PENA-BASE - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CORRETA FIXAÇÃO - MULTA - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - INEXISTÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO1)Fixada a pena-base acima do mínimo legal, em razão de ser o apenado voltado para a prática delituosa, registrando maus antecedentes, e, ainda por em nada ter contribuído a vítima para o crime, observado foi o critério estabelecido no artigo 59 do CP, não reclamando a decisão correção.2)Deve o julgador, ao fixar a pena pecuniária, levar em conta a capacidade econômica do apenado, sendo este o critério mais atual a ser seguido.3)Não se dando os diversos crimes na mesma condição de tempo e lugar, não guardando eles correlação entre si, presentes não se fazem as condições estabelecidas no artigo 71, do Código Penal, para reconhecer-se a existência da continuidade delitiva.4)Recurso conhecido e improvido.
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PENA-BASE - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CORRETA FIXAÇÃO - MULTA - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - INEXISTÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO1)Fixada a pena-base acima do mínimo legal, em razão de ser o apenado voltado para a prática delituosa, registrando maus antecedentes, e, ainda por em nada ter contribuído a vítima para o crime, observado foi o critério estabelecido no artigo 59 do CP, não reclamando a decisão correção.2)Deve o julgador, ao fixar a pena pecuniária, levar em conta a capacidade econômica do apenado, sendo este o critério mais atual a ser seguido.3)Não se dando os div...
HABEAS CORPUS - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - POSSIBILIDADE DE O RÉU RECOLHER-SE À PRISÃO ANTES DO TRÃNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - NÃO MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU DA NÃO CULPABILIDADE - PACIENTE CONDENADO À PENA DE 6(SEIS) ANOS E 3(TRÊS) MESES DE RECLUSÃO POR ESTELIONATO (CINCO VEZES), QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE, COMPARECEU A TODOS OS ATOS DO PROCESSO E FOI BENEFICIADO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS NA DECISÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NÃO LHE CONCEDE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MAUS ANTECEDENTES QUE POR SI SÓ NÃO JUSTIFICAM, NO CASO DOS AUTOS, O RECOLHIMENTO DO PACIENTE À PRISÃO PARA RECORRER - PRECEDENTES DO STF, STJ E DA CASA - ORDEM CONCEDIDA, EXPEDINDO-SE SALVO-CONDUTO - 1. À luz do princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º, LVII, da CF, a faculdade do agente apelar em liberdade objetivando a reforma de sentença penal condenatória é a regra, somente impondo-se o recolhimento provisório à prisão, nas hipóteses em que enseja a prisão preventiva, pela ocorrência de uma das circunstâncias previstas no art. 312 do CPP (RT 760/564) 2. A princípio, os maus antecedentes e a possível reincidência do Paciente seria um óbice ao reconhecimento do direito em recorrer em liberdade (art. 594 CPP), porém, não se verifica, in casu, a presença do periculum in mora, pedra de toque das prisões ad processum, conforme previsto no parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal. 2.1 Porquanto, tendo o Paciente respondido ao processo em liberdade, comparecendo a todos os atos processuais para os quais foi intimado e ainda ter sido beneficiado com a atenuante da confissão espontânea, assisti-lhe o direito de recorrer em liberdade se não demonstrado, quantum satis, a necessidade da segregação cautelar. 3. Precedentes do STF. 3.1 Mesmo que o agente haja permanecido solto durante a instrução criminal, admite-se a denegação do direito de apelar em liberdade quando presente qualquer das hipóteses previstas no art. 312 do CPP. No caso, a sentença condenatória não contém fundamentação suficiente para justificar a prisão, baseando-se apenas na gravidade da conduta do agente e na violência com que ela se deu. Alegações referentes ao regime prisional e à fixação da pena não veiculadas na impetração originária, não são passíveis de conhecimento, pena de supressão de instância. Ordem conhecida parcialmente, e, nessa parte, concedida. (in Habeas Corpus n. 86065, DJ 17-03-2006, p. 16, Relator: Carlos Britto). 4. Precedente do C. STJ. 4.1 Tendo o réu respondido ao processo em liberdade, o seu direito de apelar nesta condição somente lhe pode ser denegado se evidenciadas quaisquer hipóteses previstas no art. 312 do CPP, quando da prolação da sentença (Precedentes). II - Inexiste motivação convincente se não foi indicado qualquer fato novo que justificasse a expedição de mandado de prisão (Precedentes). III - Se, na r. sentença condenatória, foi fixado o regime semi-aberto como o inicial de cumprimento da pena, deverá, em princípio, o réu aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade, se por outro motivo não estiver preso (Precedentes). Writ concedido. (in Habeas Corpus 51609/SP (200502116016), Relator: Ministro Felix Fischer, DJ 19/06/2006 p. 161).5. Precedentes da Casa. 5.1 1 - A decisão que determina o recolhimento do acusado à prisão como condicionante ao direito de recorrer deve ser fundamentada em fatos concretos que demonstrem efetivamente a periculosidade do réu e os requisitos da preventiva, não bastando a menção à reincidência do réu, mormente quando este respondeu a todo o processo em liberdade.(sic in Habeas Corpus 20060020018119, 1ª Turma Criminal, Relator: Edson Smaniotto, DJ 24/05/2006 pág: 105). 5.2 Prevalece o entendimento de que, tendo o Paciente respondido ao processo em liberdade, assim deve permanecer para recorrer, motivo hábil não se pondo na sentença para determinar o recolhimento, insuficientes, de si só, a gravidade do crime e a pena imposta. (in Habeas Corpus 20030020099603, 1a Turma Criminal, Relator: Mário Machado, DJ 10/03/2004 Pág: 66). 6. Ordem conhecida e concedida para o fim de revogar a determinação do recolhimento à prisão do réu, expedindo-se salvo-conduto.
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HABEAS CORPUS - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - POSSIBILIDADE DE O RÉU RECOLHER-SE À PRISÃO ANTES DO TRÃNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - NÃO MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU DA NÃO CULPABILIDADE - PACIENTE CONDENADO À PENA DE 6(SEIS) ANOS E 3(TRÊS) MESES DE RECLUSÃO POR ESTELIONATO (CINCO VEZES), QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE, COMPARECEU A TODOS OS ATOS DO PROCESSO E FOI BENEFICIADO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS NA DECISÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NÃO LHE CONCEDE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MAUS AN...
PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - TENTATIVA - APELAÇÃO - PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. 1 - MESMO CONSIDERANDO-SE QUE O VALOR DA RES FURTIVA É DE VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO, NÃO SE PODE, SOB O PÁLIO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, CONSIDERAR QUE UM FURTO DE SOM PRATICADO COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO SEJA PERMITIDO PERANTE A SOCIEDADE. 2 - SE COADUNARMOS QUE ESSA IDÉIA O ESTADO ESTARÁ DANDO MARGEM À SITUAÇÕES DE PERIGO EM QUE QUALQUER CIDADÃO PODERÁ SE VALER DE TAL PRINCÍPIO PARA JUSTIFICAR A PRÁTICA DE FURTOS, INCENTIVANDO POR CERTO, CONDUTAS QUE, ATENTARIAM CONTRA A ORDEM SOCIAL, COLOCANDO EM RISCO A SEGURANÇA DA COLETIVIDADE. 3 - PARA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA É IMPRESCINDÍVEL QUE ESTEJAM COMPROVADOS O DESVALOR DO DANO, DA AÇÃO E DA CULPABILIDADE, NÃO BASTANDO O PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA, SOB PENA DE CRIAR-SE UM DIREITO AO CIDADÃO QUE PRATIQUE SUBTRAÇÃO MÍNIMA. 4 - MODALIDADE DE CRIME - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - NÃO VISLUMBRA A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA, PORTANTO, NÃO HÁ COMO SE FALAR NOS PRIVILÉGIOS DO ARTIGO 155 § 2º DO CÓDIGO PENAL, CONFORME VEM-SE POSICIONANDO A JURISPRUDÊNCIA - 5 - CORRETAMENTE APLICOU A PENA O NOBRE JUIZ SENTENCIANTE, CONSIDERANDO A NÃO POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE. O PRESENTE ASSUNTO JÁ ESTÁ PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ONDE A SÚMULA 231 É INCISIVA E ABORDA QUE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - TENTATIVA - APELAÇÃO - PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA 231 DO STJ. 1 - MESMO CONSIDERANDO-SE QUE O VALOR DA RES FURTIVA É DE VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO, NÃO SE PODE, SOB O PÁLIO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, CONSIDERAR QUE UM FURTO DE SOM PRATICADO COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO SEJA PERMITIDO PERANTE A SOCIEDADE. 2 - SE COADUNARMOS QUE ESSA IDÉIA O ESTADO ESTARÁ DANDO MARGEM À SITUAÇÕES DE PERIGO EM QUE Q...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - NEGATIVA DE AUTORIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - CONFIRMAÇÃO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. I - PRATICADO O CRIME SEM A PRESENÇA OCULAR DE UMA PESSOA, A PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL, MÁXIME QUANDO EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS - II - O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II, DO § 2º, DO ART. 157, DO CPB, NÃO MERECE ACOLHIMENTO, UMA VEZ COMPROVADOS O EMPREGO DA ARMA, BEM COMO A PARTICIPAÇÃO DE OUTRA PESSOA NA EMPREITADA CRIMINOSA. III - PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. IV - SENTENÇA MANTIDA.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - NEGATIVA DE AUTORIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - CONFIRMAÇÃO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA. I - PRATICADO O CRIME SEM A PRESENÇA OCULAR DE UMA PESSOA, A PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL, MÁXIME QUANDO EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS - II - O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II, DO § 2º, DO ART. 157, DO CPB, NÃO MERECE ACOLHIMENTO, UMA VEZ COMPROVADOS O EMPREGO DA ARMA, BEM COMO A PARTICIPA...
PENAL E PROCESSUAL - ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18, III, AMBOS DA LEI 6.368/76. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - INVIABILIDADE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - ABOLITIO CRIMINIS - LEI N. 11.343/2006. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Se a droga foi apreendida em poder da apelante, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para a conduta delineada no art. 16 da LAT.A Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que revogou expressamente a Lei 6.368/76, deixou de recriminar a associação eventual para o tráfico, antes prevista no art. 18, III, da lei revogada, e, sendo neste tópico, mais favorável ao acusado, deve retroagir para beneficiá-lo, mesmo no período de vacatio legis.A substituição da pena prevista no art. 44 do Código Penal não se aplica a crimes equiparados a hediondos, (precedentes jurisprudenciais).
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PENAL E PROCESSUAL - ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18, III, AMBOS DA LEI 6.368/76. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - INVIABILIDADE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - ABOLITIO CRIMINIS - LEI N. 11.343/2006. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Se a droga foi apreendida em poder da apelante, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para a con...
Tráfico de entorpecentes. Prova. Elementos do crime aferidos como circunstâncias judiciais. Reincidência não-comprovada. Aumento de pena excluído.1. Suficientes como prova da autoria e da materialidade do delito tipificado no art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76, as declarações de policiais que prenderam a ré em flagrante com maconha e cocaína em sua residência, quando investigavam seu envolvimento nesse delito, logo depois de avistá-la em comportamento típico de traficância.2. As circunstâncias judiciais relativas aos elementos constitutivos do tipo são desconsideradas na fixação da pena-base.3. Inexistente prova da reincidência, mediante documento idôneo, exclui-se o aumento de pena imposto com base nessa circunstância agravante.
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Tráfico de entorpecentes. Prova. Elementos do crime aferidos como circunstâncias judiciais. Reincidência não-comprovada. Aumento de pena excluído.1. Suficientes como prova da autoria e da materialidade do delito tipificado no art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76, as declarações de policiais que prenderam a ré em flagrante com maconha e cocaína em sua residência, quando investigavam seu envolvimento nesse delito, logo depois de avistá-la em comportamento típico de traficância.2. As circunstâncias judiciais relativas aos elementos constitutivos do tipo são desconsideradas na fixação da pena-base.3...
Receptação qualificada. Formação de quadrilha. Suspensão condicional do processo. Requisitos. Prova da autoria. Conhecimento da procedência ilícita dos bens. Inversão do ônus da prova. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Antecedentes criminais. Pena.1. Para fazer jus à suspensão condicional do processo, de conformidade com o art. 89 da Lei nº 9.099/95, é imprescindível que o réu não esteja sendo processado por outro crime e preencha os requisitos para o sursis (art. 77 do CP).2. Afirmado pelos réus o desconhecimento da procedência ilícita dos veículos, com eles apreendidos, cumpria-lhes fazer prova da veracidade dessa alegação.3. Provada a existência de associação permanente entre os réus, destinada à prática de delitos contra o patrimônio, incensurável a sentença que os condenou como incursos no art. 288 do Código Penal.4. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.5. Diante da inexistência de provas de que um deles responde a outras ações penais, exclui-se a avaliação negativa de seus antecedentes para efeito de redução de sua pena.
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Receptação qualificada. Formação de quadrilha. Suspensão condicional do processo. Requisitos. Prova da autoria. Conhecimento da procedência ilícita dos bens. Inversão do ônus da prova. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Antecedentes criminais. Pena.1. Para fazer jus à suspensão condicional do processo, de conformidade com o art. 89 da Lei nº 9.099/95, é imprescindível que o réu não esteja sendo processado por outro crime e preencha os requisitos para o sursis (art. 77 do CP).2. Afirmado pelos réus o desconhecimento da procedência ilícita dos veículos, com eles apreendidos, cumpria-lhes fa...
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DA AUTORIA. REQUISITOS DO ARTIGO 408 DO CPP. PRONÚNCIA. QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. provada a existência do crime e afirmado por testemunha o envolvimento do réu, a pronúncia é medida que se impõe (artigo 408 do CPP).2. A pronúncia constitui sentença de conteúdo declaratório, na qual o magistrado proclama tão-somente a admissibilidade da acusação, para que seja decidida pelo Conselho de Sentença.3. Outrossim, existindo indícios de que o réu agiu por vingança, deve a qualificadora do motivo torpe ser submetida à apreciação do Júri Popular.4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DA AUTORIA. REQUISITOS DO ARTIGO 408 DO CPP. PRONÚNCIA. QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. MANUTENÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. provada a existência do crime e afirmado por testemunha o envolvimento do réu, a pronúncia é medida que se impõe (artigo 408 do CPP).2. A pronúncia constitui sentença de conteúdo declaratório, na qual o magistrado proclama tão-somente a admissibilidade da acusação, para que seja decidida pelo Conselho de Sentença.3. Outrossim, existindo indícios de que o réu agiu por vingança, deve a qualificadora do motivo t...
HABEAS CORPUS - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - CONCESSÃO PELO JUÍZO A QUO - PEDIDO PREJUDICADO - TESE MINISTERIAL EM PARECER - TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - ESTADO DE NECESSIDADE E CRIME DE BAGATELA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA APRECIAÇÃO DAS QUESTÕES LEVANTADAS - ORDEM PREJUDICADA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E DENEGADA EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS QUESTÕES - UNÂNIME. Julga-se prejudicado o writ diante da concessão da liberdade provisória pelo Juízo a quo.Inexistindo elementos suficientes de prova nos autos do habeas corpus, não há como auferir o grau de envolvimento dos réus na conduta ilícita, tampouco a forma e as condições como fora praticada, tornando inviável o acolhimento do pedido ministerial.
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HABEAS CORPUS - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - CONCESSÃO PELO JUÍZO A QUO - PEDIDO PREJUDICADO - TESE MINISTERIAL EM PARECER - TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - ESTADO DE NECESSIDADE E CRIME DE BAGATELA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA APRECIAÇÃO DAS QUESTÕES LEVANTADAS - ORDEM PREJUDICADA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E DENEGADA EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS QUESTÕES - UNÂNIME. Julga-se prejudicado o writ diante da concessão da liberdade provisória pelo Juízo a quo.Inexistindo elementos suficientes de prova nos autos do habeas corpus, não há como...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO FURTADO E POSTERIORMENTE APREENDIDO EM DELEGACIA DE POLÍCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO. LIMINAR DEFERIDA E SEGURANÇA CONCEDIDA. PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO DO MANDAMUS. REJEIÇÃO. LEGALIDADE DO ATO. REFORMA DA SENTENÇA. 1- Havendo evidente interesse do Distrito Federal no prosseguimento da demanda, em especial para demonstrar a legalidade da apreensão do veículo, não há que se falar em perda de objeto do mandado de segurança. 2- Considerando que a apreensão do veículo ocorreu em razão de indícios de crimes envolvendo o bem, que estavam sendo apurados por inquérito policial, inclusive quanto à propriedade do mesmo, com acerto agiu a autoridade policial em indeferir o pedido de restituição do veículo, não possuindo o ato qualquer eiva de ilegalidade ou abusividade, além de estar ele em consonância com o que estatui os artigos 6º, II, e 120 do CPP, pelo que se impõe a reforma da sentença com a conseqüente denegação da segurança. 3- Recurso de apelação e remessa oficial conhecidos e providos. Maioria.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO FURTADO E POSTERIORMENTE APREENDIDO EM DELEGACIA DE POLÍCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO. LIMINAR DEFERIDA E SEGURANÇA CONCEDIDA. PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO DO MANDAMUS. REJEIÇÃO. LEGALIDADE DO ATO. REFORMA DA SENTENÇA. 1- Havendo evidente interesse do Distrito Federal no prosseguimento da demanda, em especial para demonstrar a legalidade da apreensão do veículo, não há que se falar em perda de objeto do mandado de segurança. 2- Considerando que a apreensão do veículo ocorreu em razão de indícios de crimes envolvendo o bem,...
PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - PROCESSUAL PENAL -RECURSOS DE APELAÇÂO CRIMINAL DE WENDEL, RAFAEL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONTRIBUIÇÃO PARA INCENTIVO OU DIFUSÂO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - EXCLUSÂO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 18, III DA LAT/76 - APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENÉFICA AO RÉU - PROVA DA PRÁTICA DE DIFUSÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PALAVRA DO CO-RÉU E DE TESTEMUNHAS IDÔNEAS - DIMINUIÇÂO DA PENA DE WENDEL DIANTE DA MENORIDADE - 1. Nas mesmas penas para o crime de tráfico de drogas incorre quem contribui de qualquer forma para incentivar ou difundir o uso indevido ou o tráfico ilícito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. (inciso III, do § 2º do art. 12 da Lei 6.368/76). 1.1 Noutras palavras: ao intermediar o tráfico de substâncias entorpecentes, o Apelante Wendel contribuiu decisiva e diretamente, para a difusão do tráfico de substância entorpecente, estando sua conduta tipificada no inciso III do § 2º do art. 12 da LAT/76. 2. Os Apelantes tiveram suas penas aumentadas em 1/3 (um terço) diante da causa especial de aumento de pena previsto no art. 18, inciso III, da Lei nº 6.368/76, já revogada. 2.1 A Lei 11.434/06, atual Lei de Tóxicos, não prevê esta causa de aumento de pena sendo, portanto, no particular, mais benéfica ao Apelante. 2.2 Nos termos do Parágrafo único do art. 2º do Código Penal Brasileiro, Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.. 2.3 Se a lei nova exclui uma causa de aumento de pena prevista na norma anterior, retroage para beneficiar o réu. 2.4 Obséquio ao princípio da retroatividade da lei mais benigna. 3. Decotada a pena corporal, a mesma sorte segue a pena pecuniária. 3. Além de além de consumidor de drogas, o Apelante RAFAEL também exercia a mercancia de substâncias entorpecentes. 4. Recurso do Ministério Público prejudicado. 5. Sentença reformada.
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PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - PROCESSUAL PENAL -RECURSOS DE APELAÇÂO CRIMINAL DE WENDEL, RAFAEL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONTRIBUIÇÃO PARA INCENTIVO OU DIFUSÂO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - EXCLUSÂO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 18, III DA LAT/76 - APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENÉFICA AO RÉU - PROVA DA PRÁTICA DE DIFUSÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PALAVRA DO CO-RÉU E DE TESTEMUNHAS IDÔNEAS - DIMINUIÇÂO DA PENA DE WENDEL DIANTE DA MENORIDADE - 1. Nas mesmas penas para o crime de tráfico de drogas incorre quem contribui de qualquer forma para incentivar ou d...
HABEAS CORPUS - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - POSSIBILIDADE DE O RÉU RECOLHER-SE À PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - NÃO MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU DA NÃO CULPABILIDADE - PACIENTE CONDENADO À PENA DE 08 (OITO) ANOS e 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO POR ESTELIONATO (CINCO VEZES), QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE, COMPARECEU A TODOS OS ATOS DO PROCESSO E FOI BENEFICIADO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REINCIDÊNCIA RECONHECIDA NA R. SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NÃO LHE CONCEDE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REINCIDÊNCIA QUE POR SI SÓ NÃO JUSTIFICA, NO CASO DOS AUTOS, O RECOLHIMENTO DO PACIENTE À PRISÃO PARA RECORRER - PRECEDENTES DO STF, STJ E DA CASA - ORDEM CONCEDIDA, EXPEDINDO-SE SALVO-CONDUTO - 1. À luz do princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º, LVII, da CF, a faculdade do agente apelar em liberdade objetivando a reforma de sentença penal condenatória é a regra, somente impondo-se o recolhimento provisório à prisão, nas hipóteses em que enseja a prisão preventiva, pela ocorrência de uma das circunstâncias previstas no art. 312 do CPP (RT 760/564) 2. A princípio, a reincidência do Paciente seria um óbice ao reconhecimento do direito em recorrer em liberdade (art. 594 CPP), porém, não se verifica, in casu, a presença do periculum in mora, pedra de toque das prisões ad processum, conforme previsto no parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal. 2.1 Porquanto, tendo o Paciente respondido ao processo em liberdade, comparecendo a todos os atos processuais para os quais foi intimado e ainda ter sido beneficiado com a atenuante da confissão espontânea, assisti-lhe o direito de recorrer em liberdade se não demonstrado, quantum satis, a necessidade da segregação cautelar. 3. Precedentes do STF. 3.1 Mesmo que o agente haja permanecido solto durante a instrução criminal, admite-se a denegação do direito de apelar em liberdade quando presente qualquer das hipóteses previstas no art. 312 do CPP. No caso, a sentença condenatória não contém fundamentação suficiente para justificar a prisão, baseando-se apenas na gravidade da conduta do agente e na violência com que ela se deu. Alegações referentes ao regime prisional e à fixação da pena não veiculadas na impetração originária, não são passíveis de conhecimento, pena de supressão de instância. Ordem conhecida parcialmente, e, nessa parte, concedida. (in Habeas Corpus n. 86065, DJ 17-03-2006, p. 16, Relator: Carlos Britto). 4. Precedente do C. STJ. 4.1 Tendo o réu respondido ao processo em liberdade, o seu direito de apelar nesta condição somente lhe pode ser denegado se evidenciadas quaisquer hipóteses previstas no art. 312 do CPP, quando da prolação da sentença (Precedentes). II - Inexiste motivação convincente se não foi indicado qualquer fato novo que justificasse a expedição de mandado de prisão (Precedentes). III - Se, na r. sentença condenatória, foi fixado o regime semi-aberto como o inicial de cumprimento da pena, deverá, em princípio, o réu aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade, se por outro motivo não estiver preso (Precedentes). Writ concedido. (in Habeas Corpus 51609/SP (200502116016), Relator: Ministro Felix Fischer, DJ 19/06/2006 p. 161).5. Precedentes da Casa. 5.1 1 - A decisão que determina o recolhimento do acusado à prisão como condicionante ao direito de recorrer deve ser fundamentada em fatos concretos que demonstrem efetivamente a periculosidade do réu e os requisitos da preventiva, não bastando a menção à reincidência do réu, mormente quando este respondeu a todo o processo em liberdade.(sic in Habeas Corpus 20060020018119, 1ª Turma Criminal, Relator: Edson Smaniotto, DJ 24/05/2006 pág: 105). 5.2 Prevalece o entendimento de que, tendo o Paciente respondido ao processo em liberdade, assim deve permanecer para recorrer, motivo hábil não se pondo na sentença para determinar o recolhimento, insuficientes, de si só, a gravidade do crime e a pena imposta. (in Habeas Corpus 20030020099603, 1a Turma Criminal, Relator: Mário Machado, DJ 10/03/2004 Pág: 66). 6. Ordem conhecida e concedida para o fim de revogar a determinação do recolhimento à prisão do réu, expedindo-se salvo-conduto.
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HABEAS CORPUS - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - POSSIBILIDADE DE O RÉU RECOLHER-SE À PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - NÃO MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU DA NÃO CULPABILIDADE - PACIENTE CONDENADO À PENA DE 08 (OITO) ANOS e 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO POR ESTELIONATO (CINCO VEZES), QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE, COMPARECEU A TODOS OS ATOS DO PROCESSO E FOI BENEFICIADO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REINCIDÊNCIA RECONHECIDA NA R. SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NÃO LHE CONCEDE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REINC...
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA - NEGATIVA DE AUTORIA - VIA INADEQUADA PARA AVALIAÇÃO DE PROVAS - PACIENTE QUE RESPONDE A DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO - FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LEGALIDADE. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. IRRELEVÂNCIA DIANTE DA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - I - O habeas corpus, que tem rito célere, não é a via adequada para examinar fatos e provas, nem se presta ao exame da alegação de que o paciente não praticou o crime pelo qual foi preso cautelarmente e denunciado. II - Cabe aqui examinar se o Paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na em sua liberdade de ir e vir. III - A concessão do benefício da liberdade provisória somente se justifica quando há prova efetiva da desnecessidade da custódia cautelar. III.1 In casu, o Paciente está sendo acusado de haver praticado duplo homicídio qualificado e haver se evadido após os crimes, sendo preso cinco meses após em virtude de prisão preventiva. IV- A fuga do paciente do distrito da culpa constitui elemento suficiente para a decretação da prisão preventiva, pela conveniência da instrução criminal, bem como para garantir a aplicação da lei penal, aliado ao fato de que este comportamento atrapalha a regular tramitação do processo penal, atrasando a instrução criminal. IV-A Por isso é forçoso convir que a decisão hostilizada está devidamente fundamentada, pois salienta, à vista dos fatos concretos, a necessidade da prisão hostilizada no resguardo: a) da ordem pública - a periculosidade do paciente é demonstrada pela conduta optada; b) da instrução criminal, pois testemunhas estão sendo intimidadas, o que compromete, em alto grau, os fins da jurisdição; c) eventual aplicação da lei penal, uma vez que o paciente demonstrou claro intento de homiziar-se e, ainda agora, não comprova possuir vínculos estáveis com o distrito da culpa. (sic fl. 136, Dra. CONCEIÇÃO DE MARIA PACHECO BRITO, Procuradora de Justiça). V -A primariedade e os bons antecedentes do paciente, como condições pessoais favoráveis, são irrelevantes para o fim de obstarem a decretação da prisão preventiva, quando demonstrada a efetiva necessidade da medida cautelar, em razão da presença dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. VI - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA - NEGATIVA DE AUTORIA - VIA INADEQUADA PARA AVALIAÇÃO DE PROVAS - PACIENTE QUE RESPONDE A DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO - FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LEGALIDADE. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. IRRELEVÂNCIA DIANTE DA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - I - O habeas corpus, que tem rito célere, não é a via adequada para examinar fatos e provas, nem se presta ao exame da alegação de que o paciente não praticou o...
EMENTA - HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. REQUISITOS - DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO RECONHECIMENTO. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU - FACULDADE E NÃO OBRIGATORIEDADE - MANDADO DE CONDUÇÂO COERCITIVA DO RÉU - ILEGALIDADE - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Código de Processo Penal, artigo 366). 2. A providência cautelar objetiva a conservação da prova e permite ao julgador formular seu convencimento com base em elementos colhidos ao tempo dos fatos, que representam com maior fidelidade a verdade real, pedra angular do processo penal. 2.1 A lei concedeu ao magistrado na hipótese de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, determinar a produção das provas consideradas urgentes, demandando consistente fundamentação. 3. São requisitos da suspensão da ação penal: a) citação editalícia do réu (arts. 361 e 363); b) que o réu não tenha comparecido em juízo para interrogatório; c) não tenha advogado constituído nos autos. 4. O Estado tem o poder-dever de solucionar as lides seja de que natureza for, ainda que sem a presença do réu, cujo comparecimento não é obrigatório, assumindo, no entanto, os riscos decorrentes da revelia. 5. O paciente foi denunciado pela prática dos crimes roubo qualificado e extorsão, comparecendo imperiosa a produção antecipada de provas, haja vista que se pretende produzir a prova oral, com a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e, considerando-se o fato de que a procrastinação na coleta dos depoimentos só vem a contribuir para a imperfeição ou não aproveitamento da prova, tal medida consiste em uma garantia, sobretudo, para o processo. 5.1 Não custa lembrar que As provas antecipadas serão produzidas na presença do Ministério Público e do defensor dativo (§ 1º art. 366 CPP). 5. A produção antecipada de provas não autoriza a condução coercitiva do réu para comparecer a juízo para ser interrogado porquanto não está ele obrigado a comparecer e ainda que o faça pode permanecer em silêncio, situação inteiramente distinta da prova testemunhal. 6. Ordem conhecida e parcialmente concedida para obstar a condução coercitiva do réu.
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EMENTA - HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. REQUISITOS - DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO RECONHECIMENTO. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU - FACULDADE E NÃO OBRIGATORIEDADE - MANDADO DE CONDUÇÂO COERCITIVA DO RÉU - ILEGALIDADE - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisã...
PENAL - PROCESSO PENAL - AFASTADA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO OCORRÊNCIA DO ARREPENDIMENTO EFICAZ - RECURSO DESPROVIDO - MAIORIA.- A alteração da imputação penal, do artigo 66, caput, da Lei 8.078/90 para o artigo 7.º, inciso VII da Lei 8.137/90, não caracteriza mutatio libelli, instituto previsto no artigo 384 do Código de Processo Penal, o qual exige que o juiz mande baixar o processo a fim de que a defesa se manifeste no prazo de oito (8) dias. Trata-se de emendatio libelli, prevista no artigo 383 do Código de Processo Penal, cuja aplicação exige, apenas, que o magistrado constate na denúncia elementos suficientes para uma nova definição jurídica do fato.- Não se pode cogitar em absolvição quando amplamente comprovada a tipicidade do delito descrito na r. sentença.- O arrependimento eficaz tem lugar quando o agente, tendo já finalizado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade que impede a produção do resultado.
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PENAL - PROCESSO PENAL - AFASTADA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO OCORRÊNCIA DO ARREPENDIMENTO EFICAZ - RECURSO DESPROVIDO - MAIORIA.- A alteração da imputação penal, do artigo 66, caput, da Lei 8.078/90 para o artigo 7.º, inciso VII da Lei 8.137/90, não caracteriza mutatio libelli, instituto previsto no artigo 384 do Código de Processo Penal, o qual exige que o juiz mande baixar o processo a fim de que a defesa se manifeste no prazo de oito (8) dias. Trata-se de emendatio libelli, prevista no artigo 383 do Código...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PENA. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 231 DO STJ). FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º DA LEI Nº 8.072/90. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. I - Segundo a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a existência de circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena aquém do mínimo legal.II - O Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade da norma contida no § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos. Assim, ficou definitivamente afastado o obstáculo jurídico à progressão de regime carcerário nas hipóteses de cometimento de delito de tal naipe.III - Deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Revisora. O Relator provia o apelo em maior extensão.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PENA. ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 231 DO STJ). FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º DA LEI Nº 8.072/90. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. I - Segundo a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a existência de circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena aquém do mínimo legal.II - O Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade da norma contida no § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes He...
Tentativa de furto qualificado. Prisão em flagrante. Consumação. Redução da pena abaixo do mínimo. Sentença reformada. Prescrição. Extinção da punibilidade. Prova da menoridade.1. Considera-se consumado o furto no momento em que o agente se torna possuidor da coisa, ainda que por breve espaço de tempo. Prescindível sua posse tranqüila ou a sua saída da esfera de vigilância da vítima.2. A incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Enunciado nº 231 da Súmula do STJ).3. Menor de vinte e um anos o réu, na data em que cometeu o crime pelo qual lhe foi imposta a pena de dois anos de reclusão, declara-se extinta sua punibilidade se transcorrido prazo superior a dois anos entre a data da publicação da sentença e a do julgamento da apelação.4. Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil (Verbete nº 74 da Súmula do STJ).
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Tentativa de furto qualificado. Prisão em flagrante. Consumação. Redução da pena abaixo do mínimo. Sentença reformada. Prescrição. Extinção da punibilidade. Prova da menoridade.1. Considera-se consumado o furto no momento em que o agente se torna possuidor da coisa, ainda que por breve espaço de tempo. Prescindível sua posse tranqüila ou a sua saída da esfera de vigilância da vítima.2. A incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Enunciado nº 231 da Súmula do STJ).3. Menor de vinte e um anos o réu, na data em que co...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. RECONHECIMENTO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO. Impossibilidade da desclassificação, pois o acusado confessou que tinha intenção de subtrair todos os objetos de valor existentes na casa da vítima.Inviável o pleito de fixação da pena-base no mínimo legal. Na correta análise das circunstâncias judiciais, houve valoração negativa do comportamento, voltado para o crime, dos maus antecedentes e da confissão do réu de que praticou o furto para adquirir drogas.Com relação ao redutor da pena pela tentativa, considerar-se-á o iter criminis percorrido pelo agente. No caso, o acusado já havia arrombado a porta e entrado na casa da vítima, quando foi surpreendido por ela, por isso adequada a redução estabelecida de 3/5.Reconhecimento da causa especial de diminuição, uma vez que o Laudo de dependência toxicológica concluiu que o acusado sofria de perturbação da saúde mental que comprometia parcialmente sua capacidade de auto-determinação.Apelo parcialmente provido. Pena reduzida.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. RECONHECIMENTO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO. Impossibilidade da desclassificação, pois o acusado confessou que tinha intenção de subtrair todos os objetos de valor existentes na casa da vítima.Inviável o pleito de fixação da pena-base no mínimo legal. Na correta análise das circunstâncias judiciais, houve valoração negativa do comportamento, voltado para o crime, dos maus antecedentes e da confissão do réu de que praticou o furto para adquirir drogas.Com relação ao redutor da pena pela tentativa, considerar-se-á o...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUTORIA. PROVAS. LEGÍTIMA DEFESA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE.Conjunto probatório que evidencia a autoria, em especial pela confissão judicial do adolescente.Ausentes os requisitos da legítima defesa, não há que se falar em exclusão de ilicitude.Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 121, § 2º, II, do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa, assim preenchido o requisito do art. 122, I, da Lei 8.069/90, revela-se adequada a medida sócio-educativa aplicada de internação em estabelecimento educacional, prevista no inc. VI do art. 112 do ECA, por prazo indeterminado.Apelo desprovido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUTORIA. PROVAS. LEGÍTIMA DEFESA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE.Conjunto probatório que evidencia a autoria, em especial pela confissão judicial do adolescente.Ausentes os requisitos da legítima defesa, não há que se falar em exclusão de ilicitude.Configurada a prática de ato infracional correspondente ao crime do art. 121, § 2º, II, do Código Penal, em que se evidencia extremada violência contra pessoa, assim preenchido o requisito do art. 122, I, da Lei 8.069/90, revela-se adequada a medida sócio...
PENAL. TÓXICO. TRÁFICO. AUTORIA. PROVA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. PENA. INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE E ATENUANTE. DOSAGEM. CAUSA DO AUMENTO DO ART. 18, IV, DA LEI N. 6.368/76. DIMINUIÇÃO DECORRENTE DA LEI NOVA MAIS BENIGNA (Nº 11.303/2006).A confissão judicial, feita livremente, corroborada pelo contexto probatório, permite um juízo seguro de condenação. Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. O art. 18, IV, da Lei n. 6.368/76 prevê aumento da pena de 1/3 a 2/3 no caso de crime cometido nas dependências de estabelecimento prisional. Já a nova lei antidrogas dispõe que o acréscimo, neste caso, será de um sexto a dois terços. Fixado o aumento mínimo, de um terço, pela antiga lei, impõe-se a redução para um sexto, em face da lei nova mais benigna.Apelo parcialmente provido. Pena reduzida.
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PENAL. TÓXICO. TRÁFICO. AUTORIA. PROVA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. PENA. INCIDÊNCIA DE AGRAVANTE E ATENUANTE. DOSAGEM. CAUSA DO AUMENTO DO ART. 18, IV, DA LEI N. 6.368/76. DIMINUIÇÃO DECORRENTE DA LEI NOVA MAIS BENIGNA (Nº 11.303/2006).A confissão judicial, feita livremente, corroborada pelo contexto probatório, permite um juízo seguro de condenação. Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. O art. 18, IV, da Lei n. 6.368/76 prevê aumento da pena de 1/3 a 2/3 no caso de crime come...