DEPOIMENTO DA VÍTIMA - RETIRADA DO ACUSADO DA SALA DE AUDIÊNCIA - LEGALIDADE - ACAREAÇÃO - NÃO REALIZAÇÃO - FACULDADE DO JUIZ - PRELIMINARES REJEITADAS - ROUBO - COMETIMENTO - LESÃO CORPORAL GRAVE - QUALIFICADORA QUE SE FAZ PRESENTE - RECURSO IMPROVIDO1)- Legal a atitude de magistrado que preside audiência, encontrando ela amparo no artigo 217 do CPP, de determinar a retirada de acusado da sala, ao ouvir da vitima que a presença dele o constrange, já que ao julgador cabe garantir a integridade da prova, nenhum prejuízo havendo para o denunciado, uma vez que do ato participará seu defensor. 2)- Sendo as provas destinadas ao julgador, cabe a ele decidir sobre a realização de acareação, não configurando cerceamento de defesa a sua não realização, quando ela nada contribuiria para o estabelecimento da verdade.3)- Tem-se o crime de roubo com lesão corporal grave, capitulado no artigo 157, §3º, do Código Penal, o que justifica a condenação, quando a instrução revela que o acusado casou grave ferimento na vítima, utilizando-se de facão, com o propósito de dele roubar dinheiro em espécie.4) - Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e improvido no mérito.
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DEPOIMENTO DA VÍTIMA - RETIRADA DO ACUSADO DA SALA DE AUDIÊNCIA - LEGALIDADE - ACAREAÇÃO - NÃO REALIZAÇÃO - FACULDADE DO JUIZ - PRELIMINARES REJEITADAS - ROUBO - COMETIMENTO - LESÃO CORPORAL GRAVE - QUALIFICADORA QUE SE FAZ PRESENTE - RECURSO IMPROVIDO1)- Legal a atitude de magistrado que preside audiência, encontrando ela amparo no artigo 217 do CPP, de determinar a retirada de acusado da sala, ao ouvir da vitima que a presença dele o constrange, já que ao julgador cabe garantir a integridade da prova, nenhum prejuízo havendo para o denunciado, uma vez que do ato participará seu defensor. 2)-...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÕMICA. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CO-AUTORES. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA AO PACIENTE. DECRETO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.1. Se o paciente e co-autor foram denunciados pelo mesmo fato e a decisão judicial absolve este último, em virtude da atipicidade da conduta, haveria que se estender os efeitos da sentença ao primeiro. Entrementes, ante o decreto de extinção da punibilidade pelo cumprimento das condições estabelecidas na suspensão do processo do paciente, julga-se prejudicada a impetração. 2. Ordem julgada prejudicada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÕMICA. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CO-AUTORES. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA AO PACIENTE. DECRETO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.1. Se o paciente e co-autor foram denunciados pelo mesmo fato e a decisão judicial absolve este último, em virtude da atipicidade da conduta, haveria que se estender os efeitos da sentença ao primeiro. Entrementes, ante o decreto de extinção da punibilidade pelo cumprimento das condições estabelecidas na suspensão do processo do paciente, julga-se pr...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, CPB. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME E IRRELEVÂNCIA DO COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA NÃO CONSIDERADA EM SENTENÇA. CONFISSÃO. REDUÇÃO EM MAIOR QUANTIDADE. 1. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Quanto à autoria, a prova testemunhal firme e segura, reconhecimento pelas vítimas, a assunção de autoria por um, a insubsistência da negativa de autoria do outro. Condenação que não merece reparo. 2. Fixados em sentença os maus antecedentes, definida a irrelevância do comportamento das vítimas, justificada a fixação da pena-base em quantum superior ao mínimo legal.3. Desconsiderada a atenuante da menoridade relativa, impõe-se a correção em grau de recurso.4. À confissão espontânea, pela tranqüilidade que confere ao julgador ao proferir sentença condenatória, deve ser conferido maior valor.5. Provido parcialmente o apelo de Leonardo Ferreira da Silva e provido totalmente o que manejado por Jardel Barbosa Lima para o fim de reduzir sua pena.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, CPB. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME E IRRELEVÂNCIA DO COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA NÃO CONSIDERADA EM SENTENÇA. CONFISSÃO. REDUÇÃO EM MAIOR QUANTIDADE. 1. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Quanto à autoria, a prova testemunhal firme e segura, reconhecimento pelas vítimas, a assunção de autoria por um, a insubsistência da negativa de autoria do outro. Cond...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. NÃO CABIMENTO. 1.Somente poderia ocorrer impronúncia se o Julgador não estivesse convencido da existência do crime ou se não estivesse convencido da existência de indício de que o réu seja o seu autor. 2.Existindo indícios de que o delito foi praticado de modo a impossibilitar a defesa da vítima, a qualificadora deve ser levada ao plenário, uma vez que as qualificadoras só podem ser suprimidas à apreciação do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório.3. Recurso em Sentido Estrito improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. NÃO CABIMENTO. 1.Somente poderia ocorrer impronúncia se o Julgador não estivesse convencido da existência do crime ou se não estivesse convencido da existência de indício de que o réu seja o seu autor. 2.Existindo indícios de que o delito foi praticado de modo a impossibilitar a defesa da vítima, a qualificadora deve ser levada ao plenário, uma vez que as qualificadoras só podem ser suprimidas à apreciação do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório.3. Recurso em Sentido Estrito improvido.
PENAL E PROCESSUAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. APELAÇÃO INTERPOSTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 593, INCISO III E ALÍNEAS DO CPP. RAZÕES RECURSAIS LIMITADAS À ALEGAÇÃO DE MANIFESTA AFRONTA À PROVA DOS AUTOS - NÃO - CONHECIMENTO DO APELO, NESTE PONTO - RECURSO ANTERIOR FUNDADO NO MESMO ARGUMENTO. REDUÇÃO DA PENA - VIABILIDADE, NA ESPÉCIE.Verificando-se que anterior recurso do Ministério Público fora manejado com fulcro na alínea d, III, do art. 593 do CPP, inviável a repetição do argumento, mesmo por parte da defesa, nos termos do § 3º, in fine, da norma em comento.Se observadas as normas de regência e não havendo, no momento oportuno, irresignação quanto aos quesitos apresentados, afasta-se a alegação de nulidade do julgado. Do mesmo modo, íntegro permanece o decisum que não contém afronta à lei expressa ou à decisão soberana do Júri.As circunstâncias judiciais, quando análogas para um e outro acusados, devem influenciar na mesma proporção no momento da fixação da pena-base. Redimensiona-se, pois, a reprimenda estabelecida ao apelante a fim de que fique consentânea àquela imposta ao co-réu. O Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 82.959 declarou inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.
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PENAL E PROCESSUAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. APELAÇÃO INTERPOSTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 593, INCISO III E ALÍNEAS DO CPP. RAZÕES RECURSAIS LIMITADAS À ALEGAÇÃO DE MANIFESTA AFRONTA À PROVA DOS AUTOS - NÃO - CONHECIMENTO DO APELO, NESTE PONTO - RECURSO ANTERIOR FUNDADO NO MESMO ARGUMENTO. REDUÇÃO DA PENA - VIABILIDADE, NA ESPÉCIE.Verificando-se que anterior recurso do Ministério Público fora manejado com fulcro na alínea d, III, do art. 593 do CPP, inviável a repetição do argumento, mesmo por parte da defesa, nos termos do § 3º, in fine, da norma em comento.Se observadas as normas de regên...
PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA - RECONHECIMENTO FORMAL PRESCINDÍVEL PARA CONDENAÇÃO - CULPABILIDADE - PERSONALIDADE - MAUS ANTECEDENTES - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.1- Não obstante a negativa esboçada pelo apelante, a autoria é inconteste, considerando-se a prova testemunhal carreada para o processo, que se encontra coerente e harmônica com as demais provas coligidas.2- Preso em flagrante, não estava a autoridade policial obrigada a proceder ao seu reconhecimento formal pela vítima, pois conforme se depreende do caput do art. 226 do Código de Processo Penal, essa providência só deve ser tomada quando necessária.3- Não merece qualquer reparo a dosimetria da pena acima do mínimo legal à vista de ser o condenado portador de maus antecedentes e com personalidade voltada à prática de crimes.
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PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA - RECONHECIMENTO FORMAL PRESCINDÍVEL PARA CONDENAÇÃO - CULPABILIDADE - PERSONALIDADE - MAUS ANTECEDENTES - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.1- Não obstante a negativa esboçada pelo apelante, a autoria é inconteste, considerando-se a prova testemunhal carreada para o processo, que se encontra coerente e harmônica com as demais provas coligidas.2- Preso em flagrante, não estava a autoridade policial obrigada a proceder ao seu reconhecimento formal pela vítima, pois conforme se d...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). JUSTA CAUSA PARA A RESTRIÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO.Preso o paciente em flagrante, que preenche todas as formalidades legais, acusado da prática do crime do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, vedada a liberdade provisória por força do art. 44 da mesma lei.Também opera a vedação de liberdade provisória contida no inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, sem ofensa à constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos (artigo 5º, inciso XXLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, vedada a liberdade provisória sem fiança. Esta a posição da corte encarregada de interpretar a Constituição Federal (STF - 1ª Turma - HC nº 83.468/ES - rel. Min. Sepúlveda Pertence - 11/11/2003 - unânime - in DJ de 27/02/2004, p. 27), reafirmada recentemente (STF - 1ª Turma - HC nº 86.118/DF - rel. Min. Cezar Peluzo - maioria - 13/09/2005 - in DJ de 14/10/2005, p. 12 e STF - 1ª Turma - AGR no HC nº 85.711/ES - rel. Min. Sepúlveda Pertence - unânime - 17/05/2005 - in DJ de 03/06/2005, p. 42).A tese de não se cuidar de tráfico, mas simples porte desafia dilação probatória incompatível com o rito do habeas corpus. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). JUSTA CAUSA PARA A RESTRIÇÃO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO.Preso o paciente em flagrante, que preenche todas as formalidades legais, acusado da prática do crime do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, vedada a liberdade provisória por força do art. 44 da mesma lei.Também opera a vedação de liberdade provisória contida no inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, sem ofensa à constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hedi...
PROCESSO PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. QUALIFICADORAS. DOSIMETRIA DA PENA.I - A prova da materialidade e da autoria do fato imputado ao apelante na denúncia é segura e não admite tergiversação. Assim sendo, a condenação deve ser mantida.II - A prova coligida demonstra que o réu revelou uma vontade dirigida para a consecução do delito, dele participando de forma ativa. Portanto, não se trata de participação de menor importância.III - A r. sentença reconheceu que o roubo foi praticado por mais de uma pessoa, fundamentada no depoimento prestado pelo próprio apelante em juízo, nos quais ele admite ter praticado o delito em companhia do menor.IV - O próprio apelante confirmou, em suas declarações prestadas em juízo, que a grave ameaça foi exercida com o emprego de arma pelo menor, que dela se desvencilhou tão logo foram avistados pelos policiais.V - A restrição da liberdade da vítima foi além do necessário para a subtração dos bens. Assim, a causa especial de aumento prevista no art. 157, § 2°, V, do Código Penal, não pode ser afastada.VI - A pena foi corretamente individualizada, sendo suficiente para a reprovação e prevenção do crime praticado pelo réu.VII - Negou-se provimento. Unânime.
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PROCESSO PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. QUALIFICADORAS. DOSIMETRIA DA PENA.I - A prova da materialidade e da autoria do fato imputado ao apelante na denúncia é segura e não admite tergiversação. Assim sendo, a condenação deve ser mantida.II - A prova coligida demonstra que o réu revelou uma vontade dirigida para a consecução do delito, dele participando de forma ativa. Portanto, não se trata de participação de menor importância.III - A r. sentença reconheceu que o roubo foi praticado por...
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA - PACIENTE REINCIDENTE E QUE RESPONDE A DIVERSOS PROCESSOS CRIMINAIS, PRESO EM FLAGRANTE POR CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO QUANDO ENCONTRAVA-SE O PACIENTE EM LIBERDADE PROVISÓRIA CONSEGUIDA EM OUTRO PROCESSO - PRÁTICA REITERADA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - NECESSIDADE DE SE MANTER PRESO O PACIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - 1. A concessão do benefício da liberdade provisória somente se justifica quando há prova efetiva da desnecessidade da custódia cautelar. 1.1 In casu, o Paciente é reincidente em crimes contra o patrimônio, além de estar respondendo a diversos processos e quando de sua prisão em flagrante encontrava-se em liberdade provisória conseguida em outro processo a que responde. 2. Restando demonstrado, à saciedade, que o Paciente insiste, persiste e não desiste em continuar seguindo o caminho de uma vida voltada a atividades criminosas, especializando-se na prática de crimes contra o patrimônio alheio, causando prejuízos a pessoas que vivem honestamente, a manutenção de sua segregação cautelar atende às necessidades da própria sociedade porque, preso o Paciente, tem-se preservada a ordem pública, evitando-se, desta forma, um risco ponderável da repetição de ações delituosas como a tratada nos autos deste Habeas. 3. A manutenção do paciente em cárcere, por força de decreto de prisão preventiva, faz-se necessária em razão de sua personalidade voltada para o crime, mormente se é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio. 3. A circunstância do paciente possuir condições favoráveis, tais como residência fixa, não é suficiente e tampouco garantidora de eventual direito de liberdade provisória. 4. Precedentes do STJ. (in HC 43213/RS, DJ 01/08/2005 PG: 00503). 3.1 A reiteração das condutas criminosas, o que denota ser a personalidade do réu voltada para a prática delitiva, obsta a revogação da medida constritiva para garantia da ordem pública. Precedentes. Condições pessoais favoráveis do agente não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, se a manutenção da custódia encontra respaldo em outros elementos dos autos. Ordem denegada. (in HC 40461/SP, DJ 23/05/2005 PG: 00320). 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA - PACIENTE REINCIDENTE E QUE RESPONDE A DIVERSOS PROCESSOS CRIMINAIS, PRESO EM FLAGRANTE POR CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO QUANDO ENCONTRAVA-SE O PACIENTE EM LIBERDADE PROVISÓRIA CONSEGUIDA EM OUTRO PROCESSO - PRÁTICA REITERADA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - NECESSIDADE DE SE MANTER PRESO O PACIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - 1. A concessão do benefício da liberdade provisória somente se justifica quando há prova efetiva da desnecessidade da custódia cautelar. 1.1 In casu,...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO PENAL. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. CONCOMITÂNCIA. RELATÓRIO CARCERÁRIO. 1. NÃO HAVENDO DEMONSTRAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU A COMPROVAÇÃO DE ALGUM FATO RELEVANTE QUE O CMPROVE NÃO HÁ COMO SE ACOLHER TAL ALEGAÇÃO. 2. A CONCESSÃO DE LIBERDADE CONDICIONAL E PROGRESSÃO DE REGIME SE CONDICIONAM À PRESENÇA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ESTES PREVISTOS NOS ARTIGOS 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 112, CAPUT E § 2º, DA LEP, NÃO A MERECENDO O DETENTO QUE DEMONSTRA MAU COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. DECISÃO: NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (in RECURSO DE AGRAVO 20040110241689RAG DF, 1a Turma Criminal, RELATOR: SÉRGIO BITTENCOURT, DJ 25/05/2005 Pág: 46). 3. AGRAVO CONHECIDO MAS NEGADO PROVIMENTO.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO PENAL. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. CONCOMITÂNCIA. RELATÓRIO CARCERÁRIO. 1. NÃO HAVENDO DEMONSTRAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU A COMPROVAÇÃO DE ALGUM FATO RELEVANTE QUE O CMPROVE NÃO HÁ COMO SE ACOLHER TAL ALEGAÇÃO. 2. A CONCESSÃO DE LIBERDADE CONDICIONAL E PROGRESSÃO DE REGIME SE CONDICIONAM À PRESENÇA DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ESTES PREVISTOS NOS ARTIGOS 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 112, CAPUT E § 2º, DA LEP, NÃO A MERECENDO O DETEN...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL - ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL LEVE - RÉU MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS E MAIOR DE 18 (DEZOITO) AO TEMPO DO CRIME - REDUÇÃO DE METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE - 1. O art. 366 do CPP não fixa prazo máximo tanto para o período da suspensão do curso processual, quanto para a implementação do lapso prescricional. Admitir que a suspensão do prazo prescricional siga indefinidamente significaria tornar imprescritíveis condutas cuja punição abstratamente cominada seja branda. O parâmetro para o limite da suspensão do curso do prazo prescricional, em caso de suspensão do processo nos termos do art. 366 do CPP, é aquele determinado pelos incisos do art. 109 do Código Penal, adotando-se o máximo da pena abstratamente cominada ao delito. Precedentes. Prescrição que deve ser reconhecida - considerando-se a pena máxima cominada ao delito de disparo de arma de fogo em local habitado e a menoridade do paciente - se, entre o último marco interruptivo da contagem do prazo prescricional e a presente data já transcorreu o período de 02 (dois) anos. Ordem concedida, para declarar extinta a punibilidade do paciente, em razão da prescrição. (in STJ, HC 34345/SP (200400363874)). 2. Determinada a suspensão do processo e considerando que o prazo de suspensão, na esteira da mais abalizada doutrina e jurisprudência, não é eterno, encontrando limites no mesmo prazo prescricional do art. 109 do Código Penal, expirado o prazo para a manutenção da suspensão, volta a correr o prazo prescricional. 3. Se entre a data do reinício da contagem do prazo prescricional e a data da publicação da sentença penal condenatória (causa interruptiva da prescrição - art. 117, IV, CP -), decorreu tempo superior a 02 (dois) anos verifica-se a prescrição da pretensão punitiva do Estado. 4. Verificando-se de pronto a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado antes de transitar em julgado a sentença condenatória, aliás, já proferida quando prescrita encontrava-se a ação penal, urge proclamar-se a extinção da punibilidade, conforme determinado pelo art. 107, IV, do Código Penal Brasileiro. 5. Recurso conhecido e dado provimento para o fim de julgar extinta a punibilidade pela prescrição.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL - ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL LEVE - RÉU MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS E MAIOR DE 18 (DEZOITO) AO TEMPO DO CRIME - REDUÇÃO DE METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE - 1. O art. 366 do CPP não fixa prazo máximo tanto para o período da suspensão do curso processual, quanto para a implementação do lapso prescricional. Admitir que a suspensão do prazo prescricional siga indefinidamente significaria tornar imprescritíveis condutas cuja punição...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - EXCLUSÃO DE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DOS AUTOS DE AÇÃO PENAL EM QUE SE APURA CRIME DE RACISMO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A AMPARAR A PRETENSÃO DO IMPETRANTE - PRETENDIDA EXTINÇÃO DO WRIT SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - REJEIÇÃO - MÉRITO - INGRESSO COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O RÉU - CONDIÇÃO QUE PODE SER REVISTA A QUALQUER TEMPO PELO JUIZ - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO - UNÂNIME.I - Inexistindo previsão legal para interposição de recurso contra decisão que admite ingresso de assistente de acusação em ação penal, outra alternativa não restou ao réu senão impetrar mandado de segurança, com o escopo de ver assegurado direito líquido e certo, consistente no exercício de sua ampla defesa e do devido processo legal.II - Os argumentos apresentados no recurso não abalam a decisão monocrática que excluiu a agravante do pólo passivo da ação penal, mormente porque se limitou, essa, a sustentar que seu ingresso na lide em nada prejudicaria o réu.III - Bem é de se ver, pois, que o sujeito passivo na hipótese sub examen é a coletividade, e não a ora Agravante, que sequer juntou aos autos da Ação Penal seus atos constitutivos, não se sabendo ao certo qual sua finalidade e os interesses que defende.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - EXCLUSÃO DE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DOS AUTOS DE AÇÃO PENAL EM QUE SE APURA CRIME DE RACISMO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A AMPARAR A PRETENSÃO DO IMPETRANTE - PRETENDIDA EXTINÇÃO DO WRIT SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - REJEIÇÃO - MÉRITO - INGRESSO COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O RÉU - CONDIÇÃO QUE PODE SER REVISTA A QUALQUER TEMPO PELO JUIZ - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO - UNÂNIME.I - Inexistindo previsão legal para interposição de recurso contra decisão que admite ingresso de assistente de acusação em ação pe...
ROUBO - TENTATIVA - CARACTERIZAÇÃO- PENA-BASE - ELEVAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CORRETA FIXAÇÃO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - TENTATIVA - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO - CRITÉRIO - CUMPRIMENTO DA PENA - REGIME MAIS SEVERO - POSSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS1)- Presente se faz a tentativa, e assim deve ser apenado o crime, quando não consumam os criminosos o roubo, sendo presos em flagrante, ainda no local do delito.2)- Fixada a pena-base um pouco acima do mínimo legal, em razão de ser o apenado voltado para a prática delituosa, registrando maus antecedentes, observado foi o critério estabelecido no artigo 59 do CP, não reclamando a decisão correção.3)- Não pode sentenciante, mesmo reconhecendo a ocorrência da atenuante da confissão espontânea, fixar a pena-base abaixo do mínimo legal.4)- Reconhecida a tentativa, deve se dar a redução da pena, nos exatos termos do artigo 14, II, parágrafo único, do Código Penal.5)- A redução deve levar em conta os atos praticados, sendo menor quanto mais tenha o agente se aproximado da consumação.6)- Não sendo a quantidade da pena, e a inexistência de reincidência, os únicos critérios para o estabelecimento do regime de cumprimento da pena, devendo se avaliar, também, todas as circunstâncias judiciais que envolvem a questão, possível que se determine o seu cumprimento em regime mais severo, desde que devidamente justificada a decisão.7)- Recursos conhecidos e improvidos.
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ROUBO - TENTATIVA - CARACTERIZAÇÃO- PENA-BASE - ELEVAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CORRETA FIXAÇÃO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - TENTATIVA - RECONHECIMENTO - REDUÇÃO - CRITÉRIO - CUMPRIMENTO DA PENA - REGIME MAIS SEVERO - POSSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS1)- Presente se faz a tentativa, e assim deve ser apenado o crime, quando não consumam os criminosos o roubo, sendo presos em flagrante, ainda no local do delito.2)- Fixada a pena-base um pouco acima do mínimo legal, em razão de ser o apenado voltado para a pr...
Júri. Homicídio qualificado. Instigação. Denúncia e pronúncia omissas. Decisão de conformidade com a prova dos autos. Absolvição mantida.1. A cassação de veredictos do conselho de sentença, em face da soberania de que gozam por força de imperativo constitucional, somente é possível quando fruto de criação mental de seus componentes, assim considerados quando totalmente divorciados da prova dos autos. 2. Omissas a denúncia e a pronúncia na descrição de conduta relevante por parte do réu, no tocante à instigação, incensurável a decisão que o absolveu da acusação de haver, com o seu comportamento, concorrido para a prática do crime.
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Júri. Homicídio qualificado. Instigação. Denúncia e pronúncia omissas. Decisão de conformidade com a prova dos autos. Absolvição mantida.1. A cassação de veredictos do conselho de sentença, em face da soberania de que gozam por força de imperativo constitucional, somente é possível quando fruto de criação mental de seus componentes, assim considerados quando totalmente divorciados da prova dos autos. 2. Omissas a denúncia e a pronúncia na descrição de conduta relevante por parte do réu, no tocante à instigação, incensurável a decisão que o absolveu da acusação de haver, com o seu comportamento...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE ATINENTE À PROGRESSÃO. CABIMENTO.- Verificando-se que a prova coligida demonstra, inquestionavelmente, a autoria e materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, em conformidade com os uníssonos e harmônicos depoimentos de policiais, improcede a pretensão absolutória, ou de desclassificação para o Artigo 16 da LAT.- Igualmente, restando comprovado o vínculo associativo entre os réus, para comercialização das substâncias entorpecentes, evidenciada está a majorante inserta no Art. 18, III, da LAT.- Não havendo nos autos provas de que o veículo apreendido seja de propriedade do réu, não há como ser acolhido o pedido de restituição.- Em face do novo entendimento firmado pelo Excelso Pretório, concernente à progressão de regime para os delitos previstos na Lei de Crimes Hediondos, impende seja afastado o óbice contido na decisão monocrática, neste particular.- Providos parcialmente os recursos, para apenas permitir a progressão de regime. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE ATINENTE À PROGRESSÃO. CABIMENTO.- Verificando-se que a prova coligida demonstra, inquestionavelmente, a autoria e materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, em conformidade com os uníssonos e harmônicos depoimentos de policiais, improcede a pretensão absolutória, ou de de...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDIR NA ESPÉCIE A AGRAVANTE DEFINIDA COMO PAGA OU MEDIANTE RECOMPENSA. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE ATINENTE À PROGRESSÃO. CABIMENTO.- Rejeita-se a preliminar de intempestividade do recurso de apelação, eis que na data de interposição, pela defesa técnica, o condenado ainda não havia sido intimado da r. sentença.- Verificando-se que a prova coligida demonstra, inquestionavelmente, a autoria e materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, em conformidade com os uníssonos e harmônicos depoimentos de policiais, improcede a pretensão absolutória, ou de desclassificação para o Artigo 16 da LAT.- Igualmente, restando comprovado o vínculo associativo entre os réus, para comercialização das substâncias entorpecentes, evidenciada está a majorante inserta no art. 18, III, da LAT.- Considerando que na conduta do comércio ilegal de entorpecentes já está implícita a intenção do agente na obtenção de vantagem econômica, caracteriza bis in idem o aumento da pena-base pela agravante definida como mediante paga ou promessa de recompensa.- Em face do novo entendimento firmado pelo Excelso Pretório, concernente à progressão de regime para os delitos previstos na lei de crimes hediondos, impende seja afastado o óbice contido na decisão monocrática, neste particular.- Rejeitada a preliminar e provido parcialmente o recurso, para reduzir a pena e permitir a progressão de regime. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDIR NA ESPÉCIE A AGRAVANTE DEFINIDA COMO PAGA OU MEDIANTE RECOMPENSA. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE ATINENTE À PROGRESSÃO. CABIMENTO.- Rejeita-se a preliminar de intempestividade do recurso de apelação, eis que na data de interposição, pela defesa técnica, o condenado ainda não havia s...
HABEAS CORPUS - TRANSPORTE DE MATÉRIA-PRIMA, INSUMO OU PRODUTO QUÍMICO DESTINATO À PREPARAÇÃO DE DROGAS - AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - VEDAÇÃO - ART. 44, CAPUT, DA LEI 11.343/06.Para o recebimento da denúncia não é necessário o juízo de certeza, mas de mera possibilidade. Assim, o trancamento da ação penal por falta de justa causa, pela via estreita do habeas corpus, somente se justifica quando, da mera exposição dos fatos narrados na denúncia, pode-se constatar que o fato é atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente.O crime de tráfico de drogas é insuscetível de liberdade provisória por força do art. 44, caput, da Lei 11.343/06, sendo prescindível para manutenção da prisão que estejam presentes os requisitos da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS - TRANSPORTE DE MATÉRIA-PRIMA, INSUMO OU PRODUTO QUÍMICO DESTINATO À PREPARAÇÃO DE DROGAS - AÇÃO PENAL - TRANCAMENTO - PRISÃO EM FLAGRANTE - LIBERDADE PROVISÓRIA - VEDAÇÃO - ART. 44, CAPUT, DA LEI 11.343/06.Para o recebimento da denúncia não é necessário o juízo de certeza, mas de mera possibilidade. Assim, o trancamento da ação penal por falta de justa causa, pela via estreita do habeas corpus, somente se justifica quando, da mera exposição dos fatos narrados na denúncia, pode-se constatar que o fato é atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria...
JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. QUESITAÇÃO. LAUDO PERICIAL. SEMI-IMPUTABILIDADE. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. REGIME.É questão elementar o fato de que quem é idoso e possui 74 anos de idade, por óbvio tem mais de sessenta anos. Assim, não há que se falar em qualquer nulidade posterior à pronúncia, consistente na quesitação a respeito da idade da vítima.Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando, diante de um Laudo Psiquiátrico contraditório e de um Laudo Psicológico conclusivo no sentido de afastar a hipótese de retardo mental em qualquer nível, o Conselho de Sentença, soberanamente, acata a versão acusatória e decide pela imputabilidade do réu.O advérbio manifestamente, posto na alínea d do inc. III do art. 593 do CPP, evidencia que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do conselho de sentença é arbitrária, dissociando-se integralmente da prova dos autos. Isso não ocorre quando a decisão encontra apoio nas consistentes provas orais colhidas na fase extrajudicial e judicial, confrontadas entre si, aliadas à prova pericial e ao laudo de exame cadavérico.Ao concluir o julgamento, em 23/02/2006, do HC nº 82.959/SP, o Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, por seis votos a cinco, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena (CF, art. 5º, LXVI).Apelo parcialmente provido para reduzir a pena-base e para fixar o regime inicial fechado.
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JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. QUESITAÇÃO. LAUDO PERICIAL. SEMI-IMPUTABILIDADE. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. REGIME.É questão elementar o fato de que quem é idoso e possui 74 anos de idade, por óbvio tem mais de sessenta anos. Assim, não há que se falar em qualquer nulidade posterior à pronúncia, consistente na quesitação a respeito da idade da vítima.Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando, diante de um Laudo Psiquiá...
Roubo qualificado. Corrupção de menor. Concurso formal. Prova. Condenação mantida. Qualificadora aferida como circunstância judicial. Comportamento da vítima.1. Provado que o apelante, de modo consciente, transportou os co-autores do roubo até o local dos fatos, improcedente a tese de insuficiência de provas para sua condenação. Especialmente se os peritos concluíram ter sido produzido por ele o fragmento de impressão digital colhido no veículo da vítima.2. Cometido o crime contra o patrimônio com o concurso de co-autor menor de dezoito anos, sem nenhum envolvimento anterior em ato infracional, considera-se caracterizado o delito de corrupção de menor. Incidem, na aplicação da pena, as regras do concurso formal.3. O concurso de pessoas, no roubo, por se tratar de circunstância qualificadora, deve ser desconsiderado na fixação da pena-base.4. O comportamento da vítima, como circunstância judicial, somente pode ser aferido em favor do réu; nunca como reprovabilidade de sua conduta só porque não contribuiu para o resultado.
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Roubo qualificado. Corrupção de menor. Concurso formal. Prova. Condenação mantida. Qualificadora aferida como circunstância judicial. Comportamento da vítima.1. Provado que o apelante, de modo consciente, transportou os co-autores do roubo até o local dos fatos, improcedente a tese de insuficiência de provas para sua condenação. Especialmente se os peritos concluíram ter sido produzido por ele o fragmento de impressão digital colhido no veículo da vítima.2. Cometido o crime contra o patrimônio com o concurso de co-autor menor de dezoito anos, sem nenhum envolvimento anterior em ato infracional...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO CONCOMITANTE COM REGIMENTAL AVIADO, ESTÁ EM CARÁTER INCIDENTAL, DIANTE DA CORRELAÇÃO DAS MATÉRIAS DEDUZIDAS. 1- Não há se falar em deferimento de pedido já concedido pelo Juízo de primeiro grau, porquanto, não obstante o pleito de penhora sobre o faturamento da empresa já tivesse sido atendido, a MM Juíza, através da decisão agravada, indeferiu a manutenção da referida penhora, decisão esta posteriormente reformada pelo Juízo a quo contra a qual se insurge o recorrente. 2- Não procede o pedido de decretação imediata de prisão, ante o alegado descumprimento de ordem judicial e das obrigações assumidas em decorrência do encargo de depositário, a uma porque a primeira decisão não nomeou um depositário fiel, apenas determinou a intimação no sentido de que fosse efetuado o depósito judicial; a duas, porque não cabe ao Juízo Cível a decretação de prisão por eventual crime de descumprimento de ordem judicial. 3- Merece ser mantida a decisão de primeiro grau que determinou a manutenção da penhora sobre o faturamento mensal da empresa, porém sobre 30% do seu faturamento. 4- Agravo regimental, apreciado incidentalmente, a que se nega provimento, ao tempo em que se dá parcial provimento ao agravo de instrumento.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO CONCOMITANTE COM REGIMENTAL AVIADO, ESTÁ EM CARÁTER INCIDENTAL, DIANTE DA CORRELAÇÃO DAS MATÉRIAS DEDUZIDAS. 1- Não há se falar em deferimento de pedido já concedido pelo Juízo de primeiro grau, porquanto, não obstante o pleito de penhora sobre o faturamento da empresa já tivesse sido atendido, a MM Juíza, através da decisão agravada, indeferiu a manutenção da referida penhora, decisão esta posteriormente reformada pelo Juízo a quo contra a qual se insurge o recorrente. 2- Não procede o pedido de decretação imediata de prisão, ante o...