PENAL. FURTO QUALIFICADO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES.Nos crimes contra o patrimônio, ganham especial importância as declarações coerentes prestadas pelas vítimas, principalmente quando reconhecido o autor e amparadas pelo restante das provas.Apesar de não identificado o co-autor, a prova oral evidencia a presença de, pelo menos, duas pessoas no local, agindo em unidade de desígnios. Ademais, é sabido que o crime conhecido, vulgarmente, como 'batida de carteira' tem a costumeira participação de dois ou mais elementos, necessária para o seu aperfeiçoamento. In casu, o delito somente se consumou ante pronta ação de um segundo agente.Apelação ministerial provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES.Nos crimes contra o patrimônio, ganham especial importância as declarações coerentes prestadas pelas vítimas, principalmente quando reconhecido o autor e amparadas pelo restante das provas.Apesar de não identificado o co-autor, a prova oral evidencia a presença de, pelo menos, duas pessoas no local, agindo em unidade de desígnios. Ademais, é sabido que o crime conhecido, vulgarmente, como 'batida de carteira' tem a costumeira participação de dois ou mais elementos, necessária para o seu ap...
APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. HONORÁRIOS.1. Nos termos da jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, inexiste limitação legal de juros remuneratórios nos contratos celebrados pelas instituições financeiras (SUM 596 STF).2. Inaplicável às instituições financeiras o art. 4º da Lei 1.521/51, sobre crimes contra a economia popular. Precedentes do STJ.3. Declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 5ª da MP 2.170-36/2001, restando, portanto, vedada a capitalização mensal de juros no contrato em questão (CPC 481, p. único).4. No período de inadimplemento deve ser cobrada, exclusivamente, a comissão de permanência, vedada sua cumulação com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e multa moratória. Precedentes do STJ.5. Na presença de engano justificável, é cabível a repetição do indébito, embora na forma simples (CDC 42, p. único). Precedentes do STJ.6. Verificada a presença de cláusulas abusivas no contrato, é cabível a antecipação de tutela vedando a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, no curso da ação revisional do contrato.7. Diante da sucumbência mínima da autora, arcará o réu com a integralidade dos ônus sucumbenciais. 8. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. HONORÁRIOS.1. Nos termos da jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, inexiste limitação legal de juros remuneratórios nos contratos celebrados pelas instituições financeiras (SUM 596 STF).2. Inaplicável às instituições financeiras o art. 4º da Lei 1.521/51, sobre crimes contra a economia popular. Precedentes do STJ.3. Declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 5ª da MP 2.170-36/2001, restando, portanto, vedada a capitalização me...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. TENTATIVA. VIDRO QUEBRADO PARA SUBTRAÇÃO DE OBJETO NO INTERIOR DO VEÍCULO. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO MANTIDA. PENA BEM DOSADA. I - Embora sucinta, a análise da douta inteligência monocrática acerca das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal está devidamente fundamentada. Ademais, eventual deficiência na fundamentação da pena-base acima do mínimo legal é passível de correção sem acarretar prejuízo ao réu. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.II - Comprovado que o vidro da porta do lado do motorista foi quebrado para a subtração de objetos no interior do veículo, a qualificadora de rompimento de obstáculo deve ser mantida. III - A pena foi bem dosada, sendo suficiente para a prevenção e reprovação do crime praticado.IV - Negou-se provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. TENTATIVA. VIDRO QUEBRADO PARA SUBTRAÇÃO DE OBJETO NO INTERIOR DO VEÍCULO. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO MANTIDA. PENA BEM DOSADA. I - Embora sucinta, a análise da douta inteligência monocrática acerca das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal está devidamente fundamentada. Ademais, eventual deficiência na fundamentação da pena-base acima do mínimo legal é passível de correção sem acarretar prejuízo ao réu. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.II - Comprovado que o...
PENAL E PROCESSO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. (CP, ART. 121, CAPUT DO CP). LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A teor do disposto no art. 408 do Código de Processo Penal e precedentes jurisprudenciais, para que haja pronúncia, basta que se estabeleça convencimento acerca da existência de crime e indícios de sua autoria.2. Para a absolvição sumária, pelo reconhecimento da descriminante da legítima defesa, exige-se que as circunstâncias, previstas no artigo 411 do CPP, se apresentem estremes de dúvidas, achando-se a versão defensiva em perfeita consonância com todos os elementos de prova coligidos.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. (CP, ART. 121, CAPUT DO CP). LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A teor do disposto no art. 408 do Código de Processo Penal e precedentes jurisprudenciais, para que haja pronúncia, basta que se estabeleça convencimento acerca da existência de crime e indícios de sua autoria.2. Para a absolvição sumária, pelo reconhecimento da descriminante da legítima defesa, exige-se que as circunstâncias, previstas no artigo 41...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO DO AUTOR - FIXAÇÃO DA PENA - CUSTAS PROCESSUAIS.1. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são uma recomendação e não uma exigência legal, de forma que o reconhecimento por fotografia feito pela vítima e o depoimento judicial do policial que fez as investigações são aptos a comprovar a autoria do crime.2. É dispensável a apreensão da arma de fogo utilizada no roubo, sendo suficiente o depoimento das vítimas e demais provas dos autos.3. Configuradas apenas três das cinco causas de aumento previstas no § 2º do art. 157 do CP, reduz-se o aumento imposto na 3ª fase da fixação da pena de 1/2 para 5/12.4. O Juízo competente para avaliar a possibilidade de isenção do pagamento de custas é o da Vara de Execuções Criminais.5. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO DO AUTOR - FIXAÇÃO DA PENA - CUSTAS PROCESSUAIS.1. As formalidades previstas no art. 226 do CPP são uma recomendação e não uma exigência legal, de forma que o reconhecimento por fotografia feito pela vítima e o depoimento judicial do policial que fez as investigações são aptos a comprovar a autoria do crime.2. É dispensável a apreensão da arma de fogo utilizada no roubo, sendo suficiente o depoimento das vítimas e demais provas dos autos.3. Configuradas apenas...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS (ARTIGO 303, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97 (DUAS VEZES), C/C O ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Preliminar. De acordo com o disposto no artigo 119 do Código Penal, na hipótese de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. Nos termos do artigo 109, inciso VI, c/c o artigo 110, § 1º, ambos do Estatuto Repressivo, se o máximo da pena cominada é inferior a 01 (um) ano, verifica-se a prescrição pela decorrência do prazo de dois anos. EM PRELIMINAR, DECLAROU-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS (ARTIGO 303, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97 (DUAS VEZES), C/C O ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Preliminar. De acordo com o disposto no artigo 119 do Código Penal, na hipótese de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. Nos termos do artigo 109, inciso VI, c/c o artigo 110, § 1º, ambos do Estatuto Repressivo, se o máximo da pena cominada é inferior a 01 (um) ano, verifica-se a prescrição pela decorrência do prazo de d...
ROUBO - EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - REALIZAÇÃO - INTERROGATÓRIO - CORRETA CONDUÇÃO - NULIDADE INEXISTENTE - PRELIMINARES REJEITADAS - UNÂNIME - USO DE ARMA DE FOGO - QUALIFICADORA PRESENTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DIMINUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - MAIORIA.1. Nulidade não se verifica, quando a alegação é de falta de realização de exame toxicológico, ao se constatar que ele foi feito, e afastou possível dependência de substâncias tóxicas.2. Ainda que não se tenha, o que efetivamente não se deu, interrogado o acusado sobre do cometimento do crime, nulidade não nasce em razão da omissão, uma vez prejuízo não teve o réu, já que a questão foi abordada pela defesa em todas as suas manifestações, acrescentando-se que não se pode ter-se como presente nulidade, quando dela participou quem de seu reconhecimento será beneficiado.3. Presente se faz a qualificadora do uso da arma de fogo, em roubo, ainda que não se tenha feito exame pericial para se constar estivesse ela municiada, em razão de sua capacidade intimidatória.4. Não pode diminuir a pena imposta, em função da confissão espontânea, quando já foi ela fixada no mínimo legal.5. Recurso conhecido e improvido por maioria.
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ROUBO - EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - REALIZAÇÃO - INTERROGATÓRIO - CORRETA CONDUÇÃO - NULIDADE INEXISTENTE - PRELIMINARES REJEITADAS - UNÂNIME - USO DE ARMA DE FOGO - QUALIFICADORA PRESENTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DIMINUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - MAIORIA.1. Nulidade não se verifica, quando a alegação é de falta de realização de exame toxicológico, ao se constatar que ele foi feito, e afastou possível dependência de substâncias tóxicas.2. Ainda que não se tenha, o que efetivamente não se deu, interrogado o acusado sobre do cometimento do crime, nulidade não nas...
RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ARMA DE FOGO. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003). IMPOSSIBILIDADE. EFEITO DA CONDENAÇÃO (ARTIGO 91, INCISO II, ALÍNEA 'A', DO CÓDIGO PENAL). REGRA ESPECÍFICA PREVISTA NO ARTIGO 25 DA LEI Nº 10.826/2003.1. A condenação por porte ilegal de arma de fogo acarreta, como efeito, o perdimento da arma, conforme o disposto no artigo 91, inciso II, alínea 'a', do Código Penal, e artigo 25 da Lei nº 10.826/2003.2. Recurso conhecido e improvido, mantendo-se incólume a r. sentença que julgou improcedente o pedido de restituição do revólver apreendido, o qual será encaminhado ao Comando do Exercido, para destruição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o art. 25 da Lei nº 10.826/2003.
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RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ARMA DE FOGO. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003). IMPOSSIBILIDADE. EFEITO DA CONDENAÇÃO (ARTIGO 91, INCISO II, ALÍNEA 'A', DO CÓDIGO PENAL). REGRA ESPECÍFICA PREVISTA NO ARTIGO 25 DA LEI Nº 10.826/2003.1. A condenação por porte ilegal de arma de fogo acarreta, como efeito, o perdimento da arma, conforme o disposto no artigo 91, inciso II, alínea 'a', do Código Penal, e artigo 25 da Lei nº 10.826/2003.2. Recurso conhecido e improvido, mantendo-se incólume a r. sentença que julgou improcedente o pedido de resti...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - QUADRILHA ARMADA - CONCURSO MATERIAL - BIS IN IDEM - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Provado o emprego de arma e a união de mais de três pessoas com o fim de cometer crimes, resta configurado o crime de quadrilha armada (CPP 288 par. único).2. Possível a aplicação da regra do concurso material em casos de crimes de roubo com emprego de arma e concurso de agentes (CP 157 § 2º I e II) e o de quadrilha armada, vez que são delitos autônomos e distintos, possuindo condutas diversas.3. Correta a escolha do regime semi-aberto para início do cumprimento da pena se o réu foi condenado a 05 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão (CP 33 § 2º b).4. Se não houve reconhecimento do concurso formal de crimes na r. sentença, não se conhece de pedido para afastá-lo, por falta de interesse recursal.5. Não se conhece do pedido de reforma da pena, por falta de interesse recursal, se a fixação da pena-base acima do mínimo legal não causou prejuízo ao réu, em razão da redução da pena ao mínimo, pela incidência de circunstâncias atenuantes.6. Negou-se provimento aos apelos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - QUADRILHA ARMADA - CONCURSO MATERIAL - BIS IN IDEM - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - FIXAÇÃO DA PENA.1. Provado o emprego de arma e a união de mais de três pessoas com o fim de cometer crimes, resta configurado o crime de quadrilha armada (CPP 288 par. único).2. Possível a aplicação da regra do concurso material em casos de crimes de roubo com emprego de arma e concurso de agentes (CP 157 § 2º I e II) e o de quadrilha armada, vez que são delitos autônomos e distintos, possuindo condutas diversas.3. Correta a escolha do regim...
FURTO QUALIFICADO. MENORIDADE. PROVA. CONFISSÃO. ATENUANTE. REGIME PRISIONAL. SANÇÃO PECUNIÁRIA. CUSTAS.1. Posto que retratada, a confissão espontânea no curso do inquérito deve atenuar a pena, se serviu de reforço à convicção do Juiz. Não há incompatibilidade entre a espontaneidade necessária à configuração da atenuante e a prisão em flagrante.2. No caso concreto, as duas circunstâncias judiciais desfavoráveis são insuficientes para justificar o rigor do regime semi aberto imposto a quem não ostenta antecedentes e está sendo condenado, a pena inferior a quatro anos, por crime sem violência contra pessoa. 3. Na aplicação da sanção pecuniária, a realidade econômica do réu deve ser considerada, como o foi, na definição do valor do dia-multa.4. O pedido de isenção de custas deve ser deduzido perante a VEC.
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FURTO QUALIFICADO. MENORIDADE. PROVA. CONFISSÃO. ATENUANTE. REGIME PRISIONAL. SANÇÃO PECUNIÁRIA. CUSTAS.1. Posto que retratada, a confissão espontânea no curso do inquérito deve atenuar a pena, se serviu de reforço à convicção do Juiz. Não há incompatibilidade entre a espontaneidade necessária à configuração da atenuante e a prisão em flagrante.2. No caso concreto, as duas circunstâncias judiciais desfavoráveis são insuficientes para justificar o rigor do regime semi aberto imposto a quem não ostenta antecedentes e está sendo condenado, a pena inferior a quatro anos, por crime sem violência c...
Estelionato. Apropriação indébita. Crime continuado. Prevenção. Preliminar de nulidade rejeitada. Confissão. Prova. Prejuízo superior ao valor do salário mínimo. Privilégio. Prestação pecuniária. Multa. Isenção.1. Instauradas ações penais contra a apelante, em juízos diversos, posto que por fatos semelhantes, improcedente a preliminar de nulidade da sentença pela inobservância da prevenção para efeito dos benefícios da continuidade delitiva, uma vez que as circunstâncias dos fatos demonstram a existência de mera reiteração criminosa.2. Provado que a apelante obteve vantagem econômica em prejuízo de terceiros, mediante emissão fraudulenta de cheques alheios, mantém-se a sentença que a condenou por infração ao art. 171, caput, do Código Penal. Tendo se apropriado de outros valores, chegados às suas mãos como empregada da empresa lesada, impõe-se a aplicação da pena segundo as regras do concurso material, por haver infringido, também, o art. 168, § 1º, inciso III, do mesmo diploma legal.3. Inaplicável o privilégio previsto no § 1º do art. 171 do Código Penal, quando o valor do prejuízo sofrido pela vítima supera em muito o do salário mínimo.4. A isenção do pagamento da pena de multa e de prestação pecuniária é matéria afeta ao juízo da execução.
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Estelionato. Apropriação indébita. Crime continuado. Prevenção. Preliminar de nulidade rejeitada. Confissão. Prova. Prejuízo superior ao valor do salário mínimo. Privilégio. Prestação pecuniária. Multa. Isenção.1. Instauradas ações penais contra a apelante, em juízos diversos, posto que por fatos semelhantes, improcedente a preliminar de nulidade da sentença pela inobservância da prevenção para efeito dos benefícios da continuidade delitiva, uma vez que as circunstâncias dos fatos demonstram a existência de mera reiteração criminosa.2. Provado que a apelante obteve vantagem econômica em prejuí...
Denúncia por tráfico ilícito de entorpecentes. Desclassificação para cultivo de planta destinada à preparação de pequena quantidade de entorpecente para consumo pessoal. Art. 28, § 1º, da Lei nº 11.343/6. Novatio Legis in mellius. Competência. Inexistência de Aditamento.1. Impossível atribuir ao comportamento do agente o delito de tráfico de drogas, quando as provas dos autos apontam que o cultivo da planta Cannabis Sativa lineu destinava-se à preparação de maconha para seu consumo pessoal.2. A Lei nº 11.343/6, quanto ao crime de cultivo de drogas para consumo pessoal, por se tratar de novatio legis in mellius, deve retroagir para beneficiar o agente.3. Com fundamento no princípio da perpetuatio jurisdictionis, em se tratando de delito de menor potencial ofensivo, uma vez iniciado o processo na jurisdição ordinária, nela deve permanecer até mesmo para fins de recurso.
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Denúncia por tráfico ilícito de entorpecentes. Desclassificação para cultivo de planta destinada à preparação de pequena quantidade de entorpecente para consumo pessoal. Art. 28, § 1º, da Lei nº 11.343/6. Novatio Legis in mellius. Competência. Inexistência de Aditamento.1. Impossível atribuir ao comportamento do agente o delito de tráfico de drogas, quando as provas dos autos apontam que o cultivo da planta Cannabis Sativa lineu destinava-se à preparação de maconha para seu consumo pessoal.2. A Lei nº 11.343/6, quanto ao crime de cultivo de drogas para consumo pessoal, por se tratar de novatio...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - DISCUSSÃO SOBRE A FRAGILIDADE DA PROVA EM RELAÇÃO À AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE SE APRECIAR O MÉRITO DA AÇÃO PENAL NA VIA ESTREITA DO WRIT - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Não há qualquer vício formal no flagrante ou ilegalidade na prisão da paciente, vez que observados os requisitos elencados nos artigos 302 e 304 do Código de Processo Penal.Nesta fase incipiente, a persecução é analisada sob a ótica de indícios de autoria e materialidade do delito, elementos esses que só poderiam ser afastados de plano pela via do writ por prova cabal e segura da ausência de justa causa, o que não se afigura na presente hipótese.Por outro lado, o crime imputado à paciente é inafiançável e insuscetível de liberdade provisória, por força do disposto no artigo 44 da Lei n.º 11.343/06, sendo defeso a este Tribunal, na via estreita do habeas corpus, valorar os elementos de prova trazidos aos autos.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - DISCUSSÃO SOBRE A FRAGILIDADE DA PROVA EM RELAÇÃO À AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE SE APRECIAR O MÉRITO DA AÇÃO PENAL NA VIA ESTREITA DO WRIT - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Não há qualquer vício formal no flagrante ou ilegalidade na prisão da paciente, vez que observados os requisitos elencados nos artigos 302 e 304 do Código de Processo Penal.Nesta fase incipiente, a persecução é analisada sob a ótica de indícios de autoria e materialida...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ORDEM DENEGADA.1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos nos autos verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 312). 2. A periculosidade do réu, evidenciada a partir da gravidade do crime e da concreta desenvoltura do mesmo no iter criminis, segundo o desenho inserto na denúncia, justifica o decreto segregativo cautelar como forma de garantir a ordem pública.3. As condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são garantidoras do deferimento da liberdade provisória se outros elementos estão a indicar a necessidade de sua prisão cautelar.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ORDEM DENEGADA.1. O indeferimento de pedido de liberdade provisória não caracteriza constrangimento ilegal se da valoração dos elementos contidos nos autos verifica-se a presença dos requisitos legais justificadores da prisão preventiva (CPP, 312). 2. A periculosidade do réu, evidenciada a partir da gravidade do crime e da concreta desen...
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DISCUSSÃO E VIAS DE FATO ANTES DO CRIME. CIRCUNSTÃNCIAS QUE AFASTAM A FUTILIDADE DO MOTIVO. IMPROVIMENTO. 1. A pronúncia é tutela provisória apta a talhar excesso de acusação, devendo cuidar o juiz em não postergar seu mister ao júri popular. Se a lei insere no procedimento escalonado do júri a fase de admissibilidade da acusação, não se pode suprimir este grave momento de prestação jurisdicional, sob pena de se permitir, em tese, possa o júri, composto eventualmente por leigos em letras jurídicas, condenar alguém além do necessário. 2. A ocorrência de alteração entre réu e vítima, resultando em vias de fato, afasta a admissibilidade da qualificadora do motivo fútil.3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO SIMPLES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DISCUSSÃO E VIAS DE FATO ANTES DO CRIME. CIRCUNSTÃNCIAS QUE AFASTAM A FUTILIDADE DO MOTIVO. IMPROVIMENTO. 1. A pronúncia é tutela provisória apta a talhar excesso de acusação, devendo cuidar o juiz em não postergar seu mister ao júri popular. Se a lei insere no procedimento escalonado do júri a fase de admissibilidade da acusação, não se pode suprimir este grave momento de prestação jurisdicional, sob pena de se permitir, em tese, possa o júri, composto eventualmente por leigos em letras...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE DESACATO E PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. CONCURSO MATERIAL. LEI 11343/2006. LEI PENAL BENÉFICA COM EFEITO RETROATIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.1. A Lei Nº 11343/2006 deu novo tratamento ao crime de porte de drogas para consumo pessoal, extinguindo, em relação a este, a pena privativa de liberdade (artigo 28). O perfil mais favorável da novatio legis impõe a sua retroatividade, devendo alcançar os fatos anteriores à sua vigência. 2. Em se tratando de concurso material, a considerar-se que o somatório das penas máximas impostas aos crimes de desacato e de porte de drogas para consumo pessoal não ultrapassa o limite de dois anos previsto no artigo 61, da Lei 9099/95, impõe-se o reconhecimento da competência do Juizado Especial Criminal.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE DESACATO E PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. CONCURSO MATERIAL. LEI 11343/2006. LEI PENAL BENÉFICA COM EFEITO RETROATIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.1. A Lei Nº 11343/2006 deu novo tratamento ao crime de porte de drogas para consumo pessoal, extinguindo, em relação a este, a pena privativa de liberdade (artigo 28). O perfil mais favorável da novatio legis impõe a sua retroatividade, devendo alcançar os fatos anteriores à sua vigência. 2. Em se tratando de concurso material, a considerar-se que o somatório das penas máximas impostas aos crime...
HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL (ARTIGO 20 DA LEI N. 4.947/66 E ARTIGO 48 DA LEI N. 9.605/98). AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. OCUPAÇÃO E EDIFICAÇÃO ANTERIORES À CRIAÇÃO DO PARQUE CANJERANA E À EDIÇÃO DA LEI N. 9.605/98. ATIPICIDADE DE CONDUTA. VIABILIDADE. 1. Sendo a ocupação anterior à definição da poligonal do Parque Canjerana e, encontrando-se o lote em questão dentro de área verde passível de uso, concede-se a ordem para o trancamento da ação penal em face da atipicidade absoluta do fato. 2. Se a Lei n. 4.947/66 não tem por escopo a proteção de propriedade urbana, deve ser considerada atípica a conduta descrita na denúncia. CONCEDEU-SE A ORDEM. MAIORIA.
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HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL (ARTIGO 20 DA LEI N. 4.947/66 E ARTIGO 48 DA LEI N. 9.605/98). AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. OCUPAÇÃO E EDIFICAÇÃO ANTERIORES À CRIAÇÃO DO PARQUE CANJERANA E À EDIÇÃO DA LEI N. 9.605/98. ATIPICIDADE DE CONDUTA. VIABILIDADE. 1. Sendo a ocupação anterior à definição da poligonal do Parque Canjerana e, encontrando-se o lote em questão dentro de área verde passível de uso, concede-se a ordem para o trancamento da ação penal em face da atipicidade absoluta do fato. 2. Se a Lei n. 4.947/66 não tem por escopo a proteção de propriedade urbana, deve ser considerada atípica a c...
Tentativa de latrocínio. Prova. Desistência voluntária. Perigo de vida. Lesão corporal grave. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas do processo. Tendo reconhecido o réu como autor dos disparos que a atingiram durante a subtração de seus bens, injustificável sua absolvição com fundamento na inexistência de prova de ter concorrido para a infração penal.2. Desiste voluntariamente de cometer latrocínio quem, depois de efetuar um único disparo de arma de fogo contra a vítima, voluntariamente abstém-se de acionar novamente seu gatilho e a deixa no local em que se deu esse fato. Se a agressão acarretou lesão corporal grave (perigo de vida), impõe-se a sua condenação por infração ao art. 157, § 3º, primeira parte, do Código Penal.
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Tentativa de latrocínio. Prova. Desistência voluntária. Perigo de vida. Lesão corporal grave. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas do processo. Tendo reconhecido o réu como autor dos disparos que a atingiram durante a subtração de seus bens, injustificável sua absolvição com fundamento na inexistência de prova de ter concorrido para a infração penal.2. Desiste voluntariamente de cometer latrocínio quem, depois de efetuar um único disparo de arma de fogo contra a vítima, voluntariamente abstém-se de acionar novamen...
PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PALAVRA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS - PROGRESSÃO PRISIONAL - POSSIBILIDADE1)Nos casos de crimes de natureza sexual, que geralmente são cometidos às escondidas, a palavra da vítima tem grande importância no acervo probatório.2)Crimes de natureza sexual nem sempre deixam vestígios, razão pela qual a perícia não tem muito valor probante.3)Em razão de recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade do § 1º, do artigo 2º, da Lei 8.072/90, reconhece-se de ofício o direito de progressão de regime prisional, mesmo em se tratando de crime hediondo.4)Recurso conhecido e improvido, e progressão do regime admitida de ofício.
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PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PALAVRA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS - PROGRESSÃO PRISIONAL - POSSIBILIDADE1)Nos casos de crimes de natureza sexual, que geralmente são cometidos às escondidas, a palavra da vítima tem grande importância no acervo probatório.2)Crimes de natureza sexual nem sempre deixam vestígios, razão pela qual a perícia não tem muito valor probante.3)Em razão de recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade do § 1º, do artigo 2º, da Lei 8.072/90, reconhece-se de ofício o direito de progressão de regime prisional, mesmo em se trata...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. PENA. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO. DEFESA. MINORAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA PELA PENA CONCRETA. RECONHECIMENTO. 1. O mero convite feito por um dos agentes, de pronto aceito pelo comparsa, não justifica a apenação daquele com a agravante do artigo 62, inciso I, do Código Penal. 2. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal considerando a desfavorabilidade de algumas circunstâncias judiciais, não passando de justa retribuição aos crimes praticados. 3. O percentual fixado pela tentativa justifica-se pelo fato dos acusados terem percorrido metade do iter criminis, pois embora a madeira já estivesse na carroceria da caminhonete, eles ainda se encontravam no local do fato, quando foram surpreendidos pelos policiais. 4 - Ao furto qualificado não se aplica a minorante da forma privilegiada. 5 - Impõe-se a declaração da prescrição da pretensão punitiva do Estado, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser reconhecida tão logo verificada. JULGOU-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE. UNÂNIME.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. PENA. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO. DEFESA. MINORAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA PELA PENA CONCRETA. RECONHECIMENTO. 1. O mero convite feito por um dos agentes, de pronto aceito pelo comparsa, não justifica a apenação daquele com a agravante do artigo 62, inciso I, do Código Penal. 2. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal considerando a desfavorabilidade de algumas circunstâncias judiciais, não passando de justa retribuição aos crimes praticados. 3. O percentual fixado pela tentativa justifica-se pelo fato dos acusados terem percorrido m...