PENAL. ART. 157, § 2º, INC I E ART. 213 C/C O ART. 69, TODOS DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA CERTAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PARCIAL PROVIMENTO. Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria das condutas reprimidas, não encontrando as declarações do acusado arrimo no acervo probatório, não há que se falar em absolvição.O roubo é um delito autônomo, que não pode ser considerado como meio necessário para a execução do crime de estupro. Verificando-se que o recorrente, à época dos fatos, era menor de 21 (vinte um) anos de idade, impõe-se o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, I do Código Penal. Se os crimes não são da mesma espécie, não há que se falar em continuidade delitiva.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INC I E ART. 213 C/C O ART. 69, TODOS DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA CERTAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PARCIAL PROVIMENTO. Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria das condutas reprimidas, não encontrando as declarações do acusado arrimo no acervo probatório, não há que se falar em absolvição.O roubo é um delito autônomo, que não pode ser considerado como meio necessário para a execução do crime de estupro. Verificando-se que o recorrente, à época dos fatos, era menor de 2...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO E DELITO DE PERIGO (ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II E ARTIGO 132, QUATRO VEZES, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. IMPRONÚNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS SIMPLES. ANIMUS NECANDI. PROBABILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. 1. A impronúncia é um julgamento de inadmissibilidade da imputação, quando o Juiz não se convence da existência do crime ou de indício suficiente de autoria. 2. Se há prova da materialidade e indícios da autoria, o recorrente deve ser pronunciado. 3. Existindo probabilidade de ter o réu agido com animus necandi, não há como desclassificar para o delito de lesões corporais simples. 4. A legítima defesa exige prova clara e inequívoca para ser reconhecida, mas se há nos autos duas versões quanto aos fatos, competente é o Tribunal do Júri para o deslinde da questão. 5. Resta caracterizado o delito descrito no artigo 132 do Código Penal, quando as vítimas têm suas vidas expostas a perigo direto e iminente. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO E DELITO DE PERIGO (ARTIGO 121, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II E ARTIGO 132, QUATRO VEZES, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. IMPRONÚNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÕES CORPORAIS SIMPLES. ANIMUS NECANDI. PROBABILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. 1. A impronúncia é um julgamento de inadmissibilidade da imputação, quando o Juiz não se convence da existência do crime ou de indício suficiente de autoria. 2. Se há prova da materialidade e indícios da autoria, o recorrente deve ser pr...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PRELIMINAR - NULIDADE - MAGISTRADA - INFLUÊNCIA - ÂNIMO - JURADOS- NÃO OCORRÊNCIA - PRECLUSÃO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.I - As nulidades ocorridas no julgamento em plenário devem ser suscitadas em audiência ou em sessão do tribunal, logo após a sua ocorrência, conforme preconiza o artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal, o que não sói ocorrer no caso dos autos. Demais disso, o fato de a ilustre magistrada enfatizar a importância da função dos jurados para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, não ensejou, de forma alguma, influência no ânimo dos mesmos, razão pela qual a preliminar de nulidade não merece acolhida.II - A decisão que afronta arbitrariamente a prova dos autos merece ser anulada, devendo o réu ser submetido a novo julgamento.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PRELIMINAR - NULIDADE - MAGISTRADA - INFLUÊNCIA - ÂNIMO - JURADOS- NÃO OCORRÊNCIA - PRECLUSÃO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.I - As nulidades ocorridas no julgamento em plenário devem ser suscitadas em audiência ou em sessão do tribunal, logo após a sua ocorrência, conforme preconiza o artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal, o que não sói ocorrer no caso dos autos. Demais disso, o fato de a ilus...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI N. 6.368/76. PRELIMINAR. CONDENAÇÃO. CO-RÉUS. ABSOLVIÇÃO. Não subsiste a preliminar de nulidade, quando a prova impugnada sequer foi considerada pelo M. Juiz para efeito de condenação.Conduta que se amoldou ao tipo previsto pelo artigo 12, caput, da Lei n. 6.368/76, restando afastado, por conseguinte, o pedido de desclassificação para o crime do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006. Deve prevalecer a sentença absolutória quando a acusação não traz aos autos provas irrefutáveis da autoria imputada ao acusado. Ainda que haja indícios de que o acusado exercia mercancia ilícita de substância entorpecente, tais indícios, em que pese seu reconhecido valor de prova indireta, não encontrando amparo no conjunto probatório, não autorizam uma condenação.Apelos desprovidos.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI N. 6.368/76. PRELIMINAR. CONDENAÇÃO. CO-RÉUS. ABSOLVIÇÃO. Não subsiste a preliminar de nulidade, quando a prova impugnada sequer foi considerada pelo M. Juiz para efeito de condenação.Conduta que se amoldou ao tipo previsto pelo artigo 12, caput, da Lei n. 6.368/76, restando afastado, por conseguinte, o pedido de desclassificação para o crime do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006. Deve prevalecer a sentença absolutória quando a acusação não traz aos autos provas irrefutáveis da autoria imputada ao acusado. Ainda que haja indícios de que o acusado exercia merca...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - NÃO OCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de roubo circunstanciado, pelo apelante perpetrado, juntamente com um comparsa, o pleito absolutório não merece prosperar.O fato de as vítimas terem reagido ao assalto não acarreta o afastamento do dolo do apelante na prática do crime. Ademais, as agressões mútuas corroboram a grave ameaça e a violência sofrida pelos ofendidos, a configurar, desta forma, outra elementar do delito em comento.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - NÃO OCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de roubo circunstanciado, pelo apelante perpetrado, juntamente com um comparsa, o pleito absolutório não merece prosperar.O fato de as vítimas terem reagido ao assalto não acarreta o afastamento do dolo do apelante na prática do crime. Ademais, as agressões mútuas corroboram a grave ameaça e a violência sofrida pelos ofendidos, a configurar, desta forma,...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - CONDENAÇÃO - ROUBO - PENA DEFINITIVA - MÍNIMO LEGAL - APELAÇÃO - NULIDADE - SENTENÇA - AUSÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO - FIXAÇÃO - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - CONHECIMENTO - INTERESSE RECURSAL - MÉRITO - MAUS ANTECEDENTES - PERSONALIDADE - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - RECURSO - CONHECIMENTO - IMPROVIMENTO - UNÂNIME.Considerando-se que a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal é questão polêmica e controversa, evidente o interesse recursal do apelante, razão pela qual o recurso deve ser conhecido. Escorreita a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se o ilustre magistrado, ao fundamentá-la, considerou a personalidade do agente voltada ao cometimento de crimes, bem como os seus maus antecedentes, não havendo que se falar, ainda, em ocorrência de 'bis in idem'.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - PROGRESSÃO PRISIONAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - A negativa da prática delitiva por parte do réu não encontrou amparo nos demais elementos probatórios e, principalmente, restou destoante da palavra da vítima, que assume especial relevância, nos crimes contra os costumes, eis que praticados na clandestinidade. II - Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de estupro e atentado violento ao pudor, a condenação é medida que se impõe, não merecendo, guarida, o pleito absolutório.III - Considerando o entendimento consagrado pela maioria do Plenário do Colendo Supremo Tribunal Federal, nos autos de Habeas Corpus n.º 82959-7/SP, no sentido de conceder-se progressão prisional, aos condenados por prática de delitos considerados hediondos e os a ele equiparados, é de se alterar o r. decreto condenatório no que pertine ao regime prisional, fixando-se o inicialmente fechado para cumprimento de pena, permitindo-se, ao réu, o benefício da progressão prisional.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - COMPROVAÇÃO - AUTORIA - MATERIALIDADE - PROGRESSÃO PRISIONAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.I - A negativa da prática delitiva por parte do réu não encontrou amparo nos demais elementos probatórios e, principalmente, restou destoante da palavra da vítima, que assume especial relevância, nos crimes contra os costumes, eis que praticados na clandestinidade. II - Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de estupro e atentado violento ao pudor, a condenação é me...
CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO. APROPRIAÇÃO DE VALORES PAGOS POR SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CORRETOR QUE RECEBE O DINHEIRO EM PAGAMENTO E NÃO O REPASSA À SEGURADORA. DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. EMENDATIO LIBELLI PROMOVIDA DE OFÍCIO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME CONTINUADO. CORREÇÃO DA APLICAÇÃO DA PENA.1. Estando comprovado nos autos que o réu, na qualidade de corretor de Seguradora, recebia os pagamentos de cliente por seguro de vida em grupo, e não os repassava à Seguradora, apropriando-se dos valores, configurado está o delito tipificado no inciso III do § 1º do art. 168 do Código Penal, e não o delito descrito no inciso II do § 4º do art. 155 do mesmo Estatuto, conforme constou por equívoco na denúncia e na sentença recorrida.2. O Tribunal pode, de ofício, promover a emendatio libelli, ao apreciar apelação criminal interposta pelo réu, quando os fatos estão devidamente descritos na denúncia e foi assegurado ao réu o exercício da ampla defesa e do contraditório. Assim, corrige-se, no caso, a tipificação para apropriação indébita qualificada e, por conseqüência, a pena aplicada.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para corrigir a imputação que foi feita ao réu para apropriação indébita qualificada, tipificada no art. 168, § 1º, inciso III, c/c art. 71, ambos do Código Penal, e não art. 155, § 4º, inciso II, c/c art. 71, ambos do mesmo Estatuto Penal. Corrigida a aplicação da pena privativa de liberdade, condenou-se o réu a 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, sendo substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução Criminal. Condenou-se, ainda, o réu, ao pagamento de 210 (duzentos e dez) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data dos fatos.
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CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO. APROPRIAÇÃO DE VALORES PAGOS POR SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CORRETOR QUE RECEBE O DINHEIRO EM PAGAMENTO E NÃO O REPASSA À SEGURADORA. DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. EMENDATIO LIBELLI PROMOVIDA DE OFÍCIO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME CONTINUADO. CORREÇÃO DA APLICAÇÃO DA PENA.1. Estando comprovado nos autos que o réu, na qualidade de corretor de Seguradora, recebia os pagamentos de cliente por seguro de vida em grupo, e não os repassava à Seguradora, apropriando-se dos valores, config...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - CONDENAÇÃO - RAZÕES DE APELAÇÃO FULCRADA APENAS NA ALÍNEA D DO INCISO III, DO ARTIGO 593, DO CPP - TERMO DE APELAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO COM MAIOR ABRANGÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO - DECISÃO DOS JURADOS FULCRADA NA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS - SOBERANIA DO TRIBUNAL POPULAR - FIXAÇÃO DA PENA - ADEQUAÇÃO - PROGRESSÃO DA PENA - SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DO EXCELSO PRETÓRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.As razões do recurso não devem trilhar outro caminho, senão aquele objeto do termo de apelação, excetuando-se a irresignação no tocante à pena, por ser considerada matéria de ordem pública.Havendo dissonância entre os fundamentos constantes do termo de apelação e das razões recursais, é de se conhecer o recurso, de forma extensiva, nos moldes em que assinado pelo réu, a fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa.Permite-se afirmar que a decisão dos jurados está dissociada do conjunto probatório quando se verifica que a conclusão a que chegou o il. Conselho de Sentença não se coaduna com as provas carreadas aos autos.A conclusão a que se chega, portanto, é que o júri acolheu a versão que lhe pareceu mais verossímil, respaldado nos elementos probatórios produzidos no decorrer da instrução e embasado no princípio da persuasão racional, consagrado no artigo 157 do Código de Processo Penal, o qual preconiza que a convicção se formará pela livre apreciação da prova.A bem elaborada análise das circunstâncias judiciais não autoriza a fixação da pena em patamar inferior àquele, uma vez que, apesar de reconhecida sua primariedade, o réu demonstrou ter personalidade voltada para prática de delitos, merecendo destaques, ainda, as circunstâncias e as conseqüências funestas do crime por ele praticado.Permitida a progressão do regime, em face da decisão emanada pelo STF, nos autos do HC 82959-7/SP.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - CONDENAÇÃO - RAZÕES DE APELAÇÃO FULCRADA APENAS NA ALÍNEA D DO INCISO III, DO ARTIGO 593, DO CPP - TERMO DE APELAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO COM MAIOR ABRANGÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO - DECISÃO DOS JURADOS FULCRADA NA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS - SOBERANIA DO TRIBUNAL POPULAR - FIXAÇÃO DA PENA - ADEQUAÇÃO - PROGRESSÃO DA PENA - SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DO EXCELSO PRETÓRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.As razões do recurso não devem trilhar outro caminho, senão aquele objeto do termo de apelação, excetua...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA E JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - CRIMES DE DESACATO, RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA - CONCURSO MATERIAL QUE AFASTA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - CONEXÃO COM O FEITO QUE APURA A OCORRÊNCIA DE CRIME DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - UNÂNIME.Praticados os delitos em concurso material, deve ser aplicada subsidiariamente a Súmula n.º 243 do Col. Superior Tribunal de Justiça, com as alterações feitas pela Lei n.º 10.259/01, haja vista o somatório das penas extrapolar o limite de dois anos.Da análise dos autos, verifica-se que as condutas ilícitas praticadas pelo acusado, nas dependências policiais, consistem-se em um desdobramento daquelas outras que lhe são imputadas, ocorridas em via pública, de competência da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, onde devem ser todas apuradas.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA E JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - CRIMES DE DESACATO, RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA - CONCURSO MATERIAL QUE AFASTA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - CONEXÃO COM O FEITO QUE APURA A OCORRÊNCIA DE CRIME DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - UNÂNIME.Praticados os delitos em concurso material, deve ser aplicada subsidiariamente a Súmula n.º 243 do Col. Superior Tribunal de Justiça, com as alterações feitas pela L...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - QUADRILHA - POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PREVALÊNCIA DO VOTO CONDUTOR DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - O voto condutor do entendimento majoritário encontra forte amparo no conjunto probatório produzido nos autos, vez que restou comprovada a participação do embargante na associação para a prática do crime de roubo.II - O embargante apresenta versão inverossímil, criando circunstâncias discrepantes para escusar-se da sua responsabilidade penal, não encontrando nenhum respaldo coerente e verídico para infirmar o fato punível imputado a ele.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - QUADRILHA - POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PREVALÊNCIA DO VOTO CONDUTOR DO ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.I - O voto condutor do entendimento majoritário encontra forte amparo no conjunto probatório produzido nos autos, vez que restou comprovada a participação do embargante na associação para a prática do crime de roubo.II - O embargante apresenta vers...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CONSTRUÍDO MEDIANTE INCORPORAÇÃO - PEDIDO DE RESCISÃO, COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - CULPA RECÍPROCA - AGRAVO RETIDO - IMPROVIMENTO - VERBA HONORÁRIA - CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO - APELO IMPROVIDO - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.1. Não merece acolhimento pedido de remessa de peças ao órgão ministerial, para apurar eventual crime de ação privada, posto que a hipótese é de queixa, a ser formulada pelo ofendido.2. Agravo retido improvido.3. Evidenciado que o descumprimento do contrato o foi por ambos os contratantes, seu desfazimento se impõe, distribuindo-se entre eles as conseqüências respectivas.4. Recurso parcialmente provido.5. Recurso adesivo prejudicado. Unânime.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CONSTRUÍDO MEDIANTE INCORPORAÇÃO - PEDIDO DE RESCISÃO, COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - CULPA RECÍPROCA - AGRAVO RETIDO - IMPROVIMENTO - VERBA HONORÁRIA - CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO - APELO IMPROVIDO - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.1. Não merece acolhimento pedido de remessa de peças ao órgão ministerial, para apurar eventual crime de ação privada, posto que a hipótese é de queixa, a ser formulada pelo ofendido.2. Agravo retido improvido.3. Evidenciado que o descumprimento do contrato o foi por ambos os contratantes, seu de...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de paciente acusado da prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, II, III e IV; art. 129, § 1º; art. 129, caput; e art. 211 c/c o art. 14, II, todos do Código Penal, que se evadiu do distrito da culpa, não há que se falar em constrangimento ilegal, ante decreto de prisão preventiva que veio a lume contendo fundamentação, demonstrando a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de paciente acusado da prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, II, III e IV; art. 129, § 1º; art. 129, caput; e art. 211 c/c o art. 14, II, todos do Código Penal, que se evadiu do distrito da culpa, não há que se falar em constrangimento ilegal, ante decreto de prisão preventiva que veio a lume contendo fundamentação, demonstrando a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a apl...
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO USO DE ENTORPECENTE - PRELIMINAR - EXTINÇÃO DA PRETENSÃO DO ESTADO - PRESCRIÇÃO - NÃO CABIMENTO - MÉRITO - NÃO APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.- As disposições relativas à prescrição da pretensão punitiva não se aplicam às medidas socioeducativas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, visto que as referidas medidas são distintas das penas privativas de liberdade, porque têm como escopo a proteção e reeducação do menor infrator.- Os critérios utilizados para a eleição de medidas socieducativas, aos menores infratores, são baseados tanto na gravidade do ato infracional praticado, como também na situação pessoal e familiar do jovem.- Considerando-se que o delito tipificado no atual art. 28 da Lei n.º 11.343/06 comina apenas medida educativa ao imputável, não parece razoável a imposição de medida socioeducativa de internação ao menor, inclusive porque o crime não foi praticado mediante o emprego de violência à pessoa ou grave ameaça.- Ausentes os requisitos elencados no art. 112 do Estatuto Menorista, impõe-se o abrandamento da medida com aplicação de medida protetiva, de forma cumulada.
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APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO USO DE ENTORPECENTE - PRELIMINAR - EXTINÇÃO DA PRETENSÃO DO ESTADO - PRESCRIÇÃO - NÃO CABIMENTO - MÉRITO - NÃO APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.- As disposições relativas à prescrição da pretensão punitiva não se aplicam às medidas socioeducativas contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, visto que as referidas medidas são distintas das penas privativas de liberdade, porque...
Revisão criminal. Condenação por roubo. Citação por edital. Cerceamento de defesa. Nulidade. Confissão. Delação. Prova. Transcurso do prazo para diligências sem manifestação da defesa. Preclusão. Inépcia da denúncia.1. Rejeita-se a alegação de nulidade do processo, com o fundamento de que a carta precatória, para a citação pessoal do réu, somente foi juntada aos autos depois de publicado o edital expedido para esse fim, em face da inexistência de notícia acerca de seu paradeiro. 2. Arroladas pela defesa as mesmas testemunhas indicadas pela acusação, improcedente o pleito de anulação do processo, por cerceamento ao seu direito de defesa, uma vez que todas foram ouvidas na instrução criminal.3. Em face da chamada de co-réus, em juízo, em que atribuíram à requerente o pedido para que subtraíssem o veículo apreendido na posse deles, além do fornecimento dos meios para facilitar o cometimento do crime, improcedente o pedido formulado em revisão criminal fundada na insuficiência de provas para sua condenação. 4. Terminada a inquirição das testemunhas, é facultado às partes requerer as diligências, cuja necessidade ou conveniência se origine de circunstâncias ou de fatos apurados na instrução (art. 499, CPP). Regularmente intimadas as partes, para esse fim, e decorrido o prazo assinado sem nenhuma manifestação, opera-se a preclusão.5. Sem nenhuma relevância, em revisão criminal, a argüição de inépcia da denúncia, pois essa ação tem por escopo a rescisão de sentença condenatória transitada em julgado.
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Revisão criminal. Condenação por roubo. Citação por edital. Cerceamento de defesa. Nulidade. Confissão. Delação. Prova. Transcurso do prazo para diligências sem manifestação da defesa. Preclusão. Inépcia da denúncia.1. Rejeita-se a alegação de nulidade do processo, com o fundamento de que a carta precatória, para a citação pessoal do réu, somente foi juntada aos autos depois de publicado o edital expedido para esse fim, em face da inexistência de notícia acerca de seu paradeiro. 2. Arroladas pela defesa as mesmas testemunhas indicadas pela acusação, improcedente o pleito de anulação do process...
Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para traficância ilícita. Prisão em flagrante. Relaxamento indeferido.1. Existentes indícios veementes do envolvimento da paciente com o tráfico ilícito de entorpecentes, bem como de ter se associado a outras pessoas com esse propósito (arts. 34 e 35 da Lei nº 11.343/6), incensurável a decisão que indeferiu seu pedido de relaxamento dessa custódia cautelar.2. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos (art. 44 da Lei nº 11.343/7).
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Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para traficância ilícita. Prisão em flagrante. Relaxamento indeferido.1. Existentes indícios veementes do envolvimento da paciente com o tráfico ilícito de entorpecentes, bem como de ter se associado a outras pessoas com esse propósito (arts. 34 e 35 da Lei nº 11.343/6), incensurável a decisão que indeferiu seu pedido de relaxamento dessa custódia cautelar.2. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de su...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. PROVIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO ÓBICE A PROGRESSÃO DE REGIME JÁ CONCEDIDO EM JULGAMENTO ANTERIOR DE HABEAS CORPUS. PEDIDO PREJUDICADO. 1.Suficiente a prova, rejeita-se o pleito de absolvição.2.A grande quantidade de substância apreendida (quase meio quilo de maconha) não guarda compatibilidade com o mero objetivo de uso, sabido que, com o tempo, perde a substância sua propriedade entorpecente.3.Análise levada a efeito em sede do art. 59, CPB (que, no caso, ou não encontra respaldo nos autos ou constitui o próprio crime), não autoriza fixação da pena-base em limite muito superior ao mínimo legal.4.Confissão tem caráter cindível. Por isto, diminui-se a pena pela confissão parcial.5.Multa adequadamente fixada, nenhum reparo.6.Delito equiparado a hediondo, não há que se falar em possibilidade de incidência do que previsto nos artigos 43 e seguintes do CPB. Precedentes.7.Óbice à progressão de regime que já tinha sido afastado em sede do julgamento de habeas corpus anterior. Pedido prejudicado.Provimento parcial para o fim de diminuir a pena privativa de liberdade. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. PROVIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO ÓBICE A PROGRESSÃO DE REGIME JÁ CONCEDIDO EM JULGAMENTO ANTERIOR DE HABEAS CORPUS. PEDIDO PREJUDICADO. 1.Suficiente a prova, rejeita-se o pleito de absolvição.2.A grande quantidade de substância apreendida (quase meio quilo de maconha) não guarda comp...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). JUSTA CAUSA PARA A RESTRIÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO.Preso o paciente em flagrante, que preenche todas as formalidades legais, acusado da prática do crime do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, vedada a liberdade provisória por força do art. 44 da mesma lei.Também opera a vedação de liberdade provisória contida no inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, sem ofensa à constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos (artigo 5º, inciso XXLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, vedada a liberdade provisória sem fiança. Esta a posição da corte encarregada de interpretar a Constituição Federal (STF - 1ª Turma - HC nº 83.468/ES - rel. Min. Sepúlveda Pertence - 11/11/2003 - unânime - in DJ de 27/02/2004, p. 27), reafirmada recentemente (STF - 1ª Turma - HC nº 86.118/DF - rel. Min. Cezar Peluzo - maioria - 13/09/2005 - in DJ de 14/10/2005, p. 12 e STF - 1ª Turma - AGR no HC nº 85.711/ES - rel. Min. Sepúlveda Pertence - unânime - 17/05/2005 - in DJ de 03/06/2005, p. 42).A tese de não se cuidar de tráfico, mas simples porte desafia dilação probatória incompatível com o rito do habeas corpus. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). JUSTA CAUSA PARA A RESTRIÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO.Preso o paciente em flagrante, que preenche todas as formalidades legais, acusado da prática do crime do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, vedada a liberdade provisória por força do art. 44 da mesma lei.Também opera a vedação de liberdade provisória contida no inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, sem ofensa à constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hedi...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Necessidade da constrição em garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Isto porque, citado e intimado, duas vezes, para interrogatório, o paciente não compareceu, além de registrar duas incidências posteriores ao fato: uma, por incursão no artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal; outra, por incursão nos artigos 15 e 16, IV, da Lei nº 10.826/2003. Ademais, os fatos denotam a extrema gravidade do crime noticiado, vez que praticado com violência contra pessoas, com restrição da liberdade das vítimas, em concurso de agentes, um deles menor, e com uso de arma de fogo, que foi empunhada pelo paciente, circunstâncias que tornam evidente a sua periculosidade.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Necessidade da constrição em garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Isto porque, citado e intimado, duas vezes, para interrogatório, o paciente não compareceu, além de registrar duas incidências posteriores ao fato: uma, por incursão no artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal; outra, por incursão nos artigos 15 e 16, IV, da Lei nº 10.826/2003. Ademais, os fatos denotam a extrema gravidade do crime noti...
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA.Não se mostra possível manter a prisão preventiva quando o paciente preenche os requisitos necessários para se manter em liberdade. A Lei nº 11.340/2006, ao criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher implementados através de Juizado especializado, não revogou e nem derrogou a lei penal comum, quanto à pena aplicável e quanto ao regime de cumprimento da mesma. Os crimes de lesão corporal e ameaça não comportam a prisão preventiva, porque a pena a ser aplicada no futuro seria insuficiente para cobrir o tempo de prisão cautelar. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA.Não se mostra possível manter a prisão preventiva quando o paciente preenche os requisitos necessários para se manter em liberdade. A Lei nº 11.340/2006, ao criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher implementados através de Juizado especializado, não revogou e nem derrogou a lei penal comum, quanto à pena aplicável e quanto ao regime de cumprimento da mesma. Os crimes de lesão corporal e ameaça não comportam a prisão preventiva, porque a pena a ser aplicada no futuro seria insuficiente para cobrir o...