AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS PERICIAL E TESTEMUNHAL. INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍTIMA DE FATO DO SERVIÇO. ACIDENTE. TRÂNSITO. MORTE. ART. 186 DO CC. PENSÃO À VIÚVA. TERMO FINAL. ABATIMENTO DE DPVAT DO VALOR PAGO PARA DANOS CORPORAIS. ABATIMENTO. SEGURO DPVAT. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. I - Cerceamento de defesa não evidenciado, pois o processo já está instruído com laudos periciais confeccionados pela Polícia Técnica do Distrito Federal, desnecessária nova perícia e prova testemunhal sobre os mesmos fatos. II - Registre-se que não há, nos autos, qualquer dado fático ou técnico, do qual se possa inferir ter contribuído a vítima falecida para o evento danoso. Nos termos do art. 333, inc. II, do CPC, cabia às rés comprovarem a culpa concorrente ou exclusiva da vítima. Inexistente a excludente invocada. Comprovados os elementos da responsabilidade civil, art. 186, do CC, são procedentes os pedidos indenizatórios formulados pelos autores. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Valor fixado na r. sentença mantido. IV - A pensão vitalícia deve corresponder, o mais próximo possível, à parcela que seria destinada ao sustento do beneficiário, o que autoriza o desconto da parte destinada à manutenção do próprio de cujus. Essa interpretação está em consonância com o princípio da restitutio in integro, já que propicia aos beneficiários da indenização uma situação material mais próxima ao prejuízo obtido. Precedentes do e. STJ. V - A possibilidade de abatimento do seguro DPVAT está condicionado à comprovação de que as vítimas dele usufruíram. Precedentes do e. TJDFT. VI - Nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, as rés devem arcar com a totalidade das despesas e honorários advocatícios. VII - Agravo retido da primeira-ré desprovido. Apelação da primeira-ré desprovida e apelação da segunda-ré e dos autores parcialmente provida.
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AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS PERICIAL E TESTEMUNHAL. INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍTIMA DE FATO DO SERVIÇO. ACIDENTE. TRÂNSITO. MORTE. ART. 186 DO CC. PENSÃO À VIÚVA. TERMO FINAL. ABATIMENTO DE DPVAT DO VALOR PAGO PARA DANOS CORPORAIS. ABATIMENTO. SEGURO DPVAT. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. I - Cerceamento de defesa não evidenciado, pois o processo já está instruído com laudos periciais confeccionados pela Polícia Técnica do Distrito Federal, desnecessária nova perícia e prova testemunhal sobre os mesmos fatos. II - Registre-se que não há, nos autos, qualque...
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO DE VIDA. NEGATIVA INJUSTIFICADA DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. COMPROVADA A INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS. LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese, a relação jurídica existente entre as partes resta qualificada de consumo, sendo a segurado, ora autor, o destinatário final dos serviços prestados pela seguradora, de forma que não remanesce qualquer dúvida de que a relação entabulada entre as partes litigantes encontra-se regida pelo Código de Defesa do Consumidor, plenamente aplicáveis as disposições consumeristas ao caso. 2. A boa-fé contratual é entendida como um dever de conduta que impõe ao contratado lealdade aos contratantes, ou seja, que não somente o contrato seja redigido de forma clara e transparente sobre os serviços a serem prestados, como haja um tratamento digno ao segurado no momento da execução dos serviços contratados (CCB/02, art. 422). O contrário configura falha na prestação do serviço. 3. Na hipótese, a negativa da seguradora ao pagamento devido frustrou a legítima expectativa gerada no consumidor no momento da contratação, ofendendo a boa-fé e os deveres anexos de conduta (lealdade, proteção, cooperação, informação, honestidade e transparência) que os contratantes, por imposição legal, devem guardar. 4. O pagamento do seguro nas condições contratadas é devido, diante da comprovação de invalidez permanente atestada por laudo do médico elaborado por perito judicial, atestando que a autora encontra-se total e permanentemente incapaz para qualquer atividade laborativa. 5. Apelo conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO COLETIVO DE SEGURO DE VIDA. NEGATIVA INJUSTIFICADA DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. COMPROVADA A INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS. LAUDO PERICIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese, a relação jurídica existente entre as partes resta qualificada de consumo, sendo a segurado, ora autor, o destinatário final dos serviços prestados pela seguradora, de forma que não remanesce qualquer dúvida de que a relação entabula...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCLUSÃO DA COBERTURA EM CASO DE FURTO SIMPLES. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. RISCO NÃO COBERTO. 1. A corretora de seguros que integrou a cadeia de fornecimento de serviços possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda indenizatória (ex vi do art. 34, do Código de Defesa do Consumidor). 2. Afasta-se a tese de inépcia da inicial aventada pelos recorrentes quando, em contrariedade com o que alegado, constata-se que existe plena compatibilidade entre a causa de pedir da demanda - negativa de cobertura securitária - e os pedidos formulados pela parte autora - declaração de nulidade de cláusula c/c pedido indenizatório 3. Inexiste cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de produção de prova testemunhal, quando a prova documental carreada aos autos se revela suficiente para o desate da demanda. 4. Diante da ausência de informação clara e precisa ao consumidor, a cláusula contratual que exime a seguradora do dever de indenizar o sinistro de furto simples é abusiva, eis que o consumidor não possui conhecimentos jurídicos. 5. Cuidando-se de seguro de responsabilidade civil, não há que se falar em risco coberto do contrato, com o consequente reembolso de valores, quando o contratante sequer comprovou que teve qualquer prejuízo com o incidente narrado. É dizer: sem prejuízo, não há que se falar em risco coberto. 6. Agravo retido desprovido e apelação parcialmente provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCLUSÃO DA COBERTURA EM CASO DE FURTO SIMPLES. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. RISCO NÃO COBERTO. 1. A corretora de seguros que integrou a cadeia de fornecimento de serviços possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda indenizatória (ex vi do art. 34, do Código de Defesa do Consumidor). 2. Afasta-se a tese de inépcia da inicial aventada pelos recorrentes quan...
DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. IOF. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. TARIFA DE CADASTRO. REGISTRO DE CONTRATO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. I - A incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) ocorre independentemente da vontade dos contratantes, por se tratar de modalidade de tributo. II - Não há ilegalidade na cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro, contudo a dedução do valor correspondente fica condicionada à efetiva comprovação de que foi contratado, com a juntada da respectiva apólice, ônus da qual não se desincumbiu a instituição financeira. III - A Tarifa de Cadastro encontra-se autorizada pelo Banco Central (Circular n.º 3.371/2007) e pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução n.º 3.919/10), só podendo ser debitada uma única vez, no início do relacionamento com a instituição financeira. Sem pedido expresso da parte, não pode ser reduzida em caso de abuso. IV - A cobrança de tarifas denominadas Registro de Contrato e Tarifa de Avaliação de Bem, desde que devidamente explicitado no contrato de operação de crédito ou de arrendamento mercantil (art. 1º, inc. II, da Resolução n.º 3.518/07 e art. 1º, inc. II, da Resolução n.º 3.919/10), está condicionada à especificação e discriminação de quais seriam esses serviços, comprovando ter promovido o pagamento direto aos respectivos fornecedores V - Negou-se provimento a ambos os recursos.
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DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. IOF. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. TARIFA DE CADASTRO. REGISTRO DE CONTRATO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. I - A incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) ocorre independentemente da vontade dos contratantes, por se tratar de modalidade de tributo. II - Não há ilegalidade na cláusula contratual que prevê a cobrança de seguro, contudo a dedução do valor correspondente fica condicionada à efetiva comprovação de que foi contratado, com a juntada da respectiva apólice, ônus da qual não se desincumbiu a instituição financeira. III - A Tarifa de...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. VEDAÇÃO. OMISSÃO. REEMBOLSO DE QUANTIAS COBRADAS E PAGAS. 1. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 2. Observa-se que a questão foi solucionada à luz da interpretação dos dispositivos legais aplicáveis à espécie, bem como do exame dos fatos da causa. Declarada essa situação, o que funda a decisão recorrida, o revolvimento dessas premissas fáticas, ensejaria o reexame de provas e de cláusulas, o que é vedado em sede de Embargos de Declaração. 3. Após o reconhecimento de que não houve contratação pela consumidora de Seguro Mulher, bem como diante da comprovação dos lançamentos de cobranças a tal título em sua conta corrente, impõe-se a condenação ao reembolso das quantias cobradas e, efetivamente, pagas. 4. Deu-se parcial provimento aos embargos de declaração, para atribuindo-lhes efeitos infringentes, integrar o v. acórdão e determinar o reembolso das importâncias cobradas e pagas a título de Seguro Mulher.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. VEDAÇÃO. OMISSÃO. REEMBOLSO DE QUANTIAS COBRADAS E PAGAS. 1. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 2. Observa-se que a questão foi solucionada à luz da interpretação dos dispositivos legais aplicáveis à espécie, bem como do exame dos fatos...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE CARRO. COBERTURAS. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não faz jus ao recebimento de ressarcimento, se a apólice do seguro cobre apenas as hipóteses de colisão, incêndio, roubo e furto. 2. Mostra-se legítima a recusa da seguradora ao pagamento indenizatório se a perda do automóvel ocorreu por meio de estelionato, mormente porque há cláusula expressa isentando-a nesse caso. 3. A conduta da ré consubstanciada em rejeitar o pagamento da indenização, por estar fundada em situação descrita em cláusula contratual, não gera indenização por danos morais. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE CARRO. COBERTURAS. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não faz jus ao recebimento de ressarcimento, se a apólice do seguro cobre apenas as hipóteses de colisão, incêndio, roubo e furto. 2. Mostra-se legítima a recusa da seguradora ao pagamento indenizatório se a perda do automóvel ocorreu por meio de estelionato, mormente porque há cláusula expressa isentando-a nesse caso. 3. A conduta da ré consubstanciada em rejeitar o pagamento da indenização, por estar fundada em situação descrita em c...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. EXTINÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. APARENTE CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES DE CORRETORA DE SEGUROS E VIOLAÇÃO DO DEVER DE SIBILO. TUTELA INIBITÓRIA CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. I. Havendo prova consistente a respeito da prática de ato de concorrência desleal após extinção de contrato de prestação de serviços, deve ser mantida a decisão judicial que deferiu, em proveito da corretora de seguros prejudicada, tutela inibitória para impedir a captação irregular de seus clientes e a quebra do sigilo de seus dados. II. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. EXTINÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. APARENTE CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES DE CORRETORA DE SEGUROS E VIOLAÇÃO DO DEVER DE SIBILO. TUTELA INIBITÓRIA CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. I. Havendo prova consistente a respeito da prática de ato de concorrência desleal após extinção de contrato de prestação de serviços, deve ser mantida a decisão judicial que deferiu, em proveito da corretora de seguros prejudicada, tutela inibitória para impedir a captação irregular de seus clientes e a quebra do sigilo de seus dados. II. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE.SENTENÇA MANTIDA. 1) A utilização do expediente processual previsto no artigo 285-A do Código de Processo Civil não desperta qualquer tipo de ilegalidade, muito menos confronto com princípios de índole constitucional, visto que tal postulado vai ao encontro dos princípios da celeridade e da economia processuais. 2) O magistrado é o destinatário da instrução probatória, cabendo a ele determinar as providências indispensáveis à instrução do feito e aferir a necessidade de formação de outros elementos para apreciação da demanda, nos termos dos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil. 3) Os juros remuneratórios são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado (Súm. 296, STJ), observadas as prática do mercado e as condições da economia para as respectivas operações, haja vista as especificidades dos contratos dessa natureza. 4) Na espécie, não há evidência de que a aquisição do seguro tenha sido imposta à apelante como condição para realizar o empréstimo. Tampouco se verifica tal imposição como cláusula do contrato de financiamento - o que configuraria venda casada -, razão pela qual não se constata ilicitude. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. LICITUDE.SENTENÇA MANTIDA. 1) A utilização do expediente processual previsto no artigo 285-A do Código de Processo Civil não desperta qualquer tipo de ilegalidade, muito menos confronto com princípios de índole constitucional, visto que tal postulado vai ao encontro dos princípios da celeridade e da economia processuais. 2) O magistrado é o desti...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. CLÁUSULA DE CARÊNCIA. ANUÊNCIA INEQÚIVOCA DO SEGURADO NÃO COMPROVADA. EXECESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Não se aplica a redução do valor segurado, prevista em cláusula de carência que integra as cláusulas gerais de contrato de seguro, estipuladas em termo em separado, não assinado pelo segurado, e a seguradora não comprova haver entregue a ele o referido termo. 2. Não prospera a alegação de excesso de execução fundada em cláusula de carência da qual não se comprovou a inequívoca ciência do segurado. 3. Negou-se provimento ao apelo da seguradora.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA. CLÁUSULA DE CARÊNCIA. ANUÊNCIA INEQÚIVOCA DO SEGURADO NÃO COMPROVADA. EXECESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Não se aplica a redução do valor segurado, prevista em cláusula de carência que integra as cláusulas gerais de contrato de seguro, estipuladas em termo em separado, não assinado pelo segurado, e a seguradora não comprova haver entregue a ele o referido termo. 2. Não prospera a alegação de excesso de execução fundada em cláusula de carência da qual não se comprovou a inequívoca ciência do segurado. 3. Negou-se provimento ao apelo...
PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PERÍCIA. PAGAMENTO DOS ÔNUS PERICIAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 33 DO CPC. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações que tratam do seguro obrigatório DPVAT, nos termos do artigo 3º, § 2º do CDC. 2. O deferimento da inversão do ônus probatório não acarreta para a parte adversa a obrigatoriedade do pagamento de despesas de custeio da perícia requerida. Precedentes do STJ. 3. Na eventual ausência de prova que se determina produzir com inversão do ônus, caberá ao sentenciante decidir com apoio nos demais elementos de cognição ou contexto processual, inclusive valendo-se da técnica das presunções para colmatar as lacunas, se a tanto for necessário. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DPVAT. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PERÍCIA. PAGAMENTO DOS ÔNUS PERICIAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 33 DO CPC. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações que tratam do seguro obrigatório DPVAT, nos termos do artigo 3º, § 2º do CDC. 2. O deferimento da inversão do ônus probatório não acarreta para a parte adversa a obrigatoriedade do pagamento de despesas de custeio da perícia requerida. Precedentes do STJ. 3. Na eventual ausência de prova que se...
REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. TARIFA DE CADASTRO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS E SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. LEGALIDADE. TARIFA DE REGISTROS DE CONTRATO E INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 21 DO CPC. 1. Válida cobrança de tarifa de cadastro quando exigida somente no início do relacionamento constituído entre o consumidor e a Instituição Financeira. Precedentes STJ. 2. Nos termos do art. 5º, inciso VI da Resolução 3919/2010-CMN, tratando-se de veículo usado é valida a cobrança de tarifa em razão de avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia. 3. A cobrança do seguro de proteção financeira não é abusiva, vez que facultativa e se destina a garantir o pagamento do saldo devedor em caso de eventual ocorrência de sinistro ou impossibilidade financeira superveniente. 4. A tarifa de registro de contrato mostra-se abusiva por não contar com previsão expressa nas Resoluções e Circulares do BACEN-CMN. 5. A cobrança de inclusão de gravame eletrônicona forma pactuada implica atribuir ao consumidor o ônus decorrente de custos não inerentes à natureza do contrato, mas sim da própria atividade exercida pela instituição financeira, o que configura cláusula abusiva. 6. A devolução de encargo cobrado indevidamente deve dar-se de forma simples ante a ausência de comprovação de má-fé da instituição financeira. 7. A sentença condenou o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. Contudo, considerando que houve a reforma na sentença proferida e o autor saiu vencido em parte dos pedidos, a majoração dos honorários tornou-se prejudicada, devendo ser redefinidas em favor do banco vencedor. 8. Recursos conhecidos e, na extensão dado provimento ao recurso do Banco apelante. Negado provimento ao recurso do autor.
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REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. TARIFA DE CADASTRO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS E SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. LEGALIDADE. TARIFA DE REGISTROS DE CONTRATO E INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 21 DO CPC. 1. Válida cobrança de tarifa de cadastro quando exigida somente no início do relacionamento constituído entre o consumidor e a Instituição Financeira. Precedentes STJ. 2. Nos termos do art. 5º, inciso VI da Resolução 3919/2010-CMN, tratando-se de ve...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE COBERTURA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTADO. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. CARACTERIZADA. CONTEXTO FÁTICO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. 1. A aplicação da legislação consumerista independe de pedido específico da parte autora, uma vez que se trata de matéria de ordem pública, de acordo com o artigo 1º do Código de Defesa do Consumidor, e, portanto, aplicável de ofício pelo julgador, sem configurar julgamento extra petita. 2. A condenação ao pagamento de indenização diversa da pretendida pela autora consiste mero erro material, o que não autoriza a anulação da r. sentença, uma vez que o dispositivo do decisum se mostra certo e líquido quanto ao valor da condenação e, portanto, o equívoco não traz prejuízo a qualquer das partes. 3. O indeferimento de prova que nada acrescenta ao acervo probatório é medida que se impõe e não configura cerceamento de defesa, mas, ao contrário, zelo do magistrado. 4. As doenças que acometeram a segurada se subsomem às descrições dos riscos cobertos pelo contrato de seguro de vida em grupo. As disposições contratuais devem ser interpretadas de acordo com o contexto fático em que o instrumento foi firmado e da forma mais favorável ao consumidor, de modo que a invalidez funcional permanente total por doença equivale à incapacidade definitiva de exercer suas funções habituais, dentre as quais se encontra o seu trabalho, sem se exigir, no entanto, que o segurado se encontre em estado vegetativo, o que fere a razoabilidade. 5. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE COBERTURA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTADO. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. CARACTERIZADA. CONTEXTO FÁTICO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. 1. A aplicação da legislação consumerista independe de pedido específico da parte autora, uma vez que se trata de matéria de ordem pública, de acordo com o artigo 1º do Código de Defesa do Consumidor, e, portanto, aplicável de ofício pelo julgador, sem configurar julgamento extra petita. 2....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RECURSO DO AUTOR. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. FALTA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DO RÉU. TARIFA REGISTRO DE CONTRATO. ILEGALIDADE. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. LEGA. TAXA DE AVALIAÇÃO DO BEM. IRREGULAR. RECURSO AUTOR NÃO CONHECIDO. RECURSO RÉU CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. O recurso do autor apresenta inovação recursal, pois trata de matérias não requeridas na Inicial. Além disto, o pedido relativo à tarifa de cadastro é incabível, pois inexistente previsão legal de cobrança desta tarifa. No que tange às demais tarifas, ausente o interesse, pois declarada a ilegalidade na sentença. Recurso não conhecido. 2. Ilegal a cobrança de Tarifa de Registro de Contrato, pois transfere para o consumidor despesas inerentes à atividade comercial da instituição. 3. Não há qualquer ilegalidade na cobrança de Seguro de Proteção Financeira, haja vista que foi livremente pactuado e se reverte em benefício do próprio devedor. 4. Abusiva a cobrança de Tarifa de Avaliação de Bem. 5. Recurso do autor não conhecido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RECURSO DO AUTOR. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. FALTA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO. RECURSO DO RÉU. TARIFA REGISTRO DE CONTRATO. ILEGALIDADE. SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. LEGA. TAXA DE AVALIAÇÃO DO BEM. IRREGULAR. RECURSO AUTOR NÃO CONHECIDO. RECURSO RÉU CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. O recurso do autor apresenta inovação recursal, pois trata de matérias não requeridas na Inicial. Além disto, o pedido relativo à tarifa de cadastro é incabíve...
Apelação cível. Revisão de contrato. Lesão enorme capitalização mensal de juros. Tarifa de cadastro. IOF. Seguro prestamista. Repetição de indébito. Sucumbência. 1. Além da inverossimilhança intrínseca da alegação de lesão enorme no caso concreto, não foram demonstrados os seus elementos constitutivos. 2. Na cédula de crédito bancário é lícita a contratação de juros mensalmente capitalizados. 3. É válida a contratação de tarifa de cadastro e de pagamento de IOF pelo mutuário. 4. Não é abusiva a cláusula que encerra mera faculdade de contratação de seguro prestamista. 5. Sem prova da má-fé, a repetição do indébito ocorre de forma simples. 6. Ante a sucumbência mínima da ré (CPC 21, § único), responde o autor integralmente pelos ônus respectivos.
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Apelação cível. Revisão de contrato. Lesão enorme capitalização mensal de juros. Tarifa de cadastro. IOF. Seguro prestamista. Repetição de indébito. Sucumbência. 1. Além da inverossimilhança intrínseca da alegação de lesão enorme no caso concreto, não foram demonstrados os seus elementos constitutivos. 2. Na cédula de crédito bancário é lícita a contratação de juros mensalmente capitalizados. 3. É válida a contratação de tarifa de cadastro e de pagamento de IOF pelo mutuário. 4. Não é abusiva a cláusula que encerra mera faculdade de contratação de seguro prestamista. 5. Sem prova da má-fé, a...
CIVIL. COBRANÇA. DPVAT. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. SINISTRO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O pagamento da indenização decorrente do seguro DPVAT deve obedecer à proporcionalidade do grau de invalidez, com atenção às regras estabelecidas nas Leis nº 6.194/74, 11.482/07 e 11.945/09 e seus anexos (inclusive, tabelas). O referido entendimento já restou sumulado: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula nº 474/STJ). 2 - Apurado valor em favor do segurado, a correção monetária deve incidir desde a data do sinistro. O entendimento se encontra pacificado, em razão do julgamento do REsp 1483620/SC (Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, julgado em 27/05/2015), cuja apreciação deu-se pela sistemática dos recursos repetitivos. 3 - Dado provimento ao recurso.
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CIVIL. COBRANÇA. DPVAT. PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. SINISTRO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O pagamento da indenização decorrente do seguro DPVAT deve obedecer à proporcionalidade do grau de invalidez, com atenção às regras estabelecidas nas Leis nº 6.194/74, 11.482/07 e 11.945/09 e seus anexos (inclusive, tabelas). O referido entendimento já restou sumulado: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula nº 474/STJ). 2 - Apurado valor em favor do segurado,...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SEGURO. TARIFA DE CADASTRO. TAXA DE GRAVAME. TARIFA DE VISTORIA. TARIFA DE REGISTROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há ilegalidade na cláusula que dispõe sobre o seguro, se ela é firmada de modo facultativo e especifica claramente qual a sua cobertura. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, já declarou ser válida a cobrança de tarifa de cadastro. 3. Por estar prevista em Resolução do Banco Central do Brasil, a tarifa de vistoria/avaliação de bens é admissível. 4. Quanto à taxa de gravame e de registros, por beneficiarem apenas a instituição financeira e não terem previsão legal para a aludida cobrança, devem ser extirpadas do contrato. 5. É imprescindível, para devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados pela instituição financeira (art. 42, parágrafo único do CDC), a existência de má-fé, que não se presume da declaração de abusividade de cláusula. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SEGURO. TARIFA DE CADASTRO. TAXA DE GRAVAME. TARIFA DE VISTORIA. TARIFA DE REGISTROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há ilegalidade na cláusula que dispõe sobre o seguro, se ela é firmada de modo facultativo e especifica claramente qual a sua cobertura. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, já declarou ser válida a cobrança de tarifa de cadastro. 3. Por estar prevista em Resolução do Banco Central do Brasil, a tarifa de vistoria/avaliação de bens é...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. SEGURADORA DENUNCIADA. INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO DENUNCIANTE. VIGÊNCIA DA APÓLICE. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. ROTATÓRIA. PREFERÊNCIA DE PASSAGEM. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO PELA LITISDENUNCIADA. DESPESAS COM CONSERTO. DEMONSTRAÇÃO. JUNTADA DE TRÊS ORÇAMENTOS. DESNECESSIDADE. DEVER DA SEGURADORA DENUNCIADA RESSARCIR ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. ENCARGOS DERIVADOS DA SUCUMBÊNCIA. RESISTÊNCIA À DENUNCIAÇÃO. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato de seguro se qualifica como relação de consumo, sujeitando-se, pois, à incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. 2. O simples atraso no pagamento do prêmio não implica suspensão ou cancelamento automático do contrato de seguro, sendo necessária, ao menos, a interpelação do segurado, comunicando-o da suspensão dos efeitos da avença enquanto durar a mora. 3. Nos termos do artigo 29, inciso III, alínea a, do Código de Trânsito tem preferência de passagem àquele que estiver circulando pela rotatória. 4. Age com culpa exclusiva o condutor do veículo que desrespeita a preferência de passagem, avançando a faixa de contenção e atingindo veículo no momento em que finaliza a manobra na rotatória. 5. Comprovado o conserto e o valor a ser ressarcido, deve a seguradora responder direta e solidariamente pela importância despendida pela seguradora sub-rogada. 6. Desnecessária a juntada de três orçamentos como forma de demonstrar que o conserto deu-se de forma menos onerosa, porquanto a ação regressiva não comporta tal discussão, bastando para o seu manejo a comprovação pela sub-rogada do valor despendido para o conserto, competindo ao réu denunciante ou à seguradora denunciada comprovar eventual excesso no valor cobrado, na forma do que preconiza o artigo 333, II, do CPC. 7. Correta a sentença que sobre o valor condenatório estipula a incidência de correção monetária a partir do pagamento pelo conserto realizado pela seguradora autora e juros de mora a contar da citação, pois consectários lógicos da condenação, observado em relação à litisdenunciada o limite previsto na apólice. 8. Havendo resistência da denunciada, cabível sua condenação em honorários advocatícios pela denunciação da lide. 9. O prequestionamento que se exige, viabilizador do oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos ventilada pelas partes, ou por uma delas e apreciada no julgado, não sendo exigido, para que se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre os dispositivos invocados. 10. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. SEGURADORA DENUNCIADA. INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO DENUNCIANTE. VIGÊNCIA DA APÓLICE. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. ROTATÓRIA. PREFERÊNCIA DE PASSAGEM. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO PELA LITISDENUNCIADA. DESPESAS COM CONSERTO. DEMONSTRAÇÃO. JUNTADA DE TRÊS ORÇAMENTOS. DESNECESSIDADE. DEVER DA SEGURADORA DENUNCIADA RESSARCIR ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. ENCARGOS DERIVADOS DA SUCUMBÊNCIA. RESISTÊNCIA À DEN...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CDC. RITO ORDINÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE VEÍCULO. I - RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE INDÍCIOS DE ALCOOLEMIA. RECUSA DE EXAME DE BAFÔMETRO. RESISTÊNCIA NA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E NA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS ÀS AUTORIDADES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZA. SENTENÇA ERROR IN JUDICANDO. INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE, NÃO TENDO A SEGURADORA RESPONSABILIDADE PELO REPARO DO AUTOMÓVEL. NÃO CABIMENTO. AGRAVAMENTO DO RISCO CAUSADO PELO RECORRIDO NA CONDUÇÃO DO AUTOMÓVEL EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. ART. 768, DO CC/02. DIREITO À PROPRIEDADE DO SALVADO. IMPROCEDÊNCIA. II - RECURSO DO AUTOR. LUCROS CESSANTES. ARTIGOS 944 E 402, DO CÓDIGO CIVIL. DEIXOU DE REALIZAR SERVIÇOS EM GOIÂNIA. VEÍCULO AUTOMOTIVO. IMPEDIMENTO DE EXERCER SEU TRABALHO NA INTEGRALIDADE. PERDA DO EMPREGO E DEIXOU DE AUFERIR RENDA. INAPLICABILIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DIREITO A INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ART. 5º, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE EMBRIAGUEZ. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Constitui condição sine qua non para exoneração da responsabilidade da seguradora de indenizar o beneficiário de seguro, a comprovação efetiva de que o segurado, ao se embriagar intencionalmente para agravar o risco, tenha agido de forma determinante para a ocorrência no sinistro. Precedentes do STJ. 2. Incumbe à seguradora demonstrar a voluntária e intencional conduta do segurado de forma a agravar o risco e justificar a exoneração da obrigação de indenizar, porquanto o contrato de seguro submete-se ao Código de Defesa do Consumidor. 3. Aresponsabilidade civil extracontratual encontra fundamento no art. 5º, inciso V e X, da Constituição Federal e arts. 186, 187 e 927, todos do Código Civil e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa lato sensu. Logo, conclui-se que as réus praticaram ato ilícito culposo, que gerou a sua responsabilidade civil e o seu dever de indenizar a autora, nos termos do art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e arts. 186 e 927, ambos do Código Civil. 4. Em caso de acidente de trânsito, demonstrada a existência dos requisitos necessários para o reconhecimento da responsabilidade civil extracontratual do condutor do veículo, a procedência do pedido é medida que se impõe. 5. No que se refere ao pedido de pagamento de lucros cessantes que o autor afirma ter experimentado, a meu sentir, melhor sorte não lhe socorre. Os lucros cessantes dizem respeito àquilo que a vítima deixou de auferir por conta do fato ocorrido e, in casu, o autor não produziu qualquer prova que tenha deixado de auferir renda, por conta da impossibilidade de uso do veículo, enquanto esteve na oficina para reparo. Não há que se cogitar que teria direito ao valor correspondente ao aluguel de um veículo, pois não o alugou, a justificar indenização por danos materiais, ao menos não comprovou que tivesse alugado. 6. Aindenização mede-se pela extensão do dano, que deve ser comprovado e não meramente alegado, ou seja, os danos emergentes e lucros cessantes, necessariamente, precisam ser comprovados, a teor do artigo 944, do Código Civil. 7. Conforme se tem reiteradamente decidido, mero dissabor não pode dar ensejo à indenização por dano moral. APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTOpara manter a r. sentença.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CDC. RITO ORDINÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE VEÍCULO. I - RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE INDÍCIOS DE ALCOOLEMIA. RECUSA DE EXAME DE BAFÔMETRO. RESISTÊNCIA NA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E NA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS ÀS AUTORIDADES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZA. SENTENÇA ERROR IN JUDICANDO. INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE, NÃO TENDO A SEGURADORA RESPONSABILIDADE PELO REPARO DO AUTOMÓVEL. NÃO CABIMENTO. AGRAVAMENTO DO RISCO CAUSADO PELO RECORRIDO NA CONDUÇÃO DO AUTOMÓVEL EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. ART. 768, DO CC...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INFORMAÇÕES NÃO MUITO CLARAS. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. NÃO APLICAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1.Se o inconformismo do apelante decorre, diretamente, do desfecho conferido pelo augusto sentenciante à contenda, rechaça-se assertiva de inovação recursal, com assento no art. 517 do CPC. 2.Uma vez demonstrado que não se esclareceu o tipo de seguro de vida contratado pelo consumidor, a interpretação de tal pacto deve nortear-se por interpretação favorável à parte hipossuficiente por presunção legal, nos moldes do artigo 47 do Código Consumerista. 3.É firme a orientação jurisprudencial do STJ, no sentido de que a repetição do indébito, à luz da norma consumerista, em valor igual ao dobro do que o consumidor pagou em excesso, não se aplica quando não comprovada a má-fé. 4. A sucumbência recíproca tem lugar quando os litigantes são vencedores e vencidos, atentando-se, todavia, para a proporção dessa reciprocidade, que não necessariamente, impõe-se em 50% (cinquenta por cento) para cada parte. 5.Preliminar de não conhecimento do apelo da Requerida rejeitada. Recurso conhecido. Apelo da Ré não provido. Apelo do Autor provido parcialmente.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INFORMAÇÕES NÃO MUITO CLARAS. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. NÃO APLICAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1.Se o inconformismo do apelante decorre, diretamente, do desfecho conferido pelo augusto sentenciante à contenda, rechaça-se assertiva de inovação recursal, com assento no art. 517 do CPC. 2.Uma vez demonstrado que não se esclareceu o tipo de seguro de vida contratado pelo consumidor, a interpretação de tal pac...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. CLÁUSULAS ABUSIVAS. INTERNAÇÃO DOMICILIAR HOME CARE. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO MÉDICA. SITUAÇÃO PECULIAR DO PACIENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Repele-se a alegação de carência de interesse de agir se o paciente ajuíza ação em período que antecede a migração da operadora do plano de saúde, quando comprovada a recusa do novo plano em prosseguir com o tratamento domiciliar na modalidade de home care. 2. Conquanto seja próprio dos contratos de seguro ou planos de saúde o risco, tal instituto não sobressai à boa-fé dos beneficiários. Cuida-se de contrato de adesão, no qual não é possibilitado aos futuros beneficiários imiscuírem-se na discussão das cláusulas, fazendo uso, tão-somente, de sua boa-fé. 3. Não pode o fornecedor de serviços desequilibrar a relação contratual, impondo restrições aos contratantes e tornando o contrato abusivo, especialmente quando se trata de contrato de adesão. Torna-se inevitável equilibrar-se a relação estabelecida, de maneira que a parte hipossuficiente não seja tratada com a inferioridade ocasionada. 4. Ausente previsão contratual que exclua que o atendimento domiciliar da cobertura do plano de saúde, deve ser reconhecido o dever jurídico da operadora do plano em fornecer o tratamento domiciliar na modalidade de home care. 5. Se os honorários advocatícios foram arbitrados de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 20 do Código de Processo Civil, desnecessária a alteração de tal verba, seja para majorá-la, seja para reduzi-la. 6. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. CLÁUSULAS ABUSIVAS. INTERNAÇÃO DOMICILIAR HOME CARE. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO MÉDICA. SITUAÇÃO PECULIAR DO PACIENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Repele-se a alegação de carência de interesse de agir se o paciente ajuíza ação em período que antecede a migração da operadora do plano de saúde, quando comprovada a recusa do novo plano em prosseguir com o tratamento domiciliar na modalidade de home care. 2. Conquanto seja próprio dos contratos de seguro ou planos de saúde o ri...