PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. PENA. Conjunto probatório que ampara a condenação. Declarações harmônicas da vítima e reconhecimento seguro feito por ela.O resultado negativo do Laudo de Perícia Papiloscópica, por si só, não afasta a autoria, quando existentes provas que amparam a condenação.Para o reconhecimento do emprego de arma de fogo, não é obrigatória a apreensão da arma e seu conseqüente laudo técnico, quando presentes outros meios aptos a comprovar essa qualificadora. Constitui ônus da defesa provar a alegação de ausência de potencialidade lesiva da arma utilizada no crime.Pena bem dosada.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. PENA. Conjunto probatório que ampara a condenação. Declarações harmônicas da vítima e reconhecimento seguro feito por ela.O resultado negativo do Laudo de Perícia Papiloscópica, por si só, não afasta a autoria, quando existentes provas que amparam a condenação.Para o reconhecimento do emprego de arma de fogo, não é obrigatória a apreensão da arma e seu conseqüente laudo técnico, quando presentes outros meios aptos a comprovar essa qualificadora. Constitui ônus da defesa provar a alegação de ausência de potencialidade lesiva da ar...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS E DE COMPRADOR/USUÁRIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito desclassificatório para o artigo 28 do mesmo diploma legal.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais.Adequação do regime inicial fechado (art. 2º, §1º, Lei nº 8.072/90 c/c a Lei nº 11.464/07).Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS E DE COMPRADOR/USUÁRIO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável pleito desclassificatório para o artigo 28 do mesmo diploma legal.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verb...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, - lLEI Nº 11.343/2006). PROVAS. AUTORIA. CONDENAÇÃO. ASSOCIAÇÃO. INDÍCIOS. ABSOLVIÇÃO.A quantidade, a diversidade e a forma de acondicionamento das drogas encontradas em poder do réu, os depoimentos dos policiais e de testemunhas que presenciaram a apreensão do material na residência do acusado bastam para evidenciar a prática do tráfico de drogas imputado ao agente. Não obstante a comprovação da amizade entre os acusados e do tráfico de drogas que vinha sendo executado por um deles, as provas dos autos são rasas a patentear o liame subjetivo necessário à associação para a prática do comércio ilícito. Recurso parcialmente provido, para absolver o acusado da imputação do crime do art. 35, caput, da Lei n 11.343/2006.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, - lLEI Nº 11.343/2006). PROVAS. AUTORIA. CONDENAÇÃO. ASSOCIAÇÃO. INDÍCIOS. ABSOLVIÇÃO.A quantidade, a diversidade e a forma de acondicionamento das drogas encontradas em poder do réu, os depoimentos dos policiais e de testemunhas que presenciaram a apreensão do material na residência do acusado bastam para evidenciar a prática do tráfico de drogas imputado ao agente. Não obstante a comprovação da amizade entre os acusados e do tráfico de drogas que vinha sendo executado por um deles, as provas dos autos são rasa...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 180, CAPUT, DO CP. TENTATIVA DE EVASÃO QUANDO DO FLAGRANTE. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDENCIA FIXA, OCUPAÇÃO LÍCITA. Cuidando-se de indivíduo primário, de bons antecedentes, com residência fixa e atividade laboral, indiciado pela prática de crime de receptação - art. 180, caput, do CP, nada fazendo presumir possa restar ferida a ordem pública ou a econômica, ou, ainda, seja inviabilizada a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, desnecessária a manutenção da custódia cautelar, medida de exceção, que só se legitima na presença dos requisitos autorizadores inscritos no art. 312 do CPP, sob pena, ademais, de ofensa ao princípio da homogeneidade.Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 180, CAPUT, DO CP. TENTATIVA DE EVASÃO QUANDO DO FLAGRANTE. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDENCIA FIXA, OCUPAÇÃO LÍCITA. Cuidando-se de indivíduo primário, de bons antecedentes, com residência fixa e atividade laboral, indiciado pela prática de crime de receptação - art. 180, caput, do CP, nada fazendo presumir possa restar ferida a ordem pública ou a econômica, ou, ainda, seja inviabilizada a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, desnecessária a manutenção da custódia cautelar, medida de exceção, que só se leg...
PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. LEI 8.137/90. EXPOSIÇÃO À VENDA DE MERCADORIAS EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO. RESPONSABILIDADE DO GERENTE DO ESTABELECIMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE PRESENTE. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. PREVISÃO DA MODALIDADE CULPOSA.Comprovada a colocação à venda de produto impróprio para consumo pelo estabelecimento comercial, estando cometida ao acusado, na qualidade de gerente, a responsabilidade pela supervisão das tarefas desempenhadas pelos demais funcionários da empresa, dentre as quais a de verificação da qualidade dos produtos expostos, detendo sobre eles poder de decisão e fiscalização, faz-se presente o nexo de causalidade, habilitando o apelante a responder pessoal e penalmente pelas irregularidades constatadas.Advindo a responsabilidade daquele de negligência para com as atribuições a si conferidas, a postulada absolvição, com fundamento na atipicidade da conduta diante da ausência de dolo direto ou eventual, encontra óbice nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 8.137/1990, onde expressamente prevista a modalidade culposa.Apelo parcialmente provido para condenar o apelante a título de culpa procedendo-se à nova dosimetria da pena.
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PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. LEI 8.137/90. EXPOSIÇÃO À VENDA DE MERCADORIAS EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO. RESPONSABILIDADE DO GERENTE DO ESTABELECIMENTO. NEXO DE CAUSALIDADE PRESENTE. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. PREVISÃO DA MODALIDADE CULPOSA.Comprovada a colocação à venda de produto impróprio para consumo pelo estabelecimento comercial, estando cometida ao acusado, na qualidade de gerente, a responsabilidade pela supervisão das tarefas desempenhadas pelos demais funcionários da empresa, dentre as quais a de verificação da qual...
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INC. III DO ART. 18 DA LEI Nº 6368/76.Conjunto probatório harmônico que demonstra a autoria da apelante.A nova Lei Antitóxicos não prevê causa de aumento de pena correspondente àquela prevista no inciso III do art. 18 da revogada Lei n. 6.368/76, como também não criou qualquer tipo penal correspondente. Sobreveio, pois, novatio legis in melius. Assim, impositiva aplicação retroativa, a beneficiar o agente (art. 2º do CP e art. 5º, XL, da CF).Quanto à pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, faz-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal, de vez que não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável, pena de se estimular tal conduta.O fim colimado pelo legislador, ao editar a Lei nº 9.714/98, ampliando o rol de aplicação das penas restritivas de direito, objetivou englobar um número maior de crimes de menor gravidade, reservando a pena restritiva de liberdade para os crimes mais graves, cujos autores devem ser isolados do meio social, nesse sentido sendo expressa a exposição de motivos do Projeto de Lei nº 698/96. Não se pode considerar os crimes hediondos e os a eles equiparados, definidos na Lei nº 8.072/1990, como de menor gravidade, a merecer o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Tanto que o próprio legislador constituinte outorgou tratamento mais severo aos autores de crimes mais graves, prescrevendo, no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos ....Provimento parcial à apelação apenas para excluir o acréscimo de pena decorrente do inc. III do art. 18 da Lei nº 6.368/76.
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TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INC. III DO ART. 18 DA LEI Nº 6368/76.Conjunto probatório harmônico que demonstra a autoria da apelante.A nova Lei Antitóxicos não prevê causa de aumento de pena correspondente àquela prevista no inciso III do art. 18 da revogada Lei n. 6.368/76, como também não criou qualquer tipo penal correspondente. Sobreveio, pois, novatio legis in melius. Assim, impositiva aplicação retroativa, a benefic...
PENAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONCISA. DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. ANTECEDENTES PENAIS.Não há nulidade quando a decisão bem analisa as provas dos autos para condenar o agente, mesmo que de forma objetiva e concisa.Sendo o dolo do crime de receptação estado subjetivo do comportamento do agente e em face da negativa deste, pode e deve ser obtido por outros meios idôneos a configurar a prática da receptação. Na espécie dos autos, as circunstâncias e os indícios atestam os termos da denúncia.Na apreciação dos antecedentes penais, o fato é que não há como se equiparar um indivíduo portador de folha penal imaculada ao detentor de um histórico penal, que pode e deve contribuir na avaliação subjetiva, em especial de sua personalidade, e na determinação de reprimenda apropriada.Apelação desprovida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONCISA. DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. ANTECEDENTES PENAIS.Não há nulidade quando a decisão bem analisa as provas dos autos para condenar o agente, mesmo que de forma objetiva e concisa.Sendo o dolo do crime de receptação estado subjetivo do comportamento do agente e em face da negativa deste, pode e deve ser obtido por outros meios idôneos a configurar a prática da receptação. Na espécie dos autos, as circunstâncias e os indícios atestam os termos da denúncia.Na apreciação dos antecedentes penais, o fato é que não h...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA E ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA PENAL EXCESSIVA. CORREÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.A alegação de estar sofrendo ameaça de morte não é razão suficiente para excluir a ilicitude da conduta prevista no artigo 14 da Lei 10.826/2003, máxime se a alegação não é comprovada pelo agente. Tendo em vista o mínimo da pena ser de dois anos, afigura-se excessiva a fixação desta quantidade acrescida em nove meses exclusivamente só pelo fato de serem duas as armas ilegalmente portadas pelo réu, não lhe sendo desfavoráveis as demais circunstâncias judiciais avaliadas na sentença. A reincidência prepondera sobre a atenuante na confissão espontânea, devendo, contudo, ser mitigada proporcionalmente. A reincidência em crime doloso obsta o regime aberto de cumprimento e a sua substituição por medida alternativa. Inteligência dos artigos 33 e 44 do Código Penal. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA E ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA PENAL EXCESSIVA. CORREÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.A alegação de estar sofrendo ameaça de morte não é razão suficiente para excluir a ilicitude da conduta prevista no artigo 14 da Lei 10.826/2003, máxime se a alegação não é comprovada pelo agente. Tendo em vista o mínimo da pena ser de dois anos, afigura-se excessiva a fixação desta quantidade acrescida em nove meses exclusivamente só pelo fato de serem duas as armas ilegalme...
PENAL. FURTO EM RESIDÊNCIA. RUPTURA DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. o depoimento de policiais goza da presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e devem ser valorados com maior credibilidade, especialmente quando se apresentam harmônicos entre si e coerentes com os demais elementos de prova. Desnecessária a pesquisa papiloscópicas para averiguar a existência de fragmentos das impressões digitais do agente no local do crime. Vigente o princípio do livre convencimento motivado, o juiz podendo fundamentar a sua convicção íntima com base em outros elementos de prova existentes nos autos. A culpabilidade não pode ser valorada negativamente com base apenas em argumentos genéricos. Sendo inerente ao tipo penal em apreciação, que só admite a modalidade dolosa, não pode implicar o acréscimo da pena base. Inquéritos e ações penais em andamento não configuram maus antecedentes, mas permitem a valoração da personalidade do agente, enquanto a conduta social exige fundamentação distinta. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. FURTO EM RESIDÊNCIA. RUPTURA DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. o depoimento de policiais goza da presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e devem ser valorados com maior credibilidade, especialmente quando se apresentam harmônicos entre si e coerentes com os demais elementos de prova. Desnecessária a pesquisa papiloscópicas para averiguar a existência de fragmentos das impressões digitais do agente no local do crime. Vigente o princípio do livre convencimento...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO DE PENA EM DOIS QUINTOS. ADEQUAÇÃO. CONCURSO FORMAL. ACRÉSCIMO EM PROPORÇÃO COM A QUANTIDADE DE DELITOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO ÓRGÃO ACUSADOR. O aumento decorrente das majorantes previstas no § 2º do artigo 157 do Código Penal não resulta de simples cálculo aritmético correspondente à quantidade de circunstâncias qualificadoras, mas das peculiaridades do caso concreto, que indiquem maior ou menor grau de censurabilidade da conduta e, conseqüentemente, da necessidade de maior rigor para a correta repressão e prevenção do delito. No concurso formal de crimes, o acréscimo deve ser aferido em função do número de delitos. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUMENTO DE PENA EM DOIS QUINTOS. ADEQUAÇÃO. CONCURSO FORMAL. ACRÉSCIMO EM PROPORÇÃO COM A QUANTIDADE DE DELITOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO ÓRGÃO ACUSADOR. O aumento decorrente das majorantes previstas no § 2º do artigo 157 do Código Penal não resulta de simples cálculo aritmético correspondente à quantidade de circunstâncias qualificadoras, mas das peculiaridades do caso concreto, que indiquem maior ou menor grau de censurabilidade da conduta e, conseqüentemente, da necessidade de maior rigor para a correta repressão e prevenção...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA PROVA DE AUTORIA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. RÉU DETENTOR DO IMÓVEL ONDE FORAM ENCONTRADAS QUANTIDADES SUBSTANCIOSAS DE MACONHA E DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.A condenação por tráfico de entorpecentes se impõe nos casos em que, apesar da negativa do réu, o conjunto probatório demonstra satisfatoriamente a materialidade e a autoria do crime. Descabe a desclassificação da conduta de tráfico para o tipo previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, quando evidente o intuito de mercancia pela expressiva quantidade e diversidade das drogas apreendidas (maconha e cocaína) e sua forma de acondicionamento e armazenamento. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA PROVA DE AUTORIA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. RÉU DETENTOR DO IMÓVEL ONDE FORAM ENCONTRADAS QUANTIDADES SUBSTANCIOSAS DE MACONHA E DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.A condenação por tráfico de entorpecentes se impõe nos casos em que, apesar da negativa do réu, o conjunto probatório demonstra satisfatoriamente a materialidade e a autoria do crime. Descabe a desclassificação da conduta de tráfico para o tipo previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, quando...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE POSSE PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DA PROVA NÃO DEMONSTRADA. VALOR PROBANTE DO TESTEMUNHO DE POLICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. Não se cogita de insuficiência probatória quando os elementos probatórios colhidos durante o flagrante e em juízo apontam a materialidade e a autoria do tráfico ilícito de entorpecentes. Revestem-se de ampla credibilidade o depoimento de agentes policiais coerente com os demais elementos de convicção, estando de acordo com a lógica e com a observação do que comumente acontece. A retratação da confissão do réu no flagrante não deve prevalecer quando não corroborada pelas demais provas. Estando corretamente fundamentada a sentença, mantém-se a pena base fixada no primeiro grau de jurisdição. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE POSSE PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DA PROVA NÃO DEMONSTRADA. VALOR PROBANTE DO TESTEMUNHO DE POLICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. Não se cogita de insuficiência probatória quando os elementos probatórios colhidos durante o flagrante e em juízo apontam a materialidade e a autoria do tráfico ilícito de entorpecentes. Revestem-se de ampla credibilidade o depoimento de agentes policiais coerente com os demais elementos de convicção, estando de aco...
PENAL. ROUBO QUADRUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO, TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO E CONSTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.1 A palavra da vítima se reveste de especial relevância nos crimes contra o patrimônio, especialmente quando corroborada por outros elementos de convicção colhidos nos autos. O reconhecimento do réu pela vítima está coadunado com o depoimento de uma testemunha que viu o réu passar várias vezes no local onde aquela foi abordada, elidindo o álibi da defesa, de que o assaltante estava preso no dia do fato.2 É de se conferir plena credibilidade à versão da vítima, ao afirmar que foi abordada por três assaltantes que a despojaram do seu carro, tendo um deles saído do local conduzindo a res furtiva enquanto os outros dois o mantiveram cativo sob vigilância, além de subtraírem o dinheiro que portava consigo.3 A impossibilidade de realização da prova pericial para demonstrar a potencialidade lesiva da arma de fogo utilizada na intimidação da vítima, por esta confirmada, não afasta a incidência da qualificadora do artigo 157, § 2º, inciso I do Código Penal, acarretando a inversão do ônus da prova em desfavor do réu. Precedentes.4 Recurso improvido.
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PENAL. ROUBO QUADRUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO, TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO E CONSTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.1 A palavra da vítima se reveste de especial relevância nos crimes contra o patrimônio, especialmente quando corroborada por outros elementos de convicção colhidos nos autos. O reconhecimento do réu pela vítima está coadunado com o depoimento de uma testemu...
'HABEAS CORPUS'. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. COMPORTAMENTO FAMILIAR E SOCIAL DO PACIENTE. INTERVENÇÃO ESTATAL. NECESSIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A gravidade do ato infracional praticado com violência física à pessoa e em concurso de agentes, aliada à necessidade de garantia da ordem pública e tendo em vista as condições pessoais do menor, que registra passagem recente pela Vara da Infância e da Juventude e não conta com o amparo familiar, justificam a internação provisória, nos termos do artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente, exigindo-se a pronta intervenção estatal para que seja interrompida a reiteração de condutas infracionais. Demais disso, existem indícios suficientes de participação do adolescente no ato apurado e a representação foi oferecida, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado pela via do writ.2. 'Habeas Corpus' conhecido. Ordem denegada.
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'HABEAS CORPUS'. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. COMPORTAMENTO FAMILIAR E SOCIAL DO PACIENTE. INTERVENÇÃO ESTATAL. NECESSIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A gravidade do ato infracional praticado com violência física à pessoa e em concurso de agentes, aliada à necessidade de garantia da ordem pública e tendo em vista as condições pessoais do menor, que registra passagem recente pela Vara da Infância e da Juventude e não conta com o amparo familiar, justificam a internação provisória, nos termos do artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adole...
PENAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM ANALISADAS. QUANTUM DA PENA MANTIDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não deve prosperar o inconformismo do Parquet em relação à exasperação da pena-base aplicada, se as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do CP foram bem consideradas pelo magistrado a quo, aumentando-a em patamar razoável e proporcional, de acordo com o que é justo e necessário para a reprovação do crime. 2. Por outro lado, verificando-se que as circunstâncias judiciais não são de todo favoráveis ao apelado, especialmente os antecedentes, deve a ele ser imposto o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, 'a' do CP e art. 59, inciso III, todos do Código Penal. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para estabelecer o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
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PENAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM ANALISADAS. QUANTUM DA PENA MANTIDO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não deve prosperar o inconformismo do Parquet em relação à exasperação da pena-base aplicada, se as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do CP foram bem consideradas pelo magistrado a quo, aumentando-a em patamar razoável e proporcional, de acordo com o que é justo e necessário para a reprovação do crime. 2. Por outro lado, verificando-se que as...
'HABEAS CORPUS'. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO AGENTES. EMPREGO ARMA FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A periculosidade do réu, evidenciada pelas concretas circunstâncias do crime, bem como a repercussão social e gravidade do delito, justificam o decreto segregativo cautelar como forma de garantir a ordem pública. 2 - A primariedade e os bons antecedentes e a residência fixa não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação social.3 - 'Habeas Corpus' conhecido. Ordem denegada.
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'HABEAS CORPUS'. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO AGENTES. EMPREGO ARMA FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A periculosidade do réu, evidenciada pelas concretas circunstâncias do crime, bem como a repercussão social e gravidade do delito, justificam o decreto segregativo cautelar como forma de garantir a ordem pública. 2 - A primariedade e os bons antecedentes e a residência fixa não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, qua...
PENAL - ARTIGO 12, CAPUT DA LEI Nº 6.368/76. DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. ELEVAÇÃO DA PENA - VIABILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE.A quantidade elevada de entorpecente (1.596 gramas de maconha) aliada aos maus antecedentes e à personalidade do acusado, que revela ser ele voltado para a prática de ilícitos, autoriza o recrudescimento da pena-base.Verificando-se que, no segundo estágio da dosimetria, o Juiz deixou de valorar a reincidência, a reprimenda deve ser agravada.Tratando-se de crime hediondo, o cumprimento da pena se dá em regime inicial fechado.
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PENAL - ARTIGO 12, CAPUT DA LEI Nº 6.368/76. DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. ELEVAÇÃO DA PENA - VIABILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE.A quantidade elevada de entorpecente (1.596 gramas de maconha) aliada aos maus antecedentes e à personalidade do acusado, que revela ser ele voltado para a prática de ilícitos, autoriza o recrudescimento da pena-base.Verificando-se que, no segundo estágio da dosimetria, o Juiz deixou de valorar a reincidência, a reprimenda deve ser agravada.Tratando-se de crime hediondo, o cumprimento da pena se dá em regim...
PENAL. ART. 155, § 4º, I C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Quem adentra em estabelecimento comercial, removendo o telhado, e procura subtrair bem móvel comete crime de furto, ainda que na forma tentada.Os depoimentos dos policiais, quando coerentes e harmônicos com as demais provas dos autos, são prova idônea para o decreto condenatórioO princípio da insignificância - excludente supralegal - deve ser aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo, irrisório. Se a pena estabelecida pelo Juízo a quo revela-se exacerbada, cumpre ao Tribunal reduzi-la ao patamar adequado.
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PENAL. ART. 155, § 4º, I C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Quem adentra em estabelecimento comercial, removendo o telhado, e procura subtrair bem móvel comete crime de furto, ainda que na forma tentada.Os depoimentos dos policiais, quando coerentes e harmônicos com as demais provas dos autos, são prova idônea para o decreto condenatórioO princípio da insignificância - excludente supralegal - deve ser aplicável somente nos casos em que o valor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONSUMAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. DESCABIMENTO. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CARACTERIZAÇÃO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. Comprovado o crime de roubo, a desclassificação se mostra inviável, vez que a subtração dos pertences da vítima se revestiu de grave ameaça. 3. Em relação ao momento consumativo do roubo, a orientação sufragada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal e pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça é a de que a ocorrência da posse mansa e pacífica da res é irrelevante, bastando que o agente, mediante violência ou grave ameaça, retire a coisa da esfera da vítima.4. Na desistência voluntária, o agente interrompe sponte sua a execução do delito, o que não ocorreu na espécie.5. A qualificadora inserta no inciso V, do § 2º, do artigo 157, do Código Penal, tem lugar quando o réu mantém a vítima à sua mercê, privando-a da liberdade por tempo superior ao necessário para o assenhoramento dos bens subtraídos.6. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONSUMAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. DESCABIMENTO. PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CARACTERIZAÇÃO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. Comprovado o crime de roubo, a desclassificação se mostra inviável...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 593, INCISO III, ALÍNEAS C E D, DO CPP. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS EM PLENÁRIO. NULIDADE AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL. 1. A qualificadora é elemento do tipo, de modo que, em se tratando de crimes dolosos contra a vida, não pode ser afastada em sede de apelação, sob pena de afronta ao princípio da soberania dos veredictos. 2. A decisão só pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos quando integralmente dissociada do conjunto probatório, ou seja, quando não encontra nenhum apoio nas provas colhidas no processo. Assim, tendo os jurados optado por uma das versões apresentadas em plenário - baseadas em provas coligidas nos autos -, não há de se falar em nulidade do decisum. 3. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231. 4. O Plenário do colendo Superior Tribunal Federal, ao julgar o HC 82959/SP, no dia 23 de fevereiro de 2006, reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º, da Lei n.º 8.072/90, que determina o cumprimento da pena privativa de liberdade para os crimes ali descritos em regime integralmente fechado. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 593, INCISO III, ALÍNEAS C E D, DO CPP. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS EM PLENÁRIO. NULIDADE AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL. 1. A qualificadora é elemento do tipo, de modo que, em se tratando de crimes dolosos contra a vida, não pode ser afastada em sede de apelação, sob pena d...