Habeas corpus. Quadrilha armada. Prisão em flagrante. Liberdade provisória indeferida. Decisão concisa. Reforço da decisão pelo tribunal. Requisitos da preventiva presentes.1. Negada a liberdade provisória, com fundamento na existência dos requisitos da prisão preventiva, posto que por decisão concisa, é possível ao tribunal reforçá-la no julgamento de habeas corpus. Ao contrário do que sucede com o decreto de prisão preventiva, o indeferimento desse benefício devolve à superior instância o poder de análise ampla do pedido, quer para deferi-lo, quer para negá-lo.2. Tratando-se de crime de formação de quadrilha armada, extremamente organizada, da qual fazia parte o paciente, necessária sua custódia cautelar como garantia da ordem pública, tendo em vista a existência de indícios da prática de diversos crimes graves.
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Habeas corpus. Quadrilha armada. Prisão em flagrante. Liberdade provisória indeferida. Decisão concisa. Reforço da decisão pelo tribunal. Requisitos da preventiva presentes.1. Negada a liberdade provisória, com fundamento na existência dos requisitos da prisão preventiva, posto que por decisão concisa, é possível ao tribunal reforçá-la no julgamento de habeas corpus. Ao contrário do que sucede com o decreto de prisão preventiva, o indeferimento desse benefício devolve à superior instância o poder de análise ampla do pedido, quer para deferi-lo, quer para negá-lo.2. Tratando-se de crime de form...
Roubo qualificado. Concurso formal. Aumento mínimo da pena. Qualificadora analisada como circunstância judicial. Pequeno prejuízo sofrido pela vítima. Pena reduzida.1. Aumentada pelo mínimo a pena, em face do concurso formal de crimes, improcedente o pedido para a sua redução.2. O emprego de arma, no roubo, por se tratar de qualificadora, deve ser desconsiderado na análise das circunstâncias judiciais para justificar a majoração da pena.3. Posto que desfavorável ao réu a circunstância judicial relativa às conseqüências do crime, concede-se habeas corpus de ofício para reduzir a pena-base ao mínimo legal, tendo em vista o pequeno prejuízo sofrido pela vítima.
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Roubo qualificado. Concurso formal. Aumento mínimo da pena. Qualificadora analisada como circunstância judicial. Pequeno prejuízo sofrido pela vítima. Pena reduzida.1. Aumentada pelo mínimo a pena, em face do concurso formal de crimes, improcedente o pedido para a sua redução.2. O emprego de arma, no roubo, por se tratar de qualificadora, deve ser desconsiderado na análise das circunstâncias judiciais para justificar a majoração da pena.3. Posto que desfavorável ao réu a circunstância judicial relativa às conseqüências do crime, concede-se habeas corpus de ofício para reduzir a pena-base ao mí...
Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Erro sobre elemento constitutivo do tipo. Laudo pericial firmado por perito único. Fellatio in ore. Palavra da vítima. Prova.1. Improcedente a alegação do réu de ter acreditado que a vítima tinha idade superior a quatorze anos, se nenhuma prova nesse sentido veio aos autos.2. Irrelevante a alegação de nulidade do laudo pericial, por ter sido firmado por apenas um perito, se a vítima foi constrangida à prática de outros atos libidinosos - fellatio in ore - de impossível comprovação por perícia.3. As minuciosas declarações da vítima, de ter sido constrangida pelo réu a praticar ou a permitir que com ela se praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal, comprovam a autoria do crime. Especialmente se estão por ele parcialmente confirmadas em juízo.
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Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Erro sobre elemento constitutivo do tipo. Laudo pericial firmado por perito único. Fellatio in ore. Palavra da vítima. Prova.1. Improcedente a alegação do réu de ter acreditado que a vítima tinha idade superior a quatorze anos, se nenhuma prova nesse sentido veio aos autos.2. Irrelevante a alegação de nulidade do laudo pericial, por ter sido firmado por apenas um perito, se a vítima foi constrangida à prática de outros atos libidinosos - fellatio in ore - de impossível comprovação por perícia.3. As minuciosas declarações da vítima, de ter sido c...
Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Prova. Desclassificação incabível. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena. Progressão de regime.1. Improcedente o pedido de desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, para o de porte para uso próprio, quando a quantidade de tóxico apreendida, assim como a forma de seu acondicionamento, fazem presumir sua destinação à traficância ilícita.2. Favoráveis ao réu todas as circunstâncias judiciais, injustificável a fixação da pena-base acima do mínimo legal.3. Apelação parcialmente provida para assegurar ao réu o direito à progressão de regime.
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Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Prova. Desclassificação incabível. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena. Progressão de regime.1. Improcedente o pedido de desclassificação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, para o de porte para uso próprio, quando a quantidade de tóxico apreendida, assim como a forma de seu acondicionamento, fazem presumir sua destinação à traficância ilícita.2. Favoráveis ao réu todas as circunstâncias judiciais, injustificável a fixação da pena-base acima do mínimo legal.3. Apelação parcialmente provida para assegurar ao réu o direito à progress...
Furto qualificado. Confissão extrajudicial. Apreensão dos bens subtraídos. Impressão digital. Autoria comprovada. Condenação mantida. Delação não-confirmada em juízo. Sentença reformada.1. Suficiente para a condenação de dois co-autores do furto a confissão de um deles perante a autoridade policial, ratificada pela conclusão dos peritos de ter sido por ele produzido o fragmento de impressão digital colhido na grade da janela arrombada, bem como a apreensão dos bens subtraídos na residência do outro no dia seguinte ao da consumação do crime.2. Imprestável, como prova para a condenação dos demais co-autores, a delação de co-réus, coligidas no inquérito policial, sem estar confirmada por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório.
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Furto qualificado. Confissão extrajudicial. Apreensão dos bens subtraídos. Impressão digital. Autoria comprovada. Condenação mantida. Delação não-confirmada em juízo. Sentença reformada.1. Suficiente para a condenação de dois co-autores do furto a confissão de um deles perante a autoridade policial, ratificada pela conclusão dos peritos de ter sido por ele produzido o fragmento de impressão digital colhido na grade da janela arrombada, bem como a apreensão dos bens subtraídos na residência do outro no dia seguinte ao da consumação do crime.2. Imprestável, como prova para a condenação dos demai...
Embargos de Declaração. Pena. Existência de contradição. Prescrição. Extinção da punibilidade.1. Reduzida de seis meses a pena imposta ao réu, pela incidência de circunstância atenuante, vedado estava à turma, em novo julgamento determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, diminuí-la de um ano.2. Menor de vinte e um anos o réu na data em que praticou o crime, pelo qual lhe foi imposta a pena de seis anos e oito meses de reclusão, declara-se extinta a punibilidade se decorridos mais de seis anos entre a data da publicação da sentença e a do julgamento dos embargos de declaração opostos ao acórdão da apelação por ele interposta.3. Embargos acolhidos para reduzir a pena de seis meses pela menoridade e declarar extinta a punibilidade pela prescrição.
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Embargos de Declaração. Pena. Existência de contradição. Prescrição. Extinção da punibilidade.1. Reduzida de seis meses a pena imposta ao réu, pela incidência de circunstância atenuante, vedado estava à turma, em novo julgamento determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, diminuí-la de um ano.2. Menor de vinte e um anos o réu na data em que praticou o crime, pelo qual lhe foi imposta a pena de seis anos e oito meses de reclusão, declara-se extinta a punibilidade se decorridos mais de seis anos entre a data da publicação da sentença e a do julgamento dos embargos de declaração opostos ao acó...
DIREITO PENAL MILITAR. LESÃO CORPORAL. VÍTIMA ABORDADA POR POLICIAL QUE LHE DESFERE CHUTES CAUSADO-LHE LESÕES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Comprovada a materialidade pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito e a autoria pelo depoimento da vítima, é de se manter a condenação do réu pelo crime de lesão corporal por ter desferido vários chutes na vítima ao abordá-la em uma diligência policial de trânsito.2. Recurso conhecido e desprovido para manter a r. sentença que condenou o réu, ora recorrente, como incurso nas sanções do artigo 209, caput, do Código Penal Militar (lesão corporal), aplicando-lhe a pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, e mediante as condições impostas na r. decisão.
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DIREITO PENAL MILITAR. LESÃO CORPORAL. VÍTIMA ABORDADA POR POLICIAL QUE LHE DESFERE CHUTES CAUSADO-LHE LESÕES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Comprovada a materialidade pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito e a autoria pelo depoimento da vítima, é de se manter a condenação do réu pelo crime de lesão corporal por ter desferido vários chutes na vítima ao abordá-la em uma diligência policial de trânsito.2. Recurso conhecido e desprovido para manter a r. sentença que condenou o réu, ora recorrente, como incurso nas sanções do artigo 209, caput, do Código Penal Militar...
PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ARTIGO 180, § 1º, C/C O § 2º, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. INVIABILIDADE. 1. Após a delação de diversos acusados de furtos em veículos apontando o Apelante como receptador profissional do produto de tais crimes, os policiais lograram êxito em encontrar guardados em sua residência diversos aparelhos de som automotivos e respectivos acessórios, sem nenhuma comprovação da licitude da origem dos mesmos, para posterior mercancia clandestina. 2. Os depoimentos prestados pelos policiais, tanto na fase inquisitorial quanto em Juízo, são harmônicos e coesos, descrevendo a conduta delitiva praticada pelo réu. Vislumbra-se, pois, ser frágil a tese de defesa alegando serem os depoimentos dos policiais insuficientes para, por si sós, firmarem um decreto condenatório. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ARTIGO 180, § 1º, C/C O § 2º, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. INVIABILIDADE. 1. Após a delação de diversos acusados de furtos em veículos apontando o Apelante como receptador profissional do produto de tais crimes, os policiais lograram êxito em encontrar guardados em sua residência diversos aparelhos de som automotivos e respectivos acessórios, sem nenhuma comprovação da licitude da origem dos mesmos, para posterior mercancia clandestina. 2. Os depoimentos prestados pelos policiais, tanto na fase inquisitorial quanto em Juízo, são...
PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, C/C ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRIVILÉGIO. PREJUÍZO SOFRIDO É INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DO AUMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. PENA MÍNIMA DE CADA CRIME. REDUÇÃO (ARTIGO 155, § 2º DO CÓDIGO PENAL). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. SEMI-ABERTO PARA ABERTO. POSSIBILIDADE. A sentença não pode ser reformada parcialmente para considerar como privilegiados estelionatos, onde o prejuízo sofrido pelas vítimas é inferior ao salário mínimo, muito menos pode reduzir o aumento de pena imposto em razão da continuidade. Se fosse considerada a pena mínima, a ser fixada separadamente, com a redução ditada pelo artigo 155, § 2º do Código Penal, incidiria a prescrição da pretensão punitiva. Desta forma, a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, se apresenta como medida mais justa. DEU-SE PROVIMENTO. MAIORIA.
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PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, C/C ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRIVILÉGIO. PREJUÍZO SOFRIDO É INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DO AUMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. PENA MÍNIMA DE CADA CRIME. REDUÇÃO (ARTIGO 155, § 2º DO CÓDIGO PENAL). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO. SEMI-ABERTO PARA ABERTO. POSSIBILIDADE. A sentença não pode ser reformada parcialmente para considerar como privilegiados estelionatos, onde o prejuízo sofrido pelas vítimas é inferior ao salário mínimo, muito menos pode re...
PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICIDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA EM SENTENÇA DE PRONÚNCIA SOMENTE QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA.1- Existindo prova da existência do crime e indícios de autoria, satisfeitos os pressupostos para a pronúncia de acusado.2- Havendo duas versões do fato, uma, defendida pelo acusado, negando a autoria, outra, em sentido contrário, extraída do conjunto probatório, dúvida que se resolve em favor da sociedade. 3- Pronúncia é juízo de admissibilidade de acusação, sendo defeso ao Juiz adentrar em fundamentação tal que venha a influenciar o corpo de jurados, os juízes naturais da causa (STJ, in RT 723/546). 4- Possibilidade de exclusão de qualificadora na fase de pronúncia somente quando absoluta e manifestamente improcedente, o que não se verificou nos autos. 5- Fundamentação que, embora sucinta, se revela suficiente a justificar a inclusão da qualificadora na sentença de pronúncia.
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PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICIDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA EM SENTENÇA DE PRONÚNCIA SOMENTE QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA.1- Existindo prova da existência do crime e indícios de autoria, satisfeitos os pressupostos para a pronúncia de acusado.2- Havendo duas versões do fato, uma, defendida pelo acusado, negando a autoria, outra, em sentido contrário, extraída do conjunto probatório, dúvida que se resolve em favor da sociedade. 3- Pronúncia é juízo de admissibilidade de acusação, sendo defe...
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE.Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de latrocínio tentado e considerando as condições pessoais do menor, inadequada a medida sócio-educativa de inserção em regime de semiliberdade por prazo indeterminado, mostrando-se adequada, na hipótese, a de internação por prazo indeterminado, obedecidas as disposições do art. 112, VI, c/c os artigos 120 e 101, VI, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, porquanto inadmissível negar que a imposição de medida mais branda viria, ao reverso do que se deve objetivar, a prejudicar a adequada ressocialização do menor, haja vista criar equivocadamente no jovem a idéia de impunidade.Já nos termos do artigo 122, I, do ECA, aplica-se a medida de internação quando se trata de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa. É o caso de ato infracional equiparado a tentativa de latrocínio com emprego de arma de fogo.Apelo desprovido.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE.Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de latrocínio tentado e considerando as condições pessoais do menor, inadequada a medida sócio-educativa de inserção em regime de semiliberdade por prazo indeterminado, mostrando-se adequada, na hipótese, a de internação por prazo indeterminado, obedecidas as disposições do art. 112, VI, c/c os artigos 120 e 101, VI...
: JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CONTRA DECISÃO DO JÚRI. QUESITOS. RESPOSTAS. DELAÇÃO PREMIADA. ALEGADA CONTRADIÇÃO. PENA. REGIME. ALTERAÇÃO. Eventual vício na votação dos quesitos deve ser argüido logo após, sob pena de preclusão. Precedentes.Formulados, na espécie, quesitos específicos sobre os elementos fáticos argüidos em plenário, corretamente, na forma do art. 484 do CPP, não gerando qualquer perplexidade ou dúvida nos jurados.Ao concluir o julgamento, em 23/02/2006, do HC nº 82.959/SP, o Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, por seis votos a cinco, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena (CF, art. 5º, LXVI). Apelação parcialmente provida para fixar o regime inicial fechado (art. 33, § 2º, a, do Código Penal).
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: JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CONTRA DECISÃO DO JÚRI. QUESITOS. RESPOSTAS. DELAÇÃO PREMIADA. ALEGADA CONTRADIÇÃO. PENA. REGIME. ALTERAÇÃO. Eventual vício na votação dos quesitos deve ser argüido logo após, sob pena de preclusão. Precedentes.Formulados, na espécie, quesitos específicos sobre os elementos fáticos argüidos em plenário, corretamente, na forma do art. 484 do CPP, não gerando qualquer perplexidade ou dúvida nos jurados.Ao concluir o julgamento, em 23/02/2006, do HC nº 82.959/SP, o Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, por seis votos a cinco, deferiu o pedido de...
PENAL. ROUBO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. PREPONDERÂNCIA. CONFISSÃO. PENA. REGIME. Suficiente à consumação do crime de roubo a cessação da grave ameaça ou violência contra a vítima, com a inversão da disponibilidade da coisa subtraída.Parcialmente desfavoráveis as circunstâncias judiciais, adequada a fixação da pena-base pouco acima do mínimo. Não há bis in idem quando a reincidência, somente é considerada na segunda fase. Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. Precedentes do STJ.Pena bem dosada.Fixação do regime fechado, com fulcro no art. 33, §2º, b, e §3º, do Código Penal.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. PREPONDERÂNCIA. CONFISSÃO. PENA. REGIME. Suficiente à consumação do crime de roubo a cessação da grave ameaça ou violência contra a vítima, com a inversão da disponibilidade da coisa subtraída.Parcialmente desfavoráveis as circunstâncias judiciais, adequada a fixação da pena-base pouco acima do mínimo. Não há bis in idem quando a reincidência, somente é considerada na segunda fase. Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada p...
JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CONTRA DECISÃO DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E PENA INJUSTA. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME. ALTERAÇÃO.Advérbio manifestamente, posto na alínea d do inc. III do art. 593 do CPP, evidencia que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do conselho de sentença é arbitrária, dissociando-se integralmente da prova dos autos. isso não ocorre quando a decisão encontra apoio em uma das versões, idônea, constante dos autos.Pena bem dosada, atendidos os critérios dos arts. 59 e 68 do CP. Inviável a fixação da pena-base no patamar mínimo cominado para o crime se, examinadas as circunstâncias judiciais do caso concreto, preponderantemente desfavoráveis ao réu.Não há o alegado bis in idem, decorrente da aberractio ictus. Esse fato foi considerado na fase final, advindo pela regra do concurso formal, o acréscimo mínimo, de 1/6 (um sexto).Conforme decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento em 23/02/2006, do Habeas Corpus nº 82.959/SP, o §1º do artigo 2º da lei nº 8.072/1990, por ofender o princípio da individualização da pena (cf, art. 5º, LXVI), é inconstitucional. Assim, não mais é adequada a imposição do regime integralmente fechado.Provimento parcial da apelação para fixar o regime inicial fechado.
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JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CONTRA DECISÃO DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E PENA INJUSTA. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME. ALTERAÇÃO.Advérbio manifestamente, posto na alínea d do inc. III do art. 593 do CPP, evidencia que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do conselho de sentença é arbitrária, dissociando-se integralmente da prova dos autos. isso não ocorre quando a decisão encontra apoio em uma das versões, idônea, constante dos autos.Pena bem dosada, atendidos os critérios dos arts. 59 e 68 do CP. Inviável a fixação da pena-base no patamar mínimo cominado...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Não se opera a desclassificação quando as provas dos autos não a permitem seja de plano reconhecida.Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Não se opera a desclassificação qua...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. Sentença que apontou a materialidade e os indícios de autoria.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. Sentença que apontou a materialidade e os indícios de autoria.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio p...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA MÍNIMA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUTOR MÁXIMO. CABIMENTO.-A teor da Súmula 231 do STJ, é incompossível a redução da pena-base abaixo do mínimo legal cominado em abstrato, ainda que se reconheça a incidência da circunstância da confissão espontânea.-No cômputo da dosimetria, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis ao sentenciado, tendo, ainda, o Conselho de Sentença julgado, à unanimidade, que o crime ocorreu sob o domínio de violenta emoção, à míngua de uma razão plausível, por parte Juiz, quanto à fração empregada, faz-se imperiosa a aplicação da fração máxima (1/3) para se reduzir a pena, mormente porque a fundamentação da dosimetria é direito subjetivo do réu, assegurado na Constituição Federal, ex vi art. 93, IX e art. 5º, XLVI.- Provido parcialmente o recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA MÍNIMA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUTOR MÁXIMO. CABIMENTO.-A teor da Súmula 231 do STJ, é incompossível a redução da pena-base abaixo do mínimo legal cominado em abstrato, ainda que se reconheça a incidência da circunstância da confissão espontânea.-No cômputo da dosimetria, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis ao sentenciado, tendo, ainda, o Conselho de Sentença julgado, à unanimidade, que o crime ocor...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A LATROCÍNIO TENTADO. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA APLICADA. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. GRAVIDADE DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS. DESCABIMENTO.-Para o estabelecimento da medida sócio-educativa, faz-se mister a análise da gravidade da infração, as condições pessoais e sociais do representado, além dos registros infracionais. -Sendo tais condições desfavoráveis ao menor, a aplicação de medida mais branda, por certo, representaria afronta às regras e princípios que norteiam o Estatuto da Criança e do Adolescente, sem olvidar o prejuízo que adviria à sociedade, uma vez que, sem o tratamento adequado, o menor poderá voltar a delinqüir.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A LATROCÍNIO TENTADO. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA APLICADA. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. GRAVIDADE DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS. DESCABIMENTO.-Para o estabelecimento da medida sócio-educativa, faz-se mister a análise da gravidade da infração, as condições pessoais e sociais do representado, além dos registros infracionais. -Sendo tais condições desfavoráveis ao menor, a aplicação de medida mais branda, por certo, representaria afronta às regras e princípios que norteiam...
Tentativa de furto qualificado. Corrupção de menor não-caracterizada. Absolvição requerida pelo Ministério Público nas alegações finais. Pedido de condenação nas razões da apelação. Falta de interesse de agir. Preliminar rejeitada. Circunstâncias judiciais. Pena.1. O pedido de absolvição do réu, formulado por promotor de justiça nas suas alegações finais, não impede que outro membro do Ministério Público venha a apelar com vistas à sua condenação, em face do princípio da independência funcional. Improcedente a preliminar de falta de interesse de agir, argüida pela defesa. 2. A simples presença do filho do agente no local do furto, criança na época com seis anos de idade, é insuficiente para a tipificação do crime de corrupção de menor. 3. Desfavorável ao réu apenas a circunstância judicial relativa aos seus antecedentes, injustificável a fixação da pena-base, por furto qualificado, em seis anos de reclusão.4. Incensurável a redução de um terço da pena pela tentativa se o delito aproximou-se da consumação.
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Tentativa de furto qualificado. Corrupção de menor não-caracterizada. Absolvição requerida pelo Ministério Público nas alegações finais. Pedido de condenação nas razões da apelação. Falta de interesse de agir. Preliminar rejeitada. Circunstâncias judiciais. Pena.1. O pedido de absolvição do réu, formulado por promotor de justiça nas suas alegações finais, não impede que outro membro do Ministério Público venha a apelar com vistas à sua condenação, em face do princípio da independência funcional. Improcedente a preliminar de falta de interesse de agir, argüida pela defesa. 2. A simples presença...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES 1 - Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas quando o depoimento dos policiais que o prenderam em flagrante aliado aos demais elementos dos autos demonstram de modo robusto a autoria e a materialidade do delito. 2 - Decreta-se o perdimento em favor da União do dinheiro encontrado com o acusado quando as provas dos autos evidenciam que a importância foi obtida com o tráfico de drogas (maconha) e a defesa não comprova a procedência lícita do dinheiro3 - Réu condenado por crime equiparado a hediondo deve cumprir a pena em regime integralmente fechado (art. 2º, § 1º da Lei 8.072/90), embora a constitucionalidade de tal dispositivo esteja sendo objeto de nova apreciação na Corte Suprema.4 - Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES 1 - Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas quando o depoimento dos policiais que o prenderam em flagrante aliado aos demais elementos dos autos demonstram de modo robusto a autoria e a materialidade do delito. 2 - Decreta-se o perdimento em favor da União do dinheiro encontrado com o acusado quando as provas dos autos evidenciam que a importância foi obtida com o tráfico de drogas (maconha) e a defesa não comprova a procedência lícita do dinheiro3 - Réu condenado por crime equiparado a hediondo deve cumprir a pena em r...