trata-se de crime extremamente grave - um latrocínio consumado e outro tentado - e atendidos estão os requisitos de indícios da autoria e prova da materialidade, tanto que recebida a denúncia, que descreve de forma suficiente a participação do paciente no iter criminis. Constrangimento ilegal não evidenciado.Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIOS TENTADO E CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA. DENÚNCIA APTA. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO. ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA. Denúncia que descreve fatos em tese típicos, apontados evidência da materialidade e indícios de autoria, estando suficientemente descrita a conduta imputada ao paciente. O trancamento da ação penal por falta de justa causa, pretendido na via estreita do habeas corpus, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se constata que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demo...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DO ART. 157, § 2º, I, II e V, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSAGEM DA PENA. MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e se se tratar de flagrante ilegalidade. Precedentes. É cediço que, na hipótese de aumento ou diminuição de pena em quantitativo variável, optando o julgador pelo máximo da agravação ou pelo mínimo da diminuição deve fundamentar a opção em termos idôneos e concretos.Na espécie, evidenciado de plano vício existente na decisão, procedeu-se à correção da pena.Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DO ART. 157, § 2º, I, II e V, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSAGEM DA PENA. MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e se se tratar de flagrante ilegalidade. Precedentes. É cediço que, na hipótese de aumento ou diminuição de pena em quantitativo variável, optando o julgador pelo máximo da agravação ou pelo mínimo da diminuição deve fundamentar a opção em termos idôneos e c...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Permanência da constrição fundada na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria. Trata-se de conduta penalmente relevante, roubo cometido com emprego de arma de fogo de uso restrito e concurso de agentes, circunstâncias que tornam evidente a periculosidade do agente, a exigir a constrição, em defesa da ordem pública. A segregação cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, porque não tem ela caráter de reprimenda, mas acautelatório.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Permanência da constrição fundada na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria. Trata-se de conduta penalmente relevante, roubo cometido com emprego de arma de fogo de uso restrito e concurso de agentes, circunstâncias que tornam evidente a periculosidade do agente, a exigir a constrição, em defesa da ordem pública. A se...
EMENTAHABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, §4º, INCISO II, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. PERSONALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESIDÊNCIA FIXA. INSUFICIÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade da agente, aferível ante a reiteração em atos de afrontamento à lei, externando personalidade voltada à consecução de crimes, traz suporte à manutenção da constrição fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Eventual aplicação futura de pena que possibilite regime prisional aberto ou semi-aberto não interfere com a prisão preventiva, que reclama outros requisitos, postos nos arts. 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal, no caso presentes.Autoriza o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que constatadas eventual residência fixa no distrito da culpa e ocupação lícita (antecedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça). Ordem denegada.
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EMENTAHABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, §4º, INCISO II, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. PERSONALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESIDÊNCIA FIXA. INSUFICIÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade da agente, aferível ante a reiteração em atos de afrontamento à lei, externando personalidade voltada à consecução de crimes, traz suporte à manutenção da constrição fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Eventual aplicação futura de pena que possibilite regime prisional aberto ou semi-aberto não interfere com a prisão preventiva, que...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO CAUTELAR. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Permanência da constrição fundada na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria. Trata-se de conduta penalmente relevante, roubo cometido com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, circunstâncias que tornam evidente a periculosidade do agente, a exigir a constrição, em defesa da ordem pública. A segregação cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, porque não tem ela caráter de reprimenda, mas acautelatório.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO CAUTELAR. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Permanência da constrição fundada na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria. Trata-se de conduta penalmente relevante, roubo cometido com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, circunstâncias que tornam evidente a periculosidade do agente, a exigir a constrição, em defe...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR INCURSÃO NO ART. 157, §3º, SEGUNDA PARTE E NO ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS COMBINADOS COM O ART. 71, AINDA DO CÓDIGO PENAL. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. DEFICIENTE INSTRUÇÃO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DO HABEAS CORPUS. PERICULOSIDADE. PERSONALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A falta de documentação comprobatória da ofensa injustificada ao direito de locomoção conduz à denegação da ordem, não à não admissão do processamento do habeas corpus.É de ser mantida a prisão preventiva decretada na sentença condenatória, uma vez devidamente fundamentada, ainda que o réu tenha respondido ao processo em liberdade.A real periculosidade do agente, aferível ante o fato concreto, aliado à reiteração em atos de afrontamento à lei, externando personalidade voltada à consecução de crimes, traz suporte à manutenção da constrição fundada na necessidade de garantia da ordem pública.Réu condenado por latrocínios e roubos circunstanciados à pena de 25 anos e 8 meses de reclusão. Outras condenações por roubo circunstanciado, lesões corporais dolosas e porte e arma de fogo. Periculosidade evidente.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR INCURSÃO NO ART. 157, §3º, SEGUNDA PARTE E NO ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS COMBINADOS COM O ART. 71, AINDA DO CÓDIGO PENAL. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. DEFICIENTE INSTRUÇÃO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DO HABEAS CORPUS. PERICULOSIDADE. PERSONALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A falta de documentação comprobatória da ofensa injustificada ao direito de locomoção conduz à denegação da ordem, não à não admissão do processa...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, INCISO II, C/C O ART.14, II DO CP E ART. 1º, ALÍNEA A, DA LEI 9.455/97. PRELIMINAR DE NULIDADE - CONCESSÃO DE NOVA VISTA AO MP APÓS ALEGAÇÕES FINAIS - REJEIÇÃO. PRONÚNCIA - PROVAS SUFICIENTES - VIABILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.A abertura de prazo para nova manifestação em alegações finais do Ministério Público acerca do jus puniendi quanto a um dos acusados, não importa em nulidade se à defesa foi concedido o mesmo direito de manifestação e apreciação das provas, máxime se o ato processual arrostado não diz respeito ao recorrente. Se as provas coligidas apontam a existência do crime, com indícios de que o acusado seja o seu autor, escorreita a sentença que o pronunciou, determinando que seja submetido a julgamento perante o tribunal do júri, eis que na fase da pronúncia, a dúvida reverte-se em prol da sociedade.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, INCISO II, C/C O ART.14, II DO CP E ART. 1º, ALÍNEA A, DA LEI 9.455/97. PRELIMINAR DE NULIDADE - CONCESSÃO DE NOVA VISTA AO MP APÓS ALEGAÇÕES FINAIS - REJEIÇÃO. PRONÚNCIA - PROVAS SUFICIENTES - VIABILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.A abertura de prazo para nova manifestação em alegações finais do Ministério Público acerca do jus puniendi quanto a um dos acusados, não importa em nulidade se à defesa foi concedido o mesmo direito de manifestação e apreciação das provas, máxime se o ato processual arrostado não diz respeito ao recorrente. Se as provas colig...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DA DEFESA. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PESSOAL E POR EDITAL. TEMPESTIVIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONDUTAS DOLOSAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO SEGUNDO DELITO PARA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE.- Conquanto tenha sido o réu intimado da r. sentença por edital, e o prazo transcorrido sem interposição do recurso, havendo, posteriormente, intimação pessoal, considera-se a partir desta a tempestividade do recurso.- A pretensão absolutória, quanto ao delito de receptação, não tem viabilidade, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, o que se deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas. Ademais, não há falar-se em absolvição por ausência de dolo, sob a alegação de falta de conhecimento da origem ilícita do bem, se autor possuía plena capacidade e experiência técnica para acautelar-se.- Consoante reiterados julgados, as placas de veículo integram o conceito de sinal identificador para efeito do artigo 311 do CP, ensejando a alteração daquelas a incidência da norma penal. - Se no momento da apreensão do veículo, este já ostentava placa adulterada, não há falar-se em crime tentado.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DA DEFESA. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PESSOAL E POR EDITAL. TEMPESTIVIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONDUTAS DOLOSAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO SEGUNDO DELITO PARA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE.- Conquanto tenha sido o réu intimado da r. sentença por edital, e o prazo transcorrido sem interposição do recurso, havendo, posteriormente, intimação pessoal, considera-se a partir desta a tempestividade do recurso.- A pretensão absolutória, quanto ao delit...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II DO CP E ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54. MATERIALIDADE E AUTORIA INDUVIDOSAS. DUPLA CONDENAÇÃO - INOCORRÊNCIA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. O reconhecimento de que o roubo fora praticado na companhia de adolescente não tem o condão de arredar o decreto condenatório pela corrupção de menores, porque diferentes os bens juridicamente tutelados num e noutro crime. Logo, presentes os elementos constitutivos do tipo previsto no art. 1º da Lei 2.252/54, a condenação é medida que se impõe, não havendo que se falar em bis in idem.Verificando-se que o Juiz, a partir de uma única análise das circunstâncias previstas no art. 59 do CP, exacerbou no mesmo patamar as reprimendas para delitos cujas penas são diversas, há de se proceder ao devido ajuste a fim de torná-las proporcionais.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II DO CP E ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54. MATERIALIDADE E AUTORIA INDUVIDOSAS. DUPLA CONDENAÇÃO - INOCORRÊNCIA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. O reconhecimento de que o roubo fora praticado na companhia de adolescente não tem o condão de arredar o decreto condenatório pela corrupção de menores, porque diferentes os bens juridicamente tutelados num e noutro crime. Logo, presentes os elementos constitutivos do tipo previsto no art. 1º da Lei 2.252/54, a condenação é medida que se impõe, não havendo que se falar em bis in idem.Verificando-se que o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. CONDENAÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES DA AUTORIA. RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVER UM DOS RÉUS. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO PENA NO MÍNINO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexistindo nos autos provas suficientes quanto à participação do acusado no fato delituoso, baseando-se condenação apenas em indícios, impõe-se a reforma da sentença que o condenou pela prática do crime de roubo seguido de morte, com fundamento no princípio 'in dubio pro reo'.2. Se as circunstâncias judiciais não são todas favoráveis ao agente, especialmente seus antecedentes, a pena base não poderia mesmo ser fixada no mínimo legal. 3. Recursos conhecidos. Provido o recurso do apelante JEFFERSON a fim de absolvê-lo por insuficiência de provas. Parcial provimento ao recurso de EDUARDO para diminuir a pena fixada na sentença.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. CONDENAÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES DA AUTORIA. RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVER UM DOS RÉUS. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO PENA NO MÍNINO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexistindo nos autos provas suficientes quanto à participação do acusado no fato delituoso, baseando-se condenação apenas em indícios, impõe-se a reforma da sentença que o condenou pela prática do crime de roubo seguido de morte, com fundamento no princípio 'in dubio pro reo'.2. S...
Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Confissão extrajudicial. Retratação. Prova. Desclassificação impossível. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena reduzida.1. A confissão do réu perante a autoridade policial, de que venderia parte da substância tóxica apreendida em sua residência, deve prevalecer sobre sua retratação em juízo quando ratificada por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório.2. Tratando-se de réu primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, impõe-se a redução da pena com fundamento no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6. O quantum da redução, dentro do parâmetro de um sexto a dois terços, fica a critério do juiz, que deve, para tanto, avaliar o histórico penal do beneficiário, a quantidade e a natureza do entorpecente, bem como a necessidade de prevenção e reprovação do crime.
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Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Confissão extrajudicial. Retratação. Prova. Desclassificação impossível. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena reduzida.1. A confissão do réu perante a autoridade policial, de que venderia parte da substância tóxica apreendida em sua residência, deve prevalecer sobre sua retratação em juízo quando ratificada por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório.2. Tratando-se de réu primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, impõe-se a redução da pena com fundamento no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6. O quantum d...
Roubo qualificado. Prova. Reconhecimento do réu pela vítima. Crime consumado. Arma extraviada. Co-autores não-identificados. Qualificadoras incidentes.1. O reconhecimento seguro do réu, pela vítima, como co-autor da subtração violenta de seus bens, é prova suficiente para condená-lo por roubo.2. Cessada a violência ou a grave ameaça exercida para a subtração do bem, considera-se consumado o roubo ainda que sua posse, pelo agente, tenha sido por breve espaço de tempo.3. Prescindível a apreensão da arma, bem como a identificação dos co-autores, para a incidência das qualificadoras, no roubo, quando comprovadas por outros meios de prova.
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Roubo qualificado. Prova. Reconhecimento do réu pela vítima. Crime consumado. Arma extraviada. Co-autores não-identificados. Qualificadoras incidentes.1. O reconhecimento seguro do réu, pela vítima, como co-autor da subtração violenta de seus bens, é prova suficiente para condená-lo por roubo.2. Cessada a violência ou a grave ameaça exercida para a subtração do bem, considera-se consumado o roubo ainda que sua posse, pelo agente, tenha sido por breve espaço de tempo.3. Prescindível a apreensão da arma, bem como a identificação dos co-autores, para a incidência das qualificadoras, no roubo, qua...
Roubo qualificado. Continuidade delitiva. Reincidência. Confissão espontânea. Compensação. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação genérica. Falta de indicação de fatos concretos.1. Tratando-se de crimes dolosos, cometidos contra vítimas diferentes e em continuidade delitiva, procede-se ao aumento de pena de conformidade com a regra estabelecida no parágrafo único do art. 71 do Código Penal.2. A análise desfavorável das circunstâncias judiciais, mediante fundamentação genérica, sem a indicação de fatos concretos, é insuficiente para justificar a fixação da pena-base acima da mínima cominada ao crime.
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Roubo qualificado. Continuidade delitiva. Reincidência. Confissão espontânea. Compensação. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação genérica. Falta de indicação de fatos concretos.1. Tratando-se de crimes dolosos, cometidos contra vítimas diferentes e em continuidade delitiva, procede-se ao aumento de pena de conformidade com a regra estabelecida no parágrafo único do art. 71 do Código Penal.2. A análise desfavorável das circunstâncias judiciais, mediante fundamentação genérica, sem a indicação de fatos concretos, é insuficiente para justificar a fixação da pena-base acima da míni...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 12 E ART 14 DA LEI Nº 6.368/76. INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 38 DA LEI Nº. 10.409/02. PREJUÍZO INDEMONSTRADO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA HÁ MAIS DE CINCO ANOS - MAUS ANTECEDENTES. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. PROGRESSÃO DE REGIME. PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA.Constatando-se que a denúncia contém todos os requisitos enumerados no artigo 41 do Código de Processo Penal, arreda-se a alegação de nulidade da peça acusatória.A inobservância do procedimento previsto no art. 38 da Lei nº. 10.409/02 constitui nulidade relativa, fazendo-se necessária a demonstração do efetivo prejuízo à defesa para que se possa decretar a nulidade do processo. Se a denúncia foi recebida somente após o escoamento do prazo autorizado pela Lei nº. 10.409/02, sem que houvesse qualquer manifestação do acusado, e do seu interrogatório não surgiram elementos que tornassem certa a improcedência, afasta-se a alegada nulidade.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, não só pela apreensão de drogas mas também em decorrência das investigações policiais que apontaram para a efetiva participação do acusado na organização criminosa, é quanto basta para a manutenção do decreto condenatório.Considera-se como reveladora de maus antecedentes a existência de condenação cuja sentença que decretou a extinção da punibilidade do acusado ocorreu em momento superior a um lustro anterior aos fatos.Se as provas indicam que alguns bens apreendidos foram obtidos mediante o lucro com o tráfico, é de se manter a decisão que concluiu pelo seu perdimento em favor da União.Na dicção do Supremo Tribunal Federal a progressão de regime de cumprimento de pena integra nossa ordem jurídica, sem exceção.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 12 E ART 14 DA LEI Nº 6.368/76. INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 38 DA LEI Nº. 10.409/02. PREJUÍZO INDEMONSTRADO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA HÁ MAIS DE CINCO ANOS - MAUS ANTECEDENTES. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. PROGRESSÃO DE REGIME. PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA.Constatando-se que a denúncia contém todos os requisitos enumerados no artigo 41 do Código de Processo Penal, arreda-se a alegação de nulidade da peça acusatória.A inobservância do procedimento prev...
JÚRI. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. PROVIMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPROVIMENTO.Intensa insensibilidade e dissimulação do réu, autor de crime premeditado e detentor de personalidade inegavelmente deformada, considerada a frieza e o sadismo do proceder, impõem a negativa valoração desta quando da dosimetria da pena.Censurável a conduta social de indivíduo que se locupleta do trabalho alheio, cuidando-se, ainda, de contumaz usuário de drogas.Adequação do regime inicial fechado, em face da Lei nº 11.464/2007 e do art. 33, §2º, a, do Código Penal.Apelação do representante do Ministério Público parcialmente provida para elevar o montante da pena.
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JÚRI. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. PROVIMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPROVIMENTO.Intensa insensibilidade e dissimulação do réu, autor de crime premeditado e detentor de personalidade inegavelmente deformada, considerada a frieza e o sadismo do proceder, impõem a negativa valoração desta quando da dosimetria da pena.Censurável a conduta social de indivíduo que se locupleta do trabalho alheio, cuidando-se, ainda, de contumaz usuário de drogas.Adequação do regime inicial fechado, em face da Lei nº 11.464...