EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Crimes de tráfico
ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Prisão em
flagrante mantida na sentença condenatória. Apelação pendente de
julgamento. Alegação de excesso de prazo. Questões não analisadas
no Superior Tribunal de Justiça. Julgamento per saltum.
Precedentes da Corte.
1. A decisão proferida no Superior
Tribunal de Justiça julgou prejudicado o writ impetrado naquela
Corte, por entender que a superveniência da sentença condenatória
é causa de prejudicialidade do tema relativo ao excesso de prazo
para o encerramento da instrução criminal. Não houve, portanto,
exame de mérito sobre essa questão.
2. A alegação de ausência de
fundamentação da decisão que indeferiu o pedido de liberdade
provisória e da sentença condenatória que manteve a prisão
cautelar do paciente ainda está pendente de apreciação no
Superior Tribunal de Justiça.
3. Não pode esta Suprema Corte,
nas duas hipóteses, examinar os temas trazidos à apreciação, sob
pena de supressão de instância.
4. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Crimes de tráfico
ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Prisão em
flagrante mantida na sentença condenatória. Apelação pendente de
julgamento. Alegação de excesso de prazo. Questões não analisadas
no Superior Tribunal de Justiça. Julgamento per saltum.
Precedentes da Corte.
1. A decisão proferida no Superior
Tribunal de Justiça julgou prejudicado o writ impetrado naquela
Corte, por entender que a superveniência da sentença condenatória
é causa de prejudicialidade do tema relativo ao excesso de prazo
para o encer...
Data do Julgamento:28/04/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04 PP-00783 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 350-358
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO
FEDERAL. MAUS ANTECEDENTES. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
PRECEDENTES.
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no
sentido de que a eliminação do candidato de concurso público que
esteja respondendo a inquérito ou ação penal, sem pena
condenatória transitada em julgado, fere o princípio da presunção
de inocência.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO
FEDERAL. MAUS ANTECEDENTES. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
PRECEDENTES.
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no
sentido de que a eliminação do candidato de concurso público que
esteja respondendo a inquérito ou ação penal, sem pena
condenatória transitada em julgado, fere o princípio da presunção
de inocência.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/04/2009
Data da Publicação:DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-12 PP-02281
EMENTA: Processo Penal. Infrações cometidas em concurso material,
concurso formal ou continuidade delitiva. Suspensão condicional
do Processo. Art. 89 da Lei nº 9.099/95. Não aplicação.
O
benefício da suspensão condicional do processo, previsto no art.
89 da Lei nº 9.099/95, não é admitido nos delitos praticados em
concurso material quando o somatório das penas mínimas cominadas
for superior a 01 (um) ano, assim como não é aplicável às
infrações penais cometidas em concurso formal ou continuidade
delitiva, quando a pena mínima cominada ao delito mais grave
aumentada da majorante de 1/6 (um sexto), ultrapassar o limite de
um (01) ano.
Ementa
Processo Penal. Infrações cometidas em concurso material,
concurso formal ou continuidade delitiva. Suspensão condicional
do Processo. Art. 89 da Lei nº 9.099/95. Não aplicação.
O
benefício da suspensão condicional do processo, previsto no art.
89 da Lei nº 9.099/95, não é admitido nos delitos praticados em
concurso material quando o somatório das penas mínimas cominadas
for superior a 01 (um) ano, assim como não é aplicável às
infrações penais cometidas em concurso formal ou continuidade
delitiva, quando a pena mínima cominada ao delito mais grave
aumentada da majo...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-01 PP-00153 RTJ VOL-00212-01 PP-00427
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA APENAS NA PARTE REFERENTE À DOSIMETRIA DA PENA,
MANTIDA NO RESTANTE, INCLUSIVE QUANTO À SUBSISTÊNCIA DA PRISÃO DO
PACIENTE. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME, CONSIDERADO O
TEMPO EM QUE O PACIENTE ESTÁ PRESO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM
COM OBSERVAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA, AO PROCEDER À NOVA DOSIMETRIA DA PENA, PODERÁ
CONCEDER O BENEFÍCIO, NOS TERMOS DA SÚMULA 716 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. Impetração na qual se alega suposta
nulidade da sentença condenatória por ausência de fundamentação
para manutenção da prisão do Paciente e por realização da
dosimetria da pena com base em reincidência inexistente e aumento,
em metade, pelo concurso formal, sem motivação.
2. Nulidade da
sentença apenas na parte relativa à dosimetria da pena.
Possibilidade de anulação parcial da sentença condenatória,
mantida, no restante, inclusive quanto à necessidade de
subsistência da prisão do Paciente.
3. Constatado que, diante do
período de prisão, poderia ser concedido ao Paciente o benefício
da progressão de regime, concede-se parcialmente a ordem para que
se realize nova dosimetria da pena com a observação de que é
possível a concessão desse benefício, nos termos da Súmula n. 716
do Supremo Tribunal Federal.
4. Ordem parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA APENAS NA PARTE REFERENTE À DOSIMETRIA DA PENA,
MANTIDA NO RESTANTE, INCLUSIVE QUANTO À SUBSISTÊNCIA DA PRISÃO DO
PACIENTE. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DE REGIME, CONSIDERADO O
TEMPO EM QUE O PACIENTE ESTÁ PRESO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM
COM OBSERVAÇÃO NO SENTIDO DE QUE O JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA
CONDENATÓRIA, AO PROCEDER À NOVA DOSIMETRIA DA PENA, PODERÁ
CONCEDER O BENEFÍCIO, NOS TERMOS DA SÚMULA 716 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. Impetração na qual se alega suposta
nulidade da sentença condenatór...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-03 PP-00559 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 343-350
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Tribunal do Júri. Três
julgamentos da mesma causa. Reconhecimento da legítima defesa,
com excesso, no segundo julgamento. Condenação do réu à pena de 6
(seis) anos de reclusão, em regime semi-aberto. Interposição de
recurso exclusivo da defesa. Provimento para cassar a decisão
anterior. Condenação do réu, por homicídio qualificado, à pena de
12 (doze) anos de reclusão, em regime integralmente fechado, no
terceiro julgamento. Aplicação de pena mais grave.
Inadmissibilidade. Reformatio in peius indireta. Caracterização.
Reconhecimento de outros fatos ou circunstâncias não ventilados
no julgamento anterior. Irrelevância. Violação conseqüente do
justo processo da lei (due process of law), nas cláusulas do
contraditório e da ampla defesa. Proibição compatível com a regra
constitucional da soberania relativa dos veredictos. HC concedido
para restabelecer a pena menor. Ofensa ao art. 5º, incs. LIV, LV
e LVII, da CF. Inteligência dos arts. 617 e 626 do CPP. Anulados
o julgamento pelo tribunal do júri e a correspondente sentença
condenatória, transitada em julgado para a acusação, não pode o
acusado, na renovação do julgamento, vir a ser condenado a pena
maior do que a imposta na sentença anulada, ainda que com base em
circunstância não ventilada no julgamento anterior.
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Tribunal do Júri. Três
julgamentos da mesma causa. Reconhecimento da legítima defesa,
com excesso, no segundo julgamento. Condenação do réu à pena de 6
(seis) anos de reclusão, em regime semi-aberto. Interposição de
recurso exclusivo da defesa. Provimento para cassar a decisão
anterior. Condenação do réu, por homicídio qualificado, à pena de
12 (doze) anos de reclusão, em regime integralmente fechado, no
terceiro julgamento. Aplicação de pena mais grave.
Inadmissibilidade. Reformatio in peius indireta. Caracterização.
Reconhecimento de...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-01 PP-00197 RTJ VOL-00209-02 PP-00640 RT v. 98, n. 886, 2009, p. 487-498 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 348-366 RSJADV dez., 2009, p. 46-51
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Prisão preventiva.
Decretação baseada apenas em supostos maus antecedentes do réu e
na gravidade do delito. Inadmissibilidade. Falta de fundamentação
legal da custódia cautelar. Constrangimento ilegal
caracterizado. HC concedido. Precedentes. A fundamentação da
prisão preventiva com só base em maus antecedentes e na gravidade
do delito caracteriza constrangimento ilegal.
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Prisão preventiva.
Decretação baseada apenas em supostos maus antecedentes do réu e
na gravidade do delito. Inadmissibilidade. Falta de fundamentação
legal da custódia cautelar. Constrangimento ilegal
caracterizado. HC concedido. Precedentes. A fundamentação da
prisão preventiva com só base em maus antecedentes e na gravidade
do delito caracteriza constrangimento ilegal.
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-03 PP-00488 RTJ VOL-00209-03 PP-01316
EMENTA: AÇÃO PENAL. Justa causa. Inexistência. Delito de furto.
Subtração de roda sobressalente com pneu de automóvel estimados
em R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Res furtiva de valor
insignificante. Crime de bagatela. Aplicação do princípio da
insignificância. Irrelevância de considerações de ordem
subjetiva. Atipicidade reconhecida. Absolvição. HC concedido para
esse fim. Precedentes. Verificada a objetiva insignificância
jurídica do ato tido por delituoso, é de ser afastada a
condenação do agente, por atipicidade do comportamento.
Ementa
AÇÃO PENAL. Justa causa. Inexistência. Delito de furto.
Subtração de roda sobressalente com pneu de automóvel estimados
em R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Res furtiva de valor
insignificante. Crime de bagatela. Aplicação do princípio da
insignificância. Irrelevância de considerações de ordem
subjetiva. Atipicidade reconhecida. Absolvição. HC concedido para
esse fim. Precedentes. Verificada a objetiva insignificância
jurídica do ato tido por delituoso, é de ser afastada a
condenação do agente, por atipicidade do comportamento.
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-02 PP-00366
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PREJUDICIALIDADE, EM PARTE, DO
"WRIT" CONSTITUCIONAL, EM VIRTUDE DA SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO
CUJA DEMORA, IMPUTADA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSTITUÍA
UM DOS OBJETOS DA PRESENTE IMPETRAÇÃO - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
6.368/76 - DELITO QUE NÃO SE QUALIFICA COMO CRIME HEDIONDO -
CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM SANÇÃO PENAL
RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE DE TAL CONVERSÃO,
CONSIDERADA A DATA DO DELITO EM REFERÊNCIA - PRECEDENTES -
ADVENTO DA NOVA LEI DE DROGAS (LEI Nº 11.343/2006), CUJO ART. 44
VEDA, EXPRESSAMENTE, QUANTO AOS DELITOS NELE REFERIDOS, A
CONVERSÃO, EM PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE - INAPLICABILIDADE, CONTUDO, DESSE NOVO DIPLOMA
LEGISLATIVO ("LEX GRAVIOR") A CRIMES COMETIDOS EM MOMENTO
ANTERIOR, QUANDO AINDA VIGENTE A LEI Nº 6.368/76 ("LEX MITIOR") -
PEDIDO DEFERIDO EM PARTE.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PREJUDICIALIDADE, EM PARTE, DO
"WRIT" CONSTITUCIONAL, EM VIRTUDE DA SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO
CUJA DEMORA, IMPUTADA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSTITUÍA
UM DOS OBJETOS DA PRESENTE IMPETRAÇÃO - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
6.368/76 - DELITO QUE NÃO SE QUALIFICA COMO CRIME HEDIONDO -
CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM SANÇÃO PENAL
RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE DE TAL CONVERSÃO,
CONSIDERADA A DATA DO DELITO EM REFERÊNCIA - PRECEDENTES -
ADVENTO DA NOVA LEI D...
Data do Julgamento:14/04/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-02 PP-00415 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 305-317
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva
mantida na sentença condenatória. Fundamentação idônea.
Cautelaridade demonstrada.
1. A análise da sentença condenatória
autoriza o reconhecimento de que existe fundamento suficiente
para justificar a privação processual da liberdade do paciente,
porque revestido da necessária cautelaridade, não sendo
suficientes os argumentos da impetração para justificar a
revogação daquela prisão.
2. O presente habeas corpus é
repetição do habeas anteriormente impetrado nesta Corte,
objetivando, assim, por via transversa, desconstituir a decisão
proferida pelo Ministro Carlos Britto, que julgou prejudicada
aquela impetração, trazendo, novamente, a discussão sobre os
fundamentos da prisão preventiva do paciente.
3. Habeas corpus
denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva
mantida na sentença condenatória. Fundamentação idônea.
Cautelaridade demonstrada.
1. A análise da sentença condenatória
autoriza o reconhecimento de que existe fundamento suficiente
para justificar a privação processual da liberdade do paciente,
porque revestido da necessária cautelaridade, não sendo
suficientes os argumentos da impetração para justificar a
revogação daquela prisão.
2. O presente habeas corpus é
repetição do habeas anteriormente impetrado nesta Corte,
objetivando, assim, por via transversa, d...
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-04 PP-00732
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - PROCESSO PENAL. O
agravante deve indicar para traslado a íntegra das contrarrazões
ao extraordinário. Procedendo, ele próprio, à formação do
instrumento, há de atentar para a providência.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - PROCESSO PENAL. O
agravante deve indicar para traslado a íntegra das contrarrazões
ao extraordinário. Procedendo, ele próprio, à formação do
instrumento, há de atentar para a providência.
Data do Julgamento:07/04/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-08 PP-01653
EMENTA: AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Crime de furto.
Coisa de valor ínfimo. Elevado grau, porém, de reprovabilidade do
ato. Invasão do domicílio da vítima. Inaplicabilidade do
princípio da insignificância. Fato típico. Condenação mantida. HC
denegado. Não quadra aplicação do princípio da insignificância,
quando, suposto inexpressiva a lesão jurídica provocada, as
condições do delito revelem considerável grau de reprovabilidade
do ato.
Ementa
AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Crime de furto.
Coisa de valor ínfimo. Elevado grau, porém, de reprovabilidade do
ato. Invasão do domicílio da vítima. Inaplicabilidade do
princípio da insignificância. Fato típico. Condenação mantida. HC
denegado. Não quadra aplicação do princípio da insignificância,
quando, suposto inexpressiva a lesão jurídica provocada, as
condições do delito revelem considerável grau de reprovabilidade
do ato.
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04 PP-00830
EMENTA: AÇÃO PENAL. Condenação. Pena. Fixação em revisão
criminal. Reformatio in peius. Não ocorrência. Pena base e
definitiva menores que as estabelecidas na sentença revista. HC
denegado. Não há reformatio in peius, se as penas base e
definitiva fixadas em revisão criminal são menores que as
estabelecidas pela sentença revista.
Ementa
AÇÃO PENAL. Condenação. Pena. Fixação em revisão
criminal. Reformatio in peius. Não ocorrência. Pena base e
definitiva menores que as estabelecidas na sentença revista. HC
denegado. Não há reformatio in peius, se as penas base e
definitiva fixadas em revisão criminal são menores que as
estabelecidas pela sentença revista.
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04 PP-00758
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
gravidade do delito e na falta de residência fixa da ré.
Inadmissibilidade. Razões que não autorizam a prisão cautelar.
Constrangimento ilegal caracterizado. Precedentes. HC concedido.
É ilegal o decreto de prisão preventiva que se funda na gravidade
do delito e na falta de residência fixa do acusado.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
gravidade do delito e na falta de residência fixa da ré.
Inadmissibilidade. Razões que não autorizam a prisão cautelar.
Constrangimento ilegal caracterizado. Precedentes. HC concedido.
É ilegal o decreto de prisão preventiva que se funda na gravidade
do delito e na falta de residência fixa do acusado.
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00608
EMENTA: AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Crime de furto.
Coisas de valor considerável. Inaplicabilidade do princípio da
insignificância. Fato típico. Restituição dos bens. Irrelevância
para justificar a aplicação do princípio. Circunstância apenas
atenuante. Condenação mantida. HC denegado. Não quadra aplicação
do princípio da insignificância, quando, não obstante sua
reparação, seja expressiva a lesão jurídica provocada.
Ementa
AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Crime de furto.
Coisas de valor considerável. Inaplicabilidade do princípio da
insignificância. Fato típico. Restituição dos bens. Irrelevância
para justificar a aplicação do princípio. Circunstância apenas
atenuante. Condenação mantida. HC denegado. Não quadra aplicação
do princípio da insignificância, quando, não obstante sua
reparação, seja expressiva a lesão jurídica provocada.
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00567 RTJ VOL-00209-03 PP-01201
EMENTA
Recurso ordinário em Habeas corpus. Constitucional e
processual penal. Progressão de regime prisional. Impetração no
Superior Tribunal de Justiça contra decisão que julgou
prejudicado o writ no Tribunal de Justiça local. Mérito não
analisado. Supressão de instância. Precedentes.
1. O habeas
corpus não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça porque
a questão relativa à progressão de regime prisional não teria
sido objeto de análise de forma definitiva pelo Tribunal de
Justiça local, uma vez que aquele Tribunal julgou prejudicado o
habeas corpus lá impetrado com essa finalidade. Com efeito, a
apreciação desse tema, de forma originária, configuraria
verdadeira supressão de instância pelo Superior Tribunal de
Justiça, prática também inadmitida por esta Suprema Corte.
2.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
Ementa
EMENTA
Recurso ordinário em Habeas corpus. Constitucional e
processual penal. Progressão de regime prisional. Impetração no
Superior Tribunal de Justiça contra decisão que julgou
prejudicado o writ no Tribunal de Justiça local. Mérito não
analisado. Supressão de instância. Precedentes.
1. O habeas
corpus não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça porque
a questão relativa à progressão de regime prisional não teria
sido objeto de análise de forma definitiva pelo Tribunal de
Justiça local, uma vez que aquele Tribunal julgou prejudicado o
habeas corpus lá impet...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-04 PP-00783
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA DO DECRETO DE PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA
CULPA NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO PROCESSO.
IMPROVIMENTO.
1. O presente recurso pretende afastar a
incidência da Súmula nº 691/STF, sob a alegação de que o paciente
estaria sofrendo grave constrangimento ilegal.
2. O rigor na
aplicação da Súmula nº 691/STF - segundo a qual "Não compete ao
Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado
contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a
tribunal superior, indefere a liminar" - tem sido abrandado por
julgados desta Corte apenas em hipóteses excepcionais de
flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de
eficácia imediata. Nestes termos, enumero as decisões colegiadas:
HC nº 84.014/MG, 1ª Turma, unânime, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
de 25.06.2004; HC nº 85.185/SP, Pleno, por maioria, Rel. Min.
Cezar Peluso, DJ de 1º.09.2006; e HC nº 88.229/SE, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, maioria, julgado em
10.10.2006.
3. Contudo, in casu, não vislumbro a presença de
qualquer dos pressupostos que autorizam o afastamento da
orientação contida na Súmula n° 691, do STF.
4. Entendo que
houve fundamentação idônea à decretação da prisão cautelar do
paciente.
5. Há elementos, nos autos, indicativos da
complexidade do processo, que apura a existência de organização
criminosa dedicada à prática de tráfico internacional de
entorpecentes, com a existência de nove réus sem defensor comum,
o que justifica a demora na formação da culpa.
6. Ante o
exposto, nego provimento ao agravo regimental.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA DO DECRETO DE PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA
CULPA NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DO PROCESSO.
IMPROVIMENTO.
1. O presente recurso pretende afastar a
incidência da Súmula nº 691/STF, sob a alegação de que o paciente
estaria sofrendo grave constrangimento ilegal.
2. O rigor na
aplicação da Súmula nº 691/STF - segundo a qual "Não compete ao
Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado
contra decisão do Relator q...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-04 PP-00767
PENA - EXECUÇÃO - RECURSO - ALCANCE. O princípio da
não-culpabilidade exclui a execução da pena quando pendente
recurso, muito embora sem eficácia suspensiva.
HABEAS CORPUS
- CONCESSÃO DA ORDEM - EXTENSÃO AOS CORRÉUS. Consoante o disposto
no artigo 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de
agentes (gênero), o pronunciamento relativo a recurso interposto
por um dos réus, se fundado este último em motivos que não sejam
de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Então,
há de se estender aos corréus a ordem concedida, considerada a
impossibilidade de executar-se contra o paciente decisão ainda
sujeita a modificação.
Ementa
PENA - EXECUÇÃO - RECURSO - ALCANCE. O princípio da
não-culpabilidade exclui a execução da pena quando pendente
recurso, muito embora sem eficácia suspensiva.
HABEAS CORPUS
- CONCESSÃO DA ORDEM - EXTENSÃO AOS CORRÉUS. Consoante o disposto
no artigo 580 do Código de Processo Penal, no caso de concurso de
agentes (gênero), o pronunciamento relativo a recurso interposto
por um dos réus, se fundado este último em motivos que não sejam
de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Então,
há de se estender aos corréus a ordem concedida, considerada a
impossibi...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-079 DIVULG 29-04-2009 PUBLIC 30-04-2009 EMENT VOL-02358-03 PP-00472
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Ato omissivo do Ministro
do Superior Tribunal de Justiça. Prisão preventiva. Liberdade
provisória. Supressão de instância. Excesso de prazo. Questão não
analisada de forma definitiva. Súmula nº 691/STF.
1.
Concretamente, não é possível apontar nenhuma ilegalidade
flagrante por parte do Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
O adiamento da apreciação do pedido de liminar, que decorre,
necessariamente, da cautela adotada, não pode ser taxado de
abusivo ou ilegal, ainda mais quando a impetração não é instruída
com os documentos necessários ao perfeito entendimento da
questão.
2. As informações revelam que o Ministro Ari Pargendler,
Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu a
liminar quando apreciou o pedido de reiteração dessa medida
formulado pelos impetrantes.
3. Quanto ao pedido de liberdade
provisória dos pacientes, entendo ser recomendável que se aguarde
o pronunciamento definitivo da impetração àquela Corte de Justiça,
sob pena de violação da Súmula nº 691/STF.
4. No que concerne à
alegação de excesso de prazo para o encerramento da instrução
criminal, observou o Ministério Público Federal que, "não
analisado o pleito pelo Tribunal a quo, sua análise, nesta sede,
configuraria indevida supressão de instância".
5. Habeas corpus
não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Ato omissivo do Ministro
do Superior Tribunal de Justiça. Prisão preventiva. Liberdade
provisória. Supressão de instância. Excesso de prazo. Questão não
analisada de forma definitiva. Súmula nº 691/STF.
1.
Concretamente, não é possível apontar nenhuma ilegalidade
flagrante por parte do Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
O adiamento da apreciação do pedido de liminar, que decorre,
necessariamente, da cautela adotada, não pode ser taxado de
abusivo ou ilegal, ainda mais quando a impetração não é instruída
com os documentos...
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 EMENT VOL-02357-04 PP-00775
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
suposta relação do réu com o detentor do 'domínio do fato' sobre
crime de formação de quadrilha. Razão que não autoriza a prisão
cautelar. Determinação de suprimento pelo tribunal de justiça.
Inadmissibilidade. HC não conhecido. Ordem concedida de ofício.
Precedentes. Quando a falta ou insuficiência de fundamentação de
prisão preventiva constitua causa de nulidade da decisão, não a
podem suprir informações prestadas em habeas corpus, nem o
acórdão que o denegue ou negue provimento a recurso.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado na
suposta relação do réu com o detentor do 'domínio do fato' sobre
crime de formação de quadrilha. Razão que não autoriza a prisão
cautelar. Determinação de suprimento pelo tribunal de justiça.
Inadmissibilidade. HC não conhecido. Ordem concedida de ofício.
Precedentes. Quando a falta ou insuficiência de fundamentação de
prisão preventiva constitua causa de nulidade da decisão, não a
podem suprir informações prestadas em habeas corpus, nem o
acórdão que o denegue ou negue provimento a recurso.
Data do Julgamento:31/03/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00640
EMENTA: AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. EXAME DA
VALIDADE DA INICIAL ACUSATÓRIA PELO PLENÁRIO DO STF. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.
OPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO E DE SUA
MATERIALIZAÇÃO NOS AUTOS. EMBARGOS INTESPESTIVOS. EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS.
1. Recursos interpostos antes da publicação do
acórdão recorrido são intempestivos (AI 375.124-AgR-ED, Relator
Min. Celso de Mello). Entendimento quebrantado, tão-somente,
naquelas hipóteses em que a decisão recorrida já está
materializada nos autos do processo quando da interposição do
recurso, dela tendo tomado ciência a parte recorrente (AI
497.477-AgR, da relatoria do ministro Cezar Peluso). O que não é
o caso dos autos.
2. Embargos não conhecidos.
Ementa
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. EXAME DA
VALIDADE DA INICIAL ACUSATÓRIA PELO PLENÁRIO DO STF. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.
OPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO E DE SUA
MATERIALIZAÇÃO NOS AUTOS. EMBARGOS INTESPESTIVOS. EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS.
1. Recursos interpostos antes da publicação do
acórdão recorrido são intempestivos (AI 375.124-AgR-ED, Relator
Min. Celso de Mello). Entendimento quebrantado, tão-somente,
naquelas hipóteses em que a decisão recorrida já está
materializada nos autos do...
Data do Julgamento:26/03/2009
Data da Publicação:DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-01 PP-00074 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 492-498