PENAL. ESTUPRO. MENOR. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE INSANIDADE MENTAL. DEFICIÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. PRELIMINAR REJEITADA. NEGATIVA DE AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. GRAVIDEZ DA VÍTIMA. NASCIMENTO DA CRIANÇA. EXAME DE DNA POSITIVO. IMPUTAÇÃO CONFIRMADA. PENA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. LESÕES GRAVES NÃO COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/90. AFASTAMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO.Rejeita-se preliminar de pedido de exame de insanidade mental, se, nos autos, não existe qualquer elemento indicador de que o acusado possua deficiência psicológica, mas, ao contrário, seu comportamento evidencia estar no pleno uso de suas faculdades mentais.Na hipótese de crime de estupro, a negativa de autoria, isolada do conjunto probatório, sucumbe frente à palavra da vítima, corroborada por exame de DNA atestando a paternidade da criança gerada do ato.Não provada, na espécie, a ocorrência de lesão corporal grave, não incide a causa de aumento de pena prevista no artigo 9o da Lei nº 8.072/90. Precedentes do STJ e do STF.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ESTUPRO. MENOR. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE INSANIDADE MENTAL. DEFICIÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. PRELIMINAR REJEITADA. NEGATIVA DE AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. GRAVIDEZ DA VÍTIMA. NASCIMENTO DA CRIANÇA. EXAME DE DNA POSITIVO. IMPUTAÇÃO CONFIRMADA. PENA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. LESÕES GRAVES NÃO COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/90. AFASTAMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO.Rejeita-se preliminar de pedido de exame de insanidade mental, se, nos autos, não existe qualquer elemento indicador de que o acusado possua deficiência psicológica, mas, ao contrário, seu comportamen...
ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. PORTE DE ARMA. INTERNAÇÃO. INCLUSÃO EM PROGRAMA DE TRATAMENTO A TOXICÔMANO. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DIVERSA DA SUGERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR.1.Mesmo considerando que a prática de ato infracional análogo ao crime tipificado no art. 14, da Lei nº 10.826/03 não se dá mediante violência ou grave ameaça, e a excepcionalidade da internação, confirma-se a sentença que impôs a aplicação de tal medida ao adolescente, sobretudo se se constata a reiteração no cometimento de infrações e que, não obstante já ter sido aplicada a medida socioeducativa de liberdade assistida ao menor, poucos dias após cometeu idêntico ato infracional, antes mesmo de dar início ao cumprimento da medida que lhe foi aplicada.2.Restando demonstrado nos autos que o menor faz uso de substâncias entorpecentes, correta a aplicação da medida referente à inclusão em programa oficial ou comunitário de orientação, auxílio e tratamento a toxicômano, diante da possibilidade de cumulação prevista no art. 99, do ECA.3.Em se tratando do Estatuto da Criança e do Adolescente, não há de se falar em aplicação analógica do disposto no art. 65, inciso II, d, do CP.4.O julgador não está vinculado ao requerimento do Ministério Público, no que diz respeito à medida socioeducativa a ser aplicada, podendo, de acordo com o seu livre convencimento, impor medidas mais ou menos graves que as sugeridas pelo representante do MP. 5.Recurso improvido. Sentença confirmada.
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ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. PORTE DE ARMA. INTERNAÇÃO. INCLUSÃO EM PROGRAMA DE TRATAMENTO A TOXICÔMANO. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DIVERSA DA SUGERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR.1.Mesmo considerando que a prática de ato infracional análogo ao crime tipificado no art. 14, da Lei nº 10.826/03 não se dá mediante violência ou grave ameaça, e a excepcionalidade da internação, confirma-se a sentença que impôs a aplicação de tal medida ao adolescente, sobretudo se se constata a reiteração no cometimento d...
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO. MORTE. INDEPENDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL. PENSIONAMENTO. TERMO FINAL.1 - A sistemática de nosso direito estabelece no art. 1.525 do CCB, hoje art. 935 do novo Código Civil, que a responsabilidade civil independe da criminal, não se podendo, porém, questionar sobre a existência do fato, ou quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime.2 - Somente estaria isento da responsabilização civil caso ficasse comprovado não ser ele o autor do fato, ou mesmo a inexistência do fato, e ainda pelas excludentes de ilicitude previstas em lei. 3 - Na fixação da indenização por danos morais o Juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.4 - A indenização por danos materiais representada pelas despesas de funeral, deve ser arbitrada conforme as provas colacionadas aos autos.5 - A indenização por dano material, em forma de pensão, tem como termo final a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. 6 - Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATROPELAMENTO. MORTE. INDEPENDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL. PENSIONAMENTO. TERMO FINAL.1 - A sistemática de nosso direito estabelece no art. 1.525 do CCB, hoje art. 935 do novo Código Civil, que a responsabilidade civil independe da criminal, não se podendo, porém, questionar sobre a existência do fato, ou quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no crime.2 - Somente estaria isento da responsabilização civil caso ficasse comprovado não ser ele o autor do fato, ou mesmo a inexistência do fato, e ainda...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES E PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CABIMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES.-Na análise das circunstâncias judiciais, o único registro penal do acusado não tem o condão de indicar uma personalidade voltada para o crime ou determinar sua conduta social, de modo a elevar a pena-base muito acima do mínimo legal.-Por certo, o fato de responder a outro processo penal configura um precedente ruim, todavia, não força concluir uma má índole ou uma vida social desregrada. Desta forma, a redução da pena-base é de se impor.-Segundo a moderna orientação do Superior Tribunal de Justiça, admiti-se a compensação da circunstância agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, restando, portanto, inalterada a pena-base aplicada.-Provido parcialmente para reduzir a pena de um dos apelantes. Unânime.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES E PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CABIMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES.-Na análise das circunstâncias judiciais, o único registro penal do acusado não tem o condão de indicar uma personalidade voltada para o crime ou determinar sua conduta social, de modo a elevar a pena-base muito acima do mínimo legal.-Por certo, o fato de responder a outro processo penal configura um precedente ruim, todavia, não força concluir uma má índole ou uma v...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDAE DE EXCLUSÃO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MENOR CORROMPIDO. ANTECEDENTES. ABSOLVIÇÃO. Comprovado o emprego de arma de fogo pelos agentes, tanto pela narração das vítimas, quanto pela apreensão dos revólveres pelos policiais no flagrante delito, não há que se falar em exclusão da causa de aumento de pena. Evidenciada a subtração de objetos pertencentes a várias vítimas, dentro do mesmo contexto fático, impõe-se a aplicação do art. 70 do Código Penal. Inexistindo nos autos elementos que indiquem ter sido a integridade ética e moral do menor corrompida, mormente quando se verifica certidões de passagens do adolescente por crimes equiparados aos de roubo e homicídio, impõe-se o afastamento da condenação imposta aos acusados pelo delito de corrupção de menores. Provido parcialmente o recurso para, apenas, absolver os apelantes do crime previsto no art. 1º da Lei 2.252/54.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDAE DE EXCLUSÃO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MENOR CORROMPIDO. ANTECEDENTES. ABSOLVIÇÃO. Comprovado o emprego de arma de fogo pelos agentes, tanto pela narração das vítimas, quanto pela apreensão dos revólveres pelos policiais no flagrante delito, não há que se falar em exclusão da causa de aumento de pena. Evidenciada a subtração de objetos pertencentes a várias vítimas, dentro do mesmo contexto fático, impõe-se a aplicação do art. 70 do Código Penal. Inexistin...
Júri. Homicídio e roubo. Imposição da pena de forma globalizada. Nulidade da sentença. Atenuante afastada pelos jurados, mas reconhecida pelo juiz. Ausência de recurso da acusação. 1. Fixada de forma globalizada, mediante uma só operação, a pena pelos crimes de homicídio e de roubo, ambos na forma tentada, de modo que se torne impossível saber o quantum relativo a cada crime, declara-se a nulidade da sentença para que outra seja proferida, vedada a aplicação de pena mais grave.2. Reconhecida pelo juiz, na sentença, a incidência de circunstância atenuante rejeitada pelos jurados, sem impugnação pelo Ministério Público, há de ser ela mantida.
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Júri. Homicídio e roubo. Imposição da pena de forma globalizada. Nulidade da sentença. Atenuante afastada pelos jurados, mas reconhecida pelo juiz. Ausência de recurso da acusação. 1. Fixada de forma globalizada, mediante uma só operação, a pena pelos crimes de homicídio e de roubo, ambos na forma tentada, de modo que se torne impossível saber o quantum relativo a cada crime, declara-se a nulidade da sentença para que outra seja proferida, vedada a aplicação de pena mais grave.2. Reconhecida pelo juiz, na sentença, a incidência de circunstância atenuante rejeitada pelos jurados, sem impugnação...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA IRMÃ DO RÉU. MÉRITO. REDUÇÃO DA PENA.-Se o termo de apelação foi assinado pela irmã do apenado e, também, fora subscrito, no prazo legal, pelo douto advogado constituído pelo réu, cujo instrumento procuratório outorga poderes para apelar, não há, pois, qualquer óbice quanto à legitimidade para recorrer.-A natureza do crime duplamente qualificado não tem o condão de motivar a elevação, em demasiado, da pena-base, porquanto as qualificadoras já são intrinsecamente valoradas no tipo penal incriminador. Considerá-las duplamente em detrimento do réu implicaria em bis in idem, o que é defeso na legislação penal pátria.-Rejeitada a preliminar e dado parcial provimento ao apelo. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA IRMÃ DO RÉU. MÉRITO. REDUÇÃO DA PENA.-Se o termo de apelação foi assinado pela irmã do apenado e, também, fora subscrito, no prazo legal, pelo douto advogado constituído pelo réu, cujo instrumento procuratório outorga poderes para apelar, não há, pois, qualquer óbice quanto à legitimidade para recorrer.-A natureza do crime duplamente qualificado não tem o condão de motivar a elevação, em demasiado, da pena-base, porquanto as qualificadoras já são intrinsecamente valoradas no tipo p...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - APREENSÃO DE COCAÍNA EM PODER DO PACIENTE - DENÚNCIAS ANÔNIMAS E ESCUTA TELEFÔNICA - DISCUSSÃO QUANTO À CAPITULAÇÃO DO DELITO - VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - LEI 8.072/90, ART. 2º, II. 1. O fato de os policiais não presenciarem a venda da droga não descaracteriza a situação flagrancial de tráfico, se o paciente é abordado com a substância entorpecente em seu poder, confirmando as denúncias anônimas recebidas e as escutas telefônicas realizadas. 2. O delito de tráfico, por sua gravidade, é crime equiparado a hediondo, sendo insuscetível de liberdade provisória, por disposição expressa da lei ainda em vigor. 3. A alegação de que o réu não é traficante de drogas, sendo apenas usuário de substância entorpecente, deve ser dirimida no momento oportuno, já que a estreita via mandamental não comporta dilação probatória.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - APREENSÃO DE COCAÍNA EM PODER DO PACIENTE - DENÚNCIAS ANÔNIMAS E ESCUTA TELEFÔNICA - DISCUSSÃO QUANTO À CAPITULAÇÃO DO DELITO - VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - LEI 8.072/90, ART. 2º, II. 1. O fato de os policiais não presenciarem a venda da droga não descaracteriza a situação flagrancial de tráfico, se o paciente é abordado com a substância entorpecente em seu poder, confirmando as denúncias anônimas recebidas e as escutas telefônicas realizadas. 2. O delito de tráfico, por sua gravidade, é crime equiparado a hediondo, sendo in...
PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - APELAÇÃO - PLEITO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - ROUBO TENTADO - FURTO TENTADO - INADMISSIBILIDADE - ATENUANTES - AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231/STJ - RECONHECIMENTO - ATENUANTE - QUANTUM - DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL - EXCLUSÃO - QUALIFICADORA - ARMA DESMUNICIADA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE - UNÂNIME.Provadas a autoria e a materialidade do delito, não há razão para o pedido de absolvição.Comprovadas a subtração dos objetos e a cessação da violência, consuma-se o crime de roubo, não merecendo prosperar a alegação de furto tentado ou roubo tentado.Se a pena-base já foi aplicada no seu mínimo legal, carece de respaldo o pedido de aplicação da reprimenda aquém desse patamar (Súmula 231/STJ).O quantum considerado para o reconhecimento de atenuantes é discricionariedade judicial, tendo em vista que não há legislação fixando limites para tanto.A arma desmuniciada não acarreta situação de perigo real, razão pela qual não resta caracterizada a causa de aumento preconizada no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.
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PENAL - PROCESSO PENAL - CONDENAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - APELAÇÃO - PLEITO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - ROUBO TENTADO - FURTO TENTADO - INADMISSIBILIDADE - ATENUANTES - AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231/STJ - RECONHECIMENTO - ATENUANTE - QUANTUM - DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL - EXCLUSÃO - QUALIFICADORA - ARMA DESMUNICIADA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE - UNÂNIME.Provadas a autoria e a materialidade do delito, não há razão para o pedido de absolvição.Comprovadas a subtração dos objetos e a cessação da violên...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE. CONFISSÃO JUDICIAL. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE. FASES DISTINTAS. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. CERTEZA DA AUTORIA.A confissão extrajudicial é prova hábil se não consta dos autos qualquer ilegalidade ou vício que pudesse maculá-la e se também em juízo o acusado confessa a prática delituosa sem fazer qualquer declaração no sentido de ter sofrido coação na delegacia. Não há que se falar em contaminação da prova colhida em juízo em virtude de confissão irregular quando do inquérito, não se aplicando a teoria dos frutos da árvore envenenada, eis que, se as fases são distintas, as árvores são igualmente diversas.Nenhum reparo merece a sentença se, além das confissões extrajudicial e judicial, os demais elementos do conjunto probatório são firmes em apontar o acusado como autor do crime.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE. CONFISSÃO JUDICIAL. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. INAPLICABILIDADE. FASES DISTINTAS. PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. CERTEZA DA AUTORIA.A confissão extrajudicial é prova hábil se não consta dos autos qualquer ilegalidade ou vício que pudesse maculá-la e se também em juízo o acusado confessa a prática delituosa sem fazer qualquer declaração no sentido de ter sofrido coação na delegacia. Não há que se falar em contaminação da prova co...
PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA ACIMA DO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ANTECEDENTES. CONFISSÃO. ATENUANTE. REGIME SEMI-ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA INVIÁVEL.Irrelevante que o tipo do crime de receptação qualificada apresente como circunstância a locução verbal deve saber, pois, com a redação dada pela Lei 9.426/96, o que releva é a necessidade de maior reprovabilidade da conduta do receptador comerciante, que repassa mercadorias de origem ilícita à sociedade.Correta a aplicação da pena-base acima do mínimo se desfavoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e existentes registros de antecedentes penais do réu.Releva, para a incidência da atenuante da confissão, o fato objetivo de ter sido considerada para a condenação. Se foi considerada para condenar, deve sê-lo para atenuar a pena, independentemente de haver conjunto probatório que inviabilize a negativa e de retratação.Adequada a fixação do regime semi-aberto, nos termos do art. 33, § 3º, do CP.Inviável a substituição por penas restritivas de direito (art. 44, III, do CP).Apelo provido parcialmente para considerar a atenuante da confissão, adequando a pena.
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PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA ACIMA DO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ANTECEDENTES. CONFISSÃO. ATENUANTE. REGIME SEMI-ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA INVIÁVEL.Irrelevante que o tipo do crime de receptação qualificada apresente como circunstância a locução verbal deve saber, pois, com a redação dada pela Lei 9.426/96, o que releva é a necessidade de maior reprovabilidade da conduta do receptador comerciante, que repassa mercadorias de origem ilícita à sociedade.Correta a aplicação da pena-base acima do mínimo se desfavoráveis as circunstâ...
PENAL. ESTUPRO. ALEGAÇÕES DE QUE AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, EMBRIAGADA, NÃO MERECEM CREDIBILIDADE E DE SEU CONSENSO PARA A PRÁTICA DO ATO SEXUAL. ALEGAÇÕES SEM AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.Merecem credibilidade as declarações prestadas pela vítima na fase investigatória e ratificadas em juízo, pois, analisadas em conjunto com o restante das provas colhidas na fase instrutória, em especial a testemunhal, permitem demonstrar, indubitavelmente, a ocorrência do crime e a autoria imputada aos acusados.Apelo desprovido.
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PENAL. ESTUPRO. ALEGAÇÕES DE QUE AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, EMBRIAGADA, NÃO MERECEM CREDIBILIDADE E DE SEU CONSENSO PARA A PRÁTICA DO ATO SEXUAL. ALEGAÇÕES SEM AMPARO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.Merecem credibilidade as declarações prestadas pela vítima na fase investigatória e ratificadas em juízo, pois, analisadas em conjunto com o restante das provas colhidas na fase instrutória, em especial a testemunhal, permitem demonstrar, indubitavelmente, a ocorrência do crime e a autoria imputada aos acusados.Apelo desprovido.
PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ROUBO E EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE.Improcede a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando não verificados quaisquer vícios no Auto de Reconhecimento formulado em sede inquisitorial, reafirmado, a seu turno, o reconhecimento em juízo. O indeferimento de pedido intempestivo e prescindível ao julgamento da lide, não pode ser considerado como causa ensejadora de nulidade.Induvidosa a participação dos acusados nas práticas ilícitas, coerentes as alegações das vítimas, em cotejo com o quadro delitivo, restam inviáveis os pleitos absolutórios. Adequadamente valorados os critérios do art. 59 do CP, em especial a acentuada culpabilidade, a personalidade inclinada à prática de delitos, a conduta social desajustada e as graves conseqüências do crime, correta a dosimetria procedida, nada havendo que alterar. Amolda-se a conduta do apelante ao tipo penal da extorsão, que não se confunde com o de roubo, porquanto detentores de elementares diversas.Apelações improvidas.
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PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ROUBO E EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE.Improcede a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando não verificados quaisquer vícios no Auto de Reconhecimento formulado em sede inquisitorial, reafirmado, a seu turno, o reconhecimento em juízo. O indeferimento de pedido intempestivo e prescindível ao julgamento da lide, não pode ser considerado como causa ensejadora de nulidade.Induvidosa a participação dos acusados nas práticas ilícitas, coerentes as alegações das vítimas, em cotejo com o qu...
PENAL - PROCESSO PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PLEITO ALTERNATIVO - REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - UNÂNIME.Se comprovadas a autoria e a materialidade do delito, não merece prosperar o pleito de absolvição, por falta de provas.Aplicada a pena-base, pouco acima do mínimo legal, em virtude das circunstâncias judiciais, tendo sido majorada por causa da reincidência, inadmissível o pleito de redução da pena.Tratando-se de atentado violento ao pudor, delito que é considerado hediondo em qualquer de suas formas, o regime prisional deve ser o integralmente fechado. Inteligência do artigo 2º, §1º da Lei 8.072/90.
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PENAL - PROCESSO PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PLEITO ALTERNATIVO - REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - UNÂNIME.Se comprovadas a autoria e a materialidade do delito, não merece prosperar o pleito de absolvição, por falta de provas.Aplicada a pena-base, pouco acima do mínimo legal, em virtude das circunstâncias judiciais, tendo sido majorada por causa da reincidência, inadmissível o pleito de redução da pena.Tratando-se de atentado violent...
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL). JUSTIÇA COMUM. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. NATUREZA JURÍDICA. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE DO PROCESSO. 1. A Empresa de Correios e Telégrafos é intermediária entre os remetentes e os proprietários dos cartões, cheques e correspondências. Assim, tem a posse dos bens a serem entregues e sofre os prejuízos decorrentes de qualquer dano a estes bens, enquanto possuidora. Considera-se sujeito passivo do crime de roubo, tanto quem sofre a violência, como o titular da propriedade ou da posse. A Empresa de Correios e Telégrafos tem a natureza jurídica de empresa pública federal. Cometido o roubo em detrimento de serviços da União, como são os prestados pela empresa brasileira de correios e telégrafos, competente para processar e julgar o seu autor é a Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso IV da Constituição Federal. Diante da incompetência absoluta deste tribunal para o processamento e julgamento do feito, declara-se a nulidade do processo, remetendo-se os autos à Justiça Federal, com a expedição de alvará de soltura. 2. Precedentes do TJDFT e das Cortes Superiores.
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REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II DO CÓDIGO PENAL). JUSTIÇA COMUM. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. NATUREZA JURÍDICA. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE DO PROCESSO. 1. A Empresa de Correios e Telégrafos é intermediária entre os remetentes e os proprietários dos cartões, cheques e correspondências. Assim, tem a posse dos bens a serem entregues e sofre os prejuízos decorrentes de qualquer dano a estes bens, enquanto possuidora. Considera-se sujeito passivo do crime de roubo, tanto quem sofre a violênc...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. REVENDA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO EM DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA. -Comprovado que o agente, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.176/91, revendia gás liquefeito de petróleo, em desacordo com as normas estabelecidas na Legislação específica, qual seja, o art. 7º da Portaria nº 843/90 - MINFRA, e a Portaria DNC nº 27/96, que, respectivamente, disciplinam as condições para se praticar esse tipo de comércio, bem assim estabelece as normas de segurança que devem ser observadas na comercialização do derivado de petróleo, não há que se falar em absolvição. -Improvido o recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. REVENDA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO EM DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA. -Comprovado que o agente, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.176/91, revendia gás liquefeito de petróleo, em desacordo com as normas estabelecidas na Legislação específica, qual seja, o art. 7º da Portaria nº 843/90 - MINFRA, e a Portaria DNC nº 27/96, que, respectivamente, disciplinam as condições para se praticar esse tipo de comércio, bem assim estabelece as normas de segurança que devem ser observadas na comercialização do derivado de petróleo, não há que se fala...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME MILITAR. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.-Considerando que o aumento da pena em razão do provimento parcial do recurso da acusação não acarretou qualquer modificação no prazo prescricional, se afigura premente a declaração da extinção da punibilidade, pela prescrição intercorrente, considerado que, tanto em relação à última causa de interrupção (sentença condenatória), como a publicação do acórdão, até a presente data, findou ultrapassado o prazo prescricional necessário para tal mister.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME MILITAR. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.-Considerando que o aumento da pena em razão do provimento parcial do recurso da acusação não acarretou qualquer modificação no prazo prescricional, se afigura premente a declaração da extinção da punibilidade, pela prescrição intercorrente, considerado que, tanto em relação à última causa de interrupção (sentença condenatória), como a publicação do acórdão, até a presente data, findou ultrapassado o prazo prescricional necessário para tal mister.-Negado provimento ao recurso. Unânime.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AGRAVAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA DECORRENTE DA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL (ART. 18, III, DA LEI 6368/76). PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.I - A prova da materialidade e autoria do fato imputado ao acusado na denúncia é segura e não admite tergiversação. Com efeito, o recorrente foi preso em flagrante logo após efetuar a venda de uma porção de maconha a um usuário.II - O apelante reuniu esforços com um adolescente para a difusão ilícita de substância entorpecente (maconha). Assim sendo, é impossível acatar-se o pedido de exclusão da causa de aumento de pena do art. 18, III, da LAT.III - Esta egrégia corte vem entendendo que, se o condenado pela prática do delito descrito no art. 14 da Lei 6368/76 pode obter progressão de regime carcerário, com muito mais razão deve ser também beneficiado aquele que teve a pena exacerbada em decorrência da associação eventual (art. 18, III, da LAT).IV - O regime para cumprimento de pena por prática de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tipificado no art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76, é o integralmente fechado, porquanto equiparado a crime hediondo.V - Recurso Parcialmente Provido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AGRAVAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA DECORRENTE DA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL (ART. 18, III, DA LEI 6368/76). PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.I - A prova da materialidade e autoria do fato imputado ao acusado na denúncia é segura e não admite tergiversação. Com efeito, o recorrente foi preso em flagrante logo após efetuar a venda de uma porção de maconha a um u...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - DENÚNCIA - REQUISITOS FORMAIS - JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL - INDÍCIOS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS - DENÚNCIA RECEBIDA. 1 - O recebimento da denúncia não pressupõe uma análise exaustiva acerca da prática delituosa, bastando à sua admissão a regularidade formal e a justa causa e a presença de indícios suficientes da materialidade e autoria do crime. 2 - Verificado, na hipótese, que se reveste de regularidade formal a denúncia, baseada esta na narrativa de fato, em tese, delituoso, de suas circunstâncias, da qualificação do acusado e da classificação do delito, é de se ter por justa a causa para o processamento da ação penal, não se vislumbrando a presença de qualquer das hipóteses impeditivas de recebimento da denúncia previstas nos incisos I, II e III do art. 43 do Código de Processo Penal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - DENÚNCIA - REQUISITOS FORMAIS - JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL - INDÍCIOS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS - DENÚNCIA RECEBIDA. 1 - O recebimento da denúncia não pressupõe uma análise exaustiva acerca da prática delituosa, bastando à sua admissão a regularidade formal e a justa causa e a presença de indícios suficientes da materialidade e autoria do crime. 2 - Verificado, na hipótese, que se reveste de regularidade formal a denúncia, baseada esta na narrativa de fato, em tese, delituoso, de suas circunstâncias, da qualificação do acusado e da classificaç...
HABEAS CORPUS - FURTO SIMPLES - FORMA TENTADA - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - COAÇÃO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - REGISTRO DE CRIMES ANTERIORES - RISCO À ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Em que pese as alegações postas na inicial, tenho que se faz presente, na espécie, um dos requisitos autorizativos da manutenção da custódia do paciente, qual seja, a ordem pública, porquanto noticiado nos autos outra passagem por crime de mesma natureza, o que, a meu ver, mostra-se suficiente para manter a prisão do paciente.A via estreita do writ não permite dilação probatória.
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HABEAS CORPUS - FURTO SIMPLES - FORMA TENTADA - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - COAÇÃO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - REGISTRO DE CRIMES ANTERIORES - RISCO À ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Em que pese as alegações postas na inicial, tenho que se faz presente, na espécie, um dos requisitos autorizativos da manutenção da custódia do paciente, qual seja, a ordem pública, porquanto noticiado nos autos outra passagem por crime de mesma natureza, o que, a meu ver, mostra-se suficiente para ma...