APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. IMPRESSÕES DIGITAIS ENCONTRADAS NO VEÍCULO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA ARMA COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, as impressões digitais do acusado foram encontradas em um saco de gelo dentro do veículo roubado e a vítima realizou reconhecimento seguro perante a autoridade judicial, sob o pálio do contraditório, de forma que não há que se falar em absolvição. 2. A apreensão e a perícia da arma empregada para efetuar o roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios. Ademais, a potencialidade ofensiva da arma é presumida, cabendo à Defesa, se for o caso, comprovar a ineficiência da arma, o que não ocorreu na espécie. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas), às penas de 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, calculados à razão mínima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. IMPRESSÕES DIGITAIS ENCONTRADAS NO VEÍCULO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA ARMA COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO. CAIXA BANCÁRIO. ACIDENTE. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL (LER/DORT). CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE DE TRABALHO. SUBTANEIDADE. PRESCINDIBILIDADE PARA CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE. INCAPACIDADE ORIGINÁRIA DE CAUSA ÚNICA, EXCLUSIVA E VIOLENTA. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ALCANCE MITIGADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXEGESE MAIS FAVORÁVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRESCRIÇÃO. ALCANCE. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO DE SUA INVALIDEZ. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO TRABALHISTA QUE A RECONHECERA. PRAZO. IMPLEMENTO. INOCORRÊNCIA. ELISÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FATO GERADOR. APERFEIÇOAMENTO. CAPACIDADE LABORATIVA REMANESCENTE. ELISÃO DA COBERTURA. INSUBSISTÊNCIA. COBERTURA. PARÂMETRO. PREMISSA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. PEDIDO. ACOLHIMENTO. INDENIZAÇÃO. MENSURAÇÃO EM IMPORTE INTEGRAL E EQUIVALENTE À COBERTURA CONTRATADA. SEGURADORA E ESTIPULANTE. OBRIGADA CONTRATUALMENTE A SUPORTAR A COBERTURA. RESTRIÇÃO.ACÓRDÃO. ÍNDICE A SER USADO NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OMISSÃO EXISTENTE. PRETENSÃO DECLARATÓRIA. ACOLHIMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL. PREVALÊNCIA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, legitimando que, em tendo incorrido em omissão, seja declarado como forma de complementação da prestação judicial. 2. Aferido que o contrato de seguro estabelecera, de forma literal e sem qualquer resquício de dúvida, que a devolução do prêmio, o pagamento do capital segurado e/ou o reembolso de despesas devidos pela seguradora devem ser atualizados mediante utilização do indexador eleito (IGPM), destinando-se essa fórmula de atualização a preservar o equilíbrio financeiro do contrato e, no caso de sinistro, assegurar a percepção da indenização devida à segurada na forma contratada, a previsão se reveste de legitimidade, não encerrando obrigação iníqua ou abusiva, obstando sua elisão ou a extração de exegese diversa da que emerge da literalidade dos dispositivos que as retratam com lastro na natureza de relação de consumo ostentada pela avença, devendo, portanto, ser manejado o indexador eleito para atualização da cobertura devida. 3. Embargos conhecidos e providos, sem efeitos infringentes. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO. CAIXA BANCÁRIO. ACIDENTE. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL (LER/DORT). CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE DE TRABALHO. SUBTANEIDADE. PRESCINDIBILIDADE PARA CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE. INCAPACIDADE ORIGINÁRIA DE CAUSA ÚNICA, EXCLUSIVA E VIOLENTA. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ALCANCE MITIGADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXEGESE MAIS FAVORÁVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRESCRIÇÃO. ALCANCE. MARCO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO...
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. PERDA DE REPERCUSSÃO INTENSA. I - O autor sofreu debilidade permanente do membro inferior esquerdo, que representa perda de repercussão intensa, por isso faz jus à indenização proporcional, fixada em 70% sobre o limite máximo de R$ 13.500,00, com a redução de 25%, conforme prescreve o art. 3º, § 1º, incs. I e II, da Lei 6.194/74, incluído pela Lei 11.945/09. II - Diante do recebimento do seguro DPVAT correspondente ao valor devido, na via administrativa, improcede o pedido deduzido na inicial. III - Apelação desprovida.
Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. PERDA DE REPERCUSSÃO INTENSA. I - O autor sofreu debilidade permanente do membro inferior esquerdo, que representa perda de repercussão intensa, por isso faz jus à indenização proporcional, fixada em 70% sobre o limite máximo de R$ 13.500,00, com a redução de 25%, conforme prescreve o art. 3º, § 1º, incs. I e II, da Lei 6.194/74, incluído pela Lei 11.945/09. II - Diante do recebimento do seguro DPVAT correspondente ao valor devido, na via administrativa, improcede o pedido deduzido na inicial. III - Apelação...
INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSÃO MENSAL. SEGURO. CAPITAL SEGURADO. I - As partes foram regularmente intimadas e se manifestaram sobre as provas produzidas nos autos, que são suficientes para a solução da controvérsia. Rejeitada a preliminar de violação ao princípio da ampla defesa. II - Os deveres de respeito à velocidade máxima da via e de prioridade a quem a atravessa na faixa de pedestre, art. 70 do CTB, não foram observados pelo condutor do veículo, que deu causa ao atropelamento. III - A prática de ato ilícito por parte do réu, que culminou com o falecimento do pedestre, e a ausência de prova quanto à alegada culpa exclusiva da vítima, ensejam o dever de indenizar os danos experimentados pela autora. IV - Devido o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor equivalente a dois terços da remuneração da vítima, convertida em salários-mínimos, nos termos da Súmula 490 do e. STF. V - O contrato de seguro firmado entre o réu e a Seguradora-litisdenunciada prevê a cobertura por danos materiais e por danos corporais causados a terceiro, com o mesmo capital segurado, que representa o limite da sua responsabilidade. VI - Apelações desprovidas.
Ementa
INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSÃO MENSAL. SEGURO. CAPITAL SEGURADO. I - As partes foram regularmente intimadas e se manifestaram sobre as provas produzidas nos autos, que são suficientes para a solução da controvérsia. Rejeitada a preliminar de violação ao princípio da ampla defesa. II - Os deveres de respeito à velocidade máxima da via e de prioridade a quem a atravessa na faixa de pedestre, art. 70 do CTB, não foram observados pelo condutor do veículo, que deu causa ao atropelamento. III - A prática de ato ilícito por part...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. CDC. SEGURO-SAÚDE. TRATAMENTO. PRESCRIÇÃO. MÉDICO. QUADRO ÁLGICO. LESÃO DEGENERATIVA. I - A relação jurídica oriunda de contrato de seguro-saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469 do e. STJ. II - É ilegal a negativa de tratamento sob a alegação de não constar no rol de Procedimentos da ANS, se há previsão no contrato de cobertura médica e hospitalar para a patologia apresentada pelo segurado. Não cabe à Seguradora eleger o tratamento a que será submetido o paciente. III - A negativa de autorização para a realização de três sessões de ortotripsia para a melhora do quadro álgico que acometeu o autor, diagnosticado com lesão degenerativa no ombro, não causou dano moral. IV - Apelação parcialmente provida.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. CDC. SEGURO-SAÚDE. TRATAMENTO. PRESCRIÇÃO. MÉDICO. QUADRO ÁLGICO. LESÃO DEGENERATIVA. I - A relação jurídica oriunda de contrato de seguro-saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469 do e. STJ. II - É ilegal a negativa de tratamento sob a alegação de não constar no rol de Procedimentos da ANS, se há previsão no contrato de cobertura médica e hospitalar para a patologia apresentada pelo segurado. Não cabe à Seguradora eleger o tratamento a que será submetido o paciente. III - A negativa de autorização para a realização de três sessões...
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO DE NATUREZA HÍBRIDA E ALEATÓRIA. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. I - Não é cabível a restituição das contribuições pagas no contrato híbrido de seguro de vida e previdência privada, que tem como principal finalidade a cobertura do evento morte ou invalidez e a proteção da família do contratante, uma vez que a entidade suportou o risco de arcar com eventual indenização em favor dos beneficiários. II - A verba honorária deve ser arbitrada entre o mínimo de 10 e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO DE NATUREZA HÍBRIDA E ALEATÓRIA. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. I - Não é cabível a restituição das contribuições pagas no contrato híbrido de seguro de vida e previdência privada, que tem como principal finalidade a cobertura do evento morte ou invalidez e a proteção da família do contratante, uma vez que a entidade suportou o risco de arcar com eventual indenização em favor dos beneficiários. II - A verba honorária deve ser arbitrada entre o mínimo de 10 e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. AUTOR PORTADOR DE ESCLEROSA MÚLTIPLA. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. 1. Apelação da operadora de plano de saúde em ação de obrigação de fazer, contra sentença que a condenou o custeio do medicamento Alentazumabe (Lemtrada), necessário ao tratamento de esclerose múltipla. 1.1. No recurso, a ré afirma que o tratamento não tem previsão no plano de saúde e nem se encontra no rol de coberturas obrigatórias. 2. A relação jurídica havida entre as partes está sujeita às diretrizes da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como à disciplina da Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. A jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça entende que Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469-STJ). 3. As empresas que oferecem planos privados de assistência à saúde podem até estabelecer quais patologias são cobertas pelo seguro, mas não cabe a elas eleger o tipo de tratamento que lhes pareça mais adequado, pois o consumidor não pode deixar de receber a terapêutica mais moderna e colocar sua vida em risco, em razão de a seguradora ignorar os avanços da medicina ou por não atender à conveniência dos seus interesses. 4. É inadmissível que a seguradora circunscreva as possibilidades de tratamento aos procedimentos listados no rol de serviços médico-hospitalares editado pela ANS, até mesmo porque a enumeração feita pelo referido órgão é de natureza exemplificativa, ou seja, não esgota todos os tipos de tratamentos cobertos pelas companhias de seguro. 5. Precedentes. Da Casa e do STJ. 5.1 (...) A relação negocial estabelecida entre particular e planos de saúde é tipicamente de consumo, porquanto se trata de prestação de serviços, mediante pagamento mensal, na qual a parte contratante utiliza, como destinatária final, os serviços ofertados pela empresa contratada. O fato de o tratamento médico necessário à saúde do segurado não constar do rol de procedimentos da agência nacional de saúde não constitui óbice a seu fornecimento pelo plano de saúde contratado, pois, conquanto possa a seguradora limitar as doenças a serem cobertas, não pode, em contrapartida estabelecer o tipo de tratamento a ser dispensado ao segurado para a cura das enfermidades previstas no contrato. (20080110925836APC, Relator Sandoval Oliveira, 1ª Turma Cível, DJ 09/05/2011). 5.2 (...) 3. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1350717/PA, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Quarta Turma, DJe 31/03/2011). 6. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. AUTOR PORTADOR DE ESCLEROSA MÚLTIPLA. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. 1. Apelação da operadora de plano de saúde em ação de obrigação de fazer, contra sentença que a condenou o custeio do medicamento Alentazumabe (Lemtrada), necessário ao tratamento de esclerose múltipla. 1.1. No recurso, a ré afirma que o tratamento não tem previsão no plano de saúde e nem se encontra no rol de coberturas obrigatórias. 2. A relação jurídica havida entre as partes está sujeita às diretrizes da Lei nº 8.07...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição do apelante quanto ao delito de roubo por insuficiência de provas ou desclassificação para o delito de receptação, tendo em vista que os depoimentos do policial e da vítima são corentes e harmônicos no sentido de que o réu teve efetiva participação no roubo do veículo da vítima em concurso com dois menores. 2. O reconhecimento seguro do réu pela da vítima na fase inquisitorial aliado à apreensão do réu com o veículo fruto do roubo são provas suficientes para comprovar a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, inviabilizando o pleito defensivo. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas) e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990 (corrupção de menores, por duas vezes), sendo-lhe aplicada a pena de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, à razão mínima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição do apelante quanto ao delito de roubo por insuficiência de provas ou desclassificação para o delito de receptação, tendo em vista que os depoimentos do policial e da ví...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. REJEITADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CANCELAMENTO UNILATERAL. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. INOCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. I - Com fundamento na Teoria da Aparência, as empresasque administram e executam, em conjunto, o contrato de seguro de saúde respondem solidariamente com a seguradora pelos danos causados ao beneficiário do plano de saúde. Preliminar de ilegitimidade ativa e passiva rejeitada. II - Admite-se a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo se houver previsão contratual desse direito em favor de ambas as partes, tiver transcorrido o prazo de carência e for o usuário previamente comunicado. III - Para cancelar a prestação de serviços de assistência médico hospitalar na modalidade coletiva, a operadora deve disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar aos beneficiários, consoante art. 1º da Resolução Normativa n. 19/99. IV - Demonstrado que o cancelamento à assistência à saúde se efetivou quando a operadora comercializava os planos de saúde individuais e familiar, tinha o dever de ofertá-lo à beneficiária, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de assistência à saúde. V - A recusa na disponibilização de plano de saúde individual e familiar, sem novo prazo de carência, possível à época do cancelamento do plano coletivo, gera dano moral, uma vez que frustra a expectativa do consumidor de estar segurado, causando-lhe profundo sofrimento, angústia e dor. VI - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. REJEITADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CANCELAMENTO UNILATERAL. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. INOCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. I - Com fundamento na Teoria da Aparência, as empresasque administram e executam, em conjunto, o contrato de seguro de saúde respondem solidariamente com a seguradora pelos danos causados ao beneficiário do plano de saúde. Preliminar de ilegitimidade ativa e passiva rejeitada. II - Admite-se a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo se houver previsão contratual desse direito...
CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1 - A pretensão de indenização de seguro DPVAT submete-se ao prazo prescricional de três anos, na forma do artigo 206, § 3.º, IX, do Código Civil de 2002, contado da ciência inequívoca da incapacidade da vítima (Súmula 405 do STJ). No caso dos autos, o parâmetro adotado pelo juízo de origem e pelo apelado não se configuraram escorreito. 2 - Afastada a hipótese de prescrição da pretensão, mostra-se necessária a dilação da fase probatória e, em especial, da produção da prova pericial postulada, meio pelo qual se torna viável a aferição quanto à existência, ou não, de lesões incapacitantes. 3 - Na hipótese dos autos, não se mostra viável o julgamento de mérito, na forma do art. 1.013, § 4º, do Código de Processo Civil, sem que seja facultada a produção das provas requeridas pelas partes. 4 - Deu-se provimento ao recurso para afastar a prescrição pronunciada e cassar a vergastada.
Ementa
CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1 - A pretensão de indenização de seguro DPVAT submete-se ao prazo prescricional de três anos, na forma do artigo 206, § 3.º, IX, do Código Civil de 2002, contado da ciência inequívoca da incapacidade da vítima (Súmula 405 do STJ). No caso dos autos, o parâmetro adotado pelo juízo de origem e pelo apelado não se configuraram escorreito. 2 - Afastada a hipótese de prescrição da pretensão, mostra-se necessária a dilação da fase probatória e, em esp...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. COBRANÇA. SEGURO CONTRA ACIDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. INVALIDEZ PERMANENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. INEXISTÊNCIA. 1. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não ventilada na inicial, tampouco apreciada em sentença, por configurar inovação recursal, não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do Código de Processo Civil de 1973 (arts. 342 e 1.014 do CPC/2015). 2. Nos contratos de seguro de vida, a relação jurídica mantida entre as partes sujeita-se ao regramento protetivo do Código de Defesa do Consumidor, por se enquadrarem seguradora e segurado, respectivamente, nas condições descritas nos artigos 2º e 3º daquele estatuto, pois a primeira figura como fornecedora de serviços securitários e o segundo como destinatário final das coberturas contratadas. 3. Sendo conclusivo o laudo pericial acerca da inexistência de invalidez permanente, total ou parcial, por acidente, bem como pela inexistência de redução da capacidade laborativa, correto o indeferimento da pretensão indenizatória. 4. Apelação parcialmente conhecida e, na extensão, não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. COBRANÇA. SEGURO CONTRA ACIDENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. INVALIDEZ PERMANENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. INEXISTÊNCIA. 1. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não ventilada na inicial, tampouco apreciada em sentença, por configurar inovação recursal, não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do Código de Processo Civil de 1973 (arts. 342 e 1.014 do CPC/2015). 2. Nos contratos de seguro de vida, a relação jurídica mantida entre as partes sujeita-se ao regramento protetivo do Código de Defesa do...
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS. VALIDADE. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CLÁUSULA VENCIMENTO ANTECIPADO. LEGALIDADE. COBRANÇA. DÉBITO CONTA VINCULADA. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULÁVEL COM JUROS E MULTA. SEGURO PRESTAMISTA. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DE TARIFAS. ANÁLISE PREJUDICADA. PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. MORA NÃO DESCARACTERIZADA. RÉUS REPRESENTADOS PELA CURADORIA DE AUSENTES.CONDENAÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LEGALIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Para a realização da citação por edital, não é necessário o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis de localização dos réus, basta a adoção de medidas que comprovem que estão em local incerto. 4. Aplica-se a legislação consumerista aos contratos bancários, segundo inteligência do enunciado de Súmula n° 297 do Superior Tribunal de Justiça. 5. O vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento não constitui previsão contratual abusiva, tendo em vista o reconhecimento de sua legalidade pelo art. 1.425, inciso III, do Código Civil. 6. A autorização de cobrança via débito realizado em conta vinculada, por si só, não importa em ilegalidade ou abusividade. 7. É legal a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada de acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do paradigma REsp n.º 973.827/RS na sistemática dos recursos repetitivos. Considera-se prevista a capitalização mensal de juros a partir da divergência entre as taxas de juros anual e o duodécuplo da taxa mensal (Súmula nº 541 do STJ). 8. A comissão de permanência é um fator de reajustamento compensatório que embute correção monetária, juros remuneratórios e compensatórios, revelando-se válida a cobrança da aludida comissão somente quando não cumulativa com aqueles encargos (Súmula 296/STJ) e limitando-se à taxa de juros prevista no contrato, desde que não superior à taxa média dos juros de mercado, divulgada pelo BACEN (Súmula 294/STJ). 9. Inexiste abusividade a ser afastada na contratação do seguro prestamista, pois ambas as partes se beneficiam com o encargo. 10. É impossívelverificar a legalidade das tarifas bancárias cobradas do consumidor, sem que haja suas denominações individualizadas. O pedido de reconhecimento da ilegalidade sob a denominação genérica de tarifas impossibilita a análise. 11. Não descaracteriza a mora eventual excesso de encargos moratórios. Somente o abuso e excesso ocorridos no período de normalidade do contrato são capazes de afastar a incidência da mora. 12. O fato de os réus litigarem representados pela Curadoria Especial não os isenta dos efeitos processuais inerentes à sucumbência, tampouco lhes assegura a suspensão da exigibilidade das referidas verbas, por não ser a hipótese de aplicação da Lei n° 1.060/50. 13. Preliminar de nulidade de citação editalícia rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS. VALIDADE. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. CLÁUSULA VENCIMENTO ANTECIPADO. LEGALIDADE. COBRANÇA. DÉBITO CONTA VINCULADA. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULÁVEL COM JUROS E MULTA. SEGURO PRESTAMISTA. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DE TARIFAS. ANÁLISE PREJUDICADA. PERÍOD...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. OPÇÃO DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. DOENÇA GRAVE. TRATAMENTO CONTINUADO. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aseguradora contratada assume a obrigação de prestar serviços, utilizando-se de rede conveniada, em favor de beneficiários, mediante remuneração. Assim, tanto a operadora contratante como a seguradora contratada são fornecedoras do serviço, sendo indiscutível a solidariedade entre ambas, nos termos do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Aplica-se à relação contratual estabelecida entre os litigantes o Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista ser a ré operadora de plano de saúde, na qualidade de fornecedora de serviços que foram contratados pelas autoras, como destinatária final, restando caracterizada a relação consumerista. Nesse sentido, aliás, o enunciado nº 469 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que não faz qualquer distinção entre os contratos de fornecimento de planos de saúde coletivos ou individuais. 3. Os princípios do Código de Defesa do Consumidor asseguram ao consumidor a continuidade dos serviços de assistência à saúde, mesmo quando rescindido o contrato coletivo com a empresa contratante, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. 4. Nos termos dos arts. 12 e 35-C da Lei 9.656/98, com redação dada pela Lei 11.935, de 2009, é obrigatória a cobertura do atendimento de urgência que implique risco imediato à vida ou à higidez física do paciente, o que verificado no presente caso. 5. Ocorrendo cancelamento de seguro de saúde coletivo, deve haver migração para plano individual ou familiar, sem novo prazo de carência. 6. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. OPÇÃO DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. DOENÇA GRAVE. TRATAMENTO CONTINUADO. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aseguradora contratada assume a obrigação de prestar serviços, utilizando-se de rede conveniada, em favor de beneficiários, mediante remuneração. Assim, tanto a operadora contratante como a seguradora contratada são fornecedoras do serviço, sendo indiscutível a soli...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DINAMIZAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 01. Contendo fundamentação idônea e atendendo ao princípio da motivação das decisões, estabelecido no art.93, IX, da Constituição Federal, e no art.11, do CPC/2015, ainda que concisa a decisão, essa não merece ser anulada. 02. A relação jurídica travada em razão do seguro DPVAT se subsume aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei nº 8.078/1990), tendo em vista se tratar de serviço de natureza securitária, nos termos do art.3º, §2º, do CDC. Precedentes. 03. O fato de o Código de Defesa do Consumidor flexibilizar a aplicação do ônus da prova, ao permitir ao juiz a sua inversão, não significa a derrogação da regra geral prevista no art.373 do CPC/2015. 04. Inexistindo os requisitos hábeis a autorizar a dinamização do ônus da prova, a regra geral, prevista no caput do art.373 do NCPC, deve ser mantida. 05. Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DINAMIZAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 01. Contendo fundamentação idônea e atendendo ao princípio da motivação das decisões, estabelecido no art.93, IX, da Constituição Federal, e no art.11, do CPC/2015, ainda que concisa a decisão, essa não merece ser anulada. 02. A relação jurídica travada em razão do seguro DPVAT se subsume aos...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULAS ABUSIVAS. INTERNAÇÃO DOMICILIAR HOME CARE. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO MÉDICA. CONCORDÂNCIA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL PELA OPERADORA. 1. Conquanto seja próprio dos contratos de seguro ou planos de saúde o risco, tal instituto não sobressai à boa-fé dos beneficiários. Cuida-se de contrato de adesão, no qual não é possibilitado aos futuros beneficiários imiscuírem-se na discussão das cláusulas, fazendo uso, tão somente, de sua boa-fé. 2. As cláusulas contidas nos contratos firmados devem guardar uma relação de proporcionalidade entre as partes, de sorte que restarão nulas as condições que levem o segurado à situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora, conforme inteligência do art.51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a internação domiciliar configura desdobramento do tratamento hospitalar, não podendo ser limitado pela operadora, quando presentes a indicação médica, a concordância do paciente e a não afetação do equilíbrio contratual. 4. No caso dos autos, considerando as indicações médicas, o desejo da família e a ausência de indicação de que a continuidade do tratamento domiciliar seja mais dispendiosa do que na unidade hospitalar e que sua adoção resulte em desequilíbrio contratual entre as partes, inexistem motivos para afastar a obrigatoriedade da cobertura. 5. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULAS ABUSIVAS. INTERNAÇÃO DOMICILIAR HOME CARE. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO MÉDICA. CONCORDÂNCIA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL PELA OPERADORA. 1. Conquanto seja próprio dos contratos de seguro ou planos de saúde o risco, tal instituto não sobressai à boa-fé dos beneficiários. Cuida-se de contrato de adesão, no qual não é possibilitado aos futuros beneficiários imiscuírem-se na discussão das cláusulas, fazendo uso, tão somente, de sua boa-fé. 2. As cláusulas contidas nos c...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MAJORANTE RELATIVA AO USO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DO MENOR. LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o menor como autor do ato infracional. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157, do CP, desnecessária a apreensão da arma de fogo e a realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios, como o depoimento seguro das vítimas. 3. Comprovado o início da efetiva ressocialização do adolescente, que se encontra matriculado em curso superior e trabalhando com carteira assinada, sem novas incursões na senda infracional, as medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidadese mostram mais adequadas à espécie. 4. No âmbito da Infância e da Juventude as medidas aplicadas não são dotadas de caráter retributivo-punitivo, mas pedagógico e ressocializador, distinguindo-se dos princípios doutrinários que informam a lei penal comum. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MAJORANTE RELATIVA AO USO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DO MENOR. LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o menor como autor do ato infracional. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I, do §...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO DE VIDAE ACIDENTES PESSOAIS. SEGURADO.MILITAR DO EXÉRCITO. SEQUELAS FÍSICAS GRAVES E INCOMPATÍVEis COM A ATIVIDADE CASTRENSE. INCAPACIDADE PERMANENTE INTEGRAL PARA A FUNÇÃO MILITAR. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ACIDENTE LABORATIVO. FATO GERADOR. APERFEIÇOAMENTO. OCORRÊNCIA NA VIGÊNCIA DO SEGURO. INCAPACIDADE AFIRMADA POSTERIORMENTE. IRRELEVÂNCIA. CAPACIDADE REMANESCENTE. ELISÃO DA COBERTURA. INSUBSISTÊNCIA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CONTRATO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. PARÂMETRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO CONDENATÓRIA. ADEQUAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUÇÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1 - Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2 - Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3 - A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4 - Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO COLETIVO DE VIDAE ACIDENTES PESSOAIS. SEGURADO.MILITAR DO EXÉRCITO. SEQUELAS FÍSICAS GRAVES E INCOMPATÍVEis COM A ATIVIDADE CASTRENSE. INCAPACIDADE PERMANENTE INTEGRAL PARA A FUNÇÃO MILITAR. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ACIDENTE LABORATIVO. FATO GERADOR. APERFEIÇOAMENTO. OCORRÊNCIA NA VIGÊNCIA DO SEGURO. INCAPACIDADE AFIRMADA POSTERIORMENTE. IRRELEVÂNCIA. CAPACIDADE REMANESCENTE. ELISÃO DA COBERTURA. INSUBSISTÊNCIA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CONTRATO VIGENTE À ÉPOCA DO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR.INTEMPESTIVA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA TÁCITA QUANTO AO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. REJEIÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CABIMENTO. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. DEPÓSITO COM DESÍGNIO DE DISCUSSÃO DO VALOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO DE ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. DEPÓSITO MEDIANTE SEGURO OU FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE PRONTO LEVANTAMENTO PELO CREDOR. DECISÃO REFORMADA. 1. A perda de um prazo processual (contumácia) não acarreta, necessariamente, a prevalência da questão em relação a qual não apresentada oportuna insurgência. É necessário que a legislação preveja tal conseqüência processual à situação de contumácia em questão. Nessa linha, o fato de uma das partes não rebater, tempestivamente, a impugnação ao cumprimento de sentença, não impõe a consequência de prevalência das questões nela apresentadas. 2. Constatada a possibilidade de compensação administrativa de créditos oriundos de contratos administrativos firmados entre as partes, diante da existência de parecer favorável da parte agravada na órbita administrativa nesse sentido, revela-se plausível a tese recursal no que cerca à possibilidade de compensação na exata extensão do crédito da agravante reconhecido administrativamente pela parte agravada. 3. A atitude do devedor, que promove o mero depósito judicial do quantum exequendo, com finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, não perfaz adimplemento voluntário da obrigação, autorizando o cômputo da sanção de 10% sobre o saldo devedor (AgRg no AREsp 478.339/RO, DJe 28/04/2014). 4. Para que não haja a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC, no percentual de dez por cento sobre o valor da condenação, é necessário que o devedor deposite a quantia devida em juízo com a finalidade de pagar o seu débito, permitindo ao credor o imediato levantamento do valor. Por outro lado, se o devedor depositar judicialmente a quantia devida com o escopo de garantir o juízo, para que possa discutir o seu débito em sede de impugnação de cumprimento de sentença, incide a multa, pois o credor não poderá levantar o dinheiro depositado até o deslinde da questão. 5. A prestação de garantia mediante a apresentação de seguro não ilustra ato que perfaz adimplemento voluntário da obrigação, pois não alberga a possibilidade de pronto levantamento da quantia pela parte credora, impondo-se, com isso, o cômputo da sanção de 10% do art. 475-J do CPC sobre o saldo devedor. 6. Agravo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR.INTEMPESTIVA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA TÁCITA QUANTO AO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. REJEIÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CABIMENTO. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. INCIDÊNCIA. DEPÓSITO COM DESÍGNIO DE DISCUSSÃO DO VALOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO DE ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. DEPÓSITO MEDIANTE SEGURO OU FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE PRONTO LEVANTAMENTO PELO CREDOR. DECISÃO REFORMADA. 1. A perda de um prazo processual (contumácia) não acarreta, n...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE EMPREGA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO EMPRESARIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aquestão envolvendo serviço de plano de saúde deve ser examinada à luz do direito consumerista, por se tratar de típica relação de consumo. 2. No caso, uma simples consulta ao sítio eletrônico http://www.mediservice.com.br/, há clara informação de que se trata de Uma empresa do grupo Bradesco Seguros. Ademais, consta como logotipo da pessoa jurídica Mediservice o mesmo logotipo do Bradesco. Tudo isso reforça a tese da teoria da aparência, de modo que a legitimidade da recorrente Bradesco Auto RE Companhia de Seguros resta indiscutível. 2.1 Nessa linha, o entendimento desta Corte. (...) 3. As empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico devem ser solidariamente responsabilizadas pelos danos advindos de contratos por elas firmados. Legitimidade demonstrada, ante a teoria da aparência. Preliminar rejeitada.(...)(Acórdão n.926130, 20150110287574APC, Relator: GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, Revisor: JOSE JACINTO COSTA CARVALHO, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/03/2016, Publicado no DJE: 15/03/2016 3. Cuidando-se de prestação de serviços de saúde, portanto, de relação de consumo, há de se reconhecer a responsabilidade solidária entre todas as pessoas jurídicas que integram o mesmo conglomerado empresarial. 4. No sistema regido pelo Código de Defesa do Consumidor, prevalece a solidariedade passiva de todos os que participam da cadeia econômica de produção, circulação e distribuição dos produtos ou serviços, de modo que o consumidor tem a faculdade de exercer suas pretensões contra um, contra alguns ou contra todos os que integram o mesmo grupo empresarial, ainda mais quando a empresa diretamente contratada ostenta o mesmo logotipo do grupo. 5. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE EMPREGA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO EMPRESARIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aquestão envolvendo serviço de plano de saúde deve ser examinada à luz do direito consumerista, por se tratar de típica relação de consumo. 2. No caso, uma simples consulta ao sítio eletrônico http://www.mediservice.com.br/, há clara informação de que se trata de Uma empresa do grupo Bradesco Seguros. Ademais, consta como logotipo da pessoa jurídica Mediservice o mesmo logotipo do Bradesco. Tudo isso reforça a tese da teoria...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. REEMBOLSO PARCIAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. OFENSA. INEXISTÊNCIA. TABELA DE HONORÁRIOS ACESSÍVEL AO CONSUMIDOR. CÁLCULO DO VALOR REEMBOLSÁVEL. VÍCIO DO SERVIÇO. DIAGNÓSTICO. ERRO. INDENIZAÇÃO DANO MATERIAL. 1. O contrato de seguro regula de forma clara e precisa as condições para o reembolso de despesas médicas, consignando a fórmula de cálculo, as variáveis e onde estão localizadas as informações suplementares. 2. Não configura ofensa ao dever de informar a ausência de previsão quanto à totalidade dos procedimentos médico-hospitalares e do correspondente valor de reembolso expresso no contrato. É faticamente impossível a previsão de todos os procedimentos médico-hospitalares, tendo em vista a quantidade e a velocidade com que surgem novos procedimentos. Essa obrigação representaria, de um lado, ônus excessivo ao fornecedor e, de outro, prejuízos ao consumidor que poderia não ser abrangido por procedimentos novos surgidos após a celebração do contrato. 3. O dever de indenizar da seguradora remanesce diante do defeito na prestação de serviço, uma vez que foram prestados de forma imprópria já que três profissionais credenciados deram diagnóstico errado ao consumidor e, por isso, o submeteria a tratamento consistente na desnecessária retirada de um órgão, o que não foi concretizado em razão da diligência do consumidor em submeter os seus exames médicos a um quarto profissional fora da rede credenciada. 4. Recurso conhecido e, na sua extensão, improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. REEMBOLSO PARCIAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. OFENSA. INEXISTÊNCIA. TABELA DE HONORÁRIOS ACESSÍVEL AO CONSUMIDOR. CÁLCULO DO VALOR REEMBOLSÁVEL. VÍCIO DO SERVIÇO. DIAGNÓSTICO. ERRO. INDENIZAÇÃO DANO MATERIAL. 1. O contrato de seguro regula de forma clara e precisa as condições para o reembolso de despesas médicas, consignando a fórmula de cálculo, as variáveis e onde estão localizadas as informações suplementares. 2. Não configura ofensa ao dever de informar a ausência de previsão quanto à totalidade dos procedimentos médico-hospitalares e...