PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ARTIGO 339, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. PROVAS. INVIABILIDADE. PENA. REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. PENA. MAJORAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. VIABILIDADE. 1. Para configuração do crime de denunciação caluniosa não se exige a instauração de inquérito, bastando seja dado início à coleta de elementos no sentido de apurar o objeto da denunciação. O lapso temporal entre a notitia criminis e a desistência da ré foi suficiente para movimentar a máquina Estatal, no âmbito das investigações policiais, pois somente após as diligências sobressaiu a verdadeira versão para os fatos e, por tal motivo, não se instaurou o inquérito. 2. Mostrando-se indubitável a caracterização do delito capitulado no artigo 339, caput, do Diploma Repressivo, a alegação de mera tentativa também não prospera. 3. A presença de circunstâncias atenuantes não têm o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, a teor da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A dosagem penalógica merece reparos, pois para configuração do arrependimento eficaz seria necessário ter sido feita a retratação poucas horas após a imputação, não permitindo nem mesmo o início das investigações do delito idealizado pela ré. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. UNÂNIME.
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PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ARTIGO 339, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. PROVAS. INVIABILIDADE. PENA. REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. PENA. MAJORAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ARREPENDIMENTO POSTERIOR. VIABILIDADE. 1. Para configuração do crime de denunciação caluniosa não se exige a instauração de inquérito, bastando seja dado início à coleta de elementos no sentido de apurar o objeto da denunciação. O lapso temporal entre a notitia criminis e a desistência da r...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONCURSO MATERIAL. MENORES DE 14 ANOS. AUTORIA. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. EXAME DE DNA POSITIVO. CONTINUIDADE DELITIVA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. INOCORRÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. Autoria demonstrada pelo conjunto probatório amparado no reconhecimento do acusado pelas vítimas e no Laudo de Exame de DNA, confirmando que o material genético colhido no corpo da vítima é idêntico ao perfil genético obtido a partir do sangue colhido no acusado.Os álibis constituem indícios negativos de autoria, mas considerada a relação de afetividade entre as testemunhas defensivas e o acusado, as declarações daquelas não prevalecem diante do robusto conjunto probatório, composto por várias provas produzidas em ações diversas, todas harmônicas e coerentes ao apontar o acusado como autor dos crimes a ele imputados.Acrescente-se que nada, nos autos, infirma os Laudos de Exame de DNA realizados, não havendo razão justificável para a realização de novas perícias em outra unidade da federação, sendo correta a decisão que indeferiu o pedido. Ora, os exames, inclusive, foram repetidos e, nas duas oportunidades, a defesa quedou-se inerte a respeito do método utilizado ou da forma de colheita do material. Ademais, o Instituto de Exame de DNA Forense do Distrito Federal é órgão plenamente capacitado para a realização de exames do tipo. No concurso entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, correta a aplicação do concurso material, pois apesar de serem do mesmo gênero, por ofenderem o mesmo bem jurídico, a liberdade sexual, não são considerados crimes da mesma espécie, não havendo que se falar em continuidade delitiva, ainda que praticados em um mesmo contexto fático.Esta Corte, acompanhando o STJ, entende que não basta para a caracterização da continuidade delitiva apenas o preenchimento dos requisitos de ordem objetiva (circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução do crime), sendo necessária, também, a presença do requisito da denominada unidade de desígnios ou do vínculo subjetivo entre os eventos (teoria mista ou objetivo-subjetiva).Ao concluir o julgamento, em 23/02/2006, do HC nº 82.959/SP, o Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, por seis votos a cinco, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena (CF, art. 5º, LXVI). Malgrado se cuide de controle difuso de constitucionalidade, o certo é que não mais há espaço para se decidir contrariamente ao julgado pelo Supremo Tribunal Federal, intérprete da Constituição Federal.Negado provimento aos apelos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONCURSO MATERIAL. MENORES DE 14 ANOS. AUTORIA. RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS. EXAME DE DNA POSITIVO. CONTINUIDADE DELITIVA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. INOCORRÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. Autoria demonstrada pelo conjunto probatório amparado no reconhecimento do acusado pelas vítimas e no Laudo de Exame de DNA, confirmando que o material genético colhido no corpo da vítima é idêntico ao perfil genético obtido a partir do sangue colhido no acusado.Os álibis constituem indícios negativos de autoria, mas considerada a relação de afetivi...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. Fixação da pena. Confissão extrajudicial. Prova. Regime Prisional Fechado. Inconstitucional. Circunstância atenuante da confissão extrajudicial. 1. A confissão do apelante na fase policial deve ser levada em consideração como atenuante quando for tomada em consideração para o esclarecimento da autoria do crime.2. Negativa de autoria que se mostra infundada em face de prova técnica e testemunhal. Pena-base que deve ser revista em face das circunstâncias judiciais serem todas favoráveis. 3. Regime prisional que se corrige do inicial integralmente fechado para o fechado em face da nova orientação do STF.4. Dado provimento parcial ao recurso no que se refere à fixação da pena e ao regime prisional.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. Fixação da pena. Confissão extrajudicial. Prova. Regime Prisional Fechado. Inconstitucional. Circunstância atenuante da confissão extrajudicial. 1. A confissão do apelante na fase policial deve ser levada em consideração como atenuante quando for tomada em consideração para o esclarecimento da autoria do crime.2. Negativa de autoria que se mostra infundada em face de prova técnica e testemunhal. Pena-base que deve ser revista em face das circunstâncias judiciais serem todas favoráveis. 3. Regime prisional que se corrige do inicial integralmente fechado para o fec...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, com relato da vítima, das testemunhas e prova pericial, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, não encontrando as declarações do acusado amparo no acervo probatório, não há que se falar em absolvição.2) A palavra da vítima tem relevante valor probatório nos crimes sexuais, tanto pela natureza do crime como pela ausência de outras testemunhas, vez que normalmente são praticados em lugares ermos. 3) O plenário do STF, no julgamento do HC 82.959, considerou inconstitucional a vedação de progressão de regime aos condenados pela prática de crimes hediondos ou a eles equiparados, diante do critério da individualização da pena. 4) Recurso parcialmente provido, tão-somente para excluir o óbice à progressão prisional.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, com relato da vítima, das testemunhas e prova pericial, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, não encontrando as declarações do acusado amparo no acervo probatório, não há que se falar em absolvição.2) A palavra da vítima tem relevante valor probatório nos crimes sexuais, tanto pela natureza do crime como pela ausência de outras testem...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SITUAÇÃO PESSOAL FAVORÁVEL. BAIXO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.Admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo tratando-se de crime de tráfico de entorpecentes, desde que a situação pessoal se mostre favorável e a conduta não se revista de um alto grau de reprovabilidade, tal como acontece com aquele que trafica quantidade ínfima de maconha, locupletando-se com valor irrisório, sendo, ademais, dependente químico.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SITUAÇÃO PESSOAL FAVORÁVEL. BAIXO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.Admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo tratando-se de crime de tráfico de entorpecentes, desde que a situação pessoal se mostre favorável e a conduta não se revista de um alto grau de reprovabilidade, tal como acontece com aquele que trafica quantidade ínfima de maconha, locupletando-se com valor irrisório, sendo, ade...
Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Alegações finais. Juntada de documentos. Motivo torpe. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Indícios de autoria. Pronúncia. Fundamentação insuficiente. Nulidade parcial.1. Nos processos da competência do júri é vedada a juntada de documentos na fase das alegações finais, (art. 406, § 2º, C.P.P.). Embora desobedecido a esse preceito, considera-se mera irregularidade quando desconsiderado pelo prolator da pronúncia e, portanto, nenhum prejuízo acarretou à defesa.2. Provada a materialidade do crime, e havendo indícios de ter sido cometido pelos réus, incensurável a decisão que os pronunciara.3. A mera afirmação de que as qualificadoras não se mostram manifestamente improcedentes, sem a indicação dos fatos concretos que motivaram o convencimento do julgador, constitui fundamento inidôneo para incluí-las na pronúncia, por violar a garantia prevista no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal.4. Pronúncia parcialmente anulada, com determinação ao juiz para, de forma motivada, incluir ou excluir as circunstâncias qualificadoras constantes da denúncia e postuladas pelo Ministério Público nas alegações finais.
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Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Alegações finais. Juntada de documentos. Motivo torpe. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Indícios de autoria. Pronúncia. Fundamentação insuficiente. Nulidade parcial.1. Nos processos da competência do júri é vedada a juntada de documentos na fase das alegações finais, (art. 406, § 2º, C.P.P.). Embora desobedecido a esse preceito, considera-se mera irregularidade quando desconsiderado pelo prolator da pronúncia e, portanto, nenhum prejuízo acarretou à defesa.2. Provada a materialidade do crime, e havendo indícios de ter sido cometido p...
Furto. Omissão quanto à ocorrência do privilégio. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Pequeno valor dos bens subtraídos. Primariedade. Desclassificação para a forma privilegiada.1. Embora omissa a sentença a respeito da ocorrência de furto privilegiado, sustentada pela defesa em alegações finais, rejeita-se a preliminar de sua nulidade porque, devolvido ao tribunal o conhecimento amplo de toda a matéria decidida, poderá cuidar dessa tese no julgamento da apelação.2. Considera-se privilegiado o furto quando o criminoso é primário e de pequeno valor o prejuízo sofrido pela vítima, assim considerado o que não supera o do salário mínimo.3. Apelação provida para desclassificar o crime para sua forma privilegiada.
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Furto. Omissão quanto à ocorrência do privilégio. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Pequeno valor dos bens subtraídos. Primariedade. Desclassificação para a forma privilegiada.1. Embora omissa a sentença a respeito da ocorrência de furto privilegiado, sustentada pela defesa em alegações finais, rejeita-se a preliminar de sua nulidade porque, devolvido ao tribunal o conhecimento amplo de toda a matéria decidida, poderá cuidar dessa tese no julgamento da apelação.2. Considera-se privilegiado o furto quando o criminoso é primário e de pequeno valor o prejuízo sofrido pela vítima, assi...
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÕES DIVERSAS - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - IMPOSIÇÃO DE REGIME DIVERSO DAQUELE FIXADO NAS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - OBSERVÂNCIA À DETERMINAÇÃO LEGAL - NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS BUSCADOS - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.I - Sabidamente, existindo condenação por mais de um crime, seja no mesmo processo ou em processos distintos, deve o Juiz da Execução unificar as penas impostas em cada um deles, determinando o regime de cumprimento da reprimenda de acordo com o resultado dessa unificação.II - Desse modo, resultando a soma das penas no quantum de doze (12) anos de reclusão, outro não poderia ser o regime fixado, senão o fechado, para o início do cumprimento da reprimenda.III - Bem é de se ver, pois, que, para alcançar o benefício de progressão do regime, trabalho externo e saídas temporárias, o paciente deve preencher os requisitos legais.
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HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÕES DIVERSAS - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - IMPOSIÇÃO DE REGIME DIVERSO DAQUELE FIXADO NAS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - OBSERVÂNCIA À DETERMINAÇÃO LEGAL - NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS BUSCADOS - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.I - Sabidamente, existindo condenação por mais de um crime, seja no mesmo processo ou em processos distintos, deve o Juiz da Execução unificar as penas impostas em cada um deles, determinando o regime de cumprimento da reprimenda de acordo com o resultado dessa unific...
PENAL - PROCESSO PENAL - PRONÚNCIA - DOIS REÚS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRIMEIRO RECORRENTE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - SEGUNDO RECORRENTE - IMPRONÚNCIA - NÃO PARTICIPAÇÃO NO DELITO - EXCLUSÃO QUALIFICADORAS - CERTEZA - MATERIALIDADE - INDÍCIOS - AUTORIA - PRONÚNCIA -QUALIFICADORA - IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME.I - Se da prova colhida durante a instrução criminal não se demonstra, de forma evidente, a alegada legítima defesa putativa, não é o caso de absolvição sumária.II - A impronúncia somente será pertinente quando o Juiz, ao decidir, ficar convencido, pelas provas colhidas nos autos, da inexistência de indícios suficientes da autoria.III - A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do júri. O juízo de pronúncia é, essencialmente, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate. Para tanto, a doutrina e a jurisprudência pátrias têm entendido que, para a sentença de pronúncia, é necessário que haja prova convincente da existência do crime e indícios suficientes da autoria.IV - A exclusão das qualificadoras é matéria atinente à competência do Júri Popular, porquanto vige, nesta fase processual, também em relação às qualificadoras, o princípio in dubio pro societate.
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PENAL - PROCESSO PENAL - PRONÚNCIA - DOIS REÚS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRIMEIRO RECORRENTE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - SEGUNDO RECORRENTE - IMPRONÚNCIA - NÃO PARTICIPAÇÃO NO DELITO - EXCLUSÃO QUALIFICADORAS - CERTEZA - MATERIALIDADE - INDÍCIOS - AUTORIA - PRONÚNCIA -QUALIFICADORA - IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME.I - Se da prova colhida durante a instrução criminal não se demonstra, de forma evidente, a alegada legítima defesa putativa, não é o caso de abs...
REVISÃO CRIMINAL - ARTIGO 214 C/C ARTIGO 224, ALÍNEA A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DA CONDUTA - ALEGADA VIOLÊNCIA PRESUMIDA - CUMULATIVAMENTE - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO PARA AFASTAR O IMPEDIMENTO DA PROGRESSÃO DO REGIME - UNÂNIME.I - Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que perpetrados em sua forma simples, incluindo a violência presumida, das quais não resulte lesão corporal de natureza grave ou morte, são considerados hediondos.II - Possível, nos dias atuais, o direito à progressão ao regime imposto para cumprimento da pena, em face da superveniência do entendimento consagrado pela maioria do Plenário do col. Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus n.º 82959-7/SP.
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REVISÃO CRIMINAL - ARTIGO 214 C/C ARTIGO 224, ALÍNEA A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DA CONDUTA - ALEGADA VIOLÊNCIA PRESUMIDA - CUMULATIVAMENTE - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO PARA AFASTAR O IMPEDIMENTO DA PROGRESSÃO DO REGIME - UNÂNIME.I - Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que perpetrados em sua forma simples, incluindo a violência presumida, das quais não resulte lesão corporal de natureza grave ou morte, são c...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. EMBRIAGUEZ. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. O primeiro apelante alega ausência de dolo pelo estado de embriaguez, entretanto, não consta dos autos prova hábil que demonstre que o acusado encontrava-se, no momento dos fatos, em estado de intoxicação etílica.O segundo apelante alegou desistência voluntária, pleiteou a aplicação do princípio da insignificância, ausência de fundamentação da sentença e redução abaixo do mínimo legal.O crime se consumou, pois os apelantes tiveram a posse mansa e pacífica dos bens, o que descaracteriza a desistência voluntária.Princípio da insignificância não se aplica a delitos qualificados.Sentença sucinta não se confunde com falta de fundamentação.A pena-base foi fixada no mínimo legal, não podendo ser diminuída conforme Súmula 231 do STJ.Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INC. IV, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. EMBRIAGUEZ. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. O primeiro apelante alega ausência de dolo pelo estado de embriaguez, entretanto, não consta dos autos prova hábil que demonstre que o acusado encontrava-se, no momento dos fatos, em estado de intoxicação etílica.O segundo apelante alegou desistência voluntária, pleiteou a aplicação do princípio da insignificância, ausência de fundamentação da sentença e r...
PENAL. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.O reconhecimento, quando realizado de forma segura e firme pela vítima, deve ser meio eficiente para conduzir à autoria do crime.Não há que se falar em redução da pena e modificação de regime, quando valorados os critérios do art. 59 e do art. 33, §3º, do Código Penal. Apelo improvido.
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PENAL. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.O reconhecimento, quando realizado de forma segura e firme pela vítima, deve ser meio eficiente para conduzir à autoria do crime.Não há que se falar em redução da pena e modificação...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA COMPROVADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. A palavra das vítimas é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, findando isolada a negativa de autoria do réu.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, quando a palavra firme e segura das vítimas autoriza sua incidência. Precedentes do STJ.Apelação improvida.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA COMPROVADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. A palavra das vítimas é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, findando isolada a negativa de autoria do réu.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, quando a...
APELACAO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA DA MERCANCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. PROVIMENTO PARCIAL.1.Se a prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática da mercancia ilícita de entorpecentes exercida pelos réus, impõe-se a mantença da condenação dos apelantes nas penas do artigo 12, da Lei nº 6.368/76.2.O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, deferiu o habeas corpus nº 82.959/SP e declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, afastando, assim, o óbice à progressão de regime aos condenados por crimes hediondos ou equiparados.
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APELACAO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA DA MERCANCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. PROVIMENTO PARCIAL.1.Se a prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática da mercancia ilícita de entorpecentes exercida pelos réus, impõe-se a mantença da condenação dos apelantes nas penas do artigo 12, da Lei nº 6.368/76.2.O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, deferiu o habeas corpus nº 82.959/SP e declarou, inci...
PORTE DE ARMAS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA - MÉRITO: TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA.1.Não subsiste a tese de nulidade da r. sentença sob o argumento de que a fundamentação do decisum está em desacordo com as provas, quando o MM. Juiz sentencia o decreto condenatório com base em depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório.2.Constituem provas suficientes para a condenação a prisão em flagrante do acusado, que deixa antever a certeza visual do crime, bem como a apreensão da arma, que periciada posteriormente, teve consignada pelos peritos sua aptidão para realizar disparos em série e o depoimento das testemunhas que confirmam os fatos narrados de forma uníssona.
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PORTE DE ARMAS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA - MÉRITO: TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA.1.Não subsiste a tese de nulidade da r. sentença sob o argumento de que a fundamentação do decisum está em desacordo com as provas, quando o MM. Juiz sentencia o decreto condenatório com base em depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório.2.Constituem provas suficientes para a condenação a prisão em flagrante do acusado, que deixa antever a certeza visual do crime, bem como a apreensão da arma, que periciada posteriormente, teve consignada pelos peritos sua aptidão para realizar disp...
PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA DE MULTA. IMPROVIMENTO.1.A confissão do réu, ainda que parcial, corroborada com outros elementos, como as provas testemunhais, não faz prosperar o pleito absolutório pretendido pela Defesa.2.Conforme a inteligência do art. 44, §2º, do Código Penal cabe ao juiz sentenciante escolher a substituição mais adequada conforme a pena privativa de liberdade imposta e a reprovação e prevenção do crime, devendo, para tanto, considerar as condições pessoais do apenado. 3.Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA DE MULTA. IMPROVIMENTO.1.A confissão do réu, ainda que parcial, corroborada com outros elementos, como as provas testemunhais, não faz prosperar o pleito absolutório pretendido pela Defesa.2.Conforme a inteligência do art. 44, §2º, do Código Penal cabe ao juiz sentenciante escolher a substituição mais adequada conforme a pena privativa de liberdade imposta e a reprovação e prevenção do crime, devendo, para tanto, considerar as condições pessoais...
PENAL. FURTO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SUBSTITIUÇÃO DA PENA. ARTIGO 44 DO CP. INCABÍVEL. IMPROVIMENTO.1.NÃO MERECE REPARO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, SE O JUIZ A QUO APRECIANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, BEM FUNDAMENTA A SUA APLICAÇÃO UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.2.INVIABILIZA O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS OS MAUS ANTECEDENTES E A CULPABILIDADE ACENTUADA DO RÉU, NÃO SENDO MEDIDA SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME.3.RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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PENAL. FURTO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SUBSTITIUÇÃO DA PENA. ARTIGO 44 DO CP. INCABÍVEL. IMPROVIMENTO.1.NÃO MERECE REPARO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, SE O JUIZ A QUO APRECIANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, BEM FUNDAMENTA A SUA APLICAÇÃO UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.2.INVIABILIZA O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS OS MAUS ANTECEDENTES E A CULPABILIDADE ACENTUADA DO RÉU, NÃO SENDO MEDIDA SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME.3.RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. NULIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. LAUDO PERICIAL. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. INQUÉRITOS POLICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. CARACTERIZAÇÃO. Analisadas as circunstâncias judiciais estatuídas no artigo 59 do Código Penal, não há falar-se em nulidade. Preliminar rejeitada. Mérito. Os depoimentos testemunhais aliados ao laudo pericial, atestando pertencerem ao réu as digitais encontradas no local do crime, confirmam a prática do furto. O princípio constitucional da inocência em nada obsta serem considerados como maus antecedentes os inquéritos policiais ou os processos penais instaurados contra o acusado. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. NULIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. LAUDO PERICIAL. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. INQUÉRITOS POLICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. CARACTERIZAÇÃO. Analisadas as circunstâncias judiciais estatuídas no artigo 59 do Código Penal, não há falar-se em nulidade. Preliminar rejeitada. Mérito. Os depoimentos testemunhais aliados ao laudo pericial, atestando pertencerem ao réu as digitais encontradas no local do crime,...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. PÉSSIMOS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Justifica-se a aplicação da reprimenda acima do mínimo legal, à vista dos péssimos antecedentes do réu, além das conseqüências do crime terem sido graves. 2. No segundo momento de fixação da pena, a circunstância atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, pois ambas se referem à personalidade do agente. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. PÉSSIMOS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Justifica-se a aplicação da reprimenda acima do mínimo legal, à vista dos péssimos antecedentes do réu, além das conseqüências do crime terem sido graves. 2. No segundo momento de fixação da pena, a circunstância atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, pois ambas se referem à personalidade do agente. DEU-SE PARCIAL...
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO CO-RÉU. DEFESA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E O DA DEFESA PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.A condenação do co-réu se impõe, diante das provas coligidas, que tornam induvidosa a sua efetiva atuação no curso da empreitada delitiva.O princípio da insignificância - excludente supralegal - mostra-se incompatível com os crimes complexos, onde um dos elementos do tipo é a grave ameaça.Verificando-se que a prática do crime, com emprego de arma de fogo ressai indene de dúvidas das provas carreadas, não pode prosperar o pleito atinente ao afastamento da causa de aumento de pena prevista no inciso I, do § 2º, do artigo 157 do Código Penal.O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo legal.Não estando preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 44 do CP, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO CO-RÉU. DEFESA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E O DA DEFESA PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.A condenação do co-réu se impõe, diante das provas coligidas, que tornam induvidosa a sua efetiva atuação no curso da empreitada delitiva.O prin...