HABEAS CORPUS - POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ANOTAÇÕES PENAIS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZAM - CONDIÇÕES PESSOAIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1.Aconselhável se mostra a prisão preventiva do paciente com a finalidade de preservar a segurança, a tranqüilidade e a ordem pública, acautelando, destarte, o meio social da reprodução de fatos criminosos de maior gravidade, o que é salutar ante a periculosidade do paciente, recentemente denunciado pela prática dos crimes de furto e receptação.2.As circunstâncias de o paciente ser tecnicamente primário, possuir residência fixa e ocupação lícita não autorizam, por si só, a revogação da prisão preventiva, se outros elementos a recomendam, tais como as incidências delituosas evidenciadoras de uma personalidade perigosa.
Ementa
HABEAS CORPUS - POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ANOTAÇÕES PENAIS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZAM - CONDIÇÕES PESSOAIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1.Aconselhável se mostra a prisão preventiva do paciente com a finalidade de preservar a segurança, a tranqüilidade e a ordem pública, acautelando, destarte, o meio social da reprodução de fatos criminosos de maior gravidade, o que é salutar ante a periculosidade do paciente, recentemente denunciado pela prática dos crimes de furto e receptação.2.As circunstâncias de o paciente ser tecnica...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA -FLAGRANTE - LEGALIDADE - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CONSTRIÇÃO CAUTELAR - MANUTENÇÃO - AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO PARQUET NO INTERROGATÓRIO.O fato de estar o paciente, no exato momento de sua prisão, sem a substância entorpecente, não o livra de todo o contexto em que foi visto vendendo a droga a um usuário, tendo sido, ainda, abordado no local onde escondia a droga, e com ele encontrada certa quantia em dinheiro.Com o advento da Lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos crimes tipificados na Lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias se efetivamente instaurado tal incidente. Denega-se a ordem se inocorrente o alegado excesso de prazo.A ausência do representante do Ministério Público no ato do interrogatório não implica qualquer nulidade e, muito menos, que este não tenha interesse no prosseguimento da ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA -FLAGRANTE - LEGALIDADE - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CONSTRIÇÃO CAUTELAR - MANUTENÇÃO - AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO PARQUET NO INTERROGATÓRIO.O fato de estar o paciente, no exato momento de sua prisão, sem a substância entorpecente, não o livra de todo o contexto em que foi visto vendendo a droga a um usuário, tendo sido, ainda, abordado no local onde escondia a droga, e com ele encontrada certa quantia em dinheiro.Com o advento da Lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos crimes tipificados na Lei...
HABEAS CORPUS - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - CRIME HEDIONDO.Primariedade e bons antecedentes não são motivos suficientes para a concessão de liberdade provisória ao agente acusado do cometimento de estupro e atentado violento ao pudor com violência presumida em razão da idade da vítima, circunstância que põe em risco a ordem pública, justificando, assim, a manutenção da custódia cautelar.Ademais, se os delitos em questão são classificados como hediondos, a vedação constante do inciso II do art. 2º da Lei 8.072/90 justifica o indeferimento do pedido de liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - CRIME HEDIONDO.Primariedade e bons antecedentes não são motivos suficientes para a concessão de liberdade provisória ao agente acusado do cometimento de estupro e atentado violento ao pudor com violência presumida em razão da idade da vítima, circunstância que põe em risco a ordem pública, justificando, assim, a manutenção da custódia cautelar.Ademais, se os delitos em questão são classificados como hediondos, a vedação constante do inciso II do art. 2º da Lei 8.072/90 justifica o inde...
HABEAS CORPUS - VENDA DE COMBUSTÍVEL EM DESACORDO COM AS NORMAS VIGENTES - TRANCAMENTO DA AÇÃO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA - OBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA.1. Se a denúncia preenche os requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, não existindo dúvida de que o fato atribuído ao denunciado descreve o tipo penal que lhe é imputado, não há falar-se em inépcia da denúncia. A descrição do fato criminoso deve limitar-se ao necessário à configuração do crime e às demais circunstâncias que circunvolveram o fato e que possam influir na sua caracterização . 2. O habeas corpus não é o instrumento hábil para se discutir a lisura da conduta dos pacientes, de modo a aferir-se a sua inocência diante da falta de elemento subjetivo do tipo, se tal pretensão implica no exame aprofundado da prova e das questões fáticas ainda sujeitas à instrução, devendo tal discussão ser dirimida pelo MM. Juiz quando da sentença.
Ementa
HABEAS CORPUS - VENDA DE COMBUSTÍVEL EM DESACORDO COM AS NORMAS VIGENTES - TRANCAMENTO DA AÇÃO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA - OBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA.1. Se a denúncia preenche os requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, não existindo dúvida de que o fato atribuído ao denunciado descreve o tipo penal que lhe é imputado, não há falar-se em inépcia da denúncia. A descrição do fato criminoso deve limitar-se ao necessário à configuração do crime e às demais circunstâncias que circunvolveram o fato e que possam infl...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FLAGRANTE PRESUMIDO - ART. 302, IV, DO CPP - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - REQUISITOS - ART. 312 DO CPP.Se os pacientes foram encontrados, logo depois do crime, com instrumento, armas, objetos ou papéis que fizessem presumir serem eles autores da infração, a hipótese é de flagrante presumido (art. 302, inciso IV, do CPP).Primariedade e bons antecedentes não são motivos suficientes para a concessão de liberdade provisória aos agentes presos em flagrante pela prática de roubo em concurso de agentes ou mediante de arma de fogo, circunstâncias que põem em risco a ordem pública, justificando, assim, a manutenção da custódia cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FLAGRANTE PRESUMIDO - ART. 302, IV, DO CPP - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - REQUISITOS - ART. 312 DO CPP.Se os pacientes foram encontrados, logo depois do crime, com instrumento, armas, objetos ou papéis que fizessem presumir serem eles autores da infração, a hipótese é de flagrante presumido (art. 302, inciso IV, do CPP).Primariedade e bons antecedentes não são motivos suficientes para a concessão de liberdade provisória aos agentes presos em flagrante pela prática de roubo em concurso de agentes ou mediante de arma de fogo, circunstâncias que põem em risco...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 12 DA LEI 6.368/76 - PRISÃO EM FLAGRANTE - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - DISCUSSÃO - SEDE INADEQUADA - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.072/90.O habeas corpus não é sede adequada à discussão de questões meritórias. Se a conduta imputada à paciente apresenta-se compatível com o tipo penal do art. 12 da Lei 6.368/76, impossível na via estreita do writ efetuar análise aprofundada acerca da tipificação penal sem incursão na análise da prova e do próprio mérito.O crime de tráfico de drogas pelo qual responde a paciente é insuscetível de liberdade provisória (art. 2º, inciso II, da Lei 8.072/90).
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 12 DA LEI 6.368/76 - PRISÃO EM FLAGRANTE - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - DISCUSSÃO - SEDE INADEQUADA - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.072/90.O habeas corpus não é sede adequada à discussão de questões meritórias. Se a conduta imputada à paciente apresenta-se compatível com o tipo penal do art. 12 da Lei 6.368/76, impossível na via estreita do writ efetuar análise aprofundada acerca da tipificação penal sem incursão na análise da prova e do próprio mérito.O crime de tráfico de drogas pelo qual responde a...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - ADMISSIBILIDADE DE QUALIFICADORAS - MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO.Se o móvel do homicídio decorreu de singelo desentendimento entre agressores e vítima, manifesta-se o acentuado desnível entre o crime e sua causa moral, evidenciando a futilidade dos motivos determinantes. Havendo menção de que os réus agiram de inopino, dando azo a que a vítima jamais pudesse pressentir tamanha agressividade, não se pode subtrair da competência do Júri o exame da qualificadora contida na fórmula genérica do artigo 121, §2º, inciso IV, do CP.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - ADMISSIBILIDADE DE QUALIFICADORAS - MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO.Se o móvel do homicídio decorreu de singelo desentendimento entre agressores e vítima, manifesta-se o acentuado desnível entre o crime e sua causa moral, evidenciando a futilidade dos motivos determinantes. Havendo menção de que os réus agiram de inopino, dando azo a que a vítima jamais pudesse pressentir tamanha agressividade, não se pode subtrair da competência do Júri o exame da qualificadora contida na fórmula genérica do artigo 121, §2º, inciso IV, do CP.
PENAL E PROCESSO PENAL. DENÚNCIA. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO. VIOLÊNCIA NÃO DIRECIONADA À SUBTRAÇÃO DA COISA. AUSÊNCIA DE DOLO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO DO APELO. I. Comprovado nos autos que a violência perpetrada pelo réu contra a vítima veio como reação ao assédio homossexual desta, e que não era direcionada à subtração do veículo, resta descaracterizado o crime de roubo, ainda que, posteriormente, tenha o apelante, aproveitando-se do fato de a vítima sair correndo, se apossado do carro, buscando fugir daquele local, sendo certo, por outro lado, que logo depois ele e alguns amigos subtraíram objetos do interior do mesmo carro, o que tipifica o furto qualificado pelo concurso de agentes. II. Declara-se extinta a punibilidade se entre a data de recebimento da denúncia e a de publicação da sentença condenatória recorrível transcorreu lapso temporal superior ao previsto no art. 109, inciso V, do Código Penal.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. DENÚNCIA. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO. VIOLÊNCIA NÃO DIRECIONADA À SUBTRAÇÃO DA COISA. AUSÊNCIA DE DOLO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO DO APELO. I. Comprovado nos autos que a violência perpetrada pelo réu contra a vítima veio como reação ao assédio homossexual desta, e que não era direcionada à subtração do veículo, resta descaracterizado o crime de roubo, ainda que, posteriormente, tenha o apelante, aproveitando-se do fato de a vítima sair correndo, se apossado do carro, buscando fugir daquele l...
PENAL - ESTUPRO - EXAME DAS PROVAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - BENEFÍCIO DA DÚVIDA. As elementares da violência ou grave ameaça que integram o crime de estupro, pressupõem o dissenso da vítima no ato sexual. Havendo prova nos autos de congresso carnal anterior entre ambos, sem que a vítima manifestasse qualquer oposição naquela oportunidade, mantendo ainda proximidade com o réu, forçoso é convir que a palavra isolada da vítima, em face de episódio posterior, ocorrido em circunstâncias idênticas, não pode servir de fundamento bastante para a condenação do acusado, devendo ser resolvido, em seu favor, o benefício da dúvida.
Ementa
PENAL - ESTUPRO - EXAME DAS PROVAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - BENEFÍCIO DA DÚVIDA. As elementares da violência ou grave ameaça que integram o crime de estupro, pressupõem o dissenso da vítima no ato sexual. Havendo prova nos autos de congresso carnal anterior entre ambos, sem que a vítima manifestasse qualquer oposição naquela oportunidade, mantendo ainda proximidade com o réu, forçoso é convir que a palavra isolada da vítima, em face de episódio posterior, ocorrido em circunstâncias idênticas, não pode servir de fundamento bastante para a condenação do acusado, devendo ser resolvido, em seu fav...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA - CONFLITO ENTRE LEIS INFRACONSTITUCIONAIS.As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor potencial ofensivo não fez qualquer ressalva em face daqueles submetidos a procedimentos especiais previstos em lei. Assim, o tipo penal em questão - art. 16 da Lei 6.368/76 - se enquadra em tal conceito, inserindo-se na competência, em razão da matéria, dos Juizados Especiais Criminais (art. 98, I, da CF).Não há conflito entre normas constitucionais, a controvérsia sobre a fixação da competência situa-se no âmbito da legislação infraconstitucional.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6.368/76 - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS EM RAZÃO DA MATÉRIA (ART. 98, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REJEITADA - CONFLITO ENTRE LEIS INFRACONSTITUCIONAIS.As inovações da Lei 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei 9.099/95, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo todos aqueles cuja pena máxima cominada seja de até dois anos. Referida Lei 10.259/01, ao contrário da Lei 9.099/95, ao fixar o rol de crimes de menor poten...
Roubo qualificado. Direito do réu de permanecer calado. Falta de advertência pelos policiais. Preliminar de nulidade do processo rejeitada. Prova da autoria. Pena. Confissão espontânea. Autoria negada. 1. Irrelevante que não tenha sido o réu cientificado do seu direito de permanecer calado, antes de ser argüido por policiais acerca do paradeiro do bem subtraído de uma das vítimas, se já havia sido identificado por elas e por testemunhas como autor da infração.2. Improcedente o pedido de redução da pena, pela incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea, se o réu, após se manter em silêncio na delegacia, negou a autoria do crime em juízo.
Ementa
Roubo qualificado. Direito do réu de permanecer calado. Falta de advertência pelos policiais. Preliminar de nulidade do processo rejeitada. Prova da autoria. Pena. Confissão espontânea. Autoria negada. 1. Irrelevante que não tenha sido o réu cientificado do seu direito de permanecer calado, antes de ser argüido por policiais acerca do paradeiro do bem subtraído de uma das vítimas, se já havia sido identificado por elas e por testemunhas como autor da infração.2. Improcedente o pedido de redução da pena, pela incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea, se o réu, após se mante...
Tráfico de entorpecentes. Confissão extrajudicial. Retratação. Autoria. Prova da reincidência. Confissão espontânea. Reincidência. Compensação. Menoridade afirmada pelo réu. Ausência de impugnação pelo Ministério Público.1. A minuciosa confissão extrajudicial de um dos réus, de que a grande quantidade de merla apreendida no bar arrendado por ele e por seu irmão fora por ambos adquirida com dinheiro proveniente do tráfico ilícito exercido durante três anos, deve prevalecer sobre sua retratação em juízo, em que isenta de culpa o co-autor. Especialmente se o envolvimento de ambos com tóxicos foi confirmada pela ex-mulher de um deles e pelas declarações dos policiais que participaram das diligências.2. Se a agravante da reincidência não está comprovada por documento idôneo, deve ser excluído o aumento de pena imposto com fundamento na sua incidência.3. Desfavoráveis ao réu as circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes e à culpabilidade, improcedente seu pedido para ser fixada no mínimo a pena-base.4. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, porque relativas à personalidade do agente, são circunstâncias que sempre preponderam na aplicação da pena. Quem confessa espontaneamente a autoria do crime, abdica do direito de negá-la para se submeter de modo inexorável, às vezes, à condenação. Deve essa circunstância ser compensada com a agravante da reincidência.5. Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil (Súmula 74 do STJ).6. Inexistente tal prova, afasta-se a incidência dessa circunstância atenuante, posto que afirmada pelo réu e não-impugnada pelo Ministério Público.
Ementa
Tráfico de entorpecentes. Confissão extrajudicial. Retratação. Autoria. Prova da reincidência. Confissão espontânea. Reincidência. Compensação. Menoridade afirmada pelo réu. Ausência de impugnação pelo Ministério Público.1. A minuciosa confissão extrajudicial de um dos réus, de que a grande quantidade de merla apreendida no bar arrendado por ele e por seu irmão fora por ambos adquirida com dinheiro proveniente do tráfico ilícito exercido durante três anos, deve prevalecer sobre sua retratação em juízo, em que isenta de culpa o co-autor. Especialmente se o envolvimento de ambos com tóxicos foi...
Júri. Tentativa de homicídio. Apelação. Limites. Petição omissa na indicação dos permissivos legais. Decisão conforme as provas dos autos. Motivo fútil. Violação ao princípio da individualização da pena. Habeas corpus concedido de ofício.1. A apelação de decisão do tribunal do júri é sempre limitada às hipóteses previstas nas alíneas do inciso III do art. 593 do CPP. Interposta por petição nos autos, com fundamento na alínea d do permissivo legal, é vedada sua posterior ampliação, nas razões, para incluir a alínea c, se decorrido o prazo de cinco dias a contar da intimação da sentença. 2. Provada a materialidade do crime e afirmado pela vítima e por testemunha visual dos fatos ter sido o apelante seu autor, incensurável a decisão dos jurados em julgar procedente o libelo.3. Age por motivo fútil quem, após ter negada sua entrada na residência da vítima para participar de festa que lá se realizava, contra ela desfere tiros de revólver.4. Embora tenha a defesa deixado de fundamentar sua apelação também na alínea c do permissivo legal, pode o tribunal, mediante habeas corpus de ofício, corrigir erro referente à aplicação da pena. 5. Não encontra respaldo jurídico a fixação da pena-base mediante critério meramente aritmético, como o de exacerbá-la com a adição do resultado obtido mediante divisão da diferença entre a máxima e a mínima cominada por oito (circunstâncias judiciais), seguida da multiplicação pelo número de circunstâncias negativas.
Ementa
Júri. Tentativa de homicídio. Apelação. Limites. Petição omissa na indicação dos permissivos legais. Decisão conforme as provas dos autos. Motivo fútil. Violação ao princípio da individualização da pena. Habeas corpus concedido de ofício.1. A apelação de decisão do tribunal do júri é sempre limitada às hipóteses previstas nas alíneas do inciso III do art. 593 do CPP. Interposta por petição nos autos, com fundamento na alínea d do permissivo legal, é vedada sua posterior ampliação, nas razões, para incluir a alínea c, se decorrido o prazo de cinco dias a contar da intimação da sentença. 2. Prov...
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Tentativa de homicídio. Desistência voluntária. Desclassificação.1. Tratando-se de crime doloso contra a vida, em sua forma tentada, deve o juiz, para pronunciar o réu, indicar pelo menos os indícios de que quis ou assumiu o risco de causar a morte da vítima, bem como a circunstância alheia à sua vontade impeditiva desse resultado. 2. Afirmado por peritos que a vítima não sofreu perigo de vida, improcedente a alegação de que o socorro imediato e o pronto atendimento médico a ela prestados impediram sua morte. 3. Desiste voluntariamente de cometer homicídio quem, depois de atingir a vítima pelas costas, abstém-se de contra ela efetuar novos disparos de arma de fogo sem que alguma circunstância alheia à sua vontade o impedisse.
Ementa
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Tentativa de homicídio. Desistência voluntária. Desclassificação.1. Tratando-se de crime doloso contra a vida, em sua forma tentada, deve o juiz, para pronunciar o réu, indicar pelo menos os indícios de que quis ou assumiu o risco de causar a morte da vítima, bem como a circunstância alheia à sua vontade impeditiva desse resultado. 2. Afirmado por peritos que a vítima não sofreu perigo de vida, improcedente a alegação de que o socorro imediato e o pronto atendimento médico a ela prestados impediram sua morte. 3. Desiste voluntariamente de cometer homicídi...
Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio. Emprego de revólver. Meio inidôneo para acarretar perigo comum. Qualificadora excluída da pronúncia. 1. A qualificadora prevista no inciso III do § 2º do art. 121 do Código Penal, refere-se ao meio empregado pelo agente na perpetração do crime. Deve ser apto para atingir um número indefinido ou indeterminado de pessoas. 2. Revólver de calibre 22, com capacidade para sete tiros, em virtude de sua limitada capacidade ofensiva é meio inidôneo para acarretar perigo comum às pessoas presentes no local onde com ele é praticada a tentativa de homicídio.
Ementa
Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio. Emprego de revólver. Meio inidôneo para acarretar perigo comum. Qualificadora excluída da pronúncia. 1. A qualificadora prevista no inciso III do § 2º do art. 121 do Código Penal, refere-se ao meio empregado pelo agente na perpetração do crime. Deve ser apto para atingir um número indefinido ou indeterminado de pessoas. 2. Revólver de calibre 22, com capacidade para sete tiros, em virtude de sua limitada capacidade ofensiva é meio inidôneo para acarretar perigo comum às pessoas presentes no local onde com ele é praticada a tentativa de homicí...
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. ART. 333 DO CP. FATO ANTERIOR À LEI Nº 10.763/2003. Ficou consignado na sentença monocrática, na fundamentação da dosagem penalógica, que o réu merece apenação no limite mínimo, mas fixou-se a cominação da lei nova, mais gravosa - 2 (dois) anos de reclusão, por fato criminoso, tipificado no art. 333 do CP, praticado na data de 7/05/2003. No mesmo ano, em novembro, foi editada a Lei nº 10.763, modificando a pena cominada aos crimes de corrupção ativa e passiva, elevando a cominação anterior, que era de um a oito anos de reclusão; na nova imposição, de dois a doze anos, e multa, que não se aplica, entretanto, aos fatos delituosos ocorridos antes de sua vigência, em face do princípio da irretroatividade da lex gravior.Revisão criminal julgada procedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA. ART. 333 DO CP. FATO ANTERIOR À LEI Nº 10.763/2003. Ficou consignado na sentença monocrática, na fundamentação da dosagem penalógica, que o réu merece apenação no limite mínimo, mas fixou-se a cominação da lei nova, mais gravosa - 2 (dois) anos de reclusão, por fato criminoso, tipificado no art. 333 do CP, praticado na data de 7/05/2003. No mesmo ano, em novembro, foi editada a Lei nº 10.763, modificando a pena cominada aos crimes de corrupção ativa e passiva, elevando a cominação anterior, que era de um a oito anos de reclusão; na nova imposição, d...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PRISÃO EM FLAGRANTE - LEGALIDADE - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - DISCUSSÃO - SEDE INADEQUADA - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.072/90.Se a conduta imputada ao paciente apresenta-se compatível com o tipo penal do art. 12 da Lei 6.368/76, impossível na via estreita do writ efetuar análise aprofundada acerca da tipificação penal sem incursão na análise da prova e do próprio mérito.O Habeas Corpus não é sede adequada à discussão de questões meritórias.Primariedade, bons antecedentes e residência fixa não bastam ao deferimento do pedido de liberdade provisória.Ademais, o crime de tráfico de drogas é insuscetível de liberdade provisória (art. 2º, inciso II, da Lei 8.072/90).
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PRISÃO EM FLAGRANTE - LEGALIDADE - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - DISCUSSÃO - SEDE INADEQUADA - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.072/90.Se a conduta imputada ao paciente apresenta-se compatível com o tipo penal do art. 12 da Lei 6.368/76, impossível na via estreita do writ efetuar análise aprofundada acerca da tipificação penal sem incursão na análise da prova e do próprio mérito.O Habeas Corpus não é sede adequada à discussão de questões meritórias.Primariedade, bons antecedentes e residência fixa não bastam ao deferimento...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS - RELAXAMENTO DA PRISÃO - EXCESSO DE PRAZO - SÚMULA 64/STJ - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONSTRIÇÃO CAUTELAR - MANUTENÇÃO - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - CRIME HEDIONDO.O prazo para encerramento da instrução criminal não é absoluto, devendo o seu descumprimento ser avaliado sob o princípio da razoabilidade e encarado com certa flexibilidade.Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, quando provocado pela própria defesa (Súmula 64/STJ).Se o paciente, desde a data do cometimento dos delitos, encontrava-se em local incerto e não sabido e, citado por edital, não compareceu em juízo, justifica-se sua constrição cautelar para assegurar a instrução criminal e garantir a aplicação da lei pena (art. 312 do CPP).Os delitos classificados como hediondos são insuscetíveis de liberdade provisória (art. 2º, inciso II, da Lei 8.072/90).
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS - RELAXAMENTO DA PRISÃO - EXCESSO DE PRAZO - SÚMULA 64/STJ - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONSTRIÇÃO CAUTELAR - MANUTENÇÃO - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - CRIME HEDIONDO.O prazo para encerramento da instrução criminal não é absoluto, devendo o seu descumprimento ser avaliado sob o princípio da razoabilidade e encarado com certa flexibilidade.Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, quando provocado pela própria defesa (Súmula 64/STJ).Se o paciente, desde a data do cometimento dos delitos, encontrava-se em local incerto e não sabido...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 12 DA LEI 6.368/76 - PRISÃO EM FLAGRANTE - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - DISCUSSÃO - SEDE INADEQUADA - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.072/90.Se a conduta imputada ao paciente apresenta-se compatível com o tipo penal do art. 12 da Lei 6.368/76, impossível na via estreita do writ efetuar análise aprofundada acerca da tipificação penal sem incursão na análise da prova e do próprio mérito.O crime de tráfico de drogas pelo qual responde o paciente é insuscetível de liberdade provisória (art. 2º, inciso II, da Lei 8.072/90).
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 12 DA LEI 6.368/76 - PRISÃO EM FLAGRANTE - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - DISCUSSÃO - SEDE INADEQUADA - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.072/90.Se a conduta imputada ao paciente apresenta-se compatível com o tipo penal do art. 12 da Lei 6.368/76, impossível na via estreita do writ efetuar análise aprofundada acerca da tipificação penal sem incursão na análise da prova e do próprio mérito.O crime de tráfico de drogas pelo qual responde o paciente é insuscetível de liberdade provisória (art. 2º, inciso II, d...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LEIS 6.368/76 E 10.409/02 - EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - FEITO COMPLEXO - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE.Com o advento da Lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos crimes tipificados na Lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias se efetivamente instaurado tal incidente.A complexidade do feito, em que são três os réus, constitui motivo de força maior (art. 403 do CPP), de modo que, em atenção ao princípio da razoabilidade, pode-se encarar com certa flexibilidade o desatendimento do prazo para o encerramento da instrução criminal.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LEIS 6.368/76 E 10.409/02 - EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO - INSTRUÇÃO CRIMINAL - FEITO COMPLEXO - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE.Com o advento da Lei 10.409/02, o prazo máximo para encerramento da instrução criminal dos crimes tipificados na Lei 6.368/76 é de noventa e seis (96) dias, se não instaurado o incidente de dependência toxicológica, e de cento e vinte e seis (126) dias se efetivamente instaurado tal incidente.A complexidade do feito, em que são três os réus, constitui motivo de força maior (art. 403 do CPP), de modo que, em atençã...