PENAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO. PARTICIPAÇÃO EM CRIME MENOS GRAVE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE. INTERNAÇÃO. 1. Havendo o vínculo subjetivo entre os participantes, inclusive quanto a utilização da arma, todos respondem pelo resultado mais grave, que era plenamente previsível. 2. Não se aplica às medidas sócio-educativas as circunstâncias atenuantes previstas no Código Penal. 2. Em se tratando de adolescente cujas condições pessoais são desfavoráveis, com envolvimento reiterado em atos infracionais graves, afigura-se adequada a medida de internação imposta na sentença.
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PENAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO LATROCÍNIO. PARTICIPAÇÃO EM CRIME MENOS GRAVE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE. INTERNAÇÃO. 1. Havendo o vínculo subjetivo entre os participantes, inclusive quanto a utilização da arma, todos respondem pelo resultado mais grave, que era plenamente previsível. 2. Não se aplica às medidas sócio-educativas as circunstâncias atenuantes previstas no Código Penal. 2. Em se tratando de adolescente cujas condições pessoais são desfavoráveis, com envolvimento reiterado em atos infracionais graves, afigura-se adequada a medida de internação imposta na sentença.
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA DA AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO - ART. 18, INCISO III, DA LEI 6.368/76 - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º, DA LEI 8.072/90 (HC 82.959/SP - STF) - REGIME PRISIONAL. A confissão extrajudicial do co-réu, que delatou o apelante, aliada às declarações das testemunhas que dele adquiriram a droga, em harmonia com os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, tem força para comprovar a autoria do delito descrito no art. 12 da Lei Antitóxicos.Considerando que a Lei 6.368/76 foi revogada pela Lei 11.343/06 e que esta não prevê a causa de aumento de pena referente à associação eventual, tem-se a hipótese de novatio legis in mellius, nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, c/c art. 2º, parágrafo único, do Código Penal. Declarada pelo STF, no HC 82.959/SP, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, reforma-se a sentença para admitir a progressão do regime prisional para os crimes considerados hediondos ou a eles equiparados.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA DA AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO - ART. 18, INCISO III, DA LEI 6.368/76 - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º, DA LEI 8.072/90 (HC 82.959/SP - STF) - REGIME PRISIONAL. A confissão extrajudicial do co-réu, que delatou o apelante, aliada às declarações das testemunhas que dele adquiriram a droga, em harmonia com os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, tem força para comprovar a autoria do delito descrito no art. 12 da Lei Antitóxicos.Considerando que a Lei 6.368/76 foi revoga...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. TENTATIVA. FURTO OU ROUBO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.I - Não há que se falar em absolvição ou desclassificação para receptação, porquanto a prova coligida revela que o apelante, mediante emprego de arma de fogo, subtraiu, para si, o telefone móvel celular da vítima, cuja conduta se amolda perfeitamente ao tipo previsto no art. 157, § 2º, I, do Código Penal.II - o crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, ainda que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso.III - A apreensão da arma de fogo não é imprescindível para a incidência da qualificadora do emprego de arma, quando comprovada sua utilização por outros meios idôneos, como ocorre no caso em apreço.IV - Negou-se provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. TENTATIVA. FURTO OU ROUBO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.I - Não há que se falar em absolvição ou desclassificação para receptação, porquanto a prova coligida revela que o apelante, mediante emprego de arma de fogo, subtraiu, para si, o telefone móvel celular da vítima, cuja conduta se amolda perfeitamente ao tipo previsto no art. 157, § 2º, I, do Código Penal.II - o crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou gr...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 12 C/C ARTIGO 14 DA LEI N.º 6.368/76. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR. LAUDO DE ESCUTA TELEFÔNICA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO.1)Não há que se falar em nulidade do processo, uma vez que a interceptação telefônica foi autorizada judicialmente, nos estritos limites da Constituição Federal e da lei que a regulamenta.2)Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, com relato dos policiais e dos usuários-adquirentes, ressai a certeza da autoria das condutas reprimidas, não há que se falar em absolvição.3) Relevante se mostram os depoimentos prestados por policiais, eis que resultam merecedores de fé, na medida em que, provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente no caso dos autos, que estão em consonância com o restante do conjunto probatório. 4) No caso em comento, trata-se de concurso material de crimes, e não de crime continuado, pois os crimes não são idênticos, estando previstos em tipos penais diversos.5) Justificável a pena-base ter sido fixada acima do mínimo legal, visto que as circunstâncias judiciais, à toda evidência, não favorecem o Apelante, destacando-se como relevantes a culpabilidade intensa e a personalidade com indicação de periculosidade.6) Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 12 C/C ARTIGO 14 DA LEI N.º 6.368/76. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR. LAUDO DE ESCUTA TELEFÔNICA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO.1)Não há que se falar em nulidade do processo, uma vez que a interceptação telefônica foi autorizada judicialmente, nos estritos limites da Constituição Federal e da lei que a regulamenta.2)Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, com relato dos policiais e dos usuários-adquirentes, ressai a certeza da autoria das condutas reprimidas,...
PORTE DE ARMAS - ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA LEI - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE.1.O depoimento das testemunhas, policiais, associado às confissões dos acusados são aptos a ensejar a condenação dos réus.2.A tese de que os réus desconhecem a lei não os exime de responderem pelo fato. Têm eles meios disponíveis para alcançar o conteúdo da norma criminal de ampla divulgação na imprensa, de forma a estar presente a potencial consciência da ilicitude.3.Se a munição apresentou-se eficiente há a potencialidade lesiva a causar danos e há a exposição do bem jurídico penalmente tutelado. O crime de porte de arma e munição é de mera conduta e de perigo abstrato, não se exigindo a efetiva exposição de outrem a risco.
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PORTE DE ARMAS - ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA LEI - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE.1.O depoimento das testemunhas, policiais, associado às confissões dos acusados são aptos a ensejar a condenação dos réus.2.A tese de que os réus desconhecem a lei não os exime de responderem pelo fato. Têm eles meios disponíveis para alcançar o conteúdo da norma criminal de ampla divulgação na imprensa, de forma a estar presente a potencial consciência da ilicitude.3.Se a munição apresentou-se eficiente há a potencialidade lesiva a causar danos e há a exposição do bem jurídico penalmente...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. RECURSO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Se as vítimas são uníssonas, coerentes e seguras em relatar a relevante participação e divisão de tarefa exercida pelo co-réu, não há como admitir a tese de negativa de autoria por insuficiência de provas. 2. Segundo a evolução jurisprudencial, o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se assenhoreia do bem, depois de cessada a violência ou grave ameaça contra a vítima, sendo irrelevante o desfrute de posse mansa e pacífica sobre a coisa subtraída. 3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. RECURSO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Se as vítimas são uníssonas, coerentes e seguras em relatar a relevante participação e divisão de tarefa exercida pelo co-réu, não há como admitir a tese de negativa de autoria por insuficiência de provas. 2. Segundo a evolução jurisprudencial, o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se assenhoreia do bem, depois de cessada a violência ou grave ameaça contra a vítima, sendo irr...
PENAL. ROUBO (ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. GRAVE AMEAÇA. INCOMPATIBILIDADE. 1 - A prova carreada aos autos é coerente a demonstrar ter o apelante simulado uso de arma de fogo ao colocar a mão no bolso ameaçando atirar na vítima caso não lhe fosse entregue o telefone celular, inviabilizando o pleito absolutório. 2 - Patente a grave ameaça, pois com as palavras e o gesto o apelante incutiu temor na vítima, reduzindo sua capacidade de reação ao exigir a entrega do bem, restando caracterizado o delito de roubo. 3 - O privilégio do artigo 155, § 2º, do Código Penal, mostra-se incompatível com o crime de roubo em razão da violência ou grave ameaça empregada. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL. ROUBO (ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. GRAVE AMEAÇA. INCOMPATIBILIDADE. 1 - A prova carreada aos autos é coerente a demonstrar ter o apelante simulado uso de arma de fogo ao colocar a mão no bolso ameaçando atirar na vítima caso não lhe fosse entregue o telefone celular, inviabilizando o pleito absolutório. 2 - Patente a grave ameaça, pois com as palavras e o gesto o apelante incutiu temor na vítima, reduzindo sua capacidade de reação ao exigir a entrega do bem, restando caracterizado o delito de roubo. 3 - O...
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRETENSÂO À REVOGAÇÃO DE DECRETO DE PRISÂO PREVENTIVA - RÉU QUE SE ENCONTRAVA EM LIBERDADE E NÂO FOI ENCONTRADO NO ENDEREÇO FORNECIDO À JUSTIÇA - NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, A REGULARIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA SE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - 1. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, se demonstrada a necessidade da custódia cautelar, havendo a certeza quanto a existência do crime, indícios de autoria e motivos suficientes para a decretação da prisão preventiva, consubstanciados na necessidade de se garantir a ordem pública seriamente abalada com a prática de crimes, alguns graves, praticados pelo Paciente (roubo circunstanciado e homicídio qualificado), havendo ainda notícias de que o mesmo tenha praticado crimes motivados pela guerra de gangues, deixando a população atordoada, aliado também ao fato do mesmo haver sido procurado, para fins de intimação, por Oficiala de Justiça e não ter sido encontrado no endereço por ele mesmo fornecido, exsurgindo daí também a necessidade de sua prisão para que se possa desenvolver de forma normal e regular e instrução processual, assegurando-se ainda a aplicação da lei penal, nenhuma censura merecendo, diante de todo este contexto, a decisão judicial que decretou sua prisão preventiva. 2. É dizer: é legítima a prisão preventiva fundada na necessidade da instrução criminal, na garantia da aplicação da lei penal e na preservação da ordem pública, estando esses requisitos concretamente demonstrados na decisão que a decretou. 3. Precedente do C. STJ. 3.1 Deve ser mantida a decisão que decretou a custódia cautelar do paciente, se demonstrada a necessidade da prisão, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante. A evasão do réu pode ser suficiente para motivar a segregação provisória a fim de garantir a aplicação da lei penal. Precedente. Paciente que é possuidor de condições pessoais desfavoráveis, tais como a ausência de trabalho certo e integração em gangues, circunstância que dá respaldo à prisão processual. É imprópria a alegação de desnecessidade da custódia, em virtude de o paciente ter se apresentado espontaneamente perante a Autoridade Policial, se o encarceramento encontra respaldo em outros elementos constantes dos autos. O encarceramento pode ser decretado sempre que necessário, e mesmo por cautela, não caracterizando afronta ao princípio constitucional da inocência, se devidamente motivado, hipótese evidenciada in casu. Ordem denegada. (in HC 16917/PA (200100619029), Relator: Ministro Gilson Dipp, DJ 31/05/2004 pg. 00337). 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRETENSÂO À REVOGAÇÃO DE DECRETO DE PRISÂO PREVENTIVA - RÉU QUE SE ENCONTRAVA EM LIBERDADE E NÂO FOI ENCONTRADO NO ENDEREÇO FORNECIDO À JUSTIÇA - NECESSIDADE DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, A REGULARIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA SE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - 1. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, se demonstrada a necessidade da custódia cautelar, havendo a certeza quanto a existência do crime, indícios de autoria e motivos suficientes para a decretação da prisão preventiva, consubstanci...
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. REQUISITOS - DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO RECONHECIMENTO. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Código de Processo Penal, artigo 366). 2. A providência cautelar objetiva a conservação da prova e permite ao julgador formular seu convencimento com base em elementos colhidos ao tempo dos fatos, que representam com maior fidelidade a verdade real, pedra angular do processo penal. 2.1 A lei concedeu ao magistrado na hipótese de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, determinar a produção das provas consideradas urgentes, demandando consistente fundamentação. 3. São requisitos da suspensão da ação penal: a) citação editalícia do réu (arts. 361 e 363); b) que o réu não tenha comparecido em juízo para interrogatório; c) não tenha advogado constituído nos autos. 4. O Estado tem o poder-dever de solucionar as lides seja de que natureza for, ainda que sem a presença do réu, cujo comparecimento não é obrigatório, assumindo, no entanto, os riscos decorrentes da revelia. 5. O paciente foi denunciado pela prática do crime capitulado pelo artigo 12 da Lei 6.368/76, comparecendo imperiosa a produção antecipada de provas, haja vista que se pretende produzir a prova oral, com a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e, considerando-se o fato de que a procrastinação na coleta dos depoimentos só vem a contribuir para a imperfeição ou não aproveitamento da prova, tal medida consiste em uma garantia, sobretudo, para o processo. 5.1 Não custa lembrar que As provas antecipadas serão produzidas na presença do Ministério Público e do defensor dativo (§ 1º art. 366 CPP). 5. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. REQUISITOS - DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO RECONHECIMENTO. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Código de Processo Penal, artigo 366). 2. A providência cautelar objetiva...
ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ARMA DE BRINQUEDO. MAJORANTE. DESCABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA MAIS BRANDA. 1. Inexistindo outros meios de prova hábeis a comprovar, de forma inequívoca, o emprego de arma de fogo no curso da prática delitiva, há de se afastar a majorante prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157.2. Pela conduta praticada pelo recorrente, seria possível, até mesmo, a aplicação da medida socioeducativa de internação, que, como se sabe, pode ser aplicada nas hipóteses previstas de forma taxativa nos incisos I a III do art. 122, do ECA. Entretanto, e por força das peculiaridades do caso concreto, é correta a medida de semiliberdade, não sendo razoável, nem proporcional, cogitar de medida mais branda.3. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ARMA DE BRINQUEDO. MAJORANTE. DESCABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA MAIS BRANDA. 1. Inexistindo outros meios de prova hábeis a comprovar, de forma inequívoca, o emprego de arma de fogo no curso da prática delitiva, há de se afastar a majorante prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157.2. Pela conduta praticada pelo recorrente, seria possível, até mesmo, a aplicação da medida socioeducativa de internação, que, como se sabe, pode ser aplicada nas hipóteses previstas de forma...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO POR ANTECIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - A prescrição em perspectiva, também conhecida como prescrição por antecipação ou virtual, não possui previsão legal.II - Não se observa da prova coligida, de plano, a ocorrência dos requisitos legais que caracterizam a alegada legítima defesa, pois, de acordo com elementos contidos nos autos, a terceira pessoa somente atirou após o recorrente ter atingido a vítima, com o intuito de fazer cessar a condutaIII - A qualificadora do motivo fútil não pode ser arredada, pois as testemunhas foram categóricas ao afirmar que não houve discussão alguma entre o acusado e a vítima, em momento anterior à ocorrência dos fatos, sendo que, de acordo com os elementos probatórios coligidos, o fato teria ocorrido porque o réu estava cochilando e não gostou de ser despertado com o barulho de pessoas cantando.IV - Para a pronúncia, basta a certeza da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Incensurável, pois, o juízo de admissibilidade da acusação, submetendo o recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri.V - Negou-se provimento. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO POR ANTECIPAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - A prescrição em perspectiva, também conhecida como prescrição por antecipação ou virtual, não possui previsão legal.II - Não se observa da prova coligida, de plano, a ocorrência dos requisitos legais que caracterizam a alegada legítima defesa, pois, de acordo com elementos contidos nos autos, a terceira pessoa somente atirou após o recorrente ter ati...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO.I - Os elementos probatórios coligidos indicam que os apelantes foram os autores do delito que o Ministério Público lhes imputou na denúncia. Assim sendo, a manutenção da condenação é medida que se impõe, sendo juridicamente impossível a almejada absolvição.II - A apreensão da arma não é condição essencial para qualificar o roubo, quando há informação fidedigna a respeito de sua utilização no cometimento do crime. Depois, a condição da maior punibilidade em relação ao concurso de agentes foi cumpridamente provada nos autos, pelo depoimento do motorista assaltado. Portanto, não poderia mesmo ser acatado o pedido de exclusão das qualificadoras.III - Como bem divisado pelo Ministério Público, a r. sentença merece reparo, uma vez que o magistrado foi por demais rigoroso na dosimetria das penas privativas de liberdade.IV - Deu-se parcial provimento a ambos os recursos. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO.I - Os elementos probatórios coligidos indicam que os apelantes foram os autores do delito que o Ministério Público lhes imputou na denúncia. Assim sendo, a manutenção da condenação é medida que se impõe, sendo juridicamente impossível a almejada absolvição.II - A apreensão da arma não é condição essencial para qualificar o roubo, quando há informação fidedigna a respeito de sua utilização no cometimento do crime. Depois, a condição da maior punibi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADEI - O decreto de pronúncia é incensurável, na medida em que está devidamente comprovada a materialidade dos delitos e há indícios suficientes da autoria, devendo as dúvidas acaso existentes, mormente quanto à existência do ânimus necandi, ser apreciadas pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa.II - A qualificadora do motivo torpe deve ser mantida, porquanto há indícios de que o fato criminoso ocorreu por vingança, porque, momento antes do crime, houve um entrevero entre os acusados e a vítima.III - Negou-se provimento. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADEI - O decreto de pronúncia é incensurável, na medida em que está devidamente comprovada a materialidade dos delitos e há indícios suficientes da autoria, devendo as dúvidas acaso existentes, mormente quanto à existência do ânimus necandi, ser apreciadas pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa.II - A qualificadora do motivo torpe deve ser mantida, porquanto há indícios de que o fato criminoso ocorreu por vingança, p...
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO REQUERIDA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA PECUNIÁRIA FIXADA COM RAZOABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Portar arma de fogo, ainda que registrada, sem autorização legal, caracteriza o crime descrito no art. 14 da Lei nº 10.826/2003.2. No caso em exame, a autoria e materialidade do delito tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 restaram devidamente comprovadas pela confissão do réu e pela prova oral produzida.3. Portando o réu arma de fogo ilegalmente fora de sua residência, não há como proceder-se a desclassificação do delito descrito no art. 14 para o tipo previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003. No caso, o réu foi autuado em flagrante na residência de sua ex-companheira onde a agrediu e a ameaçou de morte com o revólver apreendido.4. Correta a substituição da pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão imposta ao réu, por duas penas restritivas de direitos, estando presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal.5. Se o valor do dia-multa foi estabelecido de acordo com as condições econômicas do réu, não há razão para ser reduzido.6. Recurso conhecido, mas não provido, sendo mantida incólume a r. sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do art. 14 da Lei nº 10.826/2003, aplicando-lhe a pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, substituindo-a por duas penas restritivas de direitos, consoante o disposto no art. 44, § 2º do Código Penal, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana, pelo mesmo período da pena, nos moldes e condições a serem estabelecidos pela Vara de Execuções Criminais, condenando-o, ainda, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão de um salário mínimo vigente à data do fato o dia-multa, considerando a situação econômica do réu, e decretando o perdimento da arma de fogo apreendida, de acordo com o disposto no art. 91, inciso II, a, do Código Penal.
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO REQUERIDA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA PECUNIÁRIA FIXADA COM RAZOABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Portar arma de fogo, ainda que registrada, sem autorização legal, caracteriza o crime descrito no art. 14 da Lei nº 10.826/2003.2. No caso em exame, a autoria e materialidade do delito tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 restaram devidamente comprovadas pela confissão do réu e pela prova oral produzida.3. Portando o réu arma de fo...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. 1.A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando, para tanto, que o julgador esteja convencido da existência do crime e dos indícios de autoria. 2.Para que possa ocorrer a absolvição sumária, imprescindível a prova inequívoca, plena e incontroversa que demonstre com cabal convicção que o autor agiu sob o pálio de causa excludente de ilicitude.3. Na fase de pronúncia, as circunstâncias qualificadoras só podem ser afastadas se manifestamente improcedentes.4. Recurso em Sentido Estrito improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. 1.A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando, para tanto, que o julgador esteja convencido da existência do crime e dos indícios de autoria. 2.Para que possa ocorrer a absolvição sumária, imprescindível a prova inequívoca, plena e incontroversa que demonstre com cabal convicção que o autor agiu sob o pálio de causa excludente de ilicitude.3. Na fase de pronúncia, as circunstâncias qualificadoras só podem ser afastadas se manifestamente improcedentes.4....
PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. SUJEITO PASSIVO INDETERMINADO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. Salvo se fosse feita uma investigação social de toda a vida do acusado, poder-se-ia com base em argumentos sociológicos, procurar as influências e contribuições da coletividade para que o réu viesse a se voltar para a prática de crimes, incluindo o delito nos autos. Tal hipótese, obviamente, mostra-se absurda. Quando o artigo 59 do Código Penal falta em 'comportamento da vítima', refere-se, por certo, àqueles crimes em que há um sujeito passivo individualizado. A propósito, como bem ressaltou o apelo, os conceitos de sujeito passivo e vítima não são coincidentes - pode-se até considerar que o crime em tela possui um sujeito passivo, ainda que indeterminado, mas não se pode falar em vítima neste caso. (Dr. Tiago Alves de Figueiredo, Promotor de Justiça, sic., fls. 107). 2. O magistrado, de acordo com o caso concreto, deve priorizar a presença da reincidência em detrimento da confissão espontânea. 2.1. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Fixado o aumento da pena base referente à reincidência em patamar acima do necessário e suficiente, impõe-se a sua redução. 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. SUJEITO PASSIVO INDETERMINADO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. Salvo se fosse feita uma investigação social de toda a vida do acusado, poder-se-ia com base em argumentos sociológicos, procurar as influências e contribuições da coletividade para que o réu viesse a se voltar para a prática de crimes, incluindo o delito nos autos. Tal hipóte...
ECA - ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA IMPOSTA PELO JUIZ MENORISTA - IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO À MEDIDA IMPOSTA - NATUREZA GRAVE DO ATO INFRACIONAL - PROVIMENTO DO RECURSO - 1. Para a aplicação da medida sócio-educativa deve-se levar em consideração a gravidade do ato infracional e as condições pessoais do menor. 2. Considerando-se ainda que a medida de liberdade assistida aplicada ao menor pela prática de um delito semelhante ao crime de roubo não foi suficiente para a sua adequação ao meio social, faz-se necessária a aplicação de medida mais eficaz. 3. Diante da gravidade do ato infracional praticado, das circunstâncias em que ele foi praticado e das condições pessoais e sociais do adolescente, urge aplicar-lhe a medida sócio-educativa de semi-liberdade a que se refere o artigo 112, v e 120, ambos do estatuto da criança e do adolescente - 4- recurso a que se dá provimento.
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ECA - ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA IMPOSTA PELO JUIZ MENORISTA - IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO À MEDIDA IMPOSTA - NATUREZA GRAVE DO ATO INFRACIONAL - PROVIMENTO DO RECURSO - 1. Para a aplicação da medida sócio-educativa deve-se levar em consideração a gravidade do ato infracional e as condições pessoais do menor. 2. Considerando-se ainda que a medida de liberdade assistida aplicada ao menor pela prática de um delito semelhante ao c...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - ESTELIONATO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO - PENA-BASE - SUBSTITUIÇÃO PENA RECLUSIVA - PENA DETENTIVA - CONCESSÃO SURSIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - O Princípio da Insignificância, ou da Bagatela, somente é aplicável se a conduta perpetrada pelo agente é revestida de lesividade mínima, ou seja, se o bem atingido é destituído de qualquer valor, não justificando a movimentação do Judiciário para punir o agente, o que, à toda evidência, não é o caso dos autos. Demais disso, é de se salientar que os bens que o apelante obteve com o uso do cartão de crédito excederam o valor do salário mínimo vigente ao tempo do crime, além de causar vários transtornos a seu primo Edson, eis que teve seu nome negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).II - Não há que se falar, no caso dos autos, em substituição da pena reclusiva pela detentiva, tendo em vista o réu apresentar circunstâncias judiciais desfavoráveis e em razão do prejuízo sofrido pela vítima.III - Da mesma forma, tendo em vista a conduta social do apelante e os seus envolvimentos criminosos, escorreito o decreto condenatório em negar-lhe a concessão do sursis.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - ESTELIONATO - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO - PENA-BASE - SUBSTITUIÇÃO PENA RECLUSIVA - PENA DETENTIVA - CONCESSÃO SURSIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - O Princípio da Insignificância, ou da Bagatela, somente é aplicável se a conduta perpetrada pelo agente é revestida de lesividade mínima, ou seja, se o bem atingido é destituído de qualquer valor, não justificando a movimentação do Judiciário para punir o agente, o que, à toda evidência, não é o caso dos autos. Demais disso, é de se salientar q...
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEI DE IMPRENSA - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - PUBLICAÇÃO OFENSIVA - ANIMUS INJURIANDI - EXCESSO NO DEVER DE INFORMAR - INSINUAÇÕES MALICIOSAS - COMPROVAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PROVIDO - MAIORIA.1. Não padece de nulidade a sentença que enfrentou, suficientemente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apenas com conclusão desfavorável à parte autora.2. A matéria jornalística impugnada, veiculada em periódico local, ofendeu a honra, moral e imagem dos requerentes, havendo-se com culpa o requerido, ao definir os autores como, a título de exemplo, integrantes de uma quadrilha ou crime organizado, excedendo o dever-poder constitucionalmente protegido de informar, impondo-se o dever de indenizar. 3. O quantum indenizatório há de ser fixado com moderação, observadas a posição social e a capacidade econômica das partes envolvidas, sob pena de propiciar o enriquecimento indevido do ofendido ou o estímulo à prática de nova conduta irregular pelo ofensor.4. Os Juros moratórios fluem a partir do evento danoso. O termo a quo da correção monetária é a data da fixação do valor indenizatório pelo Tribunal.5. Preliminar rejeitada. Recurso provido. Sentença reformada.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEI DE IMPRENSA - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - PUBLICAÇÃO OFENSIVA - ANIMUS INJURIANDI - EXCESSO NO DEVER DE INFORMAR - INSINUAÇÕES MALICIOSAS - COMPROVAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO PROVIDO - MAIORIA.1. Não padece de nulidade a sentença que enfrentou, suficientemente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apenas com conclusão desfavorável à parte autora.2. A matéria jornalística impugnada, veiculada em periódico local, ofendeu a honra, mo...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE QUE JÁ FOI ANTERIORMENTE BENEFICIADO POR LIBERDADE EM CRIME IDÊNTICO. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE UM DOS CO-RÉUS ASSUME TODA CULPA. VALORAÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.1. Presentes os requisitos autorizadores da constrição cautelar, não merece reparo a decisão de indeferimento do pleito de liberdade provisória, principalmente quando o paciente já foi anteriormente beneficiado pela liberdade provisória, por igual delito, em outro processo. 2. A via do Habeas Corpus não é competente à valoração de provas a fim de se verificar negativa de autoria ou participação. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE QUE JÁ FOI ANTERIORMENTE BENEFICIADO POR LIBERDADE EM CRIME IDÊNTICO. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE UM DOS CO-RÉUS ASSUME TODA CULPA. VALORAÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.1. Presentes os requisitos autorizadores da constrição cautelar, não merece reparo a decisão de indeferimento do pleito de liberdade provisória, principalmente quando o paciente já foi anteriormente beneficiado pela liberdade provisória, por igual delito, em outro processo. 2. A via do Habeas Corpus não é competente à valoração de provas...