RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES - DESNECESSIDADE DE CURADOR AO MENOR DE 21 ANOS E MAIOR DE 18 ANOS - AUSÊNCIA DE NULIDADE - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.1. Ao menor de 21 anos e maior de 18 não é mais exigida a presença de curador, não só porque o novo Código Civil estabeleceu o fim da menoridade aos 18 anos, como também porque a Lei 10.792/2003 revogou expressamente o disposto no artigo 194 do Código de Processo Penal.2. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. 3. As dúvidas existentes acerca do crime devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional de submissão do julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. 4. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES - DESNECESSIDADE DE CURADOR AO MENOR DE 21 ANOS E MAIOR DE 18 ANOS - AUSÊNCIA DE NULIDADE - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.1. Ao menor de 21 anos e maior de 18 não é mais exigida a presença de curador, não só porque o novo Código Civil estabeleceu o fim da menoridade aos 18 anos, como também porque a Lei 10.792/2003 revogou expressamente o disposto no artigo 194 do Código de Processo Penal.2. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da mater...
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 121, § 2º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Se o paciente responde pelos crimes previstos nos art. 121, § 2º, inc. IV do CP e art. 14 da Lei nº 10.826/03, pesando contra si fortes indícios de autoria e em circunstâncias que recomendam sua segregação cautelar, tem-se como escorreita a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ante a necessidade de garantia da ordem pública. Demais disso, o fato de não ter comprovação nos autos de ocupação lícita e endereço fixo, permite concluir que eventual aplicação da lei penal também estaria ameaçada com sua colocação em liberdade, principalmente tratando-se de paciente pronunciado e com sessão de julgamento designado para data próxima.2. É inaplicável o artigo 580 do CPP quando não se trata de identidade de situações a reclamarem igual providência, máxime considerando que ao co-réu foi imputada participação secundária no homicídio. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 121, § 2º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. Se o paciente responde pelos crimes previstos nos art. 121, § 2º, inc. IV do CP e art. 14 da Lei nº 10.826/03, pesando contra si fortes indícios de autoria e em circunstâncias que recomendam sua segregação cautelar, tem-se como escorreita a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória an...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELAS VESTES E FISIONOMIA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - HARMONIA DAS PROVAS - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO NO TIPO PENAL - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO DA PENA - OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP.1. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente os objetos encontrados em poder do acusado, hábeis a proceder ao arrombamento da residência.2. Se o rompimento de obstáculo integra o tipo penal a que foi denunciado e condenado o acusado, artigo 155, §4º, inciso I c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, não pode ser utilizado para agravar a pena-base nas circunstâncias do crime.3. O regime inicial deve permanecer o semi-aberto, quando os critérios previstos no artigo 59 do Código Penal não são totalmente favoráveis ao agente, em face da disposição do §3º do artigo 33 do Código Penal.4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão da execução não deve ser concedida pelo Juiz, quando a medida não é socialmente recomendável e o acusado apresenta circunstâncias judiciais desfavoráveis.5. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELAS VESTES E FISIONOMIA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - HARMONIA DAS PROVAS - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO NO TIPO PENAL - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO DA PENA - OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP.1. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente os objetos encontrados em poder do acusado, hábeis a proceder ao arrombamento da r...
PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REINCIDÊNCIA - OCORRÊNCIA - MAUS ANTECEDENTES - INEXISTÊNCIA -REDUÇÃO DA PENA-BASE.1. Configura o crime do art. 14 da Lei nº 10.826/2003 o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2. A pena-base deve ser reduzida se não forem comprovados os maus antecedentes do acusado na fase própria.3. A teor do enunciado 269 da Súmula do STJ, embora a reincidência não imponha, o regime inicial fechado deve ser mantido quando a personalidade do réu é voltada para a prática de ilícitos.4. Apelo parcialmente provido.
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PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REINCIDÊNCIA - OCORRÊNCIA - MAUS ANTECEDENTES - INEXISTÊNCIA -REDUÇÃO DA PENA-BASE.1. Configura o crime do art. 14 da Lei nº 10.826/2003 o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2. A pena-base deve ser reduzida se não forem comprovados os maus antecedentes do acusado na fase própria.3. A teor do enunciado 269 da Súmula do STJ, embora a reincidência não imponha, o regime inicial fechado deve ser mantido quando a personalidade do réu é voltada para a prática...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME HEDIONDO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALDADE DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. HABEAS CORPUS Nº 82.959/SP. PRINCÍPIO DA ABSTRATIVIZAÇÃO. EFEITOS ERGA OMNES. FATO ANTERIOR Á LEI Nº 11.464/2007. 1 A função social do recurso extraordinário experimenta uma fase de intensa redefinição, em observância ao princípio da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade, de modo a conferir maior efetividade às decisões da Suprema Corte, por meio de um processo de objetivação que visa abarcar não só a relação envolvendo as partes subjetivas do respectivo processo, mas toda e qualquer relação jurídica similar.2 A declaração de inconstitucionalidade do regime integralmente fechado procedida no Habeas Corpus nº 82.959/SP tem, portanto, eficácia erga omnes. A sua comunicação ao Senado Federal visava tão somente conferir-lhe maior publicidade, numa aplicação prática da teoria da mutação constitucional. Precedente na Reclamação nº 4.335-5 da Defensoria Pública da União.3 Iniciado o cumprimento da pena antes da vigência da Lei nº 11.464/2007 e sob o influxo da declaração de inconstitucionalidade do regime integralmente fechado, devem ser aplicadas as normas do artigo 112 da Lei de Execução Penal, vigentes à época e mais benéfica ao preso. 4 Recurso improvido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME HEDIONDO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALDADE DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. HABEAS CORPUS Nº 82.959/SP. PRINCÍPIO DA ABSTRATIVIZAÇÃO. EFEITOS ERGA OMNES. FATO ANTERIOR Á LEI Nº 11.464/2007. 1 A função social do recurso extraordinário experimenta uma fase de intensa redefinição, em observância ao princípio da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade, de modo a conferir maior efetividade às decisões da Suprema Corte, por meio de um processo de objetivação que visa abarcar não só a relação envolvendo as partes subjetivas do respectivo processo, mas tod...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APELO MANEJADO PELA DEFESA. CONCURSO DE CRIMES CARACTERIZADO. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. APELO MINISTERIAL - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA NÃO-CONFIGURADA. CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENAÇÃO. Se as condutas dos agentes foram dirigidas contra duas vítimas, caracterizado está o concurso de crimes. Verificando-se que a pena estabelecida pelo Juízo a quo revela-se exacerbada, cumpre ao Tribunal reduzi-la ao patamar adequado.A restrição de liberdade da vítima, mesmo que por breve período, não desnatura a causa especial de aumento de pena estabelecida no art. 157, § 2º, V do Código Penal. Contudo, não se configura aludida qualificadora se a sujeição não extrapola à necessária para a execução de segundo crime. Se não vieram para os autos documentos hábeis à comprovação de que os adolescentes apresentavam sinais de corrupção, resta configurado o tipo penal previsto no art. 1º da Lei nº 2.252/54.Apelos parcialmente providos.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APELO MANEJADO PELA DEFESA. CONCURSO DE CRIMES CARACTERIZADO. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. APELO MINISTERIAL - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA NÃO-CONFIGURADA. CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENAÇÃO. Se as condutas dos agentes foram dirigidas contra duas vítimas, caracterizado está o concurso de crimes. Verificando-se que a pena estabelecida pelo Juízo a quo revela-se exacerbada, cumpre ao Tribunal reduzi-la ao patamar adequado.A restrição de liberdade da vítima, mesmo que por breve período, não desnatura a causa especial de...
PENAL - ART. 155, § 4º, INCISO III DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE CHAVE FALSA - INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES - RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RETRATAÇÃO - ATENUANTE - INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. MAIORIA.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelas declarações da vítima e das testemunhas que confirmaram a participação do recorrente no furto, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. Comprovada por perícia a eficiência do engenho utilizado para acionar mecanismos de fechaduras e de ignições de veículos, mantém-se a qualificadora.Não ofende o princípio da presunção de inocência considerar-se, para fim de fixação da pena, a existência de inquéritos policiais e de processos penais em andamento como indicativo de maus antecedentes (precedentes do STF).Se o réu retratou-se em juízo, a atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, não há de ser considerada (precedentes do STF). Contudo, se o juiz aplicou a pena com severidade, cumpre ao Tribunal abrandá-la, conforme o necessário para a reeducação do apenado.
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PENAL - ART. 155, § 4º, INCISO III DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE CHAVE FALSA - INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES - RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RETRATAÇÃO - ATENUANTE - INAPLICABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. MAIORIA.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelas declarações da vítima e das testemunhas que confirmaram a participação do recorrente no furto, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. Comp...
PENAL. LEI N. 8.666/93. CRIME DO ART. 89. DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI E SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. AUTORIA. PROVAS. DOLO. TIPICIDADE. PENA DE MULTA.Tipicidade e dolo exaustivamente demonstrados pelo conjunto probatório, não havendo dúvida de que as condutas dos acusados amoldaram-se ao tipo do artigo 89 da Lei de licitações, pois houve tanto dispensa indevida de procedimento licitatório quanto omissão de formalidade pertinente à dispensa.Não há como acolher a pretensão de majoração da pena de multa por absoluta falta de previsão legal. O art. 99 da Lei n. 8.666/93 é claro ao dispor que os índices percentuais do seu § 1º (de 2% a 5%) incidirão sobre uma base correspondente ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente, cuja ocorrência não noticiam os autos, e o apelo é pela aplicação dos índices sobre o valor do contrato. Apelos desprovidos.
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PENAL. LEI N. 8.666/93. CRIME DO ART. 89. DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI E SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. AUTORIA. PROVAS. DOLO. TIPICIDADE. PENA DE MULTA.Tipicidade e dolo exaustivamente demonstrados pelo conjunto probatório, não havendo dúvida de que as condutas dos acusados amoldaram-se ao tipo do artigo 89 da Lei de licitações, pois houve tanto dispensa indevida de procedimento licitatório quanto omissão de formalidade pertinente à dispensa.Não há como acolher a pretensão de majoração da pena de multa por absoluta falta de previsão legal. O art. 99 da L...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA POR FATO ANTERIOR. IMPOSIÇÃO DE NOVA MEDIDA. POSSIBILIDADE. REGISTRO NA FOLHA DE PASAGEM. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. PARECER TÉCNICO. ELEMENTOS CONSIDERADOS NA ESCOLHA DA MEDIDA A SER IMPOSTA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. CONDIÇÕES PESSOAIS DOS ADOLESCENTES. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA.1. O fato de o adolescente encontrar-se cumprindo medida socioeducativa, por ato infracional anterior, não impede a imposição de nova medida. 2. A internação mostra-se adequada ao adolescente que, além de não freqüentar a escola e não ter bom convívio familiar, comete ato infracional grave, equiparado ao homicídio.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA POR FATO ANTERIOR. IMPOSIÇÃO DE NOVA MEDIDA. POSSIBILIDADE. REGISTRO NA FOLHA DE PASAGEM. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. PARECER TÉCNICO. ELEMENTOS CONSIDERADOS NA ESCOLHA DA MEDIDA A SER IMPOSTA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. CONDIÇÕES PESSOAIS DOS ADOLESCENTES. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA.1. O fato de o adolescente encontrar-se cumprindo medida socioeducativa, por ato infracional anterior, não impede a imposição de nova medida. 2. A internação mostra-se adequ...
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. 1. Confirma-se a sentença que julgou procedente a representação ante a prova robusta de que os adolescentes foram os autores do ato infracional, excluída a possibilidade de que tenham agido em legítima defesa. 2. Mostra-se adequada a aplicação da medida sócio-educativa de Internação por tempo indeterminado ao adolescente em situação de risco que praticou ato infracional análogo ao crime de latrocínio.3. Recursos improvidos.
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VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. 1. Confirma-se a sentença que julgou procedente a representação ante a prova robusta de que os adolescentes foram os autores do ato infracional, excluída a possibilidade de que tenham agido em legítima defesa. 2. Mostra-se adequada a aplicação da medida sócio-educativa de Internação por tempo indeterminado ao adolescente em situação de risco que praticou ato infracional análogo ao crime de latrocínio.3. Recursos improvidos.
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LATROCÍNIO TENTADO. AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL E PENA PECUNIÁRIA.- A pretensão absolutória não tem viabilidade, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar as condutas levadas a efeito pelo acusado, o que deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas.- O reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes contra o patrimônio - roubo circunstanciado e latrocínio tentado - consubstancia-se em entendimento bastante favorável ao réu, dissonante do entendimento jurisprudencial, mas que deve ser mantido em respeito ao princípio non reformatio in pejus, haja vista que se trata de recurso exclusivo da defesa.- Em face de a pena-base ter sido fixada no valor mínimo cominado, assim como adotados as frações mínimas para os acréscimos necessários, e a fração máxima para redução pela tentativa, observa-se que em todas as etapas da dosimetria foram utilizados os parâmetros legais mais favoráveis ao réu, não há qualquer repara o ser feito na pena imposta.- O regime prisional inicialmente fechado, mostra-se o mais adequado, tendo em conta que um dos delitos praticados está relacionado como crime hediondo, além de ser elevado o quantum da pena a ser cumprida pelo réu.- A pena pecuniária é parte da condenação, não havendo que se falar em isenção. Cabe, contudo, ao Juízo das Execuções avaliar as condições econômicas do réu e a possibilidade de seu pagamento. - Recurso não provido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LATROCÍNIO TENTADO. AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL E PENA PECUNIÁRIA.- A pretensão absolutória não tem viabilidade, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar as condutas levadas a efeito pelo acusado, o que deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas.- O reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes...
ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. ATENUANTE. MENORIDADE. SÚMULA Nº. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.As declarações das vítimas, apoiadas nos demais elementos dos autos, em se tratando de crimes cometidos sem a presença de outras pessoas, são prova válida para a condenação, mesmo ante a palavra divergente do réu. No caso em exame, as vítimas descreveram harmonicamente os fatos e reconheceram, sem sombra de dúvidas, o réu apelante como sendo um dos autores do crime. Ademais, a perícia papiloscópica atestou que havia impressões digitais do acusado no veículo objeto do roubo. Então, o conjunto probatório dos autos é robusto e conclusivo quanto à prática do delito e de sua autoria, estando apto a fundamentar o decreto condenatório, pelo que não há que se falar em insuficiência de provas.Nos termos da súmula nº. 231 do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.Recurso conhecido e improvido.
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ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. ATENUANTE. MENORIDADE. SÚMULA Nº. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.As declarações das vítimas, apoiadas nos demais elementos dos autos, em se tratando de crimes cometidos sem a presença de outras pessoas, são prova válida para a condenação, mesmo ante a palavra divergente do réu. No caso em exame, as vítimas descreveram harmonicamente os fatos e reconheceram, sem sombra de dúvidas, o réu apelante como sendo um dos autores do crime. Ademais, a perícia papiloscópica atestou que havia impressões digitai...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.- O conjunto probatório, composto de provas técnicas e testemunhais, respalda a condenação.- A pena foi fixada adequadamente, com a observância do sistema trifásico e análise correta das circunstâncias judiciais.- Tratando-se de crime cometido sob a égide da Lei 6368/76, e presentes os requisitos legais, não há óbice à fixação de regime mais brando ou à substituição da pena. - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.- O conjunto probatório, composto de provas técnicas e testemunhais, respalda a condenação.- A pena foi fixada adequadamente, com a observância do sistema trifásico e análise correta das circunstâncias judiciais.- Tratando-se de crime cometido sob a égide da Lei 6368/76, e presentes os requisitos legais, não há óbice à fixação de regime mais brando ou à substituição da pena. - Recurso...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DUAS VEZES. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E DAS TESTEMUNHAS. NEGATIVA DISSOCIADA DA PROVA DOS AUTOS.Comprovada está a autoria dos dois crimes de roubo qualificados pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, através da confissão do acusado perante a autoridade policial, dos depoimentos dos policiais que o prenderam em flagrante delito e dos empregados do estabelecimento comercial que presenciaram os fatos e fizeram o reconhecimento do autor na lavratura do auto, não merecendo acolhimento para absolvição a negativa dos fatos em juízo, por se encontrar a assertiva dissociada das demais provas dos autos.Apelação conhecida e provida.
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DUAS VEZES. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E DAS TESTEMUNHAS. NEGATIVA DISSOCIADA DA PROVA DOS AUTOS.Comprovada está a autoria dos dois crimes de roubo qualificados pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, através da confissão do acusado perante a autoridade policial, dos depoimentos dos policiais que o prenderam em flagrante delito e dos empregados do estabelecimento comercial que presenciaram os fatos e fizeram o reconhecimento do autor na lavratura do auto, não merecendo acol...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. ORDEM CONCEDIDA EM OUTRO HABEAS CORPUS PELO STJ. WRIT PREJUDICADO.1.Se o pedido formulado nesta via ? o afastamento ao óbice à progressão do regime de cumprimento de pena no caso de crimes hediondos, em face da recente jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, que passou a considerar inconstitucional a disposição do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 ? foi integralmente deferido ao paciente, também por meio de habeas corpus, pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, tal fato, em termos processuais, torna vazia de conteúdo a presente impetração, que perde o seu objeto.2.Habeas corpus prejudicado.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. ORDEM CONCEDIDA EM OUTRO HABEAS CORPUS PELO STJ. WRIT PREJUDICADO.1.Se o pedido formulado nesta via ? o afastamento ao óbice à progressão do regime de cumprimento de pena no caso de crimes hediondos, em face da recente jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, que passou a considerar inconstitucional a disposição do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 ? foi integralmente deferido ao paciente, também por meio de habeas corpus, pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, tal fato, em termos processuais, torna vazia de co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 593, INCISO III, ALÍNEAS C E D, DO CPP. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS EM PLENÁRIO. NULIDADE AFASTADA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. 1.A decisão só pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos quando integralmente dissociada do conjunto probatório, ou seja, quando não encontra nenhum apoio nas provas colhidas no processo. Assim, tendo os jurados optado por uma das versões apresentadas em plenário - baseadas em provas coligidas nos autos -, não há de se falar em nulidade do decisum. 2.Se as circunstâncias judiciais foram acertadamente analisadas pelo douto julgador monocrático, a reprimenda aplicada há de ser mantida. 3.O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP).4.Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ART. 593, INCISO III, ALÍNEAS C E D, DO CPP. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS EM PLENÁRIO. NULIDADE AFASTADA. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. 1.A decisão só pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos quando integralmente dissociada do conjunto probatório, ou seja, quando não encontra nenhum apoio nas provas colhidas no processo. Assim, tendo os jurados optado por uma das versões apresentadas em plenário - baseadas em provas coligidas nos autos -, não há de se falar em nulidade do decisum....
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS - VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - ARMA NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA - PROVA TESTEMUNHAL. 1. Os depoimentos e o reconhecimento pelas vítimas devem ser valorados como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.2. O fato de a arma não ter sido localizada em poder do agente não afasta a causa de aumento do crime de roubo, ante a segura prova testemunhal produzida.3. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS - VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - ARMA NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA - PROVA TESTEMUNHAL. 1. Os depoimentos e o reconhecimento pelas vítimas devem ser valorados como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.2. O fato de a arma não ter sido localizada em poder do agente não afasta a causa de aumento do crime de roubo, ante a segura prova testemunhal produzida.3. Recurso i...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE.1. Configura o crime do art. 14 da Lei nº. 10.826/2003 o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2. Autoria e materialidade do delito, comprovadas pela prova testemunhal, colhida sob o crivo do contraditório, e laudo de exame de arma de fogo obstam a pretensão absolutória.3. Não há interesse recursal quando a pena é arbitrada no mínimo legal e a irresignação é quanto ao que é apontado como inadequada análise das circunstâncias judiciais.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE.1. Configura o crime do art. 14 da Lei nº. 10.826/2003 o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2. Autoria e materialidade do delito, comprovadas pela prova testemunhal, colhida sob o crivo do contraditório, e laudo de exame de arma de fogo obstam a pretensão absolutória.3. Não há interesse recursal quando a pena é arbitrada no mínimo...
JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. NULIDADES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. LIBELO-ACUSATÓRIO APÓCRIFO. REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA PENA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.A falta de citação do acusado restou integralmente sanada com a sua apresentação para interrogatório, sendo-lhe oportunizada entrevista reservada com defensor público, tanto que não demonstrado mínimo prejuízo às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.Além de não demonstrado prejuízo decorrente da aprocrifia do libelo crime-acusatório, a carência de assinatura na peça ministerial é mera irregularidade, a qual foi cabalmente suprida. Termo de apelação interposto com fundamento nas alíneas a, b, c e d do inciso III do artigo 593 do CPP e razões do recurso deduzindo matéria relativa apenas às alíneas c e d. Conhecimento de todas as matérias.O advérbio manifestamente, posto na alínea d do inciso III do art. 593 do CPP, evidencia que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do conselho de sentença é arbitrária, dissociando-se integralmente da prova dos autos. Isso não ocorre quando a decisão encontra apoio em uma das versões, idônea, constante dos autos. A desfavorabilidade das circunstâncias judiciais, devidamente sopesadas pelo julgador, foi suficiente para elevar a pena acima do mínimo legal. Recurso desprovido.
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JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. NULIDADES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. LIBELO-ACUSATÓRIO APÓCRIFO. REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA PENA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.A falta de citação do acusado restou integralmente sanada com a sua apresentação para interrogatório, sendo-lhe oportunizada entrevista reservada com defensor público, tanto que não demonstrado mínimo prejuízo às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.Além de não demonstrado prejuízo decor...
PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. SUBTRAÇÃO DE BENS. FORNECIMENTO DE SENHA BANCÁRIA. CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. SANÇÕES AUTÔNOMAS. ANTECEDENTES PENAIS. PERSONALIDADE DO AGENTE.Para a configuração do crime de roubo, suficiente a existência da grave ameaça ou violência física e o despojamento dos bens da vítima, não se exigindo desta qualquer atitude. Na extorsão, além da grave ameaça ou violência física, é imprescindível que a vítima pratique determinado ato ou deste se abstenha, o que possibilitará ao agente a obtenção de vantagem indevida.O tipo subjetivo destes crimes também diverge. Enquanto, no roubo, o dolo do agente está na vontade de subtrair, empregando-se violência e/ou grave ameaça contra a vítima, na extorsão, o dolo funda-se em constranger a vítima a fazer, deixar de fazer ou a tolerar que se faça alguma coisa. Somente após o trânsito em julgado, podem ser aferidos como desfavoráveis os antecedentes penais do agente. Entretanto, pesa negativamente na aferição da personalidade do agente a existência de inquéritos ou ações penais em andamento.Apelação provida em parte.
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PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. SUBTRAÇÃO DE BENS. FORNECIMENTO DE SENHA BANCÁRIA. CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. SANÇÕES AUTÔNOMAS. ANTECEDENTES PENAIS. PERSONALIDADE DO AGENTE.Para a configuração do crime de roubo, suficiente a existência da grave ameaça ou violência física e o despojamento dos bens da vítima, não se exigindo desta qualquer atitude. Na extorsão, além da grave ameaça ou violência física, é imprescindível que a vítima pratique determinado ato ou deste se abstenha, o que possibilitará ao agente a obtenção de vantagem indevida.O tipo subjetivo destes crimes também di...