PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO. COMPATÍVEL À CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional em caso de seguro obrigatório, a teor do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil e da Súmula 405 do STJ é de 3 anos. Havendo pagamento administrativo, o prazo para reclamação de eventual diferença inicia-se a contar do pagamento realizado na via administrativa. 2. Tratando-se de causa repetitiva, necessário que os honorários, fixados por arbitramento, guardem consonância com a complexidade da causa e o dispêndio material/intelectual dos patronos, tudo com base no art. 85, do CPC. 3. Dispõe o art. 85, § 8o, do CPC: Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2o. 4. Prejudicial de mérito de prescrição rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO. COMPATÍVEL À CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional em caso de seguro obrigatório, a teor do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil e da Súmula 405 do STJ é de 3 anos. Havendo pagamento administrativo, o prazo para reclamação de eventual diferença inicia-se a contar do pagamento realizado na via administrativa. 2. Tratando-se de causa repetitiva, necessário que os honorários, fixados por arbitramento, guardem consonância com a complexidade da causa e...
APELAÇÃO CIVEL. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO. MARGEM CONSIGNÁVEL. DESCONTO NO PATAMAR DE 30%. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LEGALIDADE. LIVRE PACTUAÇÃO. SEGURO. NÃO ABUSIVIDADE. 1. De acordo com o Decreto n. 6.386/2008, vigente à época da realização do contrato, a soma mensal das consignações facultativas, dentre elas os empréstimos bancários, não poderão exceder 30% (trinta por cento) da remuneração do servidor. 2. A proteção conferida por lei ao devedor visa evitar expropriação de sua renda por terceiros, mas não tem o condão de proteger o devedor de atitudes decorrentes de mera liberalidade pessoal. 3. É de se salientar que a margem consignável de 30% (trinta por cento) do subsídio ou da remuneração do servidor ou trabalhador diz respeito apenas aos empréstimos bancários com consignação em folha de pagamento, o que difere do regramento estabelecido para outras obrigações civis assumidas também via consignação, como as pensões alimentícias referidas. 4. Não se vislumbra a abusividade apontada na contratação do seguro, por ausência de qualquer evidência de que a disposição contratual tenha sido imposta ao consumidor como condição para realizar o negócio. Os termos do contrato, livremente firmados pelas partes no momento da sua celebração, somente poderão ser revistos pelo julgador se importarem em violação de quaisquer das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil ou nas demais legislações aplicáveis à espécie, prevalecendo, em princípio, o Pacta Sunt Servanda. 5. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CIVEL. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO. MARGEM CONSIGNÁVEL. DESCONTO NO PATAMAR DE 30%. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LEGALIDADE. LIVRE PACTUAÇÃO. SEGURO. NÃO ABUSIVIDADE. 1. De acordo com o Decreto n. 6.386/2008, vigente à época da realização do contrato, a soma mensal das consignações facultativas, dentre elas os empréstimos bancários, não poderão exceder 30% (trinta por cento) da remuneração do servidor. 2. A proteção conferida por lei ao devedor visa evitar expropriação de sua renda por terceiros, mas não tem o condão de proteger o devedor de atitudes...
DIREITO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO. PLANOS DE SAÚDE PRIVADOS COLETIVOS POR ADESÃO E EMPRESARIAL. RESOLUÇÃO N° 195/2009 DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. RESOLUÇÃO N° 19 DO CONSELHO DE SAÚDE - CONSU. CUMPRIMENTO DAS NORMAS QUE REGEM A SUSPENSÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. ILEGALIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA. DIREITO À COBERTURA SECURITÁRIA. SOLIDARIEDADE ENTRE A ESTIPULANTE E A SEGURADORA. 1. A inclusão de pedido nas razões recursais configura inovação recursal, sendo vedado analisá-lo, por não ter sido apreciado no juízo de origem, sob pena de incorrer em supressão de instância e inobservância aos princípios da congruência e adstrição (art. 492 do CPC). 2. Deve a seguradora comprovar, mediante prova documental, que a suspensão ou a rescisão/cancelamento do plano decorreu de violação aos artigos 5° e 8° da Resolução da ANS n° 195/2009 e aos artigos 757 e 766 do Código Civil. 3. É ilegal o cancelamento unilateral do seguro empresarial em razão de suposta fraude, sem a prévia notificação do segurado. 4. Para o cancelamento do plano de saúde coletivo empresarial, a seguradora deve comprovar que disponibilizou plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar, sem necessidade de novo prazo de carência, em conformidade com a Resolução n° 19 do Conselho de Saúde - CONSU. 5. A seguradora não se exime da responsabilidade de ressarcir as despesas médicas e hospitalares, por não ter observado as normas que regem a rescisão/cancelamento e suspensão da cobertura do plano de saúde empresarial. 6. Apelação conhecida parcialmente e, na parte conhecida, não provida. Unânime.
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DIREITO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO. PLANOS DE SAÚDE PRIVADOS COLETIVOS POR ADESÃO E EMPRESARIAL. RESOLUÇÃO N° 195/2009 DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS. RESOLUÇÃO N° 19 DO CONSELHO DE SAÚDE - CONSU. CUMPRIMENTO DAS NORMAS QUE REGEM A SUSPENSÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. ILEGALIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA. DIREITO À COBERTURA SECURITÁRIA. SOLIDARIEDADE ENTRE A ESTIPULANTE E A SEGURADORA. 1. A inclusão de pedido nas razões recursais configura inovação recursal, sendo vedado analisá-lo, por não ter sido apreciado no juízo de orig...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 11.945/09. PEDIDO DE REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO PARA PERDA ANATÓMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM MEMBRO SUPERIOR E DE UM MEMBRO INFERIOR ESTIPULADA EM 100%. REDUÇÃO PROPORCIONAL FEITA CONFORME LAUDO CONCLUSIVO A RESPEITO DO GRAU DAS DEBILIDADES. SENTENÇA MANTIDA. 1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Orientação do STJ no Recurso Especial 1.246.432/RS. 2. Para o cálculo do quantum correspondente, determina o inciso II, do artigo 3º da Lei 6.194/74, com redação alterada pela Lei 11.945/09 que quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista no inciso I, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais. 3. Havendo laudo conclusivo pela perda anatômica e/ou funcional de um membro superior e de um membro inferior é devida a incidência de 100% do valor máximo indenizatório, incidindo em seguida os percentuais relativos ao grau de incapacidade que acomete à vítima, constatados em laudo pericial. 4. Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 11.945/09. PEDIDO DE REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO PARA PERDA ANATÓMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM MEMBRO SUPERIOR E DE UM MEMBRO INFERIOR ESTIPULADA EM 100%. REDUÇÃO PROPORCIONAL FEITA CONFORME LAUDO CONCLUSIVO A RESPEITO DO GRAU DAS DEBILIDADES. SENTENÇA MANTIDA. 1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Orientação do STJ no Recurso Especial 1.246.432/RS. 2...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO DE SEGURO. PRÉVIA UTILIZAÇÃO DA VIA ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIOINALIDADE. DESNECESSIDADE EM FACE DA CF, ART. 5º, INCISO XXXV. LESÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. TEORIA DA CAUSA MADURA. DOCUMENTOS A SEREM EXIBIDOS PELO RÉU NA FORMA DO PEDIDO DAS AUTORAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O interesse de agir é pressuposto processual (art. 17 do CPC) consubstanciado tanto na necessidade do ingresso em Juízo para a obtenção do bem da vida visado como na utilidade do provimento jurisdicional invocado. 2. Desnecessária a demonstração da solicitação administrativa do documento, sem coercitividade, e de sua recusa pela empresa seguradora, já que este não é um requisito legal previsto no CPC, arts. 396 a 404. Ademais, tratando-se de relação de consumo, o consumidor é a parte vulnerável na demanda e, portanto, a interpretação da lei lhe deve ser feita de forma mais favorável. 3. O Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, presente no inciso XXXV, do art. 5º, da Constituição Federal, assegura o acesso à Justiça independentemente de esgotamento ou provocação da via administrativa. Dessa forma, apoiado em pilares constitucionais, a ausência de prévio requerimento no âmbito administrativo não pode implicar a impossibilidade do ajuizamento de ação de exibição de documentos. 4. Não há como substituir a via constitucionalmente garantida por providência administrativa não coercitiva. Ademais, nem mesmo o CPC prevê nada nesse sentido, pois os arts. 396 a 404 do Códex praticamente não alteraram em nada o código anterior, não recepcionando o entendimento do STJ em sede do Recurso Repetitivo - REsp 1349453/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 02/02/2015. 5. Versando a causa sobre questão exclusivamente de direito e estando em condições de imediato julgamento, aplica-se a teoria da causa madura, bem como as previsões do art. 1.013, § 3º, do CPC, devendo o órgão julgador colegiado prosseguir no julgamento do mérito da demanda, porquanto não se configura supressão de instância. 6. Mesmo apresentadas nos autos as apólices de seguro de vida em grupo com a discriminação do capital segurado de cada beneficiária e demais informações de cobertura do contrato, cabe às apelantes dizerem que estão satisfeitas com a obrigação de exibir, caso em que antes disso a ação de exibição de documentos não pode ser extinta. 7. Na forma do art. 399 do CPC, é inadmissível a recusa se o réu tem a obrigação legal de exibição do documento (CDC, arts 6º, inc. III, e 52; CC, art. 422), estando aqui sabidamente obrigado a exibir, pois é uma relação de consumo e o advogado é obrigado a ter os documentos para não ser acusado de advocacia temerária ou mesmo desleal. 8. Considerando que o pedido de exibição não fora acolhido pelo apelado, a este devem ser atribuídos os encargos inerentes à sucumbência, com base no Princípio da Causalidade. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada. Recurso provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO DE SEGURO. PRÉVIA UTILIZAÇÃO DA VIA ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIOINALIDADE. DESNECESSIDADE EM FACE DA CF, ART. 5º, INCISO XXXV. LESÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. TEORIA DA CAUSA MADURA. DOCUMENTOS A SEREM EXIBIDOS PELO RÉU NA FORMA DO PEDIDO DAS AUTORAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O interesse de agir é pressuposto processual (art. 17 do CPC) consubstanciado tanto na necessidade do ingresso em Juízo para a obtençã...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, INEXISTENTE. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. VALOR RAZOÁVEL. SEGURO. POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. . A alegada litigância de má-fé arguida nas contrarrazões, em razão da interposição do recurso, não merece prosperar. Com efeito, a litigância de má-fé não se presume e exige prova adequada e pertinente do dolo processual. Não obstante o inafastável dever de lealdade e boa-fé dos sujeitos processuais, não se pode presumir o dolo e a má-fé pelas alegações apresentadas na peça recursal, todas dirigidas à legítima defesa do direito que a parte entende possuir. 2. Consoante entendimento firmado pelo e. STJ no julgamento do Recurso Repetitivo REsp 1251331/RS, é legítima a cobrança de tarifa de cadastro, pois remunera o serviço de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. 3. Se em consulta ao site oficial do Banco Central http://www.bcb.gov.br/fis/tarifas/htms/tarifdwl.asp), constatou-se que, à época da contratação, o valor cobrado a título de taxa de cadastro estava na média cobrada pelas instituições financeiras, não há abusividade no valor cobrado que justifique sua minoração. 4. Devidamente comprovada a adesão do consumidor a seguro prestamista e a emissão de apólice em seu favor, não há que se falar em ilicitude, revelando-se legal a cobrança efetuada. 5. Recurso do fornecedor conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, INEXISTENTE. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. VALOR RAZOÁVEL. SEGURO. POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. . A alegada litigância de má-fé arguida nas contrarrazões, em razão da interposição do recurso, não merece prosperar. Com efeito, a litigância de má-fé não se presume e exige prova adequada e pertinente do dolo processual. Não obstante o inafastável dever de lealdade e boa-fé dos suje...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO UNILATERAL. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL. VALOR. PARÂMETROS. 1. O consumidor que contrata seguro de saúde coletivo tem o direito de migrar para o plano individual, sem a submissão aos prazos de carência, mesmo que a operadora não comercialize tais planos. 2. O cancelamento unilateral do ajuste acarreta indiscutível lesão à dignidade da pessoa humana e ao bem-estar físicopsiquíco daquele que já se encontra fisicamente debilitado, sobretudo diante da própria natureza do contrato de seguro saúde. 3. A fixação da verba indenizatória a título de danos morais deve ocorrer de forma proporcional e razoável, sem ocasionar enriquecimento injustificado à vítima, tampouco prejuízo financeiro ao ofensor. 4. Recurso da primeira ré desprovido e recurso da segunda ré parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO UNILATERAL. CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL. VALOR. PARÂMETROS. 1. O consumidor que contrata seguro de saúde coletivo tem o direito de migrar para o plano individual, sem a submissão aos prazos de carência, mesmo que a operadora não comercialize tais planos. 2. O cancelamento unilateral do ajuste acarreta indiscutível lesão à dignidade da pessoa humana e ao bem-estar físicopsiquíco daquele que já se encontra fisicamente debilitado, sobretudo diante da própria natureza do contrato...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO MOVIDA PELA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE CULPA PRESUMIDA. BATIDA TRASEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE RECONHECIDA. TESES DE DEFESA OMITIDAS NO JULGADO. CULPA DO SEGURADO E QUITAÇÃO DO DÉBITO PELO REPARO DO VEÍCULO EM ACORDO FIRMADO COM ESTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUB-ROGAÇÃO. TESE ALTERNATIVA DE EXCESSIVIDADE DO VALOR POSTULADO FRENTE AOS DANOS DO VEÍCULO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA FORMULADO PELOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DA CAUSA ACERCA DAS TESES DEFENSIVAS VEICULADAS EM CONTESTAÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. PRELIMINARES ACOLHIDAS. SENTENÇA CASSADA. 1. O direito à prova, derivado dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do acesso à justiça, é considerado direito fundamental e engloba a adequada oportunidade de vindicar a sua produção, de participar da sua realização, bem assim de se manifestar sobre o seu resultado. 1.1. Cuidando-se de ação reparatória derivada de acidente automotivo, no qual a pretensão inicial está fundada em culpa presumida derivada de batida na traseira do veículo segurado pela autora, configura cerceamento de defesa o acolhimento do pedido inicial em julgamento antecipado, sem que o Juízo se manifeste sobre os pedidos de instrução probatória oportunamente formulados pelos réus em contrarrazões, visando a comprovação de fato impeditivo do direito da seguradora autora. 1.2. É indevido que o Magistrado não se manifeste sobre as provas requeridas pelo réu para, em seguida, julgar procedente o pedido do autor por ausência de provas de fato impeditivo, modificativo ou extintivo arguido pelo réu, como se constata na fundamentação da sentença ora recorrida. 2. Não tendo sido apreciado todas as teses defensivas suscitadas pelos réus oportunamente em contestação, que, se acolhidas, infirmariam a pretensão inicial, resta caracterizado que a sentença é citra petita, encerrando verdadeira negativa de prestação jurisdicional. 2.1. Na hipótese, os réus formularam pedido de produção de prova pericial e testemunhal objetivando comprovar que a culpa do acidente foi da pessoa beneficiária do seguro fomentado pela autora, que esta pessoa teria dado plena quitação a qualquer prejuízo derivado do evento, em acordo extrajudicial, e, alternativamente, que o valor apontado como devido pela autora não se coaduna com os danos efetivamente suportados pelo veículo segurado. 2.2. Sem que fosse analisado o pedido de produção probatória, o pedido inicial da autora foi acolhido, sem que o Juízo de origem se manifestasse sobre as teses defensivas suscitadas pelos réus, impondo-se, assim, a cassação da sentença, por não ter apreciado todas as questões submetidas à apreciação jurisdicional. 3. A sentença citra petita não pode ser reformada, devendo ser anulada, para que a questão seja, novamente, apreciada pelo Juízo Natural, pois a não observância ao princípio da congruência implica o cerceamento da defesa, máxime diante da constatação de que não foram apreciados os pedidos de produção de provas formulados pelos recorrentes para embasar as alegações sustentadas na pela defensiva. 4. Preliminares de cerceamento de defesa e de sentença citra petita acolhidas. Apelo provido para cassar a r. sentença impugnada, ficando prejudicada a análise do mérito do recurso.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO MOVIDA PELA SEGURADORA. ALEGAÇÃO DE CULPA PRESUMIDA. BATIDA TRASEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE RECONHECIDA. TESES DE DEFESA OMITIDAS NO JULGADO. CULPA DO SEGURADO E QUITAÇÃO DO DÉBITO PELO REPARO DO VEÍCULO EM ACORDO FIRMADO COM ESTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUB-ROGAÇÃO. TESE ALTERNATIVA DE EXCESSIVIDADE DO VALOR POSTULADO FRENTE AOS DANOS DO VEÍCULO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REJULGAMENTO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR AO ENTENDIMENTO DO STJ. 1. Com amparo no artigo 543-C, § 7º, inciso II, do CPC, e reexaminando os fundamentos do acórdão nº 497.524, em face do julgamento de recurso repetitivo perpetrado pelo colendo STJ (REsp 1.246.432/RS), firmando entendimento segundo o qual A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, impõe-se a modificação do julgado anterior para o fim de negar provimento ao recurso de Apelação, para manter a sentença de improcedência do pedido. 2. Apelação Cível desprovida. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REJULGAMENTO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR AO ENTENDIMENTO DO STJ. 1. Com amparo no artigo 543-C, § 7º, inciso II, do CPC, e reexaminando os fundamentos do acórdão nº 497.524, em face do julgamento de recurso repetitivo perpetrado pelo colendo STJ (REsp 1.246.432/RS), firmando entendimento segundo o qual A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional...
APELAÇÃO CÍVEL. CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. OCORRÊNCIA DO SINISTRO. MAIS DE UM BENEFICIÁRIO DO PRÊMIO DO SEGURO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO POR APENAS UM DELES. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIDA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO. DATA DA CITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Verificado que o caso em apreço apresenta discussão acerca de obrigação divisível, por força do que expresso no artigo 257 do Código Civil, inaplicável a regra prevista no artigo 260, do mesmo Codex, porquanto este último normativo é destinado aos casos de obrigações de cunho indivisível. Além disso, também não se mostra possível a cobrança, por apenas um dos beneficiários, havendo mais que um, da dívida por inteiro, tendo em vista que a obrigação igualmente não é solidária, de modo a autorizar a cobrança da obrigação na forma e limites previstos no artigo 264, também do CC. No que tange ao marco inicial dos juros de mora, tratando-se de relação contratual positiva e líquida, mas sem termo pré-definido a mora depende de interpelação da parte, sendo ex persona, nos termos do artigo 397, p.u. do CC (Acórdão n. 953766, 20150110672058APC, Relator: ANA MARIA AMARANTE, 6ª T. Cível, Data de Julgamento: 06/07/2016, DJE: 19/07/2016. Pág.: 354/375). Logo, nas ações que buscam o pagamento de indenização securitária, os juros de mora devem incidir a partir da data da citação da seguradora, visto se tratar de eventual ilícito contratual (AgRg no REsp 1328730/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016). Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. OCORRÊNCIA DO SINISTRO. MAIS DE UM BENEFICIÁRIO DO PRÊMIO DO SEGURO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO POR APENAS UM DELES. INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIDA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO. DATA DA CITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Verificado que o caso em apreço apresenta discussão acerca de obrigação divisível, por força do que expresso no artigo 257 do Código Civil, inaplicável a regra prevista no artigo 260, do mesmo...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO EDUCACIONAL. SINISTRO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. LEGITIMIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. EMBRIAGUEZ. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVADO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I. Somente a responsável pelo pagamento da dívida tem legitimidade para requerer o ressarcimento da quantia despendida, mediante ação de regresso. II. Pela teoria da asserção, a análise do preenchimento das condições da ação deve ser feita à luz das afirmações do demandante contidas em sua petição inicial, e não do direito provado. III. A prova testemunhal é dispensável quando só por documento ou por exame pericial puderem ser provados os fatos alegados. IV. A constatação de dosagem etílica no sangue do contratante do seguro não tem o condão de, por si só, eximir a seguradora de pagar a indenização, sendo necessária a prova de que o agravamento do risco decorrente da embriaguez foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro. V. A frustração decorrente do descumprimento contratual não tem o condão de causar constrangimento moral hábil a ser compensado, quando tem consequências restritas à ordem patrimonial, sem atingir qualquer direito de personalidade. V. Deu-se parcial provimento ao agravo retido e negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO EDUCACIONAL. SINISTRO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. LEGITIMIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. EMBRIAGUEZ. NEXO CAUSAL. NÃO COMPROVADO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I. Somente a responsável pelo pagamento da dívida tem legitimidade para requerer o ressarcimento da quantia despendida, mediante ação de regresso. II. Pela teoria da asserção, a análise do preenchimento das condições da ação deve ser feita à luz das afirmações do demandante contidas em sua petição inicial, e não do direito provado. III. A prova testemunhal é dispensáv...
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEI Nº 11.945/2009. GRAU DE INVALIDEZ. PROPORCIONAL. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. INDEVIDA. I - A Lei Federal n.º 11.945/2009 estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. II - Segundo o anexo da referida Lei, a perda completa da mobilidade do ombro importa numa indenização equivalente a 25% do teto de R$ 13.500,00. Tratando-se de lesão de repercussão leve, deve ser aplicado o percentual de 25%. III - Efetuado o pagamento integral do seguro obrigatório - DPVAT na via administrativa, não há se falar em complementação. IV - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEI Nº 11.945/2009. GRAU DE INVALIDEZ. PROPORCIONAL. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. INDEVIDA. I - A Lei Federal n.º 11.945/2009 estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. II - Segundo o anexo da referida Lei, a perda completa da mobilidade do ombro importa numa indenização equivalente a 25% do teto de R$ 13.500,00. Tratando-se de lesão de repercussão leve, deve ser aplicado o percentual de 25%. III - Efetuado o pagamento integral do seguro obrigatório - DPVAT na via administrativa, não há se falar em complemen...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR DO EXÉRCITO. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DA PROVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS COSSEGURADORAS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. NÃO CABIMENTO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. PRAZO ÂNUO, CONTADO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. ACIDENTE EM TRABALHO. CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. PASSAGEM À RESERVA. INCAPACIDADE LABORATIVA ESPECÍFICA (SERVIÇO MILITAR). INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, tendo o magistrado recolhido elementos bastantes para elucidar a questão posta em juízo e considerando que a produção de prova pericial apenas procrastinaria a solução para o litígio, não há que se falar em cerceamento de defesa, em decorrência do seu indeferimento. Agravo retido não provido. 2. O art. 34 do Código de Defesa do Consumidor estabelece com clareza a responsabilidade solidária entre os fornecedores de produtos ou serviços, de tal forma que as seguradoras coligadas também devem arcar com a indenização securitária nos seguros em que atuarem conjuntamente. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 3. Ante a premissa de que a relação entabulada entre os litigantes qualifica-se como de consumo, deve ser observada a disposição do artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor, que impede a denunciação da lide, por aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado, aos demais responsáveis pelo evento danoso. 4.Tratando-se de seguro de vida coletivo em favor de militar, o prazo prescricional para propositura da ação de cobrança pelo beneficiário é ânuo, na forma prevista no artigo 206, § 1º, inciso II, do Código Civil, sendo que o termo inicial é contado da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade. Prejudicial de prescrição afastada. 5. É devido ao militar considerado totalmente inválido para o exercício da sua profissão habitual a integralidade do capital segurado para invalidez total permanente, não sendo aplicável à espécie os percentuais de indenização previstos pela Superintendência de Seguros Privados. 6. Tendo sido o recurso de apelação interposto após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, devida a fixação de honorários recursais, a teor do disposto no artigo 85, § 11, do CPC/2015. 7. Apelação conhecida, agravo retido não provido, preliminares rejeitadas, prejudicial de prescrição afastada e, no mérito, não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR DO EXÉRCITO. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DA PROVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS COSSEGURADORAS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. NÃO CABIMENTO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. PRAZO ÂNUO, CONTADO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. ACIDENTE EM TRABALHO. CONSTATAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. PASSAGEM À RESERVA. I...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. RECURSO ESPECIAL RETIDO. CONHECIMENTO. RAZÕES DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. IMÓVEL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO SUCESSIVO DE RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL. PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS RELATIVAS À RESCISÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATAÇÃO PELO PROMITENTE VENDEDOR. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. IPTU E TAXAS PÚBLICAS. COBRANÇA ANTERIOR À ENTREGA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TAXA DE RETENÇÃO. AUSÊNCIA INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O pedido de conhecimento do Recurso Especial Retido não deve ocorrer nas razões do recurso de Apelação, mas somente em preliminar de eventual Recurso Especial interposto contra a decisão final proferida nesta instância recursal, nos termos do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973. 2 - A inversão do ônus da prova não é automática. Cabe ao Magistrado analisar a verossimilhança das alegações, bem como a hipossuficiência do consumidor no caso concreto. 3 - O interesse recursal exige que o provimento buscado pela parte seja útil e necessário. Na espécie, levando-se em conta que as cláusulas 7.2.2, 7.5 e 7.6 do contrato (fls. 62 e 65) dizem respeito exclusivamente a hipóteses referentes à rescisão contratual, o que não ocorreu na espécie, o Autor não possui, quanto ao ponto, interesse recursal, tendo em vista que eventual declaração de abusividade de tais disposições contratuais não surtiria efeito prático algum, pois não houve rescisão contratual e, assim, tais cláusulas nem sequer serão aplicadas. 4 - Caso optasse por realizar o financiamento diretamente com instituições financeiras, o Autor poderia ter escolhido a melhor forma de efetivar o seguro prestamista, o que não ocorreu, razão pela qual não pode, posteriormente, impugnar a escolha feita pelo promitente vendedor, mormente levando-se em conta que não há prova nos autos de que a seguradora contratada pelo promitente vendedor pratique preços em patamares exorbitantes. 5 - As quantias relativas a obrigações propter rem, também conhecidas como ambulatórias, existem em função da coisa, perseguem a coisa onde e com quem estiver. Embora, a princípio, não exista a obrigação de pagamento de IPTU pelo promitente comprador, nada impede que as partes pactuem livremente de maneira diversa o pagamento dessa despesa. 6 - O contrato celebrado entre as partes estabeleceu a incidência de juros de 12% ao ano, calculados pela Tabela Price, a incidir sobre o saldo devedor, razão pela qual é forçoso concluir que os termos da proposta de compra mencionados pelo Autor não prevaleceram, não havendo nenhuma prova hábil a demonstrar que a proposta inicial de parcelamento em 114 parcelas fixas no valor de R$ 3.055,36, com aplicação do índice INCC/IGPM e taxa de 1% ao mês, tenha sido efetivamente aceita por ambas as partes. 7 - A utilização da Tabela Price não implica, necessariamente, a capitalização mensal de juros, dependendo a comprovação desta, em razão da adoção do Sistema Francês de Amortização, de prova pericial. 8 - Não se desincumbindo o Autor de demonstrar a existência da capitalização de juros, por meio de prova pericial, nos termos do art. 333, I, do CPC/1973, não se pode aferir se houve anatocismo, ainda que decorrente da utilização da Tabela Price. 9 - A discussão acerca da legalidade ou não de retenção dos valores pagos pelo Autor, na espécie, é absolutamente inócua, tendo em vista que o contrato permanece hígido entre as partes e, assim, não há que se falar em restituição das parcelas já pagas, com ou sem algum percentual de retenção, pois não houve rescisão contratual. Preliminar rejeitada. Apelação Cível do Autor desprovida. Apelação Cível do Réu parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. RECURSO ESPECIAL RETIDO. CONHECIMENTO. RAZÕES DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. IMÓVEL. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO SUCESSIVO DE RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL. PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS RELATIVAS À RESCISÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATAÇÃO PELO PROMITENTE VENDEDOR. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. IPTU E TAXAS PÚBLICAS. COBRANÇA ANTE...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. SEGURO HABITACIONAL. EVENTO MORTE. EXAME PRÉVIO DE SAÚDE NÃO REALIZADO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DOS SEGURADOS. PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA E CAUSA DA MORTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 20, § 3º, CPC/73. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - É dever da operadora de seguro vinculado a financiamento imobiliário habitacional averiguar as reais condições de saúde do segurado, exigindo-lhe a realização de prévio exame médico, sob pena de, não comprovada a má-fé do segurado, assumir o dever de quitar o financiamento, ainda que em hipótese de doença preexistente. 2 - Ausente a prova de que a doença indicada pela seguradora foi, efetivamente, a causa da morte, bem como de que a mesma doença era preexistente à contratação, mostra-se indiscutível o dever de quitar o financiamento habitacional. 3 - Vencida uma das partes, e não sendo a demanda relativa a uma das hipóteses estabelecidas no § 4º do art. 20 do CPC/73, os honorários de sucumbência devem ser fixados em percentual, nos termos do § 3º do mesmo artigo, e não em valor fixo. Apelação Cível da Ré desprovida. Apelação Cível do Advogado dos Autores provida.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. SEGURO HABITACIONAL. EVENTO MORTE. EXAME PRÉVIO DE SAÚDE NÃO REALIZADO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DOS SEGURADOS. PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA E CAUSA DA MORTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 20, § 3º, CPC/73. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - É dever da operadora de seguro vinculado a financiamento imobiliário habitacional averiguar as reais condições de saúde do segurado, exigindo-lhe a realização de prévio exame médico, sob pena de, não comprovada a má-fé do segurado, assumir o dever de quitar o financiamento, ainda que em hipótese de doença pr...
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. SEGURO FAM MILITAR. INVALIDEZ. ACIDENTE. NEXO DE CAUSALIDADE. I - Na ação de cobrança de indenização do seguro FAM militar por invalidez decorrente de acidente, há inovação recursal quanto ao pedido da apelação de indenização por doença. II - A portaria de agregação do militar não esclarece as condições em que ocorreu a invalidez, não sendo possível estabelecer o nexo causal com o acidente ocorrido anos antes nem com outras atividades inerentes ao serviço militar. A perplexidade gerada pelas provas deficitárias gera a improcedência do pedido. III - Apelação desprovida.
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COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. SEGURO FAM MILITAR. INVALIDEZ. ACIDENTE. NEXO DE CAUSALIDADE. I - Na ação de cobrança de indenização do seguro FAM militar por invalidez decorrente de acidente, há inovação recursal quanto ao pedido da apelação de indenização por doença. II - A portaria de agregação do militar não esclarece as condições em que ocorreu a invalidez, não sendo possível estabelecer o nexo causal com o acidente ocorrido anos antes nem com outras atividades inerentes ao serviço militar. A perplexidade gerada pelas provas deficitárias gera a improcedência do pedi...
AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CDC. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAL. COBERTURA. ROL ANS. NEVRALGIA DO TRIGÊMEO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, Súmula 469 do e. STJ. II - É nula a cláusula do contrato de seguro-saúde que limita o tratamento aos procedimentos previstos pela ANS, art. 51, inc. IV, do CDC, cujo rol não é exaustivo. III - Na lide em exame, o material cirúrgico tem registro na ANVISA e a ré não comprovou a ineficácia do procedimento ou sequer a existência de outro que substitua o prescrito pelo médico, art. 373, inc. II, do CPC/2015. IV - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas, incluídos os materiais, medicamentos e exames necessários, conforme a recomendação do profissional médico. Precedentes do e. STJ. V - A recusa injustificada de cobertura integral do procedimento cirúrgico extrapolou o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual. Ao contrário, frustrou a legítima expectativa da segurada, senhora de idade, de poder contar com o plano de saúde no momento em que mais necessitava, pois acometida de fortes e incontroláveis dores geradas por nevralgia do trigêmeo. VI - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. VII - Apelação desprovida.
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AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CDC. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MATERIAL. COBERTURA. ROL ANS. NEVRALGIA DO TRIGÊMEO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, Súmula 469 do e. STJ. II - É nula a cláusula do contrato de seguro-saúde que limita o tratamento aos procedimentos previstos pela ANS, art. 51, inc. IV, do CDC, cujo rol não é exaustivo. III - Na lide em exame, o material cirúrgico tem registro na ANVISA e a ré não comprovou a ineficácia do procedimento ou sequer a existência de...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA.INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. VALOR PAGO A MENOS. DIFERENÇA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pagamento do DPVAT, na via administrativa, não importa na quitação da indenização, nem exclui a possibilidade de cobrança de eventual diferença. 2. Aindenização do DPVAT deve ser fixada em consonância com a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum. 3. Reconhecida por avaliação médica a debilidade permanente parcial incompleta do membro inferior em grau leve, assim como do membro superior em grau médio, o segurado tem direito à indenização por invalidez permanente parcial incompleta. 4. Em relação à invalidez permanente parcial incompleta, aplica-se o disposto no art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei n. 6.194/1974, reduzindo-se proporcionalmente a indenização ao valor resultante do enquadramento da perda completa da mobilidade. 5. Se o valor pago na via administrativa é inferior ao efetivamente devido, deve ser julgado procedente o pedido de complementação de indenização securitária. 6. O termo inicial da correção monetária na cobrança da indenização do seguro DPVAT deve ser a data do evento danoso. Precedentes do STJ. 7. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA.INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. VALOR PAGO A MENOS. DIFERENÇA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pagamento do DPVAT, na via administrativa, não importa na quitação da indenização, nem exclui a possibilidade de cobrança de eventual diferença. 2. Aindenização do DPVAT deve ser fixada em consonância com a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum. 3. Reconhecida por avaliação médica a debilidade permanente...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO RESIDENCIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA 1. Nos termos do artigo 373, inc. I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe à autora, quanto aos fatos constitutivos do seu direito. 2.O inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral. Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. 3. O não pagamento voluntário de indenização prevista em seguro/residência, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por si só, não induz ofensa aos atributos da personalidade do segurado, como forma de lhe garantir compensação a título de danos morais, os quais, na espécie, não se presumem e não foram comprovados. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. SEGURO RESIDENCIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA 1. Nos termos do artigo 373, inc. I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe à autora, quanto aos fatos constitutivos do seu direito. 2.O inadimplemento contratual, por si só, não configura dano moral. Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. 3. O não pagamento...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. REJEIÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS RELATIVOS A VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EFEITOS ENTRE AS PARTES. PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO. IPVA. LICENCIAMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. MULTAS DE TRÂNSITO. INADIMPLEMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A Autora juntou aos autos a guia de custas, na qual consta seu nome no campo relativo ao sacado, e o comprovante de efetivo recolhimento do preparo (fl. 194), razão pela qual não há que se falar em deserção. 2 - Tratando-se de rescisão de contrato verbal de cessão de direitos relativos a veículo objeto de alienação fiduciária em garantia, realizado sem anuência do Credor Fiduciário, deve o Réu (cessionário) ser condenado a pagar à Autora (cedente) valor correspondente às prestações do financiamento vencidas e não pagas no período em que esteve na posse do veículo, haja vista que, como contraprestação, foi acordado o pagamento das parcelas relativas ao financiamento, sendo válido e produzindo efeitos entre as partes o negócio jurídico firmado; devendo, no entanto, serem observados os limites do pedido. 3 - Demonstrada a existência de débitos relativos ao IPVA, ao Licenciamento e ao Seguro Obrigatório, bem como de multas decorrentes de infrações de trânsito, todas cometidas pelo Réu, conforme por ele próprio admitido, deve o Réu (cessionário) ser condenado a pagar à Autora valor correspondente à integralidade de tais débitos. 4 - Tendo a Autora, Devedora Fiduciante, assumido o risco do negócio de transferir a posse do veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária, sem a anuência do Credor Fiduciário, não há que se falar em indenização a título de dano moral decorrente do atraso nas parcelas do financiamento ou de eventuais débitos referentes ao veículo, tais como IPVA e multas. Preliminar rejeitada. Apelação Cível do Réu parcialmente provida. Apelação Cível da Autora prejudicada
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. REJEIÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS RELATIVOS A VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EFEITOS ENTRE AS PARTES. PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO. IPVA. LICENCIAMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. MULTAS DE TRÂNSITO. INADIMPLEMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A Autora juntou aos autos a guia de custas, na qual consta seu nome no campo relativo ao sacado, e o comprovante de efetivo recolhimento do preparo (fl. 194), razão pela qual não há que s...