EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Alegação de prejuízo pela inversão
na ordem de oitiva das testemunhas. Questão que não dispensa a
prévia análise da legislação infraconstitucional pertinente nem o
reexame dos fatos e das provas que permeiam a lide, ao que não se
presta o recurso extraordinário.
2. Pacífica a jurisprudência do
Supremo Tribunal no sentido de que não ofende a Constituição "o
acórdão que mantém o indeferimento de diligência probatória tida
por desnecessária", e que "a verificação da necessidade da prova
requerida, bem como da suficiência das provas existentes nos
autos demanda o revolvimento de fatos e o reexame da prova, aos
quais não se presta o recurso extraordinário (Súmula 279)".
Precedentes.
3. Sentença condenatória devidamente fundamentada e
corroborada pelo Tribunal a quo. Não há falar em ofensa ao art.
93, inc. IX, da Constituição da República.
4. Agravo regimental
ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Alegação de prejuízo pela inversão
na ordem de oitiva das testemunhas. Questão que não dispensa a
prévia análise da legislação infraconstitucional pertinente nem o
reexame dos fatos e das provas que permeiam a lide, ao que não se
presta o recurso extraordinário.
2. Pacífica a jurisprudência do
Supremo Tribunal no sentido de que não ofende a Constituição "o
acórdão que mantém o indeferimento de diligência probatória tida...
Data do Julgamento:09/06/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-12 PP-02259
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO
ORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 691 DO STF. PRONÚNCIA. EXCESSO DE
LINGUAGEM NÃO CONFIGURADA.
1. A jurisprudência desta Suprema
Corte é firme no sentido do não cabimento de embargos de
declaração em face de decisão monocrática (Rcl 4.571-ED, rel.
Min. Cármen Lúcia, DJE de 06.12.2007). Deste modo, converto os
presentes declaratórios em agravo regimental.
2. Em sede de
agravo regimental, não se admite a sustentação oral de suas
razões perante esta Corte (art. 131, § 2º, do RISTF).
Precedentes.
3. Além disso, vale frisar, que o rigor na
aplicação da Súmula nº 691/STF - segundo a qual "Não compete ao
Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado
contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a
tribunal superior, indefere a liminar" - tem sido abrandado por
julgados desta Corte apenas em hipóteses excepcionais de
flagrante ilegalidade ou abuso de poder na denegação da tutela de
eficácia imediata. Nestes termos, enumero as decisões colegiadas:
HC nº 84.014/MG, 1ª Turma, unânime, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ
de 25.06.2004; HC nº 85.185/SP, Pleno, por maioria, Rel. Min.
Cezar Peluso, DJ de 1º.09.2006; e HC nº 88.229/SE, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, maioria, julgado em
10.10.2006.
4. Contudo, in casu, não vislumbro a presença de
qualquer dos pressupostos que autorizam o afastamento da
orientação contida na Súmula n° 691, do STF.
5. No tocante à
alegação de excesso de linguagem da decisão de pronúncia, não tem
razão o impetrante. Em exame de cognição sumária, não vislumbrei
excesso de linguagem na decisão que pronunciou o paciente, tendo
o Magistrado apenas justificado os motivos do seu convencimento
em relação à materialidade e aos indícios da autoria do delito
(fls. 131/149 do apenso).
6. Agravo regimental não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO
ORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 691 DO STF. PRONÚNCIA. EXCESSO DE
LINGUAGEM NÃO CONFIGURADA.
1. A jurisprudência desta Suprema
Corte é firme no sentido do não cabimento de embargos de
declaração em face de decisão monocrática (Rcl 4.571-ED, rel.
Min. Cármen Lúcia, DJE de 06.12.2007). Deste modo, converto os
presentes declaratórios em agravo regimental.
2. Em sede de
agravo regimental, não se admite a sustentação oral de suas
razõ...
Data do Julgamento:09/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-03 PP-00614
EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ART. 113 DO CPB.
AUSÊNCIA DO REQUISITO DA DUPLA PUNIBILIDADE. PEDIDO
INDEFERIDO.
1. O Governo de Portugal pretende a extradição de
seu nacional para que este cumpra o restante da pena que lhe foi
imposta, pela prática dos crimes de violação e de detenção de
arma proibida.
2. Nos termos do art. 113 do Código Penal
brasileiro, na hipótese de evasão do condenado, a prescrição é
regulada pelo tempo que resta da pena.
3. No caso em exame,
restando ao extraditando cumprir 19 (dezenove) meses de prisão, o
prazo para prescrição da pretensão executória é de 4 (quatro)
anos, consoante o disposto no art. 109, V do CPB.
4. Assim,
considerando que o extraditando evadiu-se em dezembro de 1993, a
prescrição operou-se em dezembro de 1997.
5. Deste modo, fica
prejudicado o presente pedido extradicional, ante a ausência do
requisito da dupla punibilidade.
6. Ante o exposto, indefiro a
extradição requerida pela República portuguesa.
Ementa
EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ART. 113 DO CPB.
AUSÊNCIA DO REQUISITO DA DUPLA PUNIBILIDADE. PEDIDO
INDEFERIDO.
1. O Governo de Portugal pretende a extradição de
seu nacional para que este cumpra o restante da pena que lhe foi
imposta, pela prática dos crimes de violação e de detenção de
arma proibida.
2. Nos termos do art. 113 do Código Penal
brasileiro, na hipótese de evasão do condenado, a prescrição é
regulada pelo tempo que resta da pena.
3. No caso em exame,
restando ao extraditando cumprir 19 (dezenove) meses de prisão, o
prazo...
Data do Julgamento:04/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-01 PP-00001 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 302-304
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME FALIMENTAR E CONTRA
O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. COINCIDÊNCIA FÁTICA. EXCEÇÃO DE
COISA JULGADA E BIS IN IDEM. NÃO-OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
De uma determinada situação fática pode
resultar o cometimento, em tese, de mais de um crime, idênticos
ou não, conforme prevê a regra do concurso formal.
Para que a
exceção de coisa julgada seja acolhida é preciso que haja
identidade de partes, objeto e fundamentos do pedido.
A via
estreita do habeas corpus não é adequada à discussão relativa ao
dolo do paciente, seja no tocante ao crime falimentar ou à gestão
temerária, aferição esta adequada às instâncias inferiores, no
momento oportuno e com o apoio de todo o conjunto
fático-probatório.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME FALIMENTAR E CONTRA
O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. COINCIDÊNCIA FÁTICA. EXCEÇÃO DE
COISA JULGADA E BIS IN IDEM. NÃO-OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
De uma determinada situação fática pode
resultar o cometimento, em tese, de mais de um crime, idênticos
ou não, conforme prevê a regra do concurso formal.
Para que a
exceção de coisa julgada seja acolhida é preciso que haja
identidade de partes, objeto e fundamentos do pedido.
A via
estreita do habeas corpus não é adequada à discussão relativa ao
dolo do paciente,...
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-03 PP-00491 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 377-382
EMENTAS: AÇÃO PENAL. Réu inimputável. Imposição de medida de
segurança. Prazo indeterminado. Cumprimento que dura há vinte e
sete anos. Prescrição. Não ocorrência. Precedente. Caso, porém,
de desinternação progressiva. Melhora do quadro psiquiátrico do
paciente. HC concedido, em parte, para esse fim, com observação
sobre indulto. 1. A prescrição de medida de segurança deve
calculada pelo máximo da pena cominada ao delito atribuído ao
paciente, interrompendo-se-lhe o prazo com o início do seu
cumprimento.
2. A medida de segurança deve perdurar enquanto
não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo,
ao período máximo de trinta anos.
3. A melhora do quadro
psiquiátrico do paciente autoriza o juízo de execução a
determinar procedimento de desinternação progressiva, em regime
de semi-internação.
Ementa
EMENTAS: AÇÃO PENAL. Réu inimputável. Imposição de medida de
segurança. Prazo indeterminado. Cumprimento que dura há vinte e
sete anos. Prescrição. Não ocorrência. Precedente. Caso, porém,
de desinternação progressiva. Melhora do quadro psiquiátrico do
paciente. HC concedido, em parte, para esse fim, com observação
sobre indulto. 1. A prescrição de medida de segurança deve
calculada pelo máximo da pena cominada ao delito atribuído ao
paciente, interrompendo-se-lhe o prazo com o início do seu
cumprimento.
2. A medida de segurança deve perdurar enquanto
não haja c...
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-03 PP-00592 RTJ VOL-00220-01 PP-00458
EMENTA: AÇÃO PENAL. Delitos de roubo qualificado e de
latrocínio. Crime continuado. Reconhecimento. Inadmissibilidade.
Tipos de objetividades jurídicas distintas. Inexistência da
correlação representada pela lesão do mesmo bem jurídico. Crimes
de espécies diferentes. HC denegado. Inaplicabilidade do art. 71
do CP. Não pode reputar-se crime continuado a prática dos delitos
de roubo e de latrocínio.
Ementa
AÇÃO PENAL. Delitos de roubo qualificado e de
latrocínio. Crime continuado. Reconhecimento. Inadmissibilidade.
Tipos de objetividades jurídicas distintas. Inexistência da
correlação representada pela lesão do mesmo bem jurídico. Crimes
de espécies diferentes. HC denegado. Inaplicabilidade do art. 71
do CP. Não pode reputar-se crime continuado a prática dos delitos
de roubo e de latrocínio.
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-02 PP-00222 RTJ VOL-00220-01 PP-00388
EMENTA: AÇÃO PENAL. Concurso de crimes contra a Previdência
Social. Inserção de dados falsos em sistema de informações,
estelionato qualificado e formação de quadrilha. Arts. 313-A, 171,
§ 3º, e 288 do CP. Necessidade de prévia definição de
procedimento administrativo. Inexistência. Crimes comuns cujos
tipos independem dessa providência. HC denegado na parte
conhecida. A perfeição dos tipos de crimes comuns contra a
Previdência Social independe da definição de prévio procedimento
administrativo.
Ementa
AÇÃO PENAL. Concurso de crimes contra a Previdência
Social. Inserção de dados falsos em sistema de informações,
estelionato qualificado e formação de quadrilha. Arts. 313-A, 171,
§ 3º, e 288 do CP. Necessidade de prévia definição de
procedimento administrativo. Inexistência. Crimes comuns cujos
tipos independem dessa providência. HC denegado na parte
conhecida. A perfeição dos tipos de crimes comuns contra a
Previdência Social independe da definição de prévio procedimento
administrativo.
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-01 PP-00179
EMENTA: AÇÃO PENAL. Extorsão mediante seqüestro. Continuidade
delitiva, ou crime continuado. Aplicação do art. 71 do CP.
Reconhecimento em sede de habeas corpus. Impossibilidade.
Necessidade de exame profundo dos fatos à luz da prova. HC
denegado. Precedentes. Ordem concedida de ofício para admissão
teórica de progressão de regime. Quando dependa de exame profundo
dos fatos à luz da prova, não se admite reconhecimento de crime
continuado em processo de habeas corpus.
Ementa
AÇÃO PENAL. Extorsão mediante seqüestro. Continuidade
delitiva, ou crime continuado. Aplicação do art. 71 do CP.
Reconhecimento em sede de habeas corpus. Impossibilidade.
Necessidade de exame profundo dos fatos à luz da prova. HC
denegado. Precedentes. Ordem concedida de ofício para admissão
teórica de progressão de regime. Quando dependa de exame profundo
dos fatos à luz da prova, não se admite reconhecimento de crime
continuado em processo de habeas corpus.
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-01 PP-00163
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES
DO STF. CRIMES PRATICADOS CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. ORDEM
DENEGADA.
1. Esta corte já teve oportunidade de solucionar a
questão controvertida na esfera doutrinária, podendo ser
colacionados julgados no sentido de que "não há falar em
continuidade delitiva dos crimes de estupro e atentado violento
ao pudor" (HC nº 70.427/RJ, Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ
24-9-1993), ainda que "perpetrados contra a mesma vítima" (HC nº
688.77/RJ, Relator Ministro Ilmar Galvão, 1ª Turma, DJ
21-2-1992).
2. Além disso, consoante se depreende da sentença
condenatória, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor
foram cometidos contra duas filhas menores do paciente, ou seja,
contra vítimas diferentes, havendo, portanto, completa autonomia
entre as condutas praticadas.
3. Ante o exposto, denego a ordem
de habeas corpus.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES
DO STF. CRIMES PRATICADOS CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. ORDEM
DENEGADA.
1. Esta corte já teve oportunidade de solucionar a
questão controvertida na esfera doutrinária, podendo ser
colacionados julgados no sentido de que "não há falar em
continuidade delitiva dos crimes de estupro e atentado violento
ao pudor" (HC nº 70.427/RJ, Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ
24-9-1993), ainda que "perpetrados contra a mesma vítima" (HC nº
688.77/...
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-02 PP-00400
EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime militar. Proposta de suspensão
condicional do processo. Falta. Inexistência de ilegalidade. Fato
posterior ao início de vigência da Lei nº 9.839/99, que acresceu
o art. 99-A da Lei nº 9.099/95. HC denegado. Precedentes. Ao
processo por crime militar praticado após o início de vigência da
Lei nº 9.839/99, que acrescentou o art. 90-A à Lei nº 9.099/95,
não se admite proposta de suspensão condicional.
Ementa
AÇÃO PENAL. Crime militar. Proposta de suspensão
condicional do processo. Falta. Inexistência de ilegalidade. Fato
posterior ao início de vigência da Lei nº 9.839/99, que acresceu
o art. 99-A da Lei nº 9.099/95. HC denegado. Precedentes. Ao
processo por crime militar praticado após o início de vigência da
Lei nº 9.839/99, que acrescentou o art. 90-A à Lei nº 9.099/95,
não se admite proposta de suspensão condicional.
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-01 PP-00206 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 296-300
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado em
conveniência da instrução criminal. Réu que tenta subornar
co-réus, intimida testemunhas e tenta coagir acusados presos a
atribuir a autoria dos crimes a estranho. Inexistência de
constrangimento ilegal. HC denegado. Precedentes. Aplicação do
art. 312 do CPP. É legal o decreto de prisão preventiva que, a
título de conveniência da instrução criminal, se baseia em que um
dos réus tenta subornar e coagir co-réus, bem como intimidar
testemunhas.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Decreto fundado em
conveniência da instrução criminal. Réu que tenta subornar
co-réus, intimida testemunhas e tenta coagir acusados presos a
atribuir a autoria dos crimes a estranho. Inexistência de
constrangimento ilegal. HC denegado. Precedentes. Aplicação do
art. 312 do CPP. É legal o decreto de prisão preventiva que, a
título de conveniência da instrução criminal, se baseia em que um
dos réus tenta subornar e coagir co-réus, bem como intimidar
testemunhas.
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-01 PP-00155
EMENTA: HABEAS CORPUS. Concurso de agentes. Desmembramento.
Absolvição de co-réu. Circunstância exclusivamente pessoal.
Extensão aos demais réus. Impossibilidade. HC indeferido.
Inteligência do art. 580 do CPP. A absolvição de um dos réus por
inexistir prova de que tenha concorrido com a infração penal não
aproveita aos demais que se encontrem em situação diversa.
Ementa
HABEAS CORPUS. Concurso de agentes. Desmembramento.
Absolvição de co-réu. Circunstância exclusivamente pessoal.
Extensão aos demais réus. Impossibilidade. HC indeferido.
Inteligência do art. 580 do CPP. A absolvição de um dos réus por
inexistir prova de que tenha concorrido com a infração penal não
aproveita aos demais que se encontrem em situação diversa.
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-02 PP-00375
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA
PARA O JULGAMENTO DO RÉU IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE AO APARELHO
JUDICIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES DO STF. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Na hipótese em tela, o paciente está preso há
mais de três anos, sendo que há mais de dois aguardando, apenas,
o julgamento de recurso interposto pela acusação.
2. Assim, in
casu, a excessiva demora para o julgamento do paciente deve ser
imputada, exclusivamente, ao aparelho judiciário, não derivando
de nenhum ato protelatório da defesa ou de circunstâncias
excepcionais do processo.
3. Portanto, no presente caso, a
excessiva e injustificada demora para o julgamento do paciente se
traduz em constrangimento ilegal.
4. Ante o exposto, concedo a
ordem de habeas corpus, para que o paciente aguarde o seu
julgamento pelo Tribunal do Júri em liberdade.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA
PARA O JULGAMENTO DO RÉU IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE AO APARELHO
JUDICIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES DO STF. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Na hipótese em tela, o paciente está preso há
mais de três anos, sendo que há mais de dois aguardando, apenas,
o julgamento de recurso interposto pela acusação.
2. Assim, in
casu, a excessiva demora para o julgamento do paciente deve ser
imputada, exclusivamente, ao aparelho judiciário, não derivando
de nenhum ato protelatório da defesa ou de circunstâncias
e...
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-02 PP-00301
EMENTA: AÇÃO PENAL. Delito de furto. Subtração de aparelho de
som de veículo. Tentativa. Coisa estimada em cento e trinta
reais. Res furtiva de valor insignificante. Inexistência de fuga,
reação, arrombamento ou prejuízo material. Periculosidade não
considerável do agente. Circunstâncias relevantes. Crime de
bagatela. Caracterização. Aplicação do princípio da
insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada.
HC concedido para esse fim. Precedentes. Verificada a objetiva
insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das
suas circunstâncias, deve o réu, em recurso ou habeas corpus, ser
absolvido por atipicidade do comportamento, quando tenha sido
condenado.
Ementa
AÇÃO PENAL. Delito de furto. Subtração de aparelho de
som de veículo. Tentativa. Coisa estimada em cento e trinta
reais. Res furtiva de valor insignificante. Inexistência de fuga,
reação, arrombamento ou prejuízo material. Periculosidade não
considerável do agente. Circunstâncias relevantes. Crime de
bagatela. Caracterização. Aplicação do princípio da
insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada.
HC concedido para esse fim. Precedentes. Verificada a objetiva
insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das
suas circunstâncias, deve o r...
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-02 PP-00392
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.429/1992, POR MAGISTRADO DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA, A AGENTES POLÍTICOS QUE DISPÕEM DE PRERROGATIVA DE
FORO EM MATÉRIA PENAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO -
CONHECIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE OFÍCIO, DA
QUESTÃO CONSTITUCIONAL - MATÉRIA QUE, POR SER ESTRANHA À PRESENTE
CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" EM
SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - DESCABIMENTO - AÇÃO CIVIL POR
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DE MAGISTRADO DE
PRIMEIRO GRAU, QUER SE CUIDE DE OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO, QUER
SE TRATE DE TITULAR DE MANDATO ELETIVO AINDA NO EXERCÍCIO DAS
RESPECTIVAS FUNÇÕES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se
revela aplicável o princípio "jura novit curia" ao julgamento do
recurso extraordinário, sendo vedado, ao Supremo Tribunal Federal,
quando do exame do apelo extremo, apreciar questões que não
tenham sido analisadas, de modo expresso, na decisão recorrida.
Precedentes.
- Esta Suprema Corte tem advertido que,
tratando-se de ação civil por improbidade administrativa (Lei nº
8.429/92), mostra-se irrelevante, para efeito de definição da
competência originária dos Tribunais, que se cuide de ocupante de
cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício
das respectivas funções, pois a ação civil em questão deverá ser
ajuizada perante magistrado de primeiro grau. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.429/1992, POR MAGISTRADO DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA, A AGENTES POLÍTICOS QUE DISPÕEM DE PRERROGATIVA DE
FORO EM MATÉRIA PENAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO -
CONHECIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE OFÍCIO, DA
QUESTÃO CONSTITUCIONAL - MATÉRIA QUE, POR SER ESTRANHA À PRESENTE
CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO - INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" EM
SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - DESCABIMENTO - AÇÃO CIVIL POR
IMPROBIDADE ADMINIS...
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-06 PP-01095 RT v. 98, n. 888, 2009, p. 152-154 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 107-111
EMENTAS: 1. COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração
contra decisão de ministro relator do Superior Tribunal de
Justiça. Indeferimento de liminar em habeas corpus. Caso de
constrangimento ilegal manifesto. Conhecimento admitido, com
atenuação do alcance do enunciado da súmula nº 691. Precedente. O
enunciado da súmula 691 do Supremo não o impede de, tal seja a
hipótese, conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que,
em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça,
indefere liminar.
2. AÇÃO PENAL. Processo. Defesa.
Cerceamento. Caracterização. Inquirição de testemunhas da
acusação. Não intimação do defensor constituído, nem de defensor
público ou ad hoc. Caso de nulidade absoluta. Prejuízo inerente à
condenação do réu. Precedentes. Desnecessidade, porém, de
renovação do processo, à conta de extinção da punibilidade por
prescrição. HC concedido de ofício para pronunciá-la. É, desde o
ato viciado, absolutamente nulo o processo em que, inquiridas
testemunhas da acusação sem prévia intimação do defensor
constituído, tenha sido o réu condenado.
Ementa
EMENTAS: 1. COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração
contra decisão de ministro relator do Superior Tribunal de
Justiça. Indeferimento de liminar em habeas corpus. Caso de
constrangimento ilegal manifesto. Conhecimento admitido, com
atenuação do alcance do enunciado da súmula nº 691. Precedente. O
enunciado da súmula 691 do Supremo não o impede de, tal seja a
hipótese, conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que,
em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça,
indefere liminar.
2. AÇÃO PENAL. Processo. Defesa.
Cerceamento. Caracterizaçã...
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-03 PP-00570
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGADA DIFICULDADE NO
ACESSO DA DEFESA ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS DO PROCESSO-CRIME:
ALEGAÇÃO INÉDITA, QUE NÃO PODE SER CONHECIDA SOB PENA DE
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
DECORRENTE DA NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA E DE
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA PARA A EVENTUAL PRISÃO:
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE,
DENEGADO.
1. Não se comprovam, nos autos, a presença de
constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem
ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da
ordem.
2. Se a alegação da eventual dificuldade imposta pelo
juízo de primeiro grau ao acesso da Defesa às informações e
documentos do processo-crime não foi submetida à instância
antecedente, não cabe ao Supremo Tribunal delas conhecer
originariamente, sob pena de supressão de instância.
3. A mera
formulação de pedido de prisão preventiva por representante do
Ministério Público não importa em ofensa à liberdade de locomoção
física nos termos constitucionalmente garantidos, sendo firme a
jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que,
não havendo risco efetivo de constrição à liberdade de locomoção
física, não se revela pertinente o remédio do habeas corpus, cuja
utilização supõe, necessariamente, a concreta configuração de
ofensa - atual ou iminente - ao direito de ir, vir e permanecer
das pessoas. Precedentes.
4.Habeas corpus parcialmente conhecido
e, nesta parte, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGADA DIFICULDADE NO
ACESSO DA DEFESA ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS DO PROCESSO-CRIME:
ALEGAÇÃO INÉDITA, QUE NÃO PODE SER CONHECIDA SOB PENA DE
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
DECORRENTE DA NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA E DE
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA PARA A EVENTUAL PRISÃO:
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE,
DENEGADO.
1. Não se comprovam, nos autos, a presença de
constrangimento ilegal...
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-04 PP-00602 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 428-441
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. NULIDADE. AUSÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. VIOLAÇÃO AO
CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE VASTO
CONJUNTO PROBATÓRIO A FUNDAMENTAR A SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I - O exame da alegação
de nulidade da sentença condenatória, por estar baseada somente
em prova emprestada, é inviável na estreita via do habeas corpus,
que não admite revolvimento do contexto fático-probatório.
II -
Ainda que assim não fosse, o acórdão atacado assentou estar o
édito condenatório fundado em vasto conjunto de evidências e não
apenas na prova emprestada, o que afasta a alegação de sua
nulidade.
III - Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. NULIDADE. AUSÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. VIOLAÇÃO AO
CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE VASTO
CONJUNTO PROBATÓRIO A FUNDAMENTAR A SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I - O exame da alegação
de nulidade da sentença condenatória, por estar baseada somente
em prova emprestada, é inviável na estreita via do habeas corpus,
que não admite revolvimento do contexto fático-probatório.
II -
Ainda que assim não fosse, o acórdão atacado assentou estar o
éd...
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-01 PP-00117
EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME DE NATUREZA
HEDIONDA COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007. ÓBICE
DA SÚMULA 691/STF. EXCEPCIONALIDADE QUE AUTORIZA A SUPERAÇÃO DO
ENUNCIADO SUMULAR. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. É
firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da
inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, sem o
julgamento de mérito do writ anteriormente impetrado
(cf. HC 79.776, da relatoria do ministro Moreira Alves;
HC 76.347-QO, da relatoria do ministro Moreira Alves; HC 79.238,
da relatoria do ministro Moreira Alves; HC 79.748, da relatoria
do ministro Celso de Mello; e HC 79.775, da relatoria do ministro
Maurício Corrêa). Essa jurisprudência comporta relativização,
quando de logo avulta que o cerceio à liberdade de locomoção do
paciente decorre de ilegalidade ou de abuso de poder (inciso
LXVIII do art. 5º da CF/88). O que é bem o caso dos autos. Caso
em que o Juízo das Execuções Penais de Passo Fundo (RS) impôs ao
condenado o cumprimento de 2/5 da pena para o preenchimento do
requisito objetivo da progressão de regime prisional. Isto, em
que pese o delito de natureza hedionda anteceder à vigência da
Lei 11.464/2007.
2. Ordem concedida de ofício para que o Juízo
das Execuções Criminais examine o pedido defensivo de progressão
de regime penitenciário, com base nos requisitos do art. 112 da
LEP.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME DE NATUREZA
HEDIONDA COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.464/2007. ÓBICE
DA SÚMULA 691/STF. EXCEPCIONALIDADE QUE AUTORIZA A SUPERAÇÃO DO
ENUNCIADO SUMULAR. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. É
firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da
inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, sem o
julgamento de mérito do writ anteriormente impetrado
(cf. HC 79.776, da relatoria do ministro Moreira Alves;
HC 76.347-QO, da relatoria do ministro Moreira Alves; HC 79.238,
da relatoria do ministr...
Data do Julgamento:26/05/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-03 PP-00536 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 380-385
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 691 DO STF.
ILEGALIDADE MANIFESTA. INOCORRÊNCIA. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE
PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. DELITOS
INAFIANÇÁVEIS. ART. 5º, XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM
DENEGADA.
I - O indeferimento do habeas corpus pelo Superior
Tribunal de Justiça encontra amparo na Súmula 691 do Supremo
Tribunal Federal, que somente admite mitigação na presença de
flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.
II -
Incidência da mencionada Súmula, sob pena de supressão de
instância.
III - A vedação à liberdade provisória para os crimes
hediondos advém da própria Constituição, a qual prevê a sua
inafiançabilidade (art. 5º, XLIII, da CF).
IV - Habeas corpus
denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 691 DO STF.
ILEGALIDADE MANIFESTA. INOCORRÊNCIA. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE
PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. DELITOS
INAFIANÇÁVEIS. ART. 5º, XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM
DENEGADA.
I - O indeferimento do habeas corpus pelo Superior
Tribunal de Justiça encontra amparo na Súmula 691 do Supremo
Tribunal Federal, que somente admite mitigação na presença de
flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.
II -
Incidência da mencionada Súmula, sob pena de supressão de
instância.
III - A vedação à li...
Data do Julgamento:19/05/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-02 PP-00364